Autopublicação n.º 4293240
Informações Básicas
Código | 4293240 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Vidal Ramos |
Usuário | André Luis Preis Domingos |
Data e Horário de Publicação | 04/11/2022 10:56 |
Categoria | Concursos |
Título | EDITAL N.03/2022 - CONSOLIDAÇÃO - CONCURSO P.01/2022 |
Arquivo Fonte | 1667570117_edital_n.03consolidao.pdf |
Assinatura Digital | NELSON BACK:****4650***:Icp-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | EDITAL Nº 01/2022-CONCURSO PÚBLICO Nº01/2022Dispõe sobre a abertura e regrasdo Concurso Público Municípiode Vidal Ramos-SC. OMunicípio de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina, por seu Prefeito Municipal, oSenhor Nelson Back, no uso de suas atribuições legaistorna públicoque fará realizarConcurso Públicodestinado ao provimento de cargose formação de cadastro reservapara o quadro do Poder Executivo, regido pelas disposições deste Edital e legislaçãovigente, especialmente o artigo 37, da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município,Lei Complementar Municipal n° 38, de 01 de dezembro de 2010, e Lei ComplementarMunicipal nº 36, de 01 de dezembro de 2010, com as respectivas alterações, cujasinscrições estarão abertas no período compreendido entre as10h do dia 19/10/2022até as 22h do dia18/11/2022por meio da rede mundial de computadores-internet. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas existentes na data de suaaberturae de formação de cadastro reserva, conforme Anexo I,para provimento dasvagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público, sob oregime jurídico estatutário, com vínculo previdenciário junto ao regime geral deprevidência social. 1.2.A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, masapenas a expectativa de ser nomeado segundo as necessidades da AdministraçãoMunicipal, respeitada a ordem de classificação e validade do certame. 1.2.1.O candidato nomeado poderá ser realocado para a última posição de classificaçãodo respectivo cargo, quando houver dois ou mais classificados, se não aceitar a vagaofertada, desde que requeira formalmente mediante requerimento protocolado junto àSecretaria Municipal de Administração. O requerimento tem caráter irrevogável esomente poderá ser realizado na primeira nomeação. 1.3.As características gerais do cargo, quanto aos deveres, atribuições, lotação e outrasatinentes ao cargo, são as especificadas pela legislação municipal pertinente para aocargo correspondente, previstas na Lei Complementar Municipal n° 38, de 01 dedezembro de 2010, e Lei Complementar Municipal nº 36, de 01 de dezembro de 2010,com suas alterações. 1.4.A unidade de lotação será determinada pelo Poder Público de acordo com suanecessidade. 1.5.O quadro de cargosestá indicado no Anexo I e as respectivas atribuições estãoconsignadas de forma resumida no Anexo II deste Edital. 1.6.A divulgação oficial de todas as etapas referente a este certame se dará em forma deEditais publicados no Quadro Mural Oficial da Prefeitura (localizada na Avenida JorgeLacerda, 1180, Centro, em Vidal Ramos-SC–CEP 88.443-000) e em caráter informativonos sites www.prefeituravidalramos.com.bre https://portal.actio.srv.br/. O presenteedital de abertura será publicado na forma de extrato no jornal "Diário do Alto Vale” paraamplo conhecimento da população. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas econdições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegardesconhecimento. 2.2.O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, queapós ahabilitação no Concurso Público e no ato da posse, irá satisfazer todas as condiçõesexigidas na legislação do Município de Vidal Ramos-SC para o exercício do respectivocargo, sob pena de eliminação do certame. 2.3.No ato da inscriçãonão serão solicitadoscomprovantes do preenchimento de pré-requisitos para o exercício do cargo (item 2.2 deste Edital),sendo obrigatória a suacomprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicosmunicipais, sob pena de desclassificação eeliminação dalista de aprovados do certame,ressalvada a possibilidade de opção prevista no item 1.2.1 deste Edital. 2.4.As inscrições ao Concurso Público serão realizadas por meio da rede mundial decomputadores (internet), no período compreendido entre10h do dia 19/10/2022 atéas 22h do dia18/11/2022(horário de Brasília). 2.4.1.Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico https://portal.actio.srv.br/durante o período das inscrições e efetuar sua inscriçãoconforme os procedimentos estabelecidos a seguir: Para os candidatos já cadastrados no site: Após localizar e clicar no Concurso Públicoo candidato deverá clicar no botão “Realizar Inscrição”. Será redirecionado para a área docandidato. Inserir CPF e clicar em “Validar meu CPF”. Digitar a Senha pessoal epressionar “Entrar no sistema”. Ler e declarar a Leitura dos termos e clicar em“Concordo”. Selecionar o cargo desejado e clicar em “Prosseguir”. Confirme a Inscriçãoclicando em “SIM”. Confira os dados exibidos, responda os dados adicionais e clique em“Confirmar”. Exibirá dois botões: um para imprimir o “Comprovante de Inscrição” eoutro para imprimir o “Boleto Bancário”. O candidato deverá imprimir o boleto e pagarna rede bancária até o dia do vencimento. Observação: Caso o candidato não lembre sua senha, basta clicar em “Esqueci minha Senha” após tervalidado o CPF e seguir os passos na tela. A senha será enviada para o e-mail cadastrado. O candidato quenão conseguir efetuar sua inscrição deverá enviar e-mail para actio@actio.srv.br que no prazo máximo de24 horas buscaremos solucionar. Para os candidatos que NÃO estão cadastrados no site: Após localizar e clicar noConcurso Público o candidato deverá clicar no botão “Realizar Inscrição”. Seráredirecionado para a área do candidato. Inserir CPF e clicar em “Validar meu CPF”.Preencher os dados pessoais solicitados e pressionar “Salvar Cadastro e Prosseguir". Lere declarar a Leitura dos termos e clicar em “Concordo”. Selecionar o cargo desejado eclicar em “Prosseguir”. Confirme a Inscrição clicando em “SIM”. Confira os dadosexibidos, responda os dados adicionais e clique em “Confirmar”. Exibirá dois botões: umpara imprimir o “Comprovante de Inscrição” e outro para imprimiro “Boleto Bancário”.O candidato deverá imprimir o boleto e pagar na rede bancária até o dia do vencimento. Observação: Caso o candidato não lembre sua senha, basta clicar em “Esqueci minha Senha” após tervalidado o CPF e seguir os passos na tela. A senha será enviada para o e-mail cadastrado. O candidato quenão conseguir efetuar sua inscrição deverá enviar e-mail para actio@actio.srv.br que no prazo máximo de24 horas buscaremos solucionar. 2.4.1.1.Transmitidos os dados pela Internet estará concluídoo requerimento deinscrição restando apenas efetuar o pagamento. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, emrelação às quais não poderá alegar desconhecimento. Objetivando evitar ônusdesnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscriçãosomente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para oConcurso Público. 2.4.1.2.Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boletobancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo comas instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limitede21/11/2022. 2.4.1.3.O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico https://portal.actio.srv.br/, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição,em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 2.4.1.4.O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado por meio do boletobancário, em conformidade com as normas do sistema financeiro. 2.4.1.5.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancáriasna localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pagoantecipadamente. 2.4.1.6.A empresa organizadora do certame e a administração municipal de VidalRamos não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo deordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentodas linhasde comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem atransferência de dados. 2.4.2.O candidato poderá realizar apenas uma inscrição. 2.5.Será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição aos candidatosdoadores de sangue e de medula, nos termos da Lei Estadual nº 10.567/97 comalterações promovidas pela Lei Estadual nº 17.457/2018. 2.5.1.Considera-se somente a doação de sangue e medula promovida a órgão oficial ou àentidade credenciada pela União, Estado ouMunicípio. 2.5.2.O candidato doador de sangue e de medula, interessado na isenção de pagamentoda inscrição, seguirá as seguintes etapas: a) Efetuar o cadastramento da inscrição no site informando que almeja a isenção. b) Anexar na área do candidato ocomprovante emitido por órgão oficial ou entidadecredenciada pela União, Estado ou Município, que demonstre seu enquadramento nostermos da citada legislação, ou seja, declaração/certidão/atestado que comprove trêsdoações nos 365 (trezentos e sessenta ecinco) dias anteriores ao término da inscriçãodeste certame. c) Somente serão aceitas inscrições requerendo a condição de isento até dia03/11/2022. d) Poderá ainda o candidato optar pelo protocolo físico, devendo fazê-lo no mesmoprazo citado na alínea anterior e comprovar a documentação indicada nos subitens ‘a’ e‘b’ pessoalmente, ou por Procurador, na Prefeitura Municipal de Vidal Ramos (localizadaà Avenida Jorge Lacerda, 1180, Centro, em Vidal Ramos-SC–CEP 88.443-000), ouremetê-la via Sedex, através dos correios para o mesmo endereço, contendo na parteexterna do envelope os seguintes dados: À Comissão de Concurso Público–Assunto: Solicitação de isenção da taxa de inscrição-Avenida Jorge Lacerda, 1180, Centro, emVidal Ramos-SC–CEP 88.443-000. 2.5.2.1.Quando o envio via Sedex ocorrer, o prazo será contado em face da data depostagem. 2.5.3.O não atendimento a qualquer uma das exigências do Edital implicará oindeferimento da isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue. 2.5.4.Será publicada na data de04/11/2022no endereço eletrônico: https://portal.actio.srv.br/e www.prefeituravidalramos.com.bra relação dos pedidos deisenção da taxa de inscrição deferidos, cabendo recurso entre os dias07/11a08/11/2022. Será publicada relação definitiva dos candidatos com isenção da taxa deinscrição no dia10/11/2022. 