Autopublicação n.º 4284409
Informações Básicas
Código | 4284409 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Câmara de Vereadores de Águas de Chapecó |
Usuário | Jeferson Gonchoroski |
Data e Horário de Publicação | 31/10/2022 17:42 |
Categoria | Licitações |
Título | RETIFICAÇÃO PREGÃO 003/2022 |
Arquivo Fonte | 1667248793_edital_de_licitao_3.pdf |
Assinatura Digital | JEFERSON GONCHOROSKI:****0921***:Icp-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 03/2022 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 03/2022 DATA DO CREDENCIAMENTO E DA SESSÃO: 11 DE NOVEMBRO DE 2022 HORÁRIO PARA CREDENCIAMENTO: 09h00min ÀS 09h30m ABERTURA DA SESSÃO: 09h30min LOCAL: SALA DE REUNIÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE CHAPECÓ – (SC) A Câmara de Vereadores de Águas de Chapecó – (SC), pelo seu Presidente senhor Valmor Alves de Oliveira, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 03/2022, do tipo menor preço: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA COMISSÃO PELO AGENCIAMENTO – RAV- DU – (remuneração da agência de viagens), sob a forma de Registro de Preços, para contratação, eventual e futura de empresa para prestação de serviços de reserva, marcação, remarcação, emissão, endosso, reembolso e fornecimento de passagens aéreas, com taxa de desconto pré-fixada, para as viagens dos agentes políticos e servidores da Câmara de Vereadores de Águas de Chapecó – (SC), quando em viagens de exclusivo interesse público. O início da sessão está previsto para às 09h00min do dia 11 de novembro de 2022, na sala de reuniões, da Câmara de Vereadores de Águas de Chapecó – (SC), na Rua Porto União, 920 - Centro, em conformidade com o Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, a Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações, Lei complementar 123/2006, e demais normas pertinentes. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A INTERMEDIAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, PARA VIAGENS NACIONAIS, COM SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO DE BILHETES, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E DEMAIS ATIVIDADES PERTINENTES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE CHAPECÓ – (SC) quando em viagens de exclusivo interesse público, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais legalmente constituídos, cuja atividade seja compatível com o objeto desta Licitação, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus anexos. 2.2 – Este Processo Licitatório é exclusivo para empresas que usufruírem dos privilégios estabelecidos pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº. 147, de 7 de agosto de 2014, no tocante à regularidade fiscal e ao direito de preferência, aos microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e deverão apresentar no credenciamento, a seguinte documentação: a) Certidão que ateste o seu enquadramento como MEI, ME ou EPP, expedida pela Junta Comercial do Estado sede do licitante, de acordo com o art. 8º da Instrução Normativa nº. 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. A certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 180 (cento e oitenta) dias da data marcada para a abertura da presente licitação; b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Complementar nº. 147/2014, afirmando ainda que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Complementar nº. 147/2014, conforme modelo constante anexo VII deste Edital. 2.3 - Não havendo no mínimo 3 (três) microempresas e/ou empresas de pequeno porte participantes no certame, será aceita a participação de grandes empresas que se enquadrem no ramo de atividade relacionado no objeto da licitação, seguindo o tramite normal do Pregão Presencial, deixando-se de aplicar o artigo 48, inciso I da Lei Complementar n°. 147/2014. 2.4. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 2.5. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.5.1.Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (exceto comprovando que encontra-se em processo de recuperação judicial). 2.5.2.Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 2.5.3.A participação de empresas em consórcio, na presente licitação, reger-se-á pelo estatuído, no artigo 33, da Lei 8.666/93. 2.5.4.Estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País. 2.5.5.Cooperativas. 2.6. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da Licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL 3.1. O edital estará à disposição na Secretaria da Câmara, telefone (49) 3339 0217, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, no site da Câmara Municipal: https://www.camaraaguasdechapeco.sc.gov.br e-mail: secretaria@camaraaguasdechapeco.sc.gov.br. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro(a), o representante deverá estar munido de: 4.1.1. Carteira de Identidade ou outro documento equivalente (original e cópia); 4.1.2. Instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente; a) Caso a representação na licitação se faça através de diretor ou sócio da empresa, devidamente comprovado através da apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, fica dispensada a exigência constante do subitem 4.1.2. 4.1.3. Cópia do Registro Comercial (no caso de empresa individual), Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (no caso de MEI), Contrato Social em vigor, ato constitutivo ou estatuto, a fim de comprovar se a atividade é compatível com o objeto licitado; 4.1.4. Cópia da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede onde conste seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar 123/2006. A certidão só será válida quando emitida dentro do ano corrente; 4.1.5. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Modelo - Anexo V). 4.2. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item 4.1. 