Autopublicação n.º 4284320
Informações Básicas
Código | 4284320 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Cunhataí |
Usuário | Augusto Diel Marschall |
Data e Horário de Publicação | 31/10/2022 17:05 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 70, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1667246685_decreto_n_0702022__suplementao_lei_camara.pdf |
Assinatura Digital | LUCIANO FRANZ:****7296***:Icp-Brasil |
Informações Complementares
Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
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Número | 70 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | DECRETO Nº 70, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 |
Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento do Município de Cunhataí e dá outras providências. |
Assuntos Relacionados | Orçamento |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 31/10/2022 |
Data de Início de Vigência | 31/10/2022 |
Data de Revogação | Não configurado |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 70, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022. Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento do Município de Cunhataí e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cunhataí, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 77, inciso VI c/c o art. 100 inciso I da Lei Orgânica do Município de Cunhataí, e de acordo com autorização da Lei Municipal nº 1.038/2022 de 27 de outubro de 2022, DECRETA: Art. 1º. Ficam abertos Créditos Adicionais Suplementares no orçamento da Entidade nº 01 – MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ, no valor de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais), e na Entidade nº 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), perfazendo o valor total de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações:
Art. 2º. Para a cobertura do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, de que trata o artigo 1°, será através de anulação parcial ou total nas seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º. Os recursos para atender a Suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei, são provenientes do excesso de arrecadação na destinação de Recursos Ordinários DR nº 10.00 no valor de 100.000,00 (cem mil reais), na destinação de Recursos de Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde DR nº 10.02 no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na destinação de Recursos do Fundo Especial do Petróleo DR nº 10.44 no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na destinação de Recursos de Operações de Credito Internas - Outros Programas DR nº 10.83 no valor de 40.000,00 (quarenta mil reais), na destinação de Recursos de Receitas de Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP DR nº 10.17 no valor de 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Cunhataí, Estado de Santa Catarina em 31 de outubro de 2022. LUCIANO FRANZ Prefeito Municipal AUGUSTO DIEL MARSCHALL Coordenador de Gestão em Administração e Planejamento Registrado e publicado em data supra.
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