Autopublicação n.º 4099959
Informações Básicas
Código | 4099959 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Canoinhas |
Usuário | Stephani Pontarolo Delgado |
Data e Horário de Publicação | 11/08/2022 08:53 |
Categoria | Leis |
Título | LEI N. 6.750 DE 04 DE AGOSTO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1660218775_l6750__convnio_dpcami.pdf |
Assinatura Digital | STEPHANI PONTAROLO DELGADO:****7264***:Icp-Brasil |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | 6750 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 04/08/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
LEI N. 6.750 DE 04 DE AGOSTO DE 2022
“AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, WILLIAN GODOY FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, cujo objeto é o repasse de recursos para o custeio e a aquisição de equipamentos e contratação de serviços para facilitar as atividades da polícia judiciária e aprimorar as atividades de investigação e atendimento ao público.
Art. 2º. O município disponibilizará o valor de até R$ 172.383,19 (cento e setenta e dois mil trezentos e oitenta e três reais e dezenove centavos), o qual será depositado em conta corrente vinculada ao referido convênio.
§ 1º. Os recursos recebidos deverão ser utilizados em despesas com manutenção, ampliação e reforma das instalações da Delegacia de Polícia e de suas dependências utilizadas para fins do objeto deste convênio, bem como poderão ser utilizados para manutenção (combustível, lubrificante, peças, acessórios e serviços), das viaturas policiais, aquisição de materiais para o serviço operacional e armamentos, material de expediente e informática.
§ 2º. A disponibilização do valor constante no caput deste artigo será realizada por meio de uma única parcela. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei n. 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (Lei n. 6.683/2021) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2022 (Lei n. 6.684/2021) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no Orçamento Geral da Prefeitura, para o exercício de 2022, no valor de até R$ 172.383,19 (cento e setenta e dois mil e trezentos e oitenta e três reais e dezenove centavos), com a seguinte classificação institucional:
I)Unidade Gestora 01: Prefeitura Municipal de Canoinhas Unidade Orçamentária 12001: Secretaria Munic. de Obras e Desenv. Urbano Função 6: Segurança Pública Subfunção 181: Policiamento Programa 15: Segurança Pública Eficiente Ação 2.140 – Convênio Polícia Civil – DPCAMI (Manutenção e Reforma) 3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas..........................................172.383,19 Recursos 10000 – Recursos Ordinários
Art. 4º. Para suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 3º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei n. 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (Lei n. 6.683/2021) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2022 (Lei n. 6.684/2021) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, utilizando recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, o valor de até R$ 172.383,19 (cento e setenta e dois mil e trezentos e oitenta e três reais e dezenove centavos),
observando a arrecadação prevista e a arrecadação estimada no exercício de 2022, como é demonstrado na tabela a seguir:
Tabela 1 - Demonstrativo do provável excesso de arrecadação Recurso A Valor previsto no exercício + Valores abertos B Estimativa de arrecadação no exercício C Provável Excesso de arrecadação no exercício (C=B-A) D Valor a ser utilizado para fins deste decreto (D<=C) 10000 61.020.952,89 61.193.336,08 172.383,19 172.383,19 TOTAL 172.383,19 Fonte: SMAFO/2022
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas (SC), 04 de agosto de 2022.
WILLIAN GODOY FERREIRA DE SOUZA Prefeito em exercício
Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) |
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