Autopublicação n.º 4320977
Informações Básicas
Código | 4320977 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Presidente Nereu |
Usuário | Jean Tillmann |
Data e Horário de Publicação | 17/11/2022 15:12 |
Categoria | Concursos |
Título | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2022 |
Arquivo Fonte | 1668708768_edital_concurso_publico_01_2022.pdf |
Assinatura Digital | CELSO AUGUSTO VIEIRA:****0050***:ICP-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
1
EDITAL Nº 01/2022 DE CONCURSO PÚBLICO Abre inscrições e define normas para o Concurso Público, destinado a provimento de vagas em caráter efetivo no âmbito da Administração Pública do Município de Presidente Nereu, Santa Catarina e dá outras providências. O Senhor Celso Augusto Vieira, Prefeito de Presidente Nereu, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização, de Concurso Público, para provimento de vaga efetiva para o Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Presidente Nereu. O presente Concurso Público será regido pela legislação em vigor e pelas normas estabelecidas no presente edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso público será executado sob a responsabilidade do Centro de Estudos UNIASE, localizado na Rua Coronel Feddersen, 1587, Sala 301- terceiro piso, centro, município de Taió – CEP 89.190-000, Estado de Santa Catarina, tel./fax (47) 3562-2000, endereço eletrônico: https://portal.uniaseconcursos.com.br/; e-mail: candidato@uniase.com.br. 1.2. A fiscalização e supervisão do concurso público está a cargo da Comissão Municipal, nomeada através do Decreto Municipal nº 58/2022 1.3. A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o cronograma que consta divulgado no anexo I deste edital. 1.4. As publicações serão realizadas após às 17 horas da data prevista, cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar as publicações. 1.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu descumprimento, e nem para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 1.6. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, inclusive na data de realização das provas, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, de intempéries, e por decisão da Comissão e do Centro de Estudos UNIASE, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame. 1.7. O Edital do concurso público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, à relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações para provas e todos os demais atos do concurso público, serão publicados no site oficial na Internet: https://portal.uniaseconcursos.com.br/. 1.8. O Edital do concurso público também será publicado no site da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu na Internet: https://presidentenereu.atende.net/ no diário oficial dos municípios, bem como será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu/SC. 1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o teor deste Edital. O prazo para encaminhamento de impugnações será de 48 (quarenta e oito) horas, imediatamente posteriores à data de publicação deste Edital, somente através do e-mail concursos@uniase.com.br. 1.10. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(ns) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação, não cabendo recurso administrativo contra decisão da impugnação. 1.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados, mensagens eletrônicas (e-mails) e demais documentos divulgados e/ou enviados referentes ao presente concurso público. 1.13 O prazo de validade do concurso público é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período contados da publicação do ato de homologação do resultado final do presente edital. 1.14 Os aprovados serão contratados pelo regime estatutário de acordo com as leis: Lei complementar nº 11, de 01 de setembro de 2011 e suas alterações. Lei complementar nº 1/2002; e lei complementar nº 16/2012, de 05 de abril de 2012 e alterações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
2 1.15 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivesse transcrito e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento. 1.16 O meio oficial de comunicação entre a Banca e o candidato é o e-mail: candidato@uniase.com.br. 2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. São requisitos básicos para investidura no cargo a que se refere o presente concurso público: a) Ser brasileiro, estrangeiro naturalizado ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72. b) Ser aprovado neste concurso público; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; d) Ter aptidões físicas para o exercício das atribuições do cargo/emprego mediante confirmação de exame médico admissional; e) Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino; f) Estar no gozo dos direitos civis e políticos; g) Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o cargo/emprego; h) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado âa bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; i) Gozar de saúde física compatíveis com o exercício do cargo/emprego, comprovada em prévia inspeção médica oficial; j) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “B” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários. k) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo ou estabelecidos em lei e sua regulamentação. l) Demais documentos que o Município vier a exigir. 2.2. A comprovação da escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos legais indispensáveis à nomeação no cargo público será exigida unicamente quando da posse no cargo público. A não apresentação, naquela ocasião, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação/eliminação do concurso público e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação. 2.3. A aprovação e classificação no presente concurso público não criam direito à admissão, as convocações serão realizadas na medida das necessidades de Prefeitura do Município de Presidente Nereu e disponibilidades orçamentárias. 3 DOS CARGOS, VAGAS, EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS. 3.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas efetivas, conforme cargos, carga horária semanal, número de vagas, remuneração mensal, e as exigências específicas a cada cargo, objeto deste concurso público, que se encontram descritos nos quadros que seguem.
QUADRO I CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGO VAGAS CH SEMANAL PRE-REQUISITOS VENCIMENTO R$* TIPO DE PROVA VALOR INSC 01. Merendeira C.R. 25 Alfabetizado R$ 1.019,09 complementação com o salário mínimo Objetiva R$ 30,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
3 CARGO VAGAS CH SEMANAL PRE-REQUISITOS VENCIMENTO R$* TIPO DE PROVA VALOR INSC 02. Operário Braçal 01 40 Alfabetizado R$ 1.210,16 Objetiva R$ 30,00 QUADRO II CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE ENSINO FUNDAMENTAL
CARGO VAGAS CH SEMANAL PRE-REQUISITOS VENCIMENTO R$* TIPO DE PROVA VALOR INSC 03. Atendente de consultório 01 40 Ensino Fundamental Completo R$ 1.305,71 Objetiva R$ 40,00 04. Motorista Categoria C C.R. 40 Fundamental Completo, com carteira de habilitação C R$ 1.942,66 Objetiva R$ 40,00 05. Operador de Equipamento C.R. 40 Fundamental Completo Carteira de habilitação C R$ 2.388,49 Objetiva R$ 40,00 QUADRO III CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE ENSINO MÉDIO
CARGO VAGAS CH SEMANAL PRE-REQUISITOS VENCIMENTO R$* TIPO DE PROVA VALOR INSC 06. Agente Administrativo 01 35 Ensino Médio R$ 1.305,71 Objetiva R$ 60,00 07. Auxiliar Pedagógico 02 30 Ensino Médio R$ 1.258,96 Objetiva R$ 60,00 QUADRO IV CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE ENSINO SUPERIOR
CARGO VAGAS CH SEMANAL PRE-REQUISITOS VENCIMENTO R$* TIPO DE PROVA VALOR INSC 08. Engenheiro Florestal 01 20 Formação em nível de graduação em Engenharia Florestal e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. R$ 2.388,49 Objetiva R$ 80,00 09. Engenheiro Civil 1 20 Possuir diploma ou certificado de conclusão de nível superior em Engenharia Civil, com registro no respectivo Conselho profissional. R$ 3.662,34 Objetiva R$ 80,00 10. Farmacêutico 1 40 Curso de Graduação em Farmácia, com registro profissional no Conselho Regional de Farmácia. R$ 6.338,43 Objetiva R$ 80,00 11. Fisioterapeuta 01 20 Formação em nível superior e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. R$ 2.388,49 Objetiva R$ 80,00 12. Médico 01 40 Formação em nível superior e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. R$ 19.800,83 Objetiva R$ 80,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
4 CARGO VAGAS CH SEMANAL PRE-REQUISITOS VENCIMENTO R$* TIPO DE PROVA VALOR INSC 13. Médico Veterinário C.R. 35 Formação em nível superior e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. R$ 5.159,15 Objetiva R$ 80,00 14. Nutricionista 01 20 Formação em nível superior e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. R$ 1.942,66 Objetiva R$ 80,00 15. Professor de Arte 01 40 Habilitação obtida em curso de nível superior na área de atuação específica, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC. R$ 3.156,43 *complemento (abono) salario piso nacional Objetiva R$ 80,00 16. Psicólogo 01 40 Formação em nível superior e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. R$ 3.343,88 Objetiva R$ 80,00 17. Psicólogo – Gestão 01 20 Formação em nível superior e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. R$ 1.608,22 Objetiva R$ 80,00 3.2. A escolaridade e requisitos exigidos, conforme os quadros I, II, III e IV, e conforme legislação em vigor, deverão ser comprovados no ato da convocação. 3.4. As atribuições dos cargos constam divulgadas no anexo II deste edital. 3.5. Os conteúdos programáticos das provas constam divulgados no anexo III deste edital. 4 DAS INSCRIÇÕES 4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer. 4.2 Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 4.3 A inscrição no concurso público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 4.4 A participação no concurso público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital. 4.5 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição, data de nascimento, notas e resultados preliminares e finais, recursos e o envio de comunicados por whatsapp, sms ou e-mail cadastrados através da ficha de inscrição eletrônica, pelo Centro de Estudos Uniase, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decreto 48.237, de 22 de julho de 2021 (Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo). 4.6 A inscrição poderá somente ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico https://portal.uniaseconcursos.com.br/ , no período estabelecido no cronograma de atividades anexo I deste edital. 4.7 O candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. 4.8 Para efetivar a sua inscrição pela internet é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), sendo que o candidato deverá seguir os seguintes passos: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
5 a) Cadastrar-se no portal https://portal.uniaseconcursos.com.br/, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde bem essa senha, pois será útil em todos os acessos futuros). b) Preencher o Requerimento de Inscrição, conferindo os dados informados e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder; c) Acessar o endereço eletrônico https://portal.uniaseconcursos.com.br/, na página inicial clique em “Concursos e Processos Seletivos”, em seguida em “inscrições abertas”, selecionar o município de Presidente Nereu Edital 01/2022 e clicar em “realizar inscrições”, digite seu CPF e informe os dados solicitados. d) Baixar e Ler atentamente o edital completo, inteirando-se das condições do certame e certificando-se de que preenche todas as condições exigidas. e) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente nas agências do banco constante no boleto, diretamente no caixa, até o dia do vencimento estabelecido no boleto. f) Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder. 4.10. O Centro de Estudos UNIASE e a Prefeitura de Presidente Nereu eximem-se de qualquer responsabilidade pela eventual indisponibilidade, congestionamento de linhas ou falha dos equipamentos ou acesso à INTERNET. 4.11. O candidato poderá anular sua inscrição e fazer uma nova, a qualquer tempo, dentro do prazo de inscrição, inclusive de inscrição já paga, sendo deferida a última inscrição realizada e paga. 4.11.1. Em hipótese alguma será deferida inscrição paga e anulada pelo candidato, devendo o mesmo ao pagar o boleto certificar-se de que está pagando a inscrição correta. 4.12. É de responsabilidade do candidato manter atualizados os endereços, e-mails e números de telefones informados. Eventual mudança de endereço, até a data de publicação do resultado final do concurso público, deverá ser atualizada no cadastro online do candidato, através da sua área restrita, e deverá ser comunicado a UNIASE por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para: candidato@uniase.com.br. Após a data de publicação do resultado do concurso público, deverão ser comunicadas diretamente à Prefeitura de Presidente Nereu. 4.13. O valor da taxa de inscrição encontra-se divulgado nos Quadros I, II, III e IV. 4.14. O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser realizado mediante a utilização do boleto de pagamento disponível no endereço eletrônico https://portal.uniaseconcursos.com.br/, impresso com o respectivo código de barras, até a data de vencimento constante no mesmo. 4.15. Não serão considerados pagamentos fora do prazo estabelecido no cronograma deste edital, ou seja, fora da data de vencimento constante no boleto. 4.16. Caso o agente bancário aceitar o pagamento de boleto vencido, a inscrição será indeferida, sendo de responsabilidade do candidato verificar junto ao agente bancário o motivo de ter aceitado o boleto vencido e solicitar a devolução do valor. 4.17. O Centro de Estudos UNIASE não se responsabilizará por boletos clonados por estelionatários, devido vírus no computador utilizado pelo candidato, devendo o candidato conferir o código de barras e se a logomarca do banco e o número inicial do código de barra é do banco indicado. 4.18. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição. 4.19. Não serão aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio, ou pagos após a data de vencimento constante no boleto, que é igual à data limite para pagamento, conforme cronograma. 4.20. No caso de extravio do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área restrita do candidato, desde que dentro do período de inscrição. 4.21. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 4.22. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
6 4.23. A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição tiver sido paga com cheque sem cobertura ou com qualquer outra irregularidade. 4.24. Após o pagamento do boleto bancário, em até cinco dias o candidato poderá conferir, no site do concurso público, na área do candidato, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante definitivo de inscrição. 4.25. É vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outra via não determinada neste edital. 4.26. O CENTRO DE ESTUDOS UNIASE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas e ou congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou impressão dos documentos solicitados. 4.27. As informações prestadas no preenchimento do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida. 4.28. Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis. 4.29. No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente. 4.30. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do concurso público. 4.31. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site https://portal.uniaseconcursos.com.br/. 4.32. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no site do concurso público no endereço https://portal.uniaseconcursos.com.br/, na data constante do cronograma deste edital. No mesmo local e horário será publicada a relação das inscrições indeferidas. 4.33. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor da inscrição, salvo quando da anulação plena do concurso público. 4.34. Não são admitidas, após o término das inscrições, a complementação, a inclusão ou a substituição dos documentos entregues, seja de qualquer das etapas do certame. 4.35. A inscrição só será processada quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição for paga com cheque sem cobertura de fundos, agendamento sem saldo em conta ou com qualquer outra irregularidade. 5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE ISENÇÃO 5.1. São isentos da taxa de inscrição no concurso público os candidatos doadores de sangue e de medula óssea conforme Lei nº 10.567, de 07 de novembro de 1997 e sua alteração, voluntários da Justiça Eleitoral conforme Lei nº 17.998 de 15 de setembro de 2020, e os candidatos inscritos no CAD ÚNICO, conforme Decreto Federal nº 6.593/2008. 5.2 Para os doadores de sangue: Inserir através de upload (subir/anexar para a internet) documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado ao ato de inscrição. O candidato deverá comprovar ter doado sangue aos menos duas vezes no período 12 (doze) meses anteriores da inscrição do Concurso Público. 5.3 Para os doadores de Medula Óssea: Inserir através de upload (subir/anexar para a internet) comprovante de sua inscrição no REDOME – Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea ou ainda declaração expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado, comprovando ter doado medula óssea ao menos uma vez no período 12 (doze) meses anteriores da inscrição do Concurso Público. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