2.5.5.O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido,caso deseje participar doConcurso Público, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo e na formadeste Edital. 2.6.Não será aceito pedido de devolução do valor da inscrição, ainda que superior ouefetuado em duplicidade. 2.7.O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação dainscrição. 2.7.1.A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valorda inscrição. Guarde seu comprovante de pagamento, ele é o único documento válidopara comprovaçãodo pagamento. 2.7.2.Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que oestabelecido e a solicitação de inscrição cujo pagamento for efetuado após a data deencerramento das inscrições. 2.8.Ao inscrever-se, o candidato deveráindicar no Formulário de Inscrição a opção decargo, conforme Anexo I deste Edital. 2.9. É recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre aaplicação das provas, uma vez que só poderá concorrer a um cargo. 2.10.O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última,sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada,todas poderão ser canceladas. 2.11.Ao candidato é atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento doRequerimento de Inscrição e pagamento. 2.12.As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteiraresponsabilidade do candidato, reservando-se à empresa organizadora do ConcursoPúblico e à administração Municipal o direito de excluirdo Concurso Público aquele quenão preencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dadosinverídicos ou falsos. 2.13.Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração da opção de cargo,bem como não haverá, em hipótesealguma, devolução da importância paga. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido nosubitem 2.4.1.2. 2.14.Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile(fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC,PIX,ordem de pagamento,condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 2.15.Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todosos requisitos fixados, será ela cancelada. 2.16.Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente aoestabelecido neste Edital. 2.17.A administração Municipal e a empresa executora do certame eximem-se dasdespesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas ou realizarqualquer outro ato inerente ao Concurso Público. 2.18.O candidatosemdeficiência que necessitar de condição especial para realização daprova deverá solicitá-la até03/11/2022, pessoalmente na Prefeitura Municipal de VidalRamos (localizada à Avenida Jorge Lacerda, 1180, Centro, em Vidal Ramos-SC–CEP88.443-000), ou remetê-la via Sedex, através dos correios para o mesmo endereço,contendo na parte externa do envelope os seguintes dados: À Comissão deConcursoPúblico–Assunto: Solicitação de condição especial-Avenida Jorge Lacerda, 1180,Centro, em Vidal Ramos-SC–CEP 88.443-000. a)Quando o envio via Sedex ocorrer, o prazo será contado em face da data de postagem. 2.18.1.O candidato deverá encaminhar, anexo à sua solicitação de condição especialpara realização da prova, Laudo Médico atualizado emitido a menos de 30 (trinta) dias(original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. 2.18.2.O candidato que não o fizer até o dia03/11/2022, seja qual for o motivoalegado, poderá não ter a condição especial atendida. 2.18.3.O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade erazoabilidade do pedido. 2.19.A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes aseguir, para adoção das providências necessárias. 2.19.1.A lactante deverá encaminhar sua solicitação atravésdo sítio da empresa ActioAssessoria– https://portal.actio.srv.br/, até03/11/2022, informando a necessidade deamamentar. 2.19.2.No dia da prova, a criança deverá ser acompanhada de adulto responsável porsua guarda (familiarou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambientereservado. 2.19.3.Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 2.19.4.Nos horários previstos para amamentação a lactante poderá ausentar-setemporariamente da sala deprova, acompanhada de uma fiscal. 2.19.5.Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e afiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenhamgrau de parentesco ou de amizade com a candidata. 2.20.Findo o prazo de inscrições será divulgado o edital das inscrições deferidas eindeferidas contendo nome, cargo e número de inscrição de cada candidato, no QuadroMural Oficial da Prefeitura Municipal, e no site www.prefeituravidalramos.com.bre https://portal.actio.srv.br/, em24/11/2022a partir das 18h00.QUEM NÃO TIVER SEUNOME INSERIDO NA LISTA,NÃOPODERÁ REALIZAR QUALQUER PROVA. 2.20.1.Discordando dos dados relativos à sua inscrição, constante do edital de que trata item 2.20, o candidato terá o prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis para impugná-lo, através do sítio da empresa Actio Assessoria– https://portal.actio.srv.br/. Nacontagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-áo do vencimento. 2.20.2.Após a apreciação de eventuais recursos quanto às inscrições, no dia01/12/2022, será divulgado no site noQuadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal, nosite www.prefeituravidalramos.com.bre https://portal.actio.srv.br/o edital dehomologação das inscrições.SOMENTE ESTARÃO APTOS A REALIZAR A PROVA OSCANDIDATOS CONSTANTES DA REFERIDA HOMOLOGAÇÃO. 2.21.A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato,eliminar do certame candidato que se portar de maneira inconveniente e/ouincompatível com o regular desenvolvimento do certame desde que sejam identificadasfalsidades de declarações ou irregularidades nas provas, documentos ou quaisqueroutros atos inerentes ao certame. 3. DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE INSCRIÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 3.1.Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativasque lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 93,da Lei Orgânica do Município de Vidal Ramos, e no artigo § 4º, do artigo 5º, da LeiComplementar Municipal nº 036/2010,devem indicar sua intenção no momento dopreenchimento do requerimento de inscriçãomarcando o campo próprio edescrevendo resumidamente o tipo de deficiência, e enviar a documentação pertinentepelos correios ou entregar na Prefeitura Municipal, impreterivelmente até o dia03/11/2022, sendo-lhes assegurado o direito da inscrição para o cargo em disputa,cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 3.1.1.Os documentos referidos no item 3.1. deverão ser protocolados na PrefeituraMunicipal de Vidal Ramos junto à Comissão de Concurso Público na Avenida JorgeLacerda, 1180, Centro, em Vidal Ramos-SC-CEP 88.443-000 ou serem remetidos viaSedex, através dos correios para o mesmoendereço, contendo na parte externa doenvelope os seguintes dados: À Comissão de Concurso Público–Assunto: Inscrição dePortador de Deficiência-na Avenida Jorge Lacerda, 1180, Centro, em Vidal Ramos-SC-CEP 88.443-000. a)Quando o envio via Sedex ocorrer, o prazo será contado em face da data de postagem. 3.2.O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem asurgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso Público, sendo reservado opercentual o 5% (cinco por cento)das vagas, conforme previsto no Art. 1º, § 1º, doDecreto Federal nº 9.508/2018. 3.3.Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nascategorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99. 3.4.As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstasna legislação, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com osdemais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critériosde aprovação, aodia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigidapara todos os demais candidatos. 3.5.O candidato que se declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, a especificará no requerimento de inscrição, devendo anexarLaudo Médico original, oucópia autenticada, expedido e assinadopor médico regularmente inscrito no CRM(cujo nome e número de registro no CRM devem estar legíveis)no prazo máximo de 12(doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nívelde deficiência (apresentar exames indicando os índices pertinentes para deficiênciaauditiva e visual), com expressa referência ao código correspondente da ClassificaçãoInternacional de Doença–CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive paraassegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome,documento de identidade (RG), número do CPF e opção de cargo. 3.6.O candidato que tiver sua inscrição deferida como portador de deficiência, uma vezaprovado no Concurso Público, quando convocado, deverá submeter-se a exames eavaliação a ser realizada por profissionais da Prefeitura Municipal de Vidal Ramos-SC,ou por esta indicados, objetivando comprovar a existência da deficiência declarada nainscrição e verificarse o exercício das funções inerentes ao cargo é compatível com adeficiência apresentada. 3.6.1.Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargopostulado, a inexistência de deficiência ou a existência desta em grau ou condição emque a legislação não autorize o seu reconhecimento para fins de ingresso diferenciado noserviço público, o candidato perderá sua condição de portador de deficiência e sesubmeterá inteiramente às regras aplicáveis aos candidatos em geral. 3.6.2.A qualquer momento em que constada a falsidade dolosa de declarações ou outrosatos o candidato será eliminado do certame. 3.7.Os candidatos que necessitem de condições especiais para realização da provadeverão requerê-las na forma do item 2.18. O atendimento às condições solicitadasficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.8.O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público enão será devolvido. 4. DAS PROVAS 4.1É facultado aos candidatos, por medida de segurança frente à COVID-19, usarmáscaras descartáveis, esempre que possívelserá disponibilizado álcool 70% empontos estratégicos e de maior circulação de pessoas. 4.2.O Concurso Público contará comprovas escritas(item 4.4)eprovaprática(item4.5). 4.3.As datas definitivas para realização das provas serão divulgadas em editais e/oucomunicados por meio dos sítios eletrônicos indicados no item 1.6. 4.3.1.Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. 4.4. Das Provas Escritas 4.4.1.A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada emestabelecimentos de ensino localizados no Município de Vidal Ramos-SC, e contará comquestões objetivas, de múltipla escolha, contendo 04 (quatro) alternativas, das quaisapenas uma será a resposta certa, conforme o quadro a seguir:
