Autopublicação n.º 4288151
Informações Básicas
Código | 4288151 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Lajeado Grande |
Usuário | Clodoaldo Squina |
Data e Horário de Publicação | 02/11/2022 21:25 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº. 850/2022 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2023 |
Arquivo Fonte | 1667434600_lei_n._8502022____loa_2023.pdf |
Assinatura Digital | CLODOALDO SQUINA:****5115***:Icp-Brasil |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | 850 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 01/11/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI Nº. 850/2022 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2023.” ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que envia a Câmara Municipal de Vereadores o presente Projeto de Lei para estudo e aprovação. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIOArt. 1º. O Orçamento Geral do Município de Lajeado Grande SC, para exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.523.000,00 (Vinte e seis milhões e quinhentos e vinte e três mil reais). DO ORÇAMENTO DA PREFEITURAArt. 2º. O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 25.198.000,00 (Vinte e cinco milhões e cento e noventa e oito mil reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 18.618.000,00 (dezoito milhões e seiscentos e dezoito milhões de reais), e Despesa Financeira de R$ 6.580.000,00 (seis milhões, quinhentos e oitenta mil reais). §1º. A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
§2º. A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
Art. 3º. O Orçamento dos Fundos Municipais e Poder Legislativo, para o exercício de 2023 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos: I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Art. 4º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme demonstração abaixo: UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE LAJEADO GRANDE
§1º. A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo. Art. 5º. O Executivo está autorizado durante o exercício de 2023, a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, e Art. 24, incisos I, II, III, IV e Parágrafo Único da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023. Art. 6º. As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio. Art. 7º. Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Art. 8º. Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação. Art. 9º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 01 de novembro de 2022. ANDERSON ELIAS BIANCHI Prefeito Municipal
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