Autopublicação n.º 4101445
Informações Básicas
Código | 4101445 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Balneario Camboriu |
Usuário | Rodrigo Rauen Leão |
Data e Horário de Publicação | 11/08/2022 16:16 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 10.826, DE 24 DE MAIO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1660245318_decreto_10826__atuarial_bcprevi.pdf |
Assinatura Digital | FABRICIO JOSE SATIRO DE OLIVEIRA:****1805***:ICP-Brasil |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 10826 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 24/05/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL DECRETO N.º 10.826 DE 24 DE MAIO DE 2022. “Regulamenta a Lei Complementar nº 15, de 01 de julho de 2016, que “Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial que o Município tem em face do RPPS do Município de Balneário Camboriú”, revoga o Decreto Municipal nº 10.660/2021, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do art. 72, da Lei Orgânica do Município - Lei Municipal nº 933/1990, e, Considerando os ditames da Lei Complementar nº 15, de 01 de julho de 2016, o qual autoriza, caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de amortização do déficit técnico atuarial, os aportes financeiros de responsabilidade do ente federativo poderão ser revistos por meio de Decreto Municipal expedido pelo Chefe do Poder Executivo; Considerando, que para se obter o equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do art. 40 da CF/88, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 9.717/98, Lei Federal nº 9.796/99, Lei Federal nº 10.887/2004, art. 5º, II da Portaria MPS 204/2008, arts. 8º e 9º da Portaria MPS 402/2008, art. 3º, da Portaria n° 464/2018, o Município de Balneário Camboriú realizará a amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) em 34 (trinta e quatro) anos, conforme projeção de amortização do relatório da avaliação atuarial constante no Anexo Único deste Decreto, cuja quitação encontra-se prevista para ocorrer no Exercício 2055; Considerando o resultado da avaliação atuarial realizada em 25 de março de 2022, que definiu o déficit técnico atuarial ou custo suplementar, encargo do ente municipal, para o exercício de 2021; Considerando a necessidade do equacionamento do déficit técnico atuarial, que é estabelecido pelo Plano de Amortização parcelado em 34 (trinta e quatro) anos e composto pelos aportes financeiros, conforme Tabela 30 do Relatório da Avaliação Atuarial de 25 de março de 2022, que faz parte integrante deste; Considerando a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus SARS-COV-2 (COVID-19), regulamentada pela Portaria nº 14.816, de 19 de junho de 2.020, publicada pela SPREV - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia - ME, e respeitando a previsão do § 9º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019, autorizando o Poder Executivo a regulamentar à Câmara Municipal a reparcelar os pagamentos adiados referentes às competências com vencimentos dos meses de julho a dezembro de 2020 das contribuições pelo Município de aporte para amortização do déficit atuarial firmadas conforme relatório atuarial regulamentada pelo Decreto Municipal nº. Balneár io Cambor iú – Capi ta l Catar inense do Tur ismo - CNPJ 83.102.285 /0001-07 Rua D inamarca , 320 – Paço Municipa l - CEP 88338-900 – (47) 3267-7000 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL 9.460/2019, previstas na Lei Complementar nº 15, de 01 de julho de 2016, com fundamento no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, e nos arts. 5º e 