Autopublicação n.º 4322319
Informações Básicas
Código | 4322319 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Lajeado Grande |
Usuário | Clodoaldo Squina |
Data e Horário de Publicação | 18/11/2022 07:36 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 092/2022 DE 17/112022 APROVA O REGULAMENTO DA 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC, EVENTO A SER REALIZADO EM COMEMORAÇÃO AO 31º ANIVERSÁRIO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Arquivo Fonte | 1668767744_decreto_n._0922022_aprova_o_regulamento_da_1_expo_lajeado_grande.pdf |
Assinatura Digital | CLODOALDO SQUINA:****5115***:Icp-Brasil |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 92 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 17/11/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 092/2022 DE 17/112022 APROVA O REGULAMENTO DA 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC, EVENTO A SER REALIZADO EM COMEMORAÇÃO AO 31º ANIVERSÁRIO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 98, inc. I, da Lei Orgânica Municipal DECRETA Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC (ANEXO I) que se realizará nos dias 08, 09,10 e 11 de dezembro de 2022. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Lajeado Grande/SC, em 17 de novembro de 2022. ANDERSON ELIAS BIANCHI Prefeito Municipal Registrado e publicado na data supra e local de costume.NADIA INEZ FORESTI Servidora Designada ANEXO I REGULAMENTO DA 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE Art. 1º. A 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC, evento a ser realizado em comemoração ao 31º aniversário de emancipação político- administrativo, é um evento de caráter cultural e comercial que tem a finalidade de fomentar o desenvolvimento dos pequenos negócios agrícolas, a inserção cultural e a socialização das potencialidades do Município. Art. 2º. A 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC, está em conformidade com a portaria nº 118 de 17 de Março de 1993 do Ministério da Agricultura. Art. 3º. A execução das tarefas executivas e administrativas relacionadas à planejamento e programação do evento fica à cargo da Comissão Central Organizadora, nomeada através do Decreto nº 091/2022. Parágrafo único. A Comissão Central Organizadora estabelecerá as medidas sanitárias de prevenção à contágio da COVID-19, adotando protocolo evento seguro, baseando-se pelos Decretos municipais vigentes. CAPÍTULO II DA PROMOÇÃO Art. 4º. A 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC, será promovida pelo Município de Lajeado Grande/SC, através das diversas Secretarias, com a participação da sociedade civil, de empresas públicas e empresas privadas, nos dias 08 a 11/12/2022. A feira acontecerá na praça central do município. Art. 5º. Poderão participar como expositores na 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC, criadores de animais, empresas industriais e comerciais de máquinas, implementos e equipamentos agropecuários, profissionais liberais, artistas, órgãos públicos, artesãos, entidades sem fins lucrativos ou não, e demais empresas e/ou entidades legalmente constituídas, pessoas físicas, desde que com prévia inscrição junto à Comissão Central Organizadora e que tenham cumprido os requisitos para a aquisição de espaço, que se regerá pelos valores constantes no anexo II do presente regulamento. Parágrafo único. Não será admitida a exploração de atividades que possam gerar riscos aos visitantes ou ao patrimônio público, dos demais expositores ou dos visitantes. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS Art. 6º. São objetivos da 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC:
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO Art. 7º. A realização e organização da 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC, será de competência da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande/SC em conjunto com as Secretarias Municipais. CAPÍTULO V DA DATA DO EVENTO E PROGRAMAÇÃO Art. 8º. O evento iniciará no dia 08 de dezembro, a partir das 17:00 horas, com abertura para a visitação pública, e encerramento no dia 11 de dezembro de 2022. § 1º. A feira contará com os seguintes eventos:
CAPÍTULO VI DA CEDÊNCIA DE ESPAÇOS E DA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES Art. 9º. O Município disponibilizará durante o período da 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC, a utilização, gratuita ou onerosa, de espaços públicos para o desenvolvimento de atividades pertinentes ao evento, bem como autorizará sua utilização, em caráter excepcional e precário, conforme a legislação local. Art. 10º. O local de instalação das barracas ou estandes para comercialização de alimentos deverá seguir as normas estabelecidas pelo município de Lajeado Grande/SC pela Comissão central Organizadora, corpo de bombeiros, e vigilância Sanitária. CAPÍTULO VII DAS DESPESAS Art. 11º. Para a realização da 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC, o Município através da Secretaria de Industria e Comércio poderá realizar despesas, através dos recursos orçamentários com observância da legislação vigente, indispensáveis a viabilizar o evento, conforme segue:
