Autopublicação n.º 4290794
Informações Básicas
Código | 4290794 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento |
Usuário | Kleverson Augusto Nora |
Data e Horário de Publicação | 03/11/2022 15:06 |
Categoria | Decisão |
Título | DECISÃO Nº 009/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 128/2022 INTERESSADO: ÁGUAS DE MASSARANDUBA OBJETO: HOMOLOGAÇÃO DA TABELA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES MUNICÍPIO: MASSARANDUBA/SC |
Arquivo Fonte | 1667498749_decisao_n_009_2022_homologacao_tabela_servios_massaranduba.pdf |
Assinatura Digital | KLEVERSON AUGUSTO NORA:****2833***:Icp-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 128/2022 INTERESSADO: ÁGUAS DE MASSARANDUBA OBJETO: HOMOLOGAÇÃO DA TABELA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES MUNICÍPIO: MASSARANDUBA/SC DECISÃO Nº 009/2022 DECISÃO: Art. 1° Homologar na tabela de serviços complementares da Águas de Massaranduba, conforme avaliação da Diretoria de Regulação que consta no Processo Administrativo 128/2022, a inclusão do serviço de “Análise de Projetos”, no valor de R$ 246,50 e com prazo para execução de 30 dias corridos. Art. 2º A nova tabela de serviços complementares a ser praticada pela prestadora de serviços, conforme Anexo I, entrará em vigor 30 (trinta) dias após a publicação desta Decisão no Diário Oficial dos Municípios (DOM), conforme disposto no artigo 39 da Lei federal nº 11.445/2007. § 1º A publicação acima referida não exime a obrigação da prestadora de serviços em divulgar os novos valores em seu sítio na internet. Art. 3º A prestadora de serviço deverá encaminhar a esta agência em até 15 dias da data da publicação desta Decisão, comprovante de divulgação da nova tabela de sanções regulamentares, em seu sítio eletrônico. Art. 4º A presente Decisão entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 01 de novembro de 2022. Antoninho Luiz Baldissera Diretor de Regulação ANEXO I Quadro 1. Tabela de Serviços Complementares atualizada.
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