5º-A da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008; Considerando a autorização consubstanciada na Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 2020, qual dispôs ao artigo 2º da citada norma; “O presente adiamento e reparcelamento, poderá ser repactuado por Decreto Municipal”, e artigo 3º de mesma citada lei; “sendo motivo de reparcelamento ao adiamento, conforme termos de acordo com discriminação exata das respectivas parcelas, quais poderão ser firmados ou atualizados por Decreto Municipal”; Considerando a necessidade de proporcionar equilíbrio e transparência sobre as contas públicas, assim como o evidente interesse desta Administração Municipal, quanto ao cumprimento das normatizações da Secretaria Especial da Previdência onde preconizam que "os RPPS dos Servidores Públicos dos Municípios deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial"; Decreta: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer o deficit atuarial da Avaliação Atuarial 2022, que totaliza R$ 1.090.095.503,61 (um bilhão, noventa milhões e noventa e cinco mil e quinhentos e três reais e sessenta e um centavos), posicionado em 31/12/2021. §1â° Os valores das prestações a serem cobradas do Município de Balneário Camboriú (SC) bem como a evolução anual do Plano de Amortização está contida no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º No caso de atraso no pagamento da parcela mensal, serão cobrados os correspondentes juros de 0,4867551% ao mês e a atualização pela variação do IPCA, considerando o prazo decorrido desde a data de vencimento da parcela e a data do efetivo pagamento. Parágrafo único. Em caso de extinção do IPCA, mudança de sua metodologia de cálculo ou inaplicabilidade em decorrência de reforma econômica, deverá ser fixado um indicador substitutivo, compatível com as necessidades atuariais do BCPREVI. Art. 3º Se os critérios do Plano de Amortização previsto neste Decreto resultar em desequilíbrio financeiro-atuarial do Plano de Custeio do BCPREVI, estes deverão ser objeto de repactuação com base em parecer atuarial. Art. 4º Em decorrência da reavaliação atuarial, o saldo devedor referente ao Plano de Amortização parcelado, conforme o disposto neste Decreto, poderá ser revisto a qualquer tempo. Art. 5º Fica revogado em seu inteiro teor Decreto Municipal n. 10.660, de 15 de dezembro de 2021. Balneár io Cambor iú – Capi ta l Catar inense do Tur ismo - CNPJ 83.102.285 /0001-07 Rua D inamarca , 320 – Paço Municipa l - CEP 88338-900 – (47) 3267-7000 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2023, Balneário Camboriú (SC), 24 de maio de 2022, 173º da Fundação, 57º da Emancipação. FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Balneár io Cambor iú – Capi ta l Catar inense do Tur ismo - CNPJ 83.102.285 /0001-07 Rua D inamarca , 320 – Paço Municipa l - CEP 88338-900 – (47) 3267-7000 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL ANEXO ÚNICO Valor dos Aportes Forma de amortização do Déficit Composição do pagamento Ano Taxa de Juros Anuais (R$) Mensais (R$) Saldo Inicial (-) Pagamento (-) Juros (-) Amortização 2022 4,87% R$ 24.233.357,76 R$ 2.019.446,48 R$ 1.090.095.503,61 R$ 24.233.357,76 R$ 53.087.651,03 -R$ 28.854.293,27 2023 4,87% R$ 36.328.570,07 R$ 3.027.380,84 R$ 1.118.949.796,88 R$ 36.328.570,07 R$ 54.492.855,11 -R$ 18.164.285,04 2024 4,87% R$ 56.605.728,41 R$ 4.717.144,03 R$ 1.137.114.081,92 R$ 56.605.728,41 R$ 55.377.455,79 R$ 1.228.272,62 2025 4,87% R$ 57.834.001,04 R$ 4.819.500,09 R$ 1.135.885.809,29 R$ 57.834.001,04 R$ 55.317.638,91 R$ 2.516.362,13 2026 4,87% R$ 59.062.273,66 