4.4.2.Asprovas escritasserão realizadas nadata provável de18/12/2022, salvo aocorrência de fatos supervenientes de modo a impossibilitar a realização nesta data. 4.4.2.1.Os locais e endereços definitivos de realização das provas serão divulgadosquando da homologação da listagem deinscritos. 4.4.2.2. O fechamento dos portões se dará às 08:45h(oito horas e quarenta e cincominutos) e na sequência será dado início aos trabalhos de aplicação das provas. 4.4.2.3.Na hipótese de se realizarem provas no período vespertino, ofechamentodosportões se dará às 13:45h (treze horas e quarenta e cinco minutos), para as provas desteperíodo. 4.4.2.4. Os candidatos deverão estar presentes30 (trinta) minutosantes do horárioindicado para fechamento dos portões para identificação, munidos da ficha de inscrição(acompanhada do comprovante do pagamento da inscrição),documento de identidadepessoal com foto(físico)ecaneta esferográfica de tinta preta ou azul.Não seráadmitida a entrada e realização da prova por candidatos que não apresentaremdocumento de identidade pessoal com foto. 4.4.2.5.APÓS OFECHAMENTO DOS PORTÕES NÃO SERÁ PERMITIDO A ENTRADANO RECINTO DE PROVAS DE NENHUM CANDIDATO. 4.4.2.6.A prova escrita constituir-se-á de questões elaboradas a partir dos programasconstantes do Anexo III do presente Edital. 4.4.3.O tempo de duração da prova escrita é de 3h (três horas) compreendendo a suaresolução e o preenchimento da folha de respostas. 4.4.4.O candidato somente poderá retirar-seda sala após transcorrido 1h (uma hora)do início da prova. 4.4.5.No ato da realização da prova escrita objetiva serão fornecidos o Caderno deQuestões e a Folha de Respostas. Esta, pré-identificada com os dados do candidato paraaposição da assinatura no campo próprio etranscrição das respostas comcanetaesferográfica de tinta azul ou preta. 4.4.6.Na prova escrita objetiva o candidato deverá assinalar as respostas na Folha deRespostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. Opreenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato quedeverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa doCaderno de Questões e na própria Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverásubstituição da Folha de Respostas por erro docandidato. 4.4.7.Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou àassinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando odesempenho do candidato. 4.4.8.Os prejuízos advindos de marcações feitasincorretamente na Folha de Respostasserão de inteira responsabilidade do candidato. 4.4.9.O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, comcaneta esferográfica de tinta azul ou preta, conforme modelo abaixo (exemplo):
4.4.10.Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de umaresposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis. 4.4.11.Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consultaou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais,impressos ou quaisquer anotações, bem como qualquer aparelho ou equipamento, sejamecânico, elétrico ou eletrônico. 4.4.11.1.Durante a realização da prova, não será permitida a utilização de nenhum tipoderelógio ou óculos de proteção solar. O fiscal de provas anotará em local visível a todos,a cada 30 minutos, a indicação do tempo de prova decorrido. Nos últimos trinta minutosessa anotação será lançada a cada 10 minutos. 4.4.12.O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha deRespostas, em especial seu nome, número de inscrição e opção de cargo, bem como osdados do Caderno de Questões. 4.4.12.1.O candidato não poderá alegar erro, omissão, falha ou inconsistência da Folhade Respostas ou Caderno de Provas após iniciar a resolução das questões. 4.4.13.Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo dassanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidasneste Edital ou a outras normas relativas ao Concurso Público, aos comunicados, àsinstruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como ocomportamento incorreto e/ou incompatível ou o tratamento grosseiro ou descortês aqualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 4.4.14.Poderá ainda ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualqueruma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital: a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância; b)não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar documento que bem o identifique; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscriçãoou em qualquer outro meio, que não o autorizado no edital ou suas instruções. g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas ou o Caderno de Questõesououtros materiais não permitidos, sem autorização, ou em desacordo com as normasdeste Edital; h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; j) não devolver integralmente o material recebido; k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro,anotação ou impresso não permitidos ou qualquer equipamento ou aparelho elétrico oueletrônico; l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico oude comunicação (bip,telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook,smartwatch, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem comoprotetores auriculares; m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamentoindevido ou incompatível. 4.4.15.O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nasalíneas “k” e “l” deverá desligar o aparelho antes do início das provas, e acondicionar naforma descrita do item 4.4.16. 4.4.16.Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas,bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nasalíneas “k” e “l” do item 4.4.14, deverão ser deixados pelo candidato em local indicadopelos fiscais, antes do início das provas. 4.4.17.Os pertences pessoais serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais desala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência doscandidatos no local.Os organizadores do certamenão se responsabilizampor perda ouextravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local derealização das provas ou fora deles, nem por danos neles causados,recomendando porisso,levar para a sala deprovas tão somentedocumento de identificação,comprovante de inscrição, canetas azul ou preta. 4.4.18.Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e não poderão sermanuseados até a saída do candidato do local de realização das provas. 4.4.19.Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suaprova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 4.4.20.Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horáriodeterminados. 4.4.21.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aaplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas. 4.4.22. Os candidatos,após concluírem suas provas e antes de deixar o recinto,deverão entregar a folha de respostas. A folha de respostas é o único meio hábil paracorreção e na sua falta o candidato terá pontuação zero. 4.4.23.Ao finalizar sua prova o candidato poderá levar consigo apenas o rascunho paraanotação das respostas fornecido pela organização do Concurso Público e o caderno deprovas. 4.4.24.Após concluir a prova e observado o item 4.4.4, o candidato deverá,obrigatoriamente, deixar o recinto deprovas, sob pena de eliminação do certame. 4.5.DasProvas Práticas 4.5.1.As provas práticas parao cargo deAgente Operacionalserão realizadas nadataprovável de18/12/2022. Os locais, horários e endereços definitivos de realizaçãodas provas serãodivulgados quando da homologação da listagem de inscritos. 4.5.1.1.Os candidatosao cargo de Agente Operacionaldeverão comparecer ao local ehorários indicadosem edital próprioa ser publicado,onde permanecerão até omomento de realização da sua prova. 4.5.2.Estarão aptos a realizar a prova prática todos os candidatos inscritosaocargo de Agente Operacional que atenderem ao disposto no subitem 5.1. deste edital. 4.5.3.Os candidatosao cargo de Agente Operacionalsomente poderão realizar a provaprática mediante a apresentação de documento de identidade pessoal com foto. 4.5.4.A Prova Prática será aplicada individualmente e/ou em grupo conforme regrado eespecificadono Anexo IV a este Edital. A avaliação da Prova Prática far-se-á mediante olançamento dos pontos obtidos em folha individual, em função do desempenho docandidato em na realização de tarefas inerentes às atribuiçõesdo cargo aque concorre. 4.5.4.1.A nota da prova prática será atribuída numa escala de 0,0(zero) a 10,0(dez), demodo queo candidato que executar a tarefa de modo perfeito, sem falhas, obterá nota10,0. 4.5.5.Durante a execução das provas com emprego de aparelhos, máquinas,equipamentos ou utensílios, a Comissão de aplicação e fiscalização poderá determinar aimediata exclusão do candidato, desde que este demonstre não possuir a necessáriacapacidade para a utilização e manuseio dos mesmos, demonstrando risco de danificá-los ou causar prejuízos a terceiros ou ainda colocar em risco sua própria integridade oude terceiros.Neste caso o candidato será considerado Reprovado com nota zero eeliminado doConcurso Público. 4.5.6.O candidato somente poderá realizar a prova prática após assinardeclaração/termo de compromisso afirmando possuir conhecimento técnico pararealizaçãodas atividades inerentesao cargo, assumindo os riscos por eventuais falhas,acidentes ou incidentes provocados. 4.5.7.Após a realização do teste o candidato deverá deixar o local e não terá maiscontato com os candidatos que aguardam a sua realização. 4.5.8.O candidato deverá levar consigo todos os equipamentos de proteção e segurançaque julgar necessário à realização das provas, além de estar devidamente trajado. 4.5.9.Aplicam-se também às provas práticas, no que couber, o disposto nos itens 4.4.11e4.4.13 a 4.4.21.
