Autopublicação n.º 4013217
Informações Básicas
Código | 4013217 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Câmara de Vereadores de Bom Jesus do Oeste |
Usuário | Adriana Estefani |
Data e Horário de Publicação | 04/07/2022 13:56 |
Categoria | Concursos |
Título | EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 |
Arquivo Fonte | 1656953733_edital_012022_processo_seletivo_simplificdo_certo.pdf |
Assinatura Digital | ADRIANA ESTEFANI:****7864***:Icp-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2022 CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LEISI RAUBER WANDSCHEER, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na RESOLUÇÃO Nº007/2022 de 09 de maio de 2022, que regulamenta as contratações de pessoal no âmbito da Administração Pública para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para preenchimento temporário da vaga, bem como, o disposto no art.37, inciso IX da Constituição Federal, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de pessoal, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas no Edital, coordenado pela Comissão de Processo Seletivo, nomeada pela Presidente da Câmara de Vereadores através do Decreto nº 16/2022 do dia 30/06/2022. 1 DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÕES E VENCIMENTO 1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vaga, para o nível e vencimento inicial disposto no Quadro Geral do Poder Legislativo Municipal atualmente existente, para a contratação imediata. 1.2 A vaga destina-se ao preenchimento do cargo/função abaixo delineada, em caráter temporário – ACT, e deverá ser preenchida por candidato que disponha da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função descrita. 1.3 A vaga disponibilizada é a constante do quadro abaixo. 1.4 A vaga abaixo será para cargo público, sendo regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos e vinculada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
2 DO CALENDÁRIO
3 DAS INSCRIÇÕES 3.1- As inscrições serão recebidas no Setor de Recursos Humanos, entre os dias 12 a 18 de julho de 2022, das 8h às 11:30h e das 13h30min às 17h, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, através da entrega de ficha de inscrição assinada e documentos que a instruem, conforme segue: 3.2 - A inscrição no presente Processo de Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 3.3 – No ato da inscrição, o candidato deverá anexar à Ficha de Inscrição já preenchida e assinada copias dos seguintes documentos: 3.3.1 Ficha de inscrição preenchida conforme anexo I; 3.3.2 Copia simples (frente e verso) do Registro Geral (RG); 3.3.3 Copia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 3.3.4 Cópia Comprovante de Residência; 3.3.5 Cópia de Certificado de Conclusão de Curso, no nível exigido pelo cargo; 3.4 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.5 - As inscrições serão gratuitas. 3.6 – Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas. Inexatas, adulterar quaisquer documentos informando ou que não satisfazer as condições do presente edital. 3.7 – São condições para inscrição: 3.7.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado. 3.7.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse. 3.7.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.7.4 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse ao cargo; 3.7.4 - Cumprir as determinações deste Edital. 4 DA SELEÇÃO 4.1. As Provas serão títulos.
4.2. A Seleção dos candidatos inscritos dar-se-á mediante análise curricular e será do tipo classificatória onde serão avaliados e pontuados os títulos. 4.3. Prova de Títulos (Auxiliar de Serviços Gerais) – Valendo 10,00 (dez) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta prova Seletiva:
a) As Cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, juntamente com a original para conferencia (ficarão retidas somente as copias). b) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.
5.1. Da classificação preliminar, os candidatos poderão interpor recurso por escrito, uma única vez, endereçada à Comissão, NO PRAZO DE COMUM DE UM DIA, diretamente no Setor de Recursos Humanos da Câmara de Vereadores. 5.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 5.3 Será possibilitada vista de documentos apresentados pelo candidato na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 5.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados, ou ocorrerá a reclassificação dos inscritos antes da publicação do resultado final.
6.1. Para efeitos de classificação será atribuído no somatório geral de tempo de serviço apresentado; 6.2. Na classificação final, entre os candidatos com igual número de pontuação serão fatores de desempate: I - Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento; II– Permanecendo o empate na idade, o desempate ocorrerá por sorteio em ato público.
7.1. Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em lista nominal, na ordem decrescente de acordo com a média ou nota final obtida. 8 DA ADMISSÃO 8.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos: 8.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG). 8.1.2 - Cópia legível do CPF 8.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor. 8.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino). 8.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral. 8.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função. 8.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso. 8.1.8 - Declaração de bens, na forma da Lei. 8.1.9 - Apresentar declaração das funções públicas que exerce. 8.1.10 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir. 8.1.11 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;
9.1 O processo seletivo tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da publicação da homologação final. 9.2. São de responsabilidade única e exclusiva do candidato os dados informados no ato da inscrição. 9.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado no mural público da Câmara de Vereadores de Bom Jesus do Oeste e no endereço eletrônico https://www.camarabomjesusdooeste.sc.gov.br/. 9.4. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade da Câmara, obedecerá a ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação. 9.5. O candidato que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado na convocação será desclassificado, independentemente do motivo alegado. 9.6. Os atos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo. 9.7.O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenização:
Câmara de Vereadores de Bom Jesus do Oeste – SC, 04 de Julho de 2022. LEISI RAUBER WANDSCHEER Presidente da Câmara de Vereadores ANEXO I
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