Autopublicação n.º 4319352
Informações Básicas
Código | 4319352 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | 3691B3547664BCD036196B84BFD20AFD0A7A409D |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Fraiburgo |
Usuário | Mauricio Rodrigues Gogacz |
Data e Horário de Publicação | 17/11/2022 08:23 |
Categoria | Licitações |
Título | AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12-2022 - FME |
Arquivo Fonte | 1668684231_relatrio__edital__wco621102564nivjjebvwdyevv0.pdf |
Assinatura Digital | PAULO ROBERTO BALESTRIN::MUNICÍPIO DE FRAIBURGO |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. EDITAL DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 12/2022 – FME PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 22/2022 – FME O MUNICÍPIO DE FRAIBURGO, através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES – FME, inscrita no CNPJ sob nº 02.454.641/0001-41, representado neste ato pelo Superintendente, Sr. Paulo Roberto Balestrin, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos da lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 29/2021, Decreto Municipal nº 134/18, Decreto Municipal nº 175/2021, Decreto Municipal nº 176/2021, bem como da Lei complementar nº 123/06, suas alterações e demais legislação, aplicando-se, subsidiariamente, a lei nº 8.666/93, e as exigências estabelecidas neste ato convocatório e anexos. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 09:00 do dia 17/11/2022 Até as 14:00 horas do dia 29/11/2022. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Das 14:01 às 14:30 horas do dia 29/11/2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS Às 14:31 horas do dia 29/11/2022. DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO 24/11/2022, até as 09:00 horas REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Brasília-DF PLATAFORMA ELETRÔNICA www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado” TIPO DA LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR LOTE DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: o Edital está disponível na íntegra no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) e do Município de Fraiburgo (www.fraiburgo. atende.net ) link “LICITAÇÕES”, os ANEXOS deverão ser solicitados no e-mail: licita@fraiburgo. sc.gov.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Pregoeiro(s): Roalves Jorge Polese / Maurício Rodrigues Gogacz / Karen Denize da Silva de Olivério, designados pelo Decreto Municipal nº 643/2022, pelo e-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br e no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 1. DO OBJETO E DA ESTIMATIVA DE CONSUMO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de DECORAÇÃO NATALINA na cidade de Fraiburgo no mês de dezembro, incluindo, locação e instalação de enfeites necessários, utilização de materiais já existentes no município e desmontagem dos mesmos, com mão de obra especializada para realização dos serviços. Os quantitativos, especificações seguem na tabela abaixo: CÓD. ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO 151746 1 1 Unidade Serviço de decoração natalina, incluindo a instalação e locação dos enfeites necessários, bem como a instalação de materiais já existentes (conforme relação do item 3, deste edital). O trabalho contempla a montagem e desmontagem de toda a decoração que será instalada. 1 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 1.2. Conforme Art. 15 do Decreto Federal 10.024 e Art 10 do Decreto Municipal nº 0029/2021 quando o valor estimado não constar no edital ele possuirá caráter sigiloso e se tornará público apenas e imediatamente após encerramento do envio de lances. 2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Da decoração 2.1.1. A CONTRATADA deverá dispor de todas as condições para iniciar a execução do objeto da contratação de serviços do presente Pregão, nos locais e horários indicados pela secretaria solicitante, após a emissão do empenho. 2.1.2. A CONTRATADA deverá montar a decoração Natalina de acordo com o solicitado pela Secretaria e especificado no Termo de Referência. 2.1.3. A CONTRATADA ficará responsável pelo fornecimento e instalação dos materiais/enfeites (locação), conforme lista contida neste documento e também pela instalação de alguns materiais já existentes, bem como sua montagem e desmontagem. A decoração deverá ser composta em conformidade com as localizações abaixo: ï Biblioteca – Casa do Papai Noel ï Bosque Beira Lago ï Prefeitura Municipal de Fraiburgo ï Praça da Chaminé ï Praça Maria Frey ï Casa da Cultura Lydia Frey ï Casa do Colono e Casa do Artesão ï Acompanhamento de Instalação de Iluminação Urbana, a qual será realizada por empresa especializada, contratada pelo Município. 1.1.1. A montagem da decoração deverá estar finalizada até dia 07/12/2022, garantindo o acendimento das luzes no dia 08/12/2022. 1.1.2. A retirada da decoração de Natal, deverá ser realizada entre os dias 07/01/2023 e 09/01/2023. 1.1.3. No dia do acendimento das luzes, a CONTRATADA deverá disponibilizar um representante para acompanhamento do evento, a fim de prestar o suporte necessário para que o acendimento das luzes seja bem-sucedido. 1.1.4. Toda decoração física relacionada neste contrato deverá estar disponível e finalizada na cidade de Fraiburgo até o dia 07/12/2022, para fiscalização da Prefeitura de Fraiburgo. 1.2. Acompanhamento de instalação de iluminação de rua e avenida realizada por empresa especializada e habilitada, contratada pelo Município de Fraiburgo. 2 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 1.2.1. É responsabilidade da CONTRATANTE a instalação da iluminação em locais conectados à rede da CELESC, assim como o fornecimento deste material (especificado no item 3, deste certame), em conformidade com os itens abaixo: ï¶ 10 pontos de luz na avenida Beira Lago – frente a decoração ï¶ 25 pontos de luz na Avenida Rio Grande do Sul ï¶ 44 pontos de luz na Avenida Paraná ï¶ Instalação de iluminação no Portal de acesso à cidade ï¶ 33 pontos de iluminação na Rua Arnoldo Frey ï¶ Fachada do Paço Municipal Nota: Eventualmente havendo a necessidade de troca ou inclusão de ponto de instalação de luz é necessária a prévia aprovação do Departamento de Cultura 1.1.1. É de responsabilidade da CONTRATADA acompanhar e orientar a distribuição da iluminação de rua e avenida, assim como apontar melhorias e ajustes no funcionamento. 1.1.2. É de responsabilidade da CONTRATADA acompanhar e alinhar junto ao servidor responsável o acendimento das luzes de natal. 1.1.3. Todas as despesas relacionadas com a execução e prestação dos serviços ocorrerão a conta da proponente vencedora da licitação. 1.1.4. A proposta deverá contemplar também as despesas com: hospedagem, transporte, alimentação, de toda equipe técnica; montagem, operação e desmontagem dos equipamentos; Transporte; Serviço de guincho; Limpeza do local após a instalação e a retirada dos materiais; Mão de Obra especializada – Técnicos – para toda operação; Mão de Obra especializada para a realização de todo o serviço. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 2.1. Cenografia de Natal LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS/ENFEITES DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) Biblioteca – Casa do Papai Noel 1 – 04 bonecos vestidos de “Soldados de Chumbo” em fibra de vidro ou em madeira, com no mínimo 1,5 metro e no máximo 2 metros de altura 2 – 02 Ursos de fibra de vidro ou pelúcia ao lado da porta da casa com no mínimo 1,2 metro de altura. 3 – 06 pacotes de presentes em Fibra de vidro ou 3 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. em madeira com pintura em laka e laço em tecido com as medidas variadas entre 1,0 metro e 1,50 metro de altura e aproximadamente 0,90 metro de largura 4 – Iluminação em estilo cascata em torno de todo o telhado da casa do Papai Noel de aproximadamente 0,50 metro de largura e comprimento de aproximadamente 50 metros lineares. 5 – 16 cachepôs com medidas aproximadas de 0,60 metro x 0,60 metro x 0,60 metro em madeira pintada contendo dentro de cada um dos cachepôs, no mínimo 6 ramos, de flores artificiais ou naturais da espécie Poinsettias vermelhas (conhecidas como bico de papagaio ou flores de natal). Bosque Beira Lago (espaço do letreiro) 6 – 02 personagens natalinos com no mínimo 1,5 metro de altura em fibra de vidro ou madeira em pintura especial ao lado do Letreiro “Eu Amo Fraiburgo”. 7 – 04 ajudantes de Papai Noel com no mínimo 1,5 metro em fibra de vidro ou em madeira com pintura laka. 8 – 04 pacotes de presentes com dimensões variadas em fibra de vidro ou madeira laqueada ou pintada com laço de tecido com dimensões 0,50 metro x 0,50 metro x 0,80 metro. 9 – 10 vasos de aproximadamente 0,60 metro x 0,60 metro x 0,60 metro, em madeira pintada contendo dentro de cada um dos vasos, no mínimo, 6 ramos de flores artificiais ou naturais da espécie Poinsettias vermelhas (conhecidas como bico de papagaio ou flores de natal). Prefeitura Municipal de Fraiburgo 10 – 04 vasos de aproximadamente 0,60 metro x 0,60 metro x 0,60 metro em madeira pintada contendo dentro de cada um dos vasos, no mínimo, 6 ramos de flores artificiais ou naturais da espécie Poinsettias vermelhas (conhecidas como bico de papagaio ou flores de natal). 11 – Iluminação frontal em estilo cascata de no mínimo 0,50 metro de largura e 12 metros lineares, que será instalada na marquise de entrada. 12 – Correntes de luz nas 10 árvores que compõem o jardim no entorno da Prefeitura (paço municipal), com altura aproximada de 4 metros. Praça Maria Frey 13 – 01 Festão natalino com decoração natalina (bolas e laços) e pisca-pisca, contornando o portal da Praça com medida (linear) de, no mínimo, 15 metros. 4 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 14 – 06 Pacotes de presentes com (02) 0,50 metro x 0,50 metro x 0,50 metro + (02) 0,50 metro x 0,50 metro x 0,80 metro (02) 0,50 metro x 0,50 metro x 1,0 metro em fibra ou madeira laqueada 15 – 01 Placa de Natal (com tema natalino) com 3,0 metros x 1,5 metro aproximadamente. Praça da Chaminé 16 – 04 árvores natalinas no entorno da Chaminé de aproximadamente 4 metros de altura. 17 – Colocação de flores artificiais ou naturais da espécie Poinsettias (bico de papagaio ou flores de natal) nas 10 floreiras existentes na praça. As floreiras possuem dimensão aproximada de 2,00mx0,30m. 18 – 01 Papai Noel em Fibra ou em madeira em pintura especial de no mínimo 1,5 metro de altura. 19 – 02 casinhas cenográficas decoradas de natal de aproximadamente 2 metros de altura por 2 metros de largura. 