5.DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 5.1.A nota final dos candidatos será: 5.1.1.A pontuação obtida naprova escrita, de caráter eliminatório e classificatório,conforme o disposto no item 4.4.1 paratodos os cargos públicos,excetoo cargo deAgente Operacional. 5.1.2.Apontuação obtida naprova escrita,de caráter eliminatório e classificatório,somada àprova prática, de carátereliminatório eclassificatório, observada a fórmula aseguir,parao cargo deAgente Operacional: NF = (NPE x 0,3) + (NPP x 0,7), onde: NF=Nota Final; NPE=Nota da Prova Escrita; NT=Nota da Prova Prática 5.1.3.Somente serão considerados aprovados e terão computados os pontos da provaprática, os candidatos ao cargo de Agente Operacional que, cumulativamente, obtiverem: a) nota da prova escrita igual ou superior a 5,00 (cinco); b) nota da prova prática igual ou superior a 5,00 (cinco). 5.2.Os candidatos que não atingirem as notasnos termos mencionadosno item 5.1 esubitens, não terão classificação alguma, sendo considerados eliminados do certame. 5.3.A classificação observará a ordem numérica decrescente da nota finalindividualmente obtida porcada candidato. 5.4.O resultado final do Concurso Público será divulgado por meio de duas listas, asaber: a) uma contendo a classificação de todos os candidatos aprovados, inclusive os inscritoscomo portadores de deficiência; b) outra lista contendo exclusivamente a classificação dos candidatos aprovados,inscritos como portadores de deficiência. 5.5.Na hipótese de igualdade de nota final, após observância do disposto no ParágrafoÚnico, do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso),considerada, para esse fim, a data de realização da prova escrita, terá preferência, parafins de desempate, o candidato que, sucessivamente: a) obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Específicos; b) obtiver maior número de acertosem Língua Portuguesa; c) obtiver maior número de acertos em Matemática; d) obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Gerais; f) obtiver maior nota na provaprática, para o cargo de Agente Operacional; g) tiver maior idade; h) sorteio (com critériosa serem definidos pela Comissão Organizadora). 6. DOS RECURSOS 6.1.Será admitido recurso quanto: a) ao presente Edital; b) ao indeferimento de pedidos de isenção e de inscrições; c) à aplicação das provas; d) às questões das provas escritas e gabaritos preliminares; e) àprova prática; f) ao resultado da prova. 6.1.1.O pedido deverá ser realizado através do sítio da empresa Actio Assessoria– https://portal.actio.srv.br/. 6.1.2.O recursointerposto em desacordo com as regras pertinentes ou fora dorespectivo prazo será indeferido liminarmente, não cabendo recursos adicionais. 6.2.O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após aconcretização do evento que lhes disser respeito, tendocomo termo inicial de contagemo 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido, ou seja, do primeiro aosegundo dia imediatamente posterior ao evento. 6.3.Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 6.1desteEdital, devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos interpostos emprazo destinado a evento diverso do questionado. Tratando-se de recursos de questõesou gabaritos, deverão ser formalizados um recurso para cada questão/gabarito. 6.4.A BancaExaminadora e a Comissão do Concurso Público constituem a últimainstância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberãorecursos adicionais. 6.5.Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Editalnão serão avaliados. 6.6.Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outromeio que não seja o especificado neste Edital. 6.7.Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos oscandidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 6.8.O gabarito poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados ou pela açãoexofficioda Banca Examinadora e as provas serão corrigidas de acordo com o gabaritooficial definitivo. 6.9.Na ocorrência do disposto nos itens 6.7 e 6.8 e/ou em caso de provimento derecurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para umaclassificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrera desclassificação docandidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova. 6.10.Os recursos cujo teor desrespeitem a Banca Examinadora e/ou a comissão doConcurso Público não serão conhecidos. 6.11.As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos nossítioseletrônicos https://portal.actio.srv.br/e www.prefeituravidalramos.com.br. 7. DO PROVIMENTO DO CARGO 7.1.Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração Municipal,conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem declassificação final, respeitando-se o percentual das vagas existentes reservado para oscandidatos portadores de deficiência. 7.2.O provimento do cargose dará a critério da Administração Municipal, observada aconveniência da Administração. 7.3.A convocação dos candidatos aprovados no respectivo cargo, para o qual prestouconcurso, será pessoal e/ou publicada através doórgão de imprensa oficial domunicípio. 7.4.Somente terão posse os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde decaráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal da Prefeiturado Município Vidal Ramos-SC e/ou instituições especializadas,credenciadas e/ouindicadas pela Administração Municipal, não sendo admitidos, em hipótese alguma,pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde,observadas as regras do item 3 e subitens em relação aosportadores de deficiência. 7.5.Por ocasião da convocação, o candidato nomeado somente tomará posse apóscomprovar/apresentar: a)Nacionalidade brasileira e idade mínima de 18 (dezoito) anos; b) Certidão Negativa Criminal comprovando que o candidato não foi condenado porcrimes contra o Patrimônio, contra os Costumes, contra a Fé Pública e contra aAdministração Pública, com sentença transitada em julgado e Certidão Negativa Cíveldando conta de que não foi condenado em processos judiciais pertinentes a privação deseus direitos civis e ou políticos nem condenado por improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado ou expedida por órgão judicial colegiado, expedidas peladistribuição do FÓRUM da Comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nosúltimos 05 (cinco) anos, a fim de comprovar o pleno exercício de seus direitos civis e nãoregistrar antecedentes criminais e cíveis antes mencionados; c)Declaração de não acumular cargo, emprego ou funções públicas e de vencimentos eproventos, ouseja, não estar emexercício remunerado de qualquer cargo, função ouemprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta,bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis quandoem atividade, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação admitidas na ConstituiçãoFederal; d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refereo item 7.4, podendo, ainda, ser solicitados exames complementares, às expensas docandidato, aser determinado pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal; e) Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida parao cargo/emprego devidamente registrado no MEC ou na Instituição que o expediu, equando for o caso, registro norespectivo conselhode classe. f) Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com as obrigações eleitorais; g) Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexomasculino; h) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF); i) Certidão de Nascimento e/ou Casamento; j) Certidão de nascimento dos filhos até 14 (quatorze) anos; k) Carteira de Identidade; l) Cartão do PIS ou PASEP; m) 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio. n) Declaração de Bens e Valores; o) Declaração de dependentes para imposto de renda. 7.6.Os documentos pessoais deverão ser entregues em cópias reprográficasautenticadas ou acompanhadas do original. 7.7.Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias nãoautenticadas. 7.8.Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação dadocumentação exigida para a posse no prazo legal implica na desistência da vaga. 7.9.A declaração de que trata a alínea “c” do item 7.5. deste Edital, se estende,inclusive,aos servidores aposentados,queao preencherem referida declaração,deverão observare atender aos requisitosconstitucionais e legaisque tratamdapercepção simultânea deproventos de aposentadoria com a remuneração de cargo,emprego ou funçãopública. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 8.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aaceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas noEdital e nas normas legais pertinentes,das quais não poderá alegar desconhecimento. 8.2.A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito acontratação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa oudiversa da que deviaser dada, com afinalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8.3.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no órgão de publicaçãooficial da Prefeitura Municipal e nos sites www.prefeituravidalramos.com.bre https://portal.actio.srv.br/, Editais, Avisos, Comunicados e demais publicaçõesreferentes a este Concurso Público. 8.4. Legislação com entrada em vigor após adata de publicação deste Edital, bem comoalterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto deavaliação nas provas do Concurso Público. 8.5.Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação doscandidatos serãorealizados com duas casas decimais, arredondando-se para cimasempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 8.6.O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicaçãoda homologação do resultado final, podendoser prorrogado por igual período, a critérioda Administração Municipal. 8.7.As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e àapresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato. 8.8.O nãoatendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Editalimplicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo. 8.9.O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentesao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serãoprestadas por telefone ou e-mail informações relativas ao resultado do ConcursoPúblico. 8.10.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ouacréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disseremrespeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado namesma forma em que se der a publicação deste Edital e disponibilizado no site www.prefeituravidalramos.com.bre https://portal.actio.srv.br/. 8.11.Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail paracontato) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualizaçãodos dadospessoais diretamente na Prefeitura do Município de Vidal Ramos. 8.12.É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mailatualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado,perdero prazo para posse,caso não compareça. 8.13.A Administração Municipal e a empresa executora do certame não seresponsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive se decorrentes de: a) endereço residencial e/ou eletrônico não atualizados; b)endereço de difícilacesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, inclusive por fornecimentode endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros; e) falhas ou incompatibilidades técnicas dos equipamentos e recursos eletrônicos. 8.14.Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese deverificarem-se falhas de impressão, a Comissão Examinadora antes do início da prova,diligenciará no sentido de: a) substituir os cadernos de questões defeituosos; b) em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, poderáser providenciada cópia de um caderno de questões completo; c) se a ocorrência se verificar após o início da prova, a Comissão Examinadorajuntamente com a Comissãodo Concurso estabelecerá prazo para compensação dotempo usado para regularização do caderno. 8.15.A Administração Municipal e a empresa executora do certame não seresponsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes aeste Concurso Público. 8.16.SOMENTE SERÁ ADMITIDO À SALA DE PROVAS O CANDIDATO QUE ESTIVERPORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL QUE BEM O IDENTIFIQUE. 8.16.1.São considerados documentos de identidade válidos para efeito desse certame:Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública,pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ouConselhosde Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade,como por exemplo, as da OAB, CRM, CREA, CRC etc.; Passaporte; Carteira de Trabalho ePrevidência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na formada Lei nº 9.503/97). 