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal ficou autorizado a efetuar o pagamento de despesas proveniente das festividades em comemoração alusivas ao 31º Aniversário de Emancipação Política e Administrativa do Município de Lajeado Grande, através da Lei n. 851/2022. CAPÍTULO VIII DAS INSCRIÇÕES Art.12º. Poderão participar produtores familiares, agricultores, micro e pequenos empresários, microempreendedores individuais, comprovadamente estabelecidos no município de Lajeado Grande/SC, com prioridade na formalização da inscrição junto a Prefeitura. Parágrafo único - Para as demais empresas que tenham interesse em participar deverão realizar inscrição na Prefeitura de Lajeado Grande/SC. Art. 13°. As inscrições para participação da feira serão feitas na Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, situada a Rua Vitória, 503, centro, ou através do telefone: (49) 3355 0012, prioritariamente para as empresas aqui sediadas de 18 de novembro de 2022 até 26 de novembro de 2022, quanto aos empreendedores de outros Municípios a data se iniciará no dia 27 de novembro até o dia 05 de dezembro de 2022. § 1° As inscrições para os espaços ficam limitados a reserva do possível; § 2° Ocorrendo vagas remanescentes as inscrições poderão ser realizadas até a data do evento. Art. 14º. No ato da inscrição o expositor deverá apresentar os seguintes documentos:
CAPITÚLO IX DOS VALORES DOS ESPAÇOS Art. 15º. Os valores para exploração dos estandes foram definidos pela Comissão Organizadora, os quais estão dispostos na tabela de Valores no Anexo II. § 1°. Em razão de ser um evento de cunho municipal e cultural, voltado para impulsionamento do comércio local, os estandes para expositores locais, exceto atividade voltada a venda de alimentação e bebida (agropecuaristas, industrias, comércios e empreendedores locais) terão as taxas de cobranças estipuladas em 25% sobre o valor total do espaço – conforme tabela de valores anexa a esta resolução. § 2º. Os espaços para a agricultura familiar do município de Lajeado Grande/SC, serão isentos de taxa de cobrança e utilizarão de espaço público à cargo da administração. § 3°. Serão vendidos os espaços até a cessação destes, sendo a escolha do local por ordem de inscrição confirmada mediante pagamento. Art. 16º. No caso de desistência não haverá reembolso do valor pago na inscrição. Art. 17º. Para atuar como ambulante o preço será de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia. Art. 18º. Os valores deverão ser recolhidos junto ao Setor de Tributação do Município de Lajeado Grande/SC. CAPÍTULO X DO ESPAÇO FÍSICO E FUNCIONAMENTO Art. 19º. A montagem dos estandes para os expositores será autorizada a partir das 7h00min horas do dia 06 de dezembro. Parágrafo único. Os trabalhos de montagem dos estandes deverão estar encerrados até às 13:00hs do dia 08 de dezembro de 2022. Art. 20º. A desmontagem dos estandes será a partir do dia 12 de dezembro, podendo, excepcionalmente, ser definido horário diferenciado para atender demandas específicas. Art. 21º. Cada expositor fica responsável pelo seu espaço, onde providenciará o seu estande, sendo a montagem e desmontagem de sua responsabilidade. § 1º. O local de cada expositor será definido pela Comissão Organizadora de acordo com critério de conveniência e oportunidade, levando-se em conta a ordem de inscrição e pagamento das taxas. Art. 22º. Os expositores deverão obedecer ao seguinte:
Art. 23º. Caso constatado desobediência em algum das exigências constantes nos incisos do art. 22 poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: I - Advertência por escrito cumulada com pena de multa, no valor correspondente 100(cem) UFRMs (Unidade de Referência Fiscal Municipal de Lajeado Grande/SC). CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central Organizadora. Lajeado Grande/SC, 17 de novembro de 2022. ANDERSON ELIAS BIANCHI Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC Anexo II Serão disponibilizados aos expositores, espaços com medidas estabelecidas na tabela e croqui abaixo, observando os seguintes valores: ÁREA EXTERNA
ANEXO III 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC Ficha de Inscrição Estande nº: __________ Razão Social: _____________________________________________ Nome Fantasia: ___________________________________________ Nome da Empresa: _________________________________________ Categoria: ________________________________________________ CNPJ/CPF: _______________________________________________ Responsável: ______________________________________________ Endereço: ______________________________________CEP:__________ Telefones: Fixo: __________________ Celular: ______________________ E-mail: ____________________________________ Nomes dos participantes: __________________________ __________________________________________ __________________________________________ Declaro estar ciente das normas contidas no Regulamento Geral da Feira. Lajeado Grande/SC, ____/____/_______ _______________________ _______________________ Expositor Secretário Municipal Anexo IV Formulário 01 Consumo de Energia Expositor: _________________________________________________ Número do Estande: _____________________________ Este formulário deverá ser preenchido por todos os expositores, informando os equipamentos elétricos e descrevendo a voltagem de cada um deles, para que se possa realizar o trabalho de rede elétrica no evento. A corrente elétrica fornecida é em 220 volts.
TOTAL: ________________ RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: CEP: TELEFONE: ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: _____________________________ DATA: __________________________ NOME LEGÍVEL DO RESPONSÁVEL: ________________________ TELEFONE: __________________________________
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