Autopublicação n.º 4184568
Informações Básicas
Código | 4184568 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Pedras Grandes |
Usuário | Clara Bussolo Fernandes |
Data e Horário de Publicação | 15/09/2022 13:55 |
Categoria | Leis |
Título | LEI N° 1210/2022 |
Arquivo Fonte | 1663260755_lei_12102022__abre_crdito_suplementar.pdf |
Assinatura Digital | AGNALDO FILIPPI:****1233***:Icp-Brasil |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Orgânica |
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Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
Número | 1210 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | LEI Nº 1210, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 |
Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO EXERCÍCIO DE 2022, POR CONTA DE ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Assuntos Relacionados | Orçamento |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 15/09/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI Nº 1210 de 15 de setembro de 2022. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO EXERCÍCIO DE 2022, POR CONTA DE ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor AGNALDO FILIPPI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes; Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado a abrir crédito suplementar no total de R$ 353.500,00 (trezentos e cinquenta e três mil, quinhentos reais), no orçamento do Município no exercício de 2022, na dotação orçamentária do elemento de despesa abaixo discriminado: Órgão: 07 SECR. MUN.DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE Unidade: 02 GERÊNCIA DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO Funcional: 23.695.0009.2.021 – Manutenção da Gerência de Turismo 3.3.90.00.00.00.00.00.0080(130)–Aplicações Diretas R$ 50.000,00 Funcional: 23.695.0010.2.024 – Manutenção da Gerência de Turismo - Gestão 3.1.90.00.00.00.00.00.0080(116)–Aplicações Diretas R$ 20.000,00 Funcional: 27.812.0011.2.026 – Manutenção da Gerência de Esporte e Lazer 3.3.90.00.00.00.00.00.0080(136)–Aplicações Diretas R$ 30.000,00 Funcional: 27.812.0012.2.027 – Manutenção da Gerência de Esporte e Lazer - Gestão 3.1.90.00.00.00.00.00 0080 (139) - Aplicações Diretas R$ 25.000.00 Órgão: 08 SECR. MUN.DE TRANS., OBRAS E URBANISMO Unidade: 04 GERÊNCIA DE URBANISMO, OBRAS E URBANISMO Funcional: 15.452.0013.2.028 – Manutenção da Gerência de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos Públicos 3.3.90.00.00.00.00.00 0080 (169) - Aplicações Diretas R$ 117.000.00 Funcional: 22.662.0013.1.018 – Aquisição de Áreas 4.4.90.00.00.00.00.00 0080 (171) - Aplicações Diretas R$ 111.500.00 Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior correrá por conta de anulação parcial, da dotação orçamentária do elemento de despesa abaixo discriminado: Órgão: 07 SECR. MUN.DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE Unidade: 02 GERÊNCIA DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO Funcional: 23.695.0009.2.021 – Manutenção da Gerência de Turismo 3.1.90.00.00.00.00.00.0080(128)–Aplicações Diretas R$ 40.000,00 3.3.50.00.00.00.00.00.0080(129)–Transf. A Inst. Priv./fins Lucrativos R$ 5.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0080(131)–Aplicações Diretas R$ 5.000,00 Funcional: 23.695.0010.2.024 – Manutenção da Gerência de Turismo - Gestão 4.4.90.00.00.00.00.00.0080(118)–Aplicações Diretas R$ 5.000,00 Funcional: 13.392.0009.2.023 – Realização de Eventos 3.3.50.00.00.00.00.00.0080(112)–Transf. A Inst. Privadas s/fins Lucrativos R$ 15.000,00 Órgão: 08 SECR. MUN.DE TRANS., OBRAS E URBANISMO Unidade: 04 GERÊNCIA DE URBANISMO, OBRAS E URBANISMO Funcional: 26.782.0013.2.029 – Manutenção da Gerência de Rodovias 4.4.90.00.00.00.00.00 0080 (192) - Aplicações Diretas R$ 50.000.00 Funcional: 6.782.0013.1.019 – Aquisição e Instalação de Câmeras de Segurança 4.4.90.00.00.00.00.00 0080 (155) - Aplicações Diretas R$ 32.000.00 Funcional: 15.451.0013.1.023 – Desapropriação de áreas 4.4.90.00.00.00.00.00 0080 (142) - Aplicações Diretas R$ 146.500.00 Funcional: 27.812.0011.2.026 – Manutenção da Gerência de Esporte e Lazer 3.1.90.00.00.00.00.00 0080 (142) - Aplicações Diretas R$ 30.000.00 Funcional: 27.812.0012.2.027 – Manutenção da Gerência de Esporte e Lazer - Gestão 3.1.90.00.00.00.00.00 0080 (138) - Aplicações Diretas R$ 25.000.00 Artigo 3º - Ficam ajustadas nos anexos do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei Municipal nº 1148/2021 de 03 de setembro de 2021, nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2022 – Lei Municipal n° 1149/2021 de 03 de setembro de 2021 e nos anexos da Lei Orçamentária Anual/2022 – Lei n° 1161/2021 de 22 de novembro de 2021, que se fizerem necessários em função de dotações constantes da presente Lei. Artigo 4° - Esta Lei entra vigor da data de sua publicação. Artigo 5° Revogam-se às disposições em contrário. Pedras Grandes/SC, 15 de setembro de 2022. Agnaldo Filippi Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO Publicada no mural da recepção na data supra Juliano Dela Vedova Secretário de Administração, Contabilidade e Finanças ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de Pedras Grandes RUA JOSÉ MARCON, 311 - FONE/FAX: (0XX48) 3659-3000 E-mail: gabinetepmpg@gmail.com - 88720-000 - PEDRAS GRANDES - SC ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de Pedras Grandes RUA JOSÉ MARCON, 311 - FONE/FAX: (0XX48) 3659-3000 E-mail: gabinetepmpg@gmail.com - 88720-000 - PEDRAS GRANDES - SC ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de Pedras Grandes RUA JOSÉ MARCON, 311 - FONE/FAX: (0XX48) 3659-3000 E-mail: gabinetepmpg@gmail.com - 88720-000 - PEDRAS GRANDES - SC |
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