Autopublicação n.º 4315931
Informações Básicas
Código | 4315931 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Lontras |
Usuário | Aline Feiber Weiss |
Data e Horário de Publicação | 14/11/2022 15:34 |
Categoria | Outras publicações |
Título | TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO NFS-E |
Arquivo Fonte | 1668450857_termo_de_adesao_nfe.pdf |
Assinatura Digital | MARCIONEI HILLESHEIM:****9851***:ICP-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE LONTRAS/SC ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. O MUNICÍPIO DE LONTRAS/SC, CNPJ 83.102.665/0001-33, neste ato representado pelo seu Prefeito, MARCIONEI HILLESHEIM, CPF nº 037.998.519-50, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE: Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal. DAS CONDIÇÕES O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO. DA VIGÊNCIA O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura. Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato. DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação. O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito. Lontras, 14 de Novembro de 2022. ______________________________________ Prefeito do Município de Lontras/SC PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS Praça Henrique Schroeder nº 1 – Lontras – CEP: 89182-000 – Telefone: (47)3523-9400 – CNPJ 83.102.665/0001-33 Http//: www.lontras.atende.net – e-mail gabinete@lontras.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS Praça Henrique Schroeder nº 1 – Lontras – CEP: 89182-000 – Telefone: (47)3523-9400 – CNPJ 83.102.665/0001-33 Http//: www.lontras.atende.net – e-mail gabinete@lontras.sc.gov.br |
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