Autopublicação n.º 4030397
Informações Básicas
Código | 4030397 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Rio do Sul |
Usuário | Frederico Machado Heissler |
Data e Horário de Publicação | 11/07/2022 13:54 |
Categoria | Leis |
Título | LEI COMPLEMENTAR N. 501, DE 08 DE JULHO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1657558402_lei_complementar_501__altera_a_lc_401_perito_e_fg.pdf |
Assinatura Digital | FREDERICO MACHADO HEISSLER:****2974***:Icp-Brasil |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Complementar |
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Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
Número | 501 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 11/07/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
LEI COMPLEMENTAR Nº 501, de 08 de julho de 2022. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 401, DE 22 DE AGOSTO DE 2018, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RIO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Rio do Sul faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Ficam ampliadas 20 (vinte) vagas no cargo de provimento efetivo Agente Administrativo, com jornada e vencimento identificados no Anexo I, da Lei Complementar nº 401, de 22 de agosto de 2018.
Art. 2º Altera a jornada de trabalho do cargo efetivo Médico Perito, demonstrado no Anexo I da Lei Complementar nº 401, de 22 de agosto de 2018, passando de 20 horas para 10 horas semanais. § 1º A remuneração do cargo de que trata o caput deste artigo deverá ser paga proporcionalmente à redução da carga horária, respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimento do servidor público. § 2º Fica o cargo de Médico Perito de que trata o caput deste artigo em extinção.
Art. 3º Altera as atribuições do cargo de Médico Perito, passando a vigorar a redação disposta no Anexo VI, da Lei Complementar nº 401, de 22 de agosto de 2018.
Art. 4º Cria as Funções Gratificadas abaixo relacionadas, cujas quantidades, jornadas e valores estão dispostos no Anexo III, alterado pela presente Lei: I – Função Gratificada de Coordenação Oeste de Atenção Primária; II – Função Gratificada de Coordenação Leste de Atenção Primária; III –Função Gratificada de Coordenação dos Processos Licitatórios.
Art. 5º Em razão das modificações previstas na presente Lei Complementar, ficam alterados os Anexos I, III, IV, VI e VII, todos da Lei Complementar nº 401, de 22 de agosto de 2018, os quais passam a vigorar com a redação neles dispostas, sendo partes integrantes desta Lei Complementar. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO 27 de junho de 2022.
JOSÉ EDUARDO ROTHBARTH THOMÉ Prefeito de Rio do Sul JAIRO WEHMUTH JUNIOR:85 110450900 Assinado de forma digital por JAIRO WEHMUTH JUNIOR:851104509 00 Dados: 2022.07.08 13:07:46 -03'00' JOSE EDUARDO ROTHBARTH THOME:05421524957 Assinado de forma digital por JOSE EDUARDO ROTHBARTH THOME:05421524957 Dados: 2022.07.08 13:52:20 -03'00' juridico
11.07
a) Administração Direta Cargos Vagas Nível Jornada Administrador 1 K 40 Agente Administrativo 170 G 40 Agente de Defesa Civil 2 G 40 Agente de Saúde (em extinção) 2 J 40 Analista de Sistemas 4 K 40 Arquiteto 4 K 40 Arquivista 1 K 40 Assistente Social 39 K 40 Auditor Fiscal da Receita Municipal 12 K 40 Auditor Interno 1 K 40 Auxiliar Administrativo I (em extinção) 16 F 40 Auxiliar Administrativo II (em extinção) 9 F 40 Auxiliar de Enfermagem (em extinção) 9 E 40 Auxiliar de Saúde Bucal 24 D 40 Auxiliar de Serviços Gerais I 188 B 40 Auxiliar de Serviços Gerais II 85 B 40 Auxiliar de Topografia 4 B 40 Biólogo 1 K 40 Calceteiro 12 D 40 Carpinteiro 7 E 40 Cirurgião Dentista 30 K 20 Cirurgião Dentista (em extinção) 1 M 30 Contador 3 K 40 Coveiro 5 D 40 Cozinheiro 44 D 40 Desenhista 6 H 40 Digitador (em extinção) 1 G 36 Educador Social 15 G 40 Eletricista 2 E 40 Enfermeiro 37 K 40 Enfermeiro Obstétrico 2 K 40 Engenheiro Agrônomo 2 K 40 Engenheiro Civil 10 K 40 Engenheiro de Alimentos 1 K 40 Engenheiro Florestal 2 K 40 Engenheiro Sanitarista 2 K 40 Farmacêutico 11 K 40 Fiscal de Meio Ambiente 2 K 40 Fiscal de Obras (em extinção) 1 K 40 Fiscal de Obras e Posturas 6 K 40 Fiscal de Saúde Pública 6 K 40 Fiscal de Saúde Pública I 1 K 40 Fiscal de Serviço Público 4 K 40 Fiscal do PROCON 2 K 40 Fisioterapeuta 2 K 40 Fisioterapeuta (20h) 4 I 20 Fonoaudiólogo 7 K 40 Fonoaudiólogo (em extinção) 1 J 30 Fonoaudiólogo (20h) 3 I 20 Guarda Municipal 50 G 40 Lubrificador 1 B 40 Médico 14 L 20 Médico 16 N 40 Médico Angiologista 1 L 20 Médico Angiologista (10h) 2 O 10 Médico Auditor 1 L 20 Médico Autorizador 1 L 20 Médico Cardiologista 2 L 20 Médico Cardiologista (10h) 3 O 10 Anexo I ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS Médico Cirurgião Geral 2 L 20 Médico Cirurgião Cardiovascular 1 L 20 Médico Cirurgião Cardiovascular (10h) 2 O 10 Médico Cirurgião Pediátrico 1 L 20 Médico Cirurgião Pediátrico (10h) 1 O 10 Médico Dermatologista 1 L 20 Médico Dermatologista (10h) 2 O 10 Médico Endocrinologista 2 L 20 Médico Endocrinologista (10h) 3 O 10 Médico Ginecologista/Obstetra 6 L 20 Médico Ginecologista/Obstetra (10h) 6 O 10 Médico Neurologista 2 L 20 Médico Neurologista (10h) 2 O 10 Médico Oftalmologista 3 L 20 Médico Oftalmologista (10h) 4 O 10 Médico Oncologista 1 L 20 Médico Oncologista (10h) 2 O 10 Médico Ortopedista 1 L 20 Médico Ortopedista (10h) 2 O 10 Médico Otorrinolaringologista 2 L 20 Médico Otorrinolaringologista (10h) 2 O 10 Médico Pediatra 6 L 20 Médico Pediatra (10h) 8 O 10 Médico Perito (em extinção) 1 O 10 Médico Perito (10h) 1 O 10 Médico Pneumologista 1 L 20 Médico Pneumologista (10h) 2 O 10 Médico Psiquiatra 4 L 20 Médico Psiquiatra (10h) 6 O 10 Médico Psiquiatra Infantil 1 L 20 Médico Psiquiatra Infantil (10h) 1 O 10 Médico Regulador 2 L 20 Médico Urologista 2 L 20 Médico Urologista (10h) 2 O 10 Médico Veterinário 3 K 40 Monitor Escolar 200 D 40 Motorista de Caminhão 50 G 40 Motorista Socorrista 5 G 40 Motorista de Veículo Leve 32 E 40 Nutricionista 8 K 40 Nutricionista (20h) 3 I 20 Operador de Equipamentos 28 G 40 Pedreiro 10 E 40 Pintor 3 D 40 Procurador 9 K 20 Procurador (em extinção) 1 K 20 Profissional de Educação Física 2 K 40 Profissional de Educação Física (30h) 3 J 30 Programador (em extinção) 1 G 40 Psicólogo 31 K 40 Psicopedagogo 4 K 40 Radiologista/Odontológico 3 K 20 Técnico em Agropecuária 4 H 40 Técnico em Análises Clínicas 2 H 40 Técnico em Enfermagem 74 H 40 Técnico em Informática 5 H 40 Técnico em Radiologia 6 H 20 Técnico em Segurança no Trabalho 1 H 40 Telefonista 4 D 36 Terapeuta Ocupacional 4 J 30 Topógrafo 2 H 40 Turismólogo 2 K 40 Vigia (em extinção) 8 B 40 b) Administração Indireta - Fundação Cultural Cargos Vagas Nível Jornada Agente Administrativo 5 G 40 Auxiliar Administrativo II (em extinção) 1 F 40 Auxiliar de Serviços Gerais I 2 B 40 Bibliotecário 1 K 40 Motorista de Veículo Leve 2 E 40 Telefonista 2 D 36 Vigia (em extinção) 1 B 40 c) Administração Indireta - Fundação Municipal de Desportos Cargos Vagas Nível Jornada Agente Administrativo 2 G 40 Auxiliar de Serviços Gerais I 4 B 40 Auxiliar de Serviços Gerais II 6 B 40 Motorista de Caminhão 1 G 40 Motorista de Veículo Leve 2 E 40 d) Administração Indireta - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Rio do Sul - Rio do Sul PREV Cargos Vagas Nível Jornada Agente Administrativo 5 G 40 Contador 1 I 20 Procurador Previdenciário 1 K 20 Descrição Secretaria Vagas Valor Jornada Função Gratificada de Contador Geral do Município Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 1 R$2.477,91 40 Função Gratificada de Corregedor da Guarda Municipal Secretaria Municipal de Gestão do Governo 1 R$1.196,39 40 Função de Coordenação da Equipe de Sinalização Viária Secretaria Municipal de Gestão do Governo 1 R$371,68 40 Função de Coordenação da Equipe de Calçamento Secretaria Municipal de Obras e Agricultura 1 R$371,68 40 Função de Coordenação da Equipe de Drenagem Secretaria Municipal de Obras e Agricultura 1 R$371,68 40 Função de Coordenação da Equipe de Escavadeiras e Carregadeiras Secretaria Municipal de Obras e Agricultura 1 R$371,68 40 Função de Coordenação da Equipe de Escritório Secretaria Municipal de Obras e Agricultura 1 R$371,68 40 Função de Coordenação da Equipe de Pequenos Reparos Secretaria Municipal de Obras e Agricultura 1 R$371,68 40 Função de Coordenação da Equipe de Roçada e Limpeza Urbana Secretaria Municipal de Obras e Agricultura 1 R$371,68 40 Função de Coordenação da Equipe de Vias de Pavimentação Asfáltica Secretaria Municipal de Obras e Agricultura 1 R$371,68 40 Função de Coordenação da Equipe de Vias não Pavimentadas Secretaria Municipal de Obras e Agricultura 1 R$371,68 40 Função Gratificada de Coordenação da Equipe de Manutenções de Pontes e Secretaria Municipal de Obras e Agricultura 1 R$371,68 40 Função Gratificada de Coordenação das Equipes Terceirizadas Secretaria Municipal de Obras e Agricultura 1 R$371,68 40 Função Gratificada de Coordenação do Almoxarifado Secretaria Municipal de Infraestrutura 4 R$371,68 40 Função Gratificada de Coordenação do Almoxarifado Secretaria Municipal de Saúde 2 R$371,68 40 Função Gratificada de Implantação de Infraestrutura Secretaria Municipal de Infraestrutura 1 R$2.477,91 40 Função Gratificada de Coordenação Leste de Atenção Primária Secretaria Municipal de Saúde 1 R$483,98 40 Função Gratificada de Coordenação Oeste de Atenção Primária Secretaria Municipal de Saúde 1 R$483,98 40 Função Gratificada de Coordenação dos Processos Licitatórios Secretaria Municipal de Saúde 1 R$483,98 40 Anexo III ESTRUTURA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS a) Lotação Administração Direta Grupo Ocupacional Operacional (GO) Cargos Vagas Nível Jornada Auxiliar de Enfermagem (em extinção) 9 E 40 Auxiliar de Saúde Bucal 24 D 40 Auxiliar de Serviços Gerais I 188 B 40 Auxiliar de Serviços Gerais II 85 B 40 Auxiliar de Topografia 4 B 40 Calceteiro 12 D 40 Carpinteiro 7 E 40 Coveiro 5 D 40 Cozinheiro 41 D 40 Eletricista 2 D 40 Guarda Municipal 50 G 40 Lubrificador 1 B 40 Monitor Escolar 200 D 40 Motorista de Caminhão 50 G 40 Motorista Socorrista 5 G 40 Motorista de Veículo Leve 32 E 40 Operador de Equipamentos 28 G 40 Pedreiro 10 E 40 Pintor 3 D 40 Vigia (em extinção) 8 B 40 Grupo Ocupacional Administrativo (GA) Cargos Vagas Nível Jornada Agente Administrativo 170 G 40 Agente de Defesa Civil 2 G 40 Agente de Saúde (em extinção) 2 J 40 Auxiliar Administrativo I (em extinção) 16 F 40 Auxiliar Administrativo II (em extinção) 9 F 40 Digitador (em extinção) 1 G 36 Educador Social 15 G 40 Programador (em extinção) 1 G 40 Telefonista 4 D 36 Grupo Ocupacional Técnico (GT) Cargos Vagas Nível Jornada Desenhista 6 H 40 Técnico em Agropecuária 4 H 40 Técnico em Análises Clínicas 2 H 40 Técnico em Enfermagem 74 H 40 Técnico em Informática 5 H 40 Técnico em Radiologia 6 H 20 Técnico em Segurança no Trabalho 1 H 40 Topógrafo 2 H 40 Grupo Ocupacional Superior (GS) Cargos Vagas Nível Jornada Administrador 1 K 40 Analista de Sistemas 4 K 40 Arquiteto 4 K 40 Arquivista 1 K 40 Assistente Social 39 K 40 Auditor Fiscal da Receita Municipal 12 K 40 Auditor Interno 1 K 40 Anexo IV GRUPOS OCUPACIONAIS Biólogo 1 K 40 Cirurgião Dentista 30 K 20 Cirurgião Dentista (em extinção) 1 M 30 Contador 3 K 40 Enfermeiro 37 K 40 Enfermeiro Obstétrico 2 K 40 Engenheiro Agrônomo 2 K 40 Engenheiro Civil 10 K 40 Engenheiro de Alimentos 1 K 40 Engenheiro Florestal 2 K 40 Engenheiro Sanitarista 2 K 40 Farmacêutico 11 K 40 Fiscal de Meio Ambiente 2 K 40 Fiscal de Obras (em extinção) 1 K 40 Fiscal de Obras e Posturas 6 K 40 Fiscal de Saúde Pública 6 K 40 Fiscal de Saúde Pública I 1 K 40 Fiscal de Serviço Público 4 K 40 Fiscal do PROCON 2 K 40 Fisioterapeuta 2 K 40 Fisioterapeuta (20h) 4 I 20 Fonoaudiólogo 7 K 40 Fonoaudiólogo (em extinção) 1 J 30 Fonoaudiólogo (20h) 3 I 20 Médico 14 L 20 Médico 16 N 40 Médico Angiologista 1 L 20 Médico Angiologista (10h) 2 O 10 Médico Auditor 1 L 20 Médico Autorizador 1 L 20 Médico Cardiologista 2 L 20 Médico Cardiologista (10h) 3 O 10 Médico Cirurgião Geral 2 L 20 Médico Cirurgião Cardiovascular 1 L 20 Médico Cirurgião Cardiovascular (10h) 2 O 10 Médico Cirurgião Pediátrico 1 L 20 Médico Cirurgião Pediátrico (10h) 1 O 10 Médico Dermatologista 1 L 20 Médico Dermatologista (10h) 2 O 10 Médico Endocrinologista 2 L 20 Médico Endocrinologista (10h) 3 O 10 Médico Ginecologista/Obstetra 6 L 20 Médico Ginecologista/Obstetra (10h) 6 O 10 Médico Neurologista 2 L 20 Médico Neurologista (10h) 2 O 10 Médico Oftalmologista 3 L 20 Médico Oftalmologista (10h) 4 O 10 Médico Oncologista 1 L 20 Médico Oncologista (10h) 2 O 10 Médico Ortopedista 1 L 20 Médico Ortopedista (10h) 2 O 10 Médico Otorrinolaringologista 2 L 20 Médico Otorrinolaringologista (10h) 2 O 10 Médico Pediatra 6 L 20 Médico Pediatra (10h) 8 O 10 Médico Perito (em extinção) 1 O 10 Médico Perito (10h) 1 O 10 Médico Pneumologista 1 L 20 Médico Pneumologista (10h) 2 O 10 Médico Psiquiatra 4 L 20 Médico Psiquiatra (10h) 6 O 10 Médico Psiquiatra Infantil 1 L 20 Médico Psiquiatra Infantil (10h) 1 O 10 Médico Regulador 2 L 20 Médico Urologista 2 L 20 Médico Urologista (10h) 2 O 10 Médico Veterinário 3 K 40 Nutricionista 8 K 40 Nutricionista (20h) 3 I 20 Procurador 9 K 20 Procurador (em extinção) 1 K 20 Profissional de Educação Física 2 K 40 Profissional de Educação Física (30h) 3 J 30 Psicólogo 31 K 40 Psicopedagogo 4 K 40 Radiologista/Odontológico 3 K 20 Terapeuta Ocupacional 4 J 30 Turismólogo 2 K 40 b) Administração Indireta - Fundação Cultural Grupo Ocupacional Operacional (GO) Cargos Vagas Nível Jornada Auxiliar de Serviços Gerais I 2 B 40 Motorista de Veículo Leve 2 E 40 Vigia (em extinção) 1 B 40 Grupo Ocupacional Administrativo (GA) Cargos Vagas Nível Jornada Agente Administrativo 5 G 40 Auxiliar Administrativo II (em extinção) 1 F 40 Telefonista 2 D 36 Grupo Ocupacional Superior (GS) Cargos Vagas Nível Jornada Bibliotecário 1 K 40 c) Administração Indireta - Fundação Municipal de Desportos Grupo Ocupacional Operacional (GO) Cargos Vagas Nível Jornada Auxiliar de Serviços Gerais I 4 B 40 Auxiliar de Serviços Gerais II 6 B 40 Motorista de Caminhão 1 G 40 Motorista de Veículo Leve 2 E 40 Grupo Ocupacional Administrativo (GA) Cargos Vagas Nível Jornada Agente Administrativo 2 G 40 d) Administração Indireta - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Rio do Sul - Rio do Sul PREV Grupo Ocupacional Administrativo (GA) Cargos Vagas Nível Jornada Agente Administrativo 5 G 40 Grupo Ocupacional Superior (GS) Cargos Vagas Nível Jornada Contador 1 I 20 Procurador Previdenciário 1 K 20 Cargo: VIGIA (em extinção) Descrição Sumária: Zelar pelo patrimônio público, exercendo vigilância dos prédios e outros bens municipais, verificando e inspecionando qualquer anormalidade e/ou irregularidade, bem como tomando as providências necessárias para evitar danos e procurando sanar as irregularidades porventura encontradas e/ou acionar autoridades competentes para fazê-lo, a fim de promover a ordem e segurança dos estabelecimentos. Principais Atribuições: Requisitos: Alfabetizado. Executar, sistematicamente, ronda nas dependências da entidade, verificando a abertura e o fechamento de portas e janelas, bem como desligando máquinas e aparelhos elétricos que porventura estejam ligados. Prestar assistência aos visitantes, zelando pela ordem e segurança. Atentar para sinais (luzes, ruídos, etc.) que indiquem comprometimento da segurança, devendo tornar as providências cabíveis para evitar a ocorrência de furtos, roubos, incêndios e outros acidentes. Controlar o acesso de funcionários aos setores fora do horário de expediente. Anotar todos os fatos irregulares ocorridos durante o seu turno de trabalho, comunicando tais ocorrências ao superior imediato. Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o expediente normal de trabalho, tomando medidas preventivas em caso de identificação de irregularidades, contribuindo com a ordem e a segurança dos locais determinados. Possibilitar a tomada de medidas preventivas e/ou corretivas, mantendo a autoridade superior ou órgão competente informado acerca de quaisquer irregularidades e/ou anormalidades. Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados, providenciando a limpeza, manutenção, conservação e guarda dos mesmos, bem como manter limpo e organizado o local de trabalho. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 100 Cargo: TURISMÓLOGO Descrição Sumária: Desempenha os serviços de elaboração, execução, fiscalização e controle de planejamento organizacional e estratégicos afetos à implementação e manutenção das políticas de turismo formuladas no âmbito do Município. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Turismo e Hotelaria. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Pesquisar demanda na área de turismo, buscando informações junto aos visitantes, turistas, comunidade, entre outros, de modo a levantar e atualizar dados. Pesquisar informações de atividades turísticas junto a entidades culturais, bem como equipamentos, com o intuito de manter atualizados os eventos de finais de semana, feriados, entre outros, conforme normas e procedimentos preestabelecidos pelos superiores. Levantar dados primários e secundários para projetos de pesquisas de turismo, auxiliando na organização de informações e dados, bem como subsidiando análises de viabilidade técnica/econômica de produtos turísticos, de modo a sugerir nichos de mercado. Identificar atrativos turísticos para desenvolvimento de pacotes, elaborando roteiros, levantando prestadores de serviços, quando necessário, realizando visitas prévias de avaliação, entre outros, com o intuito de apresentar possibilidades de cronograma e/ou atividades de pacotes turísticos para o município. Atualizar dossiê de informações turísticas mensalmente, através da inserção de dados no sistema, conforme normas e procedimentos preestabelecidos, a fim de manter os superiores informados. Participar do planejamento e das ações de divulgação de locais e/ou produtos turísticos do município, através da elaboração de material promocional, visitas, mala direta, pacotes, e outras ações promocionais, a fim de assegurar a atratividade turística do município. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional. Prestar atendimento aos turistas, comunidade, visitantes, entre outros, independente de seu posto de trabalho, prestando esclarecimentos, informações e/ou dirimindo dúvidas no que tange a sua área de atuação. Passar informações completas dos atrativos culturais, naturais e/ou dos equipamentos turísticos e/ou serviços e/ou apoio, aos solicitantes, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos. Abastecer as centrais de atendimento ao turista, visitante, comunidade, entre outros, através da entrega de folhetos institucionais e privados atualizados, a fim de manter a divulgação dos mesmos. Manter o mural das centrais de atendimento atualizado, retirando informativos antigos e fixando novos, de modo a assegurar o canal de comunicação conforme preestabelecido. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 99 Cargo: TOPÓGRAFO Descrição Sumária: Executar trabalhos topográficos, levantamentos planialtimétricos e poligonais. Fazer esboços dos levantamentos topográficos da área para orientar desenhos e cálculos topográficos. Coordenar e orientar o trabalho de outros profissionais do segmento. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio e Curso de Técnico em Agrimensura ou Técnico em Topografia. Registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão. Analisar as características de terrenos, efetuando levantamentos planialtimétricos (medição planimétrica e altimétrica) e poligonais (metragem quadrada de uma determinada área). Efetuar o reconhecimento básico da área programada, pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos para realizar levantamento da área. Fornecer informações, recebidas sobre a ocupação de áreas, baseadas em levantamentos cadastrais (medições planimétricas), utilizando método gráfico ou digital, para subsidiar projetos nas diversas áreas. Fazer trabalhos topográficos, determinando balizamentos, colocação de estacas, referências de nível, marcos de locação de eixos de ruas e locação de projetos arquitetônicos e demarcação de lotes. Elaborar esboços de desenhos dos levantamentos topográficos da área. Acompanhar e verificar, se o trabalho de outros profissionais contratados, estão de acordo com as leis e/ou normas técnicas vigentes. Coordenar os trabalhos de uma equipe de topógrafos e/ou auxiliares de topografia, especificando as tarefas a serem realizadas, determinando modo de execução, grau de precisão dos levantamentos e escalas de apresentação das plantas. Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados, providenciando a limpeza, manutenção, conservação e guarda dos mesmos, bem como manter limpo e organizado o local de trabalho. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 98 Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL Descrição Sumária: Atuar nas áreas relacionadas à saúde física e mental, no atendimento de pacientes visando a prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional. Habilitar pacientes.Realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes. Atuar na orientação de pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver ainda, programas de prevenção, promoção de Saúde e qualidade de vida. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Terapia Ocupacional e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Atendem pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional. Habilitam pacientes; realizam diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes. Atuam na orientação de pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolvem, ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Cabe ao Terapeuta Ocupacional participar de reuniões com profissionais das equipes, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as esquipes; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais; realizar avaliação em conjunto com as equipes e Conselho Local do impacto das ações implementadas através de indicadores preestabelecidos; desenvolver grupos operativos envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de melhorar a socialização, reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade; auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das equipes no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental e de outras patologias; realizar ações que colaborem para a diminuição do preconceito e estigmatização com relação ao transtorno mental e outras patologias; mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental; manter contato próximo com a rede de serviços de diversas áreas oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo preestabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com as equipes, dependendo das necessidades; com ênfase na promoção da autonomia funcional da pessoa com deficiência, pessoa idosa, amputados, pessoas com alterações no desenvolvimento neuro psicomotor, atuar no risco social relacionado ao uso prejudicial de álcool e drogas, com adolescentes em situação de risco social, atuar em prevenção de deficiências e na saúde da mulher, saúde do trabalhador e de ações de cuidado com o cuidador. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 97 Cargo: TELEFONISTA Descrição Sumária: Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas. Auxiliar as pessoas, fornecendo informações e prestando serviços administrativos gerais. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio. Atender a todos com sociabilidade, bem como prestar-lhes informações solicitadas. Receber e realizar ligações telefônicas, operando central telefônica, anotando e repassando recados, transferindo ligações para ramais, checando funcionamento dos mesmos, a fim de garantir e eficiência das ligações telefônicas. Prestar informações, consultar listas telefônicas, pesquisar banco de dados telefônico, bem como, manter atualizado cadastro dos números de ramais e telefones úteis para o órgão. Realizar controle das ligações telefônicas efetuadas, anotando em formulários apropriados. Elaborar relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Conhecer o organograma da Instituição, agilizando o atendimento, bem como, estar em condições de interpretar o assunto solicitado, direcionando a ligação para o setor competente. Executar tarefas de apoio administrativo referentes à sua área de trabalho. Zelar pela conservação do equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto. Providenciar a limpeza dos equipamentos telefônicos. Participar de programa de qualificação profissional, quando convocado. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 96 Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO Descrição Sumária: Orientar, coordenar e/ou implantar o sistema e as normas de higiene e segurança do trabalho. Fornecer pareceres sobre adicionais de risco concernentes à periculosidade e insalubridade. Inspecionar locais para verificar e avaliar as condições físicas de trabalho e segurança. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio e Curso de Técnico de Segurança do Trabalho. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Inspecionar locais de trabalho, instalações e equipamentos, avaliando as condições de segurança nos locais de serviços, das instalações e equipamentos. Participar do estabelecimento de normas internas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações, a fim de eliminar e/ou minimizar riscos e causas de acidentes. Instruir os funcionários sobre as normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando treinamentos nas áreas de segurança do trabalho em programas do Município. Investigar e analisar acidentes de trabalho envolvendo servidores municipais, identificando as causas e propondo as providências cabíveis. Coordenar as reuniões e eventos sobre higiene e segurança do trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas. Avaliar a qualidade dos equipamentos de proteção individual, emitindo os laudos necessários, durante o processo de compra e entrega dos mesmos. Informar aos servidores e chefias em geral, as condições que possam causar danos à sua integridade e as medidas que atenuem e eliminem esses riscos. Assessorar na elaboração de projetos de obras novas e outros assuntos referentes à segurança do trabalho. Orientar, vistoriar e fiscalizar permanentemente o correto uso de EPI’s(equipamentos de proteção individual) e o cumprimento das normas e da legislação referente à segurança do trabalho, em vigor. Elaborar, atualizar e efetuar o controle do programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA). Acompanhar a CIPA. Mapear riscos ambientais locais. Manter o controle e cadastro dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio em conjunto com o Departamento de Patrimônio. Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas e propondo medidas preventivas e corretivas. Inspecionar locais de trabalho, delimitando as áreas de riscos. Elaborar, e calcular coeficientes de freqüência e gravidade dos acidentes de trabalho, mantendo atualizadas as estatísticas correlatas para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança. Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados, providenciando a limpeza, manutenção, conservação e guarda dos mesmos, bem como manter limpo e organizado o local de trabalho. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo e a formação profissional. 95 Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA Descrição Sumária: Manipular filmes radiológicos e revelar filmes radiográficos. Trabalhar seguindo normas de qualidade, segurança, higiene, saúde e proteção ao meio ambiente. Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia. Operar aparelhos de Raios X, Tomógrafo, e outros. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio e Curso de Técnico em Radiologia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Operar de raio X, introduzindo filmes, manejando controles, regulando os mostradores e acionando comando de descarga de radioatividade para realização de exames radiológicos. Preparar o paciente para realização de exames radiológicos, fazendo-o vestir roupas adequadas, desfazer-se de qualquer objeto de metal que possa comprometer a validade do exame, colocando-o na posição e lugar correto, quando necessário. Revelar filmes radiológicos em câmara escura, preparando soluções para a revelação e fixação, imergindo as chapas nos líquidos por tempo determinado e dispondo-as em lugares próprios para secagem e verificação de igualdade através do negatoscópio. Anexar as chapas radiológicas às fichas do paciente e encaminhar o radiologista. Envelopar e identificar os exames radiológicos realizados. Manter atualizado o arquivo de chapas radiológicas, dispondo-as em ordem cronológica e alfabética. Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia solicitada. Controlar as quantidades de filmes, de revelador e fixador utilizados nas chapas. Requisitar o material necessário aos trabalhos. Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos utilizados. Executar todos os demais trabalhos atinentes e correlatos ao cargo, ou que possam surgir no decorrer dos serviços. 94 Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA Descrição Sumária: Estudar as características e planos do poder executivo municipal em conjunto com o corpo diretivo, para verificar as possibilidades e conveniências do processamento eletrônico de dados e da criação de sistemas e aplicativos específicos ao órgão ou unidade. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio e Curso Técnico em Processamento de Dados ou Informática ou Rede de Computadores ou Sistemas. Instalar, configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos equipamentos de comunicação de dados (ativos de rede), de toda a rede de dados do município, de acordo com as políticas de segurança, obedecendo a topologia estabelecida para a rede, visando sua estabilidade funcional e eficiência. Instalar programas. Efetuar atendimento e orientação aos usuários. Realizar orientação aos usuários para prevenir problema. Realizar atualizações constantes do inventário de hardware e software. Elaborar procedimentos de cópia de segurança e recuperação de informações, executando rotinas, definindo normas, perfil de usuários, padronizando códigos de usuários e tipos de autenticações, bem como monitorando o uso do ambiente computacional, com o intuito de resguardar a confidencialidade e segurança das informações/dados no ambiente de rede do poder executivo municipal. Diagnosticar problemas, atender e orientar usuários, registrar solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas, fornecendo informações e suporte, bem como acompanhando a solução, a fim de manter o fluxo das atividades no que tange aos serviços informatizados. Pesquisar e apresentar propostas de aquisição de equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar problemas, bem como maximizar os resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos procedimentos licitatórios necessários. Definir parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente computacional, coletando indicadores de utilização, analisando parâmetros de disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, entre outros, de modo a prevenir falhas. Controlar e documentar níveis de serviços, tanto internos quanto de fornecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos de migração, a fim de assegurar atualizações na área, conforme demanda e indicação dos superiores. Instalar e manter os softwares necessários para o correto funcionamento de servidores, tais como: Banco de Dados, correio eletrônico, web, aplicações, autenticação, entre outros. Montar e prestar manutenção a equipamentos, bem como instalar os sistemas utilizados pelas unidades de serviços do Município, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos. Treinar os usuários nos aplicativos de informática, dando suporte na solução de pequenos problemas em equipamentos e sistemas de informação e comunicação. Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia. Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado. Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados, providenciando a limpeza, manutenção, conservação e guarda dos mesmos, bem como manter limpo e organizado o local de trabalho. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 93 Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM Descrição Sumária: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos clientes da Instituição, auxiliar nas atividades de planejamento, promoção de saúde e outras atividades por ela desenvolvidas. Efetuar registros e relatórios de ocorrências e procedimentos. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Prestar assistência sob orientação do médico ou enfermeiro, através de serviços técnicos de enfermagem, tratamentos, cuidados de conforto, higiene pessoal e outros. Atender a prescrições médicas, procedendo a triagem dos pacientes, controlando sinais vitais dos mesmos, auxiliando em consultas, realizando vacinas, bem como ministrando medicamentos, tratamentos e outros dados aos usuários. Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção. Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno. Auxiliar nas atividades de urgência e emergência em atendimentos especializados, sob supervisão de profissional habilitado em ações que requeiram maior complexidade. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica. Realizar registros da assistência de enfermagem prestada ao cliente e outras ocorrências a ele relacionadas. Auxiliar o médico nos procedimentos de pequenas cirurgias e coletar materiais para exame laboratorial. Realizar acompanhamento técnico, através de visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário. Garantir pleno funcionamento da unidade de trabalho, bem como a qualidade e quantidade de medicamentos e material ambulatorial, controlando o estoque, solicitando reposição de material, realizando organização, manutenção, controle, limpeza, esterilização de materiais, equipamentos e ambientes. Garantir a correta execução das atividades, orientando, supervisionando e treinando o pessoal, auxiliar. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como sua conservação, preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior eventuais problemas. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. Garantir a promoção da saúde pública, auxiliando aos usuários, prestando informações sobre consultas, exames, medicamento e outros, bem como assistindo ao enfermeiro na execução de programas de educação para a saúde. Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 92 Cargo: TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS Descrição Sumária: Prestar serviços de laboratório relacionados a análises clínicas, em unidades de laboratório, realizando exames simples, para auxílio no diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças. Operar equipamentos analíticos e de suporte. Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos. Administrar e organizar o local de trabalho. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da instituição. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio e Curso de Técnico em Análises Clínicas. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão, se houver. Promover a assepsia de vidraria, como provetas, pipetas, tubos e outros recipientes, lavando-os, esterilizando-os e secando-os, para garantir o seu uso dentro do que impõe as normas. Limpar instrumentos e aparelhos como microscópio, centrífugas autoclaves ou estufas, utilizando-se de expedientes normais para conservá-los. Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares, valendo-se de procedimentos aconselháveis, para acondicioná-los conforme determinação. Fazer colheita de amostras de materiais, utilizando técnica especial, instrumentos e recipientes apropriados para possibilitar exames dessas substâncias. Participar de cursos, seminários e palestras para o seu aprimoramento, para trabalhar de forma ativa na mudança do modelo assistencial, realizando o proposto pela última campanha nacional de saúde. Exercer sua atividade profissional no local que atua visando o máximo de resolutividade, evitando assim custos desnecessários para o serviço público e para o usuário, bem como retardo na solução do seu problema e descrédito do profissional e da instituição que o abriga. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 91 Cargo: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA Descrição Sumária: Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários, orientando os agricultores e pecuaristas nas tarefas de preparação dos solos destinados ao plantio, colheita, pastagem e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e outras pragas e na criação de gado. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio e Curso de Técnico em Agropecuária ou Técnico Agrícola com Habilitação em Agropecuária. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Orientar a população interessada nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita, beneficiamento de espécies vegetais e distribuição de alimentos. Levantar periodicamente dados e informações para a elaboração de relatórios das atividades dos projetos em sua área de atuação. Orientar a população quanto ao uso de produtos químicos e agrotóxicos. Orientar e acompanhar a poda, o plantio e a manutenção de árvores. Realizar levantamentos e assessoramentos técnicos nas hortas municipais quanto ao preparo do solo, cultivo, adubação, culturas, tratos culturais, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados. Orientar e executar o combate a parasitas, outras pragas das espécies vegetais, bem como o trabalho de defesa contra as intempéries e outros fenômenos prejudiciais à agricultura. Repassa instruções de caráter técnico e pecuarista, orientando as tarefas de criação e reprodução do gado, para obter espécies de maior peso, fertilidade e resistência as enfermidades. Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios, para submeter a exame e decisão superior. Executa os trabalhos de inseminação artificial. Auxiliar o médico veterinário nas tarefas de clínica e cirurgia; auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos de piscicultura. Elaborar projetos técnicos na área de agro- industrialização de alimentos, hortas, estufas, pomares, e outros. Auxiliar demais profissionais no desenvolvimento da produção agrícola. Usar os EPI’s (equipamentos de proteção individual) específicos para a categoria. Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados, providenciando a limpeza, manutenção, conservação e guarda dos mesmos, bem como manter limpo e organizado o local de trabalho. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 90 Cargo: RADIOLOGISTA ODONTOLÓGICO Descrição Sumária: Executar e interpretar radiografias das estruturas bucais, da região crânio facial e de outras relacionadas com o a odontologia. Colaborar em diagnósticos. Administrar condições de trabalho. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Odontologia com especialização em Radiologia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Executar e interpretar radiografias das estruturas bucais, da região crânio facial e de outras relacionadas com o a odontologia. Colaborar em diagnósticos, para a elucidação de problemas passíveis de solução através do exame radiográfico como cronologia da erupção dentária, processos de carias, anomalias dentárias, lesões patológicas periapicais, lesões periodontais, presença de supranumerários, raízes residuais, dentes inclusos, fendas palatinas, áreas patológicas, fraturas e reabsorções radiculares. Administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normatização do exercício da profissão. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados, providenciando a limpeza, manutenção, conservação e guarda dos mesmos, bem como manter limpo e organizado o local de trabalho. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 89 Cargo: PSICOPEDAGOGO Descrição Sumária: Atuar especificamente na área de problemas com aprendizagem, resgatando a auto-estima e diminuindo o fracasso escolar. A principal tarefa é perceber e diagnosticar quando é um problema de aprendizagem e de quando é um processo natural da criança construindo o seu próprio conhecimento. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Pedagogia ou Psicologia com especialização em Psicopedagogia. Planejar, coordenar e avaliar a organização e gestão de projetos pedagógicos adaptados a situações limites na esfera da educação, com base nos défices gerais de desenvolvimento, défices específicos ao nível da socialização, crises ao nível de relacionamento humano e do projeto profissional. Desenvolver e aplicar métodos específicos de observação, avaliação e de integração nas situações referidas. Integrar e organizar equipes inter- disciplinares de intervenção pedagógica em estruturas de apoio a crianças, adolescentes, adultos e idosos. Desenvolver meios pedagógicos e de intervenção, incluindo avaliação e organização, dirigidos ao mesmo tipo de sujeitos. Desenvolver atividades de aconselhamento em instituições que se ocupem da educação. Implementar a investigação dos fatores patogênicos e de métodos de intervenção em todas as situações de perturbação da aprendizagem. Acompanhar as situações de insucesso escolar, dificuldades de adaptação e exclusão social. Realizar atendimento e visitas domiciliares mediante solicitação. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Elaborar relatórios e outros documentos necessários. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 88 Cargo: PSICÓLOGO Descrição Sumária: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional, os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social. Planejar estratégias no contexto de gestão de pessoas. Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura. Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Psicologia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos por meio de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos. Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias. Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico. Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico, bem como os encaminhados do Conselho Tutelar. Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela. Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes. Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc. Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e micro sistemas. Coordenar e supervisionar as atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino e/ou de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades. Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental. Atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições. Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição. Orientar e acompanhar a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos. Participar dos planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições. Participar de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico. Realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário. Participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio. Promover e realizar ações em recrutamento e seleção, aplicação de testes psicológicos, treinamento, descrição de cargos, acompanhamento funcional, avaliação de Desempenho, organização de eventos, política de plano de cargos e salários e diagnóstico organizacional. Realizar atendimento e visitas domiciliares mediante solicitação. Elaborar pareceres, laudos e perícias psicológicas, quando solicitado pelo poder judiciário e/ou outras instâncias. Participar, conforme a política interna da do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Elaborar relatórios e outros documentos necessários. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 87 Cargo: PROGRAMADOR (em extinção) Descrição Sumária: Elaborar e testar programas. Determinar os processos operacionais necessários para o tratamento dos dados. Executar a compilação de linguagens de programação. Modificar programas. Realizar simulações e criar ambientes de produção. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio. Elaborar e testar programas, determinando os processos operacionais necessários para o tratamento dos dados, baseado nas definições fornecidas na fase de análise de sistemas. Estabelecer a codificação dos programas de acordo com os objetivos propostos, analisando as características dos dados de entrada e o processamento necessário para obtenção dos dados de saída desejados. Executar a compilação de linguagens de programação. Realizar testes verificando o desempenho correto do programa. Modificar programas, alterando o processamento. Realizar simulações e criar ambientes de produção, a codificação e demais elementos para corrigir falhas, alterar sistemas e aferir os resultados dos programas. Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas. Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Planejar etapas e ações de trabalho. Dirigir ou efetuar a transcrição do programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria e simplificando rotinas, para obter instruções de processamento apropriadas ao tipo de computador empregado. Estimar tempo e custos da programação. Zelar pela correta utilização e conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 86 Cargo: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (30h, 40h) Descrição Sumária: Realizar, executar, organizar, desenvolver, supervisionar e promover programas para pessoas e grupos voltados às práticas corporais e atividades físicas, e promover hábitos de vida saudáveis em todas as faixas etárias. Participar de equipes multidisciplinares, auxiliando no tratamento de pessoas com problemas físicos ou psíquicos. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Educação Física e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Cabe ao Profissional de Educação Física participar de reuniões com profissionais da equipe de trabalho, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com a equipe de trabalho; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais; realizar avaliação em conjunto com a equipe de trabalho e Conselho Local do impacto das ações implementadas através de indicadores preestabelecidos; formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e obesidade utilizando os espaços públicos já existentes; formar grupos de ginástica, caminhada, práticas corporais para adultos e idosos utilizando os espaços públicos já existentes; acompanhar usuários; formar grupos de dança, luta, capoeira e outras atividades relativas à profissão com adolescentes utilizando os espaços públicos já existentes; avaliar e acompanhar os casos encaminhados pela equipe de trabalho; oferecer orientações que promovam o auto cuidado e a prevenção de riscos em todas as suas ações; mobilizar a comunidade para participar de atividades relacionadas as datas comemorativas; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo preestabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 85 Cargo: PROCURADOR PREVIDENCIÁRIO Descrição Sumária: Coordenar, redigir, elaborar, analisar e emitir documentos e pareceres jurídicos, minutas de contrato, convênios e projetos de leis, informes técnicos, relatórios, portarias e outros atos normativos em matéria e emitir parecer sobre atos da Autarquia, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Acompanhar, representar e defender os interesses do Regime Próprio de Previdência do Município de Rio do Sul – Rio do Sul PREV, bem como do órgão executor do respectivo regime, mesmo que em face do Município de Rio do Sul, nos interesses daquele, seja em procedimento administrativo ou judicial, englobando para tanto todas as atribuições e competências conferidas ao advogado. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Direito, registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão e Especialização em Direito Previdenciário. Acompanhar, representar e defender os interesses do Regime Próprio de Previdência do Município de Rio do Sul – Rio do Sul PREV, bem como do órgão executor do respectivo regime, mesmo que em face do Município de Rio do Sul, nos interesses daquele, seja em procedimento administrativo ou judicial, englobando para tanto todas as atribuições e competências conferidas ao advogado. Coordenar, redigir, elaborar, analisar e emitir documentos e pareceres jurídicos, minutas de contrato, convênios e projetos de leis, informes técnicos, relatórios, portarias e outros atos normativos em matéria e emitir parecer sobre atos da Autarquia, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos, com ênfase na orientação preventiva. Participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho para análise e emissão de pareceres jurídicos. Receber citação. Orientar na defesa técnica, instruindo pareceres, quando necessário. Analisar a conformação jurídica de contratos, convênios, licitações, em especial na concessão de benefícios e outros ajustes. Acompanhar processos administrativos e judiciais. Realizar análises e interpretações de legislações, jurisprudência e doutrinas das diversas especialidades jurídicas, estudando-as, a fim de assessorar, assistir e aprimorar a legislação previdenciária da Autarquia. Prestar atendimento jurídico à Autarquia, sugerindo as medidas judiciais, estudando e propondo, em juízo, as ações pertinentes, acompanhando-as até final decisão. Elaborar petições, objetivando a defesa da autarquia nas ações que lhe forem propostas, promovendo todos os atos judiciais necessários, até final da demanda. Acompanhar, junto aos cartórios, o andamento dos feitos, manifestando-se nos processos, juntando os documentos requeridos pelo Poder Judiciário e peticional, sempre que o caso assim o exigir. Executar demais atividades correlatas, pertinentes ao cargo relativas ao perfeito andamento legal da Autarquia. Analisar e emitir pareceres demandados pelas áreas nos processos administrativos, manter as pastas de acompanhamento das ações devidamente atualizadas em consonância com o andamento judicial e desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com as funções de seu cargo. Executar atividades correlatas, inclusive dirigir veículo no exercício da função quando necessário. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 84 Cargo: PROCURADOR Descrição Sumária: Coordenar, orientar e analisar questões de ordem jurídica e legal. Emitir pareceres jurídicos quando necessário em todas as áreas do poder executivo municipal sobre a constitucionalidade dos atos municipais, representando- o em juízo ou fora dele. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Direito. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Coordenar, redigir, elaborar, analisar e emitir documentos e pareceres jurídicos, minutas de contrato, convênios e projetos de leis, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Representar e defender judicial e extrajudicialmente os interesses do poder executivo municipal, em qualquer foro ou instância, por delegação do Dirigente. Assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos, com ênfase na orientação preventiva. Adequar os fatos á legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e de outra natureza e consultando códigos, leis e jurisprudência, doutrina e outros documentos. Participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho para análise e emissão de pareceres jurídicos. Receber citação. Orientar na defesa técnica, instruindo pareceres, quando necessário. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 83 Cargo: PINTOR Descrição Sumária: Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as, e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las e/ou decorá-las. Principais Atribuições: Requisitos: Alfabetizado. Verificar o trabalho a ser executado, observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada, para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados. Realizar a limpeza dos locais a serem pintados, utilizando materiais próprios, para deixá-las em condições de pintura. Preparar tintas apropriadas, e pintar paredes, portas, janelas, caixilhos, etc., usando pincéis, rolos, compressores e pistolas de pintura, para dar o acabamento final, bem como utilizando diluentes e outros produtos específicos, deixando-as em condições de utilização. Pintar faixas e sinais de trânsito em vias e logradouros públicos, operando máquinas e equipamentos adequados. Executar a pintura viária e ampliar desenhos utilizando-se de equipamentos mecânicos ou manuais. Fazer a manutenção diária do motor, verificando o nível de óleo e de combustível, bem como o solvente no compressor para o perfeito funcionamento da máquina de pintura. Preparar, de acordo com solicitação, tinta apropriada para o tipo de serviço a ser realizado. Executa pintura de móveis, paredes, tetos, janelas, portas e edificações do poder executivo municipal. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 82 Cargo: PEDREIRO Descrição Sumária: Executa trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares. Principais Atribuições: Requisitos: Alfabetizado. Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações, para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho. Misturar cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais afins. Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para formar a base das paredes, muros e construções similares. Assentar tijolos, ladrilhos ou pedras, superpondo-os em fileiras horizontais ou seguindo os desenhos e formas indicadas e unindo-os com argamassa, para levantar paredes, vergas, pilares, degraus e outras partes da construção. Rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas, para torná-las aptas a outros tipos de revestimento. Proceder à aplicação de camadas de cimento ou ao assentamento de ladrilhos ou material similar, utilizando processos apropriados, para revestir pisos e paredes. Aplicar uma ou várias camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificação, utilizando pá, colher de pedreiro ou outro instrumento apropriado, para dar a essas partes acabamento mais esmerado. Construir bases de concreto ou de outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e chumbando bases danificadas, para reconstruir essas estruturas. Armar e desmontar andaimes de madeira ou metálicos para execução da obra desejada. Responsabilizar-se pela qualidade das obras que executa, observando as normas da boa técnica e usando corretamente suas ferramentas. Executar trabalhos de construção e reformas em bueiros, pontilhões, pontes, muros, abrigos, bocas de lobo, banheiro, edificações de madeira e em alvenaria. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 81 Cargo: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS Descrição Sumária: Executar atividades relativas à operação de rolo compressor, pá-carregadeira, trator de esteira e outros e na execução de serviços gerais de engenharia. Principais Atribuições: Requisitos: Alfabetizado. Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”. Executar atividades relativas à operação de rolo compressor, pá-carregadeira, trator de esteira e outros e na execução de serviços gerais de engenharia. Operar retro-escavadeira e moto niveladora e demais equipamentos, manipulando comandos, nos serviços de drenagem, terraplanagem, saneamento, pavimentação, entre outros, conforme orientação técnica e normas de segurança. Verificar a necessidade de reparos na parte mecânica e elétrica do veículo, encaminhando-o para a oficina quando necessário. Conduzir os veículos e/ou equipamentos até o local determinado após o final de cada obra. Operar máquinas agrícolas, de acordo com as orientações técnicas, roçando, arando e preparando o solo para o plantio. Verificar as condições de funcionamento do veículo, com relação ao combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as providências necessárias. Zelar pelas condições de segurança dos demais e de si mesmo e evitar acidentes, atentando para normas e procedimentos preestabelecidos. Sinalizar o local de realização das obras, conforme orientações técnicas e de segurança. Usar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) específicos para a categoria. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 80 Cargo: NUTRICIONISTA (40h, 20h) Descrição Sumária: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades. Planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição. Efetuar controle higiênico-sanitário. Participar de programas de educação nutricional. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Nutrição. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Prestar assistência dietoterápica ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas. Implementar hábitos alimentares saudáveis, aconselhando e instruindo a população, sugerindo refeições balanceadas, com base na observação de aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, relacionando a patologia com a deficiência nutricional, procedente ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas. Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos. Acompanhar o trabalho de pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento. Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta. Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente; Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Coordenar e executar programas, projetos e políticas desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população. Integrar equipe multiprofissional, sempre que necessário, bem como requerer junto a outros profissionais, pareceres técnicos e ou exames complementares. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões. Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros. Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos de sua área de atuação assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros. Capacitar demais profissionais e equipes para a implantação dos procedimentos de atenção nutricional, no âmbito de sua área de atuação. Elaborar relatórios e laudos técnicos e executar atividades administrativas em sua área de atuação. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 79 Cargo: MOTORISTA VEÍCULO LEVE Descrição Sumária: Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, documentos e outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais. Observar as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino fundamental. Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". Dirigir veículos leves e utilitários, transportando pessoas e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, obedecendo aos itinerários pré-estabelecidos cumprindo as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente para garantia e segurança dos passageiros, transeuntes e de outros veículos. Vistoriar o veículo e realizar pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança do veículo. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Auxiliar no embarque e/ou desembarque de passageiros, manuseando instrumentos e equipamentos. Evitar acidentes. Cumprir escala de trabalho. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. Auxiliar o médico ou enfermagem em emergências. Controlar o consumo de combustível e lubrificante, bem como prazos ou quilometragem para revisões. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização do veículo. Responsabilizar-se pelas despesas provenientes de multas ou danos causados aos veículos do poder executivo municipal e de terceiros por eventuais acidentes, desde que seja declarado culpado (a). Zelar pela documentação própria e do veículo. Cumprir as normas do poder executivo municipal que digam respeito a utilização do veículo, relativamente deveres e obrigações, bem como as demais instruções que regulam o assunto. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões. Zelar pelos veículos sob sua guarda bem como pelo bem-estar de seu ambiente de trabalho. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 78 Cargo: MOTORISTA SOCORRISTA Descrição Sumária: Dirigir e manobrar veículos. Auxiliar a equipe de médico e enfermagem no atendimento aos pacientes no local da ocorrência. Realizar transporte de pacientes em macas, pranchas e similares, segundo técnicas específicas, do local da ocorrência para dentro de veículos e destes para os Hospitais. Observar as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio. Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D". Curso de Atendimento Pré-Hospitalar - APH. Cabe ao motorista Socorrista dirigir-se imediatamente ao local do chamado, quando acionado, guiando o veículo com segurança, respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de veículos, assim como direção defensiva. Possuir conhecimentos geográficos do município e saber manusear mapas no sentido de encontrar o mais rápido possível os locais chamados. Ser capaz de reconhecer situações de risco e solicitar auxílio à base via rádio, descrevendo de forma clara e precisa a situação no local da ocorrência. Executar manobras técnicas que visem a manutenção básica da vida até a chegada de equipe de atendimento. Auxiliar a equipe de médico e enfermagem no atendimento aos pacientes no local da ocorrência. Realizar transporte de pacientes em macas, pranchas e similares, segundo técnicas específicas, do local da ocorrência para dentro de veículos s e destes para os Hospitais. Zelar pelos equipamentos existentes nos veículos, bem como realizar a limpeza dos materiais de estabilização e trauma como colares cervicais, cochins, tirantes, pranchas rígidas, entre outros. Zelar pela limpeza das viaturas, interna e externamente, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança. Realizar a checagem do veículo quanto ao funcionamento adequado do veículo, comunicando à coordenação qualquer necessidade de manutenção do mesmo. Realizar check-list de todos os materiais e equipamentos da unidade na entrada do plantão, juntamente com o médico e enfermeiro, anotando e comunicando à coordenação regional a falta ou problemas com os mesmos. Manter escuta constante do rádio de comunicação bem como manter contato direto com o rádio-operador, informando no início do plantão a equipe que comporá a unidade naquele turno e a movimentação do veículo a todo instante, conforme solicitado. Não ausentar-se do serviço até que o responsável pelo plantão seguinte chegue e a ele haja transmitido o plantão. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 77 Cargo: MOTORISTA CAMINHÃO Descrição Sumária: Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, materiais e equipamentos, documentos e outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais. Observar as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Fundamental. Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D". Dirigir veículos e utilitários, transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, obedecendo aos itinerários pré-estabelecidos, cumprindo as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente para garantia e segurança dos passageiros, transeuntes e de outros veículos. Vistoriar o veículo e realizar pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança do veículo. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída, chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Auxiliar no embarque e/ou desembarque de passageiros, manuseando instrumentos e equipamentos, quando necessário, bem como abastecer o veículo com mercadorias e/ou outros materiais. Evitar acidentes, controlando e auxiliando na carga e descarga de mercadorias, orientando o seu acondicionamento no veículo, bem como garantir a correta entrega de mercadorias, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e conferindo as mesmas com documentos de recebimento ou entrega. Cumprir escala de trabalho. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. Auxiliar o médico ou enfermagem em emergências na ambulância/serviço de urgência e emergência. Dirigir e conservar as ambulâncias da frota da Administração Pública, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança no trabalho e as instruções recebidas para efetuar o transporte de pacientes e resgate de pessoas nas rodovias, vias e logradouros públicos, bem como em prédios públicos e privados. Providenciar reposição de materiais médico-hospitalares utilizados na ambulância conforme solicitado. Controlar o consumo de combustível e lubrificante, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Zelar pela documentação própria e do veículo. Cumprir as norma do poder executivo municipal que digam respeito a utilização do veículo, relativamente deveres e obrigações, bem como as demais instruções que regulam o assunto. Responsabilizar-se pelas despesas provenientes de multas ou danos causados aos veículos do poder executivo municipal e de terceiros por eventuais acidentes, desde que seja declarado culpado (a). Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões. Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda bem como pelo bem-estar de seu ambiente de trabalho. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 76 Cargo: MONITOR ESCOLAR Descrição Sumária: Atender crianças e adolescentes, auxiliando-os em atividades socioeducativas e nas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, repouso e alimentação, para garantir o bem-estar e o desenvolvimento sadio. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio Completo. Curso de Formação fornecido pelo Município de Rio do Sul. Receber crianças e adolescentes cuidar da higiene, escovação, executar banho quando necessário, vestindo e orientando para hábitos de limpeza pessoal, a fim de assegurar-lhes asseio e boa apresentação. Auxiliar nas refeições. Controlar o repouso, preparando-lhes a cama e ou demais espaços adequados a esta finalidade. Ajudar na troca da roupa e/ou fraldas, observando horários. Zelar pela saúde e bem-estar das mesmas. Participar de reuniões quando solicitado. Auxiliar, sob orientação do professor, na realização de atividades de rotina e em atividades socioeducativas. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 75 Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO Descrição Sumária: Planejar, supervisar, coordenar, programar e promover pesquisa e/ou execução especializada, relativas à biologia e patologia de animais, à defesa sanitária e à aplicação de medidas de saúde pública, no tocante às zoonoses. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Planejar, supervisar, coordenar, programar e promover pesquisa e/ou execução especializada, relativas à biologia e patologia de animais, à defesa sanitária e à aplicação de medidas de saúde pública, no tocante às zoonoses. Principais Atribuições: Planejar e executar atividades relativas à higiene, à vigilância e ao registro de alimentos, bebidas e embalagens, estabelecer normas e procedimentos quanto à industrialização e comercialização, prevenir surtos de doenças transmitidas por alimentos, promover a educação sanitária na comunidade. Emitir laudos e pareceres. Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Medicina Veterinária. Participar de equipe multiprofissional desenvolvendo pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços. Promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos, quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses, para prevenir doenças. Acompanhar e orientar equipes de fiscalização e inspeção sanitária no abate de bovinos, suínos, aves e outros, a fim de determinar a destinação do animal que se tem como finalidade o consumo e a industrialização, conforme normatização da legislação vigente. Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos. Praticar a medicina veterinária em todas as suas modalidades. Supervisionar e coordenar a execução de programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal, e à aplicação de medidas de saúde pública, no tocante às doenças transmissíveis ao homem, pelos animais. Coordenar e prestar assistência técnica, sanitária e nutricional a animais. Coordenar e realizar a peritagem em animais, identificando defeitos, vícios, doenças, acidentes, bem com exames técnicos para a saúde humana, tais como doenças de origem infecciosa e intoxicações. Realizar o controle e a avaliação da eficácia de produtos de uso médico veterinário. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade, fornecendo dados estatísticos. Orientar sobre o manejo adequado para cada espécie. Garantir, como profilaxia, a adequação dos animais, bem como a higiene e manutenção das instalações. Orientar sobre a alimentação adequada para cada espécie, bem como o armazenamento e qualidade dos insumos. Receber e investigar denúncias relacionadas à vigilância sanitária, emitindo laudos, acionando a vigilância sanitária e demais órgãos competentes, a fim de assegurar a regularização das condições de higiene e saúde. Atuar na prevenção de riscos de agravos à saúde da população, através de visitas in loco, verificando e realizando denúncias, bem como orientando uma equipe capacitada, a fim de contribuir com a diminuição e erradicação de focos de vetores, roedores, raiva animal entre outros. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 74 Cargo: MÉDICO UROLOGISTA Descrição Sumária: Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina, com especialização em Urologia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos diferentes níveis de atenção. Emitir pareceres. Prescrever medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena atenção aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra- referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica. Manter o registro dos usuários atendidos (prontuário), incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação dos casos. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional. 73 Cargo: MÉDICO REGULADOR Descrição Sumária: Responsável pela elaboração e aplicação de protocolos de regulação. Solicitação de procedimentos em vagas de reserva e julgamento dos laudos de solicitação de procedimentos regulados para aprovação, negação ou devolução. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Responsável pela elaboração e aplicação de protocolos de regulação. Solicitação de procedimentos em vagas de reserva e julgamento dos laudos de solicitação de procedimentos regulados para aprovação, negação ou devolução. Auxiliar na construção e aplicação dos protocolos de regulação. Realizar solicitações de procedimentos em casos específicos quando não permitido para operadores solicitantes. Realizar análise de solicitações de procedimentos regulados pendentes, autorizando, negando ou devolvendo. Preencher sempre os campos de justificativa das ações realizadas. Excluir solicitações já autorizadas quando houver coerência e justificar a exclusão. Exercer outras atividades compatíveis com a função. 72 Cargo: MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL Descrição Sumária: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar pericias; auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área medica especialmente na área de psiquiatria infantil. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina, com especialização em Psiquiatria. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar pericias; auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área medica especialmente na área de psiquiatria infantil. Realizar atendimento na área de psiquiatria; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado.Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins. 71 Cargo: MÉDICO PSIQUIATRA Descrição Sumária: Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina, com especialização em Psiquiatria. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos diferentes níveis de atenção. Emitir pareceres. Prescrever medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena atenção aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra- referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica. Manter o registro dos usuários atendidos (prontuário), incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Realizar exames de sanidade mental quando for solicitado.Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação dos casos. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional. 70 Cargo: MÉDICO PNEUMOLOGISTA Descrição Sumária: Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina, com especialização em Pneumologia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos diferentes níveis de atenção. Emitir pareceres. Prescrever medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena atenção aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra- referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica. Manter o registro dos usuários atendidos (prontuário), incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação dos casos. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional. 69 Cargo: MÉDICO PERITO Descrição Sumária: Realizar atendimentos médicos. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetua perícias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Realizar perícia médica e emitir laudo circunstanciado (atestado de saúde ocupacional - ASO) em casos de posse de servidor em cargo ou função pública, durante o período de estágio probatório nos prazos previstos em legislação especifica exoneração ou demissão de servidores públicos municipais. Referendar licença de servidor decorrente de doença em pessoa da família, conforme legislação vigente. Referendar licença gestante, à servidora efetiva conforme legislação vigente. Expedir laudo de licença para tratamento de saúde do servidor quando este apresentar atestado médico com afastamento do trabalho igual ou superior a 03 (três) dias até o limite de 15 dias, expedido por seu médico assistente. Emitir parecer, no que diz respeito á questões de saúde de servidor publico municipal, mediante solicitação de autoridade competente. Encaminhar ao órgão previdenciário, ao qual o servidor é vinculado, os casos que julgue necessidade de afastamento do trabalho em período superior a 15 (quinze) dias, ou em casos de possível reabilitação profissional. Executar outras tarefas em acordo com a formação profissional, previstas no sistema, a critério da chefia imediata, bem como tarefas especificadas em legislação que regulamenta os procedimentos relativos a licença para tratamento de saúde e perícia médica municipal. 68 Cargo: MÉDICO PEDIÁTRA Descrição Sumária: Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina, com especialização em Pediatria. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos diferentes níveis de atenção. Emitir pareceres. Prescrever medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena atenção aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra- referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica. Manter o registro dos usuários atendidos (prontuário), incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação dos casos. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional. 67 Cargo: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA Descrição Sumária: Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina, com especialização em Otorrinolaringologista. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos diferentes níveis de atenção. Emitir pareceres. Prescrever medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena atenção aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra- referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica. Manter o registro dos usuários atendidos (prontuário), incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação dos casos. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional. 66 Cargo: MÉDICO ORTOPEDISTA Descrição Sumária: Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina, com especialização em Ortopedia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos diferentes níveis de atenção. Emitir pareceres. Prescrever medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena atenção aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica. Manter o registro dos usuários atendidos (prontuário), incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação dos casos. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional. 65 Cargo: MÉDICO ONCOLOGISTA Descrição Sumária: Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina, com especialização em Oncologia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos diferentes níveis de atenção. Emitir pareceres. Prescrever medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena atenção aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra- referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica. Manter o registro dos usuários atendidos (prontuário), incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação dos casos. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional. 64 Cargo: MÉDICO OFTAMOLOGISTA Descrição Sumária: Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina, com especialização em Oftalmologia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos diferentes níveis de atenção. Emitir pareceres. Prescrever medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena atenção aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra- referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica. Manter o registro dos usuários atendidos (prontuário), incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação dos casos. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional. 63 Cargo: MÉDICO NEUROLOGISTA Descrição Sumária: Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina, com especialização em Neurologia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos diferentes níveis de atenção. Emitir pareceres. Prescrever medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena atenção aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra- referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica. Manter o registro dos usuários atendidos (prontuário), incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação dos casos. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional. 62 Cargo: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA Descrição Sumária: Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos diferentes níveis de atenção. Emitir pareceres. Prescrever medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena atenção aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra- referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica. Manter o registro dos usuários atendidos (prontuário), incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação dos casos. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional. 61 Cargo: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA Descrição Sumária: Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina, com especialização em Endocrinologia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos diferentes níveis de atenção. Emitir pareceres. Prescrever medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena atenção aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra- referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica. Manter o registro dos usuários atendidos (prontuário), incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação dos casos. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional. 60 Cargo: MÉDICO DERMATOLOGISTA Descrição Sumária: Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina, com especialização em Dermatologia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos diferentes níveis de atenção. Emitir pareceres. Prescrever medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena atenção aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra- referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica. Manter o registro dos usuários atendidos (prontuário), incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação dos casos. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional. 59 Cargo: MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO Descrição Sumária: Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina, com especialização em Pediatria. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos diferentes níveis de atenção. Emitir pareceres. Prescrever medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena atenção aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra- referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica. Manter o registro dos usuários atendidos (prontuário), incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação dos casos. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional. 58 Cargo: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Descrição Sumária: Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina, com especialização em Cirurgia Geral. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos diferentes níveis de atenção. Emitir pareceres. Prescrever medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena atenção aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra- referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica. Manter o registro dos usuários atendidos (prontuário), incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação dos casos. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional. 57 Cargo: MÉDICO CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR Descrição Sumária: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar pericias; auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área medica especialmente na área cardiovascular. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina, com especialização em Cirurgia Cardiovascular. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar pericias; auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área medica especialmente na área cardiovascular. Realizar atendimento de pacientes portadores de patologia de origem arterial, venosa e linfática, incluindo assistência clínica e tratamento cirúrgico, e, executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e a área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área. 56 Cargo: MÉDICO CARDIOLOGISTA Descrição Sumária: Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina, com especialização em Cardiologia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos diferentes níveis de atenção. Emitir pareceres. Prescrever medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena atenção aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra- referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica. Manter o registro dos usuários atendidos (prontuário), incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação dos casos. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional. 55 Cargo: MÉDICO AUTORIZADOR Descrição Sumária: Autoriza procedimentos de média e alta complexidade, de acordo com as Normas do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com a legislação vigente. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Autorizar internações hospitalares, cirurgias ambulatoriais, exames de: Anatomia Patológica e Citopatologia, Patologia Clínica, Radiodiagnóstico, Exames Ultrassonográficos, Diagnose, Fisioterapia, Anestesia (ambulatorial), Hemodinâmica, Terapia Renal Substitutiva, Tomografia, Hemoterapia, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde – SUS, obedecendo os protocolos estabelecidos pela legislação. Executar outras tarefas correlatas. 54 Cargo: MÉDICO AUDITOR Descrição Sumária: Efetua o controle e avaliação dos recursos e procedimentos adotados, zelando pela manutenção dos serviços, detectando eventuais distorções e propondo medidas para melhor desempenho e resolutividade dos serviços médicos conforme legislação vigente. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Atender as urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas. Prestar atendimento básico e/ou especializado para os locais onde for designado no município. Informar sempre aos pacientes seus direitos e deveres com relação a sua saúde e a de seu próximo. Procurar sempre aumentar os conhecimentos do paciente sobre como atuar para manter sua saúde e da sua comunidade, informando-lhe sobre saúde com todos os seus componentes e não apenas como ausência de doença, seus canais para reivindicar suas necessidades, bem como ajudá-lo a organizar-se para atuar junto a gerência dos Postos de Atendimento, visando diminuir para si próprio e sua comunidade as ameaças à saúde. Organizar e participa de cursos, seminários e palestras para o seu aprimoramento, para trabalhar de forma ativa na mudança do modelo assistencial vigente, realizando o proposto pela última conferencia nacional de saúde. Ministrar cursos, seminários, palestras sobre saúde individual e coletiva, preventiva e curativa, onde for necessário, para criar mudanças de hábitos e de modos de vida nocivos a saúde. Exercer sua atividade profissional visando o máximo de resolutividade, evitando assim custos desnecessários para o serviço público e para o usuário, bem como retardo na solução do seu problema e consequente descrédito no profissional e na instituição que o abriga. Auxiliar outras Secretarias da Prefeitura Municipal, Fundações e Autarquias e a qualquer entidade que solicite informações necessárias à promoção da saúde. Executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata. Auditar internações hospitalares, cirurgias ambulatoriais, exames de: Anatomia Patológica e Citopatologia, Patologia Clínica, Radiodiagnóstico, Exames Ultrassonográficos, Diagnose, Fisioterapia, Anestesia (ambulatorial), Hemodinâmica, Terapia Renal Substitutiva, Tomografia, Hemoterapia, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde – SUS, obedecendo os protocolos estabelecidos pela legislação. Executar outras tarefas correlatas. 53 Cargo: MÉDICO ANGIOLOGISTA Descrição Sumária: Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina, com especialização em Angiologia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos diferentes níveis de atenção. Emitir pareceres. Prescrever medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena atenção aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra- referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica. Manter o registro dos usuários atendidos (prontuário), incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação dos casos. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional. 52 Cargo: MÉDICO (20h, 40h) Descrição Sumária: Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Medicina. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos diferentes níveis de atenção. Emitir pareceres. Prescrever medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena atenção aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra- referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica. Manter o registro dos usuários atendidos (prontuário), incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação dos casos. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional. 51 Cargo: LUBRIFICADOR Descrição Sumária: Lubrificar veículos e máquinas, completando, injetando ou trocando óleos ou graxas lubrificantes, utilizando equipamentos adequados. Principais Atribuições: Requisitos: Alfabetizado. Lubrificar veículos e máquinas, completando, injetando ou trocando óleos ou graxas lubrificantes, utilizando equipamentos adequados. Principais Atribuições: Analisar as características do veículo a ser lubrificado para programar a operação. Suspender o veículo a altura determinada, colocando-o sobre elevador hidráulico ou pneumático e operando os comandos do elevador, para facilitar os trabalhos de lubrificação. Verificar o nível e a viscosidade do óleo do cárter, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo utilizando ferramentas apropriadas, para efetuar e/ou complementar a troca de óleo. Encher de óleo lubrificante o cárter do motor, eixo do motor, eixo de motriz, caixa de velocidades e outros elementos, obedecendo aos níveis adequados e utilizando sondas-níveis, para melhorar o funcionamento dessas partes. Retirar e limpar os filtros que protegem os diferentes sistemas do motor. Lubrificar distribuidor, dínamo, alternador, bomba d`água e outros acessórios do motor. Lubrificar as dobradiças, fechaduras e outras ferragens da carroceria, injetando óleo através de engraxadeiras especiais, para eliminar ruídos e prolongar a duração dessas peças. Lubrificar a caixa de direção, do freio e outros elementos. Registrar as quantidades e tipos de lubrificantes aplicados e quilometragem percorrida, organizando fichas e mapas de controle, para possibilitar o calculo dos serviços prestados. Zelar pela preservação dos equipamentos para mantê-los em perfeitas condições de uso. Lavar o veículo e executar outras operações, como reaperto do chassi e calibragem dos pneus. Ajudar nos serviços de reparação de defeitos encontrados. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 50 Cargo: GUARDA MUNICIPAL Descrição Sumária: Prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais e a segurança escolar. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio. Aprovação em curso específico de formação de Guarda Municipal. Carteira Nacional de Habilitação Nacional - Categorias "A" e "B". Aptidão física, mental e psicógica. Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas junto ao poder judiciário estadual e federal. Prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais e a segurança escolar. Disciplinar o trânsito, nas vias e logradouros municipais. Proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas. Apoiar a Administração Municipal, no exercício de seu poder de polícia administrativa, naquilo que couber. Colaborar com as atividades de Defesa Civil Municipal. Estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussões de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança na comunidade. Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e federais, por meio de celebração de convênios com vistas à implantação de ações integradas. Estabelecer articulação com os órgãos municipais de políticas sociais, visando ações interdisciplinares de segurança no Município. Fiscalizar e autuar os infratores de Código de Trânsito Brasileiro, conforme normas expressas em ato específico do chefe do Poder Executivo. Exercer funções administrativas em relação a serviços relacionados ao trânsito.Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 49 Cargo: FONOAUDIÓLOGO (20h, 30h e 40h) Descrição Sumária: Atuar na promoção, diagnóstico, orientação e tratamento da comunicação oral, escrita, voz, audição e funções do sistema estomatognático (sucção, mastigação, deglutição, respiração e fala), bem como em pesquisas da área. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Realizar diagnóstico, avaliando o desenvolvimento neuro-psico-motor, funções do sistema estomatognático, desenvolvimento auditivo, linguagem oral, leitura/escrita, voz, utilizando instrumentos específicos, estabelecendo um plano de treinamento ou terapêutico. Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso. Desenvolver estratégias para o tratamento dos distúrbios de linguagem oral/escrita, voz, audição e motricidade orofacial, objetivando a reeducação neuro muscular e a reabilitação do paciente. Proporcionar a reabilitação dos portadores de deficiência auditiva, por meio do acompanhamento dos usuários de aparelhos de amplificação sonora e/ou próteses auditivas. Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. Encaminhar pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes. Realizar o acompanhamento terapêutico, através de visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário. Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Colaborar com a formação e aprimoramento de outros profissionais, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros. Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos de sua área de atuação assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros. Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta, elaborar relatórios. Executar atividades administrativas em sua área de atuação. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação. Desenvolver programas e projetos preventivos nas áreas de fonoaudióloga (linguagem, voz, audição, motricidade orofacial e de saúde coletiva). Desenvolver coletivamente ações que integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer entre outras. Promover a gestão Integrada e a participação dos usuários nas decisões. Acolher os usuários e humanizar a atenção. Identificar em conjunto com as equipes e a comunidade, as atividades e ações e as práticas a serem adotadas. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional. 48 Cargo: FISIOTERAPEUTA (40h, 20h) Descrição Sumária: Atender clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia. Realizar diagnósticos. Orientar clientes, familiares, cuidadores e responsáveis e adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Fisioterapia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos em Fisioterapia, atuando em escolas, ambulatórios, consultórios, e outros. Buscar a habilitação e reabilitação física dos usuários, avaliando, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, através de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, elaborando o Diagnóstico Cinesiológico, verificando a funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Atender clientes e buscar a resolutividade dos tratamentos, traçando o plano de reabilitação, executando e acompanhando a evolução terapêutica, observando as aplicações e procedimentos realizados durante o processo de reabilitação, tais como reeducação pré e pós-parto, habilitação e reabilitação em oncologia, pós-cirúrgico, funções neuro-músculo-esqueléticas, sensório-motoras, percepto- cognitivas,cardio-pulmonares, urológicas, neuro-psicomotor, motricidade geral, condições dolorosas, entre outros. Possibilitar a plena atenção prestada aos usuários integrando equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares, sempre que necessários. Orientar usuários bem como seus familiares, cuidadores e responsáveis, repassando informações sobre o diagnóstico e tratamento em Fisioterapia, esclarecendo duvidas, explicando procedimentos, ensinando técnicas de autonomia e independência sempre que necessário. Ministrar testes e tratamentos ortópticos, bem como ainda prescrever órteses, próteses e adaptações. Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Elaborar relatórios, laudos técnicos, pareceres e registrar dados em sua área de especialidade. Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas. Promover a educação em saúde em seus níveis de atenção, coletiva e individual, desenvolvendo estudos e pesquisas de prevenção e assistência relacionados com Fisioterapia e Saúde, através de campanhas, palestras, comissões, reuniões, ordinárias e extraordinárias, e outros. Contribuir com a formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 47 Cargo: FISCAL DO PROCON Descrição Sumária: Assessorar a administração na formulação da política municipal, planejando, elaborando, propondo, coordenando a política municipal de proteção ao consumidor. Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Prestar aos consumidores, orientação permanente sobre seus direitos e garantias. Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos. Questionar junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como junto ao Procon Estadual e outros órgãos de defesa do consumidor visando estabelecer mecanismos de cooperação e/ou atuação em conjunto. Determinar providências para que as reclamações e/ou pedidos dirigidos ao Procon Municipal ofereçam pronta e eficaz solução. Efetuar diligências para averiguação das denúncias e participação em “blitz”; fiscalizar de forma preventiva a veiculação de publicidade de produtos e serviços com o objetivo de coibir a propaganda enganosa ou abusiva. Protocolar, expedir e arquivar documentos. Manter atualizado o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente e registrando as soluções. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 46 Cargo: FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Descrição Sumária: Orienta e fiscaliza os projetos e execução de edificações públicas municipais, segundo as normas do Plano Diretor e Lei de Licitações. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Fiscalizar obras e/ou serviços, realizando visitas periódicas, com o objetivo de assegurar que as obras sejam executadas de acordo com os respectivos projetos e dentro das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas). Zelar pelo fiel cumprimento das normas estabelecidas no Plano Diretor Municipal. Informar à chefia imediata qualquer infração ao Projeto Licitado. Prestar assessoria nas consultas prévias de viabilidade do anteprojeto, do projeto definitivo e do alvará de construção. Fiscalizar a existência e execução adequada dos projetos hidro-sanitário, elétrico, estrutural, arquitetônico, urbanístico, de infra-estrutura, e preventivo contra incêndio. Acompanhar obras e/ou serviços, atualizar dados em planilha, apresentar o relatório ao responsável, a fim de mantê-lo informado quanto ao controle das obras. Levantar os materiais a serem utilizados, quantidades, equipamentos, mão de obra, entre outros, com base no projeto a ser executado, visando a elaboração de orçamentos, a distribuição das atividades, bem como a apresentação ao superior imediato, para fins de análise, modificação, correção e tomada de decisões pertinentes. Preparar relatórios acerca dos serviços executados pelos contratados e/ou servidores municipais, informando sobre os materiais gastos para fins de controle, e prestação de contas com o superior imediato. Distribuir, coordenar e controlar os serviços e equipamentos para as atividades programadas verificando aplicação dos servidores, equipamentos necessários, uso de EPI (equipamento de proteção individual), correta execução dos serviços, definir prioridades, monitorar as horas trabalhadas e a produtividade da equipe e dos equipamentos. Fiscalizar as obras de infra-estrutura em loteamentos. Fiscalizar o transporte público municipal. Executar ações de fiscalização e controle sobre o meio ambiente, estabelecendo relações entre os vários aspectos que interferem na sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente e o processo de trabalho como habitação, lazer e outros, sempre que impliquem riscos à saúde, como a aplicação de agrotóxicos, edificações, parcelamento do solo, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 45 Cargo: FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA Descrição Sumária: Realizar inspeções e vistorias sanitárias. Fiscalizar bens de consumo, prestadores de serviços, meio ambiente, estabelecimentos de saúde em geral, entre outros. Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Farmácia, Engenharia de Alimentos, Engenharia Química, Enfermagem, Química Industrial de Alimentos ou áreas afins. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Realizar inspeções e vistorias sanitárias nos estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios ou outro, relacionados direta ou indiretamente com a saúde, para concessão de alvará sanitário inicial, revalidação do alvará sanitário, selo de qualidade e/ou deferimento de consultas, inspecionando as condições físicas, higiênicas e sanitárias, visando garantir o cumprimento da Legislação municipal, estadual e federal. Fiscalizar os bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, envolvendo todas as etapas e processos da produção até o consumo, visando garantir o cumprimento da Legislação municipal, estadual e federal. Fiscalizar, controlar e orientar a prestação de serviços que se relacionem, direta ou indiretamente, com a saúde. Executar ações de fiscalização e controle sobre o meio ambiente, estabelecendo relações entre os vários aspectos que interferem na sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente e o processo de trabalho como habitação, lazer e outros, sempre que impliquem riscos à saúde, como aplicação de agrotóxico, edificações, parcelamento do solo, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar. Garantir o cumprimento do código de saúde do município e suas normas técnicas especiais bem como a legislação sanitária federal, estadual e municipal, expedindo, quando necessário autos de intimação, infração, impondo penalidades, determinando providências por ato decorrente de lei, de regulamento ou de convênio, com o objetivo de prevenir e reprimir as ações ou omissões que comprometam a saúde pública. Fiscalizar e orientar mudanças nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, recomendando e adotando as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. Participa de seminários, conferências, projetos, simpósios e reuniões sobre assuntos da sua área de ação promovidos pela comunidade e entidades interessadas, podendo inclusive proferir palestras atinentes à sua atividade. Realizar a coleta de água, alimentos, bebidas, medicamentos e outros produtos de interesse à saúde para análise fiscal, de orientação e laboratorial. Fiscalizar e orientar, baseado na legislação em vigor, os dizeres dos rótulos, bulas, prospectos de medicamentos e produtos de interesse da Vigilância sanitária. Fiscalizar e orientar o controle das prescrições de receitas de medicamentos e outras terapias, quanto à habilitação profissional legal como tipo de talonário, quantidades e outras especificações previstas em lei. Expedir autos de intimação, apreender, interditar em depósito, inutilizar ou coletar produtos, conforme determinação no Ministério da Saúde ou da Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual, quando necessário, aplicando diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica. Colaborar na promoção da integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades de Saneamento e Vigilância Sanitária. Realizar, juntamente com a Vigilância Epidemiológica, investigação de surtos de toxinfecções alimentares, bem como receber e encaminhar notificações de doenças relacionadas com Saneamento e Vigilância Sanitária, como acidentes de trabalho, intoxicações ocasionadas por alimentos, água, medicamentos, saneantes, domissanitários, metais pesados, substâncias radioativas, entre outros. Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente. Coletar, analisar e interpretar os dados e informações sobre produção, armazenagem, distribuição e consumo de produtos e serviços e condições de vida para a formulação de planos e programas de ações da vigilância sanitária e saúde do trabalhador. Desenvolver ações educativas nas áreas de competência da Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador objetivando elevar e manter a qualidade de serviços, atividades, ambientes, produtos e estabelecimentos, determinar as áreas de risco (AR) e pontos críticos de controle (APPCC) em estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios, planejar e auxiliar o impacto das ações de vigilância sanitária e saúde do trabalhador e estimular a participação da comunidade nas ações preventivas e corretivas da iniciativa do poder público que dizem respeito à saúde coletiva. Cadastrar os estabelecimentos de acordo com o maior e/ou menor risco epidemiológico fornecendo outras informações que servirão de base Para as ações de fiscalização.Elaborar panfletos, folhetos, cartazes, cartilhas, manuais, slides, fitas de vídeo e outros materiais educativos em conjunto como outros setores de educação em saúde, objetivando ações integradas.Organizar o registro de antecedentes, cadastro de profissionais, atividades e estabelecimentos relacionados com a saúde, realizando visitas de controle de fiscalização de responsabilidades técnicas. Fiscalizar e orientar a atuação das comissões internas de hospitais, maternidades e estabelecimentos afins, com vistas ao controle de infecção hospitalar.Interditar estabelecimentos de risco à saúde, sempre que necessário.Identificar e diagnosticar os problemas de saúde mais comuns decorrentes das condições de saneamento das habitações, dos ambientes de trabalho, dos produtos e serviços de interesse da Vigilância Sanitária. Participar e promover reuniões com a comunidade, colaborando na elaboração de propostas para a resolução dos problemas identificados acerca de assuntos da área de saneamento básico, ambiental, de produtos e serviços, bem como realizar atividades de orientação à população quanto a estratégias relacionadas ao Saneamento Básico, no controle de roedores e vetores de interesse da saúde pública, e criação de animais domésticos em perímetro urbano. Promover o assessoramento ao Município e instituições afins, levando ao seu conhecimento, soluções técnicas alternativas ou mesmo concencionais para estudo de suas viabilidades. Participar na elaboração de projetos de melhorias de saneamento individual ou coletivo e viabilizar plano de desenvolvimento dos mesmos, (levantamento topográfico, reconhecimento de fontes segma, dados demográficos, principais indicadores, de saúde), para avaliar e redirecionar estas ações. Participar da interpretação de resultados de análises laboratoriais. Realizar atividades emergenciais em situações de calamidade pública. Realizar levantamento dos produtos de interesse da Vigilância Sanitária conhecendo a realidade de consumo dos diferentes extratos sociais, relacionando-os com os hábitos e condições sócio-econômicas.Orientar as indústrias de alimentos quanto à elaboração de processo para petição de registro e concessão de alvarás de licença. Elaborar relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 44 Cargo: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS Descrição Sumária: Orientar e fiscalizar os projetos e execução de edificações no município, segundo as normas do Plano Diretor e exercer o controle das posturas municipais, atuando os infratores e aplicando-lhes as penalidades cabíveis. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em curso de nível superior. Carteira Nacional de Habilitação. Outros, estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e do Plano de Carreira Fiscalizar obras e/ou serviços, realizando visitas periódicas, com o objetivo de assegurar que as obras sejam executadas de acordo com os respectivos projetos. Zelar pelo fiel cumprimento das normas estabelecidas no Plano Diretor Municipal. Examinar e informar os processos referentes às construções particulares e públicas, verificando sua conformidade com as normas de loteamento. Exercer atividades relativas a liberação e revalidação de alvarás. Promover a fiscalização das construções públicas e particulares aprovadas pela Prefeitura Municipal de Rio do Sul. Efetuar vistorias nas edificações para uso residencial, comercial, industrial e de prestação de serviços. Emitir notificações, embargos e multas relativas à edificações e posturas. Emitir relatórios para atualização cadastral. Informar à chefia imediata qualquer infração ao Plano Diretor. Fiscalizar a existência e construção do projeto hidro-sanitário, elétrico estrutural. Liberar Habite-se. Realizar vistoria quanto a existência de profissionais habilitados para o projeto e execução de toda e qualquer edificação. Liberar licença de demolição. No caso do não cumprimento do Plano Diretor poderá aplicar as penalidades previstas no Código de Edificações. Prestar assistência aos munícipes para esclarecimentos e orientações sobre o Código de Posturas. Fiscalizar a conservação de propriedades, logradouros e dos bens públicos, construção e a reconstrução dos passeios e logradouros, o fechamento e conservação de terrenos no alinhamento, as cercas e fechos divisórios, as queimadas, a limpeza de terrenos baldios, as medidas de Segurança Pública, o funcionamento do Comércio, Indústria, prestações de serviços, feira livre, comércio ambulante, atividades profissionais, a segurança, higiene e estética das construções. Examinar os processos referentes a obtenção de alvarás de funcionamento e localização e a numeração das edificações. Fiscalizar os parcelamentos de solo. Fiscalizar aterros clandestinos. Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas fiscalizações e acompanhamentos, na execução das rotinas diárias. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 43 Cargo: FISCAL DE OBRAS (em extinção) Descrição Sumária: Orientar e fiscalizar os projetos e execução de edificações no município, segundo as normas do Plano Diretor. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Fiscalizar obras e/ou serviços, realizando visitas periódicas, com o objetivo de assegurar que as obras sejam executadas de acordo com os respectivos projetos. Zelar pelo fiel cumprimento das normas estabelecidas no Plano Diretor Municipal. Examinar e informar os processos referentes às construções particulares e públicas, verificando sua conformidade com as normas de loteamento. Exercer atividades relativas a liberação e revalidação de alvarás. Promover a fiscalização das construções públicas e particulares aprovadas pela Prefeitura Municipal de Rio do Sul. Efetuar vistorias nas edificações para uso residencial, comercial, industrial e de prestação de serviços. Emitir notificações, embargos e multas relativas à edificações e posturas. Emitir relatórios para atualização cadastral. Informar à chefia imediata qualquer infração ao Plano Diretor. Fiscalizar a existência e construção do projeto hidro-sanitário, elétrico estrutural. Liberar Habite-se. Realizar vistoria quanto a existência de profissionais habilitados para o projeto e execução de toda e qualquer edificação. Liberar licença de demolição. No caso do não cumprimento do Plano Diretor poderá aplicar as penalidades previstas no Código de Edificações. Prestar assistência aos munícipes para esclarecimentos e orientações sobre o Código de Posturas. Fiscalizar a conservação de propriedades, logradouros e dos bens públicos, construção e a reconstrução dos passeios e logradouros, o fechamento e conservação de terrenos no alinhamento, as cercas e fechos divisórios, as queimadas, a limpeza de terrenos baldios, as medidas de Segurança Pública, o funcionamento do Comércio, Indústria, prestações de serviços, feira livre, comércio ambulante, atividades profissionais, a segurança, higiene e estética das construções. Examinar os processos referentes a obtenção de alvarás de funcionamento e localização e a numeração das edificações. Fiscalizar os parcelamentos de solo. Fiscalizar aterros clandestinos. Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas fiscalizações e acompanhamentos, na execução das rotinas diárias. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 42 Cargo: FISCAL MEIO AMBIENTE Descrição Sumária: Colaborar na fiscalização ambiental realizada pelos órgãos e entidades federais e estaduais competentes. Realizar planejamento operacional relativos às atividades de fiscalização. Participar de campanhas e ações voltadas à educação sanitária e ambiental. Proporcionar suporte e apoio especializado à execução de políticas municipais de meio ambiente. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Biologia ou Engenharia Florestal ou Engenharia Química, ou Engenharia Sanitarista e Ambiental. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Atuar na fiscalização do município para atendimento de denúncias ambientais. Realizar lavratura de autos de notificação. Fiscalizar aterros clandestinos, quando ferir a legislação ambiental. Participar de fiscalização em conjunto com outros órgãos no centro da cidade, nos bairros, constatando, notificando e autuando irregularidades. Examinar denúncias de poluição residual e desmatamento, vistoriando o local para constatação de dano ou impacto causado lavrando autos de infração e observando prazos de compromissos para a solução do problema ou embargo da atividade. Informar processos referentes a fiscalização ambiental. Informar, coordenar e executar as diligências necessárias ou julgadas convenientes para instruir processos referentes à fiscalização ambiental. Vistoriar empresas verificando o risco de poluição residual nas consultas para liberação de alvará. Realizar vistorias em atividades que possuam armazenagem subterrânea de combustíveis visando o seu licenciamento ambiental ou fiscalização da sua regularidade junto a legislação ambiental vigente. Efetuar vistorias em atividades que possuam potencial poluitivo, seja atmosférico, hídrico, sonoro e residual, visando seu licenciamento ambiental ou fiscalização da sua regularidade conforme legislação ambiental vigente. Efetuar vistorias em áreas que possuam vegetação de porte arbórea, visando seu licenciamento ambiental para a implantação de obras ou fiscalização da sua regularidade junto a legislação ambiental vigente. Emitir relatórios. Orientar servidores sobre as atividades de fiscalização ambiental. Efetuar fiscalização preventiva na área de fiscalização ambiental. Lavrar notificações e autos de infração em documentos próprios, anotando as irregularidades verificadas segundo a legislação vigente. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 41 Cargo: FARMACÊUTICO Descrição Sumária: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Farmácia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Planejar, coordenar, executar, acompanhar avaliar as ações da Assistência Farmacêutica no Município. Dispensar/distribuir medicamentos, consultando receituário e/ou prontuário do paciente, visando melhorar e/ou recuperar o estado de saúde dos mesmos. Administrar estoque de medicamentos, acompanhar a validade e seus remanejamentos. Auxiliar e/ou supervisionar a aquisição e armazenamento de medicamentos, seguindo padrões e normas preestabelecidos, controlando condições de estoque, visando manter o fluxo normal de distribuição de medicamentos aos usuários e/ou serviços, bem como sua qualidade. Avaliar o custo do consumo de medicamentos. Controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária. Elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde. Realizar supervisão técnico- administrativa em unidades de saúde do município no tocante a medicamentos e sua utilização. Acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários, dando a orientação necessária e iniciar o acompanhamento do uso (farmacovigilância). Realizar procedimentos técnicos administrativo no tocante a medicamentos a serem utilizados. Coordenar e executar programas, projetos e políticas de assistência farmacêutica em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Farmácia visando atuar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população, e uso racional de medicamentos. Realizar procedimentos administrativos de controle, cadastro e atualização de medicamentos, pedidos, entre outros, a fim de gerar relatórios de utilização, permitindo o controle de uso e possibilitando calcular a quantidade necessária de medicamentos a serem comprados no próximo período, bem como atendendo aos dispositivos legais. Prestar orientações a usuários e/ou outros profissionais, sobre medicamentos, modo de utilizar e processo de obtenção dos mesmos, permitindo que o usuário tenha acesso às informações pertinentes ao seu tratamento, visando melhorar e ampliar a adesão a este. Informar aos profissionais prescritores quando um medicamento foi incluído ou excluído da lista de medicamentos fornecidos pela Secretaria de Saúde, visando promover que os usuários tenham acesso à medicação e que não ocorra à interrupção do tratamento. Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde. Realizar atendimento domiciliar terapêutico, para verificar as condições de vida dos pacientes, fornecer medicação e fortalecer o vínculo do paciente com o tratamento e com o serviço prestado pelo município. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar ativamente no processo de padronização de medicamentos e orientação à divisão de licitação sobre características técnicas dos mesmos, visando atender a necessidade da população e a qualidade dos medicamentos, dentro do orçamento previsto. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de saúde. Participar de programa de qualificação profissional, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 40 Cargo: ENGENHEIRO SANITARISTA Descrição Sumária: Planejar, executar, analisar, pesquisar e elaborar pareceres técnicos, projetos e execução de trabalhos especializados referentes ao saneamento ambiental e estudos referentes à elaboração de normas e execução de obras. Efetuar análises, estudos e vistorias relativas a projetos que se utilizem recursos ambientais ou que tenham potencial poluidor, de acordo com a legislação ambiental vigente. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental. Registro no respectivo órgão fiscal Elaborar, implantar, monitorar e avaliar programas e tecnologias voltadas à prevenção e controle de poluição ambiental (caracterização, monitoramento, remediação entre outros). Elaborar planos e projetos de gerenciamento de resíduos sólidos (segregação, coleta/transporte, tratamento, valorização e destinação final), bem como implantá-los e fiscalizá-los. Elaborar e executar projetos de instalações hidro-sanitárias, bem como orientar equipes de instalação, montagem, operação e reparo de equipamentos. Projetar, executar e prestar assessoria aos serviços de saneamento básico e ambiental, no que diz respeito à proteção e gerenciamento dos recursos hídricos, coleta/transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e controle da poluição do ar, da água e do solo. Orientar e fiscalizar a equipe de trabalho nos métodos e planos de ações, referente às atividades de saneamento básico e ambiental, transmitindo informações e procedimentos inerentes aos serviços. Promover educação ambiental, efetuando palestra e avaliando resultados de acordo com os planos de ação e diretrizes institucionais para saneamento ambiental. Avaliar projetos de sistema de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de drenagem fluvial para desvios próprios que atendam às necessidades do município. Prestar atendimento e orientação ao público. Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos. Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais com atividades de avaliação de impactos, monitoramento e recuperação de passivos ambientais. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 39 Cargo: ENGENHEIRO FLORESTAL Descrição Sumária: Planejar, coordenar, executar e avaliar projetos e execução de trabalhos especializados e/ou pareceres técnicos, referentes à flora. Fiscalizar atividades em áreas verdes, paisagismo, silvicultura e unidades de conservação. Localizar, classificar e cadastrar matrizes para a coleta de material vegetativo e reprodutivo. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Engenharia Florestal. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Planejar e executar programas e projetos relativos à preservação e exploração de recursos naturais, bem como supervisionar projetos relativos à preservação e expansão de áreas florestais. Planejar, fiscalizar e emitir parecer sobre o plantio e corte das árvores, observando a época própria, técnicas adequadas e o estado fitossanitário. Desenvolver estudos sobre produção de sementes florestais quanto a melhoria da germinação e da qualidade das mudas utilizadas em arborização urbana. Elaborar e implantar projetos e programas de controle e recuperação ambiental. Participar de programas de educação ambiental. Desenvolver pesquisas e elaborar projetos relacionados à flora. Localizar, coletar, classificar e cadastrar matrizes de material vegetativo e reprodutivo para coleta de sementes. Aplicar e orientar técnicas de manejo e condução de viveiros de mudas e árvores/arbustos. Desenvolver estudos e/ou pesquisas sobre a adaptabilidade de espécies arbóreas nativas, visando seu emprego na arborização pública viária. Realizar levantamentos, inventários, estudos e análises da arborização urbana do Município. Realizar estudos e/ou pesquisas visando desenvolver novas técnicas quanto à produção de mudas e substratos. Analisar e emitir pareceres quanto aos projetos que se utilizem de recursos florestais de acordo com a legislação ambiental vigente, propiciando o monitoramento e controle da cobertura florestal do município. Analisar e interpretar fotografias aéreas, visando o cadastramento e mapeamento das áreas verdes e fundos de vales. Acompanhar e orientar tecnicamente as equipes de trabalhos nos procedimentos inerentes aos serviços. Prestar atendimento e orientação ao público em geral. Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais. Proferir palestras, treinamentos e discussões, bem como ministrar cursos nas áreas de Abrangência. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 38 Cargo: ENGENHEIRO DE ALIMENTOS Descrição Sumária: Coordenar, orientar e fazer o estudo da viabilidade técnico-econômica. Estudar e elaborar projetos, desenvolvimento de operações e vistorias de processos de produção na área de alimentos, realizando análise de estatísticas, organizando e ministrando palestras, fazendo visitas, a fim de garantir a segurança alimentar nas unidades escolares, constituindo para todos, condições de acesso a alimentos seguros, promovendo a saúde e o bem estar dos alunos. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Engenharia de Alimentos. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Elaborar planos e projetos na área de alimentos. Desenvolver métodos para produzir alimentos saudáveis e duráveispara serem comercializados. Estudar as melhores maneiras de manter a qualidade da matéria- prima até sua industrialização ou consumo e de evitar perdas. Adaptar equipamentos estrangeiros às necessidades da indústria nacional. Estabelecer padrões de qualidade e identidade de produtos, orientando e fiscalizando a aplicação destes padrões pelas indústrias. Atender o público em geral. Zelar pelos equipamentos e materiais. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 37 Cargo: ENGENHEIRO CIVIL Descrição Sumária: Desenvolver projetos de engenharia civil. Planejar, orçar e executar obras, coordenando a manutenção e controlando a qualidade dos suprimentos e serviços contratado. Elaborar normas e documentação técnica relacionadas a área de atuação. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Engenharia Civil. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Elaborar planos e projetos, coordenar e fiscalizar a execução de obras públicas nas áreas de construção civil, terraplanagem, drenagem, pavimentação, saneamento, manutenção, circulação viária, entre outros. Planejar, elaborar, supervisionar e analisar projetos, emitindo pareceres técnicos na sua área de execução. Executar trabalhos especializados referente às regiões, zonas, obras, estruturas, e conservação de recursos naturais de acordo com a legislação vigente, normas e especificações. Participar em intervenções de desenvolvimento urbano e investimentos públicos. Supervisionar a implantação de projetos, acompanhando o desenvolvimento das obras. Realizar estudos de alternativas técnicas, prazos, início e melhores períodos, para a execução de obras, investigando e definindo metodologias de execução, dimensionamento da obra, equipamentos, materiais e serviços a serem utilizados. Coordenar, elaborar projetos, anteprojetos e detalhamento técnico/financeiro de obras, acompanhando o cronograma de execução de atividades. Participar de comissões, conselhos e grupos de trabalho, para análise e emissão de pareceres técnicos. Elaborar projetos geométricos de vias públicas. Analisar projetos e/ou processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades. Organizar e manter atualizada a base de dados. Elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbana, incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso de solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infra-estrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco, interesse ambiental, social, econômico e turístico, de modo a atender a demanda solicitada de acordo com a lei. Realizar levantamento e execução de projetos de organização e controle de circulação de ruas, rodovias e outras vias de trânsito, sinalizando-as adequadamente, a fim de permitir perfeito fluxo de veículos e assegurar o máximo de segurança para motorista e pedestres. Estudar os fenômenos causadores de engarrafamento de trânsito, observando a direção e o volume do mesmo nas diversas áreas da cidade e nas principais zonas de estrangulamento, de modo a propor medidas de controle da situação. Atender o público em geral. Zelar pelos equipamentos e materiais. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 36 Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO Descrição Sumária: Promover ações relacionadas à prevenção, erradicação e combate às doenças bem como acompanhamento técnico na área agrícola. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Agronomia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Planejar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais, identificando necessidades, levantando informações técnicas, diagnosticando situações, analisando viabilidade técnica, sócio- econômica e ambiental de soluções propostas, estimando custos, definindo cronograma, inventariando recursos físicos e financeiros de empreendimento, bem como definindo parâmetros de produção. Prestar assistência técnica, realizando perícia, prescrevendo receituário agropecuário, orientando a utilização de fontes alternativas de energia, processos de uso sustentável e conservação de solo, água e meio ambiente. Planejar, executar, controlar e administrar os sistemas produtivos. Organizar as associações de produtores, ministrando cursos, seminários e palestras, de modo a assegurar as normas vigentes. Elaborar documentação técnica e científica, no que tange a relatórios de atividades, projetos, inventários de recursos disponíveis (naturais, máquinas, equipamentos), estudos estatísticos, normas e procedimentos técnicos, laudos e pareceres técnicos, bem como a elaboração de material para divulgação de produtos, serviços, equipamentos, entre outros. Pesquisar e desenvolver tecnologia acerca de produtos, equipamentos e acessórios e processos/sistemas de tratamento de resíduos, a fim de adaptar a tecnologia no que tange a biotecnologia. Fiscalizar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais, seja em obras ou na apuração da procedência, transporte e comercialização de produtos de origem animal e vegetal, e atividades de extrativismo, bem como verificar crimes ambientais e florestais. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Executar outras atividades compatíveis coma formação profissional. 35 Cargo: ENFERMEIRO OBSTÉTRICO Descrição Sumária: Realizar cuidados diretos de enfermagem, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem. Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Supervisionar e coordenar as ações do pessoal auxiliar e equipe multiprofissional quando for o caso. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Enfermagem. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, visando o cumprimento de padrões e normas preestabelecidos. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; durante o tempo e frequência necessários de acordo com as necessidades de cada paciente. Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc. Proceder, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), observadas as disposições legais da profissão. Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados. Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção. Organizar e dirigir os serviços de Enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares, quando designado. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades de Saúde. Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem. Participar da execução de programas práticos de ensino e treinamento. Dirigir e controlar o funcionamento das salas de procedimentos médicos e de material esterilizado. Orientar o pessoal do serviço de enfermagem no expurgo, preparo e esterilização do material destinado a pequenas cirurgias, de material esterilizado e às diversas unidades da secretaria. Executar as tarefas específicas com rigorosa técnica asséptica. Participar nos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes, para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados. Incentivar a formação e ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais, Regionais e Municipal de Saúde. Possibilitar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde e vigilância, sempre que necessário, colaborando na elaboração, desenvolvimento e implementação de programas no seu campo de atuação. Proporcionar a disseminação do conhecimento, coordenando e desenvolvendo ações intersetoriais e parcerias com empresas e organizações privadas ou públicas, jornais entre outros. Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros. Contribuir com conhecimentos de sua área técnica de formação para o desenvolvimento de tecnologias apropriadas para plena assistência à saúde, bem como participar dos procedimentos de vigilância sanitária à saúde e de vigilância epidemiológica para a população. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional. 34 Cargo: ENFERMEIRO Descrição Sumária: Realizar cuidados diretos de enfermagem, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem. Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Supervisionar e coordenar as ações do pessoal auxiliar e equipe multiprofissional quando for o caso. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Enfermagem. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, visando o cumprimento de padrões e normas preestabelecidos. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; durante o tempo e frequência necessários de acordo com as necessidades de cada paciente. Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc. Proceder, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), observadas as disposições legais da profissão. Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados. Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção. Organizar e dirigir os serviços de Enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares, quando designado. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades de Saúde. Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem. Participar da execução de programas práticos de ensino e treinamento. Dirigir e controlar o funcionamento das salas de procedimentos médicos e de material esterilizado. Orientar o pessoal do serviço de enfermagem no expurgo, preparo e esterilização do material destinado a pequenas cirurgias, de material esterilizado e às diversas unidades da secretaria. Executar as tarefas específicas com rigorosa técnica asséptica. Participar nos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes, para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados. Incentivar a formação e ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais, Regionais e Municipal de Saúde. Possibilitar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde e vigilância, sempre que necessário, colaborando na elaboração, desenvolvimento e implementação de programas no seu campo de atuação. Proporcionar a disseminação do conhecimento, coordenando e desenvolvendo ações intersetoriais e parcerias com empresas e organizações privadas ou públicas, jornais entre outros. Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros. Contribuir com conhecimentos de sua área técnica de formação para o desenvolvimento de tecnologias apropriadas para plena assistência à saúde, bem como participar dos procedimentos de vigilância sanitária à saúde e de vigilância epidemiológica para a população. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional. 33 Cargo: ELETRICISTA Descrição Sumária: Assegurar as condições de funcionamentos regulares e eficientes de máquinas, instalações e equipamentos elétrico-eletrônico, bem como da rede elétrica interna. Principais Atribuições: Requisitos: Alfabetizado. Curso Profissionalizante. Montar e reparar instalações de baixa e alta tensão em edifícios ou outros locais guiando-se por esquemas e outras especificações, assegurar as condições de funcionamentos regulares e eficientes de máquinas, instalações e equipamentos elétrico-eletrônico, bem como da rede elétrica interna, identificando defeitos, executando a manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, ajustando, reparando ou substituindo peças ou conjuntos, testando e fazendo os reajustes e regulagens convenientes, utilizando métodos e ferramentas apropriados. Efetuar ligações elétricas em equipamentos portáteis, aparelhos de testes e solda e máquinas diversas, instalando fios e demais componentes, com a ajuda de ferramentas apropriadas, testando-os com instrumentos adequados, possibilitando a utilização dos mesmos. Atender as necessidades de consumo de energia elétrica, procedendo a instalação e reparo/ manutenção de quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, luminárias nas praças, pontos de ônibus e outros equipamentos urbanos, motores, bombas de chafarizes, entre outros, testando a instalação para comprovar a exatidão do trabalho realizado. Consultar plantas, esquemas, especificações e outras informações, para montar e reparar instalações de baixa e alta tensão; Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 32 Cargo: EDUCADOR SOCIAL Descrição Sumária: Executar, sob a coordenação de profissional de nível superior, ações de acolhida, atendimento e acompanhamento ao usuário da assistência social, implementar atividades socioeducativas e de convivência, realizar educação social de rua, participar de atividades de apoio na área de educação social e executar outras atividades afins, que envolvam conteúdos relativos à sua área de atuação. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio. Auxiliar os profissionais técnicos na condução de tarefas sociais, promovendo encontros e reuniões de trabalho com a comunidade. Operacionalizar, sob orientação técnica, tarefas em projetos e programas sociais. Recepcionar a população, identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários. Realizar o cadastramento da população. Prestar informações e orientações à comunidade. Orientar as pessoas quanto aos seus direitos e deveres, motivando-as a transformar a sua condição social, informando sobre a rede de atendimento social. Relatar as atividades desenvolvidas e/ou ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendimentos. Acompanhar crianças, adolescentes, adultos e idosos em atendimento de saúde. Realizar acompanhamento escolar dos educandos no seu grupo de trabalho e/ou nas escolas locais e demais programas. Realizar acompanhamento sobre o desenvolvimento de usuários inseridos em programas voltados à inserção no mercado de trabalho, efetuando registros de dados. Utilizar e articular, sob supervisão técnica, os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades educativas, recreativas e/ou culturais. Assistir à equipe técnica no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e programas de trabalho social. Acompanhar a implantação de novos projetos na comunidade, auxiliando na elaboração de material didático e prestando informações, quando necessário, seguindo diretrizes da Política de Assistência Social. Coletar informações, dados para a pesquisa, dando subsídios para a tabulação, conforme orientação. Participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo e quando solicitado. Manter atualizada a documentação referente ao programa em que está inserido. Atualizar registros sob sua responsabilidade. Respeitar as medidas básicas de prevenção de doenças infectocontagiosas. Realizar as inscrições, acompanhamento e demais procedimentos necessários ao cumprimento das normas institucionais. Solicitar, receber, conferir, controlar e otimizar a utilização dos materiais permanentes e de consumo nas unidades, quando necessário. Estabelecer contato com lideranças do entorno, conforme orientação técnica, para a divulgação dos serviços e/ou possíveis parcerias. Mobilizar e acompanhar os educandos nos eventos. Executar e orientar atividades referentes à higiene pessoal e alimentação das crianças e adolescentes, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis, em unidades específicas sob supervisão técnica. Realizar a abordagem da população de/na rua em situação de risco social. Estabelecer diálogos e triagem inicial das situações, criando vínculos com a população alvo, visando a inserção na rede de atendimento social. Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente. Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados, providenciando a limpeza, manutenção, conservação e guarda dos mesmos, bem como manter limpo e organizado o local de trabalho;.Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 31 Cargo: DIGITADOR (em extinção) Descrição Sumária: Recebe textos, planilhas e documentos a serem digitados, processados, gravados e posteriormente impressos, desde que, autorizados pelo superior imediato. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio. Verifica o conteúdo e a finalidade dos documentos recebidos, baseando-se no sistema a ser empregado, para estabelecer a ordem das informações a serem gravadas. Organizar documentos, agrupando-os em lotes e numerando-os quando necessário, para possibilitar maior segurança na execução do trabalho. Opera o microcomputador, pressionando os dígitos correspondentes ao texto a ser transferido, para gravar as informações no material escolhido. Interpretar as mensagens fornecidas pela máquina, para efetuar a detecção dos registros incorretos e adotar as medidas adequadas ao sistema. Arquivar os documentos, classificando-os de acordo com as normas preestabelecidas, para possibilitar o controle de serviço e consultas posteriores. Preparar a impressora para a impressão de relatórios de conferência dos textos, planilhas ou documentos digitados. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 30 Cargo: DESENHISTA Descrição Sumária: Auxiliar na elaboração, copia, ampliação e/ou redução de plantas e desenhos de projetos topográficos, arquitetônicos, urbanísticos e de engenharia civil, estruturais, instalações prediais e outros utilizando instrumentos apropriados e baseando-se em especificações técnicas, para estabelecer as características dos referidos projetos e as bases de sua execução. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio. Curso de Desenho Técnico e noções de Auto Cad. Analisar o esboço ou a ideia-mestra do plano, examinando croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas, materiais, equipamentos disponíveis e outros elementos, para orientar-se na elaboração do projeto. Auxiliar na elaboração, reproduzir, atualizar ampliar e/ou reduzir mapas, plantas e desenhos de projetos topográficos, arquitetônicos, urbanísticos e de engenharia civil, estruturais, instalações prediais e outros a partir de esboço, croqui ou dados e especificação fornecida/coletada por profissionais habilitados da área, calculando áreas, cotas e níveis, valendo-se de seus conhecimentos, tabelas e outros recursos e uso de ferramentas/equipamentos convencionais de desenho e/ou sistemas informatizados com software específico de desenho, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos, para determinar as dimensões, proporções e outras características do projeto. Submeter os esboços elaborados à apreciação superior, fornecendo as explicações oportunas, para possibilitar correções e ajustes necessários. Operar microcomputador no sistema CAE/CAD, e TOPOGRAPH executando desenhos e gráficos. Digitalizar mapa base cartográfico, procedendo às atualizações da base cartográfica e/ou outros elementos e incorporando novos dados. Atualizar planilhas e implantação de mapas de arruamento. Arquivar e conservar o material de trabalho. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 29 Cargo: COZINHEIRO Descrição Sumária: Preparar refeições, organizar e supervisionar serviços de cozinha, elaborando o preparo observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. Principais Atribuições: Requisitos: Alfabetizado. Carteira de Saúde e curso de Manipulação de Alimentos. Preparar a alimentação, cozinhando, servindo, supervisionando e controlando qualitativa e quantitativamente a preparação de pratos diversos, utilizando-se de técnicas de culinária. Utilizar técnicas adequadas para congelamento e descongelamento de alimentos, bem como controlar o prazo de validade dos mesmos. Orientar e supervisionar equipe de auxiliares quanto à preparação, manipulação dos alimentos, higiene do ambiente e destino dos restos alimentícios. Promover a limpeza de utensílios e equipamentos de cozinha, zelando pela higiene e conservação dos mesmos. Controlar a quantidade e qualidade dos produtos (alimentos, bebidas, utensílios e outros), solicitando a reposição do material e da alimentação sempre que necessário. Cumprir as determinações da Vigilância Sanitária, e o uso de vestimentas adequadas para o trabalho na cozinha, bem como efetuar a revalidação da carteira de saúde anualmente. Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição dos produtos. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 28 Cargo: COVEIRO Descrição Sumária: Preparar sepulturas, abrindo e fechando covas para permitir o sepultamento de cadáveres. Principais Atribuições: Requisitos: Alfabetizado Preparar materiais para a confecção de carneiras e preparar a argamassa para a vedação. Quando necessário realizar trabalhos de alvenaria. Informar as pessoas em geral sobre a localização de sepulturas. Verificar autorização e numeração para os sepultamentos. Verificar as medidas da sepultura, preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes de abertura. Limpar o interior das covas já existentes, para o sepultamento. Auxiliar a transportar caixões. Auxiliar na colocação do caixão, para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura. Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe uma laje para assegurar a inviolabilidade do túmulo. Exumar cadáveres, acondicionando ossos em local apropriado. Zelar pela segurança do cemitério. Executar tarefas de limpeza nas dependências da unidade, utilizando materiais apropriados. Auxiliar no controle de entrada e saída de ferramentas. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 27 Cargo: CONTADOR (20h, 40h) Descrição Sumária: Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade pública. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Ciências Contábeis. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Executar os serviços contábeis da Prefeitura Municipal, escriturando os atos e fatos contábeis, de acordo com as normas legais utilizadas na contabilidade dentro do serviço público.Executar o controle contábil e orçamentário, o controle dos trabalhos de análise e a orientação quanto à classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas para apropriar custos de bens e serviços. Analisar escrituração dos livros contábeis, elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, apresentando resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira da Administração. Planejar e preparar relatórios contábeis, dentro dos prazos previstos e obedecendo aos princípios e procedimentos contábeis preestabelecidos, visando fornecer subsídios para o processo decisório e cumprimento da legislação. Orientar órgãos da Administração Direta e Indireta, quanto à classificação contábil ou no que se refere a aspectos fiscais de documentos a serem emitidos ou escriturados, assegurando a correta classificação e lançamento de todos os documentos contábeis, e sua conformidade com os padrões e legislação fiscal e tributária. Atender à fiscalização municipal, estadual e federal, prestando os esclarecimentos e fornecendo os documentos solicitados. Auxiliar a elaboração de inventário de estoques do almoxarifado, procedendo a ajustes necessários para correspondência físico/contábil, conferindo e ajustando os saldos das respectivas contas, de acordo com as normas contábeis do Poder Executivo Municipal. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário. Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros. Participar, conforme a política interna do Poder Executivo Municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional. 26 Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA (20h e 30h) Descrição Sumária: Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos. Atender, orientar e executar tratamento odontológico. Administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Odontologia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS), no âmbito da Estratégia da Saúde da Família. Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais. Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais. Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir relatórios, laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Realizar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal. Contribuir e participar das atividades de educação permanente das equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal e do ACD. Realizar supervisão técnica do trabalho desenvolvido pelo ACD. Registrar os procedimentos em prontuários e mapas do SIA-SUS. Participar do gerenciamento de insumos necessários para o adequado funcionamento dos serviços. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de saúde. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional. 25 Cargo: CARPINTEIRO Descrição Sumária: Executar trabalhos gerais de carpintaria. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Fundamental. Estudar as características do trabalho, interpretando esboço, modelo ou especificações para estabelecer a sequência das operações a serem executadas. Conferir medidas. Efetuar o levantamento de materiais, selecionando-os e preparando-os, de acordo com os trabalhos a serem realizados. Afiar ferramentas de corte. Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios quando da execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais bem como dos locais de trabalho. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 24 Cargo: CALCETEIRO Descrição Sumária: Pavimentar e calçar solos de estradas, ruas e obras similares, alinhando, demarcando, preparando o solo, assentando o material, escavando, nivelando-os e fazer demais procedimentos, conforme a necessidade, para dar-lhes melhor aspecto e facilitar o tráfego de veículos. Principais Atribuições: Requisitos: Alfabetizado Determinar o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas, para orientar o assentamento do material. Preparar o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelá-lo e permitir o assentamento das peças. Colocar peças, posicionando-as e assentando-as com golpes de martelo ou malho, para encaixá-las. Recobrir junções, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra. Realizar levantamento das necessidades de materiais, sempre que solicitado. Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Utilizar EPIs (equipamentos de proteção individual) adequados a cada atividade desenvolvida, bem como se responsabilizar pela guarda e conservação dos mesmos. Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados, providenciando a limpeza, manutenção, conservação e guarda, bem como manter limpo e organizado o local de trabalho. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 23 Cargo: BIÓLOGO Descrição Sumária: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisa na área de biologia, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade. organizar coleções biologias. manejar recursos naturais. desenvolver atividades de educação ambiental. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Biologia ou Bacharelado em Ciências Biológicas. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Planejar, orientar e acompanhar a realização de levantamentos das comunidades de fauna e flora do ambiente correlacionando a sua distribuição e variação temporal com dados físicos, químicos e biológicos e dados metereológicos destes recursos. Orientar e/ou realizar estudos de indicadores biológicos de rios e mananciais, de poluição e de áreas de alta concentração de organismos vivos e de nutrientes. Avaliar os impactos causados por obras de engenharia, na fauna e na flora. Controlar os vetores nas zonas urbana e rural. Elaborar e acompanhar programas de manejo da fauna e da flora em áreas sujeitas à interferências causadas pela implantação de obras de engenharia, a fim de minimizar os impactos negativos. Prestar assessoria, preparar relatórios técnicos e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 22 Cargo: BIBLIOTECÁRIO Descrição Sumária: Planejar, organizar, gerenciar, supervisão, coordenação, programação e execução de trabalhos técnicos, estudos e registros bibliográficos de documentos, livros e informações culturais para disponibilizar aos usuários, informações que facilitem a análise e a realização dos trabalhos. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Biblioteconomia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Planejar, organizar e manter sistema de indexação, catalogação bibliografia, tombamento e registro documental. Planejar e executar serviços de atendimento ao usuário, identificando e provendo de informações solicitadas. Realizar pesquisas, levantamentos e compilações bibliográficas. Planejar, coordenar e implantar política de desenvolvimento e avaliação de acervos, bases de dados bibliográficos, serviços e produtos de informação, de acordo com a demanda de usuários institucionais, realizando inventário periódico. Supervisionar e executar o ordenamento de obras nas estantes e zelar por sua conservação observando o estado físico do acervo e solicitando, quando necessário, serviços especializados de higienização e restauração. Planejar, desenvolver e coordenar atividades culturais e de fomento à leitura, disseminando os serviços e produtos bibliotecários. Difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação. Preservar e disseminar o conhecimento. Analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em que está inserido. Formular e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca. Promover programas de leitura e eventos culturais. Promover treinamento da equipe da biblioteca. Orientar o usuário para leitura e pesquisa. Processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas. Realizar estatísticas dos serviços da biblioteca. Oferecer orientação sobre o funcionamento da biblioteca. Executar a política de seleção e aquisição de acervo. Efetuar parcerias com organismos relacionados à educação e áreas afins. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 21 Cargo: AUXILIAR DE TOPOGRAFIA Descrição Sumária: Auxiliar na execução dos trabalhos do topógrafo relacionados ao levantamento, demarcação e registro de dados topográficos para auxiliar na implantação de projetos e obras. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio. Auxiliar em tarefas de topografia manejando instrumentos e aparelhos específicos para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referências de nível e outras características da superfície terrestre. Colaborar no balizamento, efetuando a colocação de estacas e as medições de distâncias á trena. Levantar medidas, auxiliar no transporte de equipamentos topográficos. Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos utilizados para levantamento topográfico. Auxiliar no reconhecimento de terrenos ou itinerários. Registrar, em cadernetas topográficas, os dados obtidos nos levantamentos de campo, anotando os valores para a elaboração de cálculos de planilhas, escalas, mapas e outros. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 20 Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II Descrição Sumária: Executar serviços referentes ao preparo de terra, plantio, podas de grama e árvores, abertura de valetas para drenagem, serviços de varrição e limpeza. Principais Atribuições: Requisitos: Alfabetizado Distribuir adequadamente as placas e cones nas áreas da via pública onde serão executados os serviços, e ao término da operação, efetuar a retirada da referida sinalização. Realizar serviços de abertura de valetas para drenagem e canalização em geral. Realizar podas e desbrotas, adubação, plantio e tutoramento de mudas, deixando-as prontas para o plantio definitivo em logradouros públicos. Realizar atividades pertinentes ao cultivo de flores e plantas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, limpando o local, aplicando inseticidas, bem como realizando corte, poda e remoção de árvores em épocas preestabelecidas pelos superiores, de modo a conservar e embelezar canteiros, parques, jardins, entre outros. Fazer corte de grama, rega de canteiros e vasos em geral. Executar serviços de varrição e limpeza geral nas unidades de conservação e em logradouros públicos. Desempenhar tarefas gerais relativas ao preparo, corte e assentamento de madeiramento, para a execução e manutenção de pontes e passarelas, seguindo o projeto específico. Auxiliar nos serviços de sepultamentos. Utilizar EPIs (equipamentos de proteção individual) adequados a cada atividade desenvolvida, bem como se responsabilizar pela guarda e conservação dos mesmos. Promover a execução, recuperação e limpeza de valas, bocas de lobo, grelhas, tampas, caixas de água. Integrar a equipe de trabalho nos setores de obras e serviços públicos na manutenção de estradas, ruas, entre outros, bem como auxiliando em caminhão pipa. Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Auxiliar nos serviços de encanação, mecânica, eletricidade, entre outros, atuando como suporte para o profissional habilitado sempre que necessário ou conforme solicitação do superior imediato. Afiar e travar ferramentas de trabalho, utilizando materiais adequados. Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados, providenciando a limpeza, manutenção, conservação e guarda dos mesmos, bem como manter limpo e organizado o local de trabalho. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 19 Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I Descrição Sumária: Realizar atividades de limpeza interna e externa, cozinha, lavação, passagem de roupas e outros. Solicitar e manter os insumos necessários para a execução dos serviços. Auxiliar no preparo de refeições. Utilizar equipamentos de segurança adequadamente. Principais Atribuições: Requisitos: Alfabetizado. Carteira de Saúde Realizar organização e limpeza das repartições públicas nas áreas internas e externas, mantendo as condições de asseio e higiene, assim como realizar limpeza de materiais, equipamentos, brinquedos, entre outros. Recolher o lixo e encaminhar para local apropriado. Realizar as atividades de cozinha como: fazer café e sucos e preparar lanches, efetuando a revalidação da carteira de saúde anualmente. Auxiliar no preparo de alimentos e pratos diversos de acordo com as técnicas de culinária e determinações da Vigilância Sanitária, bem como utilizar vestimentas adequadas para o trabalho na cozinha. Efetuar distribuição de merenda escolar, lavar as louças, e limpeza em geral. Lavar e passar as roupas dos consultórios médicos, odontológicos, serviço de urgência, e outros (lençóis, toalhas, campos de pequenas cirurgias, etc.). Manter fora do alcance de crianças produtos químicos e utensílios que coloquem em risco a vida das mesmas. Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, bem como utilizar vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho. Executar serviços de varrição e limpeza geral nas unidades de conservação e em logradouros públicos. Garantir a continuidade do processo de higienização e manutenção do ambiente e instalações, através do pedido, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo, limpeza e outros, bem como através do seu correto uso e conservação. Utilizar o Equipamento de Proteção Individual adequado para cada atividade. Organizar o material de trabalho. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 18 Cargo: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Descrição Sumária: Desinfetar e esterilizar materiais e instrumentos. Auxiliar em ações educativas e preventivas. Preparar e organizar instrumentais odontológicos. Instrumentalizar o cirurgião dentista. Cuidar da manutenção e higiene de equipamentos e ambiente. Organizar agenda de atendimentos. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio. Curso específico na área. Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental, sob supervisão do cirurgião dentista. Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários. Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal, preparar modelos em gesso, selecionar moldeiras. Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho. Instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e a preservação do tratamento. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. Organizar e separar os prontuários dos usuários. Conduzir e acomodar os usuários na cadeira para atendimento. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde. Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal. Participar de programa de qualificação profissional, quando convocado. Processar filme radiográfico. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 17 Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM (em extinção) Descrição Sumária: Exercer tarefas auxiliares na assistência de enfermagem aos usuários, bem como colaborar nas outras atividades nela desenvolvidas. Efetuar registros e relatórios de ocorrências e procedimentos. Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos de biossegurança. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Fundamental. Curso de Auxiliar de Enfermagem. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Atender a prescrições médicas, procedendo a triagem dos pacientes, controlando sinais vitais dos mesmos, auxiliando em consultas, realizando vacinas, bem como ministrando medicamentos e tratamentos e outros dados aos usuários. Realizar exames de eletro diagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica. Realizar registros da assistência de enfermagem prestada ao cliente e outras ocorrências a ele relacionadas. Realizar acompanhamento técnico, através de visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário. Garantir pleno funcionamento da unidade de trabalho, bem como a qualidade e quantidade de medicamentos e material ambulatorial, controlando o estoque, solicitando reposição de material, realizando organização, manutenção, controle, limpeza, esterilização de materiais, equipamentos e ambientes. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como sua conservação, preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior eventuais problemas. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. Garantir a promoção da saúde pública, auxiliando aos usuários, prestando informações sobre consultas, exames, medicamento e outros, bem como assistindo ao enfermeiro na execução de programas de educação para a saúde. Auxiliar os usuários nas questões de saúde, proporcionando-lhes alívio de dor, mal-estar e outros, de acordo com instruções recebidas, receitas médicas, orientando a população. Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo e formação profissional. 16 Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO II (em extinção) Descrição Sumária: Executar os serviços gerais de escritório, tais como separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e digitação de cartas e outros textos, seguindo as normas estabelecidas, para atender as necessidades administrativas. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Fundamental. Coletar dados diversos, consultando documentos, arquivos e fichários, efetuando os cálculos e correções necessárias para registrar em mapas a fim de permitir controles e análise dos dados coletados. Efetuar lançamento em livros fiscais, registrando os comprovantes para permitir o controle da documentação e consulta da fiscalização. Digitar textos diversos, transcrevendo de originais, manuscritos ou impressos e preenchendo formulários e fichas para atender as rotinas administrativas. Verificar os comprovantes e outros documentos relativos a operações de pagamento das entradas no caixa e de outras transações, efetuando cálculos necessários para se assegurar da exatidão. Verificar falta de material de escritório e outros. Controlar o registro ponto dos funcionários da secretaria. Controlar e encaminhar as solicitações de férias e licenças de funcionários das secretarias; atende a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotinas, bem como ao público no geral.Controlar as condições de máquinas, instalações e dependências, observando seu estado de conservação e uso, para se necessário sugerir a manutenção ou limpeza. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 15 Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I (em extinção) Descrição Sumária: Auxiliar na execução dos serviços gerais de escritório, tais como separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e digitação de cartas e outros textos, seguindo as normas estabelecidas, para atender as necessidades administrativas. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto. Auxiliar na coleta dados diversos, consultando documentos, arquivos e fichários, efetuando os cálculos e correções necessárias para registrar em mapas a fim de permitir controles e análise dos dados coletados. Auxiliar na execução de lançamento em livros fiscais, registrando os comprovantes para permitir o controle da documentação e consulta da fiscalização. Digitar textos diversos, transcrevendo de originais, manuscritos ou impressos e preenchendo formulários e fichas para atender as rotinas administrativas. Auxiliar na verificação dos comprovantes e outros documentos relativos a operações de pagamento das entradas no caixa e de outras transações, efetuando cálculos necessários para se assegurar da exatidão. Auxiliar na verificação da falta de material de escritório e outros. Auxiliar no controle do registro ponto dos funcionários da secretaria. Auxiliar no controle e encaminhar as solicitações de férias e licenças de funcionários das secretarias. Atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotinas bem como ao público no geral. Controlar as condições de máquinas, instalações e dependências, observando seu estado de conservação e uso, para se necessário sugerir a manutenção ou limpeza. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 14 Cargo: AUDITOR INTERNO Descrição Sumária: Planeja e conduz programas de análise sobre o funcionamento correto dos controles financeiros e contábeis, transações, normas e rotinas, no sentido de salvaguardar os recursos públicos. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Ciências Contábeis. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Apresentar Certidão Negativa de Débitos. Propor a edição de normas, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão. Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos administradores públicos. Verificar a legalidade e a exatidão dos pagamentos da remuneração, dos subsídios, dos proventos, pensões e dos descontos relativos aos servidores da Administração Direta e Indireta, bem como a suficiência dos dados relativos a atos de pessoal. Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos e quando for o caso, recomendar às autoridades competentes as providências cabíveis. Realizar auditorias ordinárias e especiais nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo Relatório de Auditoria. Avaliar e fiscalizar, sob o aspecto da legalidade, a aplicação dos recursos repassados pelo Município a Entidades, desde que não derivados de obrigação constitucional, e a pessoas físicas ou a entidades ou organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica, de direito público ou privado, que recebam transferências à conta do Orçamento do Município a qualquer título. Realizar os trabalhos de auditoria decorrentes de acordos ou contratos com organismos nacionais ou internacionais. Verificar o controle e utilização dos bens e valores sob uso e guarda de qualquer pessoa física ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre qualquer conta do patrimônio público municipal ou pelas quais responda ou, ainda, que em seu nome assuma obrigações de natureza pecuniária. Avaliar os resultados alcançados pelos administradores, em face da finalidade e dos objetivos dos órgãos ou entidades que dirigem, sem prejuízo de outros controles a que porventura estejam submetidos. Fiscalizar o processo de arrecadação de receitas tributárias e não-tributárias bem como a regularidade na realização da despesa pública. Emitir Relatório e Certificado de Auditoria nas Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive nas determinadas pelo Tribunal de Contas. Fiscalizar a guarda e a aplicação dos recursos extra-orçamentários. Recomendar a inscrição em responsabilidade nos casos em que constatado, em Relatório de Auditoria, que determinado ato tenha dado causa a prejuízo ou lesão ao erário; Realizar auditorias nos contratos de financiamentos em que os Órgãos ou Entidades da Administração Direta ou Indireta sejam partes, como concedentes ou beneficiários, inclusive as exigidas pelas instituições financiadoras. Executar a programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de atos de pessoal, de gestão e de sistemas informatizados de iniciativa da Diretoria de Controle Interno ou das auditorias determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado, na Administração Direta e Indireta. Realizar auditoria e fiscalizar obras executadas pelo Município e as que resultem de convênio com outro ente da federação. Desenvolver auditoria, realizar fiscalizações e sugerir a edição de normas segundo cada área de atuação constante da Habilitação Profissional. Avaliar a eficiência, a eficácia e a economicidade das obras executadas. Manifestar-se previamente acerca de projetos ou atividades a serem desenvolvidos pelo Município, dando imediato e direto conhecimento ao Ordenador da Despesa e ao Tribunal de Contas se a alternativa não for a mais econômica. Realizar perícias judiciais e extrajudiciais e propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos e de outras tarefas que não contribuem para a segurança das informações. 13 Cargo: AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL Descrição Sumária: Efetuar o lançamento de Tributos Municipais e outros. Fiscalizar os registros contábeis e fiscais das empresas, a fim de verificar a adequação tributária e o recolhimento dos recursos devidos. Efetuar vistorias apurando características gerais e a utilização de imóveis no município para subsidiar processos administrativos e judiciais. Proceder estudos socioeconômicos para análise de capacidades contributivas, realizando pesquisa no mercado imobiliário. Supervisionar as atividades de orientação aos contribuintes no que se refere aos tributos municipais. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Direito, Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis. Registro no respectivo órgão Fiscalizador da Profissão. Apresentar Certidão Negativa de Débitos. Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança de impostos, taxas e contribuições, visando o cumprimento da legislação vigente. Elaborar, emitir e expedir notificações, intimações, mapas de levantamento, formulários, fichas de visitas, pareceres, minutas e outros, visando o fornecimento de informações pertinentes, bem como contribuindo para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos. Elaborar projetos tributários, estatísticas, mapas, gráficos, cronogramas, planilhas e outros instrumentos de apoio gerencial. Propor alterações, modificações e revisões de lançamentos, referentes à Tributação Municipal. Executar procedimentos fiscais, participando de pesquisas e investigações fiscais, junto a empresas. Realizar diligências para averiguação da existência da estrutura operacional da empresa dentro do Município. Efetuar vistorias em estabelecimentos industriais e comerciais de prestação de serviços e demais entidades para a apuração de características gerais e utilização dos imóveis localizados no município, para fins de informação em processos administrativos e judiciais. Participar da elaboração, alteração, revisão, consolidação e codificação da legislação tributária municipal. Assessorar tecnicamente sobre assuntos na área tributária Municipal. Coordenar, assessorar, estabelecer e recomendar critérios de política tributária. Definir mecanismos de acompanhamento e controle tributário. Elaborar informações em processos administrativos. Orientar os contribuintes sobre tributos do Município, quanto à aplicação da legislação tributária. Efetuar programação de fiscalização das empresas. Manter e operacionalizar o sistema de cadastro técnico da Secretaria Municipal da Fazenda. Prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área. Desempenhar atividades de análise e elaboração de pareceres técnicos. Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multidisciplinares com atividades de avaliação. Participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas estratégicas de interesse do município. Emitir, de acordo com a legislação vigente, termos fiscais referentes a autuações, bem como instaurar processos administrativo-fiscais, realizando inventários de empresas e demais entidades, procedendo à identificação e qualificação dos mesmos. Lançar tributos. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 12 Cargo: ASSISTENTE SOCIAL Descrição Sumária: Elaborar planos, programas, projetos, bem como ações voltadas ao monitoramento e avaliação das políticas sociais na esfera municipal. Coordenar e participar de equipes de pesquisa sócio-econômica. Disseminar e disponibilizar informações e dados. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Serviço Social. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Coordenar e executar programas, projetos sociais desenvolvidos pela administração pública, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social-PNAS e Sistema Único de Assistência - SUAS, Sistema Único da Saúde, Estatuto da Criança e do Adolescente, legislação Municipal visando auxiliar na promoção da qualidade de vida da população. Elaborar planos, programas, projetos na área de educação, atendimento à criança e ao adolescente, administração, cultura, saúde, economia e estrutura urbana, bem como, ações voltadas ao monitoramento e avaliação, com vistas a subsidiar a implementação de políticas sociais de âmbito municipal. Contribuir com planos e programas para a gestão de pessoas, de bens e serviços, visando à promoção humana, a racionalização e a modernização administrativa. Integrar equipes multiprofissionais de planejamento urbano, interrelacionando questões sócio-econômicas e físico-territoriais de projeto e implantação. Elaborar e executar programas e projetos de geração de renda, orientar os usuários quanto à importância da qualificação e reinserção ao mundo do trabalho. Desenvolver pesquisas científicas próprias da área, propor medidas para reformulação de políticas sociais vigentes e/ou apresentar e fundamentar a definição de novas políticas sociais. Disseminar e disponibilizar informações e dados, através de publicações. Integrar equipes multidisciplinares para a elaboração de propostas de intervenção integrada entre diferentes unidades administrativas. Elaborar pareceres sobre a área de atuação, para subsidiar as decisões de órgãos superiores. Participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho para análise e emissão de pareceres técnicos. Buscar a solução de problemas identificados pelo estudo da realidade social, desenvolvendo ações educativas e sócio- educativas nas unidades de saúde, administração, educação e assistência social. Elaborar pareceres, perícias, relatórios e registros das atividades desenvolvidas. Colaborar com a efetividade da aplicação dos direitos dos cidadãos e das políticas sociais, por meio da promoção social junto a entidades da comunidade e Conselhos Municipais, através de reuniões, orientações, campanhas, palestras, levantamento sócio econômico, visitas domiciliares e outros. Analisar e interpretar os dados obtidos na investigação social realizada, propondo alternativas de ação na área social. Proceder estudo individualizado, utilizando instrumentos e técnicas próprias de serviço social, buscando a participação de indivíduos e grupos na definição de alternativas para o problema identificado. Possibilitar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o entendimento global das aplicações e execuções de programas projetos e serviços por meio de elaboração de relatórios e pareceres sociais. Realizar visitas domiciliares, elaborar pareceres sociais, e acompanhamento temporário ao servidor público Municipal afastado do trabalho, ou quando se fizer necessário, e elaborar relatório nos processos de doença em pessoa da família. Proceder à cooperação técnica mediante assessoria, consultoria, supervisão e orientação que implicam na mobilização, acompanhamento e articulação de recursos sociais e proposição de novas medidas de ação. Participar na melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais. Realizar atividades de suporte e acompanhamento de programas sociais e dos indivíduos ou famílias atendidas. Fazer o cadastramento de indivíduos ou famílias para inclusão em programas sociais. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 11 Cargo: ARQUIVISTA Descrição Sumária: Desempenhar atividades de planejamento, organização e direção de serviços de arquivo. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Arquivologia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo, orientando e direcionando as atividades de identificação das espécies documentais e a participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias. Direcionar serviços ou centros de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos. Direcionar serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos, bem como a automação aplicada aos arquivos. Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos, a avaliação e seleção dos mesmos, para fins de preservação. Promover medidas necessárias à conservação dos documentos. Elaborar pareceres e trabalhos sobre assuntos arquivísticos. Assessorar os trabalhos de pesquisa científica ou técnico- administrativa, desenvolvendo estudos sobre documentos culturalmente importantes. Assessorar setores e órgãos de informação, documentação e correlatos da Administração Municipal, de forma individual e/ou com equipes de projetos. E executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 10 Cargo: ARQUITETO Descrição Sumária: Elaborar, executar e avaliar planos, programas, projetos e estudos de desenvolvimento urbano e investimento público. Definir propostas de legislação urbanística. Elaborar pareceres técnicos sobre projetos, consultas e processos. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Arquitetura e Urbanismo. