Autopublicação n.º 4320146
Informações Básicas
Código | 4320146 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Presidente Getúlio |
Usuário | Marciano Tambosi |
Data e Horário de Publicação | 17/11/2022 10:57 |
Categoria | Outras publicações |
Título | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 32.2022.SECD |
Arquivo Fonte | 1668693438_edital_de_processo_seletivo_simplificado_n_32.2022.secd.pdf |
Assinatura Digital | PAULO CESAR LONGEN:****1072***:ICP-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 32/2022/SECD O Secretário de Educação, Cultura e Desporto de Presidente Getúlio, Sr. Paulo Cesar Longen, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Presidente Getúlio e a Portaria Municipal nº 007/2020, Considerando o amparo legal dado pela Constituição Federal, artigo 37, inciso IX, e pela Lei Municipal Complementar 2.338/2013, artigo 2º, incisos I e VI, e artigo 3º, incisos I e II e Lei Complementar Municipal nº 2426/2020, Considerando a necessidade de excepcional interesse público de contratação de pessoal admitido em caráter temporário, Resolve, Tornar público, pelo presente Edital, as normas para o presente Processo Seletivo Simplificado, em razão de esgotada a listagem de candidatos classificados ou de vagas não previstas no Edital de Processo Seletivo nº 01/2020, eventuais afastamentos e/ou vacâncias para cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, em obediência aos princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade o preenchimento de vagas remanescentes do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, após esgotadas todas as possibilidades de oferta de vagas aos servidores do Quadro de Provimento Efetivo e aos admitidos em caráter temporário, classificados no Processo Seletivo nº 01/2020 e contratados para o seu respectivo período de vigência. 1.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais avisos, comunicados e erratas que Praça Otto Müller, 10, 2º andar, Centro, Presidente Getúlio – SC, CEP: 89.150-000 CNPJ: 83.102.434/0001-20 | Fone: 47 3352 5500 facebook.com/prefeiturapresidentegetulio | presidentegetulio.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO vierem a ser publicados, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento, sendo de única e exclusiva responsabilidade do candidato seguir estritamente estas instruções, bem como acompanhar o cronograma e as publicações oficiais referentes ao andamento deste certame. 1.3 A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto não se responsabiliza por erros no preenchimento de dados, por quaisquer solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ ou envio por meio digital de documentos. 2 DAS VAGAS 2.1 O quadro de vagas, contendo local de exercício, carga horária, turno de trabalho, motivo, requisitos para contratação, prazo de contratação, bem como as respectivas datas e horários para envio da documentação solicitada, é constante do Anexo II deste Edital. 2.2 As atribuições e a remuneração correspondentes aos cargos disponíveis encontram- se descritas no Anexo III, deste Edital. 2.3 Para o preenchimento das vagas disponíveis, a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto poderá, a seu critério, se utilizar dos candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, na forma de “cadastro de reserva”, ou proceder novo certame. 3 DAS INSCRIÇÕES 3.1 Poderão se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, os candidatos que cumprirem exigências contidas neste Edital e os seguintes requisitos: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Estar em dia com as obrigações eleitorais; c) Estar em dia com as obrigações militares, se do gênero masculino; Praça Otto Müller, 10, 2º andar, Centro, Presidente Getúlio – SC, CEP: 89.150-000 CNPJ: 83.102.434/0001-20 | Fone: 47 3352 5500 facebook.com/prefeiturapresidentegetulio | presidentegetulio.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO d) Ter 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição, ou idade compatível com as exigências legais e especificidades de cada cargo; e) Possuir, na data de inscrição, a qualificação exigida para o cargo pretendido; e f) Demais exigências legais e especificidades de cada cargo. 3.2 Os candidatos interessados deverão encaminhar a seguinte documentação digitalizada e legível, exclusivamente, por meio de mensagem eletrônica, para o endereço de e-mail: educacao@presidentegetulio.edu.sc.gov.br, com o assunto “Processo Seletivo Simplificado nº 32/2022/SECD”, de acordo com as informações e cronograma dispostos no quadro de vagas constante do Anexo II deste Edital: a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I); b) Carteira de identidade e CPF; c) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação; d) Comprovante de tempo de serviço emitido por órgão competente, se houver (para o cargo de Professor); e) Comprovante de experiência profissional, quando relacionada à vaga pretendida, se houver (para os demais cargos); f) Demais comprovantes relativos às exigências legais e especificidades de cada cargo; e g) Certidão de nascimento dos filhos, se houver. 3.3 Os documentos encaminhados por e-mail deverão também ser entregues fisicamente no momento da contratação, devendo ser os originais ou fotocópias autenticadas em cartório. 4 DA CLASSIFICAÇÃO E DA ESCOLHA DE VAGAS 4.1 O processo de seleção se dará em fase única, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá da análise da documentação solicitada, para a respectiva área de atuação. 