4.3. Serão aceitos, para efeito de participação na presente licitação, envelopes encaminhados via Correios ou entregue “em mãos”. A ausência de representante credenciado, ou do documento de credenciamento implicará a impossibilidade da formulação de lances verbais após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos. 4.4. Para os envelopes enviados via Correios, os mesmos somente serão aceitos se entregues à secretaria antes da hora prevista para abertura da Sessão, ou seja, antes das 10h00min, ficando fora da concorrência os envelopes que chegarem após este horário. 4.4.1. A empresa que encaminhar os envelopes via Correios não se credencia para a oferta de lances verbais, devendo constar dentro do envelope “A” de Proposta de Preços a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 4.5. SOBRE O ARTIGO 43 DAS LEIS COMPLEMENTARES 123/2006 E 147/2014: 4.5.1. Nos termos do artigo 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, e suas alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 7.1.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.5.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 4.5.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogação a licitação. 5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 5.1. Os documentos necessários para a Proposta Comercial e a Habilitação, deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, no local, dia e hora previstos para o início do certame; 5.1.1. Os documentos de Proposta Comercial (Modelo – Anexo II) e de Habilitação (item 7 deste Edital) deverão ser apresentados em envelopes lacrados, contendo as seguintes indicações no seu anverso: ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE CHAPECÓ EDITAL DO PREGÃO Nº. 03/2022 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ: ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE CHAPECÓ EDITAL DO PREGÃO Nº. 03/2022 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ: 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. No envelope “A” destinado à proposta de preços deverá: 6.1.1. Constar 01 (uma) via, impressa com identificação do Licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do Licitante proponente; 6.1.2. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 6.1.3. Ser representada com a taxa percentual de desconto que será ofertada, conforme tabela do Termo de Referência - Anexo I; 6.1.4. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 6.1.5. Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico – e-mail, este último se houver, para contato; 6.1.6. Ser declarado expressamente que na proposta apresentada estão incluídos todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos; 6.1.7. O desconto proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Os descontos serão abatidos no faturamento e deverão ser expressos em termos de percentuais; 6.1.8. No percentual de desconto proposto deverão estar incluídas todas as despesas relativas à entrega das passagens na CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE CHAPECÓ – (SC) e ainda, impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros encargos que incidem ou venham a incidir sobre as respectivas tarifas; 6.1.9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 6.1.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 6.1.11. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas; 6.1.12. A simples participação neste certame implica: a) A aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão; b) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Julgamento. 6.1.13. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste Edital ser fornecido à Câmara Municipal, sem ônus adicionais. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. O envelope “B” Documentação deverá conter: 7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) ou a última Alteração Contratual desde que consolidada, se houver, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (no caso de MEI), salvo se já estiver apresentado no Credenciamento; b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretores em exercício. 7.1.2. REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Certidão Negativa de Débito relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observada sua validade; c) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, observada sua validade; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA a) Certidão negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida há menos de 60 (sessenta) dias. Obs.: considerando a implantação do sistema Eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º de Abril de 2019, as certidões dos modelos “cível” e “falência e concordata e recuperação judicial” deverão ser solicitadas tanto no sistema Eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente caso contrário não terão validade, (sendo possível realizar diligência pela Comissão de Licitação). 7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de Registro junto à Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, órgão federal que regulamenta o funcionamento das empresas de turismo. 7.1.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES a) Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores (Modelo - Anexo III); b) Declaração de inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pela Câmara Municipal (Modelo - Anexo IV); c) Declaração que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social. (Modelo - Anexo VI). 7.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 7.2.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro. 7.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.2.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto do item 9.1.14 à 9.1.19 deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no item 43 § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006, de 14/12/2006, e suas alterações. “§1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.” (Redação dada pela Lei Complementar nº. 155, de 2016). 7.2.4. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, o Pregoeiro, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos autos. 7.2.5. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 7.2.6. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza ou por força de Lei, comprovadamente somente possam ser emitidos em nome da matriz. 8. DO PROCESSAMENTO 8.1. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio designados para realização deste certame. 8.1.1. O início da Sessão está prevista para as 09h00min do dia 03 de novembro 2022, na sala de Reuniões da Câmara de Vereadores de Águas de Chapecó, na Rua Porto União, 920 - Centro. 8.1.2. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital e seus Anexos. 8.1.3. Antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 8.1.4. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 8.1.5. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 8.1.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 9, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 8.1.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, com finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 8.1.8. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 8.1.9. Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 8.1.10. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da Ata, recusar-se a assinar o Contrato ou receber a Nota de Empenho, aplicar-se-á o disposto no item 19.1. 9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO 9.1. As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA COMISSÃO PELO AGENCIAMENTO – RAV- DU – (remuneração da agência de viagens), conforme definidos neste Edital e seus Anexos. 9.1.1. Será classificada pelo Pregoeiro a proposta que apresentar a maior taxa percentual de desconto, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de maior desconto. 9.1.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de descontos nas condições definidas no item 9.1.1, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os descontos oferecidos nas propostas escritas. 9.1.3. Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de percentuais distintos e crescentes. 9.1.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último desconto apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 9.1.5. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de maior percentual de desconto ofertado. 9.1.6. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 9.1.7. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste Edital. 9.1.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos. 9.1.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 9.1.10. Caso não tenha no mínimo 3 (três) MEI, ME e EPP participantes e entrem na disputa empresas de grande porte e neste caso ocorrendo o empate previsto no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/2006, será assegurado o direito de preferência de contratação para as microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por MEI, ME ou EPP. 9.1.10.1. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelos microempreendedores individuais, pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 9.1.10.2. Para efeito do disposto no subitem “9.1.10”, com base no art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) O microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) Não ocorrendo a contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem “9.1.10.2 - a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem “9.1.10.1”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no subitem “9.1.10.1”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.1.10.3. Para as situações previstas no subitem “9.1.10” o microempreendedor individual, a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 9.1.11. Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito. 9.1.12. O Pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante vencedor que tenha ofertado o maior percentual de desconto para o item. 9.1.13. Os documentos serão rubricados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e serão anexados ao Processo Licitatório. 9.1.14. Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o Pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes. 9.1.15. Os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.1.16. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. 9.1.17. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.1.18. O Pregoeiro poderá solicitar esclarecimentos a qualquer dos participantes e também promover diligências para elucidar fatos cuja comprovação seja necessária para definir a habilitação do licitante, desde que não resulte na inclusão de documento ou informação que deveria ter sido incluído no envelope da habilitação. 9.1.19. Caso o Pregoeiro julgue necessário, a seu critério exclusivo, poderá suspender a sessão pública a fim de que possa apreciar minuciosamente a documentação de habilitação, marcando na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado final do julgamento da habilitação. 9.1.20. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta. 9.1.21. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos. 9.1.22. Após a análise das propostas, habilitação e avaliação final das mesmas, será emitido a Ata dos Lances do pregão das Empresas classificadas, por ordem decrescente de percentual, com seu respectivo fornecedor, e lavrada a Ata constando o percentual registrado do vencedor do certame, sendo o resultado levado a público nos termos do § 1º do Art. 109 da Lei 8.666/93. 10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 10.2. Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a data e horário limite para o envio de impugnações. 10.3. Não serão reconhecidos os pedidos de impugnação interpostos vencidos os respectivos prazos legais. 11. DOS RECURSOS 11.1. Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos. 11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso. 11.1.2. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terão efeito suspensivo. 