Autopublicação n.º 4194407
Informações Básicas
Código | 4194407 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | C3D91D27950E12D0C627691E95CD6DC3323AAB80 |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento |
Usuário | Kleverson Augusto Nora |
Data e Horário de Publicação | 20/09/2022 11:24 |
Categoria | Licitações |
Título | EDITAL DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 007/2022 – ARIS PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 033/2022 – ARIS |
Arquivo Fonte | 1663683855_03_edital_pregao_eletronico_072022.pdf |
Assinatura Digital | KLEVERSON AUGUSTO NORA:****2833***:Icp-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 1 EDITAL DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 007/2022 – ARIS PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 033/2022 – ARIS CÓDIGO DE REGISTRO TCE: C3D91D27950E12D0C627691E95CD6DC3323AAB80 A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – ARIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.400.360/0001-05, representado neste ato pelo Diretor-Geral, Sr. ADIR FACCIO, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MAIOR DESCONTO PERCENTUAL (%), em REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO nos termos da lei nº 10.520/02, do Decreto nº 04/2021 da ARIS, bem como da Lei complementar nº 123/06, suas alterações e demais legislação, aplicando-se, subsidiariamente, a lei nº 8.666/93, o Decreto Federal nº 10.024/2019, e as exigências estabelecidas neste ato convocatório e anexos. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 15:00 do dia 20/09/2022 Até as 15:00 horas do dia 30/09/2022 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Das 15:01 às 15:30 horas do dia 30/09/2022 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS Às 15:31 horas do dia 30/09/2022 DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO 27/09/2022, até as 00:01 REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Brasília-DF PLATAFORMA ELETRÔNICA www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado” TIPO DA LICITAÇÃO MAIOR DESCONTO PERCENTUAL (%) O presente Edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Compras e Licitações, sito à Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar, Bairro Estreito, Florianópolis/SC, CEP: 88070-800 e/ou pelo site: www.aris.sc.gov.br. Formalização de consultas/encaminhamentos: LOCAL: virtual: www.portaldecompraspublicas.com.br ou Departamento de Compras e Licitações ENDEREÇO: Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar, Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 E-mail: compras@aris.sc.gov.br Telefone: (48) 3954-9100 (ramal: 9112)
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 2 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip eletrônico de segurança, com a finalidade de ser utilizado pelos agentes públicos para uso do auxílio alimentação na modalidade vale-alimentação e vale-refeição, da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I). 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para a execução do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica dos orçamentos do exercício corrente, e terão a seguinte classificação orçamentária: Para servidores lotados no centro de custo da Administração: Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 101 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras do Consórcio Ação: 2.2001 – Manutenção das Atividade Administrativas e Financeiras Despesa: 36 – 3.3.90 - Aplicações Diretas Servidores lotados no centro de custo da Regulação, Fiscalização e Normatização da Sede: Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização Programa: 102 – Manutenção das Atividades de Regulação, Fiscalização e Normatização do Consórcio Ação: 2.2002 – Manutenção das Atividades de Regulação, Fiscalização e Normatização Despesa: 34 – 3.3.90 - Aplicações Diretas Servidores lotados no centro de custo das atividades de Fiscalização - Regional de Chapecó: Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização Programa: 102 – Manutenção das Atividades de Regulação, Fiscalização e Normatização do Consórcio Ação: 2.2003 – Manutenção das Atividades de Fiscalização Regional Chapecó Despesa: 8 – 3.3.90 - Aplicações Diretas
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 3 Servidores lotados no centro de custo das atividades de Fiscalização - Regional de Maravilha: Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização Programa: 102 – Manutenção das Atividades de Regulação, Fiscalização e Normatização do Consórcio Ação: 2.2004 – Manutenção das Atividades de Fiscalização Regional Maravilha Despesa: 10 – 3.3.90 - Aplicações Diretas Servidores lotados no centro de custo das atividades de Fiscalização - Regional de Rio do Sul: Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização Programa: 102 – Manutenção das Atividades de Regulação, Fiscalização e Normatização do Consórcio Ação: 2.2004 – Manutenção das Atividades de Fiscalização Regional Rio do Sul Despesa: 12 – 3.3.90 - Aplicações Diretas Servidores lotados no centro de custo das atividades de Fiscalização - Regional de Joinville: Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização Programa: 102 – Manutenção das Atividades de Regulação, Fiscalização e Normatização do Consórcio Ação: 2.2004 – Manutenção das Atividades de Fiscalização Regional Joinville Despesa: 14 – 3.3.90 - Aplicações Diretas Servidores lotados no centro de custo das atividades de Fiscalização - Regional de Videira: Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização Programa: 102 – Manutenção das Atividades de Regulação, Fiscalização e Normatização do Consórcio Ação: 2.2004 – Manutenção das Atividades de Fiscalização Regional Videira Despesa: 16 – 3.3.90 - Aplicações Diretas Servidores lotados no centro de custo da Atualização dos PBMS:
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 4 Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração Subfunção: 511 – Saneamento Básico Rural Programa: 108 – Atualização das Metas dos Planos Municipais de Saneamento Ação: 1.2005 – Atualização das Metas dos Planos Municipais de Saneamento Despesa: 30 – 3.3.90 - Aplicações Diretas 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e para o microempreendedor individual – MEI; nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 5 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93; 4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 4.3.7. Empresas que tenham em seu quadro societário servidor público ou da ativa, parlamentar ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. 4.4. As empresas em recuperação judicial, extrajudicial, submetidas à Lei 11.101/2005, PODERÃO participar de licitação desde que demonstrem, na fase de habilitação ter viabilidade econômica, conforme entendimento exarado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça no AREsp nº 309.867/ES. 4.5. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 6 4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente. 4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5.1. O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal de Compras Públicas. 5.2. A Sessão eletrônica e os demais Atos Administrativos serão conduzidos pela ARIS, por intermédio de seu(ua) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica da Portal de Compras Públicas. (www.portaldecompraspublicas.com.br)
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 6.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, no site www.portaldecompraspublicas.com.br. 6.2. As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico (www.portaldecompraspublicas.com.br), podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas para recebimento da proposta. 6.3. O acompanhamento do Sistema Eletrônico é responsabilidade do Fornecedor para todas as fases do presente Procedimento Administrativo. 7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I – conduzir a sessão pública na internet; II – coordenar o processo licitatório; III – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; IV – coordenar a sessão pública e o envio de lances; V – verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no edital; VI – dirigir a etapa de lances; VII – verificar e julgar as condições de habilitação;
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 7 VIII – sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; IX – receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; X – indicar o vencedor do certame; XI – adjudicar o objeto, quando não houver recurso; XII – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XIII – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 7.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou da área responsável, a fim de subsidiar sua decisão. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do Usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas. 7.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas. 7.5. É de exclusiva responsabilidade do Usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou à ARIS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais eletrônicos que escolher participar. PARTICIPAÇÃO 7.7. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e concomitantemente os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 7.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 8 7.9. A participação da licitante nesta Licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega dos itens nas condições, locais e prazos definidos. PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.10. O encaminhamento de proposta concomitantemente os documentos de habilitação exigidos no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução do contrato previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações. 7.11. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas, no campo próprio, as especificações, preços unitário e totais de todos os itens ofertados. 7.12. O objeto deverá estar total e estritamente dentro das especificações contidas para o Edital. 7.13. Fica vedada a identificação da Empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc. Quando exigido marca/fabricante, se o for nessa condição, deverá indicar “marca própria”. O descumprimento do disposto acarretará na desclassificação prévia da Empresa. 7.14. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital e nas demais legislações brasileiras. 7.15. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.16. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 7.17. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, sob pena de decair seu Direito de Pequena Empresa, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC Federal nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na lei. 7.18. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais legislações brasileiras. 7.19. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 7.20. Até a data limite para a apresentação da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhada. Após