4.2 Havendo dois ou mais candidatos interessados na mesma vaga, quando do momento da seleção, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios, cotejados cumulativamente: Praça Otto Müller, 10, 2º andar, Centro, Presidente Getúlio – SC, CEP: 89.150-000 CNPJ: 83.102.434/0001-20 | Fone: 47 3352 5500 facebook.com/prefeiturapresidentegetulio | presidentegetulio.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 4.2.1 Para o cargo de Professor: a) Maior escolaridade, considerando a habilitação para a vaga pleiteada; b) Maior tempo de atuação no cargo de Professor (considerado em seu somatório); c) Maior idade; e d) Maior número de dependentes. 4.2.2 Para o cargo de Auxiliar de Educação: a) Maior escolaridade, para cursos vinculados à educação; b) Maior tempo de atuação nos cargos de Professor e/ou estagiário (considerado em seu somatório); c) Maior idade; e d) Maior número de dependentes. 4.2.3 Para os demais cargos: a) Maior tempo de atuação no cargo pleiteado (considerado em seu somatório); c) Maior escolaridade, considerando a habilitação para a vaga pleiteada; d) Maior idade; e) Maior número de dependentes. 4.3 A escolha de vagas aos candidatos aprovados neste certame se dará de acordo com a convocação e orientações complementares da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. 4.4 A alteração de vaga, eventualmente, pleiteada por servidor admitido em caráter temporário com contrato ativo com o Município de Presidente Getúlio, precederá de autorização expressa da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, que avaliará a solicitação considerando o excepcional interesso público. 4.5 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma ficará impedido de escolher outra vaga durante o período de vigência deste Processo Seletivo Simplificado. Praça Otto Müller, 10, 2º andar, Centro, Presidente Getúlio – SC, CEP: 89.150-000 CNPJ: 83.102.434/0001-20 | Fone: 47 3352 5500 facebook.com/prefeiturapresidentegetulio | presidentegetulio.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 4.5.1 Caso não haja candidatos para o preenchimento da vaga em questão, a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto poderá reavaliar nova contratação do candidato desistente, conforme o excepcional interesse público, mediante justificativa formal do interessado. 4.6 O candidato poderá escolher vagas até o limite de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, desde que observada a legislação vigente relacionada a acúmulo de cargos. 4.7 O candidato que escolher vaga e, no decorrer do ano letivo, necessitar de redução de carga horária, deverá encaminhar a solicitação à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e aguardar a manifestação da mesma, que poderá atender ou não ao pedido. 5 DA CONTRATAÇÃO 5.1 O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos, sendo os originais ou fotocópias autenticadas em cartório. a) Atestado admissional (médico do trabalho); b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Carteira de Trabalho e PIS/PASEP; d) Carteira de Identidade; e) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino); f) Carteira do conselho regional da profissão; g) Certidão de Antecedentes Criminais (disponível em: https://www.tjsc.jus.br/certidoes); h) Certidão de Casamento ou Nascimento; i) Cópia Atestado de Freqüência Escolar dos Filhos de 7 a 14 anos j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos; k) Certidão de Nascimento e Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; l) Certificado de vacinação contra a COVID-19; m) Comprovação da habilitação apresentada, para o respectivo cargo; n) Comprovante de endereço atualizado; Praça Otto Müller, 10, 2º andar, Centro, Presidente Getúlio – SC, CEP: 89.150-000 CNPJ: 83.102.434/0001-20 | Fone: 47 3352 5500 facebook.com/prefeiturapresidentegetulio | presidentegetulio.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO o) Certidão de Qualificação Cadastral E-Social (disponível em: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml); p) Comprovante de situação cadastral no CPF (disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp); q) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); r) Declaração de bens ou declaração do Imposto de Renda (modelo disponível no RH); s) Declaração de não acúmulo de cargo ou função pública, exceto os previstos em Lei (modelo disponível no RH); t) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares (modelo disponível no RH); u) Declaração de dependentes (modelo disponível no RH); v) Foto 3x4; w) Número de conta no Banco Bradesco (ou declaração a ser emitida pelo RH); x) Cópia Carteira de Habilitação (apenas para o cargo de Operador de Veículos); y) E-mail e telefone; e z) Outros documentos que, eventualmente, sejam solicitados pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio. 5.2 O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de ciência da convocação, a documentação completa citada no item 5.1 deste Edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação. 5.3 Os valores de remuneração são os previstos pela legislação municipal vigente para os respectivos cargos. 6 DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS 6.1 O resultado provisório deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado em até 1 (um) dia útil após o término do prazo para o envio da documentação solicitada. Praça Otto Müller, 10, 2º andar, Centro, Presidente Getúlio – SC, CEP: 89.150-000 CNPJ: 83.102.434/0001-20 | Fone: 47 3352 5500 facebook.com/prefeiturapresidentegetulio | presidentegetulio.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 6.2 O candidato poderá entrar com recurso em até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório deste Processo Seletivo Simplificado, caso sinta-se prejudicado em sua classificação, exclusivamente, por meio de mensagem eletrônica, para o endereço de e-mail: educacao@presidentegetulio.edu.sc.gov.br. 6.3 A reconsideração somente será analisada com base na documentação, originalmente apresentada, não sendo aceita a inclusão de novos documentos. 