R$ 4.921.856,14 R$ 1.133.369.447,17 R$ 59.062.273,66 R$ 55.195.092,08 R$ 3.867.181,58 2027 4,87% R$ 60.290.546,28 R$ 5.024.212,19 R$ 1.129.502.265,59 R$ 60.290.546,28 R$ 55.006.760,33 R$ 5.283.785,95 2028 4,87% R$ 61.518.818,91 R$ 5.126.568,24 R$ 1.124.218.479,64 R$ 61.518.818,91 R$ 54.749.439,96 R$ 6.769.378,95 2029 4,87% R$ 62.747.091,53 R$ 5.228.924,29 R$ 1.117.449.100,69 R$ 62.747.091,53 R$ 54.419.771,20 R$ 8.327.320,33 2030 4,87% R$ 63.975.364,15 R$ 5.331.280,35 R$ 1.109.121.780,37 R$ 63.975.364,15 R$ 54.014.230,70 R$ 9.961.133,45 2031 4,87% R$ 65.203.636,77 R$ 5.433.636,40 R$ 1.099.160.646,92 R$ 65.203.636,77 R$ 53.529.123,51 R$ 11.674.513,26 2032 4,87% R$ 66.431.909,40 R$ 5.535.992,45 R$ 1.087.486.133,65 R$ 66.431.909,40 R$ 52.960.574,71 R$ 13.471.334,69 2033 4,87% R$ 67.660.182,02 R$ 5.638.348,50 R$ 1.074.014.798,96 R$ 67.660.182,02 R$ 52.304.520,71 R$ 15.355.661,31 2034 4,87% R$ 68.888.454,64 R$ 5.740.704,55 R$ 1.058.659.137,65 R$ 68.888.454,64 R$ 51.556.700,00 R$ 17.331.754,64 2035 4,87% R$ 70.116.727,27 R$ 5.843.060,61 R$ 1.041.327.383,01 R$ 70.116.727,27 R$ 50.712.643,55 R$ 19.404.083,72 2036 4,87% R$ 71.344.999,89 R$ 5.945.416,66 R$ 1.021.923.299,29 R$ 71.344.999,89 R$ 49.767.664,68 R$ 21.577.335,21 2037 4,87% R$ 72.573.272,51 R$ 6.047.772,71 R$ 1.000.345.964,08 R$ 72.573.272,51 R$ 48.716.848,45 R$ 23.856.424,06 2038 4,87% R$ 73.801.545,14 R$ 6.150.128,76 R$ 976.489.540,02 R$ 73.801.545,14 R$ 47.555.040,60 R$ 26.246.504,54 2039 4,87% R$ 75.029.817,76 R$ 6.252.484,81 R$ 950.243.035,48 R$ 75.029.817,76 R$ 46.276.835,83 R$ 28.752.981,93 2040 4,87% R$ 76.258.090,38 R$ 6.354.840,87 R$ 921.490.053,55 R$ 76.258.090,38 R$ 44.876.565,61 R$ 31.381.524,77 2041 4,87% R$ 77.486.363,01 R$ 6.457.196,92 R$ 890.108.528,77 R$ 77.486.363,01 R$ 43.348.285,35 R$ 34.138.077,66 2042 4,87% R$ 78.714.635,63 R$ 6.559.552,97 R$ 855.970.451,11 R$ 78.714.635,63 R$ 41.685.760,97 R$ 37.028.874,66 2043 4,87% R$ 79.942.908,25 R$ 6.661.909,02 R$ 818.941.576,45 R$ 79.942.908,25 R$ 39.882.454,77 R$ 40.060.453,48 2044 4,87% R$ 81.171.180,88 R$ 6.764.265,07 R$ 778.881.122,97 R$ 81.171.180,88 R$ 37.931.510,69 R$ 43.239.670,19 2045 4,87% R$ 82.399.453,50 R$ 6.866.621,12 R$ 735.641.452,79 R$ 82.399.453,50 R$ 35.825.738,75 R$ 46.573.714,75 2046 4,87% R$ 83.627.726,12 R$ 6.968.977,18 R$ 689.067.738,04 R$ 83.627.726,12 R$ 33.557.598,84 R$ 50.070.127,28 2047 4,87% R$ 84.855.998,75 R$ 7.071.333,23 R$ 638.997.610,76 R$ 84.855.998,75 R$ 31.119.183,64 R$ 53.736.815,11 2048 4,87% R$ 86.084.271,37 R$ 7.173.689,28 R$ 585.260.795,65 R$ 86.084.271,37 R$ 28.502.200,75 R$ 57.582.070,62 2049 4,87% R$ 87.312.543,99 R$ 7.276.045,33 R$ 527.678.725,03 R$ 87.312.543,99 R$ 25.697.953,91 R$ 61.614.590,08 2050 4,87% R$ 88.540.816,62 R$ 7.378.401,38 R$ 466.064.134,95 R$ 88.540.816,62 R$ 22.697.323,37 R$ 65.843.493,25 2051 4,87% R$ 89.769.089,24 R$ 7.480.757,44 R$ 400.220.641,71 R$ 89.769.089,24 R$ 19.490.745,25 R$ 70.278.343,99 2052 4,87% R$ 90.997.361,86 R$ 7.583.113,49 R$ 329.942.297,72 R$ 90.997.361,86 R$ 16.068.189,90 R$ 74.929.171,96 2053 4,87% R$ 92.225.634,49 R$ 7.685.469,54 R$ 255.013.125,76 R$ 92.225.634,49 R$ 12.419.139,22 R$ 79.806.495,27 2054 4,87% R$ 93.453.907,11 R$ 7.787.825,59 R$ 175.206.630,50 R$ 93.453.907,11 R$ 8.532.562,91 R$ 84.921.344,20 2055 4,87% R$ 94.682.179,73 R$ 7.890.181,64 R$ 90.285.286,29 R$ 94.682.179,73 R$ 4.396.893,44 R$ 90.285.286,29 Balneár io Cambor iú – Capi ta l Catar inense do Tur ismo - CNPJ 83.102.285 /0001-07 Rua D inamarca , 320 – Paço Municipa l - CEP 88338-900 – (47) 3267-7000 |
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