8.16.2.Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, comclareza, a identificação do candidato. 8.16.3.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização dasprovas, documento de identidadeoriginal, por motivo de perda, roubo ou furto, deveráser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial,compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formuláriopróprio. 8.17.A legislação municipal exigível nas provas será disponibilizada a todos na internet,no sitewww.prefeituravidalramos.com.br, no link “Transparência”, “Legislação”,“legislacaomunicipal.com”. 8.18.Informaçõesaos candidatos não disponíveis no órgão de divulgação oficial ou nossiteswww.prefeituravidalramos.com.bre https://portal.actio.srv.br/através de editais,avisos e comunicados poderão serobtidas diretamenteno local das inscrições, atravésdo e-mail actio@actio.srv.br ou pelos telefones47 33562303e 47 35210078, em diasúteis. 8.19.A Prefeitura Municipal de Vidal Ramos-SC delega à empresa W. L. A. AssessoriaLtda ME (Actio Assessoria)as funções inerentesao certame decorrentes das obrigaçõesprevistas no contrato de prestação de serviços. 8.20.Cabe à comissão do Concurso Público, nomeada por meio daPortaria nº213/2022, acompanhar, fiscalizar, supervisionar e praticar os demais atosnecessários aobom andamento do certame. 8.21.As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidososserão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela administração municipal, pela Comissãodo Concurso Público e pela empresa executora do certame, no que a cada um couber. 8.22.Integram o presente o Edital os Anexos: I-Quadro dosCargosPúblicos; II-Descritivo das Atribuições dosCargos; III-ConteúdosProgramáticos; IV-Descritivo daProva Prática; V-Cronograma de Execução. Vidal Ramos-SC,18de outubrode 2022. Nelson Back Prefeito Municipal André Luis Preis Domingos Presidente da Comissão do ConcursoPúblico Portaria n.213/2022 ANEXO I EDITAL Nº 01/2022-CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022 QUADRO DECARGOSPÚBLICOS
1Vencimento em Setembro/2022. 2Formação de cadastro reserva. -É garantido pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), grau de insalubridade de grau mínimo de 20% (vinte por cento*¹)do saláriomínimo (R$ 242,40)para os cargosdeEnfermeiro e Técnico de Enfermageme grau máximo de 40% (quarenta por cento*²) do salário mínimo (R$484,80)para ocargo de Agente Operacional. -É garantido o Auxílio-Alimentação por dia trabalhado (R$ 6,00–44h/40h), previsto na Lei Municipal n. 1.494/04, de 04/03/2004. ANEXO II EDITAL Nº01/2022-CONCURSO PÚBLICONº01/2022 ATRIBUIÇÕESDOSCARGOSPÚBLICOS Farmacêutico -Assumir a responsabilidade técnica da Farmácia do Município; -Aviar, classificar e arquivar receitas; -Registrar saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio; -Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque; -Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço deentorpecentes e equiparados; -Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica deentorpecentes e equiparados; -Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas; -Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucrosdos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas característicasfarmacodinâmicas; -Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação eassistência farmacêutica a fimde servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços,portarias, pareceres e outros; -Orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório na execução desuas atividades; -Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a suacorreta utilização; -Assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios; -Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais,e o bom relacionamento de pessoal; -Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional; -Planejar e executar as políticas locais de fornecimento de medicamentos à população carente; -Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com oexercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico. -Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata. Enfermeiro -Realizar ações educativas,preventivas e curativas, na área da saúde pública -Selecionar e executar ações de enfermagem de acordo com as prioridades, necessidades ecaracterísticas de cada caso, particularmente para: gestantes e crianças de alto risco, bem como,outros clientes que apresentam riscopara si próprio ou para a comunidade; -Coordenar e supervisionar aorganização e execução das atividades de enfermagem,desenvolvidas nas Unidades de atendimento sob sua responsabilidade, levando em conta osdemais elementos da equipe de saúde do Centro deSaúde; supervisionar e avaliarsistematicamente os registros e anotações das atividades realizadas pelo pessoal deenfermagem; assegurar condições adequadas de limpeza, preparo, esterilização e manuseio domaterial em uso; -Verificarsistematicamente ofuncionamento de aparelhos utilizados na área de enfermagem,providenciando reparação ou substituição quando for o caso; -Participar na supervisão das atividades de matrícula e fichário central; -Verificar periodicamente as condições de conservação e prazo de validade de soros e vacinas; -Promover o inter-relacionamentodas atividades internase externas do Centro de Saúdedesenvolvidas pelo pessoal de enfermagem; -Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata. Contador -Planejar e operar o sistema de registros e operações,atendendo às necessidadesadministrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; -Supervisionar e operar os trabalhos de contabilização dos documentos,analisando-os eorientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; -Controlar, participar e operar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo ossaldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção dasoperações contábeis; -Proceder e/ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, paraapropriar custos de bens e serviços; -Supervisionar e operacionalizar os cálculos de reavaliação doativo e de depreciação deveículos, máquinas, móveis, utensílios einstalações, e/ou participar destes trabalhos, adotandoos índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legaispertinentes; -Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normascontábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica efinanceira da instituição; -Preparar relatórios e outros documentos, segundoa legislação que rege a matéria; -Assessorar a administração em problemas financeiros,contábeis, administrativos eorçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuirpara a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nosreferidos setores. -Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata. Fiscal de Postura e Obras -Fiscalizar a higiene das vias e logradouros públicos, como calçadas, ruas, praças, monumentoshistóricos e fontes,além de coibir qualquer tipo de obstrução ao livre escoamento daságuaspluviais e ainda, a instalação ou funcionamento de qualquer atividade comercial, que resulte emprejuízo de seus habitantes; fiscalizar o trânsito público em geral, tanto de veículos,como depedestres, com relação à ordem, segurança e o bem estar dapopulação, como o depósito demateriais, a condução de animais, estacionamento, e trafego de volumes de grande porte,construção e conservação de muros e calçadas e ainda, a instalação efuncionamento das bancasde jornal e revistas, uso da calçada para colocação de mesas e cadeiras, por parte de bares erestaurantes e a proibição de seu uso para exposição de mercadorias; fiscalizar a criação deanimais e insetos nocivos; -fiscalizar as queimadas, cortes de árvores e a exploração de pedreiras, cascalheiras e olarias e ae extração de areia; fiscalizar todo tipo de publicidade, contribuindo com o controle de poluiçãovisual e sonora da cidade; -fiscalizar a proteção de rios, córregos, canais e riachos; -fiscalizar o licenciamento de qualquer atividade comercial ou industrial, seja ela, eventual ounão, incluindo o licenciamento do seu horário de funcionamento; -fiscalizar o licenciamento e a fiscalização de vendedores ambulantes, garantindo ao cidadão seudireito de livre circulação nos espaços públicos; -Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata. Técnico de Enfermagem -Auxiliar na atendimento à pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública sobsupervisão; Orientar e revisar o auto cuidado do cliente a alimentação e higiene pessoal; -Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos; -Zelar pela limpeza, conservação e assepsia domaterial e do instrumental; -Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervençõesprogramadas; -Manter atualizado o prontuário dos pacientes; -Verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados nos prontuários; -Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; -Fazer a orientação sanitária de indivíduos em unidade de saúde; -Atividade auxiliar, na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo, família acomunidade visando aprevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde; -Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia. Técnico Agrícola -Elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento depropriedades rurais, serviços de instalação de posto, observando a técnica conveniente; -Emitir pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seuaperfeiçoamento e às condições sociais do homem do campo; -Orientar a execução do trabalho decampo na área de mecanização do solo, fertilizante minerale orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos; -Prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores; -Atender consultas feitas por agricultores; -Orientar a produção, administração e planejamento agropecuário; -Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral; -Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal; -Orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação decampo; -Prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural; -Orientar trabalhos de conservação do solo; -Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes àferrugem, herbicidas e fungicidas; -Participar de previsões desafras; -Prestar assistência no tocante ao crédito agrícola; -Orientar a produção de sementes e mudas. -Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional; -Planejar e executar as políticas locaisrelacionadas com asua formação profissional; -Participar e apresentar sugestões paraa elaboração do PPA, LDO e LOA relativos às metas,programas e ações a serem desenvolvidas pelo Município, relacionadas com a sua área deatuação; -Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com oexercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico; -Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir asfunções docargo, no interessedo Município; -Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formaçãoprofissional, quando determinado por superior hierárquico. Oficial Administrativo -Auxiliar na execução de trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos eatividades, bem como executar serviços relativos asecretaria de escolas da rede municipal deensino; -Auxiliar no acompanhamento físico e financeiro de execução de obras e projetos; -Estudar e propor procedimentos que contribuam para aracionalidade e eficácia das obras eserviços públicos; -Auxiliarna supervisão e execução de trabalhos relativos à execução de atividades de tributação,tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário; -Efetuar a constituição do crédito tributário, pelo lançamento dos tributos municipais; -Auxiliarnos processos de pagamento concernentes à metodologia utilizada em administraçãopública; -Auxiliar no procedimento de liquidação de processos de pagamento; -Auxiliaros serviços lançamentos de receitas arrecadadas concernentes à metodologia utilizadanos sistemas informatizados de controle; -Auxiliar no preenchimento de relatórios necessários para a inscrição de "Restos a Pagar",consoantes com a Legislação Pública; -Redigir documentose correspondências oficiais; -Estudar, planejar, propor, auxiliare implantar, executar e a acompanhar sistemas e métodos deracionalização e operacionalização dos serviços públicos; -Auxiliar na organização e direção dos trabalhos inerentes à contabilidade, planejando,supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais eadministrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controleda situação patrimonial, econômicae