Autopublicação n.º 4257977
Informações Básicas
Código | 4257977 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Dona Emma |
Usuário | Débora Petry |
Data e Horário de Publicação | 18/10/2022 10:46 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 118/2022, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1666100763_decreto_n_118.pdf |
Assinatura Digital | DEBORA PETRY:****3895***:Icp-Brasil |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 118 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 18/10/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
MUNICÍPIO DE DONA EMMA ESTADO DE SANTA CATARINA CNPJ nº 83.102.426/0001-83 Rua Alberto Koglin nº 3493 – Centro – 89155-000 – Dona Emma – SC Fone/Fax: (47) 3364-2800 – E-mail: prefeitura@donaemma.sc.gov.br
DECRETO Nº 118/2022, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DONA EMMA - SC A INTEGRAR O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 2.617, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009, NA QUALIDADE DE UNIDADE PARTICIPANTE, BEM COMO A ADERIR À ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, NA QUALIDADE DE ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÕES DE BENS PARA A ÁREA FINALÍSTICA NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA, UNIDADE GERENCIADORA.
NERCI BARP, Prefeito Municipal de Dona Emma, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VI do art. 79 da Lei Orgânica do Município, de 31 de março de 1990, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no artigo 85 do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro 2009, alterado pelo Decreto nº 1.035, de 19 de dezembro de 2020, no artigo 3 do Decreto Estadual nº 1.035, de 19 de dezembro de 2020, e no artigo 2º do Decreto Estadual nº 558, de 14 de abril de 2020, que alterou o artigo 103 do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro 2009.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o município de Dona Emma autorizado a integrar, como unidade participante, o Sistema de Registro de Preços da Unidade Gerenciadora Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), para fins de aquisições de bens e contratação de serviços no âmbito da Corporação, observado o disposto no artigo 89 do Decreto Estadual nº 2.617/2009.
Art. 2º Quando não tenha participado do processo licitatório e desde que devidamente justificada a vantagem, fica o município autorizado a aderir à Ata de Registro de Preços (ARP) do CBMSC, mediante anuência da Unidade Gerenciadora, observadas as condicionantes estabelecidas no artigo 2º do Decreto Estadual nº 558, de 14 de abril de 2020, que alterou o artigo 103 do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.617/2009, em especial:
I - Consultar a Unidade Gerenciadora da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
II - Elaborar estudos preliminares em que constem as especificidades do objeto que se pretenda adquirir, com a demonstração de sua adequação às suas necessidades, inclusive no que tange a prazos, quantidade e qualidade;
MUNICÍPIO DE DONA EMMA ESTADO DE SANTA CATARINA CNPJ nº 83.102.426/0001-83 Rua Alberto Koglin nº 3493 – Centro – 89155-000 – Dona Emma – SC Fone/Fax: (47) 3364-2800 – E-mail: prefeitura@donaemma.sc.gov.br
III - Demonstrar a vantagem de aderir à ARP em relação aos preços praticados no mercado, após realização de ampla pesquisa;
IV - Após a autorização da Unidade Gerenciadora, a unidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
V - Compete à unidade não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo fornecedor, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à Unidade Gerenciadora.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dona Emma (SC), 18 de outubro de 2022.
NERCI BARP Prefeito Municipal
Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 3º da Lei 1540/2017, de 19 de setembro de 2017.
RUBENS STANKE Contabilista, respondendo pelo expediente da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
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