Autopublicação n.º 4094859
Informações Básicas
Código | 4094859 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Câmara de Vereadores de Rio do Sul |
Usuário | Airton Carlos Dahmer |
Data e Horário de Publicação | 09/08/2022 08:48 |
Categoria | Contratos |
Título | 3º TA 11 2021 - REAJUSTE |
Arquivo Fonte | 1660045675_3_ta_11_2021__reajuste2.pdf |
Assinatura Digital | THYAGO FERREIRA MELO:****5645***:ICP-Brasil EVELINA DA CUNHA MACHADO E CIA LTDA:****6644***:ICP-Brasil |
Informações Complementares
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 11/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL, A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ – AMAVI, A UNIÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DO ALTO VALE DO ITAJAÍ – UCAVI E A EMPRESA EVELINA DA CUNHA MACHADO E CIA LTDA Pelo presente instrumento de um lado a Câmara Municipal de Rio do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF nº 83.622.985/0001-14, com endereço na Praça 25 de Julho, nº 01, 2º andar, Centro, Rio do Sul, SC, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Thyago Ferreira Melo, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.661.157, e do CPF/MF nº 046.956.454-75, residente e domiciliado nesta cidade, a Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí - AMAVI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob nº 82.762.469/0001-22, com sede na Rua XV de novembro, nº 737, Centro, CEP 89.160-015, município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por por seu Presidente, Prefeito Bento Francisco Silvy, brasileiro, casado, aposentado, RG 838.324, CPF 289.640.559-34, residente na Rua Santa Catarina, 2550, Centro, Vitor Meireles/SC, CEP 89148-000, e a União de Câmaras e Vereadores do Alto Vale do Itajaí - UCAVI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 83.632.778/0001-40, com sede na Rua XV de novembro, nº 737, centro, CEP 89.160-015, município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, nesse ato representada por seu Presidente, Vereador Marlon Goede, solteiro, brasileiro, Engenheiro Agrônomo, CPF 061.291.249-37, RG 4.432.034, residente na Rua Julius Goede, nº 69, Trombudo Central, doravante denominadas CONTRATANTES, e de outro lado EVELINA DA CUNHA MACHADO E CIA LTDA, CNPJ nº 00.303.848/0001-90, estabelecida à Rodovia BR 470 s/n, Km 161, Bairro Bracatinga, no Município de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, CEP 89.176-000, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pela sua sócia, Sra Evelina da Cunha Machado, CPF nº 247.566.449-53, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato em epígrafe, mediante as seguintes cláusulas e condições: 3º Termo Aditivo ao contrato nº 11/2021 – Folhas 1 de 2 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1050/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE: O índice de reajuste utilizado é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), conforme Cláusula Quinta do Contrato 11/2021. A divulgação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC/FGV) referente ao mês de junho/2022, apontou acumulado entre 30 de junho de 2021 e 29 de junho de 2022 de 11,736343%. Desta forma, o novo valor do contrato passa a vigorar com o montante total de R$ 66.357,12 (sessenta e seis mil e trezentos e cinquenta e sete reais e doze centavos). CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam expressamente todas as demais cláusulas do contrato originário que não tenham sido alteradas pelo presente termo de adendo. E, por estarem assim, Contratante e Contratado, certos e ajustados, assinam o presente instrumento, com duas testemunhas para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Rio do Sul, 03 de agosto de 2022 ______________________________ THYAGO FERREIRA MELO Presidente da Câmara Municipal de Rio do Sul ______________________________ EVELINA DA CUNHA MACHADO Evelina da Cunha Machado & Cia Ltda ________________________________ BENTO FRANCISCO SILVY Presidente da AMAVI ________________________________ MARLON GOEDE Presidente da UCAVI 3º Termo Aditivo ao contrato nº 11/2021 – Folhas 2 de 2 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1050/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ |
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