Autopublicação n.º 4321035
Informações Básicas
Código | 4321035 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Correia Pinto |
Usuário | Silvana Bernardi Duarte |
Data e Horário de Publicação | 17/11/2022 15:22 |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO 12 ª CONFERENCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
Arquivo Fonte | 1668709322_e23e14d1d446489cbe65c43b8cfd9b33.pdf |
Assinatura Digital | ANDRE LUIZ DE SOUZA RODRIGUES:****8513***:Gov-Br |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | RESOLUÇÃO Nº 02/2022/CMDCADISPÕE SOBRE A COMISSÃO MUNICIPALDA 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOSDIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE DECORREIA PINTO SCEDÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Correia Pinto, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 1632/10, e conforme deliberado em Reunião Plenária Ordinária de 01 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente para a organização da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º A 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no Município de Correia Pinto, no dia 07 de Dezembro 2022. Art. 3º O evento terá como tema geral: "Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela covid-19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade". Art. 4º A Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será composta por: 02 Respresentantes da Política de Assistência Social, Saúde, Educação, Esporte e Cultura JaquelineKruger; Schirlei Ferreira 02 Representantes do CT Rozimeri Madruga Martins Lais Moraes Mesquita 02 Representantes do CMDCA Gilvane Aparecida Arruda Elizangela Diniz Grechoniaki 02 Representantes das Crianças Laurieli de Oliveira Barbosa 02 Representantes de Adolescentes KalianeGabriele de Souza Schoroeder 02 Representantes do Poder Executivo Dionilce Delfes ; Kemily Padilha Art. 5º Cabe a Comissão Organizadora, as seguintes atribuições: I - Subsidiar o plenário do CMDCA para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências; II - Organizar e coordenar a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - Definir seu plano de ação e metodologia de trabalho; IV - Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência Municipal; V - Elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência; VI - Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência; VII - Elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência; VIII - Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IX - Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência. Município Correia Pinto, de 11 de novembro 2022. Edilson Geminiani dos Santos André Luiz de Souza Rodrigues
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