20 – Um espaço para as pessoas tirarem fotos (instagramável) com tema natalino e nome da cidade de Fraiburgo. MATERIAIS/ENFEITES PERTENCENTES AO DEPARTAMENTO DE CULTURA A contratada será responsável pela instalação dos itens descritos abaixo. Materiais Local de Instalação 8 árvores de 2 metros de altura Bosque Beira Lago (espaço do letreiro) 12 árvores de 4 metros de altura Biblioteca – Casa do Papai Noel 2 Papais Noel de 1,2 metro de Fibra de Vidro Prefeitura Municipal de Fraiburgo 1 Papai de 2 metros de altura Em local a definir (no centro da cidade) 1 presépio de peças de 1,2 metro com gazebo Casa do Artesão 6 renas douradas de 1 metro de altura Em local a definir (no centro da cidade) 2 guirlandas de 2 metros de diâmetro Biblioteca – Casa do Papai Noel 2 guirlandas de 1 metro de diâmetro Biblioteca – Casa do Papai Noel 6 casinhas interativas de aproximadamente 2 metros x 2 metros x 2 metros. Biblioteca – Casa do Papai Noel 2 trenzinhos interativos em madeira com tamanho adequado para acomodar pelo menos uma criança sentada Em local a definir (no centro da cidade) 5 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 2 árvores de ferro de aproximadamente 2,5 metros de altura com mangueira de led que contorne toda a árvore. Em local a definir (no centro da cidade) 8 árvores de ferro de aproximadamente 5 metros de altura com mangueira de led. Em local a definir (no centro da cidade) 1 Árvore de natal no interior da casa do Papai Noel de 1,5 metro Biblioteca – Casa do Papai Noel 1 Poltrona do Papai Noel no interior da casa do Papai Noel Biblioteca – Casa do Papai Noel 20 abajures de ferro e mangueira Em local a definir (no centro da cidade) Acompanhamento de Instalação de Iluminação de Rua A contratada acompanhará e orientará a empresa especializada, a qual será contratada pelo Município de Fraiburgo, para a instalação dos materiais natalinos já existentes e pertencentes ao Departamento de Cultura, conforme abaixo: Item a ser acompanhado VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 33 pontos de iluminação na Rua Arnoldo Frey – Estrelas em ferro com mangueira de led com tamanho aproximado de 1,5 metro de diâmetro 10 pontos de luz na avenida Beira Lago – Arabescos com estrelas e mangueira de led 25 pontos de luz na Avenida Rio Grande do Sul – Arcos com arabesco estrelas e mangueira de led 44 pontos de luz na Avenida Paraná – Arabesco com estrela pequeno e mangueira de led Mangueira de led e cascata para iluminação total do portal 18 alecrins de ferro com mangueira de led no chão ao redor da Casa do Papai Noel Nota: A substituição de qualquer material/enfeite descrito acima deverá ser previamente autorizado pelo Departamento de Cultura. Todos as informações descritas no quadro acima, compõe todo o conceito previsto no item nº 1.1 do Edital. A empresa classificada após a fase de lances deverá enviar as informações conforme solicitado no quadro acima. O quadro acima refere-se a controle de cada item ser instalado para verificação in loco. Sendo que a disputa de valores ocorrerá conforme o item nº 1.1 do Edital. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas para a execução do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica dos orçamentos do exercício corrente e terão a seguinte classificação orçamentária: Órgão 13-00 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA 6 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. Unidade 13-02 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA Funcional 0013.0392.0039 – FESTAS FOLCLÓRICAS E TRADICIONAIS Dotação 351 Recurso 51200 – APLICAÇÕES DIRETAS Elemento 3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 4.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br; 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 5.2. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007; e para o microempreendedor individual – MEI; nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 7 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 5.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93; 5.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 5.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 5.3.7. Empresas que tenham em seu quadro societário servidor público ou da ativa, parlamentar ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. 5.4. As empresas em recuperação judicial, extrajudicial, submetidas à Lei 11.101/2005, PODERÃO participar de licitação desde que demonstrem, na fase de habilitação ter viabilidade econômica, conforme entendimento exarado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça no AREsp nº 309.867/ES. 5.5. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 5.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 5.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 5.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 8 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 5.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 6.1. O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal de Compras Públicas. 6.2. A Sessão eletrônica e os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo Município de Fraiburgo-SC, por intermédio de seu(ua) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica da Portal de Compras Públicas. (www.portaldecompraspublicas.com.br). 7. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 7.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, no site www.portaldecompraspublicas.com.br. 7.2. As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico (www.portaldecompraspublicas.com.br), podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas para recebimento da proposta. 7.3. O acompanhamento do Sistema Eletrônico é responsabilidade do Fornecedor para todas as fases do presente Procedimento Administrativo. 8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I – conduzir a sessão pública na internet; II – coordenar o processo licitatório; III – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; IV – coordenar a sessão pública e o envio de lances; V – verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no edital; VI – dirigir a etapa de lances; VII – verificar e julgar as condições de habilitação; 9 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. VIII – sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; IX – receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; X – indicar o vencedor do certame; XI – adjudicar o objeto, quando não houver recurso; XII – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XIII – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 8.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou da área responsável, a fim de subsidiar sua decisão. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 8.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do Usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas. 8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas. 8.5. É de exclusiva responsabilidade do Usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Município de Fraiburgo a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais eletrônicos que escolher participar. PARTICIPAÇÃO 8.7. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e concomitantemente os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 8.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 8.9. A participação do licitante nesta Licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega dos itens nas condições, locais e prazos definidos. PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 8.10. O encaminhamento de proposta concomitantemente aos documentos de habilitação exigidos no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução do contrato previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações. 8.11. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas, no campo próprio, as especificações, preços unitário e totais de todos os itens ofertados. 8.12. O objeto deverá estar total e estritamente dentro das especificações contidas para o Edital. 8.13. Fica vetada a identificação da Empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc., o descumprimento do mesmo acarretará a desclassificação prévia da Empresa. 8.14. O licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente aos documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 8.15. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 8.16. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, sob pena de decair seu direito, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC Federal nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar. 8.17. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais legislações brasileiras. 8.18. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 8.19. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital e nas demais legislações brasileiras. 8.20. Até a data limite para a apresentação da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente 11 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. encaminhada. Após a data limite, não poderá haver desistência da proposta, salvo aceitação de justificativa pelo Município de Fraiburgo. 8.21. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.22. O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais. 8.23. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação. 8.24. Para composição do preço unitário e total, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de dois dígitos após a vírgula. Se houve algum dígito a mais, não importa a quantidade, será desconsiderado. 8.25. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade, existentes atualmente, e qualquer incremento que seja realizado pelas entidades de controle do Objeto desta Licitação, não importará em custos a mais para o contrato, mesmo que a licitante precise entregar produto de melhor qualidade. 9. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1. A partir do horário previsto no Edital e no site www.portaldecompraspublicas.com.br, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. 9.2. Serão verificadas as propostas apresentadas e desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 9.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 9.4. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente. 9.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, 12 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes. 9.6. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 9.7. Os itens, caso, existentes, poderão ser disponibilizados por grupo, para otimização dos trabalhos do(a) Pregoeiro(a) e da Equipe de Apoio e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário. 9.8. Poderão ser ofertados lances intermediários, na impossibilidade de cobrir o menor preço, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido. 9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.10. Fica a critério do(a) Pregoeiro(a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante. 9.11. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 9.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão. (MODO DE DISPUTA ABERTO) 9.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 9.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.18. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.19. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital concomitantemente com a proposta, acarretará nas sanções previstas no item 18.7, deste Edital, podendo o Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 9.20. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 9.21. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 9.22. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.22.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.22.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, como complementares, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, declarações, certidões e outros documentos exigidos do vencedor, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.23. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço que foi habilitado. 9.24. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, o Pregoeiro (a) aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor tenha declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não 14 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, será Declarada Vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes. 9.25. Será concedido prioridade de contratação nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço; 9.25.1. Terá o direito de ofertar o primeiro lance do desempate, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte sediada local ou regionalmente que estiver com preço imediatamente anterior ao da primeira empresa previamente classificada, conforme divulgado no chat; 9.25.1.1. Caso oferte o lance de desempate, este deverá ser obrigatoriamente menor do que o lance ofertado pela empresa previamente classificada; 9.25.2. Na hipótese da não contratação da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte sediada local ou regionalmente, com base no item acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de prioridade do caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.25.3. Decairá do direito de ofertar o lance a MPE ou EPP local/regional que não realizar este procedimento dentro de 5 (cinco) minutos; 10. PROPOSTA FINAL ESCRITA 10.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro (a), via sistema, a Proposta de Preços adequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de 02 (duas) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, podendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO II. 10.1.1. O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério do pregoeiro. NA PROPOSTA ESCRITA, VIA SISTEMA, DEVERÁ CONTER: I – o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual, número de telefone e e-mail; II – datas em suas folhas, devidamente assinadas e rubricadas pelo seu representante legal; III – nos preços propostos, a inclusão de todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, aquisição, transporte, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou 15 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação; IV – o prazo de validade da proposta de preços, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; V – discriminação, em moeda corrente nacional, dos preços dos itens, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos; VI – valor unitário e valor total com a quantidade estimada para cada item/subitem e o valor total global; VII – todos os subitens devem ser cotados dentro do LOTE proposto, sob pena de desclassificação da licitante proponente; VIII – conter prazo de execução/entrega na forma exigida, de acordo com o Anexo I; IX – dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico e declaração de assinatura por certificação digital, conforme ANEXO III. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Toda a documentação de habilitação deverá ser encaminhada concomitantemente com a proposta de preços, na forma prevista neste Edital, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema. 11.2. Para habilitação na presente licitação será exigido o encaminhamento via sistema dos seguintes documentos: 11.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA I – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; II – caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG – Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante; III – declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV); Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva, comprovando essa condição. IV – a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: a) Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: 16 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21; b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa ou seu procurador, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar Federal 123/06, conforme modelo (ANEXO V). c) Os documentos relacionados nos subitens anteriores, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela Certidão expedida pela Junta Comercial. d) Esta Certidão terá validade até o prazo de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício. V – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 11.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA I – certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; II – prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; III – prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante; IV – prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF); V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011; 11.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA I – Certidão(ões) Negativa(s) de Pedido de Recuperação Judicial ou Concordata, expedida(s) até 60 (sessenta) dias antes da data limite para apresentação das propostas, a(s) qual(is) deve(m) ser expedida(s) pela Corregedoria ou por órgão correspondente do Estado ou do Distrito Federal, ou do Fórum da Comarca, onde está sediada a empresa, devendo as empresas sediadas no Estado de Santa Catarina verificarem as exigências do Poder Judiciário, quanto à expedição da(s) certidão(ões) nos sistemas SAJ e Eproc, para fins de validade; II – No caso de empresas que estejam em recuperação judicial a extrajudicial, as mesmas deverão apresentar: a) Documentos que demonstre seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico- financeiras estabelecidos no edital. 17 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. a.1) O pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão promover diligência junto ao Poder Judiciário, para obtenção de informações atualizadas quanto ao bom andamento do plano de recuperação. 11.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.2.4.1. ATESTADO ou CERTIDÃO fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal declarando que a empresa proponente tenha executado pelo menos um serviço da mesma natureza com porte semelhante ao objeto licitado, ou seja, serviço de decoração natalina, incluindo instalação e locação de enfeites, com quantidade mínima de 50% (cinquenta por cento) ao solicitado neste certame, somente em relação aos objetos locados; 11.2.5. DECLARAÇÃO expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, conforme modelo constante do ANEXO VI; 11.2.6. DECLARAÇÃO emitida pela empresa atestando que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa, parlamentar ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (conforme modelo ANEXO VII). 11.2.7. DECLARAÇÃO de comprovação de conhecimento das especificações e normas para execução dos serviços (conforme modelo ANEXO VIII). 11.2.8. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA OU DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DOS LOCAIS, dando ciência de que toma conhecimento da natureza dos serviços, não podendo posteriormente alegar qualquer desconhecimento. 11.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, após a lavratura da Ata, como condição para a assinatura do contrato, na forma das Lei Complementar nº 123/06. 11.3.1. A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao Município de Fraiburgo convocar os Fornecedores, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a Licitação. 11.4. Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a)/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. 18 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 11.5. Em todas as hipóteses referidas neste Edital, não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, bem como não serão aceitos, em nenhuma hipótese, “protocolo” de documento necessário à habilitação. 11.5.1. Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 120 (cento e vinte) dias após a sua expedição, excetuando o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). 12. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 12.1. As obrigações da vencedora estão previstas na minuta do contrato, integrante deste edital. 13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 13.1. A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR LOTE, desde que atendidas às demais exigências deste Edital. 14. DA IMPUGNAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL 14.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, até o dia 24/11/2022 (quinta-feira), 09:00 h, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 14.1.1. Será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de meio eletrônico, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado”, ou através de peça original protocolada por meio físico, junto ao Departamento de Compras e Licitações (Avenida Rio das Antas, nº 185, Centro, Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000). 14.2. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 2 (dois) dias, sobre a Impugnação interposta no que se refere aos procedimentos de Licitação, e a equipe técnica, no que tange, a, avaliações dos produtos, normas e outros temas que não sejam de responsabilidade do(a) Pregoeiro(a). 14.3. Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 14.