Autopublicação n.º 4281029
Informações Básicas
Código | 4281029 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Paial |
Usuário | Bibiane Brock Ferreira |
Data e Horário de Publicação | 28/10/2022 13:28 |
Categoria | Leis |
Título | LEI 826-2022 -CREDITO SUPLEMENTAR |
Arquivo Fonte | 1666974364_lei_8262022_credito_suplementar.pdf |
Assinatura Digital | NEVIO ANTONIO MORTARI:****4095***:Icp-Brasil |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
Número | 826 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | LEI 826-2022 -CREDITO SUPLEMENTAR |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 28/10/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | “ AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PREFEITO MUNICIPAL DE PAIAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar para reforçar valores de dotações orçamentárias do orçamento vigente e atualização de seus anexos, conforme discriminação a seguir:
Art. 2.º - A abertura de Crédito Suplementar de que trata o Artigo 1.º correrá por conta da anulação de dotação por fonte de recurso:
Art. 3.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar para reforçar valores de dotações orçamentárias do orçamento do Fundo Municipal de Saúde vigente e atualização de seus anexos, conforme discriminação a seguir:
Art. 4.º - A abertura de Crédito Suplementar de que trata o Artigo 3.º correrá por conta da anulação de dotação por fonte de recurso:
Art.5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PAIAL, Estado de Santa Catarina, aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2022. NEVIO ANTONIO MORTARI Prefeito Municipal ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL LEI Nº 826 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 Rua Goiás nº 400 – Centro - Paial – SC – CEP 89.765-000 e-mail administracao@paial.sc.gov.br – fone: 49 3451-0045 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL LEI Nº 826 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 Rua Goiás nº 400 – Centro - Paial – SC – CEP 89.765-000 e-mail administracao@paial.sc.gov.br – fone: 49 3451-0045 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL LEI Nº 826 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 Rua Goiás nº 400 – Centro - Paial – SC – CEP 89.765-000 e-mail administracao@paial.sc.gov.br – fone: 49 3451-0045 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL LEI Nº 826 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 Rua Goiás nº 400 – Centro - Paial – SC – CEP 89.765-000 e-mail administracao@paial.sc.gov.br – fone: 49 3451-0045 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL LEI Nº 826 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 Rua Goiás nº 400 – Centro - Paial – SC – CEP 89.765-000 e-mail administracao@paial.sc.gov.br – fone: 49 3451-0045 |
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