Autopublicação n.º 4008618
Informações Básicas
Código | 4008618 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Câmara de Vereadores de Rio do Sul |
Usuário | Heliana Duarte Prim |
Data e Horário de Publicação | 01/07/2022 09:26 |
Categoria | Licitações |
Título | ERRATA - EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 3/2022 - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL |
Arquivo Fonte | 1656678367_errata_edital__obrigatoriedade_visita_tcnica__01.07.pdf |
Assinatura Digital | JULIANA ELEUTERIO CARVALHO:****9293***:ICP-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br ERRATA DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL – SC A Câmara Municipal de Rio do Sul - SC na pessoa de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 1.460, de 01 de fevereiro de 2022, TORNA PÚBLICO, e a quem se fizer necessário, que foi retificado o item 6 do Termo de Referência relativo a obrigatoriedade de visita técnica, o qual passa a ser conforme segue: ONDE SE LÊ: “6.1 As empresas interessadas em oferecer seus serviços técnicos de filmagem e edição, deverão realizar uma rigorosa Visita Técnica na Câmara Municipal, para análise dos equipamentos em que os serviços serão executados, examinando particularmente todos os detalhes, tomando ciência das suas características, eventuais dificuldades para a sua execução, e demais informações necessárias, antes da elaboração da proposta, devidamente acompanhado por servidor designado pela Contratante. A visita técnica constitui condição para auxílio na avaliação dos serviços a serem prestados, visto que não serão aceitas quaisquer alegações posteriores de desconhecimento das condições em que serão prestados os serviços, para omissão de obrigações ou de exigências contidas neste Termo de Referência. 6.2 Deverá ser apresentado pela empresa interessada em oferecer seus serviços de áudio e vídeo, objeto deste Termo de Referência, Declaração de Vistoria dos equipamentos analisados, o qual segue modelo disponibilizado no ANEXO III (Modelo de Declaração de Vistoria) ao final do edital. 6.3 A vistoria técnica deverá ser agendada previamente, nos horários e dias normais de expediente oportunidade em que será designado funcionário para acompanhar a interessada.” PASSA-SE A LER: “6.1 As empresas interessadas em oferecer seus serviços técnicos de filmagem e edição, poderão realizar uma rigorosa Visita Técnica na Câmara Municipal, para análise dos equipamentos em que os serviços serão executados, examinando particularmente todos os detalhes, tomando ciência das suas características, eventuais dificuldades para a sua execução, e demais informações necessárias, antes da elaboração da proposta, devidamente acompanhado por servidor designado pela Contratante, ocasião em que será firmada a declaração, conforme modelo disponível no ANEXO III deste Edital (MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA). 6.2 A vistoria deverá ser agendada e realizada em dias úteis, durante o horário de expediente da Câmara Municipal, das 07h30 às 13h30, junto a Diretoria Administrativa ou pelo telefone (47) 3531-6300, devendo ser efetivada até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública. Errata Pregão Eletrônico n° 3/2022 – Folhas 1 de 2 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1050/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br 6.3 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas relacionados a estrutura existente e equipamentos/materiais de filmagem e edição.” Nada mais fica alterado quanto as condições editalícias e do objeto, permanecendo os prazos e datas inalteradas, tudo em consonância com o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93. Demais informações, durante o horário de expediente da Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min, no endereço acima, pelo site: <www.camarariodosul.sc.gov.br> ou pelo fone: (47) 3531-6300. Rio do Sul, 1° de julho de 2022. JULIANA E. C. PISETTA Pregoeira da Câmara Municipal Errata Pregão Eletrônico n° 3/2022 – Folhas 2 de 2 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1050/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ |
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