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser envidados ao(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 14.5. O (A) Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 19 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 14.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 15. DO CONTRATO 15.1. As obrigações decorrentes do objeto licitado, constam no contrato a ser firmado entre o Município de Fraiburgo e o Contratado, nos termos da minuta prevista no ANEXO IX. 15.2. O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar e devidamente habilitado, será convocado a firmar o Contrato com o Município de Fraiburgo, no prazo de 3 (três) dias úteis após a homologação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Municipal, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal. 15.3. O licitante que, convocado para assinar o Contrato, deixar de fazê-lo no prazo fixado, poderá sofrer as penalidades impostas por Lei, após regular Processo Administrativo. 15.4. Na hipótese de o fornecedor primeiro classificado não assinar, não aceitar ou não retirar qualquer documento de Contrato, no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os Fornecedores, na ordem de classificação, e poderá sofrer as penalidades impostas por Lei, após regular Processo Administrativo. 16. DO REAJUSTE DOS PREÇOS 16.1. Os preços poderão ser reajustados na forma da Lei, observadas as disposições previstas no contrato. 17. DOS RECURSOS, PENALIDADES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO DO CONTRATO 17.1. Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema no prazo de 30 (trinta) minutos, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.1.1. Será admitido Recurso por intermédio de meio eletrônico, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado”, ou peça original protocolada por meio físico, junto ao Departamento de Compras e Licitações (Avenida Rio das Antas, nº 185, Centro, Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000). 17.2. Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido este resultado à Autoridade Competente do Município de Fraiburgo para homologação. 20 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 17.3. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro(a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias ou caso mantida, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 17.4. Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da Licitação submetido ao à Autoridade Superior para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, do objeto desta Licitação à(s) vencedora(s). 17.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 03 (três) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas. 17.6. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei Federal n. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII. 17.6.1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá o Município de Fraiburgo aplicar ao Contratado as seguintes sanções: I – advertência; II – suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Fraiburgo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; III – por atraso ou paralisação da execução superior a 10 (dez) dias do prazo de execução dos serviços, fica o CONTRATADO sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato, a ser calculado desde o 11° (décimo primeiro) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias; IV – em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por descumprimento; V – transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelada as Ordens e Serviços e aplicada multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor do contrato; VI – dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao Município de Fraiburgo, poderá ser requerido do Contratado o valor de perdas e danos conforme o caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade; VII – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fraiburgo, enquanto perdurar os motivos da punição. 17.7.A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e, a partir da notificação, terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em 21 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. nome da CONTRATANTE, assegurado a direito de defesa de que trata o parágrafo 2º do artigo 87, da Lei Federal n. 8.666/93. 17.8. Não ocorrendo o pagamento conforme previsto no item anterior o valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE e que a CONTRATADA vier a fazer jus. 17.9. A Contratante suspenderá os pagamentos devidos à Contratada, até que o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso. 17.10. Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a Licitação, que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fraiburgo, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, bem como aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida. 17.11. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n. 8.666/93. b) Amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente; d) Descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. 17.12. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa. 18. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 18.1. O Contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 19. DO PAGAMENTO 19.1. As condições de pagamento estão previstas na minuta do contrato, integrante deste Edital. 20. DA ASSINATURA ELETRÔNICA 22 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 20.1. A assinatura do Contrato de Credenciamento e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizados eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Lei Federal nº 14.063/2020, Lei Federal 14.129/2021 e Decreto Municipal nº 176/2021. 20.2. O representante legal da proponente interessada em participar do credenciamento poderá providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica. 20.3. É de responsabilidade exclusiva do representante legal da proponente interessada a solicitação da criação da assinatura eletrônica. 21. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 21.1. A gestão e fiscalização do contrato será realizada pela Sra Marilene Aparecida S. Vier – Diretora de Cultura, sendo esta responsável pelo acompanhamento, fiscalização da execução e controle do contrato, nos termos da Portaria nº 1854/2022. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Caberá ao Município de Fraiburgo a prática de todos os atos de controle e administração da execução dor serviços, objeto do presente certame. 22.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 22.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente da licitação, servidor ou agente político do Município de Fraiburgo. 22.4. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente da Prefeitura de Fraiburgo. 22.5. A Empresa vencedora deverá declarar ao Município de Fraiburgo (ANEXO III) o domicílio eletrônico o qual será destinado ao gerenciamento do Contrato e recebimento das ordens de serviços, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas. 22.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 22.7. O resultado desta Licitação estará à disposição dos interessados, no Departamento de Compras e Licitações do Município, logo após sua homologação e disponíveis na plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas e na página oficial do Município de Fraiburgo, www.fraiburgo .atende.net. 22.8. Detalhes não citados referentes à prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação. 22.9. A Autoridade Superior do certame poderá revogar a Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, 23 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada. 22.10. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, devendo ser enviados os questionamentos, até 03 (três) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, prioritariamente por meio eletrônico, via portal indicado neste Edital, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, através dos telefones (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039), ou pessoalmente no Departamento de Compras e Licitações (Avenida Rio das Antas, nº 185, Centro, Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000). 22.11. Não cabe ao Portal de Compras Públicas ou ao Município de Fraiburgo quaisquer responsabilidades pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com a licitante, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. 22.12. O(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio foram nomeados através de Decreto publicado no diário oficial. 22.13. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS: I – ANEXO I – Termo de Referência; II – ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços e Planilha de Custos e Formação de Preços; III – ANEXO III – Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico da Empresa e declaração de assinatura por certificação digital; IV – ANEXO IV – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação; V – ANEXO V – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI – ANEXO VI – Declaração de Cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; VII – ANEXO VII – Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa, parlamentar ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; VIII – ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Conhecimento do Local; IX – ANEXO IX – Comprovação de Conhecimento das Especificações e Normas para a Execução dos Serviços; X – ANEXO X – Minuta do Contrato. Fraiburgo(SC), 16 de novembro de 2022. [Assinado Eletronicamente] PAULO ROBERTO BALESTRIN Superintendente da Fundação Municipal de Esportes e Lazer 24 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO I PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 12/2022 – FME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022 – FME TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de DECORAÇÃO NATALINA na cidade de Fraiburgo no mês de dezembro, incluindo, locação e instalação de enfeites necessários, utilização de materiais já existentes no município e desmontagem dos mesmos, com mão de obra especializada para realização dos serviços. 1.2. A decoração Natalina tem por finalidade proporcionar aos munícipes uma cidade com as belezas e a energia do natal, uma forma especial de acolher todos os Fraiburguenses nessa data, para que toda a comunidade possa viver o espírito natalino de uma forma diferenciada, que a nossa cidade seja referência regional em decoração e com isso atraia visitantes e turistas que movimentem nossa economia. CÓD ITEM QNTD UNID DESCRIÇÃO 151746 1 01 Unidade Serviço de decoração natalina, incluindo a instalação e locação dos enfeites necessários bem como a instalação de materiais já existentes (conforme relação contida neste Termo). O trabalho contempla a montagem e desmontagem de toda a decoração que será instalada. 