6.4 O resultado da análise de possíveis recursos e o resultado final deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados em até 1 (um) dia útil após o prazo estabelecido para apresentação de recursos, no site presidentegetulio.sc.gov.br, aba “Editais” > “Processo Seletivo Simplificado”. 6.5 A aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, não garante a contratação do candidato, o que ocorrerá de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. 7 DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O candidato aprovado deverá manter, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seus dados atualizados junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio, incluindo endereço, contato telefônico e e- mail, visando eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por ausência ou desatualização de dados. 7.2 A publicização de todos os atos referentes à chamada pública será realizada através do site presidentegetulio.sc.gov.br, aba “Editais” > “Processo Seletivo Simplificado”. 7.3 Este Edital de Processo Seletivo Simplificado entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência concomitante ao Edital de Processo Seletivo nº 01/2020, podendo, a qualquer tempo, ser suspenso, revogado ou invalidado, parcial ou totalmente, Praça Otto Müller, 10, 2º andar, Centro, Presidente Getúlio – SC, CEP: 89.150-000 CNPJ: 83.102.434/0001-20 | Fone: 47 3352 5500 facebook.com/prefeiturapresidentegetulio | presidentegetulio.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO desde que devidamente fundamentado, não assistindo aos candidatos direitos à reclamação de qualquer natureza. 7.4 Eventuais casos omissos no presente Edital serão julgados e deliberados pela Procuradoria Geral do Município de Presidente Getúlio. Presidente Getúlio, 17 de novembro de 2022. ______________________________ Secretário de Educação, Cultura e Desporto Praça Otto Müller, 10, 2º andar, Centro, Presidente Getúlio – SC, CEP: 89.150-000 CNPJ: 83.102.434/0001-20 | Fone: 47 3352 5500 facebook.com/prefeiturapresidentegetulio | presidentegetulio.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 32/2022/SECD ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO Nome completo: __________________________________________________________ CPF: ______.______.______-____ RG: ________________ Endereço: __________________________________________________ nº ________ Bairro: __________________________________________________________________ Cidade: _______________________________________________________ UF: ____ Fone: ( ____ ) __________-________ E-mail: __________________________________________________________________ Cargo pleiteado: ________________________________________________________________________ _________________________ Assinatura do candidato Praça Otto Müller, 10, 2º andar, Centro, Presidente Getúlio – SC, CEP: 89.150-000 CNPJ: 83.102.434/0001-20 | Fone: 47 3352 5500 facebook.com/prefeiturapresidentegetulio | presidentegetulio.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 32/2022/SECD ANEXO II – QUADRO DE VAGAS Período para envio da documentação solicitada: 17/11/2022 a 22/11/2022. Agente de Serviços Gerais – Cozinha Local de exercício Carga horária Turno Motivo Requisitos Período CEIM Agostinho Antônio Sehnem 40h Matutino / vespertino Esgotada a listagem de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 01/2020. Vacância por motivo de exoneração de servidor efetivo. Alfabetizado Até término do ano letivo ou menor período. Aguardando entrada de candidato aprovado no concurso público municipal CEIM Chapeuzinho Vermelho 40h Matutino / vespertino Esgotada a listagem de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 01/2020. Vaga vinculada Cleide da Cunha Alfabetizado Até término do ano letivo ou menor período. Aguardando entrada de candidato aprovado no concurso público municipal Agente de Serviços Gerais – Limpeza Local de exercício Carga horária Turno Motivo Requisitos Período CEIM Chapeuzinho Vermelho 40h Matutino / vespertino Esgotada a listagem de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 01/2020. Vacância por motivo de exoneração de servidor efetivo. Alfabetizado Até entrada de candidato aprovado e nomeado no concurso público municipal CEIM Cantinho Feliz 40h Matutino / vespertino Esgotada a listagem de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 01/2020. Vacância por motivo de exoneração de servidor efetivo. Licença saúde Andriéli Vanessa Gutz Alfabetizado Até entrada de candidato aprovado e nomeado no concurso público municipal Praça Otto Müller, 10, 4º andar, Centro, Presidente Getúlio – SC, CEP: 89.150-000 CNPJ: 30.767.062/0001-94 | Fone: 47 3352 5500 educacao@presidentegetulio.edu.sc.gov.br | facebook.com/educacao.pg | presidentegetulio.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 32/2022/SECD ANEXO III – ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO 1 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS Atribuições: serviços próprios e correlatos a faxineira, zeladora, copeira, cozinheira, merendeira e assemelhados e além da manutenção da rede de repetidoras de sinais de TV. Vencimento básico: R$ 1.512,88, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Praça Otto Müller, 10, 2º andar, Centro, Presidente Getúlio – SC, CEP: 89.150-000 CNPJ: 83.102.434/0001-20 | Fone: 47 3352 5500 facebook.com/prefeiturapresidentegetulio | presidentegetulio.sc.gov.br |
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