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 9 a data limite, não poderá haver desistência da proposta, salvo aceitação de justificativa pela Aris. 7.21. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.22. O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais. 7.23. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação. 7.24. Para composição do preço unitário e total, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de dois dígitos após a vírgula. Se houve algum dígito a mais, não importa a quantidade, será desconsiderado. 7.25. A apresentação de proposta importa no compromisso, pela licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade, existentes atualmente, e qualquer incremento que seja realizado pelas entidades de controle do Objeto desta Licitação, não importará em custos a mais para o contrato, mesmo que a licitante precise entregar produto de melhor qualidade. 8. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. A partir do horário previsto no Edital e no site www.portaldecompraspublicas.com.br, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. 8.2. Serão verificadas as propostas apresentadas e desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 8.4. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente. 8.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 10 participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes. 8.6. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.7. Os itens, caso existentes, poderão ser disponibilizados por grupo, para otimização dos trabalhos do(a) Pregoeiro(a) e da Equipe de Apoio e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário. 8.8. Poderão ser ofertados lances intermediários, na impossibilidade de cobrir o melhor preço, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido. 8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.10. Fica a critério do(a) Pregoeiro(a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante. 8.11. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 8.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão. (MODO DE DISPUTA ABERTO) 8.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o (a) Pregoeiro (a), assessorado (a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 11 8.18. O sistema informará a melhor proposta de preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.19. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital concomitantemente com a proposta, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o (a) Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 8.20. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências de habilitação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 8.21. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta e valor estimado para a contratação. 8.22. O(A) Pregoeiro (a) poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.22.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a). 8.22.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, como complementares, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, declarações, certidões e outros documentos exigidos do vencedor, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.23. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de melhor preço que foi habilitado. 8.24. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, o Pregoeiro (a) aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor tenha declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, será Declarada Vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes.
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 12 9. PROPOSTA FINAL ESCRITA 9.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro (a), via sistema, a Proposta de Preços adequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de 02 (duas) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, podendo ser utilizado o modelo constante dos anexos do edital. 9.1.1. O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério do pregoeiro. NA PROPOSTA ESCRITA, VIA SISTEMA, DEVERÁ CONTER: I – o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual, número de telefone e e-mail; II – datas em suas folhas, devidamente assinadas e rubricadas pelo seu representante legal; III – nos preços propostos, a inclusão de todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, aquisição, transporte, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação; IV – o prazo de validade da proposta de preços, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; V – discriminação, em moeda corrente nacional, dos preços dos itens, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos; VI – valor unitário e valor total com a quantidade estimada para cada item/subitem e o valor total global; VII – todos os subitens devem ser cotados dentro do ITEM proposto, sob pena de desclassificação da licitante proponente; VIII – conter prazo de execução/entrega na forma exigida por este edital. IX – dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico e declaração de assinatura por certificação digital. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Toda a documentação de habilitação deverá ser encaminhada concomitantemente com a proposta de preços, na forma prevista neste Edital, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema. 10.2. Para habilitação na presente licitação será exigido o encaminhamento via sistema dos seguintes documentos:
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 13 10.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA I – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; II – caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante; III – declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III); Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva, comprovando essa condição. IV – a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: a) empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21; b) declaração firmada pelo representante legal da empresa ou seu procurador, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar Federal 123/06, conforme modelo (ANEXO IV). c) os documentos relacionados nos subitens anteriores, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela Certidão expedida pela Junta Comercial. d) esta Certidão terá validade até o prazo de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício. V – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 10.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA I – certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; II – prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; III – prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante; IV – prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 14 V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011; 10.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA I – Certidão(ões) Negativa(s) de Pedido de Recuperação Judicial ou Concordata, expedida(s) até 60 (sessenta) dias antes da data limite para apresentação das propostas, a(s) qual(is) deve(m) ser expedida(s) pela Corregedoria ou por órgão correspondente do Estado ou do Distrito Federal, ou do Fórum da Comarca, onde está sediada a empresa, devendo as empresas sediadas no Estado de Santa Catarina verificarem as exigências do Poder Judiciário, quanto à expedição da(s) certidão(ões) nos sistemas SAJ e Eproc, para fins de validade; II – No caso de empresas que estejam em recuperação judicial a extrajudicial, as mesmas deverão apresentar: a) Documentos que demonstre seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital. a.1) O pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão promover diligência junto ao Poder Judiciário, para obtenção de informações atualizadas quanto ao bom andamento do plano de recuperação 10.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA I – comprovante de aptidão (em nome do licitante) para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado emitido por entidade pública ou empresa privada (com identificação do emitente, descrição das obras e serviços executados e assinada por pessoa devidamente identificada, hábil a responder em nome do emitente), indicando que a proponente tenha executado serviços com características semelhantes ao objeto deste Edital, de acordo com as especificações técnicas dos serviços contidos no Termo de Referência; 10.2.5. DECLARAÇÃO expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, conforme modelo constante do ANEXO V; 10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, após a lavratura da Ata, como condição para a assinatura do contrato, na forma das Lei Complementar nº 123/06. 