Autopublicação n.º 4273304
Informações Básicas
Código | 4273304 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | F54128AD559D2E083067EC3C9FFF28AF861B399B |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento |
Usuário | Kleverson Augusto Nora |
Data e Horário de Publicação | 26/10/2022 08:29 |
Categoria | Contratos |
Título | CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 12/2022 |
Arquivo Fonte | 1666783733_5__contrato_122022.pdf |
Assinatura Digital | KLEVERSON AUGUSTO NORA:****2833***:Icp-Brasil |
Informações Complementares
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 12/2022 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE EMPRESA PARA TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO, MATRIZ DE RISCO E GESTÃO CONTRATUAL Pelo presente instrumento público de contrato, vinculado ao Processo de Inexigibilidade nº 008/2020, de um lado a AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), pessoa jurídica de direito público interno, qualificada como associação pública e inscrita no CNPJ sob n. 11.400.360/0001-05, com sede na Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885-A, 12º andar, CEP 88070-800, Estreito, Florianópolis/SC, neste ato representado por seu Diretor de Administração e Finanças LUIZ AURÉLIO DE OLIVEIRA, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado OBBEN EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 38.0001.403/0001-28, com sede na Av. Independência, 1591 - Jardim Sumaré, Ribeirão Preto - SP, CEP: 14025-390, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por THIAGO MARRARA DE MATOS, inscrito na OAB/SP n. 280.490 que, ao final, subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente contrato, regido pela Lei n.º 8.666/1993, nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E EXECUÇÃO 1.1 Constitui objeto do contrato a prestação de serviço especializado de empresa para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal mediante a realização de curso sobre a fiscalização de contratos de concessão, matriz de risco e gestão contratual conforme detalhamento pedagógico e proposta comercial em anexo, com a finalidade de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 1.2 O curso será ministrado na sede da ARIS no dia 31/10/2022 (segunda-feira), pelo professor Thiago Marrara de Matos, profissional habilitado com conhecimento e domínio do assunto, conforme fazem prova os diversos artigos e livros publicados e desempenho anterior em serviços prestados à Agência. 1.3 Será possibilitada a partição de todos os agentes públicos da ARIS. 1.4 Ficará a cargo da empresa contratada toda a expertise na apresentação e condução da capacitação, que poderá utilizar de recursos tecnológicos para a apresentação. 1.5 Ao final, deverá ser emitido pela empresa um comprovante de participação, mediante controle da presença. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E PAGAMENTO 2.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, o valor total de R$ 6.779.12 (seis mil e setecentos e setenta e nove reais com doze centavos). 2.2 O pagamento será feito em parcela única após a aprovação do serviço, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal, por meio de depósito junto à Conta Corrente n. 22206-2, Agência n.6504- 8, Banco do Brasil, em nome da CONTRATADA. 2.3 No preço constante nesta cláusula já estão inclusos todos os tributos e encargos, não existindo qualquer vínculo de trabalho entre as partes ou entre a CONTRATANTE e os sócios da CONTRATADA.
2.4 A CONTRATADA deverá expedir, subsequentemente a efetiva prestação do serviço, Nota Fiscal em nome da CONTRATANTE, com a identificação do número do presente contrato e a discriminação dos serviços prestados, e encaminhá-lo à CONTRATANTE, para a realização do pagamento. 2.5 O pagamento dos serviços contratados somente será efetivado após a aprovação do Diretor de Administração e Finanças da CONTRATANTE, devendo atestar a Nota Fiscal comprovando que os serviços foram prestados. 2.6 A apresentação da Nota Fiscal não exime a CONTRATADA da exibição de outros documentos e informações que sejam necessários para atestar a regularidade da prestação dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1 O contrato terá vigência a partir da data da sua expedição e vigorará até o dia 31/12/2022. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 Além das obrigações naturais decorrentes deste instrumento, são obrigações da CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual: I - Promover a organização técnica jurídica do objeto do presente contrato, de modo a obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas e de habilitação; II - Conduzir os serviços em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal; III - Responsabilizar-se total e integralmente, direta e indiretamente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços; IV- Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Inexigibilidade; V - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto; VI - Adequar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade; VII - Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente contrato; VIII - Não subcontratar o objeto deste contrato, devendo os serviços ser prestados pelos profissionais da CONTRATADA; IX - Cumprir todas as datas, horários e compromissos estabelecidos formalmente pela CONTRATANTE; e X - A contratada suportará os custos de uma viagem de ida e volta para apresentação de resultados, caso seja necessária. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 Além das obrigações naturais decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE: I- Pagar o valor devido no prazo avençado;
II- Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto em todas as suas etapas; III- Proceder a todas as diligências necessárias à perfeita execução do serviço; e IV – Fornecer à CONTRATADA todas as informações e documentos de processos administrativos pertinentes, como licenciamentos ambientais e auditorias do Tribunal de Contas, para que o exame dos pleitos possa ser devidamente realizado. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES 6.1 A CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa, no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato, em razão do inadimplemento contratual, devidamente verificado e confirmado pela CONTRATANTE, com a ciência da CONTRATADA, por meio do devido processo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente instrumento contratual poderá ser rescindido: I – O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n. 8.666/93; b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; c) judicialmente, nos termos da legislação vigente; d) descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. II – Quando a CONTRATADA der causa à rescisão do contrato, além da multa prevista neste instrumento, ficará sujeita às seguintes sanções previstas na Lei nº 8.666/93. III – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 8.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias sob rubrica: Unid. Orçamentária 1001- Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS Função 4 - Administração Sub Função 128 – Formação de Recursos Humanos. Programa 102 – Manutenção das Atividades de Regulação, Fiscalização e Normatização do Consórcio Ação 2.2008 - Promoção de Capacitações e Treinamento. Natureza da Despesa 17 - 3.3.90.39.48 (Serviços de Seleção e Treinamento). CLÁUSULA NONA – DEMAIS DISPOSIÇÕES 9.1 O presente instrumento encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 036/2022, Inexigibilidade de Licitação nº 005/2022.
9.2 O contrato não sofrerá reajuste durante a sua vigência. 9.3 As alterações contratuais observarão os limites legais. 9.4 Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1 As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste instrumento contratual, perante o Foro da Comarca da Palhoça, Estado de Santa Catarina. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Florianópolis, 25 de outubro de 2022.
AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO Luiz Aurélio de Oliveira Diretor de Administração e Finanças CONTRATANTE OBBEN EDUCAÇÃO LTDA Thiago Marrara de Matos CONTRATADA
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