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Planejar, elaborar, atualizar, analisar, acompanhar e fiscalizar projetos arquitetônicos e urbanísticos e/ou obras de construção civil, de reformas, restaurações de unidades de interesse de preservação, áreas de lazer, paisagismo dos bens de patrimônio cultural, artístico e arquitetônico, parcelamento do solo tendo em vista a legislação vigente. Realizar vistorias técnicas em áreas, terrenos e imóveis para implantação projetos, verificando as características físicas, topográficas e arquitetônicas e sua interferência na paisagem urbana. Emitir pareceres técnicos, quanto à viabilidade de implantação de projetos, vistoriar, supervisionar, acompanhar obras e reformas do município. Elaborar propostas nas áreas de uso de solo, sistema viário e circulação, habitação e preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental, objetivando consolidar as políticas e diretrizes de desenvolvimento urbano. Instruir e elaborar pareceres técnicos em processos administrativos e/ou expedientes externos, relacionados à legislação urbana, a projetos de áreas de lazer, paisagismo, unidades de interesse de preservação histórica, e de obras em geral. Analisar consultas para instalação de atividades comerciais e de publicidade. Atender e orientar o público em geral em assuntos relacionados á área de atuação. Participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas estratégicas de interesse do Município. Realizar e analisar levantamentos fotográfico de áreas e/ ou edificações e medições básicas para elaboração de estudos preliminares. Promover pesquisas de dados patrimoniais, diretrizes urbanísticas, ambientais, de materiais e métodos de construção necessários à elaboração de projetos. Elaborar planilha de orçamento com especificações de serviços e/ou materiais utilizados, quantidades, valores, a fim de subsidiar a área de compras em licitações e/ou concorrências públicas. Vistoriar e/ou inspecionar documentos de projetos, quanto à legalidade, o cumprimento das normas de licenciamento de atividades e construção e/ou das exigências processuais. Analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades, de acordo com as posturas municipais e legislação de uso do solo, integrando, as normas ambientais, tributárias e sanitária. Conhecer métodos e procedimentos para o desenvolvimento e uso de sistemas geográficos de informações, orientados para o planejamento urbano. Zelar pelos equipamentos e materiais. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 9 Cargo: ANALISTA DE SISTEMAS Descrição Sumária: Analisa e estabelece a utilização de sistemas de processamento automático de dados do órgão público, estudando as necessidades, possibilidades e métodos aplicáveis, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Processamento de Dados, Ciências da Computação e/ou Sistemas de Informação. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Estudar as regras de negócio inerentes aos objetivos e abrangência de sistema, dimensionando requisitos e funcionalidades, fazendo levantamento de dados, prevendo taxas de crescimento do sistema, definindo alternativas físicas de implantação, de modo a definir infra-estrutura de hardware, software e rede de acordo com as análises realizadas. Administrar ambiente informatizado, monitorando desempenho do sistema, administrando recursos de rede, banco de dados, ambiente de rede e perfil de acesso às informações, para identificar falhas no sistema, controlar o acesso aos dados e recursos, assegurar estabilidade funcional da rede e dos serviços envolvidos. Configurar o sistema operacional, através de manutenção lógica dos sistemas operacionais e serviços da rede. Prestar suporte técnico as Secretarias, orientando áreas de apoio, consultando documentação técnica e fontes adversas de informações, acionando suporte de terceiros, se necessário. Estabelecer padrões para ambiente informatizado, estabelecendo padrão de hardware e software, criando normas de segurança, padronização de nomenclatura e interface com usuário, entre outros, com o intuito de definir metodologias a serem adotadas. Pesquisar tecnologias em informática, solicitando demonstrações de produto, buscando técnicas e ferramentas disponíveis no mercado, comparando alternativas, participando de eventos para qualificação profissional. Prezar pela legalidade dos sistemas instalados no ambiente de rede, de modo a cumprir com a legislação vigente para uso de sistemas, equipamentos e/ou ferramentas voltadas à informática. Realizar atividades de desenvolvimento de softwares, tais como: especificação de requisitos, análise, projeto, implementação, testes e implantação. Zelar pelos equipamentos e materiais. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 8 Cargo: AGENTE DE SAÚDE (em extinção) Descrição Sumária: Orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área sob a jurisdição, coordenando ou executando os trabalhos de inspeção aos trabalhos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém construídos ou reformados e a estabelecimento de ensino para proteger a saúde da coletividade, documentos e/ou materiais. Atender ao público. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio. Auxiliar na inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas e de outros tipos de produtos alimentícios como armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade. Proceder a inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das águas pluviais e o estado de conservação de paredes, telhados, portas e janelas, para opinar na concessão do habite-se. Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias. Auxiliar na execução de ações de fiscalização e controle sobre o meio ambiente, estabelecendo relações entre os vários aspectos que interferem na qualidade, compreendendo tanto o ambiente Redigir comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho. Executar ações de fiscalização e controle sobre o meio ambiente, estabelecendo relações entre os vários aspectos que interferem na sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente e o processo de trabalho como habitação, lazer e outros, sempre que impliquem riscos à saúde, como aplicação de agrotóxico, edificações, parcelamento do solo, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar. Fiscalizar e orientar mudanças nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, recomendando e adotando as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. Participa de seminários, conferências, projetos, simpósios e reuniões sobre assuntos da sua área de ação promovidos pela comunidade e entidades interessadas, podendo inclusive proferir palestras atinentes à sua atividade. Realizar a coleta de água, alimentos, bebidas, medicamentos e outros produtos de interesse à saúde para análise fiscal, de orientação e laboratorial. Fiscalizar e orientar, baseado na legislação em vigor, os dizeres dos rótulos, bulas, prospectos de medicamentos e produtos de interesse da Vigilância sanitária. Colaborar na promoção da integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades de Saneamento e Vigilância Sanitária. Realizar, juntamente com a Vigilância Epidemiológica, investigação de surtos de toxinfecções alimentares, bem como receber e encaminhar notificações de doenças relacionadas com Saneamento e Vigilância Sanitária, como acidentes de trabalho, intoxicações ocasionadas por alimentos, água, medicamentos, saneantes, domissanitários, metais pesados, substâncias radioativas, entre outros. Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente. Coletar, analisar e interpretar os dados e informações sobre produção, armazenagem, distribuição e consumo de produtos e serviços e condições de vida para a formulação de planos e programas de ações da vigilância sanitária e saúde do trabalhador. Desenvolver ações educativas nas áreas de competência da Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador objetivando elevar e manter a qualidade de serviços, atividades, ambientes, produtos e estabelecimentos, determinar as áreas de risco (AR) e pontos críticos de controle (APPCC) em estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios, planejar e auxiliar o impacto das ações de vigilância sanitária e saúde do trabalhador e estimular a participação da comunidade nas ações preventivas e corretivas da iniciativa do poder público que dizem respeito à saúde coletiva. Cadastrar os estabelecimentos de acordo com o maior e/ou menor risco epidemiológico fornecendo outras informações que servirão de base para as ações de fiscalização. Elaborar panfletos, folhetos, cartazes, cartilhas, manuais, slides, fitas de vídeo e outros materiais educativos em conjunto como outros setores de educação em saúde, objetivando ações integradas. Realizar atividades emergenciais em situações de calamidade pública. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 7 Cargo: AGENTE DE DEFESA CIVIL Descrição Sumária: Executar de acordo com a programação de sua chefia imediata, os serviços internos e externos, objetivando promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem, no que diz respeito à avaliação e a redução de riscos, através da diminuição de suas ocorrências e intensidade. Prevenir-se, preparar- se para situações emergenciais, respostas aos desastres, reconstrução e otimização do funcionamento do Sistema Nacional de Defesa Civil. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio. Curso na área de Defesa Civil. Atender ao público/comunidade em geral, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos. Contribuir no desenvolvimento de projetos de mudança cultural, monitoração, alerta e alarme, desenvolvimento científico e tecnológico, desenvolvimento institucional, bem como programas de prevenção e preparação para emergências e desastres, respostas aos desastres e reconstrução, visando o atendimento, a segurança e o bem-estar da população. Contribuir na elaboração ou redigir pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações, vistorias e inspeções e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação, elaborando projetos de desenvolvimento a fim de possibilitar a estruturação de quadros de voluntários altamente capacitados e motivados. Contribuir na promoção de estudos de riscos de desastres, objetivando o microzoneamento urbano, com vistas à implementação de políticas municipais, de acordo com a legislação vigente, bem como a organização de bancos de dados e de mapas temáticos relacionados com ameaças, vulnerabilidades e riscos, nas áreas de maior incidência de desastres. Contribuir com a segurança da população em hipóteses de riscos de desastres, definindo recursos institucionais, humanos e materiais necessários junto a órgãos e entidades públicas ou privadas. Cadastrar, organizar e manter permanentemente atualizado o banco de dados e mapas temáticos e a disponibilidade da localização dos recursos, equipamentos, instalações de apoio, entre outros. Contribuir no desenvolvimento de projetos de aparelhamento e apoio logístico, socorro e assistência à população. Montar a estrutura física dos Abrigos de Defesa Civil. Coordenar as atividades nos Abrigos de Defesa Civil, visando o cumprimento das normas e procedimentos preestabelecidos. Participar da escala de plantão, estando disponível para atender aos pedidos emergenciais quando for acionado, independente do horário, visando primar pela segurança da população. Atuar em condições adversas (sol, chuva, topografia acidentada, etc.). Realizar a manutenção do material e equipamento de Defesa Civil, controlando a distribuição e recebimento. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo 6 Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO Descrição Sumária: Desenvolver tarefas na área administrativa em geral. Operar equipamentos diversos. Realizar entregas e recebimentos de documentos e materiais. Manter organizados documentos e/ou materiais. Atender ao público. Planejar e controlar o desempenho organizacional. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio. Realizar trabalhos administrativos nas áreas de recursos humanos, finanças, contabilidade, patrimônio, suprimentos, logística, recepção, atendimento, de administração geral e outras atividades pertinentes à área do Poder Executivo Municipal em que estiver lotado. Atender o público em geral, prestando orientação, anunciando e encaminhando-os aos setores procurados, orientando sobre horários de atendimento, e serviços prestados a fim de atender a todos com rapidez e eficiência. Redigir correspondências e documentos de rotina, obedecendo aos padrões estabelecidos, assegurando o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa. Executar tarefas administrativas como: recepcionar e expedir listagem de trabalhos processados, efetuar controle de material de expediente, digitar e inserir no sistema tabelas, correspondências, circulares, formulários, informações processuais, requerimentos, memorando e outros relatórios, providenciar a duplicação de documentos utilizando máquinas para tal, preenchendo requisições e angariando assinaturas, conferir nomes, endereços e telefones extraídos de documentos recebidos, fichas e outros; fechamento de planilhas e de bloquetes de débitos e créditos bancários; entre outros. Auxiliar na administração de orçamento, efetuar processos de compra direta e licitação. Realizar empenhos e efetuar pagamentos. Assegurar o correto cumprimento dos processos envolvendo o município, organizando e preparando documentos em geral, ordenando dados, efetuando cálculo de valores, verificando sua exatidão, observando prazos de entrega e datas de vencimento, e efetuando análises e conferências. Realizar controle de documentos, correspondências, relatórios, fichas e demais materiais, e equipamentos, recebendo, conferindo, protocolando, registrando e encaminhando, arquivando, prevendo o acondicionamento e conservação dos mesmos, baseando-se em instruções e procedimentos preestabelecidos. Secretariar as unidades educacionais do poder executivo municipal e desenvolver as atividades pertinentes à função. Participar de comissões e grupos de trabalhos, estudos e na elaboração de projetos, quando designado. Elaborar, sob orientação, levantamentos de dados e informações, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins e formulários. Auxiliar e/ou elaborar estudos objetivando o aprimoramento de normas e métodos de trabalho. Auxiliar na organização de promoções culturais e outras. Preparação de documentos de arquivo para microfilmagem e conservação e utilização de microfilme; preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados. Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando- se de equipamentos e programas de informática. Alimentar sistemas de informação das esferas públicas. Distribuir fichas para consulta médica, organizar prontuários, autorizar exames e procedimentos em saúde, agendar consultas e exames. Elaborar processos de TFD. Emitir CNS. Auxiliar na realização de auditoria de procedimentos em saúde. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 5 Cargo: ADMINISTRADOR Descrição Sumária: Planejar, organizar, controlar, supervisionar, as diversas áreas administrativas. Implementar programas e projetos. Promover estudos de racionalização, planejar e controlar o desempenho organizacional. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Administração. Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão. Planejar, organizar, controlar, supervisionar, auditar suas diversas áreas administrativas, financeiro-orçamentária, contábil, suprimentos, recursos humanos, logística e outros. Definir estratégias para planejamento organizacional, analisando a instituição, os recursos disponíveis e a rotina dos serviços, identificando oportunidades e problemas, visando estabelecer metas gerais e específicas, bem como avaliar, propondo alterações de práticas administrativas. Estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização de serviços e planos de aplicação, visando operacionalizar e padronizar os referidos serviços. Analisar os resultados de implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, a fim de corrigir distorções. Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos na respectiva área de atuação. Participar de programa de qualificação profissional, quando convocado. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 4 Médico Auditor 53 Médico Autorizador 54 Médico Cardiologista 55 Médico Cirurgião Cardiovascular 56 Médico Cirurgião Geral 57 Médico Cirurgião Pediátrico 58 Médico Dermatologista 59 Médico Endocrinologista 60 Médico Ginecologista/Obstetra 61 Médico Neurologista 62 Médico Oftalmologista 63 Médico Oncologista 64 Médico Ortopedista 65 Médico Otorrinolaringologista 66 Médico Pediatra 67 Médico Perito 68 Médico Pneumologista 69 Médico Psiquiatra 70 Médico Psiquiatra Infantil 71 Médico Regulador 72 Médico Urologista 73 Médico Veterinário 74 Monitor Escolar 75 Motorista de Caminhão 76 Motorista Socorrista 77 Motorista de Veículo Leve 78 Nutricionista 79 Nutricionista (20h) 79 Operador de Equipamentos 80 Pedreiro 81 Pintor 82 Procurador 83 Procurador (em extinção) 83 Procurador Previdenciário 84 Profissional de Educação Física 85 Profissional de Educação Física (30h) 85 Programador (em extinção) 86 Psicólogo 87 Psicopedagogo 88 Radiologista/Odontológico 89 Técnico em Agropecuária 90 Técnico em Análises Clínicas 91 Técnico em Enfermagem 92 Técnico em Informática 93 Técnico em Radiologia 94 Técnico em Segurança no Trabalho 95 Telefonista 96 Terapeuta Ocupacional 97 Topógrafo 98 Turismólogo 99 Vigia (em extinção) 100 Administrador 4 Agente Administrativo 5 Agente de Defesa Civil 6 Agente de Saúde (em extinção) 7 Analista de Sistemas 8 Arquiteto 9 Arquivista 10 Assistente Social 11 Auditor Fiscal da Receita Municipal 12 Auditor Interno 13 Auxiliar Administrativo I (em extinção) 14 Auxiliar Administrativo II (em extinção) 15 Auxiliar de Enfermagem (em extinção) 16 Auxiliar de Saúde Bucal 17 Auxiliar de Serviços Gerais I 18 Auxiliar de Serviços Gerais II 19 Auxiliar de Topografia 20 Bibliotecário 21 Biólogo 22 Calceteiro 23 Carpinteiro 24 Cirurgião Dentista 25 Cirurgião Dentista (em extinção) 25 Contador 26 Contador 20h 26 Coveiro 27 Cozinheiro 28 Desenhista 29 Digitador (em extinção) 30 Educador Social 31 Eletricista 32 Enfermeiro 33 Enfermeiro Obstétrico 34 Engenheiro Agrônomo 35 Engenheiro Civil 36 Engenheiro de Alimentos 37 Engenheiro Florestal 38 Engenheiro Sanitarista 39 Farmacêutico 40 Fiscal de Meio Ambiente 41 Fiscal de Obras (em extinção) 42 Fiscal de Obras e Posturas 43 Fiscal de Saúde Pública 44 Fiscal de Serviço Público 45 Fiscal do PROCON 46 Fisioterapeuta 47 Fisioterapeuta (20h) 47 Fonoaudiólogo 48 Fonoaudiólogo (em extinção) 48 Fonoaudiólogo (20h) 48 Guarda Municipal 49 Lubrificador 50 Médico 20h 51 Médico 51 Médico Angiologista 52 ANEXO VI MANUAL DE OCUPAÇÕES QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RIO SUL - SC ANEXO VII "A" MANUAL DE OCUPAÇÕES QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RIO SUL - SC 1 Assessor de Eventos 5 Assessor do Procurador 6 Assessor Especial do Governo 7 Assessor Jurídico da Divisão do Executivo Fiscal 8 Assessor Jurídico de Educação 9 Assessor Jurídico de Saúde e Assistência Social 10 Assessor Jurídico Fazendário 11 Assessor Jurídico Trabalhista 12 Assessor Jurídico Administrativo 13 Chefe da Divisão de Assistência a Pessoa Idosa 14 Chefe da Divisão de Fiscalização de Contratos e Orçamento 15 Chefe da Divisão de Processos Licitatórios 16 Chefe de Divisão Administrativa da Procuradoria 17 Chefe de Divisão Administrativa de Agropecuária 18 Chefe de Divisão Administrativa de Assistência Social 19 Chefe de Divisão Administrativa de Esporte 20 Chefe de Divisão Administrativa de Saúde 21 Chefe de Divisão Administrativa do Governo 22 Chefe de Divisão de Frota e Manutenção 23 Chefe de Divisão de Alimentação Escolar 24 Chefe de Divisão de Análise de Fiscalização Tributária 25 Chefe de Divisão de Análise de Projetos e Plano Diretor 26 Chefe de Divisão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas 27 Chefe de Divisão de Análise Orçamentária 28 Chefe de Divisão de Articulação com a Comunidade Escolar 29 Chefe de Divisão de Auditoria 30 Chefe de Divisão de Cadastro Mobiliário 31 Chefe de Divisão de Cadastro Imobiliário 32 Chefe de Divisão de Captação de Recursos 33 Chefe da Divisão de Central de Regulação 34 Chefe de Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação 35 Chefe de Divisão de Contabilidade 36 Chefe da Divisão de Corregedoria 37 Chefe de Divisão de Desenvolvimento Profissional 38 Chefe de Divisão de Desenvolvimento Turístico 39 Chefe de Divisão de Educação Infantil 40 Chefe de Divisão de Enfermagem 41 Chefe de Divisão de Ensino Fundamental 42 Chefe de Divisão de Fiscalização 43 Chefe de Divisão de Gestão de Convênios 44 Chefe de Divisão de Gestão de Eventos 45 Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas da Educação 46 Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas da Saúde 47 Chefe de Divisão de Gestão de Serviços Essenciais 48 Chefe de Divisão de Gestão Documental 49 Chefe de Divisão de Compras e Orçamentos 50 Chefe de Divisão de Gestão Patrimonial 51 Chefe de Divisão de Habitação 52 Chefe de Divisão de Imprensa 53 Chefe de Divisão de Inclusão e Atenção ao Educando 54 Chefe de Divisão de Infrações de Trânsito 55 Chefe de Divisão de Obras e Manutenção Patrimonial 56 2 Chefe de Divisão de Ouvidoria 58 Chefe de Divisão de Patrimônio 59 Chefe de Divisão de Patrimônio 60 Chefe de Divisão de Patrimônio e Contabilidade da Fundação Cultural 61 Chefe da Divisão de Patrulha Mecanizada de Agricultura 62 Chefe de Divisão de Pavimentação 63 Chefe de Divisão de Planejamento e Formação Pedagógica Multidisciplinar 64 Chefe de Divisão de Prestação de Contas 65 Chefe de Divisão de Programa Complementar e de Modalidade de Ensino 66 Chefe de Divisão de Projetos e Convênios 67 Chefe de Divisão de Projetos e Convênios Desportivos 68 Chefe de Divisão de Proteção a Animais Domésticos 69 Chefe de Divisão de Proteção Social Básica 70 Chefe de Divisão de Proteção Social Especial 71 Chefe de Divisão de Receitas 72 Chefe de Divisão de Redes de Cooperação 73 Chefe de Divisão de Rotinas Trabalhistas e Saúde do Trabalhador 74 Chefe de Divisão de Tecnologia, Dados e Estatísticas 75 Chefe de Divisão de Tesouraria 76 Chefe de Divisão de Transporte Escolar e Assistência ao Educando 77 Chefe de Divisão de Unidade Básica de Saúde 78 Chefe de Divisão de Manutenção de Vias não Pavimentadas 79 Chefe de Divisão do Arquivo Histórico 80 Chefe de Divisão do Executivo Fiscal 81 Diretor do Departamento Administrativo Cultural 82 Diretor do Departamento de Gestão de Compras, Contratos, Convênios, e Gerenciamento Orçamentário e Financeiro 83 Diretor do Departamento Administrativo de Obras 84 Diretor do Departamento Administrativo de Saúde 85 Diretor do Departamento Contábil 86 Diretor do Departamento da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil 87 Comandante da Guarda Municipal 88 Diretor do Departamento das Estações Culturais 89 Diretor do Departamento de Análise de Projetos 90 Diretor do Departamento de Plano Diretor 91 Diretor do Departamento de Turismo e Eventos 92 Diretor do Departamento de Arrecadação 93 Diretor do Departamento de Cursos Artísticos 94 Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica 95 Diretor do Departamento de Assistência Social 96 Diretor do Departamento de Atenção à Saúde 97 Diretor do Departamento de Atenção à Saúde Mental 98 Diretor do Departamento de Cadastro Multifinalitário 99 Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Projetos 100 Diretor do Departamento de Central de Compras 101 Diretor do Departamento de Controle Interno 102 Diretor do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria 103 3 Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas 112 Diretoria de Gerenciamento do Planejamento e Gestão Pedagógica 113 Diretor do Departamento de Habitação 114 Diretor do Departamento de Jornalismo 115 Diretor do Departamento de Licitações 116 Diretor do Departamento de Meio Ambiente 117 Diretor do Departamento de Obras 118 Diretor do Departamento de Odontologia 119 Diretor do Departamento de Patrimônio 120 Diretor do Departamento de Proteção ao Consumidor 121 Diretor do Departamento de Relacionamento com Instituições 122 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 123 Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação 124 Diretor do Departamento de Tesouraria 125 Diretor do Departamento de Urbanismo 126 Diretor do Departamento de Urgência e Emergência 127 Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica 128 Diretor do Departamento de Patrimônio Histórico e Museológico 129 Diretor Executivo de Agropecuária 130 Diretor Executivo de Comunicação 131 Diretor Executivo de Cultura 132 Diretor Executivo de Esporte 133 Diretor Executivo Previdenciário 134 Diretor Técnico de Administração 135 Diretor Técnico de Educação 136 Diretor Técnico de Fazenda 137 Diretor Técnico de Gestão e Inovação 138 Diretor Técnico de Planejamento 139 Diretor Técnico de Saúde 140 Procurador Geral do Município 141 Secretário Municipal de Administração e Fazenda 142 Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 143 Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 144 Secretário Municipal de Educação 145 Secretário Municipal de Gestão do Governo 146 Secretário Municipal de Infraestrutura 147 Secretário Municipal de Obras e Agricultura 148 Secretário Municipal de Saúde 149 4 Cargo: ASSESSOR DE EVENTOS Descrição Sumária: Assessorar eventos municipais. Principais Atribuições: Requisitos: Experiência comprovada na área. Assessorar eventos municipais; garantir a realização de eventos conforme calendário oficial do município; articular parcerias para realização de eventos; desenvolver atividades administrativas em geral; promover confecção de escalas semanal dos eventos e de funcionários; redigir relatórios, e-mails, lanilhas; coordenar equipes de trabalho Interna/terceiros; garantir o cumprimento das regras estabelecidas em contrato de locação; promover a execução das atividades; assessorar eventos e controlar a execução dos trabalhos; fornecer indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 5 Cargo: ASSESSOR DO PROCURADOR Descrição Sumária: Assessorar o Procurador-Geral em todas as suas atribuições e competências. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio. Assessorar o Procurador-Geral em todas as suas atribuições e competências, assim como coordenar a redação de relatórios, demonstrativos, mapas, cartas, ofícios, guarda de documentos, arquivamento de papéis e documentos próprios da Procuradoria- Geral do Município; receber expedientes dirigidos ao Procurador- Geral, fazendo chegar ao conhecimento deste ao final de cada expediente; promover a recepção de pessoas que desejam audiência com o Procurador-Geral, responsabilizando-se pela sua agenda diária. Promover a distribuição e controle da movimentação de documentos e processos judiciais e administrativos que derem entrada na Procuradoria. Manter protocolo de entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza; promover o despacho com o Procurador-Geral ou com quem este delegar, toda correspondência recebida e expedida pela Procuradoria; garantir a assistência e apoio administrativo aos advogados do Município quanto aos materiais de consumo necessários ao cumprimento de suas missões; promover o preparo de atos, avisos, circulares, ordens e instruções de serviço e outros expedientes de competência do Gabinete, que devam ser assinados pelo Procurador Geral; desenvolver outras atividades desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público e poder determinação do superior hierárquico. 6 Cargo: ASSESSOR ESPECIAL DO GOVERNO Descrição Sumária: Planejar e coordenar a execução das atividades em defesa civil, proteção e defesa do consumidor, de relacionamento com instituições, de atendimento ao cidadão, ouvidoria e de controle interno. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou nas áreas afim; ou Ensino Médio Completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria. Planejar e coordenar a execução das atividades em defesa civil, proteção e defesa do consumidor, de relacionamento com instituições, de atendimento ao cidadão, ouvidoria e de controle interno; garantir o atendimento da população; promover a administração e fiscalização de todos os serviços que forem executados pelos agentes de autoridade de trânsito; propor medidas de melhorias nos assuntos da guarda municipal, proteção e defesa do consumidor, da defesa civil; auxiliar no planejamento e organização da instrução da Guarda Municipal; garantir a todos os seus atos, máxima correção, pontualidade e justiça; assessorar o Prefeito no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, administrando a agenda; coordenar e controlar equipes e atividades; promover o controlar documentos e correspondências; atender clientes externos e internos; organizar eventos e viagens; garantir a organização da agenda das atividades e programas oficiais do Prefeito e tomar as providências por ele determinadas; coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores recebendo suas solicitações e sugestões, tomando providências necessárias e, quando for o caso a elas respondendo; coordenar as atividades internas do chefe do executivo, especialmente a coleta de dados e informações para orientação do Prefeito; providenciar o atendimento das pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as para a solução de assuntos que lhes interessem ou marcando audiências; providenciar a recepção de visitantes e hóspedes oficiais do governo municipal; promover o preparo do expediente a ser assinado pelo chefe do poder executivo; assessorar o secretário no desempenho de suas funções, gerenciando informações; coordenar as atividades internas da secretaria, especialmente a coleta de dados e informações para orientação do secretário; assessorar os demais órgãos sobre assuntos da Gestão de Governo; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 7 Cargo: ASSESSOR JURÍDICO DA DIVISÃO DO EXECUTIVO FISCAL Descrição Sumária: Assessorar o Procurador responsável pela Divisão do Executivo Fiscal em assuntos da área respectiva, mediante a elaboração de pareceres, expedientes e decisões administrativas nos processos administrativos. Principais Atribuições: Requisitos: Assessorar o Procurador responsável pela Divisão do Executivo Fiscal em assuntos da área respectiva, mediante a elaboração de pareceres, expedientes e decisões administrativas nos processos administrativos; elaborar propostas de projetos de lei, seus decretos regulamentadores e portarias; pesquisar a legislação vigente, sugerindo propostas de melhoria e atualização; assessorar na coordenação, redação, elaboração, análise e emissão de documentos nos Processos Administrativos; assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos que funcionam junto à Divisão do Executivo Fiscal, com ênfase na orientação preventiva; promover adequação dos fatos à legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e de outra natureza e consultando códigos, leis e jurisprudência, doutrina e outros documentos; participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho; executar outras atividades compatíveis com a formação profissional e as atribuições do cargo conforme determinação do superior hierárquico. Graduação em Direito. Registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Cargo: ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Descrição Sumária: Assessorar o Secretário Municipal de Educação em assuntos da área respectiva, mediante a elaboração de pareceres, expedientes e decisões administrativas nos processos administrativos. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Direito. Registro na Ordem dos Advogados do Brasil. ssessorar o Secretário Municipal de Educação em assuntos da área respectiva, mediante a elaboração de pareceres, expedientes e decisões administrativas nos processos administrativos; elaborar propostas de projetos de lei, seus decretos regulamentadores e portarias; pesquisar a legislação vigente, sugerindo propostas de melhoria e atualização; assessorar na coordenação, redação, elaboração, análise e emissão de documentos nos Processos Administrativos; assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos que funcionam junto a Secretaria Municipal de Educação, com ênfase na orientação preventiva; promover adequação dos fatos à legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e de outra natureza e consultando códigos, leis e jurisprudência, doutrina e outros documentos; participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho; executar outras atividades compatíveis com a formação profissional e as atribuições do cargo conforme determinação do superior hierárquico. 9 Cargo: ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Descrição Sumária: Assessorar o Secretário Municipal de Saúde em assuntos da área respectiva, mediante a elaboração de pareceres, expedientes e decisões administrativas nos processos administrativos. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Direito. Registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Assessorar o Secretário Municipal de Saúde em assuntos da área respectiva, mediante a elaboração de pareceres, expedientes e decisões administrativas nos processos administrativos; elaborar propostas de projetos de lei, seus decretos regulamentadores e portarias; pesquisar a legislação vigente, sugerindo propostas de melhoria e atualização; assessorar na coordenação, redação, elaboração, análise e emissão de documentos nos Processos Administrativos; assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos que funcionam junto a Secretaria Municipal de Saúde, com ênfase na orientação preventiva; promover adequação dos fatos à legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e de outra natureza e consultando códigos, leis e jurisprudência, doutrina e outros documentos; participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho; executar outras atividades compatíveis com a formação profissional e as atribuições do cargo conforme determinação do superior hierárquico. 10 Cargo: ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Descrição Sumária: Assessorar o Secretário Municipal de Administração e Fazenda em assuntos da área respectiva, mediante a elaboração de pareceres, expedientes e decisões administrativas nos processos administrativos. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Direito. Registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Assessorar o Secretário Municipal de Administração e Fazenda em assuntos da área respectiva, mediante a elaboração de pareceres, expedientes e decisões administrativas nos processos administrativos; elaborar propostas de projetos de lei, seus decretos regulamentadores e portarias; pesquisar a legislação vigente, sugerindo propostas de melhoria e atualização; assessorar na coordenação, redação, elaboração, análise e emissão de documentos nos Processos Administrativos; assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos que funcionam junto a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com ênfase na orientação preventiva; promover adequação dos fatos à legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e de outra natureza e consultando códigos, leis e jurisprudência, doutrina e outros documentos; participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho; executar outras atividades compatíveis com a formação profissional e as atribuições do cargo conforme determinação do superior hierárquico. 11 Cargo: ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Descrição Sumária: Assessorar o Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social em assuntos da área respectiva, mediante a elaboração de pareceres, expedientes e decisões administrativas nos processos administrativos. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Direito. Registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Assessorar o Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social em assuntos da área respectiva, mediante a elaboração de pareceres, expedientes e decisões administrativas nos processos administrativos; elaborar propostas de projetos de lei, seus decretos regulamentadores e portarias; pesquisar a legislação vigente, sugerindo propostas de melhoria e atualização; assessorar na coordenação, redação, elaboração, análise e emissão de documentos nos Processos Administrativos; assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos que funcionam junto a Secretaria Municipal de Saúde, com ênfase na orientação preventiva; promover adequação dos fatos à legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e de outra natureza e consultando códigos, leis e jurisprudência, doutrina e outros documentos; participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho; executar outras atividades compatíveis com a formação profissional e as atribuições do cargo conforme determinação do superior hierárquico. 12 Cargo: ASSESSOR JURÍDICO DO GABINETE DO PREFEITO E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS Descrição Sumária: Assessorar juridicamente em assuntos referentes ao Gabinete do Prefeito e das Fundações Municipais na elaboração de expedientes e decisões administrativas nos processos administrativos. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Direito. Registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Assessorar o Prefeito Municipal e os Diretores das Fundações Municipais em assuntos das áreas respectivas, mediante a elaboração de pareceres, expedientes e decisões administrativas nos processos administrativos; elaborar propostas de projetos de lei, seus decretos regulamentadores e portarias; pesquisar a legislação vigente, sugerindo propostas de melhoria e atualização; assessorar na coordenação, redação, elaboração, análise e emissão de documentos nos Processos Administrativos; assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos que funcionam junto às Fundações Municipais, com ênfase na orientação preventiva; promover adequação dos fatos à legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e de outra natureza e consultando códigos, leis e jurisprudência, doutrina e outros documentos; participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho; executar outras atividades compatíveis com a formação profissional e as atribuições do cargo conforme determinação do superior hierárquico. 13 Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA A PESSOA IDOSA Descrição Sumária: Planejar, coordenar e garantir a implantação e implementação política e administrativa da gestão pública municipal na política da pessoa idosa. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio. Planejar, coordenar e garantir a implantação e implementação política e administrativa da gestão pública municipal na política da pessoa idosa, por meio da coordenação dos grupos de idosos, bem como assessorar diretamente o Secretário e o Prefeito Municipal no planejamento, monitoramento, avaliação e definição de programas, projetos, serviços na política para pessoa idosa, com vistas a qualificar a Política de Assistência Social, além de coordenar as demais tarefas e diretrizes estabelecidas pelo Secretário ou Prefeito Municipal. 14 Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E ORÇAMENTO Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar as atividades realcionadas à fiscalização de contratos. Principais Atribuições: Requisitos: Gradução. Planejar, coordenar, avaliar as atividades realcionadas à fiscalização de contratos.Coordenar, acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos; devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades aparentes dos serviços prestados pela contratada; propor sanções que entender cabíveis. Conhecer detalhadamente o processo de contratação, bem como o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela Administração para o fiel cumprimento do contrato, principalmente quanto ao objeto da contratação; à forma de execução; à forma de fornecimento de materiais e prazo de entrega ou prestação dos serviços e quantitativo de funcionários, se houver; ao cronograma de serviços; às obrigações da contratante e da contratada, especialmente no que se refere a Consolidação das Leis Trabalhistas; às condições de pagamento; às atribuições de fiscalização e às sanções administrativas. Examinar, junto com o devido responsável, a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços e se está sendo cumprida integral ou parceladamente. Solicitar ao devido responsável as informações referentes ao acompanhamento do cumprimento, pela contratada, do cronograma fisio-financeiro. Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades quanto a sua conclusão. Sugerir à autoridade competente aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações por meio de processo instruído para esse fim, seguindo fluxo padronizado pela Controladoria do Município de Rio do Sul. Gerenciar o monitoramento periódico dos valores dos serviços e aquisições de sua responsabilidade, em comparação aos praticados no mercado, para que possa subsidiar a administração quanto à viabilidade de continuação contratual nos moldes fixados. Examinar as notas fiscais de entrega de mercadorias e as faturas correspondentes à prestação de serviços relativos as despesas correntes do Município. Comunicar à autoridade superior os eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto. Avaliar a condução contratual e quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais. Sugerir por escrito, quando for o caso, a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem, com base na justificativa técnica do devido responsável, comunicando o ocorrido ao Chefe do Poder Executivo. Redigir e expedir memorandos e oficios, referente a Divisão ; Elaborar relatórios dos contratos fiscalizados; Realizar levantamentos de dados e informações referente a Divisão. Redigir e expedir memorandos e oficios, referente a Divisão ; Elaborar relatórios dos contratos fiscalizados; Realizar levantamentos de dados e informações referente a Divisão.Notificar a empresa contratada para que regularize a situação, sempre de forma oficial, por escrito, com data e assinatura da ciência dos enumerados acima. Controlar o registro de ponto dos servi dores que estiverem sob sua chefia. Efetivar o planejamento estratégico da divisão. Executar outras atividades inerentes a função. 15 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA Descrição Sumária: Coordenar a redação de relatórios de demonstrativos, mapas, cartas, ofícios, guarda de documentos, arquivamento de papéis e documentos próprios da Procuradoria Geral do Município. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio Completo. Coordenar a redação de relatórios de demonstrativos, mapas, cartas, ofícios, guarda de documentos, arquivamento de papéis e documentos próprios da Procuradoria Geral do Município; promover o recebimento, registro, e controle da movimentação de documentos e processos judiciais e administrativos da área; promover a assistência e apoio administrativo aos servidores que atuam na área, quanto aos materiais de consumo necessários ao cumprimento de suas missões; reparar atos, avisos, circulares, ordens e instruções de serviço e outros expedientes de sua competência; desenvolver outras atividades previstas em legislação vigente, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 16 Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS Descrição Sumária: Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar ações e serviços em processos licitatórios. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar ações e serviços em processos licitatórios; organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; manter atualizado o sistema de registro de preços praticados nas compras, contratação de execução de obras e serviços; elaborar, conjuntamente com as demais secretarias municipais, o planejamento necessário à racionalização das compras de bens; orientar e acompanhar a elaboração de projetos para contratação de obras e serviços; elaborar editais dos diversos procedimentos licitatórios; avaliar os editais elaborados pelos servidores que compõe sua unidade; promover a publicação legal dos atos relacionados à área de sua competência; acompanhar a programação orçamentária anual, com vistas à aquisição de bens e a contratação de obras e serviços solicitados; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige; programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídos pelo superior hierárquico. 17 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE AGROPECUÁRIA Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços de administrativos que auxiliem no desenvolvimento agropecuário do município. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio Completo com experiência comprovada nas atividades inerentes à Secretaria. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações, serviços administrativos e financeiros efetuando o controle adequado da aplicação dos recursos, observando a legislação pertinente. Coordenar o planejamento e o orçamento e administrar recursos humanos. Coordenar atividades do fluxo financeiro. Avaliar e autorizar pagamentos e repasses financeiros; controlar e monitorar a entrada de recursos financeiros municipal, estadual e federal. Administrar convênios e prestação de contas. Promover o controle de patrimônio, suprimentos e logísitica. Promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos a seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área. Apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade. Emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação. Controlar a frequência do pessoal sob sua chefia. Zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço. Elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa. Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços de desenvolvimento agropecuário. Garantir o cadastro dos produtores rurais do Município, para o fornecimento de equipamentos agrícolas. Indicar a necessidade de realização de convênios com órgãos e empresas responsáveis pela extensão rural do município e orientar o produtor rural para adoção de novos processos, objetivando o melhor desempenho e o aumento da produção ou da produtividade. Promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área. 18 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações, serviços administrativos e financeiros. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo em ambos os casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações, serviços administrativos e financeiros efetuando o controle adequado da aplicação dos recursos, observando a legislação pertinente; coordenar planejamento e o orçamento e administrar recursos humanos; coordenar atividades do fluxo financeiro; avaliar e autorizar pagamentos e repasses financeiros; controlar e monitorar a entrada de recursos financeiros municipal, estadual e federal; administrar convênios e prestação de contas; promover o controle de patrimônio, suprimentos e logística; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 19 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE ESPORTE Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações, serviços administrativos e financeiros da área de esporte efetuando o controle adequado da aplicação dos recursos, observando a legislação pertinente. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações, serviços administrativos e financeiros da área de esporte efetuando o controle adequado da aplicação dos recursos, observando a legislação pertinente; coordenar planejamento e o orçamento e administrar recursos humanos; coordenar atividades do fluxo financeiro; avaliar e autorizar pagamentos e repasses financeiros; controlar e monitorar a entrada de recursos financeiros municipal, estadual e federal; administrar convênios e prestação de contas; promover o controle de patrimônio, suprimentos e logística; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 20 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE SAÚDE Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em atendimento ao público; promover o atendimento das pessoas que procuram o secretário, encaminhando- as para a solução de assuntos que lhes interessem ou marcando audiência. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou nas áreas da saúde e humanas; ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à Secretaria. Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em atendimento ao público; promover o atendimento das pessoas que procuram o secretário, encaminhando- as para a solução de assuntos que lhes interessem ou marcando audiência; providenciar a recepção de visitantes; coordenar as relações, providenciando os contatos, agendas de reuniões, documentação quando necessário; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 21 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO GOVERNO Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em atendimento ao público; promover o atendimento das pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as para a solução de assuntos que lhes interessem ou marcando audiência. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou nas áreas da saúde e humanas; ou Ensino Médio Completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria. Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em atendimento ao público; promover o atendimento das pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as para a solução de assuntos que lhes interessem ou marcando audiência;providenciar a recepção de visitantes; coordenar as relações, providenciando os contatos, agendas de reuniões, documentação quando necessário; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 22 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE FROTAS E MANUTENÇÃO Descrição Sumária: Garantir a execução da manutenção preventiva e corretiva da frota mecanizada; administrar o estoque de lubrificantes, combustíveis e as operações de abastecimento e lubrificação dos veículos; garantir a limpeza dos veículos, máquinas e equipamentos. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino médio completo ou técnico completo, devendo nestes casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à Secretaria. Garantir a execução da manutenção preventiva e corretiva da frota mecanizada; administrar o estoque de lubrificantes, combustíveis e as operações de abastecimento e lubrificação dos veículos; garantir a limpeza dos veículos, máquinas e equipamentos; fiscalizar os serviços realizados em oficina conferindo e atestando os serviços terceirizados; elaborar planos de manutenção; garantir manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores; trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente; organizar o local de trabalho para manutenção e avaliar as condições da frota mecanizada; solicitar orçamento e compras de peças, acessórios e equipamentos necessários à manutenção; supervisionar atividades de motoristas; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 23 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços relacionados à alimentação escolar. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio completo ou técnico completo, ambos com experiência comprovada nas atividades inerentes à Secretaria. Realizar ações relacionadas ao abastecimento para a alimentação dos educandos. Coordenar a implementação de programas relacionados à alimentação escolar. Zelar pela segurança alimentar e nutricional, por meio de ações de supervisão e ações educativas. Acompanhar a avaliação do nutricionista sobre a qualidade, aceitabilidade e preparação dos alimentos fornecidos ou a serem adquiridos; Receber, atestar e garantir a qualidade dos alimentos entregues pelas empresas contratadas; Monitorar os estoques e planejar a logística de abastecimento; Subsidiar tecnicamente os órgãos encarregados de realizar as licitações públicas e demais modalidades de compra de alimentos. Acompanhar o Programa de Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino, garantindo aos educandos alimentação balanceada e acesso a alimentos saudáveis e seguros. Coordenar a execução das políticas de fomento à agricultura familiar, em consonância com a legislação vigente sobre o assunto. Coordenar a aquisição de gêneros alimentícios de base agroecológica, de acordo com a legislação vigente; Coordenar a implementação das hortas escolares; Implementar ações de formação continuada para aprimoramento das práticas dos profissionais de educação relacionadas à alimentação escolar e nutricional.Articular, coordenar e acompanhar as ações pedagógicas, técnicas e administrativas para atendimento das demandas da alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino; Acompanhar as decisões do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e definir estratégias para sua divulgação e cumprimento. Receber e atestar a qualidade dos alimentos entregues pelas empresas contratadas. Monitorar os estoques e planejar a logística de abastecimento. Gerir os contratos sob a responsabilidade da Seduc, executando as tarefas administrativas pertinentes; Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo superior hierárquico. 24 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ANÁLISE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA Descrição Sumária: Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades e serviços na arrecadação e receita. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Direito. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades e serviços na arrecadação e receita; desenvolver política de incremento de receita; assessorar a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e o departamento de Fiscalização Tributária na elaboração de expedientes e decisões administrativas nos Processos Administrativos Fiscais; garantir a elaboração propostas de: projetos de lei de ordem tributária e seus decretos regulamentadores e portarias; pesquisar a legislação tributária vigente, sugerindo propostas de melhoria e atualização; assessorar na coordenação, redação, elaboração, análise e emissão de documentos nos Processos Administrativos Fiscais, propor à Procuradoria Geral do Município projetos de lei de origem tributária, propor e assessorar a secretaria nas decisões dos processos administrativos fazendários e na elaboração de informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; promover juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos que funcionam junto a secretaria, com ênfase na orientação preventiva; adequar os fatos à legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e de outra natureza e consultando códigos, leis e jurisprudência, doutrina e outros documentos; participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho para análise e sugestão de emissão de pareceres jurídicos a Procuradoria Geral do Município; orientar na defesa técnica da fazenda, sugerindo pareceres, quando necessário; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de legislação, dos regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 25 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS E PLANO DIRETOR Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços de análise de projetos. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços de análise de projetos; prestar suporte ao Diretor do Departamento de Análise de Projetos e Plano Diretor; realizar emissão de Consulta de Viabilidade (REGIN, Construção Civil e Parcelamento do Solo); auxiliar reuniões como conselho do plano diretor e comissão permanente do plano diretor para discussão, aprovação e implementação das alterações da legislação; auxiliar na elaboração/revisão de leis em geral pertinentes as atividades do departamento; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. Em casos extraordinários, mediante solicitação ou justificativa do Secretário de Infraestrutura, objetivado cumprimento de prazos legais e bom andamento das atividades no âmbito da secretaria, atuar em quaisquer atribuições inerentes aos Cargos de Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Civil, dentro de sua respectiva formação. 26 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS Descrição Sumária: Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de manutenção dos programas e sistemas, para que estes atendam às necessidades gerenciais das Secretarias Municipais. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação na área de Tecnologia da Informação; Técnico em Informática. Garantir a prestação qualitativa dos serviços na elaboração de sistemas através de programas de informática; realizar estudos e análises das características e planos dos diversos setores administrativos para a elaboração de diagnósticos objetivando a implicação do processamento sistemático de informações; identificar as necessidades dos diversos setores para definição dos dados a serem implantados, do grau de sumarização permitindo o formato requerido para apresentação de resultados; realizar estudos sobre a viabilidade e custos da utilização de sistemas de processamento de dados; acompanhar a execução de contratos ligados diretamente às atribuições do Setor de Informática; zelar pelo cumprimento da legislação vigente quanto à utilização dos recursos de Informática; zelar pela segurança, a integridade e a confiabilidade das bases de dados, assim como a segurança dos Sistemas de Informação e equipamentos; promover programas de capacitação continuada; auxiliar os servidores na solução de problemas decorrentes do uso da Informática em suas atividades; promover estudos, reuniões e apresentar sugestões para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades; selecionar e criar produtos e serviços da área de software e sistemas que o Poder Executivo Municipal venha contratar; orientar na defesa técnica do Setor de Informática, sugerindo pareceres, quando necessário; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; atuar como assessor na aquisição de novos equipamentos e softwares; manter documentação e a distribuição de softwares; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de legislação, dos regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 27 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações e serviço de gestão orçamentária. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Ciências Contábeis, com experiência comprovada nas atividades inerentes ao Departamento. Planejar, coordenar e avaliar ações e serviço de gestão orçamentária; definir estratégias para execução dos trabalhos; administrar a gestão orçamentária promovendo a integração das demais secretarias e unidades administrativas; estabelecer diretrizes e normas para elaboração e implementação do plano plurianual e dos programas que o compõem; coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e a gestão do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e de projetos especiais de desenvolvimento; coordenar e orientar as atividades relativas a sistemas de informações para o planejamento, programação, desempenho físico, gestão de restrições e avaliação dos programas e ações do plano plurianual, em articulação com as demais secretarias; identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos municipais, suas fontes de financiamento e sua articulação, prestar apoio gerencial e institucional à sua implementação; administrar convênios e prestação de contas; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de legislação, dos regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 28 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO COM A COMUNIDADE ESCOLAR Descrição Sumária: Coordenar, avaliar e supervisionar ações e serviços de articulação com a comunidade escolar. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou nas áreas da saúde e humanas; ou Ensino Médio completo ou técnico completo , devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à Secretaria. Coordenar, avaliar e supervisionar ações e serviços de articulação com a comunidade escolar; promover estudos e apontar fatores que motivem as instituições a participarem do processo de gestão de governo a fim de atender as demanda da sociedade; articular parcerias entre instituições e a secretaria; coordenar as relações, providenciando os contatos, agendas de reuniões, documentação quando necessário; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 29 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE AUDITORIA Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços e atividades de auditoria do Sistema Único de Saúde. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços e atividades de auditoria do Sistema Único de Saúde; garantir o cumprimento das normas; promover regulamentação de oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos conforme grau de complexidade, tanto as eletivas como urgências; garantir a análise e deliberação sobre os problemas de acesso dos pacientes aos serviços de saúde, com vistas ao atendimento adequado das necessidades dos usuários; promover o controle da oferta de leitos hospitalares junto as centrais de vagas e de regulação de todo o estado; garantir e integrar o trabalho do sistema de regulação do município; regular as solicitações de exames de alto custo e média complexidade; garantir a regulação dos encaminhamentos de tratamento de saúde fora do domicílio; garantir a viabilização de acesso do usuário ao serviço adequado à sua necessidade, de forma adequada e eficiente; estabelecer com as equipes de supervisão e auditoria, mecanismo de controle e avaliação da assistência prestada ao paciente, tanto do ponto de vista da administração como do usuário do serviço; garantir atendimento ao usuário do SUS, visitando pacientes internados, autorizando internação, remanejando vagas e autorizando a emissão de documentação necessária; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço;elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 30 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE CADASTRO MOBILIÁRIO Descrição Sumária: Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades e serviços de cadastro mobiliário. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Promover, avaliar e analisar a integração entre os cadastros mobiliário e imobiliário.Elaborar e manter atualizado o cadastro; promover, acompanhar e coordenar a sistematização dos conceitos e terminologias adotadas pelas diversas áreas envolvidas na geração e utilização das informações cadastrais: cadastro de contribuinte, lançamento de taxas e preço público; atualizar o cadastro mobiliário e o cadastro de contribuinte para o processo de lançamento das taxas com base na legislação aprovada; elaborar e repassar informações em pareceres e processos; disponibilizar os dados do cadastro mobiliário e do cadastro de contribuinte, levando em consideração o sigilo fiscal; garantir a atualização e disponibilidade do código de atividades econômicas do cadastro mobiliário;realizar inclusão, exclusão e alterações nas inscrições do cadastro mobiliário e do cadastro de contribuintes;promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de legislação, dos regulamentos, das normas e das instruções do serviço. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 31 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO Descrição Sumária: Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades e serviços de cadastro imobiliário. Principais Atribuições: Requisitos: promover, avaliar e analisar a integração entre os cadastros mobiliário e imobiliário. Elaborar e manter atualizado o cadastro; promover, acompanhar e coordenar a sistematização dos conceitos e terminologias adotadas pelas diversas áreas envolvidas na geração e utilização das informações cadastrais: cadastro de contribuinte, lançamento de taxas e preço público; elaborar e repassar informações em pareceres e processos; promover o cadastramento de imóveis urbanos e rurais do Município, para possibilitar, entre outros fins, a tributação e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano e demais taxas, bem como atualizar as informações que são alteradas no decorrer do tempo em relação a existência do imóvel; emitir Certidões e/ou Declarações referentes as informações que compõem o banco de dados do cadastro imobiliário, atualizar o endereço e nome de proprietário dos imóveis, de pedido de revisão, por discordância, dos valores cobrados no lançamento tributário e demais taxas e informações outras referentes a imóveis, desde que respeitando as restrições previstas em lei; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de legislação, dos regulamentos, das normas e das instruções do serviço. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. Ensino Médio. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Cargo: CHFE DE DIVISÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações em captação de recursos. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou nas áreas da saúde e humanas; ou Ensino Médio completo ou técnico completo , devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à Secretaria. Planejar, coordenar e avaliar ações em captação de recursos; realizar análise técnica e estratégias no mapeamento de captação de recursos; garantir a elaboração de projetos; orientar sobre regulamentações e legislação pertinente a convênio e editais; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 33 Cargo: CHFE DE DIVISÃO DE CENTRAL DE REGULAÇÃO Descrição Sumária: Cadastrar e configurar procedimentos oferecidos pelo SISREG; Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade. Principais Atribuições: Requisitos: Cadastrar e configurar procedimentos oferecidos pelo SISREG; Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade; Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso; Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência; Construir e viabilizar as grades de referência e contrarreferência; Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional; Coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal; Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas; Pactuar junto aos prestadores o fluxo de utilização das ofertas contratadas; Participar do processo de contratação dos diversos serviços em saúde, bem como das readequações contratuais; Promover a interlocução entre o Sistema de Regulação e as diversas áreas técnicas de atenção à saúde; Efetuar a regulação médica , exercendo autoridade sanitária para garantia do acesso, baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eletivos; Fazer a gestão da ocupação de leitos disponíveis e do preenchimento das vagas nas agendas de procedimento eletivos das unidades de saúde; Padronizar as solicitações de procedimento por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos assistenciais. Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo com experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em ciência, tecnologia e inovação. Principais Atribuições: Requisitos: Formação em uma das seguintes áreas: Administração; Economia, Ciências Contábeis; Direito e/ou áreas afins, ou ensino médio completo ou técnico completo , devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à Secretaria. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em ciência, tecnologia e inovação; assessorar o secretário na formulação na realização de estudos, pesquisas e diagnóstico relacionado a área, dirigir trabalhos de levantamento e análise de informações para a formulação de políticas públicas referentes a atividades da área e apresentar propostas de simplificação de processos; orientar planos e programas de ampliação de empresa, desenvolvimento e modernização do setor comercial e de serviços; manter contato com os empreendedores; discutir a modernização e promover soluções para os problemas apresentados; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 35 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em atividades de contabilidade. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo , devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em atividades de contabilidade; supervisionar e controlar serviços contábeis, processamento de dados e telefone; coordenar, normatizar, controlar e fiscalizar material utilizado pela secretaria de saúde, fazer análises financeiras e contábeis da secretária de saúde; gerenciar sistemas de informação em saúde (municipal, estadual e federal); coordenar o trabalho de limpeza interna e externa bem como a vigilância; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa;exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 36 Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DE CORREGEDORIA Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços e atividades de correição nos órgãos do Poder Executivo Municipal. Principais Atribuições: Requisitos: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços e atividades de correição nos órgãos do Poder Executivo Municipal, propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias objetivando evitar a repetição de irregularidades constatadas, analisar as representações e denúncias que lhe forem encaminhadas, instaurar e conduzir os procedimentos correcionais para apurar irregularidades praticadas no âmbito do Poder Executivo, coordenar a realização de diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício ou como decorrência de representações ou denúncias recebidas, de ocorrências relacionadas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, requisitando informações e documentos para subsidiar o exame da matéria, com vistas a orientar os procedimentos e as medidas a serem adotados, coordenar a análise das informações recebidas e propor o encaminhamento dos procedimentos das medidas a serem adotados, subsidiar o acompanhamento de correições, processos administrativos, tomadas de contas especiais e sindicâncias em andamento nos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta, autárquica e fundacional da Prefeitura de Rio do Sul, bem como a avaliação de sua regularidade, da correção de falhas, com a adoção das medidas cabíveis em caso de omissão ou retardamento de providências a cargo da autoridade responsável, propor alteração de diplomas legais e instrumentos normativos, visando fortalecer os mecanismos de controle e evitar a ocorrência de irregularidades ou sua repetição, supervisionar a realização de procedimentos correcionais das irregularidades praticadas no âmbito do Poder Executivo da Prefeitura de Rio do Sul, propor a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando constatada a omissão da autoridade competente, propor o encaminhamento de peças de informação ao Ministério Público, visando à apuração de responsabilização penal, quando verificado indício de delito ou constatada denunciação caluniosa, preservar o sigilo das informações, elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico; preservar o sigilo das informações, exercer a função de representante do cidadão junto ao Poder Executivo Municipal, encaminhar as questões ou sugestões apresentadas à área competente, acompanhando a sua apreciação, propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos, representar a Divisão de Corregedoria diante as demais unidades administrativas do órgão e ou entidades do Poder Executivo Municipal e dos demais Poderes e perante a sociedade Preferencialmente servidor com cargo de provimento efetivo, formação superior, preferencialmente graduado em Direito ou ser profissional de carreira nas áreas de Finanças e Controle; ou ensino médio completo, desque tenha exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão na área de Ciências Humanas, devidamente comprovados. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL Descrição Sumária: Realizar cuidados diretos de enfermagem, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem. Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Supervisionar e coordenar as ações do pessoal auxiliar e equipe multiprofissional quando for o caso. Principais Atribuições: Requisitos: Formação em uma das seguintes áreas: Administração, Pedagogia, Recursos Humanos, Administração/Gestão Pública e/ou ensino médio. Programar, orientar e controlar as atividades de recrutamento, seleção e remanejamento de pessoal para os órgãos do Poder Executivo Municipal de Rio do Sul; realizar levantamentos sobre as necessidades de pessoal; visando definir o perfil dos servidores e do âmbito de trabalho, para o suprimento adequado às suas necessidades de pessoal; definir parâmetros para o atendimento das necessidades de pessoal dos diversos órgãos Municipais, propondo, sempre que possível o remanejamento de pessoal respeitada a situação funcional e a legislação pertinente. Promover, após autorização, a realização de concursos públicos e processos seletivos, providenciando a elaboração e o controle de toda a documentação e dos procedimentos relativos ao processo de recrutamento e seleção, inclusive, através de comissão especial designada, promover a emissão de pareceres quanto a recursos interpostos, obedecidos os trâmites legais; elaborar modelos de editais de concursos públicos ou de processos seletivos, inclusive instruções especiais, a serem aplicados pelas respectivas; atender candidatos e orientá-los quanto aos procedimentos relativos aos processos de recrutamento e seleção vigentes; manter absoluto sigilo sobre a elaboração das provas, bem como sua revisão e guarda de modo a assegurar a plena lisura dos processos seletivos; manter arquivada toda a documentação relativa aos concursos públicos, remetendo-a ao arquivo geral, respeitando a Tabela de Temporalidades fixada para o arquivamento de documentos desta natureza; manter cadastro dos candidatos a estágio, promovendo sua seleção de acordo com o Plano de Estágios e Legislação pertinente. Definir estratégias para execução dos trabalhos; monitorar resultados; realizar estudos e pesquisas de interesse em especial para: a permanente atualização e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de recrutamento e seleção;a adequada colocação do pessoal selecionado; elaboração de estratégias de remoção dos servidores, bem como aplicação e controle dos procedimentos. Promover o suprimento, avaliação, promoção e o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores do Poder Executivo Municipal, competindo-lhe especificamente: planejar, coordenar e avaliar ações e serviços em treinamento e desenvolvimento de servidores; garantir a operacionalização de programa de capacitação e aperfeiçoamento profissional; coordenar pesquisas e estudos necessários à elaboração, implantação e permanente atualização do plano de carreira e vencimentos e do estatuto dos servidores públicos municipais; coordenar as atividades de promoção funcional do quadro geral e do magistério público municipal; realizar os procedimentos de nomeação de servidores efetivos em cargos comissionados; manter os registros de dados e informações sobre cargos e funções, qualificação e formação profissional, com vistas à subsidiar a aplicação da legislação de pessoal da administração municipal. Promover a descrição, a análise, a avaliação e a classificação dos cargos do quadro de pessoal, bem como a regulamentação da legislação de pessoal, no que couber. Coordenar, acompanhar e atualizar o processo de avaliação de desempenho para servidores em de estágio probatório, avaliação de desempenho para progressão funcional do magistério, avaliação de desempenho para progressão por desempenho profissional e produtividade de forma a oferecer à administração municipal as referências necessárias à melhoria e eficácia dos serviços prestados à população propondo a escolha do método a ser utilizado, bem como determinando a periodicidade de sua aplicação; criar comissões de avaliação de desempenho por órgão ou entidade; promover o treinamento de equipes de avaliadores, obedecendo criteriosamente os prazos estabelecidos para a avaliação de desempenho. Promover: a) realização de estudos para subsidiar as políticas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos; b) elaboração de diretrizes, normas e manuais de procedimentos; c) elaboração e execução de programas de formação e atualização de dirigentes e de pessoal para as atividades de assistência e assessoramento; controlar prazos de Sindicância Administrativa; Processo Administrativo Disciplinar e Processo Administrativo, bem como cadastrar os processos no sistema de informação; fornecer às comissões dos processos mencionados no inciso anterior os documentos solicitados dentro dos prazos estabelecidos; promover o levantamento das necessidades de treinamento; elaborar juntamente com as unidades administrativas programa anual de treinamento; elaborar orçamento do Programa Anual de Treinamento; promover a realização periódica de análise dos resultados e dos custos dos programas executados; promover a identificação e inscrição dos servidores nos cursos e a organização e manutenção especializada dos fichários de pessoal; controlar a concessão dos adicionais de capacitação e formação profissional; controlar a concessão do auxílio escolar e do horário especial para estudo; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; 38 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em desenvolvimento turístico. Principais Atribuições: Requisitos: Formação em uma das seguintes áreas: Administração, Turismo, Economia, Ciências Contábeis; Direito e/ou áreas afins, ou ensino médio completo ou técnico completo , devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à Secretaria. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em desenvolvimento turístico; garantir a realização de estudos, pesquisas e diagnóstico relacionado ao turismo e propondo atividades que possam contribuir para o desenvolvimento do turismo local; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige; programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 39 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em educação infantil observando a legislação pertinente. Principais Atribuições: Requisitos: Licenciaturas na área da educação. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em educação infantil observando a legislação pertinente; garantir as atividades referentes ao ano letivo, como matrículas, transferências, recesso e outros na educação infantil; acompanhar o funcionamento das unidades; promover a orientação do trabalho do professor para a elaboração de projetos pedagógicos adequados a faixa-etária; elaborar relatórios que constem observações, servindo de diagnóstico para a proposição de estratégias para a atuação do professor; especificar as atividades a serem desenvolvidas junto à família e à comunidade; planejar e avaliar atividades educacionais; promover a elaboração, acompanhamento e atualização das normas da educação infantil; participar da elaboração do plano de formação e de sua constante atualização, face aos contextos e conjunturas sociais, culturais e pedagógicas do município, das escolas e dos educando; promover o aperfeiçoamento e a atualização do corpo docente, incentivando a participação em cursos de formação, oficinas de grupos de estudo, intercâmbios, palestras, seminários e fóruns em geral, a fim de contribuir no crescimento pessoal e profissional; garantir a organização o acervo e a memória da formação continuada municipal dos diretores e dos professores por meio da elaboração e manutenção de acervo documental público (pautas, relatórios, vídeos, gráficos, documentos etc.); garantir a avaliação contínua das práticas do desenvolvimento infantil e das aprendizagens das crianças para nortear e planejar as ações formativas; promover melhorias acerca das condições pedagógicas e estruturais necessárias para a atuação do coordenador pedagógico e da comunidade escolar, buscando favorecer ações conjuntas e proativas da equipe técnica municipal; favorecer a integração das escolas municipais da rede, e além destas, socializando boas práticas e fomentando a troca entre elas; promover o aperfeiçoamento e a atualização do corpo docente, incentivando a participação em cursos de formação, oficinas de grupos de estudo, intercâmbios, palestras, seminários e fóruns em geral, a fim de contribuir no crescimento pessoal e profissional; sugerir a diretoria de ensino, novas práticas educacionais e de infraestrutura das Unidades; promover e participar das reuniões de pais, quando solicitado; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 40 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ENFERMAGEM Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços e atividades de enfermagem. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços e atividades de enfermagem; gerenciar as atividades de enfermagem e de equipe multidisciplinar; promover a integração de profissionais, estimulando trabalho em equipe e o desenvolvimento técnico/científico dos profissionais que integram a equipe; realizar o monitoramento dos indicadores da assistência de enfermagem; promover assistência baseada no conhecimento, habilidade e atitudes de ética e humanização garantindo a assistência com qualidade isenta de riscos; garantir o respeito ao paciente e família; supervisionar e intervir quando necessário, na escala de atividades; emitir parecer sobre assuntos relativos à assistência de enfermagem; gerar, analisar e divulgar indicadores de desempenho e qualidade; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 41 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em educação fundamental observando a legislação pertinente. Principais Atribuições: Requisitos: Licenciaturas na área de educação. Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em educação fundamental observando a legislação pertinente; garantir as atividades referentes ao ano letivo, como matrículas, transferências, recesso e outros na educação fundamental; acompanhar o funcionamento das unidades; promover a orientação do trabalho do professor para a elaboração de projetos pedagógicos adequados a faixa-etária; elaborar relatórios que constem observações, servindo de diagnóstico para a proposição de estratégias para a atuação do professor; especificar as atividades a serem desenvolvidas junto à família e à comunidade; planejar e avaliar atividades educacionais; promover a elaboração, acompanhamento e atualização das normas de educação fundamental; participar da elaboração do plano de formação e de sua constante atualização, face aos contextos e conjunturas sociais, culturais e pedagógicas do município, das escolas e dos educando; promover o aperfeiçoamento e a atualização do corpo docente, incentivando a participação em cursos de formação, oficinas de grupos de estudo, intercâmbios, palestras, seminários e fóruns em geral, a fim de contribuir no crescimento pessoal e profissional; garantir a avaliação contínua das práticas do desenvolvimento e de aprendizagens para nortear e planejar as ações formativas; promover melhorias acerca das condições pedagógicas e estruturais necessárias para a atuação do coordenador pedagógico e da comunidade escolar, buscando favorecer ações conjuntas e proativas da equipe técnica municipal; favorecer a integração das escolas municipais da rede, e além destas, socializando boas práticas e fomentando a troca entre elas; sugerir a diretoria de ensino, novas práticas educacionais e de infraestrutura das Unidades; promover e participar das reuniões de pais, quando solicitado; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 42 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços de fiscalização de obras públicas. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços de fiscalização de obras públicas; promover o controle dos cadastros de obras e a fiscalização; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige; programar, distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; elaborar o planejamento estratégico da sua unidade administrativa; fiscalizar e acompanhar todo e qualquer processo que influencie diretamente o seu departamento; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. Em casos extraordinários, mediante solicitação ou justificativa do Secretário de Infraestrutura, objetivado cumprimento de prazos legais e bom andamento das atividades no âmbito da secretaria, atuar em quaisquer atribuições inerentes aos Cargos de Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Civil, dentro de sua respectiva formação. 43 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em gestão de convênios. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito, gestão e/ou áreas afim ensino médio completo ou técnico completo , devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à divisão. Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em gestão de convênios, gerenciar os convênios nos processos de controle e manutenção; representar junto a entidade competente; ordenar despesas no sistema; mapear possibilidade de captação; orientar sobre regulamentos e legislação pertinente a convênios e editais; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 44 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO DE EVENTOS Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações em eventos municipais. Principais Atribuições: Requisitos: Formação em uma das seguintes áreas: Administração; Economia, Ciências Contábeis; Direito e/ou áreas afins, ou ensino médio completo ou técnico completo , devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à Secretaria. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar e avaliar ações em eventos municipais: garantir a realização de eventos conforme calendário oficial do município; articular parcerias para realização de eventos; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige; programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 45 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços e processos de recursos humanos de pessoal lotado na secretaria de educação. Principais Atribuições: Requisitos: Formação em uma das seguintes áreas: Administração, Recursos Humanos, Psicologia, Pedagogia, Serviço Social ou Direito. Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços e processos de recursos humanos de pessoal lotado na secretaria de educação; supervisionar e executar políticas de recursos humanos e viabilizar a execução dos subsistemas de recrutamento e seleção, educação permanente, avaliação de desempenho, plano de carreira, desenvolvimento de equipes, integração de novos servidores, programas de qualidade de vida, saúde e segurança do trabalhador, entre outros; cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à gestão de pessoas; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 46 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SAÚDE Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços e processos de recursos humanos de pessoal lotado na secretaria de saúde. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo , devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços e processos de recursos humanos de pessoal lotado na secretaria de saúde; supervisionar e executar políticas de recursos humanos e viabilizar a execução dos subsistemas de recrutamento e seleção, educação permanente, avaliação de desempenho, plano de carreira, desenvolvimento de equipes, integração de novos servidores, programas de qualidade de vida, saúde e segurança do trabalhador, entre outros; cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à gestão de pessoas; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 47 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar a política municipal no que tange aos serviços essenciais. Principais Atribuições: Requisitos: Requisitos: Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo com experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar e avaliar a política municipal de resíduos sólidos; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres, fiscalizar e executar projetos e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua chefia; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. Acompanhar e controlar os serviços de manutenção do sistema de iluminação pública do Município, efetuado por empresas terceirizadas; desenvolver programas de melhorias no setor de iluminação pública Municipal; emitir relatórios periódicos referente os serviços de iluminação pública; atender ao público em geral; emitir pareceres, fiscalizar e executar projetos; Em casos extraordinários mediante solicitação ou justificativa do Secretário de Infraestrutura, objetivando cumprimento de prazos legais e bom andamento das atividades no âmbito da Secretaria, atuar em quaisquer atribuições inerentes aos cargos de arquiteto e urbanista ou engenheiro civil, dentro de sua respectiva formação. 48 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL Descrição Sumária: Planejar, coordenar e supervisionar a implantação das atividades de gestão de documentos e informação das unidades da Administração do Poder Executivo Municipal de Rio do Sul. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar e supervisionar a implantação das atividades de gestão de documentos e informação das unidades da Administração do Poder Executivo Municipal de Rio do Sul; garantir o acesso ao documento e a preservação de sua memória; fornecer subsídios para aquisição de material destinado ao estudo ou consulta, em assuntos de sua competência; zelar pela manutenção do sistema de gerenciamento de documentos; promover o recebimento e distribuição de processos e demais documentos endereçados ao Poder Executivo Municipal, bem como registrar, autuar e expedir documentos e processos produzidos por ele; estabelecer sistema de processamento da documentação de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação; controlar a movimentação de processos e documentos, verificando os pontos de estrangulamento ou de retenção irregular; garantir fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e documentos relativos, bem como fornecer aos interessados as informações solicitadas sobre eles; promover a execução de serviços de arquivo intermediário de documentos do Poder Executivo Municipal de Rio do Sul; orientar os serviços de arquivo corrente dos órgãos e entidades municipais; disciplinar as atividades de arquivo intermediário exercidas setorialmente; estabelecer sistemas de arquivamento de documentos que possibilitem a sua localização imediata e favoreçam a sua conservação; registrar a entrada e a saída de documentos do arquivo intermediário sob sua responsabilidade; promover inventário da massa documental reunida pelo Poder Executivo Municipal no Arquivo Geral; promover orientação e controle e no manuseio de documentos, bem como autorizar a sua reprodução, quando previsto pelas normas municipais, inclusive propondo penalidades em casos de dano e extravio: fornecer, nos casos autorizados, certidões sobre assuntos integrantes de documentos do arquivo intermediário e permanente, sob sua responsabilidade; promover o atendimento às solicitações de remessa e empréstimo de documentos arquivados;prestar informações Às autoridades municipais sobre assuntos contidos em documentos arquivados; propor, de acordo com a Tabela de Temporalidade fixada para os documentos do Poder Executivo Municipal a incineração dos mesmos; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua chefia; zelar pela fiel observância de Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 49 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS E ORÇAMENTOS Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em gestão de resultados de ensino observando a legislação pertinente. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito; ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à Secretaria. Supervisionar o processo de compra de produtos e matérias-primas, bem como de contratação de serviços; Supervisionar e acompanhar o fluxo de entregas, orientando sempre as empresas no processo de compras; Fixar normas e instruções relativas à aquisição, a guarda, distribuição e transporte de material através dos órgãos subordinados; Executar, após a efetivação da compra, a emissão da ordem de serviço para a entrega do produto ou bem adquirido; Participar desde a abertura até a conclusão do processo licitatório, auxiliando e/ou assessorando a Comissão Permanente de Licitação sempre que necessário; Assessorar e coordenar os servidores sob sua responsabilidade, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocráticos; Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo superior hierárquico. Organizar a execução dos procedimentos licitatórios de forma a obter o melhor rendimento, observadas as disposições legais; Elaborar com as diversas Secretarias Municipais, o planejamento de aquisição de bens e da contratação de obras e serviços, de forma a evitar fragmentação de despesas; Fazer aferição e cotação de preços de mercado ou estimativa de custos, para fins de terminar as modalidades de licitação a ser adotada; Formalizar os procedimentos de compra direta em razão do valor, juntando sempre que possível no mínimo 03 (três) orçamentos válidos; Providenciar a solicitação de empenho de verba junto à Secretaria de Finanças; Encaminhar Autorização de Fornecimento ao fornecedor, ou providenciar junto à Divisão de Expediente Administrativo a elaboração do Termo Contratual; Encaminhar processo para a Divisão de Patrimônio para o recebimento do respectivo objeto; Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo superior hierárquico. 50 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO PATRIMONIAL Descrição Sumária: Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar ações e serviços referentes a administração do cemitério municipal.Programar e controlar a execução dos trabalhos, organizar e controlar as escalas e locais de trabalho dos vigias. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar ações e serviços referentes a administração do cemitério municipal; administrar, executar, manter e conservar os cemitérios municipais; apurar e processar os casos de abandono ou ruína de sepultura até a final declaração de extinção de concessão; autorizar e fiscalizar as construções de túmulos pelas marmorarias, bem como os serviços executados por empreiteiras credenciadas; e os sepultamentos. Conceder o uso de sepulturas e construções túmulos individuais e coletivas mediante a expedição de documento hábil para execução dos mesmos; conceder sepulturas para inumação, bem como ossuários. Executar exumações e reinumações. Fiscalizar os cemitérios municipais. Proceder às escrituras (Títulos de Aforamentos) dos terrenos em livros próprios ou sistema informatizado; prover o Cemitério de todos os materiais necessários ao desenvolvimento de seus serviços e obras. Desenvolver outras atividades relacionadas à área de patrimônio a critério da chefia imediata ou institucional. Promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige. Programar e controlar a execução dos trabalhos, organizar e controlar as escalas e locais de trabalho dos vigias. Fornecer indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua chefia; zelar pela fiel observância de Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 51 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE HABITAÇÃO Descrição Sumária: Planejar e coordenar a execução das atividades de habitação social. Principais Atribuições: Requisitos: Formação Superior em uma das seguintes áreas: serviço social, ciências contábeis, administração, direito, ou ensino médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria. Planejar e coordenar a execução das atividades de habitação social; garantir o atendimento atualização e manutenção do Banco de Dados dos usuários; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 52 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE IMPRENSA Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em imprensa; garantir a realização de coberturas jornalísticas sobre as atividades do Poder Executivo Municipal. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Marketing, Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Ensino Médio completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes ao departamento. Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em imprensa; garantir a realização de coberturas jornalísticas sobre as atividades do Poder Executivo Municipal; auxiliar a promover a coleta de informações nos diversos órgãos do poder executivo; garantir a realização de serviços fotográficos de interesse da administração; garantir a realização de reportagens sobre ações, obras, atos ou projetos da administração municipal; pesquisar informações nos diversos jornais em assuntos de interesse da administração pública municipal e mantê-la atualizadas e informada, acompanhar entrevistas individuais e coletivas; garantir o arquivo de notícias de interesse da organização, manter o material organizado e atualizado; garantir produzir material institucional; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores; apresentar relatório periódico de avaliação; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 53 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE INCLUSÃO E ATENÇÃO AO EDUCANDO Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços em inclusão e atenção ao educando e processos administrativos dentro de sua área de atuação, alinhados com os objetivos da secretarias. Principais Atribuições: Requisitos: Licenciaturas na área de educação. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços em inclusão e atenção ao educando e processos administrativos dentro de sua área de atuação, alinhados com os objetivos da secretaria; promover a organização das atividades referentes ao ano letivo; garantir a oferta de recursos educacionais e estratégias de apoio a alunos e professores, com necessidades especiais em todos os níveis de ensino, para pessoas com deficiência visual, surdez e outras Necessidade especiais, a legislação específica, além de estatísticas e estudos; promover a elaboração e organização dos dados do plano de formação; garantir a avaliação contínua da sistemática de avaliação da aprendizagem escolar; promover a integração das escolas municipais da rede, e além destas, socializando boas práticas e fomentando a troca entre elas; sugerir a diretoria de ensino, novas práticas educacionais e de infraestrutura das Unidades Escolares; participar das reuniões de pais, quando solicitado; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 54 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços relacionados a infração de trânsito. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou nas áreas de gestão; ou Ensino Médio completo ou técnico completo devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à divisão. Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços relacionados a infração de trânsito; garantir o cumprimento a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal; administrar recursos por infração de trânsito e entre outras rotinas relacionadas; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 55 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO PATRIMONIAL Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços de obras e manutenção do patrimônio cultural. Principais Atribuições: Requisitos: Experiência comprovada nas atividades inerentes à Divisão. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços de obras e manutenção do patrimônio cultural; propor e acompanhar a execução das políticas de gestão, no que se refere ao controle e manutenção do patrimônio; garantir a manutenção preventiva e corretiva, reparação e reformas de instalações e equipamentos, bem como construções; fixar objetivos e metas de redução de gastos a serem alcançados; coordenar a otimização dos recursos orçamentários destinados a despesas com materiais e serviços; supervisionar a execução das obras;acompanhar os serviços prestados; definir os serviços a realizar: compras de manutenção, orçamento de manutenção, desenvolvimento de fornecedores e prestadores de serviços e engenharia de manutenção; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 56 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços de fiscalização de obras públicas. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços de fiscalização de obras públicas; promover o controle dos cadastros de obras e a fiscalização; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.Em casos extraordinários, mediante solicitação ou justificativa do Secretário de Infraestrutura, objetivado cumprimento de prazos legais e bom andamento das atividades no âmbito da secretaria, atuar em quaisquer atribuições inerentes aos Cargos de Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Civil, dentro de sua respectiva formação. 57 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE OUVIDORIA Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em ouvidoria; promover a implantação do serviço de ouvidoria. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou nas áreas da afins; ou Ensino Médio completo ou técnico completo devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à divisão. Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em ouvidoria; promover a implantação do serviço de ouvidoria; garantir o recebimento, exame e encaminhamento e resposta, de reclamações e/ou sugestões, elogios e/ou denúncia e solicitação de informações especialmente aquelas que demandam maior urgência; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 58 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em atividades de patrimônio, bens patrimoniais, almoxarifado, serviços de limpeza, vigilância e manutenção, transporte, processamento de dados e telefone. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em atividades de patrimônio, bens patrimoniais, almoxarifado, serviços de limpeza, vigilância e manutenção, transporte, processamento de dados e telefone; coordenar, normatizar, controlar, fiscalizar, guardar e distribuir material utilizado pela secretaria de saúde, bem como os relativos ao tombamento, registro, inventario e conservação dos bens móveis e imóveis; garantir a manutenção preventiva e corretiva, reparação e reformas de instalações e equipamentos, bem como construções; administrar e controlar a frota de veículos no transporte de usuários do SUS e servidores; supervisionar atividades de motoristas; checar e inspecionar documentação de motoristas e veículos e as condições dos veículos; elaborar a escala de trabalho dos motoristas e de veículos; coordenar o trabalho de limpeza interna e externa bem como a vigilância; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 59 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO Descrição Sumária: Dirigir, orientar, supervisionar, avaliar, coordenar e realizar as ações de controle, aquisições e serviços de patrimônio, depreciação e reavaliação bem como da disponibilização dos bens aos servidores através de registro e atualização da responsabilidade pela utilização dos bens. Principais Atribuições: Requisitos: Formação em uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Direito; ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à Secretaria. Baixar atos e ordens de serviços relativos à Divisão; Promover estudos, reuniões e apresentar sugestões para aperfeiçoamento do sistema; Apresentar os relatórios solicitados pelo Diretor do departamento; Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da distribuição; Promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação, incorporação, seguro e locação; Comunicar e tomar providências cabíveis nos casos de irregularidades constatadas; Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de Empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados; Conferir os documentos de entrada de material, e liberar as Notas Fiscais para pagamento; Controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda, procedendo; Organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque; Fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho; Realizar o inventário anual; Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo superior hierárquico. 60 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E CONTABILIDADE DA FUNDAÇÃO CULTURAL Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações de controle e aquisição, patrimônio e serviços administrativos e financeiros na área cultural efetuando o controle adequado da aplicação dos recursos, observando a legislação pertinente; estabelecer parâmetros orçamentários; acompanhar execução orçamentária. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio Completo. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações de controle e aquisição, patrimônio e serviços administrativos e financeiros na área cultural efetuando o controle adequado da aplicação dos recursos, observando a legislação pertinente; estabelecer parâmetros orçamentários; acompanhar execução orçamentária; supervisionar e controlar serviços contábeis, bens patrimoniais, almoxarifado, serviços de limpeza, vigilância e manutenção, transporte, processamento de dados e telefone; definir os serviços a realizar, compra de manutenção, orçamento de manutenção, desenvolvimento de fornecedores e prestadores de serviços e engenharia de manutenção; adequar e garantir o funcionamento dos equipamentos, aparelhos e utensílios; administração dos serviços de telefonia e outros sistemas de comunicação; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 61 Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DE PATRULHA MECANIZADA DE AGRICULTURA Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar a execução dos serviços de manutenção de vias no interior do Município. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio completo,ou técnico completo, ou experiência reconhecida nas atividades inerentes à Secretaria. Planejar, coordenar e avaliar a execução dos serviços de manutenção de vias no interior do Município dando condições para escoamento de produção para o produtor rural; proporcionar condições para o cumprimento dos prazos dos cronogramas físicos de obras programadas; manter registro da entrada e saída de equipamentos, máquinas; promover a melhoria do acesso às vias; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 62 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PAVIMENTAÇÃO Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar ações e serviços de pavimentação; abrir, conservar e melhorar o sistema viário municipal no perímetro urbano e rural. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à Secretaria. Planejar, coordenar, avaliar ações e serviços de pavimentação; abrir, conservar e melhorar o sistema viário municipal, no perímetro urbano e rural, com obras de: revestimento primário; calçamento com pedras; pavimentação asfáltica; execução de passeios; patrolamento; cascalhamento;promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 63 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E FORMAÇÃO PEDAGÓGICA MULTIDISCIPLINAR Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços de planejamento e formação pedagógica multidisciplinar e processos administrativos dentro de sua área de atuação. Principais Atribuições: Requisitos: Formação em Pedagogia, Psicologia ou Licenciaturas na área da Educação. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços de planejamento e formação pedagógica multidisciplinar e processos administrativos dentro de sua área de atuação, alinhados com os objetivos da secretaria; garantir a elaboração e execução do plano de formação e de sua constante atualização, face aos contextos e conjunturas sociais, culturais e pedagógicas do município, das escolas e dos educando; promover o aperfeiçoamento e a atualização do corpo docente, incentivando a participação em cursos de formação, oficinas de grupos de estudo, intercâmbios, palestras, seminários e fóruns em geral, a fim de contribuir no crescimento pessoal e profissional; garantir a organização o acervo e a memória da formação continuada municipal dos diretores e dos professores por meio da elaboração e manutenção de acervo documental público (pautas, relatórios, vídeos, gráficos, documentos etc.); promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 64 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços e em prestação de contas. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou nas áreas afins; ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à Secretaria. Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços e em prestação de contas; gerenciar prestação de contas; ordenar as despesas no sistema; auxiliar no mapeamento de captação; orientar sobre regulamentações e legislação pertinente a prestação de contas; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 65 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PROGRAMA COMPLEMENTAR E DE MODALIDADE DE ENSINO Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços em programa complementar e de modalidade de ensino e processos administrativos dentro de sua área de atuação, alinhados com os objetivos da secretaria. Principais Atribuições: Requisitos: Formação em uma das seguintes áreas: Pedagogia, Direito, Psicologia. Licenciaturas na área da Educação. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços em programa complementar e de modalidade de ensino e processos administrativos dentro de sua área de atuação, alinhados com os objetivos da secretaria; promover, acompanhar e avaliar s programas educacionais que visem à preparação dos estudantes aos conhecimentos e preparação para o primeiro emprego; fomentar a incorporação das tecnologias de informação e comunicação e das técnicas de educação à distância aos métodos didático-pedagógicos; promover a pesquisa e o desenvolvimento voltados para a introdução de novos conceitos e práticas para os educadores; acompanhar e registrar todos os dados de cada ação desenvolvida em cada modalidade, para fins de diagnóstico e avaliação dos projetos e programas; promover e coordenar os projetos e programas voltados à área da saúde, ética, pluralidade cultural, orientação sexual, meio ambiente, educação e trabalho, trânsito, drogas, escola aberta, grêmios estudantis, temas locais e outros que permeiam o meio educacional; articular parcerias com outras instituições, a fim de promover o intercâmbio das ações; promover o favorecimento da compreensão da realidade e da participação social; motivar o professor a incluir em seu planejamento de aulas o levantamento de questões relacionadas aos temas transversais; subsidiar os diretores das escolas na implantação e implementação das propostas; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 66 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS E CONVÊNIOS Descrição Sumária: Planejar, coordenar a execução das atividades em projetos e convênios para a assistência social. Principais Atribuições: Requisitos: Formação Superior em uma das seguintes áreas: Serviço Social, Ciências Contábeis, Administração, Direito, ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria. Planejar, coordenar a execução das atividades em projetos e convênios para a assistência social; promover a elaboração de projetos em parceria com cada área a ser financiada; montar e acompanhar o processo de projeto e convênios dos governos estadual e federal; viabilizar parcerias com entidades interessadas para obter recursos para realização das atividades da Secretaria; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos Pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 67 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS E CONVÊNIOS DESPORTIVOS Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em gestão de convênios nas áreas do esporte, gerenciar os convênios nos processos de controle e manutenção; representar junto à entidade competente. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito, gestão e/ou áreas afim ou ensino médio completo ou técnico completo com experiência comprovada nas atividades inerentes à divisão. Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços em gestão de convênios nas áreas do esporte, gerenciar os convênios nos processos de controle e manutenção; representar junto à entidade competente; ordenar despesas no sistema; mapear possibilidade de captação; orientar sobre regulamentos e legislação pertinente a convênios e editais; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PROTEÇÃO A ANIMAIS DOMÉSTICOS Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações de serviços de proteção a animais domésticos. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio Completo. Desenvolver trabalhos de prevenção, proteção e promoção à saúde e bem-estar animal, por meio da educação, conscientização da população e elaboração de políticas públicas. Planejar, supervisionar, coordenar, programar e promover pesquisa e/ou execução especializada, relativas à biologia e patologia de animais, à defesa sanitária e à aplicação de medidas de saúde pública. Coordenar e supervisionar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela Administração Pública direta, indireta, entidades e organizações populares do município. Promover programas de proteção e bem-estar animal adotando um conjunto de ações, projetos e medidas cujo objetivo é promover educação e conscientização da população, visando a proteção animal, o estímulo à adoção consciente e assim, evitar o abandono de animais domésticos e controle populacional. Promover campanhas de castração gratuita para cães e gatos, mediante cadastro prévio para animais em situação de rua e população de baixa renda. Operacionalizar a remoção emergencial de animais em situação de risco. Promover ações para o uso de microchip em cães e gatos. Criar e coordenar programa de adoção de cães e gatos. Promover ações de vacinação e controle contra viroses. Recepcionar, informar e orientar os munícipes. Executar outras atividades inerentes a função. 69 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Descrição Sumária: Planejar e coordenar a execução das atividades de assistência social básica; articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação de ações e serviços. Principais Atribuições: Requisitos: Formação Superior em uma das seguintes áreas: Serviço Social, Ciências Contábeis, Administração, Direito, ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria. Planejar e coordenar a execução das atividades de assistência social básica; articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação de ações e serviços; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados em referência de assistência social e pela rede prestadora de serviços no território; supervisionar o monitoramento regular as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados; promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando articular a ação entre setores no território; participar de conselhos/comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção de direitos; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 70 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Descrição Sumária: Planejar e coordenar a execução das atividades de referência especializada em assistência social. Principais Atribuições: Requisitos: Formação Superior em uma das seguintes áreas: Serviço Social, Ciências Contábeis, Administração, Direito, ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria. Planejar e coordenar a execução das atividades de referência especializada em assistência social; articular o processo de implantação do Centro Referência Especializada em Assistência Social - CREAS e supervisionar a execução das ações; realizar articulação/parcerias com instituições governamentais e não governamentais, engajando-se no processo de articulação da rede sócio assistencial; definir, com a equipe técnica, os meios e os instrumentais teórico- metodológicos de trabalho sócio assistencial; articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação de ações e serviços; promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação dos serviços, bem como supervisionar os encaminhamentos efetuados; contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento de fluxos entre os serviços da proteção social especial e básica de assistência social; participar de conselhos/comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção de direitos; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 71 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE RECEITAS Descrição Sumária: Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades e serviços na arrecadação e receita. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades e serviços na arrecadação e receita; desenvolver política de incremento de receita; propor políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte; implementar medidas visando à atualização permanente do Código Tributário; adotar políticas de cobrança e parcelamento dentro do exercício financeiro em curso; manter sistema de informações sobre o desempenho da arrecadação do município, visando à melhoria do gerenciamento dos tributos; realizar estudos e pesquisas sobre o comportamento da receita municipal; manter atualizada a previsão de receita orçamentária; implementar medidas especificas para aumento de receitas referentes a débitos inscritos em Dívidas Ativa ou não; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de legislação, dos regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 72 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE REDES DE COOPERAÇÃO Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços de desenvolvimento de redes de cooperação. Principais Atribuições: Requisitos: Formação em uma das seguintes áreas: Administração; Economia, Ciências Contábeis; Direito e/ou áreas afins, ou ensino médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à Secretaria. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços de desenvolvimento de redes de cooperação; promover a cooperação entre micro e pequenas empresas; promover estudos e incentivar os requisitos de cooperação e as formas de compartilhamento que facilitam a cooperação entre empresas; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 73 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ROTINAS TRABALHISTAS E SAÚDE DO TRABALHADOR Descrição Sumária: Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Principais Atribuições: Requisitos: Formação em uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Recursos Humanos, Administração/Gestão Pública e/ou ensino médio. Promover a execução da folha de pagamento dos servidores ativos dos órgãos do Poder Executivo Municipal competindo-lhe especificamente: promover a elaboração e o controle da folha de pagamentos dos servidores ativos; manter o controle do cadastro e da documentação funcional dos servidores; supervisionar rotinas trabalhistas, coordenando a equipe de servidores. Promover: o controle da frequência dos funcionários; o fornecimento dos elementos necessários à elaboração da folha de pagamento; a preparação e manutenção atualizada das fichas financeiras individuais; a averbação e classificação dos descontos, bem como o controle e a liquidação das consignações de terceiros, e a expedição de créditos correspondentes aos descontos autorizados; o controle do pagamento dos salários-família, do adicional por tempo de serviço, abono permanência, auxílio natalidade, auxílio funeral, controle de férias, licença casamento e de outras vantagens que couberem dos funcionários previstas na legislação em vigora elaboração, na época própria, da relação dos servidores que devam fazer declaração de rendimentos à repartição federal competente, para efeito de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; a elaboração das relações e das guias de recolhimento das importâncias devidas ao FGTS; a emissão dos comprovantes de rendimentos; confeccionar folhas especiais ou complementares de pagamento, quando necessário; manter o controle sobre os componentes da remuneração dos servidores, observando as condições que lhes deram origem, sua legalidade e temporalidade; executar, no período determinado, as obrigações legais; comprovante de rendimentos, raiz, e- sfinge; confeccionar atos de pessoal relacionados a divisão quando couber; realizar os procedimentos de alteração de cargo dos servidores comissionados; providenciar a tramitação e/ou resolução de protocolos; gerenciar os sistemas informatizados de administração de recursos humanos no que couber a esta divisão; lavrar atos relativos à alteração e rescisão de contratos; realizar o controle atualizado da vida funcional dos servidores; fazer cumprir as exigências legais no que se referir a exoneração de pessoal, verificando toda a documentação e pré-requisitos necessários; controlar todas as alterações funcionais no cadastro do sistema informatizado de recursos humanos; manter cadastro atualizado dos servidores à disposição do Prefeito Municipal; prestar informações sobre a vida funcional de servidores em processos, bem como expedir certidões para fins específicos; manter arquivada e organizada toda a documentação comprobatória das alterações na vida funcional dos servidores; implantar as novas rotinas dos recursos humanos, com vistas ao seu aperfeiçoamento; fornecer informações ao órgão competente para a elaboração de processos de aposentadoria; manter atualizado o cadastro, procedendo às anotações decorrentes de fixação, extinção e relocação de postos de trabalho; controlar a designação de funcionários e servidores para os respectivos postos de trabalho; registrar os atos relativos à vida funcional dos funcionários e servidores na movimentação de pessoal; apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais e expedir as respectivas certidões de tempo de serviço; preparar atos relativos à vida funcional dos funcionários e servidores, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniárias no que couber; registrar na carteira de trabalho e previdência social todas as anotações necessárias, relativa à vida profissional do servidor, admitido nos termos da legislação trabalhista; promover ações tendentes à efetivação da segurança e medicina do trabalho;coordenar, executar e controlar as atividades de perícia médica referentes aos servidores, bem como proceder a exames pré- demissionais de servidores públicos municipais competindo-lhe especificamente; prevenir e promover o rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos a saúde. Organizar a realização de perícia médica, emitindo laudo circunstanciado, nos casos de posse do servidor em cargo público e servidores admitidos em caráter temporário; durante o período de estágio probatório e de exoneração ou demissão; gerenciar a expedição de laudo de licença tratamento de saúde quando os atestados médicos expedidos pelo médico assistente, forem iguais ou superiores a três dias até o limite de quinze dias; referendar licença de servidor decorrente de doença em pessoa da família. Referendar licença maternidade e licença especial a gestante; expedir laudo de licença para tratamento de saúde; promover o processo de reabilitação ocupacional, que compreende a readequação e a readaptação; definir em conjunto com o departamento de recursos humanos a nova função, o cargo e o local de trabalho do servidor que for readaptado, bem como efetuar o acompanhamento e monitoramento deste. Efetuar o gerenciamento da documentação do servidor (aso, atestados, laudos, entre outros) de forma individual; efetuar o agendamento dos servidores para a perícia médica e comunicá-los; controlar, fiscalizar e efetuar o ato que concede: licença tratamento de saúde, licença maternidade, licença especial a gestante, readaptação e readequação; estabelecer e divulgar as normas quanto aos procedimentos relacionados a licença tratamento de saúde, licença maternidade, licença especial a gestante, readaptação e readequação; promover programas de prevenção de doenças ocupacionais; organizar a realização do LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; participar da implantação das atividades da secretaria; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das divisões que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das divisões sob sua responsabilidade com as demais unidades da secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, Lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas divisões que lhe são diretamente subordinadas; propor ao secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e 74 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE TECNOLOGIA, DADOS E ESTATÍSTICAS Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços relacionados à tecnologia, dados e estatísticas. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação. Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços relacionados à tecnologia, dados e estatísticas; garantir a administração do banco de dados da rede pública municipal de educação; sugerir modificações estruturais no ambiente de infraestrutura; planejar e coordenar atividades de tecnologia de informação e de serviços de informática; dirigir e administrar equipes, delegando autoridade e aperfeiçoando perfil e desempenho da equipe e fornecedores; controlar qualidade e eficiência do serviço; implementar serviços e produtos; prestar contas, reportando andamento dos projetos, riscos, satisfação dos profissionais e sociedade; promover mudanças tecnológicas; aprimorar condições de segurança e qualidade; efetuar manutenção técnica e corretiva dos equipamentos da secretaria e das unidades escolares; administrar os serviços de internet e intranet na educação, incluindo a atualização da página da educação; organizar e manter o sistema de informações e estatísticas educacionais; promover, orientar e coordenar em parceria com o departamento pedagógico o desenvolvimento de sistemas e projetos de avaliação educacional, visando o estabelecimento de indicadores de desempenho e atividades no município; planejar, orientar e coordenar em parceria com o departamento administrativo o desenvolvimento de sistemas e projetos de avaliação dos investimentos, visando o estabelecimento de indicadores de desempenho e atividades no município; desenvolver e implementar sistemas de informação e documentação, na área educacional abrangente a estatística e demais avaliações; elaborar e acompanhar o preenchimento de documentos diagnósticos que subsidiarão as políticas educacionais; manter atualizadas as tabelas de índices educacionais do município; garantir a fidedignidade dos dados a serem divulgados; promover capacitações e atualizações aos usuários do sistema, sempre que necessário; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 75 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE TESOURARIA Descrição Sumária: Gerenciar e fazer os lançamentos das entradas (receitas) e saídas (despesas) do Poder Executivo Municipal e dos Fundos Municipais. Principais Atribuições: Requisitos: Formação em uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis ou áreas afins. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão se houver. Gerenciar e fazer os lançamentos das entradas (receitas) e saídas (despesas) do Poder Executivo Municipal e dos Fundos Municipais, mantendo sempre o equilíbrio financeiro entre receita e despesas. Realizar a movimentação financeira autorizada. Pagar despesas autorizadas. Movimentar recursos financeiros através da via bancária; realizando pagamentos de boletos bancários, depósitos, transferências, etc. mantendo o compromisso de manter sempre o sigilo necessário. Auxiliar no controle das contas públicas, tais como saldos bancários, pendências e prazos de vencimentos. Executar os serviços gerais de tesouraria, tais como separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e digitação de cartas e outros textos, seguindo as normas estabelecidas, para atender as necessidades administrativas. Atender ao público para informações referente pagamentos efetuados e saldos a pagar. Executar e analisar tarefas de controle de planilhas de fluxo de caixa, preparar relatórios e planilhas em meios eletrônicos; organização de extratos bancários e outros documentos; envolvendo lançamentos, cálculos, registros e outros serviços em setor de contabilidade e tributação; executar serviços qualificados de natureza contábil-financeiro e tesouraria, realização de conciliação bancárias de todas as contas bancárias do Poder Executivo Municipal; identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos municipais, suas fontes de financiamento e sua articulação, prestar apoio gerencial e institucional à sua implementação; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige; programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de legislação, dos regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 76 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR E ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços de transporte escolar e processos administrativos dentro de sua área de atuação. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à Secretaria. Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços de transporte escolar e processos administrativos dentro de sua área de atuação, alinhados com os objetivos da secretaria; administrar e controlar a frota de veículos da Secretaria; elaborar e manter atualizado o cadastro dos motoristas a serviço da Secretaria e respectiva escala; elaborar projetos de melhoria do Transporte Escolar no que diz respeito ao trajeto, monitoria, capacitação, uniforme e outros; planejar serviços e implementar manutenção dos veículos; promover orientação sobre legislação do trânsito, equipamentos, manutenção dos veículos e trajeto; supervisionar atividades de motoristas e auxiliares; supervisionar e inspecionar documentação de motoristas e de veículos; programar e controlar horários e gastos com viagens; propor novas rotas, como medida de economia do transporte escolar; manter sob controle o itinerário diário percorrido, bem como ordem de serviço e combustível; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 77 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços e atividades das unidades básicas de saúde. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços e atividades das unidades básicas de saúde; garantindo o desenvolvimento e a aplicação das políticas de atenção básica em saúde nos serviços prestados aos usuários, bem como a garantia de acesso a todos os níveis de complexidade do sistema (promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação). Controlar os indicadores de saúde e epidemiológicos da área de abrangência e planejar ações de intervenção inter setorial sobre os fatores de risco; gerenciar os centros de atendimento especializados, o Serviço Móvel de Urgência, os serviços de Psicologia, Fonoaudióloga e Nutrição de forma a garantir a integralidade da atenção à saúde e a continuidade dos atendimentos em todos os níveis de assistência; coordenar pesquisas epidemiológicas; acompanhar o fluxo de atendimento e referência e contra referência, administrando o acesso em concordância com a equidade; acompanhar os indicadores de saúde do município; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 78 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS NÃO PAVIMENTADAS Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar a execução dos serviços de abertura e manutenção de vias não pavimentadas. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio completo ou técnico completo. Devendo ambos possuírem experiência comprovada nas atividades inerentes à Secretaria. Planejar, coordenar e avaliar a execução dos serviços de abertura e manutenção de vias não pavimentadas; proporcionar condições para o cumprimento dos prazos dos cronogramas físicos de obras programadas; manter registro da entrada e saída de equipamentos, máquinas; promover a melhoraria do acesso à vias; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 79 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DO ARQUIVO HISTÓRICO Descrição Sumária: Planejar e coordenar a execução das atividades do arquivo histórico. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Administração e/ou áreas afins ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes ao Departamento. Planejar e coordenar a execução das atividades do arquivo histórico; promover administração e a manutenção do arquivo histórico, suas peças, resguardo, conservação, aquisição, arquivamento, manutenção, exposição, acondicionamento, classificação de documentos concernentes à história e executar trabalhos de reprodução de documentos, autógrafos, fotografias, etc.; apoiar projetos de relevância para o desenvolvimento cultural do município oportunizando à comunidade o desenvolvimento de potencialidades; promover a manutenção das réplicas bem como as vias de acesso e embelezamento da área oportunizando a visitação como forma de divulgação histórica do Município; controlar e definir estratégias para a realização de eventos; elaborar plano anual de trabalho; zelar pela ordem, eficiência e disciplina das atividades desenvolvidas; promover e intensificar o intercâmbio científico-cultural; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 80 Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DO EXECUTIVO FISCAL Descrição Sumária: Coordenar a redação de relatórios de demonstrativos, mapas, cartas, ofícios, guarda de documentos, arquivamento de papéis e documentos próprios do Executivo Fiscal. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio. Coordenar a redação de relatórios de demonstrativos, mapas, cartas, ofícios, guarda de documentos, arquivamento de papéis e documentos próprios do Executivo Fiscal; promover o recebimento, registro, e controle da movimentação de documentos e processos judiciais e administrativos da área; promover a assistência e apoio administrativo aos servidores que atuam na área, quanto aos materiais de consumo necessários ao cumprimento de suas missões; reparar atos, avisos, circulares, ordens e instruções de serviço e outros expedientes de sua competência; desenvolver outras atividades previstas em legislação vigente, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 81 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO CULTURAL Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações, serviços administrativos e financeiros na área cultural efetuando o controle adequado da aplicação dos recursos, observando a legislação pertinente. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Comunicação ou outra área afim; ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes ao departamento. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações, serviços administrativos e financeiros na área cultural efetuando o controle adequado da aplicação dos recursos, observando a legislação pertinente; coordenar planejamento e o orçamento e administrar recursos humanos; coordenar atividades do fluxo financeiro; coordenar os trabalhos de limpeza interna e externa, bem como a vigilância da Fundação Cultural e suas estações; administrar convênios e prestação de contas; promover o controle de patrimônio, suprimentos e logística; supervisionar serviços complementares de sua responsabilidade; participar da implantação das atividades da unidade; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 82 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE COMPRAS, CONTRATOS, CONVÊNIOS, E GERENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição Sumária: Programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas a manutenção em compras em geral, coordenar o planejamento financeiro e orçamentário, administrando convênios e prestação de contas. Principais Atribuições: Requisitos: Formação em uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Licenciatura em Informática. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações, serviços administrativos e financeiros da Seduc, efetuando o controle adequado da aplicação de recursos, observando a legislação pertinente; Estabelecer, em conformidade com a legislação vigente, normas e procedimentos complementares sobre parcerias e convênios, bem como orientar as Unidades Educacionais sobre o tema; Formalizar os acordos de cooperação para realização de atividades na Seduc; Apoiar a implementação da política educacional, provendo a Rede Municipal de Ensino com recursos materiais; Acompanhar a execução de atividades relacionadas a aquisições, licitações e contratos; Instruir e acompanhar o andamento dos processos licitatórios de contratação inicial e aditamentos inerentes à sua área de atuação; Planejar a aquisição de bens, insumos e equipamentos para o atendimento da Seduc de acordo com as suas necessidades, definindo as especificações técnicas dos materiais e dos equipamentos utilizados; Articular-se em sua área de atuação com as demais diretorias da Seduc, a fim de atender as demandas e prestar suporte administrativo no âmbito de suas atribuições. Planejar e gerenciar a execução dos contratos de serviços públicos e terceirizados da Seduc, visando a correta execução e a manutenção dos contratos nos prazos regulares de vigência; Elaborar termos de referência e especificações técnicas para as contratações sob a responsabilidade da Seduc; Responder aos questionamentos dos órgãos de controle, no que concerne às contratações que gerencia; Orientar as Unidades Educacionais parceiras e as DREs acerca dos procedimentos e regras estabelecidas pela legislação para o recebimento e uso dos recursos financeiros transferidos; Articular-se em sua área de atuação com as demais unidades da Seduc e outras Secretarias, a fim de garantir o correto cumprimento e otimização das atividades técnicas contábeis nos processos; Realizar análises, conferências e prestar suporte técnico contábil às unidades de Seduc; Efetuar as transações de execução orçamentária do Gabinete da Seduc; Gerenciar financeiramente os serviços contratados; Repassar os recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE para as Unidades Educacionais parceiras e analisar as respectivas prestações de contas; Orientar as Unidades Educacionais parceiras acerca dos procedimentos e regras estabelecidas pela legislação para o recebimento e uso dos recursos financeiros transferidos; Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo superior hierárquico. 83 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE OBRAS Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações, serviços administrativos e financeiros do Departamento executivo de obras. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completodevendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações, serviços administrativos e financeiros do Departamento executivo de obras, efetuando o controle adequado da aplicação dos recursos, observando a legislação pertinente; coordenar planejamento e o orçamento e administrar recursos humanos; coordenar atividades do fluxo financeiro; avaliar e autorizar pagamentos e repasses financeiros; controlar e monitorar a entrada de recursos financeiros municipal, estadual e federal; administrar convênios e prestação de contas; promover o controle de patrimônio, suprimentos e logística; supervisionar serviços complementares de responsabilidade da secretaria; participar da implantação das atividades da Secretaria; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 84 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE SAÚDE Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações, serviços administrativos e financeiros da secretaria de saúde efetuando o controle adequado da aplicação dos recursos, observando a legislação pertinente. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações, serviços administrativos e financeiros da secretaria de saúde efetuando o controle adequado da aplicação dos recursos, observando a legislação pertinente; coordenar planejamento e o orçamento e administrar recursos humanos; coordenar atividades do fluxo financeiro; avaliar e autorizar pagamentos e repasses financeiros; controlar e monitorar a entrada de recursos financeiros municipal, estadual e federal; administrar convênios e prestação de contas; promover o controle de patrimônio, suprimentos e logística; supervisionar serviços complementares de responsabilidade da secretaria; gerenciar políticas de gestão do trabalho e educação na saúde; realizar o acompanhamento sistemático dos indicadores de saúde e a alimentação dos sistemas de informação do SUS; elaborar planejamento em saúde: PPA; Plano de saúde e relatório de Gestão; avaliar a efetividade e eficácia das ações de saúde;participar da implantação das atividades da Secretaria; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 85 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços de contabilidade, e processos administrativos dentro de sua área de atuação, alinhados com os objetivos da secretaria. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Ciências Contábeis, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes ao Departamento. Ser servidor efetivo estável. Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços de contabilidade, e processos administrativos dentro de sua área de atuação, alinhados com os objetivos da secretaria; elaborar as atividades de registro contábil centralizando a consolidação das contas do Município; elaborar e assessorar em conjunto com as demais secretaria, os relatórios contábeis e a prestação de contas anual, de acordo com as normas e legislação vigentes, garantindo a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal e as informações aos órgãos de controle externo, aferindo a sua consistência e o cumprimento dos prazos; acompanhar e controlar a incorporação de bens ao patrimônio municipal; acompanhar e controlar operações de financiamentos, amortização de dívida pública municipal, inclusive os desembolsos referentes aos encargos da mesma;promover o registro contábil das finanças públicas municipais e promover a integração dos sistemas administrativos geradores de informações para o sistema contábil; interagir com o sistema de controle interno, através da identificação dos pontos críticos da execução orçamentária, financeira, patrimonial, propondo melhoria dos serviços. Prestar informações contábeis gerenciais, para tomada de decisão, as autoridades competentes; garantir a manutenção dos registros contábeis, apto a fornecer ao órgão de controle externo informações sobre a administração financeira, contábil e patrimonial do Poder Executivo Municipal; promover a elaboração do plano de contas, balanço e balancetes; promover o exame técnico-contábil dos expedientes e a contabilização analítica; garantir a regulamentação, fiscalização, avaliação e controle das ações e serviços contábeis; participar da elaboração do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias; acompanhar os orçamentos anuais, garantindo a aplicação correta e necessária dos recursos; manter registros contábeis atualizados; atender as solicitações de órgãos de controle externo; assessorar o secretário e as demais secretarias em assuntos contábeis; garantir a manutenção dos registros contábeis, apto a fornecer ao órgão de controle externo informações sobre a administração financeira, contábil e patrimonial do Poder Executivo Municipal; participar da implantação das atividades da secretaria; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das divisões que lhe são diretamente subordinados; promover a articulação permanente das divisões sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas divisões que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, assentar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 86 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em Defesa Civil, observando a legislação pertinente. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação com experiência comprovada nas atividades inerentes à Diretoria. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em Defesa Civil, observando a legislação pertinente; elaborar e manter atualizado plano de contingência e monitoramento de áreas de risco; promover a defesa permanente do município contra desastres naturais ou provocados pelo homem, atuar na iminência, prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir as populações atingidas, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade do convívio social; coordenar meios públicos e privados no município, harmonizar e integrar, no âmbito da Defesa Civil, os planos de ação dos órgãos de apoio, visando organizar o socorro e evitar superposição e desperdício de recursos para obter o máximo de eficiência; promover e coordenar as campanhas de esclarecimento público; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 87 Cargo: COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços que forem executados pela guarda municipal. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Direito ou pós-graduação em área afim; ou ensino médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à divisão. Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços que forem executados pela guarda municipal; manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos, principalmente com os da área de segurança pública; garantir na equipe de trabalho, um relacionamento fundado no respeito e na camaradagem; manter registro de atos e fatos relativos aos seus comandados e que devem constar de suas fichas profissionais e individuais; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 88 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DAS ESTAÇÕES CULTURAIS Descrição Sumária: Planejar e coordenar a execução das atividades nas estações culturais do município. Principais Atribuições: Requisitos: Experiência comprovada nas atividades inerentes ao Departamento. Planejar e coordenar a execução das atividades nas estações culturais do município; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao superior hierárquico a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 89 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE PROJETOS Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços de análise de projetos. Principais Atribuições: Requisitos: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços de análise de projetos; definir prioridades e elaborar planos de trabalho para o cumprimento dos prazos; participar dos processos de captação de recursos federais e estaduais; supervisionar e analisar os processos licitatórios dos projetos desenvolvidos pelo setor; promover atualização e melhorias visando orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, assegurando melhores condições de vida para a população; fiscalizar e acompanhar todo e qualquer processo que influencie diretamente o seu departamento; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. Em casos extraordinários, mediante solicitação ou justificativa do Secretário de Infraestrutura, objetivando cumprimento de prazos legais e bom andamento das atividades no âmbito da secretaria, atuar em quaisquer atribuições inerentes aos Cargos de Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Civil, dentro de sua respectiva formação Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANO DIRETOR Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços do plano diretor. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil, ou servidor de provimento efetivo com experiência nas áreas inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços do plano diretor; definir prioridades e elaborar planos de trabalho para o cumprimento dos prazos; participar dos processos de captação de recursos federais e estaduais; supervisionar e analisar os processos licitatórios dos projetos desenvolvidos pelo setor; manter atualizada e compilada todas as leis e decretos referentes ao Plano Diretor; promover atualização e melhorias visando orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, assegurando melhores condições de vida para a população; fiscalizar e acompanhar todo e qualquer processo que influencie diretamente o seu departamento; articular as atividades com órgãos estaduais/federais relacionados com o planejamento do desenvolvimento urbano, de modo a aumentar a integração deste processo; promover reuniões como conselho do plano diretor e comissão permanente do plano diretor para discussão, aprovação e implementação das alterações da legislação; garantir banco de dados eletrônico; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. Em casos extraordinários, mediante solicitação ou justificativa do Secretário de Infraestrutura, objetivando cumprimento de prazos legais e bom andamento das atividades no âmbito da secretaria, atuar em quaisquer atribuições inerentes aos Cargos de Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Civil, dentro de sua respectiva formação. 91 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO E EVENTOS Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as atividades de turismo e eventos no município. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; Ensino Médio. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as atividades de turismo e eventos no município; estimular as iniciativas privadas de incentivo às atividades turísticas; manter a harmonia do desenvolvimento com as demais aspirações da comunidade; estudar e coordenar a viabilização de projetos definidos pela administração municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais; promover iniciativas de incentivo ao turismo municipal; promover eventos conforme calendário oficial do município; promover parcerias para realização de eventos; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 92 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em arrecadação pública municipal observando a legislação pertinente. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em arrecadação pública municipal observando a legislação pertinente;coordenar diretrizes e normas em conjunto com o órgão responsável na secretaria, para otimização e atualização permanente dos cadastros; lançar os tributos municipais na forma da legislação tributária, especialmente o código tributário municipal; promover a arrecadação, recolhimento dos tributos e demais rendas do Município; promover a arrecadação dessas rendas diretamente ou por intermédio da rede bancária; garantir o lançamento dos tributos municipais na forma da legislação tributária, especialmente o código tributário municipal; promover a cobrança dos tributos, iniciando por via administrativa e indo até à inscrição do correspondente crédito tributário em dívida ativa, da qual se procede à emissão do título executivo extrajudicial denominado certidão de dívida ativa, viabilizando o início da fase de cobrança judicial; garantir a inscrição e o cancelamento da Dívida Ativa decorrente de tributos lançados; propor políticas de qualidades no atendimento ao contribuinte; coordenar o controle da fiscalização da arrecadação; implementar medidas visando à atualização permanente do Código Tributário; garantir a adoção de políticas de cobrança e parcelamento dentro do exercício financeiro em curso; promover, desenvolver e manter sistema de informações sobre o desempenho da arrecadação do Município visando à melhoria do gerenciamento dos tributos; coordenar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas municipais; garantir análise e despacho de processos referentes à situação dos contribuintes; promover a inscrição da Dívida Ativa e a manutenção atualizada dos assentamentos individualizados dos devedores. Participar da implantação das atividades da secretaria; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das divisões e servidores que lhe são diretamente subordinados; promover a articulação permanente das divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas divisões que lhe são diretamente subordinadas; propor ao secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 93 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CURSOS ARTÍSTICOS Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em cursos artísticos observando a legislação pertinente. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Administração e/ou áreas afins ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes ao Departamento. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços dos cursos artísticos da Fundação Cultural observando a legislação pertinente; gerenciar as relações humanas internas da Fundação Cultural entre professores, funcionários, pais e alunos; fomentar e apoiar artistas e grupos das áreas de artes cênicas, artes visuais, música e audiovisual, incentivando realização de exposições, mostras e apresentações; garantir a publicação de editais para montagem e circulação de espetáculos, oficinas de qualificação, apoiar artistas para participação em festivais, cursos e turnês; divulgar a disponibilização de oportunidades para a participação nos ensaios e apresentações artísticas; apoiar e viabilizar grupos para realização de espetáculos; promover a circulação de espetáculos e oficinas de qualificação na área artística; apoiar projetos de relevância para o desenvolvimento cultural do município oportunizando à comunidade o desenvolvimento de potencialidades; promover e apoiar a realização de oficinas de capacitação e atualização bem como o intercâmbio para os artistas; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao superior hierárquico a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 94 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Descrição Sumária: Assegurar a assistência terapêutica integral, coordenando e normatizando as ações e programas de assistência farmacêutica na rede pública de saúde do município. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Farmácia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão, se houver. Assegurar a assistência terapêutica integral, coordenando e normatizando as ações e programas de assistência farmacêutica na rede pública de saúde do município. Atuar de forma abrangente, promovendo ações e serviços voltados à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o seu acesso e uso racional. Supervisionar e auxiliar no gerenciamento dos programas municipais da Assistência Farmacêutica, sendo eles: Componente Básico da Assistência Farmacêutica, Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, Central de Abastecimento Farmacêutico, Programa de Atenção ao Idoso, Medicamentos Judiciais, Farmácia da Policlínica, Farmácia Central , Farmácia Solidária, Farmácia do Centro de Atenção Psicossocial, Farmácia da Unidade de Pronto Atendimento, além de dar apoio e suporte às farmácias das unidades básicas de saúde e outras demandas relacionadas a medicamentos. Realizar a seleção de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) através da Comissão de Farmácia e Terapêutica, além de primar pela educação permanente dos profissionais de saúde, do usuário e da comunidade através da promoção de ações e campanhas em educação em saúde. Prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação, zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço, criar normativas internas e realizar o planejamento estratégico conforme proposta orçamentária prevista, além de exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 95 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações, serviços administrativos e financeiros da secretaria efetuando o controle adequado da aplicação dos recursos, observando a legislação pertinente. Principais Atribuições: Requisitos: Formação Superior em uma das seguintes áreas: Serviço Social, Ciências Contábeis, Administração, Direito, ou Ensino Médio completo ou técnico completo devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações, serviços administrativos e financeiros da secretaria efetuando o controle adequado da aplicação dos recursos, observando a legislação pertinente; coordenar planejamento e o orçamento e administrar recursos humanos; coordenar atividades do fluxo financeiro; avaliar e autorizar pagamentos e repasses financeiros; controlar e monitorar a entrada de recursos financeiros municipal, estadual e federal; administrar convênios e prestação de contas; promover o controle de patrimônio, suprimentos e logística; supervisionar serviços complementares de responsabilidade da secretaria; Assessorar o secretário nos assuntos de promoção e gestão do sistema municipal de assistência social; firmar convênios, financiamento, projetos e programas com órgãos estaduais e federais e não governamentais visando a melhoria dos serviços prestados no âmbito da assistência social; realizar a gestão orçamentária e financeira; gerenciar o fundo municipal de assistência social; participar da implantação das atividades; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 96 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços de Atenção a Saúde; administrar as Unidades Básicas de Saúde, núcleo de apoio à saúde da família, programas preventivos e de promoção de saúde, programas de educação em saúde e programa saúde do trabalhador. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços de Atenção a Saúde; administrar as Unidades Básicas de Saúde, núcleo de apoio à saúde da família, programas preventivos e de promoção de saúde, programas de educação em saúde e programa saúde do trabalhador; supervisionar a implantação e manutenção dos conselhos locais de saúde e ações de controle social; garantir a alimentação dos sistemas de informação; analisar e monitorar dados epidemiológicos e indicadores de saúde; garantir o acesso aos cuidados a as tecnologias necessárias e adequadas à prevenção e ao enfrentamento das doenças, diagnóstico, tratamento e reabilitação dos usuários, bem como a resolutividade da atenção básica; administrar os serviços, programas de saúde, e centros de referência em saúde de forma a permitir a integralidade e a continuidade dos serviços em todos os níveis de assistência; coordenar pesquisas epidemiológicas; acompanhar o fluxo de atendimento e referência e contra referência; acompanhar os indicadores de saúde do município; participar da implantação das atividades da Secretaria; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 97 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações, serviços e programas de saúde mental alinhada com os objetivos da secretaria. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações, serviços e programas de saúde mental alinhada com os objetivos da secretaria, observando a legislação pertinente; coordenar o centro de atenção psicossocial e saúde mental garantindo acesso, atendimento e tratamento adequado aos usuários na área de saúde mental de acordo com a Política Nacional de Saúde Mental; coordenar pesquisas epidemiológicas e realizar planejamento das ações assistências e terapêuticas; garantir o acompanhamento clínico e reinserção social dos usuários; promover o apoio aos usuários e famílias na busca de independência e responsabilidade para seu tratamento; articular rede dos serviços de saúde mental, com outros setores; coordenar as ações de saúde mental, contemplando a promoção e prevenção da saúde, o tratamento dos principais agravos e problemas de saúde; promover a organização dos atendimentos; garantir acesso às consultas e exames; verificar a conformidade com os padrões estabelecidos, detectar situações que exijam aprofundamento, avaliar a estrutura dos processos aplicados e os resultados alcançados; participar da implantação das atividades da Secretaria; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; Propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. Requisito Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo com experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. 98 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO MULTIFINALITÁRIO Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em cadastro multifinalitário municipal. Principais Atribuições: Requisitos: Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em cadastro multifinalitário municipal; coordenar diretrizes e normas em conjunto com o órgão responsável na secretaria, para otimização e atualização permanente do cadastro imobiliário. Garantir a identificação dos bens imobiliários e de seus proprietários, com atualização e manutenção das informações básicas para finalidade de impostos; promover a localização dos limites, registro e manutenção das informações que definem os direitos de propriedades e suas limitações; gerir os produtos de levantamentos cartográficos resultantes das operações para o cadastro fiscal e jurídico são de grande utilidade prática para o planejamento e execução de diferentes projetos, ou seja, eles formam a base para um futuro sistema de informações; coordenar as atividades para a criação de comissão para avaliação e definição dos valores básicos do metro quadrado do terreno e das edificações, conforme legislação pertinente; promover a coletar as informações descritivas, ou seja, todos os elementos que caracterizam a área rural e urbana; atualizar o sistema descritivo e o conjunto de informações que caracterizam cada propriedade imobiliária; garantir a manutenção de um sistema cartográfico georreferenciado e atualizado sistematicamente; garantir a interligação das informações cartográficas e descritivas de maneira que se possa obter cruzamento de informações. Promover o controle do fluxo do atendimento direto aos munícipes através da manutenção do banco de dados com as informações necessárias às solicitações dos contribuintes e seus apontamentos de pagamentos, a emissão de guias para pagamento de tributos e taxas municipais. Participar da implantação das atividades da secretaria. Implementar medidas visando a atualização permanente do código tributário; coordenar anualmente os trabalhos de revisão de campo para atualização de cadastros; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das divisões e servidores que lhe são diretamente subordinados; promover a articulação permanente das divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas divisões que lhe são diretamente subordinadas; propor ao secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 99 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E PROJETOS Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços de projetos e captação de recursos. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação com experiência comprovada nas atividades inerentes ao departamento. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços de projetos e captação de recursos, observando a legislação pertinente; estudar e coordenar a viabilização de projetos definidos pela administração municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais; prestar orientação aos diferentes órgãos da administração municipal em assuntos pertinentes; participar da elaboração do plano plurianual; definir estratégia de captação de recursos; identificar potenciais financiadores; selecionar projeto para financiamento; estabelecer parcerias; garantir o esboço de projetos em parceria com cada área a ser financiada; assessorar o poder público municipal em contatos e relações com demais esferas de governo, entidades e organizações ligadas à política de captação de recursos; garantir a elaboração com base em diretrizes estratégicas ações que venham a convergir com o plano de governo, planejamento estratégico do poder executivo municipal, viabilizando os projetos elaborados para atender as demandas existentes; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 100 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CENTRAL DE COMPRAS Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços em compras do Poder Executivo Municipal. Principais Atribuições: Requisitos: Experiência comprovada nas atividades inerentes ao departamento. Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços em compras do Poder Executivo Municipal; implementar sistemas e ferramentas de gestão na área de compras; executar, acompanhar e controlar os procedimentos em compras destinados à aquisição de material, obras e prestação de serviços, inclusive para os casos de dispensa de licitação permitidos em lei; elaborar, juntamente com as diversas unidades administrativas municipais, o planejamento de aquisição de bens e da contratação de obras e serviços; acompanhar a programação orçamentária anual, com vistas à aquisição de bens e a contratação de materiais e serviços solicitados; analisar e atender as solicitações de materiais das várias secretarias municipais; prestar informações sobre o andamento dos processos de compra; prestar apoio administrativo e logístico às comissões de licitação; elaborar normas e procedimentos com vistas à implementação de rotinas para a melhoria dos processos de compra; auxiliar na manutenção de registros das licitações em andamento; garantir aferição e cotação de preços de mercado ou estimativa de custos, para fins de auxiliar na determinação da modalidade de licitação a ser adotada, inclusive em contratação de obra ou serviços de engenharia; organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o sistema de registro de preços praticados nas compras, contratação de execução de obras e serviços; promover a publicação legal dos atos relacionados à área de sua competência; promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; planejar, coordenar e avaliar processos de compras diretas da prefeitura; manter atualizado o sistema de registro de preços praticados nas compras, contratação de execução de obras e serviços; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de legislação, dos regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da sua unidade administrativa. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas elo superior hierárquico. 101 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços de controle interno. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação com experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria. Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços de controle interno, que compreende o plano de organização de todos os métodos e medidas adotadas no poder executivo municipal de Rio do Sul para proteger seu ativo, verificando a exatidão e fidelidade de seus atos contábeis, incrementando a eficiência operacional e promovendo a obediência das diretrizes administrativas; garantir programas de análise sobre o funcionamento correto dos controles financeiros e contábeis, transações, normas e rotinas, no sentido de salvaguardar os recursos públicos; promover estudos de rotinas e instruções internas, a fim de confirmar sua eficácia e assegurar que as informações exigidas sejam atuais e completas; avaliar resultados de auditorias e fazer recomendações construtivas; promover recomendações sobre situações de controle lactantemente ou correntemente precárias; organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado, programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao órgão competente os respectivos relatórios; promover auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; garantir o alerta formal a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer ocorrência; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento Utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 102 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços de controle, avaliação e auditoria em saúde observando a legislação pertinente. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços de controle, avaliação e auditoria em saúde observando a legislação pertinente; garantir a regulamentação, fiscalização, avaliação e controle das ações e serviços do Sistema Único de Saúde; apoiar e participar da avaliação periódica relativa à situação de saúde da população e ao funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS; gerenciar a alimentação dos sistemas de informação em saúde: as pactuações e contratualizações dos serviços de saúde; auditorias e faturamento; autorizar pagamentos e monitorar repasses financeiros do estado e união; gerenciar a elaboração e execução do planejamento, plano de saúde e relatório de gestão; administrar a oferta dos serviços de acesso (regulação) aos serviços de saúde à média e alta complexidade; participar da implantação das atividades da Secretaria; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 103 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em desenvolvimento econômico observando a legislação pertinente. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação, sendo preferencialmente nas áreas de Administração; Economia, Ciências Contábeis; Direito; Comunicação Social; Sistemas de Informação; Engenharia e/ou áreas afins. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em desenvolvimento econômico observando a legislação pertinente; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria. Poderá, com fundamento na Lei Complementar n. 339 de 12 de dezembro de 2016 prestar suporte executivo e operacional ao Conselho, propondo estudos, trabalhos, pautas e projetos às Câmaras Técnicas, Grupos Temáticos, Mesa Diretora, ao Plenário e ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. Desenvolver atividades visando à implementação de convênios com órgãos governamentais e privados, com o objetivo de incrementar as atividades do CODENSUL. Planejar, coordenar, elaborar, executar e implementar, em parceira, os trabalhos, estudos e projetos deliberados pela Mesa Diretora e pelo Plenário do CODENSUL, dando ciência das atividades ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. Coordenar o encaminhamento de assuntos para as Câmaras Técnicas e Grupos Temáticos, bem como, articular e propor a criação de comissões para assuntos específicos.Participar das reuniões das Câmaras Técnicas e Grupos Temáticos, da Mesa Diretora, da Plenária, preparando e apresentando as matérias para deliberação, bem como, os devidos registros e elaboração de atas. Dar encaminhamento às convocações, cumprir deliberações superiores e demais atos por ordem do Presidente do CODENSUL, da Mesa Diretora e do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, com responsabilidade e zelo pelo bom funcionamento; Receber e atender autoridades, empresários, investidores, comitivas e pessoas que buscam conhecimento sobre Rio do Sul, suas potencialidades, vantagens e condições para receber empreendimentos. Proferir palestras sobre o CODENSUL e sobre o município de Rio do Sul com o objetivo de vendê-la como receptáculo de empreendimentos, de serviços públicos e de outros instrumentos de promoção e desenvolvimento. Representar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e o CODENSUL em órgãos públicos e eventos de interesse deste, submetendo propostas quando designado para tanto. Solicitar e realizar audiências com autoridades públicas de todas as esferas e poderes, bem como, em entidades e instituições públicas e privadas. Elaborar o calendário geral de reuniões das Câmaras Técnicas e Grupos Temáticos, da Mesa Diretora e do Plenário.Dar suporte técnico ao cumprimento de todas as competências e atribuições legais do CODENSUL. Prestar contas das atividades desenvolvidas ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 104 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar ações e serviços de pavimentação; abrir, conservar e melhorar o sistema viário municipal no perímetro urbano e rural. Principais Atribuições: Requisitos: Planejar, coordenar, avaliar ações e serviços de pavimentação; abrir, conservar e melhorar o sistema viário municipal, no perímetro urbano e rural, com obras de: revestimento primário; calçamento com pedras; pavimentação asfáltica; execução de passeios; patrolamento; cascalhamento; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; realizar fiscalização nas manutenções de vias do município; realizar e conferir relatório de serviços realizados; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. Ensino Médio completo ou técnico completo , devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à Secretaria. Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA, ZELADORIA PATRIMÔNIO E PROGRAMAS SUPLEMENTARES Descrição Sumária: Planejar, gerenciar, acompanhar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas dos bens patrimoniais, criação e manutenção de infraestrutura de prédios públicos da educação, zeladoria, de transporte escolar e de Alimentação Escolar. Principais Atribuições: Requisitos: Formação em uma das seguintes áreas:Direito, Administração, Engenheiro Civil, Arquiteto. Apoiar a implementação da política educacional, provendo a Rede Municipal de Ensino com serviços e obras necessários; Planejar a construção de novos prédios escolares e coordenar a instalação de novas unidades educacionais, em consonância com as diretrizes do Gabinete da Seduc; Coordenar e acompanhar os serviços de reforma de equipamentos educacionais instalados em próprios municipais, bem como as construções; Analisar e emitir parecer técnico em projetos arquitetônicos relativos à construção ou reforma de Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, em parceria com os órgãos competentes; Propor e acompanhar o plano de investimentos da Seduc, bem como sua execução física e financeira; Coordenar, acompanhar e verificar os processos logísticos necessários ao fornecimento, armazenamento e entrega dos bens e insumos adquiridos; Planejar, supervisionar e gerir os contratos de serviço continuados e atividades de controle de bens patrimoniais, de transporte e de zeladoria; Coordenar a emissão de pareceres técnicos em projetos arquitetônicos relativos à construção ou reforma de Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino; Conhecer e armazenar as características e plantas do prédio central da SME e das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, bem como dos terrenos administrados pela Secretaria Municipal de Educação. Zelar pelos prédios públicos da Educação, por meio de ações preventivas, emergenciais e serviços gerais de manutenção, observando a regularidade do Habite-se. Acompanhar, controlar e verificar o ateste dos contratos de serviços terceirizados relacionados à manutenção da infraestrutura física e funcionamento da Secretaria, tais como vigilância, limpeza, recepção e correlatos. Coordenar e executar os serviços de reprografia e gráfica da Secretaria; Coordenar a utilização da sala de reuniões e auditório da sede da Secretaria; Controlar e dar baixa, via sistema de suprimentos da Prefeitura, no estoque dos materiais de consumo, tais como materiais de escritório e de copa, solicitando novas compras e suprindo as necessidades das unidades administrativas da Secretaria. Planejar a aquisição de bens, insumos e equipamentos para o atendimento da Seduc e da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as suas necessidades; Planejar e coordenar os serviços de transporte de usuários da Secretaria Municipal de Educação diariamente; Planejar e coordenar os serviços de carga da Secretaria diariamente; Formalizar, acompanhar e fiscalizar os contratos de serviço relacionados a transporte escolar no âmbito da Secretaria de Educação; Coordenar logística de atendimento que zele pela manutenção da frota, solicitando materiais e serviços para que os veículos sejam mantidos em condições de trafegabilidade; Coordenar os Programas e Projetos institucionais das Escolas Municipais no que diz respeito ao apoio de transporte; Gerenciar a demarcação e regulamentação dos pontos nas rotas do transporte dos alunos, organizar as linhas de transporte escolar público ou terceirizado, fiscalizando os serviços; Prestar suporte na organização das licitações para o transporte escolar terceirizado; Responsabilizar-se pela manutenção e controle da frota municipal de transporte escolar; Planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Educação bem como aqueles por ele utilizados; Autorizar e controlar o deslocamento de bens patrimoniais; Levantar, analisar e melhorar os procedimentos relativos à gestão patrimonial da Educação; Gerenciar os bens patrimoniais a serem incorporados; Elaborar os termos de responsabilidade sobre a guarda e utilização e movimentação dos bens patrimoniais da Educação; Manter atualizados os registros de movimentação de bens móveis; Autorizar as inspeções e processos de controle periódicos para a verificação do estado dos bens patrimoniais da Educação; Efetuar acertos dos registros de bens móveis, visando a regularização de carga patrimonial; Gerar anualmente o inventário dos bens imóveis da Educação; Controlar a inclusão e baixa dos bens imóveis do sistema de cadastro; Verificar se o bem imóvel possui devidamente arquivado, cópia dos títulos hábeis e corretos de propriedade; Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo superior hierárquico. 