10.3.1. A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 15 da Lei Federal n° 8.666/93, sendo facultado à ARIS convocar os Fornecedores, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a Licitação. 10.4. Os documentos devem apresentar prazo de validade; e quando solicitados fisicamente, poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a)/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. 10.5. Em qualquer hipótese referida neste Edital, não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, bem como não serão aceitos, em nenhuma hipótese, “protocolo” de documento necessário à habilitação. 10.5.1. Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 120 (cento e vinte) dias após a sua expedição. 11. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 11.1. As obrigações da vencedora estão previstas na minuta do contrato, integrante deste edital. 12. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 12.1. A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MAIOR DESCONTO, desde que atendidas às demais exigências deste Edital. 13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 13.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até o dia 27/09/2022 (terça-feira) (art. 16, do Decreto/ARIS nº 04/2021) apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 13.1.1. Será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de meio eletrônico, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado”, ou através de peça original protocolada por meio físico, recebido pela Agência dentro do prazo estipulado acima, junto ao Departamento de Compras e Licitações (Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885, 12º Andar, Bairro Estreito, Florianópolis/SC, CEP 88070-800). 13.2. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sobre a Impugnação interposta no que se refere aos procedimentos de Licitação, e a equipe técnica no que tange a avaliações dos produtos, normas e outros temas que não sejam de responsabilidade do(a) Pregoeiro(a). 13.3. Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 14. DO CONTRATO DE SERVIÇOS
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 16 14.1. As obrigações decorrentes das prestações de serviços previstas do objeto, constam do contrato a ser firmado entre a ARIS e o Contratado, nos termos da minuta do contrato em anexo. 14.2. O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar e devidamente habilitado, será convocado a firmar o Contrato com a ARIS, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a homologação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração municipal, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal. 14.3. Na hipótese do vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, outro licitante poderá ser convocado, nos termos previstos no edital, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 15. DO REAJUSTE DOS PREÇOS 15.1. Os preços poderão ser reajustados na forma da Lei, observadas as disposições previstas no contrato. 16. DOS RECURSOS, PENALIDADES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO DO CONTRATO 16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no mesmo prazo, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 16.1.1. Será admitido Recurso por intermédio de meio eletrônico, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado”, ou peça original protocolada por meio físico, junto ao Departamento de Compras e Licitações (Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885, 12º andar, Bairro Estreito, Florianópolis/SC, CEP 88070-800). 16.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos acima, importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 16.3. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) à Autoridade Superior, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 17 16.4. Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da Licitação submetido ao à Autoridade Superior para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, do objeto desta Licitação à(s) vencedora(s). 16.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 03 (três) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas. 16.6. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei Federal n. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII. 16.6.1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá a Aris aplicar ao Contratado as seguintes sanções: I – advertência; II – suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Aris, por prazo não superior a 02 (dois) anos; III – por atraso ou paralisação da execução superior a 10 (dez) dias do prazo de execução dos serviços, fica o CONTRATADO sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato, a ser calculado desde o 11° (décimo primeiro) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias; IV – em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento; V – transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelada as Ordens e Serviços e aplicada multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor do contrato; VI – dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo à Aris, poderá ser requerido do Contratado o valor de perdas e danos conforme o caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade; VII – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Aris, enquanto perdurar os motivos da punição. 16.7. A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e, a partir da notificação, terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado a direito de defesa de que trata o parágrafo 2º do artigo 87, da Lei Federal n. 8.666/93. 16.8. Não ocorrendo o pagamento conforme previsto no item anterior o valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE e que a CONTRATADA vier a fazer jus.
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 18 16.9. A Contratante suspenderá os pagamentos devidos à Contratada, até que o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso. 16.10. Nos termos do art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a Licitação, que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Aris, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, bem como aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida. 16.11. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) por ato unilateral, escrito, da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n. 8.666/93; b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; c) judicialmente, nos termos da legislação vigente; d) descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegurado à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. 16.12. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa. 17. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 17.1. O Contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 18. DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito de acordo com o estipulado no contrato, em favor das licitantes vencedoras em cada Item, mediante depósito bancário em sua conta corrente, após as entregas dos serviços, acompanhados da respectiva nota fiscal. 18.2. O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das Notas Fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação. 18.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 19 inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Caberá à ARIS a prática de todos os atos de controle e administração do sistema. 19.2. A Empresa vencedora deverá declarar à ARIS, conforme documento em anexo, domicílio eletrônico o qual será destinado ao gerenciamento do Contrato e recebimento das ordens de serviços, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas. 19.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 19.4. O resultado desta Licitação estará à disposição dos interessados, no Departamento de Compras e Licitações da Agência, logo após sua homologação e disponíveis na plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas e na página oficial da ARIS, www.aris.sc.gov.br. 19.5. Detalhes não citados referentes à prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação. 19.6. A Autoridade Superior do certame poderá revogar a Licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 19.7. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, devendo ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, prioritariamente por meio eletrônico via portal indicado neste Edital, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, através dos telefones (48) 3954- 9100 (ramal: 9112), ou pessoalmente no Departamento de Compras e Licitações (Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885, 12º Andar, Bairro Estreito, Florianópolis/SC, CEP 88070-800). 19.8. Não cabe ao Portal de Compras Públicas ou à ARIS qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com a licitante, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. 19.9. O(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio foram nomeados através de Portaria publicada no diário oficial. 19.10. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS: I. ANEXO I – Termo de Referência; II. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços e Planilha de Custos e Formação de Preços;
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 20 III. ANEXO III – Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico da Empresa e declaração de assinatura por certificação digital; IV. ANEXO IV – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação; V. ANEXO V – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI. ANEXO VI – Declaração de Cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; VII. ANEXO VII – Comprovação de Conhecimento das Especificações e Normas para a Execução dos Serviços; VIII. ANEXO VIII – Minuta do Contrato.