11.1.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.1.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata. 11.1.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala de reuniões da CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE CHAPECÓ, nos dias úteis no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais. 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Homologado o resultado da Licitação, os descontos serão registrados no Sistema e a prioridade de fornecimento será dada à Licitante Vencedora, mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços, firmada no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação e que publicada na Imprensa Oficial terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste Edital. 12.1.1. Os descontos a serem registrados para os serviços licitados serão, no máximo, os descontos médios apurados na pesquisa feita pelo Órgão de Compras e Suprimento desta Câmara, conforme estabelece o § 1º do artigo 15 da Lei 8.666/93, ficando os proponentes sujeitos a essa condição. 12.1.2. Em caso de convocação remanescente, será obedecida a classificação estabelecida no mapeamento, nos termos do item 9.1.9 deste Edital. 12.1.3. Em caso de alteração no Contrato Social, a empresa registrada deverá informar imediatamente à Câmara Municipal e anexar os novos documentos para assinatura de nova Ata de Registro de Preços. 12.1.4. Caso a empresa, cujos descontos forem registrados, não cumpra com o estabelecido no item 12.1.3, a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE CHAPECÓ não se responsabilizará pelo pagamento da(s) N.F(s) com o(s) dado(s) diferente(s) do(s) existente(s) na Ata de Registro de Preços. 13. DO PREÇO GLOBAL ESTIMADO 13.1. Os valores totais por item orçados para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, são estimativos para o período de 12 meses de contrato sendo eles: R$ 5.000,00 para taxa de Repasse a Terceiros (DU); R$ 5.000,00 para taxa de Embarque e Desembarque; R$ 30.000,00 para aquisição de passagens aéreas nacionais e/ou internacionais; 13.2. Os quantitativos descritos são estimativas máximas para fornecimento até o final do contrato, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades desta Casa Legislativa. 13.3. 14. DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado nas seguintes condições: a) Em moeda corrente; b) O pagamento relativo ao Fornecimento dos Bilhetes de Passagens Aéreas, será efetuado mediante a prestação dos serviços, no prazo de até 10 (dez) dias após o encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Câmara Municipal; c) A nota fiscal deverá ser acompanhada de demonstrativo com os seguintes elementos: nome do passageiro, percurso, companhia aérea, data da viagem, valor praticado pela companhia aérea e valor das taxas de embarque, bem como de cópia da passagem utilizada, e estar devidamente atestada pela Câmara Municipal, por intermédio de servidor designado para recebimento das passagens. 14.2. Nos valores a serem pagos pelos bilhetes de passagens aéreas, incidirá um desconto sobre o valor das passagens, conforme oferta procedida pela Contratada em sua proposta. 14.3. Nos preços estarão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, encargos adicionais, horas extras e outras despesas de qualquer natureza que contribua para o preço do objeto contratado. 14.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 15. DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS 15.1. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pela IPCA – Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento. 15.1.1. A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade da CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE CHAPECÓ. 16. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 16.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os percentuais de desconto registrados, apurados após a etapa competitiva de lances do pregão, se manterão fixos e irreajustáveis; 16.2. Qualquer questionamento sobre percentual de desconto registrado deverá ser feito via Processo Administrativo, devendo o fornecedor lavrar a ocorrência, ficando obrigado a cumprir as solicitações efetuadas pela Câmara até o término da análise do pedido, devendo a decisão final ser proferida em no máximo 30dias. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias: Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 01 – Câmara Municipal de Vereadores Proj./Ativ. 2001 – Manutenção da Câmara de Vereadores Despesas: 3 – 3.3.90.33.01.00.00.00.00.0080 –– Passagens aéreas no pais. Despesas: 3 – 3.3.90.33.03.00.00.00.00.0080 –– Taxas de Embarque. 18. DOS PREÇOS 18.1. O desconto mínimo que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE CHAPECÓ se dispõe a registrar para o item relacionado no objeto deste Edital é o desconto médio apurado na pesquisa de mercado feita por esta Câmara, que é de 5 % (cinco por cento). 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. A não assinatura do Contrato ou recebimento da Nota de Empenho no prazo de 5 (cinco) dias da convocação pela Contratante e o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Licitante Vencedora, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis pelo Órgão de Serviços Gerais e aprovadas pelo Presidente da CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE CHAPECÓ: a) Advertência; b) Multas; c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE CHAPECÓ, nos termos do artigo 87, III da Lei nº. 8.666/93; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 19.2. A aplicação de sanção administrativa será precedida do devido processo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 20. DAS MULTAS 20.1. A Empresa Vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato: a) será de 4% (quatro por cento), caso venha a descumprir culposamente no curso da execução do Contrato; b) será de 8% (oito por cento), se o desrespeito contratual durante a execução do mesmo se der dolosamente; c) será de 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do Contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. 