financeira do Município; -Realizar estudos específicos, coletando e analisando dadose examinando trabalhosespecializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetosbásicos de ação, e para se atualizar em questões relativas à aplicaçãode leis e regulamentossobre assuntos de pessoal; -Participar deprojetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondofluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema, a fim deconcorrer para uma maior produtividade e eficiência dos serviços; -Auxiliar nos trabalhosrelativos à administração de material e patrimônio, bem como aescrituração de livros e fichas, e examinando os pedidos de material e respectiva documentação,providenciando os atendimentos, determinando previsões de estoque e verificando toda aescrita do setor, a fim de colaborar no aperfeiçoamento de medidas de interesse para odesenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade; -Auxiliar na programação, elaboração e beneficiamentodas atividades de seleção, treinamento eaperfeiçoamento de pessoal, consultando dados já existentes e colaborando na análise e colheitade novos informes, a fim de contribuir para o melhoramento das práticas em uso, organização detemários e admissão e qualificação do pessoal; -Participar de cursos, seminários palestrase outros eventos correlatos relacionados com oexercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico; -Dirigir o veículo oficial do Municípioquando for necessário o deslocamento para cumprir asfunções do cargo, no interesse doMunicípio; -Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado porsuperior hierárquico. Agente Operacional -Zelar pela manutenção dasinstalações, mobiliários e equipamentos do órgão; -Executar trabalhos braçais; -Requisitar material necessário aos serviços; -Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; -Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com oexercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeitoou superior hierárquico; -Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ouincineradores; -Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e demenor grau de complexidade,abrangendo trabalhos de manutenção e conservação de vias públicas, praças, jardins, aberturade valas, trabalhos auxiliares a carpinteiros, pedreiros, pintores, lavação, manutenção elubrificação de veículos em geral; -Executartrabalhos de limpeza nas dependências municipais e nos móveis e objetos nelescontidos, mantendo-os limpos e asseados. -Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata. ANEXO III EDITAL Nº01/2022-CONCURSO PÚBLICO Nº01/2022 CONTEÚDOSPROGRAMÁTICOS
I. CONTEÚDO DO CARGO DE AGENTE OPERACIONAL Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuaçãográfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero, número e grau). Uso de conectivos. Empregodos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal. Matemática: Conjunto dos números naturais, adição, subtração, multiplicação e divisão;propriedades, comparação; expressõesnuméricas; teoria dos números (pares, ímpares,múltiplos, divisores, primos, compostos), fatoração, divisibilidade. Conhecimentos Gerais: Análise de assuntos relevantes e atuais das áreas de política, economia,sociedade, educação, tecnologia, energia, esporte, história, turismo, relações internacionais,desenvolvimentosustentável e ecologia, suas interârelações e suas vinculações históricas.Aspectos históricos, geográficos, econômicos e culturais do Brasil, Estado Santa Catarina e domunicípio de VidalRamos-SC. Lei Orgânica do Município de Vidal Ramos. Estatuto dosServidores Públicos do Município de Vidal Ramos (LC nº 36/2010). Conhecimentos Específicos:Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza econservação de móveis e instalações.Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagemde materiais, utensílios e equipamentos delimpeza. Noções básicas sobre sequência correta dasoperações; uniformidade da limpeza; uso correto emanutenção de utensílios e equipamentos;dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza,conservaçãoe manutenção dopatrimônio.Limpeza e conservação de terrenos e vias públicas. Formade limpeza de leitoscarroçáveis.Forma de limpeza de passeios públicos.Zelo e guarda do patrimôniopúblico.Noções básicas de Relações Humanas no trabalho.Noções básicas sobrehigiene esegurança notrabalho. Primeiros socorros.Ética profissional.
II.A CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE FISCAL DE POSTURA E OBRAS, TÉCNICO DEENFERMAGEM, TÉCNICO AGRÍCOLA E OFICIAL ADMINISTRATIVO Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe(análise sintática, funções sintáticas,termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios).Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordânciaverbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal.Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas,monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Víciosde linguagem. Matemática:números naturais, inteiros, racionais e reais; adição,subtração, multiplicação,divisão, potenciação e radiciação; divisibilidade (mínimo múltiplo comum e máximo divisorcomum); números fracionários e números decimais, dízimas periódicas; média aritméticasimples e ponderada; equações do 1º grau, sistema deequação de 1º grau, problemas do 1º grau; equações e inequações deprimeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais etrigonométricas; razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros;probabilidade; equações do 2º grau; medidasde tempo, comprimento, massa, área e capacidade. Conhecimentos Gerais: Continentes, países, capitais e oceanos. Localização geográfica, limites,área e população do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Vidal Ramos. Aspectosda História doBrasil, do Santa Catarina e de Vidal Ramos: aspectos históricos, geográficos,econômicos, políticos e culturais. Lei Orgânica do Município de Vidal Ramos. Estatuto dosServidores Públicos do Município de Vidal Ramos (LC nº 036/2010). II.B CONTEÚDO ESPECÍFICO AOS CARGOS DE FISCAL DE POSTURA E OBRAS, TÉCNICO DEENFERMAGEM, TÉCNICO AGRÍCOLA E OFICIAL ADMINISTRATIVO Fiscal de Postura e Obras Conhecimentos Específicos:Fiscalizar a higiene das vias e logradouros públicos, como calçadas,ruas, praças,monumentos históricos e fontes, além de coibir qualquer tipo de obstrução ao livre escoamento das águas pluviais e ainda, a instalação oufuncionamento dequalquer atividadecomercial, que resulte em prejuízo de seus habitantes; fiscalizaro trânsito público em geral,tanto de veículos, como de pedestres, com relação àordem, segurança e o bem estar dapopulação, como o depósito de materiais, acondução de animais, estacionamento, e trafego devolumes de grande porte,construção e conservação de muros e calçadas eainda, a instalação efuncionamento das bancas de jornal e revistas, uso da calçada para colocação demesas ecadeiras, por partede bares e restaurantes e a proibição de seu uso paraexposição demercadorias; fiscalizar a criação de animais e insetos nocivos;fiscalizar as queimadas, cortes deárvores e a exploração de pedreiras,cascalheiras e olarias e a e extração de areia; fiscalizar todotipo de publicidade,contribuindo com o controle de poluição visual e sonora da cidade;fiscalizara proteção de rios,córregos, canais e riachos;fiscalizar o licenciamento de qualquer atividadecomercial ou industrial, seja ela,eventual ou não, incluindo o licenciamento do seu horário defuncionamento;fiscalizar o licenciamento e a fiscalização de vendedores ambulantes, garantindoao cidadão seu direito de livre circulação nos espaços públicos;Executar outras atividadescorrelatas ou complementares determinadas pela chefiaimediata.Estatuto da Cidade-LeiFederal nº 10.257/2001.Leido Parcelamento do Solo Urbano–Lei Federal nº 6.766/1979.Código de Posturas doMunicípio de Vidal Ramos-Lei ComplementarMunicipalnº 34/2010. Técnico de Enfermagem Conhecimentos Específicos:Sistema Único de Saúde–SUS: Princípios, diretrizes, leis eregulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS:Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde,Protocolos do SUS; Estratégia de Saúde da Família-ESF: conceitos, legislações, Núcleo de Apoio àSaúdeda Família–NASF; Sistemas de informação em saúde. Atenção Básica a Saúde: ProgramaNacional de Imunização (esquema básico e rede de frio); Tuberculose; Influenza A (H1N1);Hipertensão; Diabetes; Tabagismo; Obesidade; DST/AIDS; Atenção a Saúde da Mulher;Atenção aSaúde da Criança e do Recém Nascido (RN); Atenção a Saúde doAdolescente, Adulto e Idoso;Humanização e ética na atenção a Saúde; Saúde Mental; Educação Permanente como estratégiana reorganização dos Serviços de Saúde e Acolhimento; Atenção à saúde do trabalhador; Saúdeda família; Saúde bucal; Urgência e emergência. Biossegurança: Normas de biossegurança;Métodos e procedimentos de esterilização e desinfecção; Serviço de Controle de InfecçõesHospitalares (SCIH). Procedimentos de enfermagem: Técnicas básicas de enfermagem: sinaisvitais, medidas antropométricas, preparo e administração de medicações, tratamento de feridase técnica de curativos. Código de Ética e Lei do Exercício Profissional: Legislação e ética para oexercício do profissional deenfermagem. Técnico Agrícola Conhecimentos Específicos: Elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento depropriedades rurais, serviços de instalação de posto, observando a técnicaconveniente;Emitirpareceres e sugestõessobre o aspecto da atividade agropecuária,atendendo ao seuaperfeiçoamento e às condições sociais do homem do campo;Orientar a execução do trabalhode campo na área de mecanização do solo,fertilizante mineral e orgânico eauxiliar naelaboração de projetos respectivos;Prestar assistência e orientação aos agricultores ecriadores;Atender consultas feitas por agricultores;Orientar a produção, administração eplanejamento agropecuário;Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações emgeral;Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal evegetal;Orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo;Prestar assistência eorientação nos programas de extensão rural;Orientar trabalhos de conservação do solo;Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedadesresistentes àferrugem, herbicidas efungicidas;Participar de previsões de safras;Prestar assistência notocante ao crédito agrícola;Orientar a produção de sementes e mudas.Emitir parecerestécnicos sobre assuntos relacionados com a sua formaçãoprofissional;Planejar e executar aspolíticas locais relacionadas com a sua formaçãoprofissional;Participar e apresentarsugestões para a elaboração do PPA, LDO e LOA relativosàs metas, programas e ações a seremdesenvolvidas pelo Município, relacionadascom a sua área de atuação;Participar de cursos,seminários palestras e outros eventos correlatos relacionadoscom o exercício do cargo,sempre que designado pelo Prefeito ou superiorhierárquico;Dirigir o veículo oficial doMunicípio quando for necessário o deslocamento paracumprir as funções do cargo, nointeresse do Município;Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo oucom aformação profissional, quandodeterminadopor superior hierárquico. Oficial Administrativo Conhecimentos Específicos:Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos eGarantias Fundamentais; Da Organização do Estado; Da Organização dos Poderes; DosMunicípios; Da administração pública; Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária; Datributação e do Orçamento. Lei n° 4320/64, Lei Complementar n. 101/2000, (Lei deResponsabilidade Fiscal), Orçamento Público. Código Tributário Nacional. DireitoAdministrativo: Princípios Gerais do Direito Administrativo, Poderes e Deveres do AdministradorPúblico. Bens públicos: conceito e classificação dos bens públicos. Alienação dos bens públicos.Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação ediscricionariedade; revogação e invalidação. Serviços públicos: conceito e classificação;regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências paraprestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações;convênios e consórcios administrativos. Licitações e contratos administrativos (Leis nº 8.666/93,nº 10.520/2002,nº14.133/21). Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Lei n°8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).Informática: Sistemas Operacionais,Conhecimento sobre editores de texto, planilhas eletrônicas, e outros aplicativos, Internet;Antivírus, Hardware, software. Nomenclatura e função dos hardwares e softwares básicos docomputador. Redes de computadores e a internet.