7 5.4 Para voluntários da Justiça Eleitoral: o candidato deverá apresentar, comprovante expedido pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri, pelo período de 2 (dois) anos, a contar da data de atuação à serviço da Justiça Eleitoral ou do Tribunal do Júri. 5.5 Para os candidatos inscritos no CAD ÚNICO: Basta apenas a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; 5.2. Ao fazer upload dos comprovantes o candidato declara sob as penas da lei que os documentos anexados são cópias fiéis do documento original. 5.3. Só serão examinados os pedidos de isenção enviados via postal que forem entregues ao Centro de Estudos UNIASE até a data determinada no cronograma do Edital, acompanhados obrigatoriamente do Anexo V deste edital, valendo para fins de direito o carimbo ou registro postal de entrega da correspondência. 5.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento deferido terá sua inscrição validada, não devendo pagar o boleto da taxa de inscrição. 5.5. Sendo indeferido o pedido de isenção, restará ao candidato pagamento da inscrição até o último dia de inscrições. 5.6. Os despachos aos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão publicados na data constante do cronograma deste edital. 6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste CONCURSO PÚBLICO, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, sendo a elas reservadas 5 % (cinco por cento) das vagas, de acordo com o art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal. 6.1 Para os cargos deste edital, cuja aplicação do percentual de 5% (cinco) não resulta a oferta imediata de vagas, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, neste caso, o primeiro candidato com deficiência classificado no cargo será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga que vier a surgir para o cargo que concorreu, enquanto os demais serão convocados a cada intervalo de 10 (dez) vagas providas. 6.2 Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados. 6.3 Os termos da Lei Estadual nº 17.292, de 19 de outubro de 2017, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições, inserida nas seguintes categorias: a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz), e 3.000 Hz (três mil hertz); c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 (cinco centésimos) no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 (três décimos) e 0,05 (cinco centésimos) no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º (sessenta graus); ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. De acordo com o Decreto 2874/2009, a visão monocular é considerada como deficiência para reserva de vagas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
8 d) deficiência intelectual: origina-se antes da idade de 18 (dezoito) anos e é caracterizada por limitações significativas, tanto no funcionamento intelectual quanto no comportamento adaptativo, que abrangem muitas habilidades sociais cotidianas e práticas; e) transtorno do Espectro Autista; f) a ostomia e o nanismo (nos termos do Decreto 2874/2009). g) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências. 6.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 6.5 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, obrigatoriamente: a) No ato da inscrição declarar-se com deficiência; b) Fazer upload (subir/anexar para internet) cópia simples do laudo médico contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. 6.6 Fazer upload (subir/anexar para internet) Anexo IV do edital que consiste no requerimento solicitando a vaga para deficiente e descrevendo detalhadamente o tipo de atendimento especial que necessita no dia da prova. 6.7 Ao fazer upload dos documentos o candidato declara que as cópias inseridas são cópias fieis do documento original. 6.8 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CENTRO DE ESTUDOS UNIASE não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 6.9 A documentação enviada terá validade somente para esse edital de concurso público, para outros editais do município deverá ser enviada novamente a documentação e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desta documentação. 6.10 Só serão examinados os pedidos de vaga de deficiente via postal que forem entregues ao Centro de Estudos UNIASE até a data determinada no cronograma do Edital, acompanhados obrigatoriamente do Anexo IV deste edital, e do laudo médico, valendo para fins de direito o carimbo ou registro postal de entrega da correspondência. 6.11 Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição online. 6.12 Os candidatos que se declararam no ato de inscrição com deficiência e que não atenderem plenamente a todas as exigências disposta no presente edital, terão suas inscrições para as vagas reservadas indeferidas, passando a figurar unicamente na classificação geral dos candidatos. 6.13 O candidato com deficiência que necessitar de condição especial (local de fácil acessibilidade, tempo adicional, uso de aparelhos de audição, ledor, prova com fonte ampliada e etc.), para a realização das provas deverá apresentar requerimento (anexo IV) desta solicitação, até data constante no cronograma, nos meios já informados, anexando ao requerimento laudo médico por especialista da área de sua deficiência, comprovando essa necessidade. 6.14 As solicitações de condições especiais serão atendidas respeitadas a legalidade e a razoabilidade. No caso de uso de equipamentos especiais, estes deverão ser obtidos pelo candidato e apresentados antecipadamente ao fiscal de sala e ou coordenador do local de provas. 6.15 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, no horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardando as condições especiais previstas na legislação própria. 6.16 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
9 6.17 Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência que forem aprovados, deverão apresentar atestado médico onde consta se o candidato é apto ou inapto ou não para o exercício do cargo. 6.18 Será excluído do concurso público o candidato aprovado para uma das vagas aos portadores de deficiência que: a) não seja compatível com o exercício do cargo. 6.19 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição. 7 DA HOMOLOGAÇAO DAS INSCRIÇÕES 7.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e o ato de homologação será publicado no endereço eletrônico https://portal.uniaseconcursos.com.br/, na data constante do cronograma deste edital. 7.2 A relação das inscrições não homologadas devido ao indeferimento será divulgada no endereço do concurso público na internet https://portal.uniaseconcursos.com.br/ 7.3 Caso a inscrição do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas à grafia do seu nome, condição de pessoa com deficiência ou qualquer outra, caberá recurso nos termos do presente Edital. 7.4 Os casos de erro de grafia, data de nascimento ou outro dado pessoal, o próprio candidato deve entrar na área restrita do site, com seu CPF e senha cadastrados e fazer as devidas alterações, até a data da prova. 7.5 Após prazo recursal as inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas DEFINITIVAMENTE pela autoridade competente na data constante do cronograma deste edital. 7.6 Se mantida a não homologação ou não processamento, o candidato será eliminado do concurso público. 8 OUTROS REQUERIMENTOS 8.1 Candidata lactante 8.1.1 A candidata que desejar amamentar durante a aplicação da prova deverá: 8.1.2 Indicar esta condição especial para realizar a prova no Requerimento de Inscrição on line; 8.1.3 Fazer upload (subir para internet) o Anexo IV deste edital, devidamente preenchido, informando nome do acompanhante, bem como cópia da certidão de nascimento do filho. 8.1.4 Chegar ao local da prova com a antecedência mínima de uma hora, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança. 8.1.4 Caso a candidata seja gestante e der a luz antes do dia da prova, deverá levar os documentos acima descritos no dia da prova e apresentar para a coordenação. 8.1.5 O menor e o responsável ficarão em sala especial reservada. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova. 8.1.6 É vedada a presença do acompanhante e uso de celulares ou outro meio de informação da candidata no momento da amamentação. 8.1.7 O Centro de Estudos UNIASE não disponibilizará acompanhante para guarda da criança. 8.2 Benefícios da Lei 11.689/2008 8.2.1 Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, o benefício da Lei 11.689/2008, deverão fazer upload, até o último dia de inscrições, da certidão e ou declaração e ou atestado ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, os termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008. 8.2.2 Ao fazer upload do documento, o candidato declara sob as penas da lei que o mesmo é cópia fiel do documento original. 8.2.3 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço https://portal.uniaseconcursos.com.br/, conforme data prevista no cronograma. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
10 8.2.4 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 9 DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO a) Haverá prova objetiva, sendo considerados aprovados, os candidatos com nota igual ou superior a 5,00 (cinco). b) Prova I: PROVA ESCRITA OBJETIVA, de caráter classificatório e eliminatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade e com as atribuições dos cargos. 10. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 10.1 A prova escrita será composta de uma prova objetiva, com duração de até 3,00 (TRÊS) horas. 10.2 DA PROVA OBJETIVA: A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) expressas com duas casas decimais e constará da avaliação de conhecimentos teóricos e práticos dos candidatos mediante a aplicação de questões objetivas, cada uma delas com 4 (quatro) alternativas, dos quais uma única será correta. 10.3 As áreas de conhecimento exigidas, o número de questões e o valor que será atribuído a cada uma, estão dispostos por escolaridade exigida para o cargo, conforme segue: PROVA PARA TODOS OS CARGOS Tipo Prova Disciplinas Número de questões Valor da questão Total Nota por Disciplina Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa 5 0,40 6,00 Matemática 5 Conhecimentos Gerais 5 Conhecimentos Específicos Conhecimentos inerentes à legislação 5 0,40 4,00 Conhecimentos inerentes ao cargo 5 Total 25 10,00 10.4 Os pontos das disciplinas correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada uma de suas questões. A nota da prova objetiva será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina. 10.5 Os programas das provas encontram-se publicados no anexo III do presente Edital. 11 DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 11.1 Para prestar a prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta, sendo responsável pela conferência dos dados impressos no seu cartão-respostas, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão-resposta e pela transcrição correta das letras correspondentes às respostas que julgar corretas, bem como pela sua assinatura. 11.2 A existência de qualquer irregularidade no caderno de questões e ou no cartão resposta deve ser comunicada imediatamente ao Fiscal de Sala. A Coordenação do concurso público envidará todos os esforços para a rápida substituição dos materiais com defeito e a reposição do material faltante. O tempo gasto para a substituição dos materiais será acrescido ao tempo de duração da prova. 11.3 O candidato independente da instrução do fiscal de sala deve ter pleno conhecimento deste edital e a qualquer informação divergente deve solicitar a presença do organizador geral ou fazer constar em ata de sala seus apontamentos. 11.4 O candidato deverá marcar suas respostas da prova objetiva no cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente, de tinta preta preferencialmente, ou azul, seguindo as instruções contidas na capa do caderno de questões. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões em hipótese alguma. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
11 11.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão-respostas, específico que será o único documento válido para a correção das provas. 11.6 O preenchimento do cartão-respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e nas instruções do caderno de provas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-respostas por motivo de erro do candidato. 11.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 11.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta. 11.9 Não será permitido que as marcações no cartão resposta sejam feitas à lápis ou por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Centro de Estudos UNIASE devidamente treinado. 11.10 Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu encerramento, o candidato entregará o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de questões. 11.11 Será atribuída nota 0,00 (zero) à resposta de questões objetivas: a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; b) Que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis); c) Contendo mais de uma opção de resposta assinalada; d) Que não estiver assinalada no cartão de respostas; e) Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova. 11.12 O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções. 11.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso público poderá haver mais de um tipo de prova, devendo o candidato assinalar no cartão-resposta o número da prova, sob pena de eliminação do concurso público. 11.14 DO LOCAL, HORÁRIO E SEGURANÇA DAS PROVAS OBJETIVAS 11.14.1 A prova escrita será aplicada na data provável, constante do cronograma deste edital na cidade de Presidente Nereu-SC, ou cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a quantidade de escolas disponíveis na cidade. 11.14.2 Os locais e horários serão confirmados e divulgados conforme cronograma, no endereço eletrônico: https://portal.uniaseconcursos.com.br/ 11.14.3 A princípio as provas serão realizadas em um único período para todos os cargos, conforme horários abaixo descritos, podendo ainda, dependendo do número de inscritos, os cargos serem divididos em dois períodos (matutino e vespertino), devendo o candidato organizar-se e reservar o dia todo para a prova, de forma que tem a possibilidade de seu cargo ser em dos dois períodos, para isso deve acompanhar as publicações. HORÁRIO PREVISTO Matutino Evento Horários Abertura dos portões de acesso aos locais de prova. 08h00min Fechamento dos portões, não sendo permitido o acesso de candidatos, sob qualquer alegação, a partir deste horário. 08h50min Abertura dos envelopes e distribuição das provas e na sequencia início das provas. 08h52min Início da resolução da prova. 09h00min Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova. 10h00min Final da prova. Entrega obrigatória do caderno de questões e cartão resposta. 12h00min PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