Florianópolis-SC, 19 de setembro de 2022.
[Assinado Eletronicamente] ADIR FACCIO Diretor-Geral
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 21 EDITAL DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 007/2022 – ARIS PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 033/2022 – ARIS ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip eletrônico de segurança, com a finalidade de ser utilizado pelos agentes públicos para uso do auxílio alimentação na modalidade vale- alimentação e vale-refeição, da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS, conforme especificações deste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA O objetivo da presente contratação é possibilitar aos agentes públicas da ARIS a aquisição de gêneros alimentícios e refeições prontas por meio da rede de estabelecimentos credenciados, de acordo com as especificações e quantidades descritas neste termo de referência. O Protocolo de Intenções da ARIS prevê a possibilidade do agente público optar em receber o auxílio alimentação na forma de vale-alimentação ou vale-refeição, ou em ambos, no valor máximo mensal atualmente de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), reajustados na mesma data e índice da revisão geral anual do salário dos agentes públicos. O valor mensal estimado dos créditos é de R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta), e valor estimado para 12 (doze) meses é de R$ 155.520,00 (cento e sessenta mil e cinquenta e seis reais), a ser disponibilizados em cartão alimentação, em cartão refeição ou ambos. O número estimado inicial de cartões alimentação e/ou refeição é de 16 (dezesseis), sujeito a eventuais variações decorrentes de contratações, exonerações, aumento ou redução do quadro agentes públicos da ARIS, sendo que serão utilizados de acordo com as quantidades efetivas de agentes públicos, mensalmente. Inclui-se também o crédito referente ao mês de setembro/2022, totalizando R$ 160.056,00 de estimativa. 3. DESCRIÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 3.1 Os serviços executados por essa contratação são de natureza continuada. 3.2 Os créditos de vale-alimentação e vale-refeição deverão ser fornecidos por meio de cartões eletrônicos/magnéticos com chip de segurança off-line, com controle de saldo e senha numérica pessoal e intransferível, para validação das transações eletrônicas em equipamento POS ou PDV em equipamento similar, no ato da aquisição de gêneros alimentícios ou refeições prontas nos estabelecimentos credenciados. 3.3 Os créditos nos cartões eletrônicos/magnéticos com chip de segurança, serão solicitados mensalmente, pela ARIS via “on-line”, devendo as requisições serem atendidas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da solicitação e creditados em até 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento, na forma do Edital e do Contrato. 3.4 A primeira emissão de cartões será feita de acordo com o cadastro inicial de beneficiários apresentado pela ARIS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do envio deste
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 22 cadastro. A inclusão de novos beneficiários poderá ser efetuada a qualquer tempo pela Agência, diretamente no site da CONTRATADA, ou juntamente com o arquivo de pedidos mensais, devendo, em qualquer caso, as informações serem carregadas para a base de dados da CONTRATADA, de forma automática e permanecendo à disposição da ARIS para consultas e/ou alterações. 3.5 Os dados cadastrais inicias dos beneficiários (nome, CPF, opção do benefícios, valor de carga, local de entrega do(s) cartão(ões)), bem como quaisquer informações necessárias para a emissão do(s) cartão(ões), serão carregadas para o sistema informatizado da CONTRATADA, sem interferência da ARIS, sendo a única obrigação desta a de enviar as informações em arquivo .xls cujo leiaute deverá ser fornecido pela CONTRATADA. 3.6 A validade de cada cartão será de no mínimo 01 (um) ano a contar da data de emissão e o cartão preferencialmente devera suportar a tecnologia NFC (Near Field Communication) / contactless. 3.7 Os cartões serão enviados para a sede da ARIS, situada na Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885-A, 12º andar, Sala 1201, Centro Executivo Imperatriz, Bairro Canto, CEP: 88.070-800, na cidade de Florianópolis, SC, conforme for solicitado pela Agência. 3.8 Os créditos serão efetivados de forma on-line nos respectivos cartões, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, conforme solicitação e pagamento realizado pela CONTRATANTE. 3.9 A CONTRATADA deverá possuir sistema de informática acessível à CONTRATANTE e aos beneficiários por meio de acesso via internet e que possibilite as seguintes funcionalidades mínimas: 3.10 FUNCIONALIDADES DISPONÍVEIS PARA A ARIS: I - Inclusão/exclusão/consulta de beneficiários e seus dados (nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão, local de entrega do cartão); II - Alteração de cadastro da Contratante; III - Alteração de cadastro dos beneficiários, com os seguintes campos: a) Nome; b) CPF; c) Tipo e valor dos benefícios; d) Número do cartão; e) Endereço de entrega do cartão; f) Envio de arquivo de pedidos de créditos, em formato .xls; g) Solicitação de pedidos individualmente, para empregado específico e em determinado valor; h) Exclusão e alteração de benefício; i) Acompanhamento do status de solicitações; j) Reversão de créditos, sendo possibilitado à ARIS efetuar o estorno de valores já creditados;
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 23 k) Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados. 3.11 FUNCIONALIDADES DISPONÍVEIS AOS BENEFICIÁRIOS: I - Alteração de senha; II - Bloqueio de cartão; III - Solicitação de reemissão de cartão; IV - Emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização; V - Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados. 4. ESTIMATIVA DE BENEFIÁRIOS E VALORES DOS BENEFÍCIOS Beneficiários Valor Mensal do Benefício Estimativa de Beneficiários Valor Total Mensal Estimado R$ Valor Total 12 meses Estimado R$ Valor 09/2022 R$ Taxa de Administração Valor Total R$ Agentes Públicos da ARIS 810,00 16 12.960,00 155.520,00 12.960,00 -5% 160.056,00 4.1 Serão assegurados os créditos referentes ao mês de SETEMBRO/2022. 4.2 A quantidade de beneficiários, o valor mensal do benefício, o valor total mensal estimado e o valor total anual estimado poderão sofrer variação ao longo da vigência do contrato, em função das necessidades da ARIS, reajustes ou revisão de valores, redução ou ampliação do quadro de agentes públicos, sendo que tais alterações não representarão modificação nas condições contratuais. 4.3 No valor cotado devem estar inclusos todos os custos devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, os custos de emissão, reemissão, fornecimento e entrega dos cartões, assim como os de manutenção do sistema informatizado e quaisquer outras despesas, impostos e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s), não implicando quaisquer ônus extras para a ARIS ou para seus empregados públicos. 5 – REDE DE ESTABELECIMENTOS CONVENIADOS 5.1 A Contratada deverá manter rede de estabelecimentos credenciados e ativos para a aceitação dos cartões nas modalidades, localidades e quantidades mínimas abaixo discriminadas: MUNICÍPIOS E QUANTIDADE MÍNIMA DE ESTABELECIMENTOS CONVENIADOS Vale-Alimentação Vale-Refeição Florianópolis – SEDE Rio do Sul Região – Canto, Estreito, Balneário e Centro 8 Centro, Jardim América 3