III.A CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE FARMACÊUTICO, ENFERMEIRO E CONTADOR Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe(análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios).Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordânciaverbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas,monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Víciosde linguagem. Figuras de linguagem. Redação Oficial. Matemática: Números naturais, inteiros, racionais e reais; adição, subtração, multiplicação,divisão, potenciação e radiciação; divisibilidade (mínimo múltiplocomum e máximo divisorcomum); números fracionários e números decimais, dízimas periódicas; média aritméticasimples e ponderada; equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau;equações e inequações de primeiro e segundo graus,logarítmicas, exponenciais etrigonométricas; razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros;probabilidade; equações do 2º grau; medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade. Conhecimentos Gerais: Análise de assuntos relevantes e atuais das áreas de política, economia,sociedade, educação, tecnologia, energia,esporte, história, turismo, relações internacionais,desenvolvimento sustentável e ecologia, suas interârelações e suas vinculações históricas.Aspectos históricos, geográficos, econômicos e culturais do Brasil, Estado Santa Catarina e domunicípio de VidalRamos-SC. Constituição Federal: direitos e garantias fundamentais,administração pública, impostos dos municípios, educação, saúde e assistência social.Informática: Sistemas Operacionais, Conhecimento sobre editores de texto, planilhas eletrônicas,eoutros aplicativos, Internet; Antivírus, Hardware, software. Nomenclatura e função doshardwares e softwares básicos do computador. Redes de computadores e a internet. Lei Orgânicado Município de Vidal Ramos. Estatuto dos Servidores Públicos do Municípiode Vidal Ramos (LCnº 036/2010). III.A CONTEÚDO ESPECÍFICO AOS CARGOS DE FARMACÊUTICO, ENFERMEIRO E CONTADOR Farmacêutico Conhecimentos Específicos:Hematologia: Anemias, Hemoglobinopatias, Hemostasia e coagulação.Patologia dos leucócitos.Neoplasias hematológicas, leucemias ou leucoses.Imunohematologia.Interpretação clínica do hemograma.Metodologia geral de laboratório para o estudohematológico.Imunologia:Diagnóstico clínico e laboratorial das doenças infecciosas eautoimunes.Marcadores tumorais;Metodologia geral de laboratório para o estudo imunológicoe tumoral.Bioquímica: Estudo da função renal e dos equilíbrios hídrico,eletrolítico e ácido-básico.Carboidratos. Enzimologia clínica. Lipídeos.Diagnóstico laboratorial em endocrinologia;Líquidos corporais (cefaloraquidiano, ascistico, pleural, pericárdico e sinovial).Metodologiageral de laboratório para o estudo bioquímico e endócrino; Proteínas; Função hepática.Parasitologia: Protozoários (malária, leishmaniose, doença de Chagas e amebíases).Helmintos(Strongyloides stercoralis, Taenia sp, Enterobius vermiculares, Ancilostomidae, Schistosomamansoni e Ascaris lumbricoides).Metodologia geral de laboratório para o estudo dosprotozoários e helmintos; Sarcocystis, isospora e criptosporidium.Uroanálise: Exame físico,químico e citológico da urina; Interpretação clínico-laboratorial do exame de urina; Metodologiageral de laboratório para o estudo daurina; Doenças renais; Fisiologia renal.Micologia: Micosessuperficiais.Micoses subcutâneas(esporotricose, cromomicose e feohifomicose); micosessistêmicas (histoplasmose e paracoccidiodomicose); Micoses oportunistas (candidoses,aspergiloses, criptococose, zigomicose, mucormicose e fusariose). Pneumocistose.Técnicaslaboratoriais utilizadas emmicologia médica.Microbiologia: Aspecto clínico e laboratorial dasInfecções urinárias; Intestinais; Sistêmicas; Genitais; Trato respiratório; Líquidos biológicos;Pele/abscesso/ferida egânglio.Teste de sensibilidade aos antimicrobianos. Tuberculose ehanseníase.Técnicas e metodologias gerais de laboratório para o estudo microbiológico dos:Cocos gram positivos, bacilos gram negativos, bacilos gram negativos não fermentadores,neisserias, bacilos curvos ou espiralados, fastidiosos, cocobacilos ebaciloálcool ácido resistente.Meios de cultura usados na prática laboratorial. Amostras biológicaspara o diagnósticolaboratorial.Meia vida biológica, estabilidade,fatores de interferência e conservação. Controle de qualidade em laboratório clínico e biossegurança laboratorial. Legislação: Lei n° 8.080, de19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos196 a 200 sobre oSistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lein° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.Lei n° 10.741, de01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso.Código de Ética dos Profissionais de Farmácia.Normasque regulamentam o exercício profissional de Farmácia. FARMACÊUTICO Conceitos em farmacocinética, bioequivalência e biodisponibilidade.Farmacodinâmica: Interação medicamentosa, mecanismo de ação das drogas e relação entreconcentração da droga e efeito. Diluições; Extração, Formasfarmacêuticas: Líquidas (Soluções,xaropes, colírios etc.). Formas farmacêuticas sólidas (pós, cápsulas, pílulas, grânulos, bolos,pastilhas, granulados, comprimidos, drágeas), Semisólidos (pomadas, cremes, loções) e fatoresque influenciam na estabilidadedestas formas farmacêuticas. Farmacologia da dor e dainflamação. Farmacologia do sistema respiratório. Farmacologia do sistema digestivo.Farmacologia do sistema nervoso central, periférico e autônomo. Farmacologia do sistemacardiovascular. Farmacologiados processos infecciosos/ antimicrobianos/antiparasitários.Farmacotécnica e formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas. Legislação Farmacêutica.Política de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica no SUS: Medicamentos disponibilizados,programas aos quais se destinam-Saúde Mental, Excepcionais, Hipertensão e Diabetes,Estratégicos, AIDS. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME e suas atualizações.Vigilância Sanitária. Legislação Sanitária. Noções sobre Atenção Farmacêutica. Código de ética daprofissão farmacêutica. Boas práticas de dispensação de medicamentos. Medicamentosgenéricos. Medicamentos sujeitos a controle especial. Atenção primária a saúde e a farmáciabásica. Farmácia Hospitalar: Conceitos, objetivos, estrutura física e organizacional da farmáciahospitalar. Gerenciamento de medicamentos e de produtos farmacêuticos de uso hospitalar.Seleção de medicamentos.Sistema de distribuição e estoque de medicamentos. Comissão deFarmácia e Terapêutica. Papel da Farmácia noControle das Infecções Hospitalares.Farmacovigilância hospitalar. Farmacoepidemiologia. Farmacoeconomia. Terapia antineoplásica(quimioterapia). Nutrição Parenteral. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. FarmacologiaClínica: Boas Práticas de Manipulação em Farmácia. Estabilidade de medicamentos edeterminação do prazo de validade. Cálculos relacionados ao preparo de formas farmacêuticas.Código de ética da profissão farmacêutica (Resolução do CFF nº 596 de 21 de fevereiro de 2014).Legislação pertinente ao exercício profissional Farmacêutico em unidades Hospitalares; Portarian° 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Min. da Saúde; Lei Federal nº 5.991, de 17 dedezembro de 1973; Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976.Legislação: Lei n° 8.080, de19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lein° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e doAdolescente. Lei n° 10.741, de01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso. Código de Ética dos Profissionais de Farmácia. Normasque regulamentam o exercício profissional de Farmácia. Alterado pelo Edital 002/2022 Enfermeiro Conhecimentos Específicos:Sistema Único de Saúde–SUS: Princípios, diretrizes, leis eregulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS:Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde,Protocolos do SUS;Estratégia de Saúde da Família-ESF: conceitos, legislações, Núcleo de Apoio àSaúde da Família–NASF; Sistemas de informação em saúde. Participação da comunidade.Política Nacional de Atenção Básica. Atenção Primária em Saúde. Ações de promoção, proteção erecuperação da saúde. Humanização. Implementação do modelo