12 11.14.4 O Município reserva-se o direito de indicar nova data, horários ou novos locais adequados para a realização das provas, mediante publicação com antecedência mínima de 2 (dois) dias da realização das provas. 11.15 O Centro de Estudos UNIASE poderá enviar mensagem complementar com a informação de local e horário de provas, por meio de endereço eletrônico (e-mail), indicado pelo candidato na ficha de inscrição, para isso deve o mesmo manter atualizado seu e-mail, o que não isenta o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este CONCURSO PÚBLICO, através do Edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da UNIASE. Não haverá remessa de comunicação via postal. 11.16 A identificação correta do período, horário e local da prova e o comparecimento no horário determinado, será de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo manter-se informado acompanhando as publicações no site https://portal.uniaseconcursos.com.br/, considerando que os portões dos locais que dão acesso às salas de provas, fecharão 10 (dez) minutos antes do horário marcado para início da prova. 11.17 Os portões que dão acesso às salas de provas, dependendo do local poderão ser as portas de blocos, alas, setores e etc., devendo o candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com a antecedência mínima de 1h (uma) hora com relação ao horário de fechamento dos portões, para garantir estacionamento e identificar corretamente a localização dos blocos, alas e das salas e devido ao COVID-19, evitar aglomeração. 11.18 Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após o horário de fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado para o atraso, estando o candidato que deixar de fazer ou chegar com atraso à prova escrita, desclassificado do concurso público. 11.19 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, temperatura elevada, etc.) que impossibilitarem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade física-orgânica não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova data de prova. 11.20 O Centro de Estudos UNIASE, por motivos técnicos ou de força maior, poderá retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e ou horários. Eventuais alterações serão comunicadas no site do CONCURSO PÚBLICO na Internet, por mensagens enviadas para o e-mail informado, ou por aviso fixado na entrada principal ou mural do local anteriormente determinado, caso o evento determinante da alteração seja de natureza imprevisível. 11.21 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento e identificação oficial com foto. 11.22 Acaso o Estado volte a ser acometido pela Pandemia da Covid-19, serão tomadas todas as medidas sanitárias previstas em legislação pertinente. 11.23 Devido ao uso não recomendável de bebedouros, solicitamos que o candidato leve sua garrafa de água em recipiente transparente e sem o rótulo. 11.24 Ao se inscrever o candidato concorda com as medidas sanitárias utilizadas no dia da prova. 11.25 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedias por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. 11.25.1 A apresentação de identificação por certificado “on line”, só será aceita mediante acesso à internet de site oficial, antes da entrada na sala de provas devendo em seguida o celular ser imediatamente desligado. 11.26 Não serão aceitos como documento de identificação: passes de ônibus, carteiras de estudante, crachás e ou documentos sem fotos, nem mesmo cópias coloridas ou autenticadas. 11.27 Em caso de perda, furto o roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, (30) trinta PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
13 dias. Neste caso será realizada a identificação especial através da coleta de impressão digital para posterior averiguação. 11.28 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 11.29 A não apresentação do documento de identidade, nos termos desse edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova e sua eliminação do certame. 11.30 A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 11.31 Em face de eventual divergência O Centro de Estudos UNIASE poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada. 11.32 Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais: a) Canetas esferográficas feitas com material transparente tinta PRETA de preferência ou azul; (não serão fornecidas canetas no local) b) Documento de Identificação com foto; c) Original do Comprovante de inscrição e/ou do pagamento da Taxa de inscrição ou de inscrição guardado no bolso; 11.33 Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo; 11.34 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização das provas. 11.35 É vedada, durante a realização da prova, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, transmissores, receptores e ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico ou o porte de armamento. Também é proibido o fumo, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição medica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura. 11.36 Só serão permitidos alimentos como barra de cereais, chocolates e biscoitos, desde que acondicionados em embalagem transparente providenciada pelo candidato. Os alimentos que não estiverem nestas condições serão recolhidos pelo fiscal de prova e devolvidos no término da prova. Os alimentos que ao serem ingeridos causarem ruídos que atrapalhem a execução da prova, serão recolhidos. 11.37 É terminantemente proibida a entrada de candidato armado, sob qualquer alegação, nos locais onde se realizarem as provas. O CENTRO DE ESTUDOS UNIASE e a Prefeitura de Presidente Nereu não se responsabilizarão pela guarda de qualquer armamento. 11.38 É terminantemente proibido ao candidato, durante a realização das provas, podendo resultar na eliminação do certame: a) Aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro/casa, chaves de carro, etc. b) Relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira; grafite, marca- texto e (ou) borracha; c) Quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.; d) Qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barra de cereais, chocolates, balas, etc.) que não seja fabricado de material transparente. e) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos. f) Fazer anotação de informações relativas à suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
14 h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros sem qualquer etapa do CONCURSO PÚBLICO; i) Comunicar-se com outros candidatos durante a prova. 11.39 Os telefones celulares e demais equipamentos e materiais trazidos para o local da prova devem ser entregues sem qualquer outro aviso, desligados, aos fiscais da sala antes do início da prova. O candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação. 11.40 A embalagem porta-objetos deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora das dependências do local de provas. 11.41 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e poderão implicar na exclusão do candidato do concurso público, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas. 11.42 O CENTRO DE ESTUDOS UNIASE, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do concurso público poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta (a qual não substituirá a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão), submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo. 11.43 O CENTRO DE ESTUDOS UNIASE e Prefeitura Municipal de Presidente Nereu não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e/ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer. 11.44 Todas as despesas decorrentes da obtenção ou entrega de documentos, bem como as de transporte e ou alimentação são de inteira responsabilidade dos candidatos, mesmo que a prova venha a ser transferida por qualquer motivo. 11.45 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas nem a realização de qualquer prova e ou exame fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos. 11.46 Somente depois de decorrido o prazo mínimo de permanência em sala de provas, que será de uma hora, o candidato poderá entregar seu caderno de questões e seu cartão-resposta e retirar-se da sala de prova, entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas, sendo que o não cumprimento do corrente item incorre na desclassificação do candidato do CONCURSO PÚBLICO. 11.47 Os três (3) últimos candidatos de cada sala de provas, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, quando assinarão a ata de sala e acompanharão termo de fechamento do envelope de provas. O candidato que negar-se a aguardar os companheiros assinará ata de prova como desistente sendo eliminado do certame. 11.48 O gabarito provisório, será divulgado no endereço eletrônico https://portal.uniaseconcursos.com.br/ no dia seguinte ao da realização da prova, após as 17h00min. 11.49 Não serão fornecidos os exemplares dos cadernos de questões, no dia da prova, nem mesmo para os três últimos candidatos. 11.50 Um caderno de questões de cada cargo estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que os candidatos possam interpor recursos contra as questões da prova. 11.51 Os candidatos devem aguardar em sua carteira, com o cartão-resposta e caderno de provas viradas para baixo e em completo silêncio, sob pena de serem eliminados. 11.52 Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação, bem como informações sobre as demais etapas do certame. 11.53 Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação da prova sem comunicar-se com os demais candidatos, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da entidade, ou ligar o celular antes de se retirar da escola. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
15 11.54 Os candidatos que terminarem a prova NÃO poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, aconselha-se que antes de entregar a prova solicitem ao fiscal de sala o acompanhamento até os sanitários. 11.55 Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas devidas neste edital ou a outras relativas ao concurso público, aos comunicados, às instruções o candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 11.56 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Centro de Estudos UNIASE poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição. 11.57 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Centro de Estudos Uniase e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do concurso público na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição. 11.58 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 12 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO 12.1 A nota final do candidato será obtida mediante as seguintes fórmulas: Nota da prova escrita: NF = NPE NF = Nota Final NPE = Nota da prova escrita 12.2 Serão considerados aprovados no Concurso Público o candidato que atingir nota igual ou superior a 5,00 (cinco). 12.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final, expressa com 2 (duas) decimais sem arredondamento. 13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.1 Ocorrendo empate na nota final aplicar-se-á para o desempate, os seguintes critérios: a) Para todos os cargos, em conformidade com artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais). b) Para os casos previstos na Lei Federal 11.689/2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em CONCURSO PÚBLICO, desde que jurados, devidamente comprovado. 13.2 Para os candidatos que não se enquadrarem nas condições acima, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios: a) Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos; b) Maior nota nas questões de Conhecimentos Básicos; c) Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita. d) Sorteio público. 13.3 As pessoas com deficiência integrarão lista especial de classificação. 14 DOS RECURSOS 14.1 Caberão recursos contra as normas deste edital, o indeferimento da inscrição, o conteúdo das provas e gabarito provisório, pontuação das provas escritas objetivas e práticas, bem como dos resultados finais e PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
16 classificatórios, exceto da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO, quando forem exauridos os recursos. 14.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo estabelecido no dia seguinte ao ato de divulgação até às 23h59min do segundo dia útil posterior à publicação, no site do CONCURSO PÚBLICO na Internet, do ato em desfavor do qual quer o candidato recorrer. 14.3 Os recursos poderão ser interpostos da seguinte maneira: 14.4 Recursos Via Internet: a) Acessar a área do candidato no site https://portal.uniaseconcursos.com.br/ e realizar login identificando-se. b) Na área do candidato em “minhas inscrições” localizar o CONCURSO PÚBLICO Edital 001/2022 de PRESIDENTE NEREU; c) Localize o botão “Meus Recursos” (inferior do quadro) digitar o seu recurso ou motivo que gerou o recurso com a devida fundamentação. d) No caso de recursos contra questões da prova objetiva, identificar o número da questão (fundamentando sua argumentação e indicando referência bibliográfica). e) Para cada questão deverá ser enviado um único formulário de recurso. f) Caso necessite anexar arquivos anexe apenas um por recurso. Caso haja mais de um arquivo para um único recurso deve-se compactá-los (ZIP) em um único arquivo. Serão aceitos arquivos do tipo: jpg,png,gif,jpeg,bmp,doc,docx,xls,xlsx,pdf,txt,zip e rar. g) Clicar em “enviar” 14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acessar a área do candidato e enviar e/ou digitar seu recurso corretamente, e/ou enviar os anexos para o endereço eletrônico correto sendo que a resposta será divulgada em forma de edital publicado no site do https://portal.uniaseconcursos.com.br/ após encerrados os recursos e da análise da banca examinadora que terá o prazo de até 8 dias úteis para emitir seus pareceres. 14.6 O Centro de Estudos UNIASE não se responsabiliza pelo não recebimento dos recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado). 14.7 Os recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, nome do cargo, número da questão e da disciplina quando for o caso. 14.8 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito neste Edital. 14.9 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes ou fora do padrão e sem fundamentação ou referência bibliográfica não serão providos. 14.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 14.11 Recursos em fundamentação teórica e sem bibliografia não serão providos. 14.12 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam. 14.13 No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, será corrigido no gabarito final. 14.14 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site https://portal.uniaseconcursos.com.br/ não serão enviadas respostas individuais aos candidatos. 14.15 Caso haja necessidade os documentos individuais comprobatórios serão publicados na área restrita do candidato. 14.16 Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas. 14.17 A decisão exarada nos recursos, pela Banca Avaliadora é irrecorrível na esfera administrativa. 14.18 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
17 15 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 15.1 A homologação do resultado final deste concurso público, se dará através de decreto do executivo devidamente publicado nos meios legais e no endereço eletrônico do concurso público e no órgão oficial do município, com a classificação dos aprovados em ordem decrescente de notas. 15.2 Os atos e resultados serão divulgados no site https://portal.uniaseconcursos.com.br/ . 16 DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO 16.1 A convocação para admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Presidente Nereu, dentro do prazo de validade do concurso público, por tempo determinado, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal. 16.2 A simples aprovação no concurso público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura do Município de Presidente Nereu/SC que convocará apenas o número de aprovados, de acordo com seu critério que julgar necessário. 16.3 Caso o candidato convocado possua outro cargo/emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários. 16.4 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no Edital. 16.5 A convocação que trata o item anterior será realizada através de Edital de Chamamento publicado no site da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, o candidato deverá apresentar-se à Secretaria da Administração no setor de RH do Município de Presidente Nereu/SC na data estabelecida no mesmo. 16.6 Os candidatos convocados deverão apresentar os documentos conforme Edital de Chamamento Publicado no site da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu. 16.7 Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Presidente Nereu/SC poderá solicitar outros documentos complementares. 16.8 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 16.9 Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no CONCURSO PÚBLICO fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Presidente Nereu/SC e às normas regulamentadoras aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do cargo/emprego, nos termos deste documento. 16.10 No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. 16.11 O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência perante a Prefeitura do Município de Presidente Nereu/SC, após o resultado final. 16.12 É de responsabilidade do candidato acompanhar as chamadas e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contatos através da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu. 17 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 17.1 Delega-se competência ao Centro de Estudos UNIASE – Centro de Estudos UNIASE, para: a) Receber os requerimentos de inscrições; b) Emitir os documentos e listagens para a homologação das inscrições; c) Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas e práticas; d) Apreciar os recursos previstos neste edital; e) Emitir relatórios de classificação dos candidatos; f) Prestar informações sobre o concurso público dentro de sua competência; g) Atuar em conformidade com as disposições deste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
