Autopublicação n.º 4293046
Informações Básicas
Código | 4293046 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento |
Usuário | Kleverson Augusto Nora |
Data e Horário de Publicação | 04/11/2022 10:04 |
Categoria | Decisão |
Título | DELIBERAÇÃO N. 034/2022 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE DAS TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E HOMOLOGAÇÃO DA TABELA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES E SANÇÕES REGULAMENTARES PRATICADAS PELO SISAM NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA/SC |
Arquivo Fonte | 1667567009_deliberacao_34_2022__reajuste_sisam_so_joo_batista.pdf |
Assinatura Digital | KLEVERSON AUGUSTO NORA:****2833***:Icp-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DELIBERAÇÃO n. 034/2022 Dispõe sobre a autorização para reajuste das tarifas dos serviços de abastecimento de água e homologação da tabela de serviços complementares e sanções regulamentares praticadas pelo SISAM no município de São João Batista/SC. O Diretor-Geral da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), no uso das suas atribuições legais previstas no artigo 40, inciso II do Protocolo de Intenções que faz parte integrante do Contrato de Consórcio Público da ARIS1 2: 1 Publicado na página 597 da Edição n. 424, do Diário Oficial dos Municípios, veiculado em 8 de fevereiro de 2010. Disponível em: www.diariomunicipal.sc.gov.brou www.aris.sc.gov.br. 2 Art. 40. Compete à Direção Geral: II - definir a revisão e o reajuste dos valores das tarifas e demais preços públicos decorrentes da efetiva prestação dos serviços de saneamento básico, com base nos estudos encaminhados pelas entidades reguladas e parecer elaborado pela Diretoria de Regulação da ARIS; CONSIDERANDO: As disposições dos artigos 22, IV, 29, § 1º, 30, 37 e 39 da Lei federal n. 11.445/2007; O Protocolo 635/2022, no qual o SISAM de São João Batista requer autorização para reajuste da tabela tarifária para os serviços de abastecimento de água; O Processo Administrativo 130/2022 da ARIS referente ao reajuste tarifário do SISAM de São João Batista; Que a Resolução Normativa 026/2021 estabelece condições, procedimentos e metodologia de cálculo de reajuste das tarifas e preços públicos dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos municípios consorciados à ARIS; O Parecer Técnico 482/2022; Que o percentual de reajuste tarifário acumulado no período de fevereiro de 2021 a julho de 2022 referente ao IPCA, é de 15,02%. DELIBERA: Art. 1° Reajustar as tarifas de água praticadas pelo SISAM de São João Batista em 15,02% referente ao período de fevereiro de 2021 a julho de 2022. Art. 2º Fixar os novos valores das tarifas de água praticados pela prestadora de serviços, conforme apresentado noQuadro 1do Anexo I desta Deliberação. Art. 3º Homologar os novos valores dos serviços complementares praticados pela prestadora de serviços, conforme apresentado noQuadro 2do Anexo II desta Deliberação. Art. 4º Os novos valores das tarifas a serem praticados pela prestadora de serviços entrarão em vigor 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução no Diário Oficial dos Municípios (DOM), conforme disposto no artigo 39 da Lei federal nº 11.445/2007. § 1º A publicação acima referida não exime a obrigação da prestadora de serviços em divulgar os novos valores em seu sítio na internet e através de mensagens em suas contas/faturas. § 2º A prestadora de serviços obedecerá ao prazo estabelecido no caput deste artigo para a realização das leituras e medições e as respectivas emissões das Contas/Faturas com os valores reajustados. Art. 5º A prestadora de serviços deverá encaminhar a esta agência em até 15 dias da data da publicação desta deliberação comprovante de divulgação da nova Tabela Tarifária, em seu sítio eletrônico, nas contas/faturas e, se for o caso, na imprensa local. Art. 6º A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 04 de novembro de 2022. Adir Faccio Diretor-geral da ARIS ANEXO I Quadro 1: Estrutura Tarifária.
ANEXO II Quadro 2: Serviços Complementares.
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