Autopublicação n.º 4323017
Informações Básicas
Código | 4323017 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Fraiburgo |
Usuário | Francine de Souza Correia |
Data e Horário de Publicação | 18/11/2022 10:05 |
Categoria | Leis |
Título | LEI ORDINÁRIA Nº 2599/2022 |
Arquivo Fonte | 1668776752_34684353d4c5492a823254ac74b6853e.pdf |
Assinatura Digital | WILSON RIBEIRO CARDOSO JUNIOR:****9346***:ICP-Brasil RUI CARLOS BRAUN:****5219***:ICP-Brasil |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | 2599 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | 18/11/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI Nº 2599, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FRAIBURGO.O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Fraiburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Fraiburgo, para o exercício de 2022, no valor de até R$ 1.362.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento ao disposto no artigo 1º desta Lei correrão à conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO FRAIBURGO, SC, 18 DE NOVEMBRO DE 2022. (Assinado digitalmente com amparo na Lei Federal 14.063/2020; Lei Federal 14.129/2021 e Decreto Municipal nº 0176/2021.) WILSON RIBEIRO CARDOSO JUNIOR Prefeito Municipal (Assinado digitalmente com amparo na Lei Federal 14.063/2020; Lei Federal 14.129/2021 e Decreto Municipal nº 0176/2021.) RUI CARLOS BRAUN Secretário de Administração O presente instrumento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, Autopublicação nº 690 de 18/11/2022, disponibilizada no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, com fundamento no artigo 81, da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal 2034/2009 e Decreto 303/2009. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. www. fraiburgo .sc.gov.br Página 4 de 6 www. fraiburgo .sc.gov.br Página 6 de 6 www. fraiburgo .sc.gov.br Página 3 de 6 www. fraiburgo .sc.gov.br Página 2 de 6 www. fraiburgo .sc.gov.br Página 5 de 6 www. fraiburgo .sc.gov.br Página 1 de 6 |
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