18 h) Responder, em conjunto com o município de Presidente Nereu eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial. 17.2 As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de PRESIDENTE NEREU. 18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato. 18.2 Não serão prestadas informações por telefone relativas a número de inscritos por cargo ao resultado do concurso público e respostas de recursos. Informações que constam no edital não serão dadas via telefone, o candidato antes de inscrever-se deve ler atentamente o edital. 18.3 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma descrita neste edital. 18.4 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que se façam necessários, na área do candidato até a data de homologação do resultado final e após esta data no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de PRESIDENTE NEREU, até que expire a validade do concurso público, sob pena de considerar válidas as comunicações realizadas com base nos dados constantes nos registros. 18.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao concurso público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 18.6 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item retro, o candidato estará sujeito a responder criminalmente por seu ato. 18.7 O Município de PRESIDENTE NEREU e o Centro de Estudos UNIASE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este CONCURSO PÚBLICO sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial https://portal.uniaseconcursos.com.br/ 18.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do candidato manter-se informado, acompanhando as publicações no site https://portal.uniaseconcursos.com.br/ 18.9 As despesas relativas à participação do candidato no concurso público e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato, inclusive quando da mudança da data ou reaplicação das provas. 18.10 No exame da tempestividade dos recursos, solicitações e documentos enviados à Comissão de concurso público, encaminhados via postal com Aviso de Recebimento – AR (correios), será considerada a data de entrega. 18.11 É vedada a inscrição neste concurso público de quaisquer membros da Comissão de concurso público, tanto da Prefeitura do Município de PRESIDENTE NEREU como do Centro de Estudos UNIASE, inclusive qualquer parente dos membros das comissões até 2º grau. 18.12 Os cadernos de prova objetiva serão mantidos sob a responsabilidade do Centro de Estudos UNIASE, por um período de 6 (seis) meses, após a homologação do resultado final, quando serão incinerados. Os demais apontamentos, após 12 (doze) meses da homologação do resultado serão incinerados, com registro em ata. 18.13 O Município de PRESIDENTE NEREU e o Centro de Estudos UNIASE poderão justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame. 18.14 Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, da Prefeitura do município de PRESIDENTE NEREU e do Centro de Estudos UNIASE. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
19 18.15 Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o CONCURSO PÚBLICO previsto neste Edital o Foro da Comarca de Rio do Sul/SC. 18.16 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: Anexo I – Cronograma; Anexo II- Atribuições dos Cargos; Anexo III– Conteúdo Programático; Anexo IV– Requerimento de Vaga de Deficiente e Condição Especial para Realizar a prova; Anexo V – Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição;
PRESIDENTE NEREU (SC), 17 de novembro de 2022. CELSO AUGUSTO VIEIRA Prefeito de Presidente Nereu
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
20 ANEXO I CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
Evento Data Inscrições pela internet (on-line) no período de: 17/11 a 16/12/2022 Período para solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição 17/11 a 05/12/2022 Divulgação da lista de isentos de pagamento da taxa de inscrição 06/12/2022 Prazo de Recurso contra Indeferimento da isenção da taxa de inscrição 06 e 07/12/2022 Divulgação do julgamento dos recursos contra Indeferimento da isenção da taxa de inscrição 08/12/2022 Pagamento da taxa de inscrição para todos os candidatos prazo final dia: 19/12/2022 Requerimento de Vaga para Deficiente e condição especial para realizar a prova, prazo final para envio por Sedex/AR do requerimento. 17/11 a 16/12/2022 Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os candidatos e Divulgação da decisão dos pedidos de vaga para PcD e condição especial. 03/01/2023 Recursos contra indeferimento das inscrições Recursos contra indeferimento dos pedidos de vaga para PcD 03 e 04/01/2023 Divulgação homologações das inscrições 10/01/2023 Divulgação dos Locais de provas e horários definitivos 12/01/2023 PROVA OBJETIVA (ESCRITA) 15/01/2023 Divulgação do Gabarito preliminar 16/01/2023 Recursos contra a prova escrita gabarito preliminar 16 e 17/01/2023 Divulga Gabarito Definitivo e julgamento dos recursos contra prova escrita OBJETIVA 26/01/2023 Divulga classificação Preliminar da prova escrita objetiva 31/01/2023 Recursos contra a classificação preliminar da prova escrita objetiva e prova prática 01 e 02/02/2023 Divulga Classificação Final 03/02/2023 Homologação do resultado final 03/02/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
21 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ALFABETIZADO Merendeira * Executar atividades de preparação da merenda escolar, bem como na limpeza e conservação dos alimentos e dependências do local de trabalho; * Auxiliar no preparo das refeições, sobremesas, lanches, etc.; * Manter a ordem e a limpeza da cozinha, procedendo à coleta e lavagem de bandejas, talheres, etc.; * Auxiliar no serviço de copeiragem em geral e na montagem de balcões térmicos; * Realizar serviços de limpeza nas dependências em geral da cozinha, cantina, restaurante e/ou lanchonete; * Auxiliar na seleção de verduras, carnes, peixes e cereais para preparação dos alimentos; * Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. Operário Braçal * Atuar na manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público; * Executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixo e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de águas pluviais e esgotos; * Executar a capina e a remoção de vegetação inadequada das vias públicas, ou que possam prejudicar o trânsito de pessoas e veículos; * Executar a roçada da vegetação das margens das rodovias que possam afetar a segurança das pessoas e dos veículos; * Carregar, remover e descarregar materiais como terra, areia, brita, asfalto e outros materiais, utilizando veículos automotores, carrinhos de mão e outros meios, destinados ao recapeamento e a recuperação do leito das rodovias e outras vias de uso coletivo; * Remover e transportar materiais necessários à preparação de argamassas, separando-os e juntando-os nas proporções determinadas pelo superior imediato, preparando as ligas, seguindo orientação superior; * Varrer ruas, praças, avenidas, logradores públicos, coletando o lixo e outros resíduos, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, ou carregando-os em veículos apropriados para o transporte deste tipo de carga; * Atua na seleção de materiais e dejetos coletados, separando-os em orgânicos e inorgânicos, com vistas a sua reciclagem; * Executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixo e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalização de águas pluviais e esgotos; * Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirado à lápide e limpando o interior das covas já existentes para permitir o sepultamento; * Auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas ou cabos de sustentação, para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura; * Auxilia na limpeza e conservação de jazigos e no transporte de caixões e exumação de cadáveres; * Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
ENSINO FUNDAMENTAL Motorista * Dirigir automóvel de passeio, veículos utilitários, ambulâncias, caminhonetes, caminhões e ônibus pertencentes ao Município em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de particulares, servidores, autoridades, alunos e carga, obedecendo a regulamentos específicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
22 * Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; * Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, o número de viagens e outras instruções, para programar sua tarefa, bem como para verificar a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento à programação estabelecida; * Ligar o motor do veículo, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a movimentação do veículo; * Dirige o veículo manipulando seus comandos de marcha e direção e observando o fluxo do trânsito e a sinalização; * Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, carga, transeuntes e outros veículos; * Providenciar os serviços de manutenção do veiculo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; * Recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir sua manutenção e abastecimento; * Efetuar reparos de emergência no veículo; * Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes, para apresentá-las às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização e pontos de cargas e descargas; * Controlar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes evitar danos ao produto transportado; * Operar o mecanismo basculador das caçambas, acionando sua alavanca de comando, para levantar ou abaixar a caçamba e possibilitar a carga ou descarga do material; * Manobrar e operar basculantes de grande porte, com ou sem cabine protetora, geralmente utilizada no transporte de grandes quantidades de material (pedras, areia, terra e britas); * Dirigir ônibus do transporte escolar; * Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; * Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico; * Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior hierárquico. Operador de Equipamento * Operar máquinas e equipamentos leves, médios e pesados de preparação do solo, terraplanagem, movimentação de terra e rochas; * Conduzir a máquina, acionando o motor, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; * Regulara a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando alavanca de comando para possibilitar sua movimentação; * Operar máquina de abrir canais de drenagem, abastecimento de água e outros; * Operar máquina para aprofundar ou alargar leitos de rios, riachos e córregos ou canal; * Manobrar a máquina manipulando os comandos de marcha e direção para possibilitar a movimentação da terra; * Movimentar a lâmina da máquina ou a borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; * Manobrar a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície, arar, revirar o solo ou deslocar a terra para outro lugar; * Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento; * Movimentar a pá-escavadeira acionando seus pedais e alavancas de comando de corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material; * Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico; * Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município; * Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior hierárquico. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
23 Atendente de Consultório * Execução de serviços complementares e auxiliares na área da saúde; * Prestar serviços simples e completos de enfermagem a pacientes em postos de saúde, ambulatórios e unidades sanitárias, auxiliando-os em sua higiene pessoal, em sua movimentação e de ambulação; * Recolher urina, fezes e escarro em recipientes adequados, seguindo rotina estabelecida para realização de exames; * Efetuar as chamadas dos pacientes e o posicionamento adequado do mesmo, seguindo instruções recebidas, para auxiliar o médico na realização de exames e consultas; * Executar atividades de apoio, como a lavagem e o preparo do material para esterilização; * Cuidar da coleta, limpeza e desinfecção de roupas, vestimentas etc., utilizadas; * Cuidar da manutenção da ordem e da limpeza no ambiente de trabalho; * Manter material cirúrgico e odontológico em condições de limpeza, higiene, esterilização, que permitam o seu uso; * Entregar nas quantidades e nos tipos pedidos, equipamentos e material cirúrgico e odontológico são médico e/ou dentista; * Preparar material de curativos, suturas, amálgamas e outros necessários ao uso do médico e/ou dentista; * Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. ENSINO MÉDIO Auxiliar Pedagógico - Auxiliar o profissional professor em sala de aula na execução das atividades diárias propostas; - Auxiliar no preparo de material pedagógico para aulas teóricas e práticas; - Executar tarefas de recreação com as crianças de 0 a 6 anos; - Auxiliar na troca de fraldas e higienização das crianças; - Auxiliar as crianças nas refeições; - Ministrar medicamentos, segundo orientação médica; - Orientar as crianças nas atividades recreativas; - Controlar o repouso das crianças; - Executar medidas de proteção ao patrimônio, organizando, controlando e identificando móveis, equipamentos e demais bens existentes, para assegurar o seu perfeito controle; - Realizar o controle de material didático e escolar; - Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade; - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 67/2018) Agente Administrativo * Exercer atividades abrangendo planejamento em grau auxiliar e promover a execução qualificada de trabalhos administrativos que envolvam a aplicação de técnicas de pessoal, material, orçamento, organização e métodos, bem como serviços de digitação, serviço de natureza administrativa, de acordo com diretrizes pré-estabelecidas relacionadas com a aplicação de leis e regulamentos; * Recepcionar clientes e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; * Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, para prestar informações e anotar recados; * Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais da pessoa, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; * Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários; * Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
24 * Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas; * Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral; * Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão; * Realizar registros em geral; * Secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados às suas atividades; * Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; * Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos; * Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico; * Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior hierárquico. ENSINO SUPERIOR Engenheiro Florestal - Executar o planejamento e revisão de planos de manejo florestal; - Planejar e executar planos de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas; - Execução e planejamento de atividades de conservação de ecossistemas florestais visando à manutenção da biodiversidade; - Orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação e uso de ecossistemas florestais; - Classificar e analisar a capacidade de uso, redistribuição, conservação e fertilização do solo para fins de conservação; - Executar o planejamento e linhas de atuação de entidades de defesa do meio-ambiente; - Cooperar na elaboração e execução de projetos de desenvolvimento rural sustentável; - Executar o desenvolvimento de planos de utilização de recursos florestais por populações tradicionais; - Emitir pareceres em matéria de sua especialidade; - Analisar projetos, levantamentos e estudos sobre atividades passíveis de licenciamento ambiental e emitir os respectivos pareceres em matéria de sua competência. - Planejar e executar projetos de extensão florestal e educação ambiental; - Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; - Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; - Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 55/2017) Fisioterapeuta * Planejar, executar, acompanhar e controlar os serviços fisioterápicos promovendo atividades de assistência à saúde; * Tratamento de meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados; * Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; * Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir no mínimo as conseqüências dessas doenças; PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
25 * Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente; * Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando o treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; * Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; * Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; * Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde; * Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional; * Planejar e executar as políticas locais relacionadas com a sua formação profissional; * Participar e apresentar sugestões para a elaboração do PPA, LDO e LOA relativos às metas, programas e ações a serem desenvolvidas pelo Município, relacionadas com a sua área de atuação; * Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico; * Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.