2 – JUSTIFICATIVA A decoração natalina é sempre muito esperada por todos Fraiburguenses, é uma tradição em nossa cidade que movimenta a nossa economia e alegra a todos. Com o objetivo de trazer muita alegria a nossa comunidade, otimizar nossos recursos, atrair movimento de fora para movimentar o turismo, comércio, restaurantes e nossa economia como um todo, proporcionar uma experiência para os Fraiburguenses, se faz necessária a contratação de uma empresa que tenha conhecimento e capacidade técnica para planejar e executar a decoração de natal. A empresa contratada deverá trazer a Fraiburgo uma decoração especial que se torne um atrativo e lazer para todos que aqui vivem durante o período de 03 de dezembro de 2022 até 06 de janeiro de 2023, excluindo desse certame a parte de iluminação elétrica urbana (postes, portal, topo de árvores e afins) o qual será objeto de outro procedimento, executado por empresa especializada e habilitada. Nossa proposta é inovar nossa cidade durante o período natalino, utilizar parte dos nossos materiais de forma criativa e segura e trazer novos elementos, criando fatores surpresas para toda a comunidade. A decoração será distribuída em pontos estratégicos: portal da cidade, paço municipal, biblioteca municipal (casa do Papai Noel), espaço do letreiro “Eu amo 25 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. Fraiburgo” localizada no Lago das Araucárias, praça Maria Frey, praça da chaminé. 3 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 – Da Decoração 3.1.1 – A CONTRATADA deverá dispor de todas as condições para iniciar a execução do objeto da contratação de serviços do presente Pregão, nos locais e horários indicados pela secretaria solicitante, após a emissão do empenho. 3.1.2 – A CONTRATADA deverá montar a decoração Natalina de acordo com o solicitado pela Secretaria e especificado neste Termo de Referência. 3.1.3 – A CONTRATADA ficará responsável pelo fornecimento e instalação dos materiais/enfeites (locação), conforme lista contida neste documento e também pela instalação de alguns materiais já existentes, bem como sua montagem e desmontagem. A decoração deverá ser composta em conformidade com as localizações abaixo: ï Biblioteca – Casa do Papai Noel ï Bosque Beira Lago ï Prefeitura Municipal de Fraiburgo ï Praça da Chaminé ï Praça Maria Frey ï Casa da Cultura Lydia Frey ï Casa do Colono e Casa do Artesão ï Acompanhamento de Instalação de Iluminação Urbana (que será realizada por empresa especializada, contratada pelo município) 3.1.4 A montagem da decoração deverá estar finalizada até o dia 07/12/2022, garantindo o acendimento das luzes no dia 08/12/2022. 3.1.5 A retirada da decoração de Natal, deverá ser realizada entre os dias 07/01/2023 e 09/01/2023. 3.1.6 – No dia do acendimento das luzes, a CONTRATADA deverá disponibilizar um representante para acompanhamento do evento, a fim de prestar o suporte necessário para que o acendimento das luzes seja bem-sucedido. 3.1.7 – Toda decoração física relacionada neste Termo deverá estar disponível e finalizada na cidade de Fraiburgo até o dia 07/12/2022, para fiscalização da Prefeitura de Fraiburgo. 3.2 – Acompanhamento de instalação de rua e avenida, que será feita por empresa especializada e habilitada, contratada pelo Município e Fraiburgo. 3.2.1 É responsabilidade da CONTRATANTE a instalação da iluminação em locais conectados à rede da Celesc, assim como o fornecimento deste material (especificado na lista neste termo), em conformidade com os itens abaixo: 26 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ï¶ 10 pontos de luz na avenida Beira Lago - frente a decoração ï¶ 25 pontos de luz na Avenida Rio Grande do Sul ï¶ 44 pontos de luz na Avenida Paraná ï¶ Instalação de iluminação no Portal de acesso à cidade ï¶ 33 pontos de iluminação na Rua Arnoldo Frey ï¶ Faixada do Paço Municipal Nota: Eventualmente havendo a necessidade de troca ou inclusão de ponto de instalação de luz é necessária a prévia aprovação do Departamento de Cultura. 3.2.2 É de responsabilidade da CONTRATADA acompanhar e orientar a distribuição da iluminação de rua e avenida, assim como apontar melhorias e ajustes no funcionamento 3.2.3 É de responsabilidade da CONTRATADA acompanhar e alinhar junto ao servidor responsável o acendimento das luzes de natal. 3.3 Todas as despesas relacionadas com a execução e prestação dos serviços ocorrerão a conta da proponente vencedora da licitação. 3.4 Na proposta deverão estar inclusos as despesas com: hospedagem, transporte, alimentação, de toda equipe técnica; montagem, operação e desmontagem dos equipamentos; Transporte; Serviço de guincho; Limpeza do local após a instalação e a retirada dos materiais; Mão de Obra especializada – Técnicos – para toda operação; Mão de Obra especializada para a realização de todo o serviço. 4 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CENOGRAFIA DE NATAL: LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS/ENFEITES DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Biblioteca – Casa do Papai Noel 04 bonecos vestidos de “Soldados de Chumbo” em fibra de vidro ou em madeira, com no mínimo 1,5 m e no máximo 2 m de altura 02 Ursos de fibra de vidro ou pelúcia ao lado da porta da casa com no mínimo 1,2 m de altura 06 pacotes de presentes em Fibra de vidro ou em madeira com pintura em laka e laço em tecido com as medidas variadas entre 1,0 m e 1,50 m de altura e aproximadamente 0,90 cm de largura Iluminação em estilo cascata em torno de todo o telhado da casa do Papai Noel de aproximadamente 50cm de altura e comprimento de aproximadamente 50 metros lineares. 16 cachepôs com medidas aproximadas de 60cmx60cmx60cm em madeira pintada contendo no mínimo 6 ramos de flores artificiais ou naturais da espécie Poinsettias vermelhas (conhecida como bico de papagaio ou flores de natal). Bosque Beira Lago (epaço do letreiro) 02 personagens natalinos com no mínimo 1,5 m de altura em fibra de vidro ou madeira em pintura especial ao lado do Letreiro “Eu Amo Fraiburgo”. 27 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 04 ajudantes de Papai Noel com no mínimo 0,5 m em fibra de vidro ou em madeira com pintura laka. 04 pacotes de presentes com dimensões variadas em fibra de vidro ou madeira com laço de tecido com dimensões (02) 0,50cmx0,50cmx0,80cm (02) 0,50x0,50x1m em fibra ou madeira laqueada 10 vasos de aproximadamente 60cm x 60cm x 60cm, em madeira pintada contendo no mínimo 6 ramos de flores artificiais ou naturais da espécie Poinsettias vermelhas (conhecida como bico de papagaio ou flores de natal). Prefeitura Municipal de Fraiburgo 04 vasos em madeira pintada contendo no mínimo 6 ramos de flores artificiais ou naturais da espécie Poinsettias vermelhas (conhecida como bico de papagaio ou flores de natal). Iluminação frontal em estilo cascata de no mínimo 50cm de comprimento e 12 metros lineares, que será instalada na marquise de entrada. Correntes de luz nas 10 árvores que compõem o jardim no entorno da Prefeitura (paço municipal), com altura aproximada de 4 metros. Praça Maria Frey 01 Festão natalino com decoração natalina (bolas e laços) e pisca-pisca, contornando o portal da Praça com medida (linear) de, no mínimo, 15 metros. 06 Pacotes de presentes com (02) 0,50x0,50x0,50cm + (02) 0,50x0,50x0,80 (02) 0,50x0,50x1m em fibra ou madeira laqueada 01 Placa de Natal (com tema natalino) com 3mx1,5m aproximadamente. Praça da Chaminé 04 árvores natalinas no entorno da Chaminé de aproximadamente 4m de altura Poinsettias nas 10 floreiras da praça com tamanho aproximado de 2m x 30cm 01 Papai Noel em Fibra ou em madeira em pintura especial de no mínimo 1,5m de altura. 02 casinhas cenográficas decoradas de natal de aproximadamente 2 metros de altura por 2 metros de largura. Um espaço para as pessoas tirarem fotos (instagramável) com tema natalino e nome da cidade. MATERIAIS/ENFEITES PERTENCENTES AO DEPARTAMENTO DE CULTURA A contratada será responsável pela instalação dos itens descritos abaixo. Materiais Local de Instalação 8 árvores de 2m de altura Bosque Beira Lago (espaço do letreiro) 12 árvores de 4m de altura Biblioteca – Casa do Papai Noel 2 Papais Noel de 1,2m de Fibra de Vidro Prefeitura Municipal de Fraiburgo 1 Papai de 2m de altura Em local a definir (no centro da cidade) 1 presépio de peças de 1,2m com gazebo Casa do Artesão 6 renas douradas de 1m de altura Em local a definir (no centro da cidade) 2 guirlandas de 2m de diâmetro Biblioteca – Casa do Papai Noel 2 guirlandas de 1m de diâmetro Biblioteca – Casa do Papai Noel 6 casinhas interativas de aproximadamente 2mx2mx2m Biblioteca – Casa do Papai Noel 28 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 2 trenzinhos interativos em madeira com tamanho adequado para acomodar pelo menos uma criança sentada Em local a definir (no centro da cidade) 2 arvores de ferro de aproximadamente 2,5m de altura com mangueira de led que contorne toda a árvore. Em local a definir (no centro da cidade) 8 arvores de ferro de aproximadamente 5m de altura com mangueira de led Em local a definir (no centro da cidade) 1 Árvore de natal no interior da casa do Papai Noel de 1,5metros Biblioteca – Casa do Papai Noel 1 Poltrona do Papai Noel no interior da casa do Papai Noel Biblioteca – Casa do Papai Noel 20 abajures de ferro e mangueira Em local a definir (no centro da cidade) Acompanhamento de Instalação de Iluminação de Ruas A contratada acompanhará e orientará a empresa especializada (que será contratada pelo Município de Fraiburgo) para a instalação dos materiais natalinos já existentes e pertencentes ao Departamento de Cultura, conforme abaixo: 33 pontos de iluminação na Rua Arnoldo Frey – Estrelas em ferro com mangueira de led com tamanho aproximado de 1,5 metro de diâmetro 10 pontos de luz na Avenida Beira Lago – Arabescos com estrelas e mangueira de led 25 pontos de luz na Avenida Rio Grande do Sul – Arcos com arabesco estrela e mangueira de led 44 pontos de luz na Avenida Paraná – Arabesco com estrela pequeno e mangueira de led Mangueira de led e cascata para iluminação total do portal 18 alecrins de ferro com mangueira de led no chão ao redor da casa do Papai Noel Nota: A substituição de qualquer material/enfeite descrito acima deverá ser previamente autorizado pelo Departamento de Cultura. Todos as informações descritas no quadro acima, compõe todo o conceito previsto no item nº 1.1 do Edital. A empresa classificada após a fase de lances deverá enviar as informações conforme solicitado no quadro acima. O quadro acima refere-se a controle de cada item ser instalado para verificação in loco. Sendo que a disputa de valores ocorrerá conforme o item nº 1.1 do Edital. 