Autopublicação n.º 4306574
Informações Básicas
Código | 4306574 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Cunhataí |
Usuário | Augusto Diel Marschall |
Data e Horário de Publicação | 09/11/2022 13:44 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 71, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1668012228_decreto_n_0712022__homologao_leilo.pdf |
Assinatura Digital | LUCIANO FRANZ:****7296***:Icp-Brasil |
Informações Complementares
Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
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Número | 71 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | DECRETO Nº 71, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 |
Ementa | Dispõe sobre a homologação do processo licitatório nº 56/2022, na modalidade leilão, adjudica objeto ao proponente vencedor e dá outras providências. |
Assuntos Relacionados | Outros |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 09/11/2022 |
Data de Início de Vigência | 09/11/2022 |
Data de Revogação | Não configurado |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 71, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a homologação do processo licitatório nº 56/2022, na modalidade leilão, adjudica objeto ao proponente vencedor e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cunhataí, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Artigo 77, c/c o inciso I do Artigo 100 da Lei Orgânica Municipal; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Lei nº 1.036/2022, de 07 de outubro de 2022, que autoriza a alienação de bens móveis do Município de Cunhataí; e considerando o julgamento da Comissão Permanente de Licitação na Modalidade de Leilão nº 02/2022, DECRETA: Art. 1º. A homologação do resultado do Processo Licitatório nº 56/2022 na Modalidade de Leilão nº 02/2022, nos termos do julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor dos proponentes a seguir relacionados, tudo conforme constatação na Adjudicação do referido processo:
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cunhataí, Estado de Santa Catarina, em 9 de novembro de 2022. LUCIANO FRANZ Prefeito Municipal AUGUSTO DIEL MARSCHALL Coordenador de Gestão em Administração e Planejamento Registrado e publicado em data supra.
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