Médico * Realizar atendimento ambulatorial. * Participar dos programas de atendimento às populações atingidas por calamidades públicas. * Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento. * Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados. * Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva. * Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde. * Emitir laudos e pareceres, quando solicitado. * Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição. * Fornecer dados estatísticos de suas atividades. * Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior. * Proceder à notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local. * Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária. * Opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados à sua especialidade. * Desempenhar outras atividades afins. Médico Veterinário * Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica, relacionados com a pecuária e saúde pública animal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; * Elaborar e executa projetos agropecuários, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo o acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional e lucrativa dos alimentos; * Fazer profilaxia diagnostica e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; * Realizar exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo a analise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e imunológica, para estabelecer o diagnostico e a terapêutica; PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
26 * Promover o melhoramento genético procedendo à inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais convenientes a cada região e a cada finalidade para assegurar o rendimento da exploração pecuária; * Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando rações, para baixar o índice de conversão alimentar, preveni doenças carências e aumentar a produtividade; * Efetuar o controle sanitário do produto animal, destinado ao consumo, realizando os exames clínicos anatomopatológicos ante e post mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; * Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinado visita in loco , para fazer cumprir a legislação pertinente; * Orientar quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando executando projetos de maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; * Desenvolver programas de pesca e piscicultura, orientando sobre a captura de peixes conservação e industrialização dos mesmos, para incrementar a exploração econômica; * Procede ao controle de zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliação epidemiológica; * Elaboração de programas, execução supervisão e pesquisa para possibilitar a profilaxia dessas doenças; * Prestar assistência técnica aos produtores rurais do Município; * Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional; * Planejar e executar as políticas locais de incentivo e desenvolvimento pecuário; * Participar e apresentar sugestões para a elaboração do PPA, LDO e LOA relativos às metas, programas e ações a serem desenvolvidas pelo Município, relacionadas com a sua área de atuação; * Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico; * Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico. Nutricionista * Programar, elaborar e avaliar os cardápios observando o seguinte: a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas; b) respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola; c) utilização dos produtos da região, com preferência aos produtos básicos e prioridade aos produtos bem-elaborados e aos i-natura; * Calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos padrões de Identidade e Qualidade na elaboração dos cardápios; * Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção compra armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; * Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado; * Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental; * Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades; * Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar; * Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PNAE; * Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos; * Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; * Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios; PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
27 * Atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação para atender às necessidades de grupos particulares ou da coletividade. * Preparar programas de educação e readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para atender às necessidades individuais e/ou do grupo e incutir bons hábitos alimentares; * Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; * Atuar em programas de Saúde Municipais voltados a Ações de Alimentação e Nutrição na Atenção Básica e Estratégia de Programas de Saúde da Família. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 50/2017) Professor de Artes Descrição Sumária: Ministra aulas teóricas e práticas de ensino de Artes, na educação básica, da rede pública Municipal de ensino. Vide Lei COMPLEMENTAR Nº 16/2012, DE 05 DE ABRIL DE 2012. Disponível em https://leismunicipais.com.br/a1/plano- de-cargos-e-carreiras-da-educacao-presidente-nereu-sc Psicólogo * Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar atividades relacionadas à psicologia aplicada à área de atuação nas diferentes unidades da administração, em especial, aquelas cuja missão relaciona-se à proteção social, de acordo com normas vigentes. * Ministrar cursos e palestras educativas aos servidores públicos municipais e à população em geral; * Promover atendimento terapêutico individual e em grupo; * Realizar avaliações psíquico-pedagógicas e psíquico-diagnósticas; * Desenvolver trabalho com professores, alunos visando superar entraves institucionais; * Identificar problemas Psicossociais, que possam bloquear o ensino de aprendizagem; * Elaborar, executar procedimentos destinados aos conhecimentos em relação de Professores e Alunos; * Planejar, participar de pesquisas, desenvolvendo programas de orientação profissional; * Verificar o desempenho Escolar, aplicando testes, diagnosticando as necessidades dentro do sistema educacional; * Realizar processos de seleção de pessoal para equipe escolar; * Avaliar a prontidão profissional de professores e outros membros da escola, encaminhamento após diagnostico e facilitando do processo ensino aprendizagem entre o professor e o aluno; * Avaliar a relação entre professor e aluno; * Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional; * Planejar e executar as políticas locais relacionadas com a sua formação profissional; * Participar e apresentar sugestões para a elaboração do PPA, LDO e LOA relativos às metas, programas e ações a serem desenvolvidas pelo Município, relacionadas com a sua área de atuação; * Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico; * Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico. Psicólogo Gestão Realização de visitas domiciliares a familiares e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos; Buscar Compreender e intervir sobre os processos e recursos psicossociais, observando as particularidades e circunstâncias em que ocorrem: acolhida; escuta; estudo social; Elaboração de relatórios e/ou prontuários (plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar); Orientação e suporte para acesso à documentação pessoal, bem como Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
28 Articulação interinstitucional com os órgãos do sistema de Garantia de Direitos e órgãos de capacitação e preparação para o trabalho; Promover a mobilização de famílias externa ou ampliada, do fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio, bem como para o exercício da cidadania; Participação em reuniões, planejamentos das ações, rotinas de atendimentos, organização de encaminhamentos, fluxo de informações, procedimentos e estratégias junto a equipe e coordenadora da unidade Estimulo à participação dos usuários na definição das ações desenvolvidas ao logo do acompanhamento; Alimentação de sistema de informação, registro das ações e planejamento das atividades a serem desenvolvidas; Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades; Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários; Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família; Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos; Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico; Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 43/2017) Farmacêutico Responder técnica e legalmente pela farmácia, desempenhando, supervisionando e coordenando as atividades que lhe são inerentes, entre elas, a de dispensação de medicamentos; Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e outros profissionais, acerca dos medicamentos e outros assuntos pertinentes à Assistência Farmacêutica; Promover no seu âmbito de atuação o uso racional de medicamentos e o acompanhamento farmacoterapêutico; Participar da elaboração da Política de Saúde e de Assistência Farmacêutica do município; Estruturar a farmácia do município, de acordo com as normas e aspectos legais vigentes; Manter registro de estoque de drogas, fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia, examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; Orientar e controlar o aviamento de receitas nas farmácias e unidades de saúde da municipalidade; Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico; Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Engenheiro Civil Organizar, executar, controlar, fiscalizar e auditar obras de construção civil administradas pelo Município ou por ele contratadas, custeadas ou a ele delegadas, promovendo antecipadamente investigações e levantamentos técnicos, inclusive quanto a aspectos ambientais, e definindo metodologias de execução; Efetuar a execução, controle, fiscalização e auditagens das obras de construção civil administradas pelo Município ou por ele contratadas, custeadas ou a ele delegadas, velar pelo cumprimento dos cronogramas físico-financeiros, pelo respeito aos projetos originários e a qualidade de serviços e materiais, pelo respeito as normas técnicas e ambientais, e pelo fiel cumprimento das normas de segurança do trabalho; Efetuar a execução, controle, fiscalização e auditagens das obras de construção civil administradas pelo Município ou por ele contratadas, custeadas ou a ele delegadas, definir metodologias para gestão estoques e desenvolvimento de boas técnicas para correto uso, aproveitamento e reaproveitamento de materiais, equipamentos e serviços; Elaborar rotinas e manuais de especificações técnicas para execução de projetos e obras e definir roteiros de acompanhamento para avaliações de desempenhos técnico e operacional; Prestar assessoria e consultoria técnica, mediante elaboração de laudos, pareceres e avaliações, à Procuradoria Jurídica Municipal; ao Sistema Municipal de Controle Interno; ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos; ao Setor de Vigilância Sanitária; à Defesa Civil, às Comissões de Sindicância ou de Processo Administrativo, e aos demais órgãos da Administração; Analisar, criticar, orientar, indeferir e aprovar projetos particulares sujeitos a polícia administrativa e a polícia de posturas municipais, e fiscalizar a execução das respectivas obras e a prestação de serviços sujeitos a licenciamento pela Secretaria Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
29 Administração e Finanças ou por outros setores da Administração em ações que tenham matriz em obras civis e serviços auxiliares de acordo com o Plano Diretor Municipal e legislação atual pertinente Proceder a autuações e imposições de penalidades quando investido de poder de polícia e fiscalização, consoante normas regulamentares; Comunicar aos órgãos federais, estaduais e municipais competentes as irregularidades que constatar durante a consecução de suas atribuições em relação ao descumprimento de normas ambientais, de segurança do trabalho e de atenção técnica em geral, promovendo imediata comunicação ao Sistema de Controle Interno do Município em relação as irregularidades afetas a obras de construção civil administradas pelo Município ou por ele contratadas, custeadas ou a ele delegadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
30 ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ATENÇÃO: Poderão ser objeto de questões quaisquer alterações na legislação constante dos programas das provas, havidas e publicadas até o dia da publicação do presente edital. Nas questões relacionadas a conhecimentos de informática, salvo expressa menção do programa e ou enunciado, as perguntas poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares existentes no mercado. As bibliografias são meramente sugestões ficando a cargo do candidato pesquisar e adquirir o material para estudo. Será cobrado o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que entrou definitivamente em vigor em 01/01/2016. Conhecimentos Gerais e Atualidades podem se referir a qualquer evento ou texto da atualidade.
