Autopublicação n.º 4099932
Informações Básicas
Código | 4099932 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo |
Usuário | Patricia de Oliveira Benhardt da Silva |
Data e Horário de Publicação | 11/08/2022 08:38 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 2174/2022 |
Arquivo Fonte | 1660217866_lei_n_2174__2022__100822__abertura_de_crdito_suplementar_ao_oramento_vigente_supervit_financeiro_educao_e_social.pdf |
Assinatura Digital | PATRICIA DE OLIVEIRA BENHARDT DA SILVA:****9977***:Icp-Brasil |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
---|---|
Status | Não Informado |
Número | 2174 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 10/08/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | 1/2 LEI Nº 2174/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. 2/2 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, POR CONTA DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO, SC, no uso das atribuições que lhes são conferidas, especialmente as disposições do art. 50, inc. VIII, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964 faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar no valor total de R$ 1.535.000,00 (Um milhão quinhentos e trinta e cinco mil reais), para suprir saldos de dotações orçamentárias insuficientes, nas seguintes classificações orçamentárias:
03.000 - SEC. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO. 03.001 - SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO. 03.001.12.361.7.2011-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 550.000,00 0.1.36.5136 (SF) - SUPERAVIT SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 550.000,00 03.000 - SEC. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO. 03.001 - SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO. 03.001.12.365.7.2010-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00 0.1.36.5136 (SF) - SUPERÁVIT SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 150.000,00 04.000 - SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMILIA. 04.001 - SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMÍLIA. 04.001.8.244.10.1005-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.3.00.5100 (SF) -Superávit-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos R$ 50.000,00 04.000 - SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMILIA. 04.001 - SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMÍLIA. 04.001.8.244.10.2018-3.3.90.00.00.00.00.00-Aplicações Diretas R$10.000,00 0.3.00.5100 (SF) -Superávit-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos R$ 10.000,00 04.000 - SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMILIA. 04.001 - SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMÍLIA. 04.001.8.244.10.2020-3.3.90.00.00.00.00.00–Aplicações Diretas R$50.000,00 0.3.00.5100 (SF) -Superávit-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos R$ 50.000,00 04.000 - SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMILIA. 04.001 - SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMÍLIA. 04.001.8.244.10.2023-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$25.000,00 0.3.00.5100 (SF) -Superávit-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos R$ 25.000,00 Art. 2o – Para cobrir despesas decorrentes da abertura de crédito suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capivari de Baixo (SC), 10 de agosto de 2022. Vicente Corrêa Costa Prefeito Municipal "30º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA"
|
---|