Videira Maravilha Região – Central 3 Região Central 3
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 24 Joinville Chapecó América, Glória, Centro 5 Região Central 3 Lages Região Central 3 5.2 Os estabelecimentos conveniados poderão ser substituídos, desde que tal alteração não implique a diminuição do número de conveniados e a queda do padrão do serviço, cabendo à contratada fornecer relação de estabelecimentos conveniados, sempre que solicitada pela Contratante. 5.3 Como CONDIÇÃO DE CONTRATAÇÃO a licitante terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a homologação dos resultados do certame para apresentar lista com os estabelecimentos credenciados por município, podendo a Contratante inspecionar os locais, caso entenda necessário para confirmar as informações apresentadas. 5.4 A Contratada deverá permitir credenciamento, a qualquer tempo, de estabelecimentos comerciais, conforme solicitação da Contratante. 6. OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DA CONTRATADA: I - cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência, Edital e Contrato; II - atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato; III - manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação; IV - assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s); V - responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato; VI - responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento; VII - submeter-se à fiscalização por parte da Contratante; VIII - a Contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado; IX - não subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Edital; X - a Contratada deverá disponibilizar serviços de atendimento ao cliente (SAC) disponível 24 horas, via telefone com discagem direta gratuita, para que qualquer empregado possa entrar em contato para tratar de assuntos relacionados a seus créditos, como bloqueio e desbloqueio de cartões e consulta de saldo.
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 25 XI - a Contratada deverá disponibilizar em site e/ou aplicativo, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados; XII - a reemissão de 2ª (segunda) via dos cartões será sem custo para a Contratante, bem como para seus empregados públicos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, com a devida transferência do saldo remanescente de benefícios para o novo cartão; XIII - a Contratada deverá disponibilizar aplicativo e site, com acesso por meio de senha numérica pessoal para fins de controle de saldo e consulta do histórico de despesas pessoais; XIV - os cartões deverão ter aceitabilidade, no mínimo, em todo o território e proximidades dos Municípios de Florianópolis/SC (sede da ARIS), Chapecó, Joinville, Lages, Maravilha, Rio do Sul e Videira, além dos cartões alimentação serem aceitos nas redes de supermercados e hipermercados existentes nesses municípios; XV - após a homologação da licitação, como condição de assinatura será exigido comprovação da rede de credenciamento; XVI - a manutenção dos créditos já disponibilizados, na hipótese de o usuário deixar de integrar o sistema de cartão ou ter suspensa sua participação por qualquer motivo, se dará no período mínimo de 120 (cento e vinte) dias da data da última disponibilização, não havendo bloqueio do cartão. 7. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATANTE: I - emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s); II - comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s); III - pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital; IV - rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital; V - fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso; VI - aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; VII - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. 8. ESTIMATIVA DO ORÇAMENTO: 8.1. As estimativas apresentadas são a base para a formulação das propostas dos licitantes. Essas estimativas não geram qualquer obrigação para a CONTRATANTE e os pagamentos serão efetuados conforme a utilização efetiva dos serviços; 8.2. Os valores de referência foram obtidos por meio de pesquisa de mercado. 8.3 Este número poderá variar para mais e para menos, durante a execução do contrato. A estimativa entre 12 a 25 empregados, leva em consideração o prazo de contrato (que poderá ser
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 26 até 60 meses) e o crescimento do número de agentes públicos da ARIS durante esse período, assim como a inclusão do município de Lages. 9. DO PAGAMENTO: 9.1. O CONTRATADO deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura de serviços, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, o qual será realizado no prazo mínimo de 10 (dez) dias, contado do recebimento do documento fiscal correspondente ao boleto bancário. 9.2. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência em sua regularidade fiscal. 9.3. O descumprimento, pelo CONTRATADO não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 9.4. A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato. 10. VIGÊNCIA E REAJUSTE 10.1 O Contrato de Prestação de Serviços resultante do Edital terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogada a vigência, até o limite legal previsto nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações. 10.2 Os valores serão reajustados na mesma data e índice da revisão geral anual do salário dos agentes públicos. 11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para servidores lotados no centro de custo da Administração: Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 101 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras do Consórcio Ação: 2.2001 – Manutenção das Atividade Administrativas e Financeiras Despesa: 36 – 3.3.90 - Aplicações Diretas Servidores lotados no centro de custo da Regulação, Fiscalização e Normatização da Sede: Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização Programa: 102 – Manutenção das Atividades de Regulação, Fiscalização e Normatização do Consórcio Ação: 2.2002 – Manutenção das Atividades de Regulação, Fiscalização e Normatização Despesa: 34 – 3.3.90 - Aplicações Diretas