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/ALFABETIZADO LÍNGUA PORTUGUESA Língua portuguesa: Compreensão e interpretação de textos. Palavras sinônimas e antônimas. Divisão silábica. Classificação de palavras quanto ao número de sílabas. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome (pessoal, demonstrativo e possessivo). Pontuação: vírgula, ponto final, ponto de interrogação e ponto de exclamação. Tipos de frases: declarativa, interrogativa e exclamativa. MATEMÁTICA Noções de cálculos, situações-problema para uso das operações básicas. Unidades de Medidas. Cálculo de área. Figuras Geométricas. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; grandezas e medidas; conjuntos. Medidas de tempo, porcentagem, juros simples e Raciocínio Lógico. CONHECIMENTOS GERAIS Análise de assuntos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, ciência e tecnologia, energia, esporte, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Aspectos da História, Geografia, Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, tecnologia, Economia, e organização política do mundo, do Brasil, do Santa Catarina e do Município. Ciências naturais e meio ambiente. CONHECIMENTOS ESPECÍFICO Merendeira Comportamento: Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Higiene pessoal: lavagem das mãos, asseio corporal, importância no ambiente de trabalho. Prevenção de doenças: alimentação saudável, prática de atividades físicas, vacinações e exames preventivos que devemos e podemos fazer na Rede Pública de Saúde. Lavagem e antissepsia das mãos. Hábitos de Higiene. Medidas para prevenção de acidentes de trabalho. Roupas adequadas para o trabalho. Destinação correta do lixo; manuseio e uso correto de ferramentas, equipamentos e utensílios. EPIs- Equipamentos de proteção individual, quais são, importância, quando devem ser usados. Cuidados no manuseio de energia elétrica; CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO: Tipos de alimentos. Importância da alimentação para a saúde. Noções de higiene, proteção e armazenamento dos alimentos e bebidas; Técnicas de preparo de alimentos e bebidas; Técnicas adequadas para congelamento e descongelamento de alimentos. Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. A importância da merenda para o estudante. Alimentos benéficos para a saúde. Alimentos que devem ser evitados pelas crianças e adolescentes. Noções básicas de higiene e saúde pessoal. Conhecimentos de separação, coleta, armazenamento e reciclagem de lixo. Conhecimentos básicos para a realização de serviços de higienização e limpeza em locais como: copa, cozinha e banheiro. Cuidados e técnicas de preparo de alimentos. Guarda e conservação de alimentos. Operário Braçal Comportamento: Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Higiene pessoal: lavagem das mãos, asseio corporal, importância no ambiente de trabalho. Prevenção de doenças: alimentação saudável, prática de atividades físicas, vacinações e exames preventivos que devemos e podemos fazer na Rede Pública de Saúde. Medidas para prevenção de acidentes de trabalho. Roupas adequadas para o trabalho. Destinação correta do lixo; manuseio e uso PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
31 correto de ferramentas, equipamentos e utensílios. EPIs- Equipamentos de proteção individual, quais são, importância, quando devem ser usados. Cuidados no manuseio de energia elétrica; CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO: Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações; uso correto de ferramentas, utensílios e equipamentos; manutenção e conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos; Simbologia dos produtos químicos e de perigo; ENSINO FUNDAMENTAL LÍNGUA PORTUGUESA Fonologia e Fonética (1) Classificação de Fonemas; (2) Encontros vocálicos; (3) Encontros consonantais; (4) dígrafos; (5) Ortografia e acentuação conforme o Novo Acordo Ortográfico da Língua portuguesa; (6) Emprego do hífen. Morfologia (1) Estrutura das palavras; (2) Formação das palavras; (3) Classificação e flexão dos substantivos; artigos; adjetivos, numerais e pronomes; (4) Conjugação verbal; (5) Uso adequado de advérbios, preposições, conjunções e interjeições. Sujeito e predicado; (5) Sinais de pontuação; Sinônimos e antônimos; (2) Homônimos e parônimos; Figuras de linguagem; (2) Vícios de linguagem. Interpretação textual (1) Leitura e interpretação de textos narrativos e expositivos. Estrutura dos poemas (rimas, estrofes, versos, etc.). Literatura Brasileira MATEMÁTICA Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; múltiplos, resolução de problemas, regras de três simples sistema de numeração decimal e romana; medidas de comprimento, números primos, medidas de tempo, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, gráficos e tabelas. Álgebra, noções de estatística, Equações e Raciocínio Lógico. CONHECIMENTOS GERAIS Análise de assuntos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, ciência e tecnologia, energia, esporte, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Aspectos da História, Geografia, Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, tecnologia, Economia, e organização política do mundo, do Brasil, do Santa Catarina e do Município. Ciências naturais e meio ambiente. Direitos Humanos Atendente de Consultório Comportamento: Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Higiene pessoal: lavagem das mãos, asseio corporal, importância no ambiente de trabalho. Prevenção de doenças: alimentação saudável, prática de atividades físicas, vacinações e exames preventivos que devemos e podemos fazer na Rede Pública de Saúde. Medidas para prevenção de acidentes de trabalho. Roupas adequadas para o trabalho. Destinação correta do lixo; manuseio e uso correto de ferramentas, equipamentos e utensílios. EPIs- Equipamentos de proteção individual, quais são, importância, quando devem ser usados. Cuidados no manuseio de energia elétrica; Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS; Estratégia de Saúde da Família - ESF: conceitos, legislações, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; Sistemas de informação em saúde. Anatomia da cavidade bucal. Anatomia dental. Anatomia do corpo humano/sistemas. Atribuições da equipe de saúde bucal no programa de saúde da família. Atribuições de pessoal auxiliar em odontologia (Lei 11.889/2008). Biossegurança, controle de infecção, prevenção e controle de riscos. Caderno de Atenção Básica /número 17. Cárie dentária/cariologia. Ciclos de vida na Saúde Bucal. Dentição humana. Dieta, nutrição, saúde bucal. Doenças infectocontagiosas. Doenças periodontais. Doenças transmissíveis e não transmissíveis. Educação em Saúde. Epidemiologia. Equipamento, aparelhos odontológicos, material e instrumental odontológico. Ergonomia, riscos ocupacionais. Estratégias de educação em saúde. Ética. Ficha clínica. Imunidade, resistência, seres vivos. Financiamento e participação social no SUS. Fluoretos. História das Políticas de Saúde no Brasil. Identificação dos dentes. Imunidade/Imunização. Lei Estadual, Municipal de SC referente à saúde bucal. Modelos de atenção e cuidados em saúde. Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Pacto pela Saúde. Periodontia, doenças periodontais. Planejamento, programação e Gestão em saúde. Plano de Gerenciamento de resíduos de serviços odontológicos. Política Nacional de Atenção Básica. Política Nacional de Humanização. Política pública de PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
32 saúde. Prevenção das doenças bucais. Prevenção/controle de riscos. Processo Saúde-Doença / determinantes/ condicionantes. Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias. Programa Saúde da Família. Promoção de Saúde. Radiologia odontológica , processamento filme radiográfico. Segurança contra radiação. Sistema de referência e contra referência. Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990). Sistemas de informação em saúde. Técnicas de escovação supervisionada. Vigilância em saúde. Motorista Comportamento: Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Higiene pessoal: lavagem das mãos, asseio corporal, importância no ambiente de trabalho. Prevenção de doenças: alimentação saudável, prática de atividades físicas, vacinações e exames preventivos que devemos e podemos fazer na Rede Pública de Saúde. Medidas para prevenção de acidentes de trabalho. Roupas adequadas para o trabalho. Destinação correta do lixo; manuseio e uso correto de ferramentas, equipamentos e utensílios. EPIs- Equipamentos de proteção individual, quais são, importância, quando devem ser usados. Cuidados no manuseio de energia elétrica; CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO - Legislação e Operação: Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar. Resoluções do CONTRAN. Noções de Manutenção, Conservação e Limpeza das Máquinas e Equipamentos de Trabalho. Princípios de manutenção de veículos. Tipos de óleos lubrificantes. Sistema elétrico. Sistema de arrefecimento. Conhecimentos básicos de primeiros socorros. Noções básicas de mecânica. Noções básicas de direção defensiva. Operador de Equipamentos Comportamento: Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Higiene pessoal: lavagem das mãos, asseio corporal, importância no ambiente de trabalho. Prevenção de doenças: alimentação saudável, prática de atividades físicas, vacinações e exames preventivos que devemos e podemos fazer na Rede Pública de Saúde. Medidas para prevenção de acidentes de trabalho. Roupas adequadas para o trabalho. Destinação correta do lixo; manuseio e uso correto de ferramentas, equipamentos e utensílios. EPIs- Equipamentos de proteção individual, quais são, importância, quando devem ser usados. Cuidados no manuseio de energia elétrica; CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO - Legislação e Operação: Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar. Resoluções do CONTRAN. Noções de Manutenção, Conservação e Limpeza das Máquinas e Equipamentos de Trabalho. Utilização dos equipamentos apropriados para cada serviço específico. Cuidados necessários na utilização do equipamento com segurança. Utilização de Equipamentos de Proteção Individual necessários para o desempenho da função. Princípios de manutenção de veículos e máquinas. Tipos de óleos lubrificantes. Sistema elétrico. Sistema de arrefecimento. Conhecimentos básicos de primeiros socorros. Noções básicas de mecânica. Noções básicas de direção defensiva. ENSINO MÉDIO LÍNGUA PORTUGUESA. Fonologia e Fonética (1) Classificação de Fonemas; (2) Encontros vocálicos; (3) Encontros consonantais; (4) dígrafos; (5) Ortografia e acentuação conforme o Novo Acordo Ortográfico da Língua portuguesa; (6) Emprego do hífen. Morfologia (1) Estrutura das palavras; (2) Formação das palavras; (3) Classificação e flexão dos substantivos; artigos; adjetivos, numerais e pronomes; (4) Conjugação verbal; (5) Uso adequado de advérbios, preposições, conjunções e interjeições. Sintaxe (1) sujeito e predicado; (2) Objeto direto e objeto indireto; (3) Orações coordenadas; (4) Orações subordinadas; (5) Sinais de pontuação; (6) Concordância nominal; (7) Concordância verbal. Semântica (1) Sinônimos e antônimos; (2) Homônimos e parônimos; (3) Denotação e conotação. Estilística (1) Figuras de linguagem; (2) Vícios de linguagem. Interpretação textual (1) Leitura e interpretação de textos narrativos e expositivos. Uso da Crase e uso dos porquês. Estrutura dos poemas (rimas, estrofes, versos, etc.). Literatura Brasileira MATEMÁTICA Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, regras de três simples e composta, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
33 geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística, Sequência, Progressão Aritmética e Progressão Geométrica e Raciocínio Lógico CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES Análise de assuntos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, ciência e tecnologia, energia, esporte, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Aspectos da História, Geografia, Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, tecnologia, Economia, e organização política do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Ciências naturais e meio ambiente e dados do município de Presidente Nereu, Estatuto dos Servidores de Presidente Nereu. Lei Orgânica do Município de Presidente Nereu. Direitos Humanos. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PARA TODOS CARGOS ENSINO MÉDIO) LEGISLAÇÃO GERAL Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Nereu; Lei Orgânica do Município de Presidente Nereu e Emendas; Lei da Improbidade Administrativa, (Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021) que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, Noções de Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais: artigos 01 a 04. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: artigos 05 a 11. Da Organização do Estado: Artigos 18 e 19. Da Administração Pública e Servidores Públicos: Artigos 37 a 41. Crimes: Crimes contra Pessoa, Crimes Contra o Patrimônio, Crimes contra a fé pública, Crimes contra a administração pública, Concurso de pessoas. Noções de Direito Administrativo: Princípios Básicos da Administração Pública. Atos Administrativos: conceitos, requisitos, atos ordinatórios e invalidação. Servidores Públicos Civis: deveres, direitos e responsabilidades. Lei de Acesso à Informação. Direitos Humanos. CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO CARGO Agente Administrativo CONHECIMENTOS DOS SERVIÇOS PUBLICOS: Organização administrativa dos serviços do Órgão Municipal: finalidades dos órgãos, qualidade no atendimento ao público, a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura Atendimento ao público, protocolo, técnicas de arquivo, correspondência oficial de acordo com o Manual de Redação Oficial da Presidência da República. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. regime disciplinar (deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades). Atos de improbidade administrativa. CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO:. Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais da Constituição da República. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado - da administração pública. Tributação e do Orçamento - das finanças públicas. Noções de Direito Administrativo: Princípios administrativos. Atos Administrativos. Administração pública - administração direta e indireta e modalidades de entidades administrativas. Licitações e contratos da Administração Pública (Lei 14.133 de 01/04/2021). Lei do Pregão, noções de contabilidade pública. Ética profissional. Administração pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos, Servidores Públicos, Responsabilidade Civil da Administração. Controle Da Administração. Correspondência Oficial (Manual de Redação Oficial da Presidência da República.), Noções de Protocolo, técnicas de arquivo. Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal, relações humanas). Ética Profissional; Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento, orientação e encaminhamento das pessoas ao setor específico. Comunicação; Elementos da comunicação, emissor e receptor; Fraseologia adequada para a recepção. Redação e Documentos oficiais: formas de tratamento, elaboração, organização e expedição de documentos oficiais como relatório, ofício, memorando, aviso, ata, atestado, declaração, despacho, portaria, requerimento, circular e etc.; Recepção e despacho de documentos; uso e funcionamento de equipamentos de escritório. Informática básica. Correio eletrônico e uso da internet. Técnicas e serviços bancários. Gestão de material e controle de estoques e almoxarifado. Informática Básica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
