Autopublicação n.º 4314233
Informações Básicas
Código | 4314233 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Braço do Norte |
Usuário | Thiago Corrêa Tancredo |
Data e Horário de Publicação | 11/11/2022 16:45 |
Categoria | Licitações |
Título | PROCESSO LICITATÓRIO N° 101 PREGÃO N° 63 - RETIFICAÇÃO |
Arquivo Fonte | 1668195868_processo_101_aviso_de_retificao__merenda_escolar__agricultura_familiar__extrato.pdf |
Assinatura Digital | FABIANO PIRES DE OLIVEIRA:fabianopo76@hotmail.com:Gov-Br |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | ESTADO DE SANTA CATARINA. MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE I AVISO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2022 O Prefeito Municipal de Braço do Norte/SC, Sr. ROBERTO KUERTEN MARCELINO, torna público que realizará a retificação no Processo Licitatório nº 101/2022, na modalidade Pregão Presencial nº 63/2022, tendo como critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, a licitação será no dia 01 de Dezembro de 2022 às 14:00hrs, alterando onde se lê: "CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2022 DE PRODUTOS PARA MERENDA ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. A RELAÇÃO COM AS QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS E PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA ENCONTRAM-SE EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO", leia-se: “PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2023 DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTRO EDUCACIONAIS INFANTIS DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. A RELAÇÃO COM AS QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS E PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA ENCONTRAM-SE EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO". Também a justificativa do processo, onde se lê: Oferecer merenda, visando alimentos variados e seguros, que contribuam com o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados na rede municipal de ensino, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias, leia-se: A Resolução/CD/FNDE nº 026/2013-art. 18 e a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009-art. 14 preconizam que do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações. Dentre as diretrizes estão: 1) O emprego de uma alimentação saudável e adequada, como uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares locais; 2) O apoio ao desenvolvimento sustentável com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar. A presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Rurópolis, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças. Além do mais a aquisição desses produtos, objetiva criar oportunidades de geração de renda que poderão beneficiar famílias agricultoras, estimular a permanência do agricultor no campo, valorizar a produção local/regional e fomentar o desenvolvimento agrário sustentável. Finalmente, salientamos que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de Chamada Pública com a contratação direta de Cooperativas e/ou Associações e Produtores individuais está de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), A Resolução/CD/FNDE nº 26/2013, Lei nº11.947, 2009, RDC nº 216, de 2004, dentre outras que tratam das ações relativas à oferta de alimentação para coletividade. O edital e seus anexos encontram-se a disposição para consultar ou obter através do endereço Av. Felipe Schmidt, 2070 Centro, Braço do Norte/SC, pelo email: licitacaobn@hotmail.com, e no site https://www.bracodonorte.sc.gov.br/. Braço do Norte, 11 de Novembro de 2022. ROBERTO KUERTEN MARCELINO PREFEITO MUNICIPAL
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