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 27 Servidores lotados no centro de custo das atividades de Fiscalização - Regional de Chapecó: Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização Programa: 102 – Manutenção das Atividades de Regulação, Fiscalização e Normatização do Consórcio Ação: 2.2003 – Manutenção das Atividades de Fiscalização Regional Chapecó Despesa: 8 – 3.3.90 - Aplicações Diretas Servidores lotados no centro de custo das atividades de Fiscalização - Regional de Maravilha: Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização Programa: 102 – Manutenção das Atividades de Regulação, Fiscalização e Normatização do Consórcio Ação: 2.2004 – Manutenção das Atividades de Fiscalização Regional Maravilha Despesa: 10 – 3.3.90 - Aplicações Diretas Servidores lotados no centro de custo das atividades de Fiscalização - Regional de Rio do Sul: Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização Programa: 102 – Manutenção das Atividades de Regulação, Fiscalização e Normatização do Consórcio Ação: 2.2004 – Manutenção das Atividades de Fiscalização Regional Rio do Sul Despesa: 12 – 3.3.90 - Aplicações Diretas Servidores lotados no centro de custo das atividades de Fiscalização - Regional de Joinville: Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização Programa: 102 – Manutenção das Atividades de Regulação, Fiscalização e Normatização do Consórcio Ação: 2.2004 – Manutenção das Atividades de Fiscalização Regional Joinville Despesa: 14 – 3.3.90 - Aplicações Diretas
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 28 Servidores lotados no centro de custo das atividades de Fiscalização - Regional de Videira: Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização Programa: 102 – Manutenção das Atividades de Regulação, Fiscalização e Normatização do Consórcio Ação: 2.2004 – Manutenção das Atividades de Fiscalização Regional Videira Despesa: 16 – 3.3.90 - Aplicações Diretas Servidores lotados no centro de custo da Atualização dos PBMS: Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração Subfunção: 511 – Saneamento Básico Rural Programa: 108 – Atualização das Metas dos Planos Municipais de Saneamento Ação: 1.2005 – Atualização das Metas dos Planos Municipais de Saneamento Despesa: 30 – 3.3.90 - Aplicações Diretas 12 – MEDIDAS ACAUTELADORAS 12.1 A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 12.2 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, podendo haver retenção de pagamento se a Contratada incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento. 13 – DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços. 13.2 É expressamente proibida a contratação de agente púbico, ou de familiar, vinculado à Contratante, para a execução dos serviços mencionados neste documento. 14. DO GESTOR DO CONTRATO 14.1 O gestor e fiscalizador do contrato será o Diretor de Administração e Finanças, que irá receber e controlar o objeto do contrato, em conformidade com a qualidade, quantidade e saldo para pagamento. Florianópolis, 19 de setembro de 2022.
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 29 Luiz Aurélio de Oliveira Diretor Administrativo da ARIS
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 30 EDITAL DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 007/2022 – ARIS PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 033/2022 – ARIS ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente Licitação Pregão, na Forma Eletrônica acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos. 1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: 2 – PREÇO Deverá ser cotado, preço unitário e total PROPOSTA FINAL: R$ (Por extenso) 3 – CONDIÇÕES GERAIS A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente Licitação. PRAZO DE EXECUÇÃO Prazo de acordo com o disposto no edital. VALIDADE DA PROPOSTA De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Vide minuta do contrato. Obs.: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entrega nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação
LOCAL E DATA NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 4 – OBJETO DA PROPOSTA A B (A*B)+A ITEM OBJETO Valor Mensal do Benefício Estimativa de Beneficiários Valor Total Mensal Estimado R$ -- Valor Estimado 12 meses R$ Valor estimado 12 meses (+) Valor mês 09/2022 Taxa de Administração Valor Total R$ 1 Administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip eletrônico de segurança, com a finalidade de ser utilizado pelos agentes públicos da ARIS para uso do auxílio alimentação na modalidade vale-alimentação e vale-refeição. 810,00 16 12.960,00 (mensal) -- 155.520,00 (anual) R$ 168.480,00 (155.520,00 + 12.960,00)
Florianópolis-SC,............de............................de................… Assinatura do Representante da Empresa
Carimbo CNPJ
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 32 EDITAL DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 007/2022 – ARIS PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 033/2022 – ARIS ANEXO III 1. DADOS BANCÁRIOS: NOME DO BANCO (PREFERENCIALMENTE BANCO DO BRASIL):
CIDADE:
Nº DA AGÊNCIA:
Nº DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA:
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NOME COMPLETO:
CARGO OU FUNÇÃO:
IDENTIDADE Nº:
CPF/MF Nº.:
3. DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA E-MAIL: Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é: E-MAIL: Obs.: Informar apenas 1 (um) e-mail como domicílio eletrônico da empresa. Havendo mais de um e-mail informado, será considerado somente o primeiro da lista. 4. DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA E-MAIL: Declaramos estar ciente que, o representante legal indicado neste documento, será o signatário do “Contrato”, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato “PDF”, por certificação digital, caso assim solicitado. Local e Data Nome e Assinatura do Representante da Empresa
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 33
EDITAL DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 007/2022 – ARIS PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 033/2022 – ARIS
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em _____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que tenha alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, como por exemplo: estar fora do prazo da validade e/ou comprove a situação irregular da empresa, fazer constar tal ressalva.
Florianópolis-SC, ____< DATA> ________
_________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 34
EDITAL DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 007/2022 – ARIS PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 033/2022 – ARIS ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __ _____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurador ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3º da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma ( ) Microempresa ( ) Empresa de pequeno porte Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06.