34 Auxiliar Pedagógico Temas Educacionais Gerais: Constituição da República Federativa do Brasil – Capítulo III, Seção I – da Educação, da Cultura e do Desporto; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90); Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Programa Mais Educação (Decreto nº 7.083/2010); Lei nº 10.639/03 - História e Cultura Afro Brasileira e Africana. 4. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. 5. Base Nacional Comum Curricular (BNCC) anos iniciais e educação infantil; 6. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Resolução CNE/CP nº 2, de 22/12/2017 – Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Temas Transversais, Interdisciplinaridade. Planejamento e Projeto pedagógico. Metodologia de ensino, Currículo e Didática. O Professor e a prática pedagógica. Teóricos da educação; Teorias da Aprendizagem. Projeto Político Pedagógico; Avaliação da aprendizagem; Planejamento; Processo ensino-aprendizagem; psicologia da educação; Interdisciplinaridade; CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO: O desenvolvimento da criança nos aspectos: Biológico, emocional, cognitivo. Flexibilizações e adaptações curriculares, para o atendimento às necessidades educacionais especiais. Língua Brasileira de Sinais (Libras). Cuidar e Educar: Educar e cuidar; Higiene, saúde e nutrição infantil. A organização do tempo e do espaço na educação; Princípios que fundamentam a prática na educação : Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância; relação unidade de educação e família; As instituições de educação como espaço de produção das culturas infantis; O, Lúdico e a educação, recreação, A inclusão escolar, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, literatura infantil, tipos de textos literários. Métodos e processos no ensino da leitura. ENSINO SUPERIOR LÍNGUA PORTUGUESA. Fonologia e Fonética (1) Classificação de Fonemas; (2) Encontros vocálicos; (3) Encontros consonantais; (4) Dígrafos; (5) Ortografia e acentuação conforme o Novo Acordo Ortográfico da Língua portuguesa; (6) Emprego do hífen. Morfologia (1) Estrutura das palavras; (2) Formação das palavras; (3) Classificação e flexão dos substantivos; artigos; adjetivos, numerais e pronomes; (4) Conjugação verbal; (5) Uso adequado de advérbios, preposições, conjunções e interjeições. Sintaxe (1) Sujeito e predicado; (2) Objeto direto e objeto indireto; (3) Orações coordenadas; (4) Orações subordinadas; (5) Sinais de pontuação; (6) Concordância nominal; (7) Concordância verbal. Semântica (1) Sinônimos e antônimos; (2) Homônimos e parônimos; (3) Denotação e conotação. Estilística (1) Figuras de linguagem; (2) Vícios de linguagem. Interpretação textual (1) Leitura e interpretação de textos narrativos e expositivos. Uso da Crase e uso dos porquês. Estrutura dos poemas (rimas, estrofes, versos, etc.). Literatura Brasileira MATEMÁTICA Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, regras de três simples e composta, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística, Sequência, Progressão Aritmética e Progressão Geométrica e Raciocínio Lógico CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES Análise de assuntos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, ciência e tecnologia, energia, esporte, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Aspectos da História, Geografia, Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, tecnologia, Economia, e organização política do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Ciências naturais e meio ambiente e dados do município de Presidente Nereu. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (gerais – ensino superior) LEGISLAÇÃO GERAL Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Nereu; Lei Orgânica do Município de Presidente Nereu e Emendas; Lei da Improbidade Administrativa, (Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021) que dispõe sobre as sanções PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
35 aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, Noções de Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais: artigos 01 a 04. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: artigos 05 a 11. Da Organização do Estado: Artigos 18 e 19. Da Administração Pública e Servidores Públicos: Artigos 37 a 41. Crimes: Crimes contra Pessoa, Crimes Contra o Patrimônio, Crimes contra a fé pública, Crimes contra a administração pública, Concurso de pessoas. Noções de Direito Administrativo: Princípios Básicos da Administração Pública. Atos Administrativos: conceitos, requisitos, atos ordinatórios e invalidação. Servidores Públicos Civis: deveres, direitos e responsabilidades. Lei de Acesso à Informação. Direitos Humanos. Estatuto da Criança e Adolescente; Estatuto do Idoso; Estatuto da Pessoa com Deficiência. Engenheiro Civil CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO: Planejamento Urbano. Legislação Federal: Proteção do patrimônio histórico e artístico nacional; Parcelamento de solo urbano; Contratos e licitações: contratos, aditivos contratuais, especificações técnicas, Lei nº 14.133 de 01/04/2021, Lei nº 14.230 de 25/10/2021 e Decreto nº 3.555/2000; Estatuto das Cidades; Política Nacional de Mobilidade Urbana; Novo Código Florestal Brasileiro; ABNT NBR 9050/04 e alterações. Legislação Estadual: Parcelamento de solo urbano. Geologia Aplicada à Engenharia; Resistência dos Materiais; Topografia; Urbanismo; Hidráulica; Materiais de Construção: propriedades, ensaios tecnológicos, tipos de materiais; Teoria das Estruturas; Estradas e Pavimentação; Hidrologia Aplicada; Mecânica dos Solos; Estruturas em Concreto Armado, Aço e Madeira; Estruturas em Concreto Pré-Moldado e Protendido; Fundações: investigação do solo, ensaios tecnológicos, propriedades, tipos de fundações; Planejamento de Obras: planejamento e controle de obras de engenharia, cronograma físico-financeiro; Orçamento de Obras: preparo e análise de orçamentos, custos diretos e indiretos, encargos sociais, quantificação de insumos e serviços, NBR 12721/06 (versão corrigida 2007), referências de preços, Decreto nº 7.983/2013; Saneamento Urbano; Equipamentos Urbanos; Gerenciamento na Construção Civil; Instalações Prediais; Tráfego e Transporte; Mobilidade; Cadastro Fiscal Imobiliário. Vistorias, perícias, avaliações, fiscalização, arbitramento, laudos e pareceres técnicos. Higiene e segurança do trabalho. Normas Técnicas da ABNT (NBR’s) e Normas de Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (NR’s). Legislação ambiental, resoluções do CONAMA, resíduos sólidos, tratamentos de resíduos, classificação dos resíduos Engenheiro Florestal Estatística básica aplicada ao Manejo Florestal, a Ecologia e a Silvicultura. Procedimentos básicos de amostragem (Amostragem Casual Simples, Amostragem Casual Estratificada e Amostragem Sistemática). Métodos de amostragem (formas e tipos de parcelas utilizados no inventário florestal). Procedimentos para amostrar populações florestais a partir de medidas somente do diâmetro. Análise econômica de projetos florestais. Economia florestal. Biometria florestal. Crescimento e produção de florestas equiâneas. Classificação da capacidade produtiva. Estudo da forma das árvores e sortimento de madeira. Fundamentos básicos em sensoriamento remoto. Processamento de imagens digitais. Fundamentos de Sistemas de Informações Geográficas (SIG). Tipos e modelos de dados em um SIG. Relações entre objetos dentro de um SIG. Estrutura de florestas tropicais. Dinâmica de florestas tropicais. Conservação de ecossistemas. Classificação 39 da vegetação brasileira. Fitos sociologia. Florestas de produção (eucalipto e pinus). Florestas de proteção. Produção e tecnologia de sementes florestais. Produção de mudas florestais. Ética Profissional. Farmacêutico TEMAS DE SAÚDE PÚBLICA – LEGISLAÇÃO E SUS – Sistema Único de Saúde e Política Social; Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica de Saúde – Lei 8080 de 1990; Lei 8.142 de 1990. Planejamento de saúde e sistema de informação; Participação e controle social e política de saúde; Sistema de saúde pública; Recursos humanos e avaliação em saúde; Educação em saúde e educação popular em saúde; Integralidade da assistência; Interdisciplinaridade; intersetorialidade; transdisciplinaridade; multiprofissionalidade. Sistemas de REDE. PNAB. Sistemas de notificação e vigilância epidemiológica e sanitária. Medidas para avaliação, controle e tratamento das principais endemias e/ou epidemias. Biossegurança. Políticas Públicas de Saúde. Ética e Bioética. Humanização do Atendimento e da Assistência. Estatuto da criança e do adolescente – ECA; Estatuto do Idoso. CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO: Noções de Biologia Molecular. Microbiologia e Micologia. Bioquímica: Bioquímica básica e biomoléculas. Procedimentos gerais de laboratório. Citologia. Ética: bioética (conceito e evolução); fundamentos e experiência moral, modelo do principialismo na bioética; bioética e a alocação de recursos; bioética e os direitos humanos. Farmacêutica: Interações medicamentosas; Princípios gerais da atenção farmacêutica; Conceitos de atenção farmacêutica; Planejando a atenção farmacêutica; A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
36 atenção farmacêutica na prevenção de doenças; Reações adversas a medicamentos; Reações adversas a medicamentos dependentes do paciente; Critérios de classificação das RAM; Etiologia das RAM; Diagnóstico das RAM. Farmacologia: Interação entre moléculas de fármacos e células; Substâncias agonistas e antagonistas; Riscos e benefícios do uso de fármacos; Farmacodinâmica e farmacocinética; Translocação de moléculas pelo organismo; Farmacocinética; Absorção das moléculas de fármacos; Distribuição de fármacos pelo organismo; Metabolismo das substâncias; Excreção das substâncias; Riscos e benefícios do uso de fármacos. Farmacologia: A ciência dos medicamentos; Noções sobre medicamentos; Preparações medicamentosas; Interação entre moléculas de fármacos e células; Substâncias agonistas e antagonistas; Riscos e benefícios do uso de fármacos; Farmacodinâmica e farmacocinética; Translocação de moléculas pelo organismo; Farmacocinética; Absorção das moléculas de fármacos; Distribuição de fármacos pelo organismo; Metabolismo das substâncias; Excreção das substâncias; O medicamento Genérico; Fármacos bloqueadores neuromusculares; Fármacos que inibem a liberação de acetilcolina; Fármacos que afetam os receptores adrenérgicos; Fármacos que atuam sobre os neurônios adrenérgicos; Fármacos que afetam a síntese de noradrenalina; Fármacos que afetam a captação de noradrenalina, Que afetam o coração: Fármacos antianginosos; Coagulação e hemorragia; Agentes pró- coagulantes; Anticoagulantes; Fármacos antiplaquetários; Fármacos fibrinolíticos e antifibrinolíticos; Fármacos utilizados nos distúrbios gastrintestinais: Fármacos que inibem a secreção de HCl; Fármacos anti-eméticos; Mediadores inflamatórios: Fármacos anti-inflamatórios; Principais AINEs: anti-inflamatórios não-esteroidais e sua farmacologia local; Fármacos anti-histamínicos; Fármacos utilizados na gota; Fármacos anti-reumatoides; Fármacos Sistema nervoso: Anestésicos gerais: mecanismo de ação; O procedimento anestésico: breves explicações; Anestésicos inalatórios; Anestésicos intravenosos; Fármacos ansiolíticos e hipnóticos; Classificação dos fármacos ansiolíticos e hipnóticos; Fármacos antidepressivos; Fármacos inibidores da monoamino-oxidase (IMAO); Fármacos estabilizadores do humor; Fármacos antiepilépticos; Fármacos utilizados no tratamento da epilepsia; Fisioterapeuta TEMAS DE SAÚDE PÚBLICA – LEGISLAÇÃO E SUS – Sistema Único de Saúde e Política Social; Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica de Saúde – Lei 8080 de 1990; Lei 8.142 de 1990. Planejamento de saúde e sistema de informação; Participação e controle social e política de saúde; Sistema de saúde pública; Recursos humanos e avaliação em saúde; Educação em saúde e educação popular em saúde; Integralidade da assistência; Interdisciplinaridade; intersetorialidade; transdisciplinaridade; multiprofissionalidade. Sistemas de REDE. PNAB. Sistemas de notificação e vigilância epidemiológica e sanitária. Medidas para avaliação, controle e tratamento das principais endemias e/ou epidemias. Biossegurança. Políticas Públicas de Saúde. Ética e Bioética. Humanização do Atendimento e da Assistência. Estatuto da criança e do adolescente – ECA; Estatuto do Idoso. Legislação creffito. CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO: Bioética e Legislação do Exercício Profissional; Biossegurança; Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Anatomia do corpo humano: planos e eixos anatômicos; esqueleto axial; ossos, junturas, músculos, vasos e nervos; sistema circulatório; sistema respiratório; sistema esquelético; sistema articular; sistema muscular. Anatomia funcional do sistema nervoso, organização e classificação, estrutura macroscópica e microscópica do sistema nervoso central e periférico. Aspectos gerais do sistema nervoso autônomo. Vias aferentes e eferentes do sistema nervoso central. Vascularização do sistema nervoso central. Fisiologia celular. Fisiologia muscular. Contração do músculo. Placa motora. Potenciais de membrana e transmissão nervosa. Sinapse e os circuitos neuronais básicos. Fisiologia dos receptores. Fisiologia do sistema nervoso, muscular, cardiovascular e respiratório. Aplicação das leis e grandezas físicas na compreensão do movimento humano, no diagnóstico e na terapêutica relativa à fisioterapia. Princípios e estudo biomecânico do movimento humano (cinética e cinemática do movimento humano normal e adaptado na execução das atividades de vida diária). Equilíbrio do corpo humano. Efeitos da força de gravidade, centro de gravidade do corpo. Mecânica da coluna vertebral. Goniometria. Avaliação muscular: provas de força e flexibilidade. Aplicação do movimento sob forma terapêutica. Ganho de força muscular e amplitude de movimento: métodos, técnicas e recursos fisioterápicos. Noções de tratamento clínico e cirúrgico das doenças ortopédicas e traumáticas, assim como no tratamento em diferentes fases de doenças infecciosas e degenerativas de músculos, ossos e articulações. Disfunções da coluna vertebral. Fraturas e luxações. Desenvolvimento e avaliação do sistema neuropsicomotor. Paralisia cerebral. Paralisia braquial obstétrica. Mielomeningocele. Doenças neuromusculares e síndromes de regressão neurológica. Repercussão das doenças cerebrovasculares e traumatismo craniencefálico na infância. Lesão de plexo braquial, plexo lombossacro e nervos periféricos. Lesão medular. Síndrome de GuillainBarré. Poliomielite. Acidente vascular cerebral. Traumatismo craniencefálico. Doenças degenerativas. de indivíduos adultos com doenças e disfunções neurológicas. Semiologia do aparelho respiratório. Patologias pulmonares mais frequentes, incluindo avaliação, classificação, quadro clínico, complicações, evolução e tratamento. Avaliação da função pulmonar: mecânica respiratória, ventilometria, espirometria e pressões respiratórias. Técnicas específicas em fisioterapia respiratória ambulatorial e de UTI. Ventilação mecânica invasiva e não invasiva. Métodos e técnicas de fisioterapia, PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