20.1.1. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tenha junto à Câmara Municipal, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria da Câmara e aprovação do Presidente da CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE CHAPECÓ. 20.1.2. Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa: a) greve generalizada dos empregados da Licitante Vencedora; b) interrupção dos meios normais de transportes; c) acidente que implique em retardamento da execução do contrato sem culpa por parte da Licitante Vencedora. 21. DA RESCISÃO 21.1. A CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE CHAPECÓ poderá rescindir o contrato firmado com a Contratada, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extra judicial, por interesse público devidamente qualificado, ou: a) O cumprimento irregular de suas cláusulas, especificações e prazos; b) A lentidão de seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a incapacidade da Contratada para executar o Contrato; c) O atraso injustificado no cumprimento do contrato; d) A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação do Contrato com outrem, bem como a sua cessão ou transferência a outrem, total ou parcial, sem a prévia autorização da Administração; e) O desatendimento reiterado das determinações da fiscalização; f) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registrada pela fiscalização; g) A decretação da falência da Contratada; h) A dissolução da sociedade jurídica da Contratada; i) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução do Contrato; j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento; k) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do Contrato. 21.2. Na rescisão aplicar-se-á no que couber as disposições legais contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 22. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22.1 A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente por decurso de prazo de vigência. 22.1.1. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços, ou item desta, cancelado por iniciativa da CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE CHAPECÓ quando: 22.1.1.2. Não comparecer ou se recusar a assinar ou receber, no prazo estabelecido, o Contrato ou Nota de Empenho decorrente da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; 22.1.1.3. Não cumprir, total ou parcialmente, o objeto desta Licitação, sem autorização prévia da Câmara; 22.1.1.4. Subcontratar, total ou parcial o fornecimento, sem prévia autorização da Câmara; 22.1.1.5. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste tornar superior àqueles praticados no mercado e apurados em pesquisa feita pela Câmara; 22.1.1.6. Ficar caracterizado a prática de consórcio ou conluio; 22.1.1.7. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 22.1.1.8. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 22.1.2. O fornecedor terá a Ata de Registro de Preços, ou item desta, cancelado a seu pedido quando comprovar estar impossibilitado do cumprimento, por ocorrência de casos fortuitos ou força maior, devidamente comprovada, facultando à Administração convidar os demais fornecedores para assumirem o fornecimento nas mesmas condições do primeiro classificado, inclusive quanto ao preço. 22.1.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, a pedido do fornecedor será processado no prazo de 30 (trinta) dias, ficando a detentora do registro obrigada a cumprir o fornecimento neste período e acatar a decisão final, caso a Câmara não aceite as razões do pedido. 22.1.4. O cancelamento da Ata de Registro de Preços provocado pelo fornecedor em decorrência de faltas cometidas e atos injustificáveis será devidamente autuado no respectivo Processo Administrativo e ensejará a alteração da mesma pela Câmara, que poderá convidar os demais fornecedores mapeados para assumir o fornecimento nas mesmas condições do primeiro classificado, inclusive quanto ao preço. 23. DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1. Integram este Pregão: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II – Proposta Comercial; c) Anexo III - Modelo da Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores; d) Anexo IV - Declaração de inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação na licitação; e) Anexo V - Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação deste Edital; f) Anexo VI – Modelo de Declaração que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social; g) Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento como MEI ou ME ou EPP; h) Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços; i) Anexo IX – Minuta do Contrato. 23.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 23.3. Fica assegurado à Câmara o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 23.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 23.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase de licitação. 23.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 23.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara. 23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão. 23.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 23.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na Câmara de Vereadores de Águas de Chapecó, sita na Rua Porto União, nº. 920 - Centro, na Secretaria da Câmara, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00m, pessoalmente, ou por meio do telefone: (49) 3339 0217. 23.12. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 23.13. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o da Comarca de São Carlos – (SC), com exclusão de qualquer outro. Águas de Chapecó – (SC), 31 de outubro de 2022. VALMOR ALVES DE OLIVEIRA PRESIDENTE |
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