_____________________________ Assinatura e carimbo Representante da empresa
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 35
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
_____________________________________________, inscrito no CNPJ n°_____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).__________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº__________________ e do CPF nº ____________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal). Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
............................................. (data) ............................................................................... (representante legal)
(* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 36
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO CONHECIMENTO DO EDITAL E AUSÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Declaro para os devidos fins legais que conheço todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. Declaro para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_____________________________ Local, data. Assinatura e carimbo Representante da empresa
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 37 EDITAL DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 007/2022 – ARIS PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 033/2022 – ARIS ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO Nº ....... A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – ARIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.400.360/0001-05, com sede na Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885, 12º Andar, Bairro Estreito, em Florianópolis-SC, CEP 88070-800, neste ato representada pelo Diretor-Geral, Sr. ADIR FACCIO, denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa [...], pessoa jurídica de direito privado, situada na [...], na cidade de [...], inscrita no CNPJ sob o n.º [...], neste ato representada pelo(a).........., Sr(a)....................., doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam o objeto descrito abaixo, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº 10.520/02, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip eletrônico de segurança, com a finalidade de ser utilizado pelos agentes públicos para uso do auxílio alimentação na modalidade vale-alimentação e vale-refeição, da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I) do edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 Os serviços executados por essa contratação são de natureza continuada. 2.2 Os créditos de vale-alimentação e vale-refeição deverão ser fornecidos por meio de cartões eletrônicos/magnéticos com chip de segurança off-line, com controle de saldo e senha numérica pessoal e intransferível, para validação das transações eletrônicas em equipamento POS ou PDV em equipamento similar, no ato da aquisição de gêneros alimentícios ou refeições prontas nos estabelecimentos credenciados. 2.3 Os créditos nos cartões eletrônicos/magnéticos com chip de segurança, serão solicitados mensalmente, pela ARIS via “on-line”, devendo as requisições serem atendidas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da solicitação e creditados em até 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento, na forma do Edital e do Contrato. 2.4 A primeira emissão de cartões será feita de acordo com o cadastro inicial de beneficiários apresentado pela ARIS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do envio deste cadastro. A inclusão de novos beneficiários poderá ser efetuada a qualquer tempo pela Agência, diretamente no site da CONTRATADA, ou juntamente com o arquivo de pedidos mensais, devendo, em qualquer caso, as informações serem carregadas para a base de dados da CONTRATADA, de forma automática e permanecendo à disposição da ARIS para consultas e/ou alterações. 2.5 Os dados cadastrais inicias dos beneficiários (nome, CPF, opção do benefícios, valor de carga, local de entrega do(s) cartão(ões)), bem como quaisquer informações necessárias para a emissão do(s) cartão(ões), serão carregadas para o sistema informatizado da CONTRATADA, sem interferência da ARIS, sendo a única obrigação desta a de enviar as informações em arquivo .xls cujo leiaute deverá ser fornecido pela CONTRATADA.
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 38 2.6 A validade de cada cartão será de no mínimo 01 (um) ano a contar da data de emissão e o cartão preferencialmente devera suportar a tecnologia NFC (Near Field Communication) / contactless. 2.7 Os cartões serão enviados para a sede da ARIS, situada na Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885-A, 12º andar, Sala 1201, Centro Executivo Imperatriz, Bairro Canto, CEP: 88.070-800, na cidade de Florianópolis, SC, conforme for solicitado pela Agência. 2.8 Os créditos serão efetivados de forma on-line nos respectivos cartões, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, conforme solicitação e pagamento realizado pela CONTRATANTE. 2.9 A CONTRATADA deverá possuir sistema de informática acessível à CONTRATANTE e aos beneficiários por meio de acesso via internet e que possibilite as seguintes funcionalidades mínimas: 2.10 FUNCIONALIDADES DISPONÍVEIS PARA A ARIS: I - Inclusão/exclusão/consulta de beneficiários e seus dados (nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão, local de entrega do cartão); II - Alteração de cadastro da Contratante; III - Alteração de cadastro dos beneficiários, com os seguintes campos: a) Nome; b) CPF; c) Tipo e valor dos benefícios; d) Número do cartão; e) Endereço de entrega do cartão; f) Envio de arquivo de pedidos de créditos, em formato .xls; g) Solicitação de pedidos individualmente, para empregado específico e em determinado valor; h) Exclusão e alteração de benefício; i) Acompanhamento do status de solicitações; j) Reversão de créditos, sendo possibilitado à ARIS efetuar o estorno de valores já creditados; k) Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados. 2.11 FUNCIONALIDADES DISPONÍVEIS AOS BENEFICIÁRIOS: I - Alteração de senha; II - Bloqueio de cartão; III - Solicitação de reemissão de cartão; IV - Emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização; V - Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados.
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 39
2.12 – REDE DE ESTABELECIMENTOS CONVENIADOS 2.12.1 A Contratada deverá manter rede de estabelecimentos credenciados e ativos para a aceitação dos cartões nas modalidades, localidades e quantidades mínimas abaixo discriminadas: MUNICÍPIOS E QUANTIDADE MÍNIMA DE ESTABELECIMENTOS CONVENIADOS Vale-Alimentação Vale-Refeição Florianópolis – SEDE Rio do Sul Região – Canto, Estreito, Balneário e Centro 8 Centro, Jardim América 3
Videira Maravilha Região – Central 3 Região Central 3 Joinville Chapecó América, Glória, Centro 5 Região Central 3 Lages Região Central 3 2.12.2 Os estabelecimentos conveniados poderão ser substituídos, desde que tal alteração não implique a diminuição do número de conveniados e a queda do padrão do serviço, cabendo à contratada fornecer relação de estabelecimentos conveniados, sempre que solicitada pela Contratante. 2.12.3 Pode a contratante inspecionar os locais, caso entenda necessário para confirmar as informações apresentadas. 2.12.4 A Contratada deverá permitir credenciamento, a qualquer tempo, de estabelecimentos comerciais, conforme solicitação da Contratante. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO 3.1 O valor total estimado do contrato é de R$ ... 3.2 O valor mensal estimado do contrato é de R$ ... 3.2. O CONTRATADO deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura de serviços, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, o qual será realizado no prazo mínimo de 10 (dez) dias, contado do recebimento do documento fiscal correspondente ao boleto bancário. 3.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência em sua regularidade fiscal. 