Autopublicação n.º 4092987
Informações Básicas
Código | 4092987 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Câmara de Vereadores de Rio do Sul |
Usuário | Heliana Duarte Prim |
Data e Horário de Publicação | 08/08/2022 13:09 |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO Nº 1.200, DE 8 DE AGOSTO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1659974984_1200_resoluo_instala_com._temp._esp.__elo_1_2022.pdf |
Assinatura Digital | THYAGO FERREIRA MELO:****5645***:ICP-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br RESOLUÇÃO No 1.200, DE 8 DE AGOSTO DE 2022. Instala Comissão Legislativa Temporária Especial, com o fim de analisar Proposta de Emenda à Lei Orgânica no 1, de 3 de agosto de 2022, autoria da Mesa Diretora, que altera o inciso III do art. 14 da Lei Orgânica Municipal de Rio do Sul, quanto ao Vereador mais votado assumir a presidência da Sessão de Posse do Prefeito e do compromisso dos Vereadores. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais, conforme preceitua o art. 120 da Resolução 597, de 13 de dezembro de 2010 - Regimento Interno da Câmara: RESOLVE: Art. 1o Ficam nomeados para compor Comissão Legislativa Temporária Especial, para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica no 1, de 3 de agosto de 2022, autoria da Mesa Diretora, que altera o inciso III do art. 14 da Lei Orgânica Municipal de Rio do Sul, quanto ao Vereador mais votado assumir a presidência da Sessão de Posse do Prefeito e do compromisso dos Vereadores, os seguintes Vereadores: I – Moacir Vieira, representando o MDB; II – Adilson Bonfanti, representando o PSD; III – Claudio Azevedo, representante o União; IV – Eduardo Freitas – Duda, representando o Progressistas; e V – Danielle Zanella, representando o PSDB. Parágrafo único. Caso um dos componentes da Comissão venha a licenciar-se, por qualquer motivo legal, que necessite a convocação de suplente, este assumirá todos os direitos e obrigações atribuídas ao titular, conforme §1o do art. 236, da Resolução 597, de 13 de dezembro de 2010 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio do Sul. Art. 2o A Comissão deverá eleger dentre seus pares o Presidente e Vice- Presidente, conforme disposto no art. 70, do Regimento Interno da Câmara. §1º O Presidente nomeará o Relator da Comissão, conforme atribuição disposta no Inciso IX, do art. 71, do Regimento Interno da Câmara. §2º Caso o Relator não emitir seu parecer em 30 dias, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica será despachada à Ordem do Dia de Sessão Resolução nº 1.200/2022– Folhas 1 de 2 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1052/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br Ordinária, para que o plenário decida sobre seu prosseguimento, em conformidade com o art. 121 do Regimento Interno da Câmara. Art. 3o A Comissão deverá também, após aprovação da Emenda à Lei Orgânica, se houver, proceder à compilação do texto da Lei, com as emendas existentes. Parágrafo único. As propostas de Emenda à Lei Orgânica que forem protocoladas na Câmara, enquanto esta se manter aberta, serão automaticamente recebidas por esta Comissão para análise e deliberação. Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio do Sul, 8 de agosto de 2022. PASTOR THYAGO MELO [assinada digitalmente] Resolução nº 1.200/2022– Folhas 2 de 2 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1052/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ |
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