106 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE RENDIMENTO Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em esporte de rendimento. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em bacharel ou licenciatura em Educação Física, registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em esporte de rendimento; coordenar a política e as diretrizes em eventos e esporte de rendimento garantindo a participação, formação do cidadão e a integração social; promover eventos esportivos dentro do município; viabilizar a participação de atletas em eventos esportivos; administrar a manutenção e funcionamento dos espaços físicos destinados às práticas esportivas; garantir a elaboração e controle escala de treinamento das modalidades esportivas; representar o município em competições oficiais;facilitar frente às diversas modalidades esportivas que visam o alto rendimento, intermediando e auxiliando na captação de recursos e fornecendo infraestrutura para o desenvolvimento do trabalho; promover atendimento qualificado ao esporte de rendimento de Rio do Sul estimulando o aprimoramento dos níveis de competência administrativa e técnico-esportiva das entidades esportivas que representam a cidade, possibilitando a autonomia organizacional e operacional e fortalecendo o trabalho de desenvolvimento na base do esporte de rendimento; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões sob sua responsabilidade com as demais unidades, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões que lhe são diretamente subordinadas; propor a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 107 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EVENTOS E ESPORTE COMUNITÁRIO Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em eventos e esporte comunitário observando a legislação pertinente. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em bacharel ou licenciatura em educação física, registro no Conselho Regional de Educação Física(CREF) Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em eventos e esporte comunitário observando a legislação pertinente; promover a inclusão social por meio do esporte, garantindo à população de Rio do Sul o acesso gratuito à prática esportiva, qualidade de vida e desenvolvimento humano, abrangendo cidadãos de ambos os sexos, em diversas faixas etárias; supervisionar as atividades de esporte comunitário, auxiliando na promoção de competições esportivas garantindo a participação e integração social; garantir a publicidade dos eventos esportivos; buscar parcerias e patrocinadores; promover reuniões com associações de bairros e outras entidades comunitárias; coordenar a execução dos eventos esportivos viabilizando as inscrições de atletas, elaboração de tabelas de jogos, entre outros; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao superior hierárquico a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 108 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços de expediente do governo. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou nas áreas afins; ou ensino médio completo ou técnico completodevendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à divisão. Planejar, coordenar e avaliar ações, serviços de expediente do governo; promover as tarefas inerentes ao expediente geral; assegurar a seleção e distribuição de toda a correspondência enviada e recebida pelo poder executivo municipal; garantir o registro e arquivo dos documentos sob sua responsabilidade; avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviços; promover a redação de portarias, decretos, regulamentos, despachos e outros; supervisionar serviços gerais de malotes, mensageiros; garantir a organizar documentos e correspondências; manter à sua guarda e conservação todos os processos, publicações oficiais e livros de escrituração e promover a encadernação e outros trabalhos de conservação dos mesmos; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de leis, regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 109 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços de fiscalização tributária. Principais Atribuições: Requisitos: Servidor efetivo estável ocupante do cargo de Fiscal de Tributos que esteja em efetivo exercício, conforme Lei Complementar nº 101/2003. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços de fiscalização tributária; promover atividades de supervisão do efetivo e integral cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, incluindo desde a identificação dos desvios no cumprimento até a aplicação de sanções de ofício pelo descumprimento tributário; garantir a fiscalização dos registros contábeis e fiscais das empresas, a fim de verificar a adequação tributária e o recolhimento dos tributos devidos. Supervisionar as atividades de orientação aos contribuintes no que se refere aos tributos municipais; planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança de impostos, taxas e contribuições, visando o cumprimento da legislação vigente; garantir a elaboração, emissão de notificações, intimações, mapas de levantamento, formulários, fichas de visitas, pareceres, minutas e outros, visando o fornecimento de informações pertinentes, bem como contribuindo para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos. Propor alterações, modificações e revisões de lançamentos, referentes à Tributação Municipal; garantir a execução dos procedimentos fiscais, participando de pesquisas e investigações fiscais, junto a empresas; fomentar a diligências para averiguação da existência da estrutura operacional da empresa dentro e fora do Município. Na qualidade de órgão preparador de processos fiscais, organizar o processo na forma dos autos forenses. Planejar, coordenar e executar os procedimentos necessários e relacionados ao Movimento Econômico, cálculo do Índice de Participação dos Municípios no repasse do ICMS. Participar da elaboração, alteração, revisão, consolidação e codificação da legislação tributária municipal; promover a elaboração de pareceres técnicos sobre os tributos do Município; participar da implantação das atividades da secretaria; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinados; promover a articulação permanente das divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão. Controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade. Propor ao secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 110 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços em geoprocessamento; orientar, delegar tarefas e monitorar o andamento das atividades de sua equipe de apoio. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo com experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços em geoprocessamento; orientar, delegar tarefas e monitorar o andamento das atividades de sua equipe de apoio; difundir e desenvolver o uso da ferramenta para os diversos setores da prefeitura; garantir a elaboração de planos e programas relativos ao desenvolvimento do geoprocessamento no município; promover a análise técnica (com fotografias digitais), em abertura de ruas, invasões de áreas públicas, áreas de risco e vistorias; promover a alteração da base cartográfica no que diz respeito a projetos aprovados, habite-se, desmembramentos, remembramentos e novos loteamentos na cidade; garantir a elaboração de mapas e croquis com fotos aéreas; garantir o mapeamento de áreas de risco para a Defesa Civil, definindo as áreas alagáveis e delimitando áreas de risco geológico; promover a consulta de viabilidade on-line de lotes no que diz respeito ao Plano Diretor e áreas de risco; promover a articulação com o departamento de Patrimônio no gerenciamento dos imóveis do município; garantir pesquisas cruzando informações geográficas de polígonos (lotes, edificações, quadras, bairros, áreas de risco, setores de zoneamento, ruas, áreas verde, etc.) com informações do banco do cadastro multifinalitário (boletim cadastral de imóveis e logradouros); manter o mapa municipal atualizado. Fornecer informações topográficas para fins de projetos, análise e aprovação de projetos e loteamentos; promover a fiscalização da ocupação do uso do solo através de imagens aéreas (sensoriamento remoto); promover a entrega de dados para projetos (topografia, estrutura de entorno, dimensões, áreas confrontantes, proprietários, etc.); distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 111 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS Descrição Sumária: Planejar, coordenar, executar e avaliar ações e processos de recursos humanos. Principais Atribuições: Requisitos: Formação em uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Recursos Humanos, Direito, Psicologia, Gestão Pública, Enfermagem, Economia, Serviço Social ou outras áreas de gestão afins com Recursos Humanos. Ser servidor efetivo. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar, executar e avaliar ações e processos de recursos humanos. Fomentar atividades que promovam a qualidade de vida do servidor. Programar ações e projetos voltados ao acolhimento, qualidade de vida, saúde e proteção da vida no trabalho e motivação para a mudança de hábitos e comportamentos. Formular políticas de cargos, salários e benefícios. Supervisionar e executar políticas de recursos humanos e viabilizar a execução dos subsistemas de recrutamento e seleção, educação permanente, avaliação de desempenho, plano de carreira, desenvolvimento de equipes, integração de novos servidores, programas de qualidade de vida, saúde e segurança do trabalhador, elaboração da folha de pagamento. Promover a identificação e matrícula dos servidores; a organização e manutenção especializada dos fichários de pessoal. Planejar, coordenar e avaliar processos e métodos de recrutamento e seleção, promover entrevistas de candidatos à vaga no Poder Executivo Municipal; elaborar instruções editais para a realização de concursos, orientar e coordenar as inscrições de candidatos, prestando-lhes informações que lhe forem solicitadas; preparar normas e manuais, destinadas a orientar os servidores sobre a execução de suas tarefas. Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços em capacitação e aperfeiçoamento de servidores;promover o necessário ajustamento funcional dos servidores. Promover ações tendentes à efetivação da segurança e medicina do trabalho. Administrar pesquisas e instrumentos de pesquisas de satisfação interna e externa. Promover o controle da frequência dos funcionários; o fornecimento dos elementos necessários à elaboração da folha de pagamento; a preparação e manutenção atualizada das fichas financeiras individuais; a averbação e classificação dos descontos, bem como o controle e a liquidação das consignações de terceiros, e a expedição de créditos correspondentes aos descontos autorizados;o controle do pagamento dos salários-família, do adicional por tempo de serviço e de outras vantagens dos funcionários previstas na legislação em vigor;a elaboração, na época própria, da relação dos servidores que devam fazer declaração de rendimentos à repartição federal competente, para efeito de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; a elaboração das relações e das guias de recolhimento das importâncias devidas pela Prefeitura ao FGTS. Controlar os prazos de vencimento do salário-família; o cadastramento do pessoal no PIS e PASEP e outros; participar da implantação das atividades da secretaria; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões ou/servidores e sob sua responsabilidade com as demais unidades da secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o departamento. Requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 112 Cargo: IRETOR DO DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PEDAGÓGIC Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em Gestão Pedagógica observando a legislação pertinente. Principais Atribuições: Requisitos: Licenciaturas na área de educação. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em Gestão Pedagógica observando a legislação pertinente; participar do planejamento estratégico da secretaria e das unidades de ensino; garantir e fortalecer as práticas de formação continuada dos profissionais da área; elaborar o plano plurianual e anual de formação, explicitando objetivos, metas e meios de consecução, a curto, médio e longo prazo; promover a elaboração, implementação e acompanhamento do calendário da educação no município e as diretrizes curriculares da rede municipal de ensino, em consonância com o plano de educação municipal; apoiar a elaboração dos projetos pedagógicos das escolas para que promovam a articulação entre os ciclos de aprendizagem por meio dos critérios de continuidade e de diversidade, tendo em vista a formação dos alunos; acompanhar continuamente a rede municipal de educação, tendo em vista o levantamento, sistematização e publicação de dados da educação municipal sobre: as práticas de ensino, as aprendizagens dos alunos, as práticas de formação, a estrutura e funcionamento da rede e os resultados de avaliações nacionais; apoiar os supervisores técnicos na implementação e desenvolvimento da formação dos coordenadores pedagógicos e dos professores; fomentar ações, programas e projetos municipais em prol da alfabetização; com ênfase no fomento à leitura para a comunidade discente, docente e pais; favorecer a integração entre as escolas municipais da rede pública e a comunidade; acompanhar o trabalho dos diretores escolares, responsabilizando-se pela gestão das escolas da rede municipal e a participação efetiva no conselho de educação; assessorar nas ações relacionadas ao departamento; participar da implementação da secretaria; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão;controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 113 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO Descrição Sumária: Planejar e coordenar a execução das atividades de habitação social; estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do município de Rio do Sul de forma integrada, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação. Principais Atribuições: Requisitos: Formação Superior em uma das seguintes áreas: serviço social, ciências contábeis, administração, direito, ou ensino médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria. Planejar e coordenar a execução das atividades de habitação social; estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do município de Rio do Sul de forma integrada, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação; promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais, como também através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil; promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana básica; articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais; garantir a manutenção e atualizado o Banco de Dados de interesse da Secretaria; estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais; captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil; articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do Município; estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivas da Política Municipal de Habitação; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 114 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO Descrição Sumária: Supervisionar as ações e serviços em jornalismo; supervisionar a realização de coberturas jornalísticas sobre as atividades do Poder Executivo Municipal. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Marketing, Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou técnico na área de comunicação com experiência comprovada nas atividades inerentes ao departamento. Supervisionar as ações e serviços em jornalismo; supervisionar a realização de coberturas jornalísticas sobre as atividades do Poder Executivo Municipal; promover a coleta de informações nos diversos órgãos do poder executivo municipal, para efeito de divulgação; garantir a realização de serviços fotográficos de interesse da administração; promover reportagens sobre ações, obras, atos ou projetos da administração municipal; promover a pesquisa de informações nos diversos jornais em assuntos de interesse da administração pública municipal e mantê-la atualizada e informada; acompanhar entrevistas individuais e coletivas; garantir o arquivo de notícias de interesse da organização, manter o material organizado e atualizado; garantir a produzir material institucional distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 115 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços em processos licitatórios do Poder Executivo Municipal. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino médio completo e experiência comprovada nas atividades inerentes ao departamento. Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços em processos licitatórios do Poder Executivo Municipal; implementar sistemas e ferramentas de gestão na área de processos licitatórios; executar, acompanhar e controlar os procedimentos em licitações destinados à aquisição de material, obras e prestação de serviços, inclusive para os casos de dispensa e inexigibilidade; auxiliar na elaboração, juntamente com as diversas unidades administrativas municipais, o planejamento de aquisição de bens e da contratação de obras e serviços; analisar e revisar requisições e termo de referência das diversas secretarias municipais para iniciar procedimentos licitatórios; acompanhar a programação orçamentária anual, com vistas à deflagrar processos licitatórios para a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços solicitados; prestar informações sobre o andamento dos processos de licitações; prestar apoio administrativo e logístico às comissões de licitação; prestar atendimento aos licitantes de processos de licitações bem como o público em geral nos assuntos relacionados a sua unidade; elaborar normas e procedimentos com vistas à implementação de rotinas para a tramitação dos processos licitatórios das diversas modalidades; auxiliar na manutenção de registros atualizados das licitações em andamento; formalizar processos para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, assim também encaminhá-los para tramitação nos órgãos municipais em cumprimento de disposições legais e regimentais; auxiliar na aferição e cotação de preços de mercado ou estimativa de custos, para fins determinar a modalidade de licitação a ser adotada, inclusive em contratação de obra ou serviços de engenharia; promover a publicação legal dos atos relacionados à área de sua competência; promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; planejar, coordenar e avaliar processos licitatório e de compras diretas da prefeitura; manter atualizado o sistema de registro de preços praticados nas compras, contratação de execução de obras e serviços; promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige, programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; auxiliar na elaboração da remessa eletrônica de dados ao Tribunal de Contas do Estado; apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; controlar a frequência do pessoal sob sua direção; zelar pela fiel observância de legislação, dos regulamentos, das normas e das instruções do serviço; elaborar o planejamento estratégico e a proposta orçamentária da sua unidade administrativa. Trabalhar em parceria constante com a diretoria de compras para fins de complementação das atividades licitatórias. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas elo superior hierárquico. 116 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços do departamento de meio ambiente. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em: Engenharia Ambiental; Engenharia Florestal; Agronomia ou Biologia ou áreas afins das atividades do departamento, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços do departamento de meio ambiente; garantir a promoção, preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental do município; supervisionar a manutenção do equilíbrio ecológico considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido; planejar e fiscalizar o uso dos recursos naturais; coordenar os serviços de arborização e paisagismo de ruas e avenidas municipais, zelando por sua preservação e conservação; gerenciar o sistema de coleta e destino dos resíduos sólidos urbanos; garantir o controle e fiscalização das atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras, analisar e emitir parecer na expedição e/ou renovação de alvarás e licenças de funcionamento das atividades em geral; promover convênios com órgãos ambientais; desenvolver projetos relacionados a área ambiental; promover e implantar projetos de educação ambiental formal e não formal; supervisionar a análise de projetos hidro sanitários; supervisionar a implantação e manutenção de praças e parques na área urbana; planejar e elaborar programas de saneamento básico; realizar articulação/parcerias com instituições governamentais e não governamentais, engajando-se no processo de articulação da rede ambiental; participar dos processos de captação de recursos federais e estaduais; participar de comissões/conselhos/fóruns/comitês locais de defesa e promoção na área ambiental; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; analisar e referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 117 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços do departamento de obras. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio completo ou técnico completo e / ou experiência comprovada nas atividades inerentes à Secretaria. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços do departamento de obras; promover a construção e conservação do sistema viário municipal, drenagem e saneamento; construção de vias e logradouros públicos; execução da política municipal de urbanismo; coordenar as obras de infraestrutura existentes ou a serem traçadas com a devida avaliação no plano diretor do município; coordenar os serviços de abertura, pavimentação ou consertos de ruas e avenidas; coordenar o fluxo de serviços a serem realizados diariamente, determinando a destinação dos grupos conforme as obras e/ou serviços a serem executados; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário(a) a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 118 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em odontologia, alinhados com os objetivos da secretaria, observando a legislação pertinente. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em odontologia, alinhados com os objetivos da secretaria, observando a legislação pertinente; gerenciar o centro de especialidades odontológicas, organizando a rede de assistência básica e especializada em odontologia garantindo a realização de procedimentos de baixa e média complexidade e o respectivo atendimento e tratamento; coordenar os programas de educação, prevenção, e promoção em saúde bucal; supervisionar as ações preventivas, educativas e curativas; acompanhar, analisar dados epidemiológicos e propor ações de melhorias na assistência prestada; participar da implantação das atividades da Secretaria; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 119 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações referentes aos bens móveis e imóveis do município e atividades de gestão de documentos das unidades da Administração do Poder Executivo Municipal de Rio do Sul. Principais Atribuições: Requisitos: Formação em uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Economia, Administração/Gestão Pública e/ou áreas afins as atividades desenvolvidas no departamento. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar e avaliar ações referentes aos bens móveis e imóveis do município e atividades de gestão de documentos das unidades da Administração do Poder Executivo Municipal de Rio do Sul. Definir estratégias para execução dos trabalhos; promover a organização e manter atualizado o cadastro de todos os bens patrimoniais do município; registrar as alterações patrimoniais, e expedir, em época própria, um boletim dirigido ao departamento competente para a devida contabilização patrimonial; analisar, propor e redigir: normas e instruções relativas aos bens patrimoniais do Poder Executivo Municipal; controle e registro de bens; registro de baixa de bens; aquisição de bens móveis e imóveis; acompanhar processo de padronização de materiais. Supervisionar implantação de novos projetos. Supervisionar e controlar bens patrimoniais, serviços de limpeza, os vigias, manutenção e transporte; gerar relatórios de depreciação e de imobilizado, determinar tipos de bens, classificar bens por centro de custos, incorporar bens; transferir posse de bens, baixar bens, supervisionar reavaliação de bens, atender auditorias, ajustar valor dos bens reavaliados, confirmar tombamento de bens; controlar o livro de carga dos bens patrimoniais em todas as unidades do Poder Executivo Municipal; promover a ampla fiscalização em todo Poder Executivo Municipal, a fim de que não seja alterada a carga patrimonial sem o seu conhecimento, promovendo a anotação cabível; classificar e codificar o material permanente, promovendo sua carga, descarga, distribuição e redistribuição entre as diversas unidades administrativas; promover o arquivamento e controle das escrituras, contratos e outros documentos relativo ao patrimônio imóvel do Poder Executivo Municipal, de modo que, de pronto, possa fornecer dados e elementos de consulta; administrar e controlar a frota de veículos; administrar e supervisionar atividades de motoristas e auxiliares; checar e inspecionar documentação de motoristas e de veículos, inspecionar condições do veículo; implementar atividades de manutenção; supervisionar orientar a programação, de horários e gastos de viagens; acionar serviços de apoio e órgãos oficiais; garantir a execução da manutenção preventiva e corretiva dos veículos. supervisionar o transporte de materiais e documentos garantindo o destino adequado; participar da implantação das atividades da secretaria; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das divisões que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das divisões sob sua responsabilidade com as demais unidades da secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; promover o controle da frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas divisões que lhe são diretamente subordinadas; propor ao secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 120 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços de proteção e defesa do consumidor observando a legislação pertinente. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação com experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços de proteção e defesa do consumidor observando a legislação pertinente; fiscalizar e controlar a comercialização, oferta e a publicidade de bens ou de serviços e do mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação, do meio ambiente e do bem estar do consumidor, procurando a harmonia nas relações de consumo de acordo com a legislação relacionada à proteção e defesa do consumidor; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 121 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELACIONAMENTO COM INSTITUIÇÕES Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar ações e serviços de relacionamento com instituições. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou nas áreas; ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes ao Departamento. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar ações e serviços de relacionamento com instituições; promover estudos e apontar fatores que motivam as instituições a participarem do processo de gestão de governo a fim de atender as demanda da sociedade; articular parcerias entre instituições e o poder executivo municipal; coordenar as relações, providenciando os contatos, agendas de reuniões, documentação quando necessário; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 122 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços urbanos. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio completo ou técnico completo e / ou experiência comprovada nas atividades inerentes à Secretaria. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços urbanos; coordenar e avaliar a execução dos serviços de limpeza urbana, varrição de ruas, praças, parques e jardins, limpeza de meio-fio e calçadas, coleta de material e limpeza urbana em geral; supervisionar a execução da arborização urbana; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 123 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar as atividades e serviços de gestão de tecnologia de informação, definindo objetivos, metas, riscos, projetos, necessidades dos clientes e acompanhando tendências tecnológicas. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio completo com cursos profissionalizantes na área. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão na área. Planejar, coordenar e avaliar as atividades e serviços de gestão de tecnologia de informação, definindo objetivos, metas, riscos, projetos, necessidades dos clientes e acompanhando tendências tecnológicas. Coordenar treinamentos de informática e programas operacionais; desenvolver e implementar políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade; elaborar as políticas, normas e procedimentos relativos a tecnologia de informação zelando pelo seu cumprimento; coordenar a implementação de soluções; propor planos de investimentos visando atualização tecnológica; interagir com as áreas clientes, garantindo o bom desempenho de equipamentos, redes e sistemas; dirigir, coordenar e controlar a implantação dos serviços, observando cronogramas, prioridades e orçamentos aprovados; dirigir o levantamento das necessidades dos usuários, supervisionar o desenvolvimento de projetos de sistemas, buscar soluções no mercado de software aplicativo ou contratar serviços de fornecedores externos para desenvolvimento; implementar ferramentas de administração de segurança e responder pela segurança da informação elaborando, implantando e gerenciando aplicação de normas e políticas de proteção aos ativos e sistemas; desenvolver análise de risco e mapeamento de vulnerabilidade; definir e implementar procedimentos de teste de intrusão, administração de identidade e permissões de acesso a toda a rede; coordenar equipe de desenvolvimento de sistemas, aplicando conhecimentos técnicos, utilizando novas ferramentas e tecnologias da internet, orientando em soluções mais complexas. Coordenar e supervisionar as atividades da área de suporte técnico aos usuários, compreendendo hardwares, softwares e sistemas operacionais de rede; controlar a performance dos sistemas implantados e recursos técnicos instalados; propor melhorias nos sistemas operacionais dos equipamentos e microcomputadores dos usuários; participar da implantação das atividades da secretaria; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das divisões que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões sob sua responsabilidade com as demais unidades da secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade. Referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas divisões que lhe são diretamente subordinadas; propor ao secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 124 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA Descrição Sumária: Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços em tesouraria, e processos administrativos dentro de sua área de atuação, alinhados com os objetivos da secretaria. Principais Atribuições: Requisitos: Formação em uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Economia, ou Ensino Médio completo ou Técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes ao Departamento. Planejar, coordenar e avaliar ações e serviços em tesouraria, e processos administrativos dentro de sua área de atuação, alinhados com os objetivos da secretaria; garantir o processamento de operações de crédito, investimento, pagamentos e serviços bancários, obedecendo a normas; controlar as operações de concessão de crédito, investimento e serviços a pessoas físicas ou jurídicas, a fim de cumprir e fazer cumprir as normas e regras internas e de órgãos regulamentadores; realizar a conciliação financeira e análise de fluxo de caixa; monitorar a movimentação das contas bancarias, efetuando a conciliação dos saldos; manter o secretário da área informado sobre a disponibilidade dos recursos financeiros e fluxos de pagamentos; gerir as reservas financeiras do fundo municipal a que for designado; identificar necessidades e propor ações relativas à capacitação e ao treinamento dos executores das despesas; promover o controle e contabilização o ingresso das receitas de fundos e convênios; coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente, afetos a área financeira; acompanhar a execução e controle da gestão financeira; acompanhar e controlar a gestão da receita própria e transferida, visando o equilíbrio fiscal do Município; indicar disponibilidade financeira quando existente ou novas alternativas; manter o modelo financeiro e contábil com informações operacionais e gerenciais para tomada de decisão; assessorar as demais unidades administrativas do Município em assuntos relacionados a finanças; atuar de forma articulada com instituições financeiras e demais órgãos internos vinculados à gestão de finanças; estimular a participação dos servidores em programas de treinamento e capacitação, voltados à modernização financeira; manter o secretário informado sobre a disponibilidade dos recursos financeiros e fluxos de pagamentos; gerir as reservas financeiras do município; elaborar e controlar o fluxo financeiro do município; participar da implantação das atividades da secretaria; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinados; promover a articulação permanente das divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinados; propor ao secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 125 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO Descrição Sumária: Planejar, desenvolver, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em urbanismo e desenvolvimento de projetos públicos. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, desenvolver, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em urbanismo e desenvolvimento de projetos públicos; promover e participar de reuniões periódicas com empresas concessionárias de serviços públicos; articular as atividades com órgãos estaduais relacionados com o planejamento do desenvolvimento urbano, de modo a aumentar a integração deste processo; propiciar um adequado relacionamento institucional com organismos técnicos representativos da comunidade local, de modo a permitir sua participação no processo de planejamento do desenvolvimento da cidade; coordenar a elaboração de projetos de obras públicas e análise dos projetos de áreas verdes e de lazer; supervisionar a execução dos programas e projetos habitacionais; realizar estudos e pesquisas para o planejamento urbano, auxiliando dentro de sua competência com o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Plano Diretor do município; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade;referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas;propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. Em casos extraordinários, mediante solicitação ou justificativa do Secretário de Infraestrutura, objetivado cumprimento de prazos legais e bom andamento das atividades no âmbito da secretaria, atuar em quaisquer atribuições inerentes aos Cargos de Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Civil, dentro de sua respectiva formação. 126 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços de urgência e emergência em saúde pública observando a legislação pertinente. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços de urgência e emergência em saúde pública observando a legislação pertinente; garantir equipe profissional para atendimento da população; administrar assuntos referentes à conduta e procedimentos de urgência e emergência em saúde pública, garantindo o cumprimento dos princípios legais e éticos da profissão e do sistema único de saúde; garantir que promovam ações a fim de prolongar a vida dos indivíduos; promover o controle das doenças existentes; promover saúde; estimular e capacitar para a prática da educação permanente; acompanhar, analisar dados epidemiológicos, dados de relatórios, e propor ações de melhorias no trabalho prestado; participar da implantação das atividades da Secretaria; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 127 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em Vigilância Sanitária e Epidemiológica, alinhados com os objetivos da secretaria. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em Vigilância Sanitária e Epidemiológica, alinhados com os objetivos da secretaria, observando a legislação pertinente; supervisionar os itinerários de trabalho dos agentes e fiscais; coordenar ações de controle e tratamento de áreas atingidas por dengue ou febre amarela; promover a manutenção de ações permanentes e intersetoriais de educação, prevenção e combate das doenças endêmicas, buscando sua erradicação; programar, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de vigilância epidemiológica no âmbito municipal e solicitar apoio estadual e federal quando necessário, garantindo a qualidade e a efetividade das ações de vigilância das doenças transmissíveis, das doenças e agravos não transmissíveis e dos fatores de risco, vigilância ambiental e da situação de saúde; coordenar campanhas de vacinação; gerenciar e operacionalizar os sistemas de informação de base epidemiológica; manter a Secretaria informada sobre o perfil epidemiológico do município; planejar e executar medidas de controle de doenças e agravos no âmbito municipal; promover ações de educação em saúde à sociedade; coordenar a assistência de doenças como tuberculose e hanseníase; supervisionar as atividades dos fiscais e servidores do setor de vigilância sanitária e epidemiológica; acompanhar a execução das ações planejadas e a aplicação dos recursos financeiros; promover, supervisionar e executar projetos de melhoria em assuntos específicos de seu domínio; garantir a execução do conjunto de ações legais, técnicas, educacionais, de pesquisa e fiscalização que exerce o controle sanitário de serviços e produtos para consumo que apresentam potencial risco à saúde e ao meio ambiente, visando à proteção e à promoção da saúde da população; garantir a qualidade e a efetividade das ações de vigilância das doenças transmissíveis, das doenças e agravos não transmissíveis e dos fatores de risco, vigilância ambiental e da situação de saúde; participar da implantação das atividades da Secretaria; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 128 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E MUSEOLÓGICO Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços relativos ao acervo histórico, memorial, documental e patrimonial observando a legislação pertinente. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Administração e/ou áreas afins ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes ao Departamento. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços relativos ao acervo histórico, memorial, documental e patrimonial, observando a legislação pertinente; promover a manutenção do Arquivo e Museu Histórico, seus documentos, resguardo, higienização, conservação, aquisição, arquivamento, manutenção, exposição, acondicionamento, classificação, catalogação e digitalização de documentos concernentes à história e executar trabalhos de reprodução documental, monitoramento, oficinas e palestras; promover a manutenção, conservação e preservação dos documentos e réplicas bem como as vias de acesso e organização do espaço; oportunizando a visitação, pesquisa e divulgação do acervo histórico do município; confeccionar inventários, índices e catálogos do acervo arquivístico, museológico e do patrimônio material e imaterial do município; promover e intensificar o intercâmbio científico-cultural; apoiar projetos de relevância para o desenvolvimento cultural do município, oportunizando a comunidade o desenvolvimento de potencialidades; garantir a oferta de boas condições de leitura e pesquisa; preservar e conservar a documentações e demais objetos tidos, comprovadamente, como bens cultuais, salvaguardando-os, ou expondo-os de maneira segura e adequada; supervisionar as atividades inerentes a consecução dos objetivos e finalidades da biblioteca de apoio do Arquivo e Museu Histórico; garantir o arquivamento, classificação, catalogação e digitalização do acervo; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e ou/servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover as articulações permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades e pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 129 Cargo: DIRETOR EXECUTIVO DE AGROPECUÁRIA Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em agropecuária, definindo estratégias que visem o desenvolvimento rural do município. Principais Atribuições: Requisitos: Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à Secretaria. Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em agropecuária, definindo estratégias que visem o desenvolvimento rural do município; gerenciar e promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e municipais e da iniciativa privada nos assuntos atinentes a política de desenvolvimento agropecuário; fomentar programas e/ou políticas para estimular o aumento da produção agropecuária e o desenvolvimento do agronegócio, bem como a geração de emprego e renda, a promoção da segurança alimentar, a inclusão social e a redução das desigualdades sociais; garantir através das ações da secretaria a sanidade animal e vegetal, a organização da cadeia produtiva do agronegócio, a modernização da política agrícola, o uso sustentável dos recursos naturais e o bem-estar social; administrar processos de compras, contratos, manutenção, contabilidade, finanças, tecnologia da informação, gestão de pessoas e patrimônio; avaliar e autorizar pagamentos e repasses financeiros; coordenar a elaboração de planejamento estratégico e monitorar sua execução; controlar e monitorar a entrada de recursos financeiros municipal, Estadual e Federal; elaborar orçamento anual. Elaborar relatórios; administrar convênios e prestação de contas; gerenciar o controle operacional e formal dos recursos aplicados na construção e conservação das vias e estradas integrantes do sistema viário rural; distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões e/ou servidores que lhe são diretamente subordinadas; propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço; reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 130 Cargo: DIRETOR EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO Descrição Sumária: Planejar e coordenar a execução das atividades concernentes à política de comunicação social do Poder Executivo Municipal. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Marketing, Jornalismo, Publicidade, Propaganda ou técnico na área de comunicação com experiência comprovada nas atividades inerentes ao departamento. Planejar e coordenar a execução das atividades concernentes à política de comunicação social do Poder Executivo Municipal; administrar a política de comunicação externa e interna; orientar e dirigir a execução de tarefas relativas à divulgação das atividades do governo, mediante os diversos meios de comunicação; coordenar, normatizar, supervisionar e controlar a publicidade, divulgação e patrocínio dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de caráter educativo, informativo ou de orientação social, sob controle do Município; desenvolver e coordenar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades governamentais; promover e incentivar a participação da sociedade nas ações da Administração Pública por meio das diferentes estratégias de comunicação; produzir regularmente material de divulgação das atividades do Poder Executivo para as diversas mídias; coordenar a produção de todo o material gráfico e audiovisual dos órgãos e entidades da Administração Pública; promover a construção e consolidação de "marcas" da administração municipal; assessorar o secretário no desempenho de suas funções, gerenciando informações; atender clientes externos e internos; coordenar as atividades internas da secretaria, especialmente a coleta de dados e informações para orientação do secretário; assessorar os demais órgãos sobre assuntos de comunicação; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 131 Cargo: SUPERINTENDENTE- FUNDAÇÃO CULTURAL Descrição Sumária: Planejar e coordenar a execução das atividades e ações na área cultural do município. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Administração e/ou áreas afins ou Ensino Médio completo ou técnico completo devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes ao departamento. 132 132 Cargo: SUPERINTENDENTE - FUNDAÇÃO DE DESPORTO Descrição Sumária: Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços na área de esporte. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Bacharel ou Licenciatura em Educação Física, Registro no Conselho Regional de educação Física (CREF). Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços na área de esporte, observando a legislação pertinente; coordenar eventos esportivos; promover a participação de atletas em eventos e competições esportivas; firmar convênios, co-financiamento, projetos e programas com órgãos estaduais e federais e não governamentais visando a melhoria dos serviços prestados; organizar e desenvolver programas esportivos; promover a manutenção dos espaços esportivos; assessorar o secretário no desempenho de suas funções, gerenciando informações; atender clientes externos e internos; coordenar as atividades internas, especialmente a coleta de dados e informações para orientação do secretário; assessorar os demais órgãos sobre assuntos relacionados a pratica de esporte; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 133 Cargo: DIRETOR EXECUTIVO PREVIDENCIÁRIO Descrição Sumária: Garantir o cumprimento dos direitos dos servidores públicos inativos, aposentados e pensionistas, através de política de gestão, embasada na legislação vigente, competindo-lhe especificamente. Principais Atribuições: Requisitos: Formação em uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Economia e Direito. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, direção ou assessoramento. Garantir o cumprimento dos direitos dos servidores públicos inativos, aposentados e pensionistas, através de política de gestão, embasada na legislação vigente, competindo-lhe especificamente. Analisar os processos de contagem de tempo serviço para fins de aposentadoria. Analisar os pedidos de benefícios para os segurados e ou dependentes pensionistas. Praticar, conjuntamente com os servidores subordinados a ele, os atos relativos a concessão, cassação de benefícios previdenciários. Acompanhar, sistematicamente, as mudanças gerais da legislação municipal, previdenciária e trabalhista, providenciando as alterações necessárias no sistema de folha de pagamento. Efetuar mensalmente os créditos (folha de pagamento) para os aposentados e pensionistas e a manter em dia os pagamentos com fornecedores. Efetuar os registros necessários através de ato competente para controle funcional do servidor inativo e ou pensionista. Ordenar despesas, autorizar a abertura de contas-correntes, movimentações financeiras, aplicações e investimentos efetuados com os recursos do RPPS. Participar das reuniões do Conselho de Administração, bem como subsidiar os elementos necessários em todas as matérias sujeitas à apreciação e aprovação por parte do Conselho de Administração. Manter dados atualizados em receita e despesa de administração. Elaborar e manter atualizado o plano de trabalho proposto pela Diretoria Executiva. Efetuar e gerenciar débito e crédito de compensação previdenciária. Garantir os benefícios nos casos de afastamento por doença, invalidez, aposentadoria e ou falecimento (pensão). Assegurar o perfeito funcionamento do Instituto Rio do Sul PREV. Enviar ao Ministério da Fazenda/Secretaria de Previdência, dentro dos prazos legais exigidos, informações sobre retenções, recolhimentos previdenciários e resultados de aplicações financeiras. Participar da implantação das atividades da Prefeitura e distribuir, dirigir e controlar os trabalhos do pessoal que lhe são diretamente subordinados. Promover a articulação permanente com as demais Secretarias, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão. Controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade. Referendar atos e pareceres técnicos. Propor a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para a autarquia. Requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes. Definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pela autarquia, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente. Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço. Reunir periodicamente os servidores sob sua responsabilidade, a fim de discutir, orientar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria. Representar o Instituto, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. Homologar a contratação de assessoria ou consultoria técnica e financeira para assessoramento na gestão do RPPS, mediante aprovação prévia pelo Conselho de Administração bem como celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes que impliquem, direta ou indiretamente, o comprometimento de bens patrimoniais. Encaminhar ao órgão competente a proposta de orçamento. Apresentar aos Conselhos de Administração e Fiscal, até o dia 31 de março de cada ano, relatório dos trabalhos realizados no ano anterior, bem como a prestação de contas e dar a devida publicidade a eles. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes orçamentárias do RPPS, entre outras obrigações legais. Prestar as informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 134 Cargo: DIRETOR TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO Descrição Sumária: Planejar e coordenar a execução das atividades de: gestão e administração de pessoal; gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos; gestão da padronização, aquisição, guarda e distribuição de todos os materiais necessários para a execução das atividades do Poder Executivo Municipal. Principais Atribuições: Requisitos: Formação em uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Economia, Administração/Gestão Pública, Recursos Humanos e/ou Especialização em áreas afins. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar e coordenar a execução das atividades de: gestão e administração de pessoal; gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos; gestão da padronização, aquisição, guarda e distribuição de todos os materiais necessários para a execução das atividades do Poder Executivo Municipal; gestão na administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário, bem como tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes; gestão e administração e controle de frota de veículos do Poder Executivo Municipal; gestão e administração do recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis do Executivo. Promover licitações da forma estabelecida na Lei Federal nº 8.666/93. Prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quanto às técnicas de planejamento, controle, organização e métodos de informatização. Elaborar programa de integração do sistema de gestão, ou acompanhar a operacionalização quando eventualmente tais serviços forem contratados por terceiros. Assessorar o secretário no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, administrando a agenda. Coordenar e controlar equipes e atividades, documentação e correspondências. Atender a clientes externos e internos. Organizar a agenda das atividades e programas oficiais do secretário e tomar as providências por ele determinadas. Coordenar as atividades internas da secretaria, especialmente a coleta de dados e informações para orientação do secretário. Providenciar o atendimento das pessoas que procuram o secretário, encaminhando-as para a solução de assuntos que lhes interessem ou marcando audiências; promover o preparo do expediente de caráter particular a ser assinado pelo secretário, assim como, quando for o caso, encaminhar aos órgãos o expediente despachado; promover a manutenção de arquivo de documentos e papéis que sejam endereçadas ao secretário. Promover o atendimento pessoal do Secretário providenciando o necessário para lhe dar devidas condições de trabalho. Promover a garantia de suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública municipal. Assessorar os demais órgãos sobre assuntos de administração geral. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 135 Cargo: DIRETOR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO Descrição Sumária: Planejar e coordenar a execução das atividades da secretaria de educação. Principais Atribuições: Requisitos: Licenciaturas na área da educação.Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar e coordenar a execução das atividades da secretaria de educação; promover as atividades de planejamento, coordenação, execução e avaliação do ensino ministrado pelo município; assessorar o secretário no desempenho de suas funções, gerenciando informações; atender clientes externos e internos; planejar, definir estratégias de promoção e ações na área da educação municipal; participar e acompanhar a execução do planejamento estratégico, planos e programas da Secretaria e das Unidades de Ensino, avaliando e controlando os seus resultados; definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação; elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, em articulação, e participação da comunidade, de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação; elaborar, a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município; elaborar normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, na educação fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e demais legislação pertinente; manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados na área educacional; entrosar-se com o Ministério da Educação e com a Secretaria de Educação do Estado, para execução de programas educacionais; elaborar calendário dos eventos e promoções educacionais da Rede Pública Municipal de ensino, assessorando ao Chefe do Poder Executivo em assuntos de sua competência, e desempenhando ainda as demais tarefas que lhe forem destinadas pelo Prefeito Municipal; coordenar as atividades internas da secretaria, especialmente à coleta de dados e informações para orientação do secretário; assessorar os demais órgãos sobre assuntos de educação; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 136 Cargo: DIRETOR TÉCNICO DE FAZENDA Descrição Sumária: Assessorar o Secretário de Administração e Fazenda a planejar e coordenar a execução das atividades de política financeira e tributária do município definindo estratégias para promover o equilíbrio entre a receita e a despesa, e a modernização administrativa para garantir o desenvolvimento da cidade e a qualidade na prestação dos serviços. Principais Atribuições: Requisitos: Formação em uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Economia, Administração/Gestão Pública, Direito e/ou Especialização em áreas afins. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Assessorar o Secretário de Administração e Fazenda a planejar e coordenar a execução das atividades de política financeira e tributária do município definindo estratégias para promover o equilíbrio entre a receita e a despesa, e a modernização administrativa para garantir o desenvolvimento da cidade e a qualidade na prestação dos serviços. Garantir a gestão de ações e serviços de arrecadação e fiscalização tributária; participar da elaboração do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias; acompanhar os orçamentos anuais; promover a manutenção de registros contábeis atualizados; atender às solicitações de órgãos de controle externo; gerenciar o orçamento municipal, garantindo a aplicação correta e necessária dos recursos; assessorar o secretário no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, administrando a agenda nos assuntos relacionados a finanças; coordenar e controlar equipes e atividades, documentação e correspondências; atender a clientes externos e internos; organizar a agenda das atividades e programas oficiais do secretário e tomar as providências por ele determinadas; coordenar as atividades internas da secretaria, especialmente a coleta de dados e informações para orientação do secretário no que tange a finanças; providenciar o atendimento das pessoas que procuram o secretário, encaminhando-as para a solução de assuntos que lhes interessem ou marcando audiências; promover o preparo do expediente de caráter particular a ser assinado pelo secretário, assim como, quando for o caso, encaminhar aos órgãos o expediente despachado. Promover a manutenção de arquivo de documentos e papéis que sejam endereçadas ao secretário; promover o atendimento pessoal do secretário providenciando o necessário para lhe dar devidas condições de trabalho; promover a garantia de suporte em assuntos na arrecadação e fiscalização tributária, no cadastro multifinalitário, em assuntos contábeis e tesouraria. Assessorar os demais órgãos Poder Executivo Municipal sobre orçamento municipal, exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 137 Cargo: DIRETOR TÉCNICO DE GESTÃO E INOVAÇÃO Descrição Sumária: Planejar e coordenar a execução das atividades em gestão estratégica, transparência e inovação; coordenar e orientar as atividades relativas a sistemas de informações para o planejamento, programação, desempenho físico, gestão de restrições e avaliação dos programas e ações de planejamento estratégico, em articulação com as demais Secretarias. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Administração ou Ciências Contábeis ou formação na área de ciências exatas ou humanas ou Ensino Médio. Preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Principais Atribuições: Planejar e coordenar a execução das atividades em gestão estratégica, transparência e inovação; coordenar e orientar as atividades relativas a sistemas de informações para o planejamento, programação, desempenho físico, gestão de restrições e avaliação dos programas e ações de planejamento estratégico, em articulação com as demais Secretarias; promover a análise e avaliação dos investimentos estratégicos municipais, suas fontes de financiamento e sua articulação, prestar apoio gerencial e institucional à sua implementação. Garantir adequada captação de recursos externos junto a entidades de cooperação técnica e financeira das esferas estadual e federal, bem como a organismos internacionais, aproveitando a disponibilidade de linhas de crédito para a viabilização dos planos, programas e projetos de interesse municipal; garantir acompanhamento, controle e tramitação de documentos e procedimentos internos relacionados à captação de recursos, gestão de convênios e prestação de contas; promover e estimular adequações legais visando o desenvolvimento econômico e a inovação; participar do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Rio do Sul - CODENSUL e Câmaras Técnicas, do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - COMCITI; gerar, coletar e analisar dados socioeconômicos e de desenvolvimento do Município para mensuração de resultados; cadastramento e inscrição de projetos do Executivo em Editais de Premiação visando o reconhecimento estratégico da Gestão Municipal e disseminação das boas práticas na gestão pública; assessorar o secretário no desempenho de suas funções, tomar as providências por ele determinadas; gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas; coordenar e controlar equipes e atividades, documentação e correspondências; atender clientes externos e internos; coordenar as atividades internas da Secretaria, especialmente a coleta de dados e informações para orientação do Secretário; providenciar o atendimento das pessoas que procuram o Secretário, encaminhando-as para a solução de assuntos que lhes interessem ou marcando audiências; assessorar os demais órgãos sobre assuntos de gestão de governo; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 138 Cargo: DIRETOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO Descrição Sumária: Assessorar o secretário no desempenho de suas funções nos assuntos referentes a planejamento urbano definindo estratégias de ação. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo com experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Assessorar o secretário no desempenho de suas funções nos assuntos referentes a planejamento urbano definindo estratégias de ação; supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento, implementação e avaliação do plano diretor; serviços de execução e processamento informatizado de dados; atividades de planejamento urbano, edificações públicas e áreas de preservação; de elaboração de projetos de obras públicas; ações relacionadas à infraestrutura urbana, engenharia de tráfego/trânsito e habitação; promover o controle e execução de obras municipais; construção e conservação do sistema viário municipal, drenagem e saneamento; construção de vias e logradouros públicos; controle do sistema viário; execução da política municipal de urbanismo; gerência, fiscalização e efetivação das normas definidas em legislação vigente; assessorar o secretário no desempenho de suas funções, gerenciando informações; atender clientes externos e internos; coordenar as atividades internas da secretaria, especialmente a coleta de dados e informações para orientação do secretário; assessorar os demais órgãos sobre assuntos da área de planejamento; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. Em casos extraordinários, mediante solicitação ou justificativa do Secretário de Infraestrutura, objetivado cumprimento de prazos legais e bom andamento das atividades no âmbito da secretaria, atuar em quaisquer atribuições inerentes aos Cargos de Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Civil, dentro de sua respectiva formação. 139 Cargo: DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE Descrição Sumária: Planejar e coordenar a execução das atividades da secretaria de saúde. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Planejar e coordenar a execução das atividades da secretaria de saúde; prestar assessoria ao secretário municipal de saúde na administração da secretaria, planejando e definindo estratégias administrativas e financeiras; de controle, avaliação e auditoria; de medicina; de odontologia, de assistência à saúde, vigilância sanitária e epidemiológica, psicossocial; e atenção e saúde da mulher; garantir a organização dos serviços de modo a garantir o acesso a todos os níveis de complexidade do SUS e a qualidade de vida da população. Monitorar e controlar o fundo municipal de saúde, garantindo a aplicação correta e necessária dos recursos; assessorar o secretário no desempenho de suas funções, gerenciando informações; atender clientes externos e internos; coordenar as atividades internas da Secretaria, especialmente à coleta de dados e informações para orientação do Secretário; assessorar os demais órgãos sobre assuntos de saúde; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 140 Cargo: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Descrição Sumária: Administrar a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; propor, a quem de direito, a declaração de nulidade ou a anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais; receber citações, notificações e intimações nas ações judiciais de interesse do Município. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação em Direito e Registro no órgão fiscalizador da profissão. Administrar a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; propor, a quem de direito, a declaração de nulidade ou a anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais; receber citações, notificações e intimações nas ações judiciais de interesse do Município; delegar atribuições a ele originalmente conferidas; celebrar acordos, desistir, transigir, reconhecer a procedência do pedido e firmar compromisso nas ações de interesse do Município, bem como, na esfera administrativa ou extrajudicial, segundo a forma e os parâmetros previstos em lei; sugerir ao Prefeito a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal e elaborar as informações que lhe caibam prestar, na forma da Constituição do Estado; expedir instruções e provimentos para os servidores sob sua responsabilidade e sobre o exercício das respectivas funções; Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; assistir o Prefeito no controle interno de legalidade dos atos da Administração; sugerir ao Prefeito medidas de caráter jurídico reclamado pelo interesse público; fixar a interpretação das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e demais leis e atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Municipal; garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Municipal; editar enunciados de súmula administrativa, resultante de jurisprudência iterativa dos Tribunais; exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos das entidades da Administração Municipal; referendar atos e decretos expedidos pelo Prefeito, relativos a matérias relacionadas à Procuradoria-Geral do Município; requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, documentos, informações e diligências necessárias ao exercício de suas funções; propor ao Prefeito as alterações desta Lei Complementar; substituir o Prefeito, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal; exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam determinadas pelo superior hierárquico. 141 Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Descrição Sumária: Administrar a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, planejando e definindo estratégias de promoção e ações na Administração Pública. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Administrar a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, planejando e definindo estratégias de promoção e ações na Administração Pública; promover o controle e execução da política econômica, financeira e tributária do município, promovendo o equilíbrio entre a receita e a despesa, e a modernização administrativa para garantir o desenvolvimento da cidade e a qualidade na prestação dos serviços; promover a elaboração do plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias; traçar diretrizes e normas em conjunto com o órgão responsável na Secretaria para otimização e atualização permanente do cadastro mobiliário e imobiliário; acompanhar os orçamentos anuais; manter registros contábeis atualizados; atender as solicitações de órgãos de Controle Externo; gerenciar o orçamento municipal, garantindo a aplicação correta e necessária dos recursos; planejar e coordenar a execução das atividades de administração de pessoal, recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento e a exoneração de recursos humanos do Poder Executivo Municipal; elaboração da folha de pagamentos; controle de atos formais de pessoal; gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos do Poder Executivo Municipal; os serviços de assistência social ao servidor; de perícia médica; de higiene e de segurança do trabalho; execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão de plano de carreiras, execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial; gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos; padronizar, adquirir, guardar e distribuir todos os materiais necessários para a execução das atividades do Poder Executivo Municipal; administrar, controlar e manter o patrimônio mobiliário e imobiliário; tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes; administrar e controlar a frota de veículos do Poder Executivo Municipal; administrar o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis do Executivo; assessorar os demais órgãos sobre assuntos de administração geral; promover licitações da forma estabelecida na Lei Federal nº 8.666/93; prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quanto as técnicas de planejamento, controle, organização e métodos de informatização; elaborar programa de integração do sistema de gestão, ou acompanhar a operacionalização quando eventualmente tais serviços forem contratados por terceiros; apoio e assessoramento técnico aos demais órgãos do município na sua área de atuação; garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública municipal; gerenciar a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho e a racionalização do uso de bens e equipamentos; promover a participação da secretaria na elaboração de planos, programas e projetos do governo municipal, especialmente o plano plurianual de investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Município; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da secretaria com vistas à consecução de finalidades e em outros dispositivos legais e regulamentares pertencentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como o Orçamento aprovado para a Secretaria; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a Secretaria, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar; referendar os atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal que forem pertinentes as atividades da secretaria; assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal, promovendo a sua execução; aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da secretaria; rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais chefes de unidades da secretaria; baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando a organização e execução dos serviços a cargo da secretaria; providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento da secretaria; cumprir e fazer cumprir a legislação referente a área de competência da secretaria; prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela secretaria, encaminhando periodicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal relatório das atividades do órgão; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 142 Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Descrição Sumária: Administrar a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, planejando, definindo estratégias de promoção e prevenção no sistema de assistência social e habitação. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Administrar a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, planejando, definindo estratégias de promoção e prevenção no sistema de assistência social e habitação; promover a gestão dos sistemas municipais de assistência social e habitação, firmar convênios, financiamento, projetos e programas com órgãos estaduais e federais e não governamentais; realizar a gestão orçamentária e financeira; gerenciar os fundos municipais de assistência social; apoiar às instâncias deliberativas; participar de conselhos/comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção de direitos; promover a participação da secretaria na elaboração de planos, programas e projetos do governo municipal, especialmente plano plurianual de investimentos, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento anual do município; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da secretaria com vistas a consecução das finalidades e em outros dispositivos legais e regulamentares pertencentes; fazer cumprir as metas previstas no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias, bem como o orçamento aprovado para a secretária; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a secretaria, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar ordenar ou praticar referendar os atos assinados pelo chefe do poder executivo que forem pertinentes as atividades da secretaria assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização expressa do chefe do poder executivo, promovendo a sua execução; aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da secretaria; rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais chefes de unidades da secretaria; baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando a organização e execução dos serviços a cargo da secretaria; providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento da secretaria; cumprir e fazer cumprir a legislação referente a área de competência da secretaria; prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela secretaria, encaminhando periodicamente ao chefe do poder executivo relatório das atividades do órgão; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo chefe do poder executivo. 143 Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Descrição Sumária: Administrar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, planejando, definindo estratégias de promoção do desenvolvimento econômico do Município. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Administrar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, planejando, definindo estratégias de promoção do desenvolvimento econômico do Município; agir em parceria com as organizações de interesse; promover atividades de incentivo ao desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços, num contexto de globalização e competitividade econômica, que se proponham a promover a capacitação tecnológica das empresas instaladas ou a se instalarem no Município; promover o aporte técnico às micro e pequenas empresas, de incentivo à indústria e ao comércio local, através de ações, de leis e incentivos, na implantação, ampliação e na infraestrutura para melhor desenvolvimento dos negócios, implantação de indústrias voltadas para a agricultura ou outras e o incentivo à criação de comércio desenvolvimentista no município: promover o turismo e eventos no município, manter a harmonia do desenvolvimento com as demais aspirações da comunidade, além de coordenar e acompanhar a implantação de projetos específicos em áreas de produção, que tenham merecido a prioridade no município; programar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da secretaria com vistas à consecução das finalidades e em outros dispositivos legais e regulamentares pertencentes; fazer cumprir as metas previstas no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias, bem como o orçamento aprovado para a secretária; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a secretaria, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar referendar os atos assinados pelo chefe do poder executivo que forem pertinentes as atividades da secretaria assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização expressa do chefe do poder executivo, promovendo a sua execução; aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da secretaria; rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais chefes de unidades da secretaria; baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando a organização e execução dos serviços a cargo da secretaria; providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento da secretaria; cumprir e fazer cumprir a legislação referente a área de competência da secretaria; prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela secretaria, encaminhando periodicamente ao chefe do poder executivo relatório das atividades do órgão; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 144 Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Descrição Sumária: Administrar a Secretaria Municipal de Educação, planejando, acompanhando avaliando, planos e programas da secretaria e unidades de ensino, avaliando e controlando os seus resultados; definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a lei de diretrizes e bases da educação nacional e com o plano nacional de educação. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação, com experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Administrar a Secretaria Municipal de Educação, planejando, acompanhando avaliando, planos e programas da secretaria e unidades de ensino, avaliando e controlando os seus resultados; definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a lei de diretrizes e bases da educação nacional e com o plano nacional de educação; elaborar e manter atualizado o plano municipal de educação, em articulação, e participação da comunidade, de conformidade com as diretrizes estabelecidas; elaborar, a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da secretaria, constantes do plano plurianual e do orçamento anual do município; elaborar normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, respeitando o disposto na lei de diretrizes e bases da educação e demais legislação pertinente; manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados na área educacional; garantir a parceria com o ministério da educação e com a secretaria de educação do estado, para execução de programas educacionais; elaborar calendário dos eventos e promoções educacionais da rede pública municipal de ensino, assessorando ao chefe do poder executivo em assuntos de sua competência; promover a participação da secretaria na elaboração de planos, programas e projetos do governo municipal, especialmente plano plurianual de investimentos, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento anual do município; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da secretaria com vistas a consecução das finalidades e em outros dispositivos legais e regulamentares pertencentes; fazer cumprir as metas previstas no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias, bem como o orçamento aprovado para a secretária; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a secretaria, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar; referendar os atos assinados pelo chefe do poder executivo que forem pertinentes as atividades da secretaria assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, promovendo a sua execução; aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da secretaria; rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais chefes de unidades da secretaria; baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando a organização e execução dos serviços a cargo da secretaria; providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento da secretaria; cumprir e fazer cumprir a legislação referente a área de competência da secretaria; prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela secretaria, encaminhando periodicamente ao chefe do poder executivo relatório das atividades do órgão; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 145 Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DO GOVERNO Descrição Sumária: Administrar a Secretaria Municipal de Gestão de Governo; assessorar o representante do poder executivo municipal nos assuntos da pasta. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Administrar a Secretaria Municipal de Gestão de Governo; assessorar o representante do Poder Executivo Municipal nos assuntos da pasta; definindo estratégias de gestão de governo; supervisionar os trabalhos em gestão de governo, em comunicação e gestão estratégica, transparência e inovação; promover atividades relacionadas a divulgação das atividades político-administrativas do município, assistência publicitária e de relações públicas a todas as secretarias e órgãos municipais, visando o bom andamento dos atos do governo; garantir adequada captação de recursos externos junto a entidades de cooperação técnica e financeira das esferas estadual e federal, bem como a organismos internacionais, aproveitando a disponibilidade de linhas de crédito para a viabilização dos planos, programas e projetos de interesse municipal; realizar a gestão dos cargos comissionados, assim como das suas competências, atribuições, requisitos e metas; acompanhar e controlar a tramitação de documentos e procedimentos internos relacionados à captação de recursos; agir em parceria com as organizações de interesse; zelar pela imagem pública do Poder Executivo e do representante do Poder; programar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da secretaria com vistas a consecução das finalidades e em outros dispositivos legais e regulamentares pertencentes; fazer cumprir as metas previstas no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias, bem como o orçamento aprovado para a secretária; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a secretaria, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar referendar os atos assinados pelo chefe do poder executivo que forem pertinentes as atividades da secretaria assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização expressa do chefe do poder executivo, promovendo a sua execução; aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da secretaria; rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais chefes de unidades da secretaria; baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando a organização e execução dos serviços a cargo da secretaria; providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento da secretaria; cumprir e fazer cumprir a legislação referente a área de competência da secretaria; prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela secretaria, encaminhando periodicamente ao Chefe do Poder Executivo relatório das atividades do órgão; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 146 Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Descrição Sumária: Administrar a Secretaria Municipal de Infraestrutura planejando, definindo estratégias de ação; supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento, implementação e avaliação do plano diretor. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação, ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Administrar a Secretaria Municipal de Infraestrutura planejando, definindo estratégias de ação; supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento, implementação e avaliação do plano diretor; serviços de execução e processamento informatizado de dados georeferenciais; atividades de planejamento urbano, edificações públicas e áreas de preservação; de elaboração de projetos de obras públicas; ações relacionadas à infraestrutura urbana, engenharia de tráfego/trânsito e habitação; promover o controle e execução de obras municipais; construção e conservação do sistema viário municipal, drenagem e saneamento; construção de vias e logradouros públicos; controle do sistema viário; execução da política municipal de urbanismo; gerência, fiscalização e efetivação das normas definidas no código de obras e no código de posturas municipais, bem como das referentes ao trânsito, e as normas definidas no plano diretor; promover a participação da secretaria na elaboração de planos, programas e projetos do governo municipal, especialmente plano plurianual de investimentos, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento anual do município; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da secretaria com vistas a consecução das finalidades e em outros dispositivos legais e regulamentares pertencentes; fazer cumprir as metas previstas no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias, bem como o orçamento aprovado para a secretária; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a secretaria, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar referendar os atos assinados pelo chefe do poder executivo que forem pertinentes as atividades da secretaria, assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização expressa do chefe do poder executivo, promovendo a sua execução; aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da secretaria; rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais chefes de unidades da secretaria; baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando a organização e execução dos serviços a cargo da secretaria; providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento da secretaria; cumprir e fazer cumprir a legislação referente a área de competência da secretaria; prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela secretaria, encaminhando periodicamente ao chefe do poder executivo relatório das atividades do órgão; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 147 Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E AGRICULTURA Descrição Sumária: Administrar a secretaria municipal de Obras e Agricultura planejando, coordenando, definindo estratégias de ação. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; ou ensino médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Administrar a secretaria municipal de Obras e Agricultura planejando, coordenando, definindo estratégias de ação; Promover e coordenar o controle e execução de obras municipais; construção e conservação do Sistema Viário Municipal, drenagem e saneamento; construção de vias e logradouros públicos; controle do sistema viário; coordenar o fluxo de serviços a serem realizados diariamente, determinando a destinação dos grupos conforme as obras e/ou serviços a serem executados, fazer o controle de entrada e saída de materiais e equipamento; assessorar, planejar e fiscalizar os serviços de recapeamento de vias e avenidas, no perímetro urbano, bem como no interior do município; gerenciando informações; atender clientes externos e internos; coordenar as atividades internas da secretaria; Fomentar programas e/ou políticas para estimular o aumento da produção agropecuária e o desenvolvimento do agronegócio, bem como a geração de emprego e renda, a promoção da segurança alimentar, a inclusão social e a redução das desigualdades sociais; Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços em agropecuária, definindo estratégias que visem o desenvolvimento rural do município; gerenciar e promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e municipais e da iniciativa privada nos assuntos atinentes a política de desenvolvimento agropecuário; garantir através das ações da secretaria a sanidade animal e vegetal, a organização da cadeia produtiva do agronegócio, a modernização da política agrícola, o uso sustentável dos recursos naturais e o bem-estar social; administrar processos de compras, contratos, manutenção, contabilidade, finanças, tecnologia da informação, gestão de pessoas e patrimônio; avaliar e autorizar pagamentos e repasses financeiros; coordenar a elaboração de planejamento estratégico e monitorar sua execução; controlar e monitorar a entrada de recursos financeiros municipal, Estadual e Federal; elaborar orçamento anual; Gerenciar o controle operacional e formal dos recursos aplicados na construção e conservação das vias e estradas integrantes do sistema viário rural; Promover a articulação permanente das Divisões e/ou servidores sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; Promover a participação da secretaria na elaboração de planos, programas e projetos do governo municipal, especialmente plano plurianual de investimentos, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento anual do município; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da secretaria com vistas a consecução das finalidades e em outros dispositivos legais e regulamentares pertencentes; fazer cumprir as metas previstas no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias, bem como o orçamento aprovado para a secretária; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a secretaria, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar referendar os atos assinados pelo chefe do poder executivo que forem pertinentes as atividades da secretaria assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização expressa do chefe do poder executivo, promovendo a sua execução; aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da secretaria; rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais chefes de unidades da secretaria; baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando a organização e execução dos serviços a cargo da secretaria; providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento da secretaria; cumprir e fazer cumprir a legislação referente a área de competência da secretaria; prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela secretaria, encaminhando periodicamente ao chefe do poder executivo relatório das atividades do órgão; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo chefe do poder executivo. 148 Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Descrição Sumária: Administrar a Secretaria Municipal de Saúde, planejando, definindo estratégias de promoção, prevenção, e assistência à saúde, e organizando os serviços de modo a garantir o acesso dos usuários a todos os níveis de complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS e a qualidade de vida da população. Principais Atribuições: Requisitos: Graduação; ou Ensino Médio completo ou técnico completo, devendo nestes dois últimos casos ter experiência comprovada nas atividades inerentes à secretaria, preferencialmente ter exercido algum cargo de chefia, coordenação ou supervisão. Administrar a Secretaria Municipal de Saúde, planejando, definindo estratégias de promoção, prevenção, e assistência à saúde, e organizando os serviços de modo a garantir o acesso dos usuários a todos os níveis de complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS e a qualidade de vida da população; garantir, organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde seja eles de prestação direta ou indireta, públicos ou privados; promover a gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas à universalidade, à equidade e à integralidade do atendimento à saúde; articular junto das esferas municipal, estadual e federal de gestão do sistema único de saúde; garantir a gestão do fundo municipal de saúde; garantir o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, fora do município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; promover a normatização critérios para aquisição, estocagem e distribuição dos medicamentos e insumos essenciais para o funcionamento do sistema municipal de saúde; administrar e acompanhar a execução dos convênios e contratos; garantir a execução todas às ações de vigilância sanitária, inclusive em colaboração com os órgãos das esferas estadual e federal; promover a participação da secretaria na elaboração de planos, programas e projetos do governo municipal, especialmente plano plurianual de investimentos, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento anual do município; programar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da secretaria com vistas a consecução das finalidades e em outros dispositivos legais e regulamentares pertencentes; fazer cumprir as metas previstas no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias, bem como o orçamento aprovado para a secretária; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a secretaria, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar e referendar os atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo que forem pertinentes as atividades da secretaria assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, promovendo a sua execução; aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da secretaria; rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais chefes de unidades da secretaria; baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando a organização e execução dos serviços a cargo da secretaria; providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento da secretaria; cumprir e fazer cumprir a legislação referente a área de competência da secretaria; prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela secretaria, encaminhando periodicamente ao chefe do poder executivo relatório das atividades do órgão; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 149 ANEXO VII "B" MANUAL DE OCUPAÇÕES FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RIO SUL - SC 150 Função de Coordenação da Equipe de Calçamento 152 Função de Coordenação da Equipe de Drenagem 153 Função de Coordenação da Equipe de Escavadeiras e Carregadeiras 154 Função de Coordenação da Equipe de Escritório 155 Função de Coordenação da Equipe de Pequenos Reparos 156 Função de Coordenação da Equipe de Roçada e Limpeza Urbana 157 Função de Coordenação da Equipe de Sinalização Viária 158 Função de Coordenação da Equipe de Vias de Pavimentação Asfáltica 159 Função de Coordenação da Equipe de Vias não Pavimentadas 160 Função Gratificada de Contador Geral do Município 161 Função Gratificada de Coordenação da Equipe de Manutenções de Pontes e Marcenaria 162 Função Gratificada de Coordenação das Equipes Terceirizadas 163 Função Gratificada de Coordenação do Almoxarifado 164 Função Gratificada de Corregedor da Guarda Municipal 165 151 Cargo: FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE CALÇAMENTO Descrição Sumária: Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas às vias pavimentadas com calçamento. Principais Atribuições: Requisitos: Estar lotado na Secretaria Municipal de Obras e Agricultura. Ser efetivo. Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas às vias pavimentadas com calçamento. Planejar, orientar e fiscalizar os processos de manutenção, aquisição de material, distribuição e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da equipe; Exigir a utilização de equipamentos de proteção individual dos membros de sua equipe, bem como realizar o controle de sua frequência. Preencher e entregar relatórios relacionados aos serviços, maquinários e relacionados ao superior hierárquico. Outras atividades que lhe forem atribuídas. 152 Cargo: FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE DRENAGEM Descrição Sumária: Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas aos serviços executados em toda a drenagem do município. Principais Atribuições: Requisitos: Estar lotado na Secretaria Municipal de Obras e Agricultura. Ser efetivo. Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas aos serviços executados em toda a drenagem do município. Planejar, orientar e fiscalizar os processos de manutenção, aquisição de material, distribuição e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da equipe. Exigir a utilização de equipamentos de proteção individual dos membros de sua equipe, bem como realizar o controle de sua frequência. Preencher e entregar de relatórios relacionados aos serviços, maquinários e relacionados ao superior hierárquico. Outras atividades que lhe forem atribuídas. 153 Cargo: FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE ESCAVADEIRAS E CARREGADEIRAS Descrição Sumária: Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas aos serviços de retroescavadeiras, escavadeiras hidráulicas e carregadeiras. Principais Atribuições: Requisitos: Estar lotado na Secretaria Municipal de Obras e Agricultura. Ser efetivo. Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas aos serviços de retroescavadeiras, escavadeiras hidráulicas e carregadeiras. Planejar, orientar e fiscalizar os processos de manutenção, aquisição de material, distribuição e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da equipe. Exigir a utilização de equipamentos de proteção individual dos membros de sua equipe, bem como realizar o controle de sua frequência. Preencher e entregar de relatórios relacionados aos serviços, maquinários e relacionados ao superior hierárquico. Outras atividades que lhe forem atribuídas. 154 Cargo: FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE ESCRITÓRIO Descrição Sumária: Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas aos serviços de escritório. Principais Atribuições: Requisitos: Estar lotado na Secretaria Municipal de Obras e Agricultura. Ser efetivo. Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas aos serviços de escritório. Supervisionar e planejar atividades administrativas, treinando e orientando equipe de trabalho. Distribuir, acompanhar e avaliar a execução das atividades, esclarecendo dúvidas e administrando recursos. Lançar as demandas no sistema e criação de cronogramas de execução do departamento. Planejar, orientar e fiscalizar os processos de manutenção, aquisição de material, distribuição e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da equipe. Exigir a utilização de equipamentos de proteção individual dos membros de sua equipe, bem como realizar o controle de sua frequência. Preencher e entregar de relatórios relacionados aos serviços, maquinários e relacionados ao superior hierárquico. Outras atividades que lhe forem atribuídas. 155 Cargo: FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE PEQUENOS REPAROS Descrição Sumária: Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas aos serviços executados de pequenos reparos do município, como serviços de pedreiros, limpeza de bocas de lobo, troca de grelhas e vários outros serviços relacionados. Principais Atribuições: Requisitos: Estar lotado na Secretaria Municipal de Obras e Agricultura. Ser efetivo. Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas aos serviços executados de pequenos reparos do município, como serviços de pedreiros, limpeza de bocas de lobo, troca de grelhas e vários outros serviços relacionados. Planejar, orientar e fiscalizar os processos de manutenção, aquisição de material, distribuição e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da equipe. Exigir a utilização de equipamentos de proteção individual dos membros de sua equipe, bem como realizar o controle de sua frequência. Preencher e entregar de relatórios relacionados aos serviços, maquinários e relacionados ao superior hierárquico. Outras atividades que lhe forem atribuídas. 156 Cargo: FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE ROÇADA E LIMPEZA URBANA Descrição Sumária: Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas aos serviços de roçada e limpeza urbana. Principais Atribuições: Requisitos: Estar lotado na Secretaria Municipal de Obras e Agricultura. Ser efetivo. Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas aos serviços de roçada e limpeza urbana. Planejar, orientar e fiscalizar os processos de manutenção, aquisição de material, distribuição e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da equipe. Exigir a utilização de equipamentos de proteção individual dos membros de sua equipe, bem como realizar o controle de sua frequência. Preencher e entregar de relatórios relacionados aos serviços, maquinários e relacionados ao superior hierárquico. Outras atividades que lhe forem atribuídas. 157 Cargo: FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA Descrição Sumária: Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas aos serviços de sinalização viária. Principais Atribuições: Requisitos: Estar lotado na Secretaria Municipal de Gestão de Governo. Ser efetivo. Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas aos serviços executados de sinalização viária e vários outros serviços relacionados. Planejar, orientar e fiscalizar os processos de manutenção e implantação da sinalização viária (placas, faixas, tachões, pontes e elevados), de aquisição de material, de distribuição de serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da equipe. Organizar as equipes de pintura e realizar o controle de sua frequência. Exigir a utilização de equipamentos de proteção individual dos membros de sua equipe. Preencher e entregar de relatórios relacionados aos serviços, maquinários e relacionados ao superior hierárquico. Outras atividades que lhe forem atribuídas. 158 Cargo: FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO DA EQUIPE DA VIAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA Descrição Sumária: Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas aos serviços executados em pavimentos asfálticos como pavimentações, rebaixos, operações tapa-buracos, entre outros relacionados. Principais Atribuições: Requisitos: Estar lotado na Secretaria Municipal de Obras e Agricultura. Ser efetivo. Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas aos serviços executados em pavimentos asfálticos como pavimentações, rebaixos, operações tapa-buracos, entre outros relacionados. Planejar, orientar e fiscalizar os processos de manutenção, aquisição de material, distribuição e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da equipe. Exigir a utilização de equipamentos de proteção individual dos membros de sua equipe, bem como realizar o controle de sua frequência. Preencher e entregar de relatórios relacionados aos serviços, maquinários e relacionados ao superior hierárquico. Outras atividades que lhe forem atribuídas. 159 Cargo: FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE VIAS NÃO PAVIMENTADAS Descrição Sumária: Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas aos serviços executados executados em vias não pavimentadas, como patrolamento, macadamização entre outros relacionados. Principais Atribuições: Requisitos: Estar lotado na Secretaria Municipal de Obras e Agricultura. Ser efetivo. Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas aos serviços executados em vias não pavimentadas, como patrolamento, macadamização entre outros relacionados. Planejar, orientar e fiscalizar os processos de manutenção, aquisição de material, distribuição e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da equipe. Exigir a utilização de equipamentos de proteção individual dos membros de sua equipe, bem como realizar o controle de sua frequência. Preencher e entregar de relatórios relacionados aos serviços, maquinários e relacionados ao superior hierárquico. Outras atividades que lhe forem atribuídas. 160 Cargo: FUNÇÃO GRATIFICADA DE CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO Descrição Sumária: Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade pública. Principais Atribuições: Requisitos: Contador. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão e Servidor efetivo. Organizar e dirigir trabalhos inerentes à contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira da Administração Direta e Indireta do Município e Fundos Municipais. 161 Cargo: FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE MANUTENÇÕES DE PONTES E MARCENARIA Descrição Sumária: Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas aos serviços executados de manutenções de pontes e marcenarias. Realizar vistorias e orçamentos de trocas de madeiras em pontes sempre que necessário. Distribuir serviços relacionados entre a equipe e acompanhar a execução destes. Principais Atribuições: Requisitos: Estar lotado na Secretaria Municipal de Obras e Agricultura. Ser efetivo. Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas aos serviços executados de manutenções de pontes e marcenarias do município. Realizar vistorias e orçamentos de trocas de madeiras em pontes sempre que necessário. Distribuir serviços relacionados entre a equipe e acompanhar a execução destes. Planejar, orientar e fiscalizar os processos de manutenção, aquisição de material,distribuição e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da equipe.Exigir a utilização de equipamentos de proteção individual dos membros de sua equipe, bem como realizar o controle de sua frequência. Preencher e entregar relatórios relacionados aos serviços, maquinários e relacionados ao superior hierárquico. Outras atividades que lhe forem atribuídas. 162 Cargo: FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO DAS EQUIPES TERCEIRIZADAS Descrição Sumária: Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas aos serviços executados por prestadoras de serviços terceirizadas na Secretaria de Obras e Agricultura, como na pavimentação e reparos de ruas de lajotas, paralelepípedos e pavers entre outras. Realizar vistorias, fiscalizar e acompanhar a execução do serviços. Distribuir serviços relacionados entre as equipes e acompanhar a execução destes. Principais Atribuições: Requisitos: Estar lotado na Secretaria Municipal de Obras e Agricultura. Ser efetivo. Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas aos serviços executados por prestadoras de serviços terceirizadas na Secretaria de Obras e Agricultura assim como na pavimentação e reparos de ruas de lajotas, paralelepípedos e pavers entre outras. Realizar vistorias, fiscalizar e acompanhar a execução do serviços. Planejar, orientar e fiscalizar os processos de manutenção, aquisição de material,distribuição e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da equipe.Exigir a utilização de equipamentos de proteção individual dos membros de sua equipe, bem como realizar o controle de sua frequência. Preencher e entregar relatórios relacionados aos serviços, maquinários e relacionados ao superior hierárquico. Outras atividades que lhe forem atribuídas. 163 Cargo: FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO DO ALMOXARIFADO Descrição Sumária: Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas aos serviços de almoxarifado; separação, estocagem e armazenamento de produtos. Principais Atribuições: Requisitos: Ser efetivo. Ensino Médio Completo. Lotado na Secretaria Municipal de Obras e Agricultura ou na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as vagas criadas no Anexo III da Lei Complementar n. 401/2019. Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados, arma zéns, silos e depósitos. Fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controle dos estoques. Distribuir produtos e materiais a serem expedidos. Organizar almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar. Realizar controles de estoques para novas solciitações de compras. Realizar a pesagem do lixo. Realizar a pesagem e controle da entrega de produtos. Planejar, orientar e fiscalizar os processos de manutenção, aquisição de material, distribuição e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da equipe. Exigir a utilização de equipamentos de proteção individual dos membros de sua equipe, bem como realizar o controle de sua frequência. Preencher e entregar relatórios relacionados aos serviços, maquinários e relacionados ao superior hierárquico. Outras atividades que lhe forem atribuídas. 164 Cargo: FUNÇÃO GRATIFICADA DE CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL Descrição Sumária: Executar a corregedoria da Guarda Municipal, contribuindo para elevar os padrões de transparência, legalidade e segurança na atividades desenvolvidas pelo respectivo órgão. Principais Atribuições: Requisitos: Servidor efetivo ocupante do cargo de Guarda Municipal, com nível superior Bacharel em Direito. Contribuir para elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e segurança nas atividades desenvolvidas pela Guarda Municipal de Rio do Sul. Receber do Diretor da Guarda Municipal, ou por outros meios todos os documentos e determinações de fatos a serem apurados. Apreciar, apurar e encaminhar as representações relativas às infrações disciplinares atribuídas aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, incluindo aqueles em estágio probatório. Propor a instauração de processos administrativos disciplinares e sindicâncias, para a apuração de infrações atribuídas aos servidores da Guarda Municipal de Rio do Sul, promovendo investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos integrantes da corporação, requerendo e juntando documentos necessários, ouvindo a quem tenha conhecimento do fato. Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Municipal sobre assuntos de sua competência. Realizar visitas de inspeções e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Municipal de Rio do Sul. Proceder às correições nas Comissões Sindicantes e Processantes que lhe são subordinadas. Avocar, excepcional e fundamentadamente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos profissionais do quadro efetivo da Guarda Municipal de Rio do Sul. Praticar todo e qualquer ato e quaisquer das atribuições e competências das unidades ou dos servidores da Guarda Municipal de Rio do Sul para os devidos fins. Manter o sigilo referente aos processos em andamento, bem como a organização e o arquivamento de todos os documentos referentes aos processos. Solicitar ao Diretor da Guarda Municipal, se necessário, o afastamento do(s) envolvido(s) até o final do processo. Desenvolver ações preventivas, padronizando através de instruções normativas, os procedimentos operacionais inerentes às atribuições da Guarda Municipal, previstas na legislação vigente. Desenvolver a fiscalização das atividades exercidas pelos Guardas Municipais de Rio do Sul, exigindo o cumprimento dos serviços designados pelo Diretor ou pela Central de Operações da Guarda Municipal de Rio do Sul e o fiel cumprimento das escalas, responsabilizando o Guarda Municipal que não atender as determinações legais, conforme necessidade. Representar, eventualmente, a Guarda Municipal de Rio do Sul em eventos solenes que o Diretor não puder comparecer e tenha solicitado, com antecedência de 72 horas à data do evento, a sua representação. Comandar, eventualmente, as operações realizadas pela Guarda Municipal de Rio do Sul, quando o Diretor não estiver presente e tenha solicitado, com antecedência de 72 horas à data da operação, o seu apoio. Atender prontamente as solicitações do Diretor da Guarda Municipal de Rio do Sul em relação à representação e ao apoio solicitados dentro do prazo dos incisos anteriores, mesmo que essas eventualidades ocorram fora do horário de expediente, em feriados ou finais de semana, salvo motivo plenamente justificado. Executar seus trabalhos fora do horário de escala normal e ininterruptamente nos casos de calamidade pública, apoiando o efetivo nas atividades operacionais de rua, conforme a necessidade exigir. 165 FUNÇÃO GRATIFICADA DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA Descrição Sumária: Executar a corregedoria da Guarda Municipal, contribuindo para elevar os padrões de transparência, legalidade e segurança na atividades desenvolvidas pelo respectivo órgão. Principais Atribuições: Requisitos: Servidor efetivo ocupante do cargo de Guarda Municipal, com nível superior Bacharel em Direito. Contribuir para elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e segurança nas atividades desenvolvidas pela Guarda Municipal de Rio do Sul. Receber do Diretor da Guarda Municipal, ou por outros meios todos os documentos e determinações de fatos a serem apurados. Apreciar, apurar e encaminhar as representações relativas às infrações disciplinares atribuídas aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, incluindo aqueles em estágio probatório. Propor a instauração de processos administrativos disciplinares e sindicâncias, para a apuração de infrações atribuídas aos servidores da Guarda Municipal de Rio do Sul, promovendo investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos integrantes da corporação, requerendo e juntando documentos necessários, ouvindo a quem tenha conhecimento do fato. Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Municipal sobre assuntos de sua competência. Realizar visitas de inspeções e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Municipal de Rio do Sul. Proceder às correições nas Comissões Sindicantes e Processantes que lhe são subordinadas. Avocar, excepcional e fundamentadamente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos profissionais do quadro efetivo da Guarda Municipal de Rio do Sul. Praticar todo e qualquer ato e quaisquer das atribuições e competências das unidades ou dos servidores da Guarda Municipal de Rio do Sul para os devidos fins. Manter o sigilo referente aos processos em andamento, bem como a organização e o arquivamento de todos os documentos referentes aos processos. Solicitar ao Diretor da Guarda Municipal, se necessário, o afastamento do(s) envolvido(s) até o final do processo. Desenvolver ações preventivas, padronizando através de instruções normativas, os procedimentos operacionais inerentes às atribuições da Guarda Municipal, previstas na legislação vigente. Desenvolver a fiscalização das atividades exercidas pelos Guardas Municipais de Rio do Sul, exigindo o cumprimento dos serviços designados pelo Diretor ou pela Central de Operações da Guarda Municipal de Rio do Sul e o fiel cumprimento das escalas, responsabilizando o Guarda Municipal que não atender as determinações legais, conforme necessidade. Representar, eventualmente, a Guarda Municipal de Rio do Sul em eventos solenes que o Diretor não puder comparecer e tenha solicitado, com antecedência de 72 horas à data do evento, a sua representação. Comandar, eventualmente, as operações realizadas pela Guarda Municipal de Rio do Sul, quando o Diretor não estiver presente e tenha solicitado, com antecedência de 72 horas à data da operação, o seu apoio. Atender prontamente as solicitações do Diretor da Guarda Municipal de Rio do Sul em relação à representação e ao apoio solicitados dentro Cargo: FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO OESTE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Descrição Sumária: Coordenar, programar, monitorar e avaliar às atividades relacionadas aos serviços de Atenção Primária à Saúde. Principais Atribuições: Requisitos: Ser efetivo. Graduação em Enfermagem ou Curso Técnico em Enfermagem. Lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Responsabilizar-se pelo conjunto de ações, de caráter individual ou coletivo, situadas no primeiro nível de atenção nos sistemas de saúde, voltadas para a promoção de saúde, prevenção de agravos, o tratamento e a reabilitação; Programar, coordenar e controlar as ações da Estratégia de Saúde da Família no município; Propor ações de enfrentamento das doenças transmíssíveis e não transmíssíveis em parceria com a Vigilância Epidemiológica. Implementar a Estratégia de Saúde da Família no município. Acompanhar e controlar as atividades das equipes de saúde da família e dos agentes comunitários de saúde. Ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da Estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção primária. Implantar as Equipes Multidisciplinares de Saúde vinculados à Estratégia Saúde da Família obedecendo aos mecanismos de adesão e ao fluxo de credenciamento, implantação e expansão definidos na legislação. Realizar outras atividades correlatas. Cargo: FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO LESTE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Descrição Sumária: Coordenar, programar, monitorar e avaliar às atividades relacionadas aos serviços de Atenção Primária à Saúde. Principais Atribuições: Requisitos: Ser efetivo. Graduação em Enfermagem ou Curso Técnico em Enfermagem. Lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Responsabilizar-se pelo conjunto de ações, de caráter individual ou coletivo, situadas no primeiro nível de atenção nos sistemas de saúde, voltadas para a promoção de saúde, prevenção de agravos, o tratamento e a reabilitação; Programar, coordenar e controlar as ações da Estratégia de Saúde da Família no município; Propor ações de enfrentamento das doenças transmíssíveis e não transmíssíveis em parceria com a Vigilância Epidemiológica. Implementar a Estratégia de Saúde da Família no município. Acompanhar e controlar as atividades das equipes de saúde da família e dos agentes comunitários de saúde. Ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da Estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção primária. Implantar as Equipes Multidisciplinares de Saúde vinculados à Estratégia Saúde da Família obedecendo aos mecanismos de adesão e ao fluxo de credenciamento, implantação e expansão definidos na legislação. Realizar outras atividades correlatas. Cargo: FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS Descrição Sumária: Coordenar, programar, monitorar e avaliar às atividades relacionadas aos processos licitatórios da Secretaria Municipal de Saúde. Principais Atribuições: Requisitos: Ser efetivo. Ensino Médio Completo. Lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Executar a política relativa à aquisição de bens e serviços através da compra direta/licitação, sempre que necessário em observância à Lei 8.666/83. Receber e encaminhar documentos referentes aos processos licitatórios da SMS junto à Secretaria da Administração e outros órgãos afins. Acompanhar sistematicamente a tramitação de processos licitatórios junto à Secretaria da Administração, elaborando realtórios e planilhas gerenciais. Gerir os sistemas informatizados de controle de estoques de materiais e equipamentos. Elaborar programação, definir datas e manter controle dos prazos de execução e vencimento dos processos licitatórios da SMS. Realizar outras atividades correlatas. . |
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