37 empregados na reabilitação pulmonar (desobstrução, reexpansão e treinamento muscular). Indicação e características das órteses de membros inferiores, superiores e de tronco; próteses de membros inferiores. Indicação e tipos de auxílio locomoção. Atuação Preventiva em Fisioterapia. Avaliação física, definição de objetivos e condutas, indicação de tratamento fisioterápico e abordagem em equipe interdisciplinar. Anatomia e fisiologia humana geral. Histologia, neurofisiologia. Biomecânica geral e cinesiologia. Fisioterapia aplicada à: pediatria, neurologia, adulto e pediátrica; átraumato-ortopedia; reumatologia; aparelho cardiorrespiratório ambulatorial e cti (adulto e neonatal); ginecologia e obstetrícia, dermato-funcional. Eletroterapia, termoterapia. Fototerapia, hidroterapia, cinesioterapia, osteopatia, recursos terapêuticos manuais, métodos de reeducação postural, disfunções crânio-cervico-mandibulares, fisioterapia do trabalho e ergonomia. Código de Ética. Papel do fisioterapeuta na estratégia de saúde da família e na atenção básica. O papel da fisioterapia na prevenção e reabilitação. Fisioterapia em: Traumatologia, Ortopedia e Reumatologia; Respiratória e Cardiovascular; na Saúde do Trabalhador; Fisioterapia Geral (recursos eletrotermofototerápicos e manuais). Análise e Tratamento do Sistema Locomotor (Cinesiologia e Cinesioterapia). Dispositivos auxiliares (órteses e próteses) e amputações. Exercícios fisioterápicos e suas inferências no sistema imunológico e saúde geral do indivíduo. Programa de Saúde na Escola (PSE). Código de ética e postura do Profissional do Fisioterapeuta. Higiene e segurança no trabalho. Reabilitações no domicilio/home care . Médico TEMAS DE SAÚDE PÚBLICA – LEGISLAÇÃO E SUS – Sistema Único de Saúde e Política Social; Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica de Saúde – Lei 8080 de 1990; Lei 8.142 de 1990. Planejamento de saúde e sistema de informação; Participação e controle social e política de saúde; Sistema de saúde pública; Recursos humanos e avaliação em saúde; Educação em saúde e educação popular em saúde; Integralidade da assistência; Interdisciplinaridade; intersetorialidade; transdisciplinaridade; multiprofissionalidade. Sistemas de REDE. PNAB. Sistemas de notificação e vigilância epidemiológica e sanitária. Medidas para avaliação, controle e tratamento das principais endemias e/ou epidemias. Biossegurança. Políticas Públicas de Saúde. Ética e Bioética. Humanização do Atendimento e da Assistência. Estatuto da criança e do adolescente – ECA; Estatuto do Idoso. CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO: Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específico: Bases fisiológicas da cirurgia, resposta metabólica no trauma, infecção em Cirurgia, afecções cirúrgicas do Aparelho Digestivo, afecções cirúrgicas em Cabeça e Pescoço, afecções cirúrgicas em Cirurgia Plástica Reparadora, afecções cirúrgicas em Cirurgia do tórax, afecções cirúrgicas em Cirurgia Vascular, afecções cirúrgicas em Cirurgia Pediátrica, abdômen agudo na AIDS, abordagem Cirúrgica do paciente imunossuprimido, Doenças Sexualmente Transmissíveis. Código de Ética do Profissional. Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito. Médico Veterinário CONHECIMENTOS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Lei da Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/ 1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências e Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO: Epidemiologia Geral: cadeia epidemiológica, formas de ocorrência de doenças em populações, profilaxia geral e prevenção. Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública: controle sanitário, projetos de saúde animal e saúde pública. Educação Sanitária. Tecnologia e Inspeção de Produtos de Origem Animal: legislação e fiscalização sanitária, manipulação e armazenamento de produtos de origem animal. Clínica Médica e Cirurgia Veterinária: noções básicas com vistas de instituir diagnóstico, prognóstico e tratamento individual. Zootecnia: técnicas de criação, manejo, alimentação e produção animal. Reprodução. Nutricionista TEMAS DE SAÚDE PÚBLICA – LEGISLAÇÃO E SUS – Sistema Único de Saúde e Política Social; Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica de Saúde – Lei 8080 de 1990; Lei 8.142 de 1990. Planejamento de saúde e sistema de informação; Participação e controle social e política de saúde; Sistema de saúde pública; Recursos humanos e avaliação em saúde; Educação em saúde e educação popular em saúde; Integralidade da assistência; Interdisciplinaridade; intersetorialidade; transdisciplinaridade; multiprofissionalidade. Sistemas de REDE. PNAB. Sistemas de notificação e vigilância epidemiológica e sanitária. Medidas para avaliação, controle e tratamento das principais endemias e/ou epidemias. Biossegurança. Políticas Públicas de Saúde. Ética e Bioética. Humanização do Atendimento e da Assistência. Estatuto da criança e do adolescente – ECA; Estatuto do Idoso. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
38 Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolépticas, seleção, conservação, Pré preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição proteico- calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemiologia da desnutrição proteico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis. Professor de Artes Temas Educacionais Gerais: Constituição da República Federativa do Brasil – Capítulo III, Seção I – da Educação, da Cultura e do Desporto; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90); Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2115). -Fundamentos teóricos metodológicos da Proposta Curricular de Santa Catarina. -Percursos formativos e a estruturação do trabalho pedagógico. - Diversidade como princípio formativo. -Legislação da Educação Básica. -Avaliação da aprendizagem. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm BRASIL. Lei nº 13.415/2017 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2017/lei/l13415.htm SANTA CATARINA. Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense. Florianópolis: SED, 2019. (Páginas 1 a 99). Disponível em: https://www.sed.sc.gov.br/professores- egestores/30440-curriculo-base-da-educacao-infantil-e-do-ensinofundamental-do-territorio-catarinense-3 SANTA CATARINA. Currículo Base do Ensino Médio do Território Catarinense, 2021; CADERNO 1. Disponível em: https://www.sed.sc.gov.br/programas-e-projetos/30899-novo-ensinomedio ; SANTA CATARINA. Proposta Curricular de Santa Catarina: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio: disciplinas curriculares. Florianópolis: COGEN, 1998; e SANTA CATARINA. Proposta Curricular de Santa Catarina: Formação Integral na Educação Básica. Florianópolis: SED, 2014. Disponíveis em: http://www.sed.sc.gov.br/servicos/professores-egestores/16977-nova-proposta-curricular- de-sc-2014 SANTA CATARINA. Resolução nº 183, de 19 de novembro de 2013. Florianópolis: CEE/SC, 2013, Estabelece diretrizes operacionais para a avaliação do processo ensino-aprendizagem nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica e Profissional Técnica de Nível Médio, integrantes do Sistema Estadual de Educação. Disponível em: http://www.cee.sc.gov.br/index.php/downloads/comissoes/educacao -basica/ensino-medio/resolucoes-14?format=html. Teoria Geral da Educação: Temas Transversais, Interdisciplinaridade. Planejamento e Projeto pedagógico. Metodologia de ensino, Currículo e Didática. O Professor e a prática pedagógica. Teóricos da educação; Teorias da Aprendizagem. Projeto Político Pedagógico; Avaliação da aprendizagem; Planejamento; Processo ensino-aprendizagem; psicologia da educação; Interdisciplinaridade. Temas Gerais de Artes: Didática e prática de ensino de Artes: Parâmetros curriculares nacionais (1ª a 4ª série) e (5ª a 8ª série), BNCC para ensino de Artes, Habilidades e competências no ensino de Artes; Conteúdos atitudinais, procedimentais e conceituais em Artes; Proposta curricular de Arte do município e do Estado; As ações do professor e dos alunos; Arte e os Temas Transversais; A história da Arte: características dos movimentos e períodos. Movimentos da Arte e suas produções artísticas. A percepção de qualidades estéticas. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. Trabalho por projetos. Folclore: catarinense e nacional. Diversidade cultural no ensino de artes. Arte no ensino fundamental: Objetivos gerais do ensino de Arte; O ensino de Arte no currículo escolar: legislação e prática; Conteúdos de Arte no ensino fundamental; Critérios de avaliação de aprendizagem em Arte. As linguagens artísticas: artes visuais, dança, música e teatro. Artes Visuais: objetivos gerais de aprendizagens, conteúdos e critérios de avaliação de aprendizagem e principais artistas expoentes. Dança: objetivos gerais de aprendizagens, conteúdos e critérios de avaliação de aprendizagem e principais artistas expoentes. Dimensões histórico-sociais da dança e seus aspectos estéticos. Fundamentos da Dança. Música: objetivos gerais de aprendizagens, conteúdos e critérios de avaliação de aprendizagem e principais artistas expoentes. Fundamentais musicais. Educação musical, instrumentos musicais. Estilos musicais nacionais e internacionais. Teatro: objetivos gerais de aprendizagens, conteúdos e critérios de avaliação de aprendizagem e principais artistas expoentes. Fundamentos do Teatro. História do Teatro. Estilos e gêneros teatrais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
39 Modalidades do espaço cênico. Elementos estruturais da linguagem teatral. Teoria Triangular. BNCC e Proposta curricular de Santa Catarina no que diz respeito à área. Psicólogo e Psicólogo Gestão TEMAS DE SAÚDE PÚBLICA – LEGISLAÇÃO E SUS – Sistema Único de Saúde e Política Social; Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica de Saúde – Lei 8080 de 1990; Lei 8.142 de 1990. Planejamento de saúde e sistema de informação; Participação e controle social e política de saúde; Sistema de saúde pública; Recursos humanos e avaliação em saúde; Educação em saúde e educação popular em saúde; Integralidade da assistência; Interdisciplinaridade; intersetorialidade; transdisciplinaridade; multiprofissionalidade. Sistemas de REDE. PNAB. Sistemas de notificação e vigilância epidemiológica e sanitária. Medidas para avaliação, controle e tratamento das principais endemias e/ou epidemias. Biossegurança. Políticas Públicas de Saúde. Ética e Bioética. Humanização do Atendimento e da Assistência. Estatuto da criança e do adolescente – ECA; Estatuto do Idoso. CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO: Código de Ética Profissional do Psicólogo; Resoluções do Conselho Federal de Psicologia; Abordagens teóricas: cognitiva-comportamental, psicanálise, behaviorismo, gestalt-terapia, teoria sistêmica, humanista; Elaboração de documentos e registros psicológicos; sicopatologiasHistória da Psicologia; Métodos da Psicologia; Atenção, sensação, percepção, pensamento, memória, juízo, entre outros; O processo de aprendizagem segundo Piaget; Testes psicológicos; Transtornos de ansiedade, personalidade, humor, entre outros; Psicoterapia de grupo; Psicologia social e escolar; Saúde Mental; A Inteligência; A Motivação e a Aprendizagem; A Personalidade; Etiologia das Deficiências Mentais; Desordens da Personalidade; Deficiências Mentais; Desenvolvimento infantil; Psicoterapia Breve; Sistema de RH: conceitos e objetivos, desenvolvimento organizacional; Recrutamento de RH: conceito e execução; etapas do processo de recrutamento, fontes de recrutamento, previsão de recursos humanos; Seleção de pessoal: conceito, técnicas de seleção, entrevista de seleção, objetivos e tipos de entrevista; Testes de seleção: conceito e espécies; Treinamento de pessoal: conceito, importância e objetivos, levantamento das necessidades de treinamento, planejamento, organização, execução e avaliação do treinamento; Avaliação de desempenho: conceito e objetivos métodos de avaliação de desempenho, entrevistas nas avaliações de desempenho; Psicologia do desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e emocional; Avaliações psicológicas: fundamentos das medidas psicológicas; qualidade de vida no trabalho; Saúde coletiva: políticas de saúde mental; Saúde mental e trabalho; Gestão de pessoas, organização, inteligência emocional, gestão de marketing pessoal e conceito metacompetência. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
40 ANEXO IV REQUERIMENTO - Vaga para Deficiente Físico e /ou Condição Especial para REALIZAÇÃO de provas Eu _______________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , inscrito no CONCURSO PÚBLICO 001/2022 do Município de Presidente Nereu - SC, inscrição número _______, para o cargo de __________________________________________requer a Vossa Senhoria: 1 – ( ) Vaga para portadores de Deficiência Deficiência:_________________________________________________________________ CID n°: ____________________________________________________________________ Nome do Médico: ____________________________________________________________ 2) Condição Especial para realização da prova: a) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte Fonte nº _________ / Letra _________ b) ( ) Sala Especial Especificar: ___________________________________________________________________________ c) ( ) Intérprete de Libras ___________________________________________________________________________ d) ( ) Leitura de Prova ___________________________________________________________________________ e) ( ) Amamentação. Nome do Acompanhante: ______________________________________________________ Nome da Criança: ____________________________________________________________ Data de Nascimento da Criança: ________________________________________________ f) ( ) Outra Necessidade: Especificar: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Nestes Termos. Pede Deferimento. ________________, ______ de ____________ de 2022. __________________________________________ Assinatura do Requerente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU ESTADO DE SANTA CATARINA
41 ANEXO V REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO Eu ______________________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no cargo de _________________________– Inscrição n.º ________________________________ do CONCURSO PÚBLICO 01/2022 do Município de Presidente Nereu – RS residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______, Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria isenção da taxa de inscrição, visto que comprovadamente me enquadro nas condições de: [ ] Doador de Sangue (apresentar comprovante das doações.) [ ] Doador de Medula [ ] Voluntário da Justiça Eleitoral Declaro, sob as penas da lei, que estou hipossuficiente, sou doador de sangue e/ou medula, ou voluntário da Justiça Eleitoral, juntando a presente todos os documentos descritos no edital onde requeiro a isenção da taxa de inscrição. Nestes Termos. Pede Deferimento. _________________, ______ de ____________ de 2022. (local e data) _______________________________________ Assinatura do Requerente |
---|