5 – VISITA TÉCNICA 5.1 – A visita técnica aos locais onde serão executados os serviços, a qual possibilitará que as licitantes possam conhecer seu ambiente físico, dimensionar os serviços, verificar suas condições técnicas, planejar a execução do objeto desta licitação e formular proposta poderá ser agendada no Setor de Turismo da Prefeitura, através do telefone (49) 3256-3019, acompanhado por funcionário do Município, o qual emitirá a DECLARAÇÃO DE VISITA. 29 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 5.2 – O Licitante que não realizar a visita técnica, obrigatoriamente deverá apresentar DECLARAÇÃO de que tem PLENO CONHECIMENTO DOS LOCAIS e da natureza dos serviços, não podendo posteriormente alegar qualquer desconhecimento. 6 – DAS OBRIGAÇÕES São responsabilidades da Contratada: a) Executar o objeto desta licitação nos preços e prazos estipulados na sua proposta; b) Responsabilizar-se por todas as despesas com deslocamento, hospedagem, alimentação, de toda equipe envolvida na execução do objeto desta licitação; c) Entregar os serviços obedecendo rigorosamente as condições deste Termo, a legislação vigente inerente ao objeto; d) Enviar a Nota Fiscal, acompanhada de relatório dos serviços prestados com registros fotográficos; e) Enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para o endereço eletrônico nfe@fraiburgo.sc.gov.br. f) Providenciar para que todos os empregados envolvidos na execução das atividades estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, adequadamente e conforme orientação dos Técnicos de Segurança do Trabalho. g) Executar os serviços nas datas solicitadas pelo município, mediante Autorização de Prestação dos Serviços que será emitida pelo Departamento de Compras; h) Prestar informações e/ou emitir o relatório detalhando de serviços prestados e as horas trabalhadas; i) Arcar com todas as despesas de locomoção e transporte de materiais, bem como as ferramentas e demais equipamentos que se fizerem necessários para a realização dos serviços; j) Arcar com todas as despesas de transporte, instalação, montagem, desmontagem e remoção, bem como todas as ferramentas e equipamentos (por exemplo: escadas, andaimes, fiação, caminhões, guindaste) necessários para a execução dos serviços e manutenção e/ou substituição de enfeites durante o período em que estiverem instalados; k) Responder por quaisquer danos que venha a causar perante terceiros, ficando o Município isento de quaisquer responsabilidades, sendo esta civil, criminal, previdenciária, trabalhista e fiscal, em virtude da presente prestação de serviços; l) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 2 (dois) dias, os materiais/enfeites em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 30 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. n) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o contratante dos assuntos relacionados à execução do objeto. o) Na ocorrência da alínea l serão aceitos itens substitutivos aos pactuados desde que tenha-se anuência da CONTRATANTE em relação ao item a ser substituído, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento. p) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da Lei 8.666/93); q) Emitir ART de execução dos serviços de instalação elétrica. r) Verificar após a instalação dos materiais/enfeites as condições de segurança dos mesmos, visando evitar incidentes que geram danos pessoais. 8 – DO PAGAMENTO 8.1 – O pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Termo será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, após a prestação de serviços, acompanhados do relatório dos serviços prestados e da respectiva Nota Fiscal Eletrônica. 8.2 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação. 8.3 – O pagamento será realizado em até 10 dias após a emissão da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (emitida após a conclusão do objeto), sendo atestada execução pela secretaria solicitante e arquivo XML. 8.4 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 9 – DA VIGÊNCIA 9.1 – O Contrato terá vigência a partir da sua primeira assinatura até o dia 31/01/2023. 10 – DOTAÇÃO 10.1 As despesas para a execução do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica dos orçamentos do exercício corrente, e terão a seguinte classificação orçamentária: Órgão 13 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA Unidade 02 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA Funcional 13.392.0039.2.060 – FESTAS FOLCLÓRICAS E TRADICIONAIS Compl. Elemento 3.3.90.3999 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Recurso 51200 – APLICAÇÕES DIRETAS 31 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. Dotação 351 11 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 11.1 – A gestão e fiscalização do contrato será realizada pela Sra Marilene Aparecida S. Vier – Diretora de Cultura, sendo esta responsável pelo acompanhamento, fiscalização da execução e controle do contrato, nos termos da Portaria nº 1854/2022. 12 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 12.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR LOTE, desde que atendidas às exigências deste Edital. 13 – DISPOSIÇÕES GERAIS. 13.1 – Da Qualificação Técnica: 13.1.1 –Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal declarando que a empresa proponente tenha executado serviços da mesma natureza ao objeto licitado com gerenciamento de processos, soluções criativas para a execução, equipe de trabalho, acompanhamento de execução e gestão dos serviços. Fraiburgo(SC), 08 de novembro de 2022. Marilene Aparecida S. Vier Diretora de Cultura Paulo Roberto Balestrin Superintendente da Fundação Municipal de Esporte 32 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO II PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 12/2022 – FME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022 – FME PROPOSTA DE PREÇOS MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente Licitação Pregão, na Forma Eletrônica acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos. 1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: 2 – PREÇO: Deverá ser cotado o valor PROPOSTA FINAL DO: R$ (por extenso) 3 – CONDIÇÕES GERAIS: A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente Licitação. 4 – PRAZO DE EXECUÇÃO: Conforme Termo de Referência. 5 – VALIDADE DA PROPOSTA: De no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 6 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Vide minuta do contrato Obs.: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entrega nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação. LOCAL E DATA NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA 33 Carimbo CNPJ ANEXO II PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 12/2022 – FME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022 – FME Planilha Quantitativa CÓD. ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO V. UNIT. R$ V. TOTAL. R$ 151746 1 1 Unidade Serviço de decoração natalina, incluindo a instalação e locação dos enfeites necessários, bem como a instalação de materiais já existentes (conforme relação do item 3, deste edital). O trabalho contempla a montagem e desmontagem de toda a decoração que será instalada. Fraiburgo (SC),............de............................de................… Assinatura do Representante da Empresa MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO III PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 12/2022 – FME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022 – FME 1. DADOS BANCÁRIOS: NOME DO BANCO (PREFERENCIALMENTE BANCO DO BRASIL): CIDADE: Nº DA AGÊNCIA: Nº DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: 2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NOME COMPLETO: CARGO OU FUNÇÃO: IDENTIDADE Nº: CPF/MF Nº.: 3. DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA E-MAIL: Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é: E-MAIL: Obs.: Informar apenas 1 (um) e-mail como domicílio eletrônico da empresa. Havendo mais de um e-mail informado, será considerado somente o primeiro da lista. 4. DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Declaramos estar ciente que, o representante legal indicado neste documento, será o signatário do “Contrato”, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato “PDF”, por certificação digital, caso assim solicitado. Local e Data Nome e Assinatura do Representante da Empresa 35 Carimbo do CNPJ: MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO IV PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 12/2022 – FME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022 – FME DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO _________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em _____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório. OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que tenha alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, como por exemplo: estar fora do prazo da validade e/ou comprove a situação irregular da empresa, fazer constar tal ressalva. Fraiburgo (SC), ____< DATA> ________ _________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa 36 Carimbo do CNPJ: MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO V PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 12/2022 – FME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022 – FME DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº ___________________ DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme §1º do art. 18A.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. , de de 2022. _____________________________ Assinatura e carimbo Representante da empresa 37 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO VI PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 12/2022 – FME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022 – FME DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL _____________________________________________, inscrito no CNPJ n°_____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).__________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº__________________ e do CPF nº ____________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal). Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ............................................. (data) ............................................................................... (representante legal) (* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 38 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO VII PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 12/2022 – FME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022 – FME DECLARAÇÃO _________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em _____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa, parlamentar ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Fraiburgo (SC), ____< DATA> ________ _________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa 39 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO VII PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 12/2022 – FME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022 – FME MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DECLARAÇÃO A empresa licitante __________________________, declara que tem conhecimento do local para a execução do objeto do Edital, declarando assim estar ciente de todas as suas condições bem como às relativas ao objeto da referida licitação, não podendo alegar desconhecimento posterior. Fraiburgo (SC), ______ de _____________ de 2022. Declaro ter ficado ciente de todas as condições do serviço licitado. ____________________________________ Empresa: Nome do representante: RG: 40 Carimbo do CNPJ: MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO IX PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 12/2022 – FME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022 – FME MODELO DE COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS PERTINENTES FORNECIMENTO DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins da Licitação referente ao Pregão, na forma Eletrônica – Edital nº 12/2022, que a empresa ________________________________________________, tomou conhecimento de todas as normas, especificações e informações necessárias e obrigatórias para a perfeita consecução do objeto do Edital supra. Local, ____ de _________ de 2022. _____________________________ Assinatura e carimbo Representante da empresa 41 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO X PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 12/2022 – FME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022 – FME MINUTA DO CONTRATO Nº ....... O MUNICÍPIO DE FRAIBURGO, através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES – FME, inscrita no CNPJ sob nº 02.454.641/0001-41, representado neste ato pelo Superintendente, Sr. Paulo Roberto Balestrin, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa [...], pessoa jurídica de direito privado, situada na [...], na cidade de [...], inscrita no CNPJ sob o n.º [...], neste ato representada pelo(a).........., Sr(a)....................., doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam o objeto descrito abaixo, que se regerá pelo disposto neste contrato, e na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 29/2021, Decreto Municipal nº 134/18, Decreto Municipal nº 175/2021, Decreto Municipal nº 176/2021, bem como na Lei complementar nº 123/06, suas alterações, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviço em desenvolvimento e execução de projeto de DECORAÇÃO NATALINA na cidade de Fraiburgo no mês de dezembro, incluindo, locação e\ou compra de enfeites necessários, reforma do material já existente no município e desmontagem dos mesmos, com mão de obra especializada para realização dos serviços. Os quantitativos, especificações seguem na tabela abaixo: CÓD. ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO V. UNIT. MÁXIMO R$ V. TOTAL MÁXIMA R$ 151746 1 1 Unidade Serviço de decoração natalina, incluindo a instalação e locação dos enfeites necessários, bem como a instalação de materiais já existentes (conforme relação do item 3, deste edital). O trabalho contempla a montagem e desmontagem de toda a decoração que será instalada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 – Da decoração 2.1.1. A CONTRATADA deverá dispor de todas as condições para iniciar a execução do objeto da contratação de serviços do presente Pregão, nos locais e horários indicados pela secretaria solicitante, após a emissão do empenho. 2.1.2. A CONTRATADA deverá montar a decoração Natalina de acordo com o solicitado pela Secretaria e especificado no Termo de Referência (ANEXO I). 2.1.3. A CONTRATADA ficará responsável pelo fornecimento e instalação dos materiais/enfeites (locação), conforme lista contida neste documento e também pela instalação de alguns materiais já existentes, bem como sua montagem e desmontagem. A decoração deverá ser composta em conformidade com as localizações abaixo: • Biblioteca – Casa do Papai Noel • Bosque Beira Lago 42 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. • Prefeitura Municipal de Fraiburgo • Praça da Chaminé • Praça Maria Frey • Casa da Cultura Lydia Frey • Casa do Colono e Casa do Artesão • Acompanhamento de Instalação de Iluminação Urbana, a qual será realizada por empresa especializada, contratada pelo Município. 2.1.4. A montagem da decoração deverá estar finalizada até dia 07/12/2022, garantindo o acendimento das luzes no dia 08/12/2022. 2.1.5. A retirada da decoração de Natal, deverá ser realizada entre os dias 07/01/2023 e 09/01/2023. 2.1.6. No dia do acendimento das luzes, a CONTRATADA deverá disponibilizar um representante para acompanhamento do evento, a fim de prestar o suporte necessário para que o acendimento das luzes seja bem-sucedido. 2.1.7. Toda decoração física relacionada neste contrato deverá estar disponível e finalizada na cidade de Fraiburgo até o dia 07/12/2022, para verificação e emissão de documento de fiscalização. 2.2. Acompanhamento de instalação de iluminação de rua e avenida realizada por empresa especializada e habilitada, contratada pelo Município de Fraiburgo. 2.2.1. É responsabilidade da CONTRATANTE a instalação da iluminação em locais conectados à rede da CELESC, assim como o fornecimento deste material (especificado no item 3, deste certame), em conformidade com os itens abaixo: • 10 pontos de luz na avenida Beira Lago – frente a decoração • 25 pontos de luz na Avenida Rio Grande do Sul • 44 pontos de luz na Avenida Paraná • Instalação de iluminação no Portal de acesso à cidade • 33 pontos de iluminação na Rua Arnoldo Frey • Fachada do Paço Municipal Nota: Eventualmente havendo a necessidade de troca ou inclusão de ponto de instalação de luz é necessária a prévia aprovação do Departamento de Cultura 2.2.2. É de responsabilidade da CONTRATADA acompanhar e orientar a distribuição da iluminação de rua e avenida, assim como apontar melhorias e ajustes no funcionamento. 2.2.3. É de responsabilidade da CONTRATADA acompanhar e alinhar junto ao servidor responsável o acendimento das luzes de natal. 2.2.4. Todas as despesas relacionadas com a execução e prestação dos serviços ocorrerão a conta da proponente vencedora da licitação. 43 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 2.2.5. A proposta deverá contemplar também as despesas com: hospedagem, transporte, alimentação, de toda equipe técnica; montagem, operação e desmontagem dos equipamentos; Transporte; Serviço de guincho; Limpeza do local após a instalação e a retirada dos materiais; Mão de Obra especializada – Técnicos – para toda operação; Mão de Obra especializada para a realização de todo o serviço. 2.3. Das Especificações Técnicas 2.3.1. Cenografia de Natal LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS/ENFEITES DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA VALOR UNITÁRIO - R$ VALOR TOTAL - R$ Biblioteca – Casa do Papai Noel 1 – 04 bonecos vestidos de “Soldados de Chumbo” em fibra de vidro ou em madeira, com no mínimo 1,5 metro e no máximo 2 metros de altura 2 – 02 Ursos de fibra de vidro ou pelúcia ao lado da porta da casa com no mínimo 1,2 metro de altura. 3 – 06 pacotes de presentes em Fibra de vidro ou em madeira com pintura em laka e laço em tecido com as medidas variadas entre 1,0 metro e 1,50 metro de altura e aproximadamente 0,90 metro de largura 4 – Iluminação em estilo cascata em torno de todo o telhado da casa do Papai Noel de aproximadamente 0,50 metro de largura e comprimento de aproximadamente 50 metros lineares. 5 – 16 cachepôs com medidas aproximadas de 0,60 metro x 0,60 metro x 0,60 metro em madeira pintada contendo em cada um dos cachepôs, no mínimo, 6 ramos de flores artificiais ou naturais da espécie Poinsettias (conhecida como bico de papagaio ou flores de natal). Bosque Beira Lago (espaço do letreiro) 6 – 02 personagens natalinos com no mínimo 1,5 metro de altura em fibra de vidro ou madeira em pintura especial ao lado do Letreiro “Eu Amo Fraiburgo”. 7 – 04 ajudantes de Papai Noel com no mínimo 1,5 metro em fibra de vidro ou em madeira com pintura laka. 8 – 04 pacotes de presentes com dimensões variadas em fibra de vidro ou madeira pintada ou laqueada com laço de tecido com dimensões aproximadas de 0,50 metro x 0,50 metro x 0,80 metro. 9 – 10 vasos de aproximadamente 0,60 metro x 0,60 metro x 0,60 metro, em madeira pintada contendo em cada um dos vasos, no mínimo, 6 ramos de flores artificiais ou naturais da espécie 44 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. Poinsettias vermelhas (conhecida como bico de papagaio ou flores de natal). Prefeitura Municipal de Fraiburgo 10 – 04 vasos de aproximadamente 0,60 metro x 0,60 metro x 0,60 metro em madeira pintada contendo em cada um dos vasos, no mínimo, 6 ramos de flores artificiais ou naturais da espécie Poinsettias vermelhas (conhecida como bico de papagaio ou flores de natal). 11 – Iluminação frontal em estilo cascata de no mínimo 0,50 metro de largura e 12 metros lineares, que será instalada na marquise de entrada. 12 – Correntes de luz nas 10 árvores que compõem o jardim no entorno da Prefeitura (paço municipal), com altura aproximada de 4 metros. Praça Maria Frey 13 – 01 Festão natalino com decoração natalina (bolas e laços) e pisca-pisca, contornando o portal da Praça com medida (linear) de, no mínimo, 15 metros. 14 – 06 Pacotes de presentes com (02) 0,50 metro x 0,50 metro x 0,50 metro + (02) 0,50 metro x 0,50 metro x 0,80 metro (02) 0,50 metro x 0,50 metro x 1,0 metro em fibra ou madeira laqueada 15 – 01 Placa de Natal (com tema natalino) com 3,0 metros x 1,5 metro aproximadamente. Praça da Chaminé 16 – 04 árvores natalinas no entorno da Chaminé de aproximadamente 4 metros de altura. 17 – Colocação de no mínimo 6 ramos de flores Poinsettias em cada uma das 10 floreiras existentes na praça. As floreiras possuem dimensão aproximada de 2,0 metros x 0,30 metros. 