3.4. O descumprimento, pelo CONTRATADO não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 40 3.5. A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 – As despesas para a execução do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica dos orçamentos do exercício corrente, e terão a seguinte classificação orçamentária: Para servidores lotados no centro de custo da Administração: Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 101 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras do Consórcio Ação: 2.2001 – Manutenção das Atividade Administrativas e Financeiras Despesa: 36 – 3.3.90 - Aplicações Diretas Servidores lotados no centro de custo da Regulação, Fiscalização e Normatização da Sede: Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização Programa: 102 – Manutenção das Atividades de Regulação, Fiscalização e Normatização do Consórcio Ação: 2.2002 – Manutenção das Atividades de Regulação, Fiscalização e Normatização Despesa: 34 – 3.3.90 - Aplicações Diretas Servidores lotados no centro de custo das atividades de Fiscalização - Regional de Chapecó: Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização Programa: 102 – Manutenção das Atividades de Regulação, Fiscalização e Normatização do Consórcio Ação: 2.2003 – Manutenção das Atividades de Fiscalização Regional Chapecó Despesa: 8 – 3.3.90 - Aplicações Diretas Servidores lotados no centro de custo das atividades de Fiscalização - Regional de Maravilha: Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 41 Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização Programa: 102 – Manutenção das Atividades de Regulação, Fiscalização e Normatização do Consórcio Ação: 2.2004 – Manutenção das Atividades de Fiscalização Regional Maravilha Despesa: 10 – 3.3.90 - Aplicações Diretas Servidores lotados no centro de custo das atividades de Fiscalização - Regional de Rio do Sul: Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização Programa: 102 – Manutenção das Atividades de Regulação, Fiscalização e Normatização do Consórcio Ação: 2.2004 – Manutenção das Atividades de Fiscalização Regional Rio do Sul Despesa: 12 – 3.3.90 - Aplicações Diretas Servidores lotados no centro de custo das atividades de Fiscalização - Regional de Joinville: Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização Programa: 102 – Manutenção das Atividades de Regulação, Fiscalização e Normatização do Consórcio Ação: 2.2004 – Manutenção das Atividades de Fiscalização Regional Joinville Despesa: 14 – 3.3.90 - Aplicações Diretas Servidores lotados no centro de custo das atividades de Fiscalização - Regional de Videira: Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização Programa: 102 – Manutenção das Atividades de Regulação, Fiscalização e Normatização do Consórcio Ação: 2.2004 – Manutenção das Atividades de Fiscalização Regional Videira Despesa: 16 – 3.3.90 - Aplicações Diretas Servidores lotados no centro de custo da Atualização dos PBMS: Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração Subfunção: 511 – Saneamento Básico Rural Programa: 108 – Atualização das Metas dos Planos Municipais de Saneamento
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 42 Ação: 1.2005 – Atualização das Metas dos Planos Municipais de Saneamento Despesa: 30 – 3.3.90 - Aplicações Diretas CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES 5.1 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei Federal n. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII. 5.2 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá a Aris aplicar ao Contratado as seguintes sanções: I – advertência; II – suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Aris, por prazo não superior a 02 (dois) anos; III – por atraso ou paralisação da execução superior a 10 (dez) dias do prazo de execução dos serviços, fica o CONTRATADO sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato, a ser calculado desde o 11° (décimo primeiro) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias; IV – em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento; V – transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelada as Ordens e Serviços e aplicada multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor do contrato; VI – dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo à Aris, poderá ser requerido do Contratado o valor de perdas e danos conforme o caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade; VII – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Aris, enquanto perdurar os motivos da punição. 5.3 – A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e, a partir da notificação, terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado a direito de defesa de que trata o parágrafo 2º do artigo 87, da Lei Federal n. 8.666/93. 5.4 – Não ocorrendo o pagamento conforme previsto no item anterior o valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE e que a CONTRATADA vier a fazer jus. 5.5 – A Contratante suspenderá os pagamentos devidos à Contratada, até que o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 6.1 – O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) por ato unilateral, escrito, da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n. 8.666/93;
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 43 b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; c) judicialmente, nos termos da legislação vigente; d) descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegurado à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. 6.2 – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE 7.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogada a vigência, até o limite legal previsto nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações. 7.2 Os valores serão reajustados na mesma data e índice da revisão geral anual do salário dos agentes públicos. CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 8.1 – O presente instrumento encontra-se vinculado ao Edital do Pregão, na Forma Eletrônica nº 007/2022 – ARIS, Processo Administrativo Licitatório nº 033/2022 – ARIS. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1 São obrigações da CONTRATADA: I - cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência, Edital e Contrato; II - atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato; III - manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação; IV - assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s); V - responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato; VI - responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento; VII - submeter-se à fiscalização por parte da Contratante; VIII - a Contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado; IX - não subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Edital; X - a Contratada deverá disponibilizar serviços de atendimento ao cliente (SAC) disponível 24 horas, via telefone com discagem direta gratuita, para que qualquer empregado possa
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 44 entrar em contato para tratar de assuntos relacionados a seus créditos, como bloqueio e desbloqueio de cartões e consulta de saldo. XI - a Contratada deverá disponibilizar em site e/ou aplicativo, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados; XII - a reemissão de 2ª (segunda) via dos cartões será sem custo para a Contratante, bem como para seus empregados públicos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, com a devida transferência do saldo remanescente de benefícios para o novo cartão; XIII - a Contratada deverá disponibilizar aplicativo e site, com acesso por meio de senha numérica pessoal para fins de controle de saldo e consulta do histórico de despesas pessoais; XIV - os cartões deverão ter aceitabilidade, no mínimo, em todo o território e proximidades dos Municípios de Florianópolis/SC (sede da ARIS), Chapecó, Joinville, Lages, Maravilha, Rio do Sul e Videira, além dos cartões alimentação serem aceitos nas redes de supermercados e hipermercados existentes nesses municípios; XV - após a homologação da licitação, como condição de assinatura será exigido comprovação da rede de credenciamento; XVI - a manutenção dos créditos já disponibilizados, na hipótese de o usuário deixar de integrar o sistema de cartão ou ter suspensa sua participação por qualquer motivo, se dará no período mínimo de 120 (cento e vinte) dias da data da última disponibilização, não havendo bloqueio do cartão. 9.2 São obrigações DA CONTRATANTE: I - emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s); II - comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s); III - pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital; IV - rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital; V - fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso; VI - aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; VII - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES 10.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado. 10.2 A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 - 12º Andar Bairro Estreito, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Telefone: (48) 3954-9100 / (9112) compras@aris.sc.gov.br 45 10.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, podendo haver retenção de pagamento se a Contratada incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento. 10.4 O gestor e fiscalizador do contrato será o Diretor de Administração e Finanças, que irá receber e controlar o objeto do contrato, em conformidade com a qualidade, quantidade e saldo para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 11.1 – Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato, fica eleito o foro da Capital-SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Florianópolis-SC, ..... de............... de 2022.
AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – ARIS Contratante FORNECEDOR Testemunhas:
1ª _____________________________ 2ª _____________________________
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