assistencial de atenção básicacom os Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Regionalização e Redes de Atenção àSaúde. Gerenciamento de resíduos, biossegurança, prevenção e controle de riscos. Código deética dos profissionais de enfermagem. Lei do exercício profissional. Gerenciamento, administração e organização dos serviços de enfermagem. Educação em Saúde. Teorias deEnfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem e Consulta de Enfermagem.Assistência de enfermagem em: urgências e emergências; vigilância em saúde; auditoria dosserviços de saúde; imunização; saúde do adulto; saúde da criança/adolescente; saúde da mulher;saúde do idoso; assistência em doenças sexualmentetransmissíveis (DST), síndrome daimunodeficiência adquirida (AIDS), tuberculose e hepatites; obesidade; doenças respiratórias;hipertensão arterial; diabetes mellitus; doenças cardiovasculares; doenças cerebrovasculares edoença renal. Princípios de prevenção e controle da Infecção Relacionada à Assistência à Saúde(IRAS). Cuidados Assistenciais de Fundamentos de Enfermagem. Ações e cuidados na Atenção àRede deUrgências e Emergências, na Atenção à Rede de Pessoas com Deficiências, na Atenção àRede de Doenças Crônicas e na Atenção à Rede Psicossocial. Contador Conhecimentos Específicos:Contabilidade: objetivo e finalidade. Estrutura conceitual básica dacontabilidade. Princípios fundamentais da contabilidade. Contabilidade Pública: conceito, campode aplicação. A função da contabilidade na Administração Pública. Sistemas da contabilidadepública: objetivo e classificação. Sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial decompensação e de custos. Demonstrações contábeis de entidades governamentais (Leinº4.320/64). Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variaçõespatrimoniais. Relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal:regulamentação e composição segundo a Lei Complementar nº 101/2000 e Manual deDemonstrativos Fiscais (MDF) emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Exercíciofinanceiro: definição. Regime contábil: classificação. Regime de caixae de competência. Regimecontábil brasileiro: reconhecimento das receitas e despesas públicas.Aplicação dos princípiosfundamentais de contabilidade da área pública. Receita Pública: conceito. Controle da execuçãoda receita orçamentária: contabilizaçãodos estágios de realização da receita orçamentária.Receita extraorçamentária: definição, casosde receita extraorçamentária e contabilização. DívidaAtiva: conceito, classificação, apuração, inscrição e cobrança. Contabilização. Despesa Pública:Conceito.Controle da execução da despesa orçamentária: contabilização dos estágios derealização da despesa orçamentária. Despesa extraorçamentária: definição, casos de despesaextraorçamentária de gestão dos recursos financeiros. Gestão por caixa único. Gestão por fundosespeciais regulamentados. Adiantamentos: conceito e contabilização. PlanejamentoGovernamental: Conceito de Planejamento. Plano de Governo: conceito, estrutura atual dosistema orçamentário brasileiro. Base legal do planejamento governamental. SistemaOrçamentário Brasileiro. Plano Plurianual: conceito, objetivo e conteúdo. Lei de DiretrizesOrçamentárias: conceito, objetivo e conteúdo. Metas Fiscais e Riscos Fiscais. Lei de OrçamentoAnual: conceito de Orçamento Público. Princípios orçamentários.Aspectos político, jurídico,econômico e financeiro do Orçamento. Conteúdo do Orçamento-Programa: quadros que ointegram e acompanham, conforme a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.Classificações Orçamentárias. Classificação da receita por categorias econômicas. A classificaçãoda receita orçamentária. Classificação da despesa. Classificação institucional. Classificaçãofuncional-programática. Classificação econômica. A classificação da despesa conforme a Lei nº4.320/64, a Portaria MOG nº 42/99 e a Portaria Interministerial nº 163/2001 (consolidada eatualizada). Processo Orçamentário. Elaboração da proposta orçamentária: conteúdo, forma ecompetência. Discussão, votação e aprovação: encaminhamento da proposta ao PoderLegislativo. Emendas, vetos e rejeição à proposta orçamentária. Aprovação da Lei de Orçamento.Execução orçamentáriada receita: programação financeira, lançamento, arrecadação erecolhimento. Conceitos. Execução orçamentária da despesa: programação financeira, licitação,empenho, liquidação e pagamento. Os créditos adicionais ao orçamento: classificação e recursosparasua abertura. Limites Constitucionais de Despesas. Limites percentuais dos gastos do PoderLegislativo Municipal. (Constituição Federal de 1988, atualizada e Emendas Constitucionais nº01/1992, 25/2000 e 58/2009). LRF–Lei de Responsabilidade Fiscal: principais conceitos,pontos de controle e índices aplicáveis a esfera de governo municipal, integração entre o Planejamento e o Orçamento Público previstos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de2000. Os crimes praticados contra as finanças públicas (LeiFederal nº 10.028/00). Manual deContabilidade Aplicada ao Setor Público–MCASP, incluindo o Plano de Contas Aplicado ao SetorPúblico (PCASP), o Ementário daReceita, Tabela de Fonte e Tabela de Função e Subfunção.Normas do Tribunal de Contas do Estadode Santa Catarina: Lei Orgânica (LC n° 202/2000).Regimento Interno (Resolução n° 06/2001). Decisão Normativa TCE/SC–Tribunal de Contas doEstado de Santa Catarina n. 06/2008 com alterações. Resolução n° 126/2016. InstruçõesNormativas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina relativas ao Sistema deFiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge). Instrução Normativa nº 20/15 do TCE/SC, comalterações. Direito Administrativo. Contrato administrativo: conceito, tipos e cláusulas essenciais.Regime Jurídico da Licitação: conceito, finalidade e modalidades de licitação. Serviços e obraspúblicas: conceito e formas de execução. Bens públicos: conceito e classificação dos benspúblicos. Alienação dos bens públicos. ANEXO IV EDITAL Nº01/2022–CONCURSO PÚBLICO Nº01/2022 DESCRITIVO DAPROVA PRÁTICA (Para o cargo de Agente Operacional) Prova Prática: 1. A prova prática consiste em executar atividades inerentesao cago de AgenteOperacional, com tempo máximo de 15 (quinze) minutos para a execução da prova.Aavaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentrodas normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamentodoequipamento utilizado e economicidade do material. 2. O uso de calçados e roupas adequadosàrealização da prova prática é deresponsabilidade exclusiva do candidato. 3. O candidato será avaliado em função da pontuação negativa por faltas cometidasdurante todas as etapas do exame partindo de uma pontuação de 10 (dez) pontos. Acada falta será atribuída a pontuação negativa conforme os fatores abaixo a seremavaliados: I-Apresentação (asseio, higiene pessoal e uso de Equipamento de Proteção Individual-EPI’s) Roupas e Calçados inadequados (-0,50) Utilizou Equipamentos de proteção de forma inadequada (-0,50) II-Organização do trabalho Não aguardou a ordem de início e fim de execução da tarefa proposta (-0,50) Não organizou o local antes de iniciar atarefa (-0,50) Não soube trabalhar em equipe–quando for o caso (-0,50) Não organizou o localou guardou os equipamentos, materiais ou ferramentas apósterminar a tarefa (-0,50) Não realizou separação e estocagem correta do lixo (-0,50) III-Uso correto dos equipamentos e materiais de trabalho Incorreto manuseio dos equipamentos, materiais ou ferramentas (-1,00) Não teve cuidados com os equipamentos e outras pessoas (-0,50) IV-Execução da tarefa proposta Não identificou corretamente os equipamentos,ferramentas ou peças (-1,00) Não possui conhecimento correto no uso e manuseio dos equipamentos, ferramentas oupeças (-1,00) Não possui resistência física, agilidade e cuidado na execução da tarefa (-1,00) Não executou a tarefa adequadamente (-1,00) Não terminou a tarefa no tempo estipulado (-1,00) 4. O saldo de pontos remanescente do candidato,após avaliação dos fatores acima,corresponderá à pontuação do candidato de modo que não havendo faltas, a pontuaçãoserá 10 (dez) pontos. ANEXO V EDITAL Nº01/2022–CONCURSO PÚBLICO Nº01/2022 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (sujeito a alterações)
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