Autopublicação n.º 4318072
Informações Básicas
Código | 4318072 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Turvo |
Usuário | José Tadeu Arceno |
Data e Horário de Publicação | 16/11/2022 15:24 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 2.499, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1668622933_lei_2.499__supl_excesso.pdf |
Assinatura Digital | RONALDO DESTRO DAL PONT:Icp-Brasil |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | 2499 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 16/11/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI Nº 2.499, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Suplementa dotações e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO/SC, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar junto ao orçamento municipal vigente da Prefeitura Municipal de Turvo no valor de R$ 3.340.000,00 (três milhões, trezentos e quarenta mil reais) e do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), assim classificados: 11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0046.2051 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e SF e ACS; 3.1.90.00.00.00.00.00 0002 (004) Aplicações Diretas .................R$ 700.000,00; 3.1.90.00.00.00.00.00 0102 (006) Aplicações Diretas .................R$ 100.000,00; 3.1.90.00.00.00.00.00 0102 (007) Aplicações Diretas .................R$ 150.000,00; 3.3.90.00.00.00.00.00 0002 (012) Aplicações Diretas .................R$ 50.000,00; 03.01 – GABINETE DO VICE-PREFEITO 04.122.0027.2004 Manutenção do Gabinete do Vice Prefeito; 3.1.90.00.00.00.00.00 0080 (005) Aplicações Diretas .................R$ 20.000,00; 04.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 04.122.0028.2005 Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças; 3.1.90.00.00.00.00.00 0080 (007) Aplicações Diretas .................R$ 200.000,00; 3.3.90.00.00.00.00.00 0080 (010) Aplicações Diretas .................R$ 230.000,00; 28.846.0000.0002 Proventos a Inativos; 3.1.90.00.00.00.00.00 0080 (021) Aplicações Diretas .................R$ 10.000,00; 28.846.0000.0004 Contribuição ao Pasep; 3.1.90.00.00.00.00.00 0080 (021) Aplicações Diretas .................R$ 50.000,00; 07.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV PUBLICOS 26.782.0044.2.019 Man. da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos 3.1.90.00.00.00.00.00 0080 (079) Aplicações Diretas..................R$ 350.000,00; 3.3.90.00.00.00.00.00 0080 (081) Aplicações Diretas..................R$ 1.000.000,00; 3.3.90.00.00.00.00.00 0107 (083) Aplicações Diretas..................R$ 500.000,00; 09.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.244.0047.2027 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; 3.1.90.00.00.00.00.00 0080 (107) Aplicações Diretas ..................R$ 50.000,00; 3.3.90.00.00.00.00.00 0080 (109) Aplicações Diretas ..................R$ 30.000,00; 05.01 – SECRETARIA DE EDUCACAO 12.306.0038.2014 Aquisição de Merenda Escolar; 3.3.90.00.00.00.00.00 0080 (033) Aplicações Diretas ..................R$ 300.000,00; 12.361.0034.2010 Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental; 3.1.90.00.00.00.00.00 0018 (037) Aplicações Diretas ..................R$ 150.000,00; 3.1.90.00.00.00.00.00 0019 (038) Aplicações Diretas ..................R$ 150.000,00; 12.365.0033.2009 Manutenção e Funcionamento de Pre Escolares; 3.1.90.00.00.00.00.00 0018 (059) Aplicações Diretas .................R$ 150.000,00; 12.365.0032.2008 Manutenção e Funcionamento de Creche; 3.1.90.00.00.00.00.00 0018 (055) Aplicações Diretas .................R$ 150.000,00; Art. 2° A execução do disposto no art. 1º desta Lei, correrá à conta do excesso de arrecadação da fonte de recursos da fonte 0080, no valor de R$ 2.240.000,00 (Dois milhões, duzentos e quarenta mil reais), da fonte de recursos da fonte 0002, no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), da fonte de recursos da fonte 0107, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), da fonte de recursos da fonte 0102, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), da fonte de recursos da fonte 0018, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) e da fonte de recursos da fonte 0019, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), apurados no exercício corrente. Art. 3º Fica remanejado o crédito orçamentário vigente da Prefeitura Municipal de Turvo no valor de R$ 248.000,00 (Duzentos e quarenta e oito mil reais), assim classificados: 06.01 – SECRETARIA DE EDUCACAO 12.361.0034.2010 Manutenção e Func. Do Ensino Fundamental; 3.3.90.00.00.00.00.00 0058 (124) Aplicações Diretas .................R$ 40.000,00; 4.4.90.00.00.00.00.00 0058 (125) Aplicações Diretas .................R$ 11.000,00; 12.365.0032.2008 Manutenção e Func. De Creches; 3.3.90.00.00.00.00.00 0058 (126) Aplicações Diretas .................R$ 122.000,00; 4.4.90.00.00.00.00.00 0058 (127) Aplicações Diretas .................R$ 30.000,00; 12.365.0033.2009 Manutenção e Func. De pre escolares; 3.3.90.00.00.00.00.00 0058 (128) Aplicações Diretas .................R$ 35.000,00; 4.4.90.00.00.00.00.00 0058 (129) Aplicações Diretas .................R$ 10.000,00; Art. 4° A execução do disposto no art. 3º desta Lei, correrá à conta de anulação parcial do seguinte item orçamentário: 06.01 – SECRETARIA DE EDUCACAO 12.361.0035.2011 Manutenção e Func. Do Transporte Escolar; 3.3.90.00.00.00.00.00 0058 (045) Aplicações Diretas ................R$ 248.000,00; Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turvo - SC, 16 de novembro de 2022. SANDRO CIRIMBELLI Prefeito Municipal Publicado e registrada a presente Lei nesta Secretaria na data supra. Jose Tadeu Arceno – Secretário de Administração e Finanças |
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