18 – 01 Papai Noel em Fibra ou em madeira em pintura especial de no mínimo 1,5 metro de altura. 19 – 02 casinhas cenográficas decoradas de natal de aproximadamente 2 metros de altura por 2 metros de largura. 20 – Um espaço para as pessoas tirarem fotos (instagramável) com tema natalino e nome da cidade de Fraiburgo. MATERIAIS/ENFEITES PERTENCENTES AO DEPARTAMENTO DE CULTURA A contratada será responsável pela instalação dos itens descritos abaixo. Materiais Local de Instalação 8 árvores de 2 metros de altura Bosque Beira Lago (espaço do letreiro) 12 árvores de 4 metros de altura Biblioteca – Casa do Papai Noel 2 Papais Noel de 1,2 metro de Fibra de Vidro Prefeitura Municipal de Fraiburgo 45 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 1 Papai de 2 metros de altura Em local a definir (no centro da cidade) 1 presépio de peças de 1,2 metro com gazebo Casa do Artesão 6 renas douradas de 1 metro de altura Em local a definir (no centro da cidade) 2 guirlandas de 2 metros de diâmetro Biblioteca – Casa do Papai Noel 2 guirlandas de 1 metro de diâmetro Biblioteca – Casa do Papai Noel 6 casinhas interativas de aproximadamente 2 metros x 2 metros x 2 metros. Biblioteca – Casa do Papai Noel 2 trenzinhos interativos em madeira com tamanho adequado para acomodar pelo menos uma criança sentada Em local a definir (no centro da cidade) 2 árvores de ferro de aproximadamente 2,5 metros de altura com mangueira de led que contorne toda a árvore. Em local a definir (no centro da cidade) 8 árvores de ferro de aproximadamente 5 metros de altura com mangueira de led. Em local a definir (no centro da cidade) 1 Árvore de natal no interior da casa do Papai Noel de 1,5 metro Biblioteca – Casa do Papai Noel 1 Poltrona do Papai Noel no interior da casa do Papai Noel Biblioteca – Casa do Papai Noel 20 abajures de ferro e mangueira Em local a definir (no centro da cidade) Acompanhamento de Instalação de Iluminação de Rua A contratada acompanhará e orientará a empresa especializada, a qual será contratada pelo Município de Fraiburgo, para a instalação dos materiais natalinos já existentes e pertencentes ao Departamento de Cultura, conforme abaixo: 33 pontos de iluminação na Rua Arnoldo Frey – Estrelas em ferro com mangueira de led com tamanho aproximado de 1,5 metro de diâmetro 10 pontos de luz na avenida Beira Lago – Arabescos com estrelas e mangueira de led 25 pontos de luz na Avenida Rio Grande do Sul – Arcos com arabesco estrelas e mangueira de led 44 pontos de luz na Avenida Paraná – Arabesco com estrela pequeno e mangueira de led 46 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. Mangueira de led e cascata para iluminação total do portal 18 alecrins de ferro com mangueira de led no chão ao redor da Casa do Papai Noel Nota: A substituição de qualquer material/enfeite descrito acima deverá ser previamente autorizado pelo Departamento de Cultura. Todos as informações descritas no quadro acima, compõe todo o conceito previsto no item nº 1.1 do Edital. A empresa classificada após a fase de lances deverá enviar as informações conforme solicitado no quadro acima. O quadro acima refere-se a controle de cada item ser instalado para verificação in loco. Sendo que a disputa de valores ocorrerá conforme o item nº 1.1 do Edital. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO 3.1 – O valor total do Contrato é de R$ ..................., 3.2 – O pagamento pelo fornecimento do objeto da presente licitação será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário em sua conta-corrente, após a prestação de serviços, acompanhados do relatório dos serviços executados/prestados e da respectiva Nota Fiscal Eletrônica. 3.3 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante da nota fiscal deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação. 3.4 – O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a emissão da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (emitida após a conclusão do objeto), sendo atestada execução pela secretaria solicitante e arquivo XML. 3.5 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 – As despesas decorrentes dos Contratos correrão à conta de dotações específicas, conforme orçamento do exercício de 2022: Órgão 13-00 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA Unidade 13-02 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA Funcional 0013.0392.0039 – FESTAS FOLCLÓRICAS E TRADICIONAIS Dotação 351 Recurso 51200 – APLICAÇÕES DIRETAS Elemento 3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – São obrigações da Contratada: a) Executar o objeto desta licitação nos preços e prazos estipulados na sua proposta; 47 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. b) Responsabilizar-se por todas as despesas com deslocamento, hospedagem, alimentação, de toda equipe envolvida na execução do objeto desta licitação; c) Entregar os serviços obedecendo rigorosamente as condições deste Termo, a legislação vigente inerente ao objeto; d) Enviar a Nota Fiscal, acompanhada de relatório dos serviços prestados com registros fotográficos; e) Enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para o endereço eletrônico nfe@fraiburgo.sc.gov.br f) Providenciar para que todos os empregados envolvidos na execução das atividades estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, adequadamente e conforme orientação dos Técnicos de Segurança do Trabalho g) ) Executar os serviços nas datas solicitadas pelo município, mediante Autorização de Prestação dos Serviços que será emitida pelo Departamento de Compras; h) Prestar informações e/ou emitir o relatório detalhando de serviços prestados e as horas trabalhadas; i) Arcar com todas as despesas de locomoção e transporte de materiais, bem como as ferramentas e demais equipamentos que se fizerem necessários para a realização dos serviços; j) Arcar com todas as despesas de transporte, instalação, montagem, desmontagem e remoção, bem como todas as ferramentas e equipamentos (por exemplo: escadas, andaimes, fiação, caminhões, guindaste) necessários para a execução dos serviços e manutenção e/ou substituição de enfeites durante o período em que estiverem instalados; k) Responder por quaisquer danos que venha a causar perante terceiros, ficando o Município isento de quaisquer responsabilidades, sendo esta civil, criminal, previdenciária, trabalhista e fiscal, em virtude da presente prestação de serviços; l) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 2 (dois) dias, os materiais/enfeites em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; n) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o contratante dos assuntos relacionados à execução do objeto; o) Na ocorrência da alínea l serão aceitos itens substitutivos aos pactuados desde que tenha-se anuência da CONTRATANTE em relação ao item a ser substituído, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento; p) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da Lei 8.666/93); 48 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. q) Emitir ART de execução dos serviços de instalação elétrica previamente ao acendimento das luzes; r) Verificar após a instalação dos materiais/enfeites as condições de segurança dos mesmos, visando evitar incidentes que geram danos pessoais. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO 6.1 – O Contrato terá vigência a partir de sua primeira assinatura, até o dia 31/01/2023. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO 7.1 – O presente instrumento encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Nº 22/2022, Edital de PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 12/2022. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 8.1 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei Federal n. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII. 8.2 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá o Município de Fraiburgo aplicar ao Contratado as seguintes sanções: I – advertência; II – suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Fraiburgo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; III – por atraso ou paralisação da execução superior a 10 (dez) dias do prazo de execução dos serviços, fica o CONTRATADO sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato, a ser calculado desde o 11° (décimo primeiro) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias; IV – em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por descumprimento; V – transcorridos 10 (dez) dias do prazo de execução estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelada as Ordens e Serviços e aplicada multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor do contrato; VI – dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao Município de Fraiburgo, poderá ser requerido do Contratado o valor de perdas e danos conforme o caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade; VII – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fraiburgo, enquanto perdurar os motivos da punição. 8.3 – A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e, a partir da notificação, terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado a direito de defesa de que trata o parágrafo 2º do artigo 87, da Lei Federal n. 8.666/93. 8.4 – Não ocorrendo o pagamento conforme previsto no item anterior o valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE e que a CONTRATADA vier a fazer jus. 8.5 – A Contratante suspenderá os pagamentos devidos à Contratada, até que o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso. 49 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTE DO PREÇOS 10.1 – Os valores contratados são irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES 11.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado. 11.2 – O objeto do presente Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), podendo as supressões superiores a este limite serem ajustadas entre as partes, conforme o art. 65 § 1º, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 – Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato, fica eleito o foro de Fraiburgo, SC, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, assinando-o na forma eletrônica. Fraiburgo(SC) ... de ……………. de 2022. [Assinado Eletronicamente] PAULO ROBERTO BALESTRIN Superintendente da Fundação Municipal de Esportes e Lazer Contratada Documento original eletrônico assinado digitalmente com amparo na Lei Federal nº 14.063/2020; Lei Federal nº 14.129/2021 e Decreto Municipal nº 0176/2021, de 05/07/2021. 50 |
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