Autopublicação n.º 4324102
Informações Básicas
Código | 4324102 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Arvoredo |
Usuário | Juliano Meneguzzi |
Data e Horário de Publicação | 18/11/2022 14:55 |
Categoria | Outras publicações |
Título | EDITAL Nº02/2022/CMDCA |
Arquivo Fonte | 1668794117_edital_eleio_suplementar_conselho_tutelar_20222023.pdf |
Assinatura Digital | NEURI MENEGUZZI:****2830***:Icp-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | Edital nº02/2022/CMDCA Abre inscrições para o processo suplementar de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Arvoredo. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arvoredo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014 e na Lei Municipal nº 052/2013, abre as inscrições para a escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Arvoredo, e dá outras providências.
1.1 Ficam abertas vagas para suplentes, para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Arvoredo, para cumprimento de mandato até 09 (nove) de janeiro de 2024, em conformidade com o art. 139, §2o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 1.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Arvoredo constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal. 1.3 Os candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro suplente do Conselho Tutelar quando for necessário. 1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. 1.5 A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 1.7. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos finais de semana e feriados. 1.8 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal 052/2013 ou a que a suceder. 1.9 As situações que não são contempladas neste edital devem ser observadas na Lei Municipal nº 052/2013, Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014.
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Arvoredo ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 052/2013. 2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar, os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal nº052/2013, a saber: I – Reconhecida idoneidade moral; II – Idade superior a 21 (vinte e um) anos; III – Residir no Município a, pelo menos, 01 ano; IV – Estar em dia com as obrigações eleitorais; V – Não ser membro, no momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VI – Não incidir nas hipóteses do art.1º, inc I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade) VII – Não possuir os impedimentos previstos no art.140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (ECA); VIII – Ter formação obrigatória específica sobre o ECA, sob a responsabilidade do CMDCA local, antes da escolha; IX – Conhecimento básico em informática, comprovada por intermédio de prova específica; X – Ser aprovado em prova de conhecimento sobre os Direitos das Crianças e dos adolescentes; XI – Comprovar conclusão de Ensino Médio ou curso equivalente; 3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
1 Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral 2 Disponível em https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do 3 Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais 4 Disponível em https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php 5 Disponível em https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa 3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio, não poderá participar do presente processo.
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, sogro, genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.2 Estendem-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
6.1. As inscrições ficarão abertas do dia 21 de novembro a 07 de dezembro de 2022, em horário de atendimento ao público, das 08:00h às 11:30h, das 13:30 as 17:00 no CRAS. 6.2. Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 6.3. As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar, ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no anexo I deste edital. 6.5. Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador. 6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº052/2013, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de Inscrição e a apresentação da documentação exigida no anexo l deste edital. 6.8 A inscrição será gratuita. 6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos. 7.3 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos. 7.4 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº 052/2013 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 7.5 A relação de inscrições deferidas será publicada no dia 08 de dezembro de 2022, nos locais oficiais de publicação do Município. 7.6 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, no período de 09 a 12 de dezembro de 2022, no horário de atendimento ao público, no CRAS, não se admitindo o envio de recurso por meio digital. 7.7 A Comissão Especial Eleitoral deverá deliberar e apresentar o resultado dos recursos até o dia 13 de dezembro de 2022. 7.8 Da decisão de indeferimento da Comissão Especial Eleitoral o candidato poderá interpor novo recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia 14 de dezembro de 2022, no horário de atendimento ao público, no CRAS não se admitindo o envio de recurso por meio digital. 7.9 A divulgação do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como da lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas deverá ocorrer até o dia 15 de dezembro de 2022, nos locais oficiais de publicação do Município. 7.10 Publicadas a relação de inscrições deferidas, qualquer pessoa poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no dia 16 de dezembro de 2022, no horário de atendimento ao público, no CRAS, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico, vedado o anonimato. 7.11 A publicação da lista dos candidatos impugnados pela população e avaliados pela Comissão Especial Eleitoral deverá se dar no dia 19 de dezembro de 2022. 7.12 Os candidatos impugnados poderão interpor recurso junto a Comissão Especial Eleitoral no dia 20 de dezembro de 2022, a qual deverá se manifestar em 24 (vinte e quatro) horas. 7.13 No caso de manutenção da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral, o candidato poderá interpor recurso dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no dia 22 de dezembro de 2022. 7.14 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, após deliberação sobre os recursos interpostos, publicará a lista final dos candidatos aptos a participar da capacitação e da prova preambular, no dia 23 de dezembro de 2022. 7.15 No dia 27 de dezembro de 2022 a horário a definir será realizada a capacitação dos candidatos considerados aptos. 7.16 No dia 29 de dezembro de 2022, em horário e local a definir, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota mínima igual ou superior a 6. 7.17 A divulgação dos resultados ocorrerá no dia 30 de dezembro de 2022, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos nos dias 02 e 03 de janeiro de 2023. 7.18 Os recursos serão apreciados diretamente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverá publicar decisão até o dia 05 de janeiro de 2023. 7.19 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição, composto por, no mínimo, 03 (três) dígitos, distribuído em ordem de inscrição, pelo qual se identificarão como candidato.
8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes. 8.2 A propaganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae. 8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados. 8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos. 8.5 Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal n. 9.504/1997 e alterações posteriores, inclusive quanto aos crimes eleitorais, observadas ainda as seguintes vedações:
8.6. No dia da eleição, é vedado aos candidatos:
8.7 Compete à Comissão Especial Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura. 8.8 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial Eleitoral, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 8.9 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 8.10 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federais, estaduais ou Municipais, realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito, sem a individualização dos candidatos. 8.11 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público. 9.2 A eleição será realizada no 19 de fevereiro de 2023, no horário das 07:30 às 11:00. 9.3 A votação ocorrerá no Centro de Referência de Assistência Social de Arvoredo, localizado na Rua do Salto, n,º145, centro da cidade de Arvoredo/SC. 9.4 Nos locais de votação deverão ser afixadas lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números. 9.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 3 (três) meses antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral. 9.6. Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores, nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado. 9.7 O voto é sigiloso e o eleitor votará em cabina indevassável. 9.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento equivalente a esta, com foto. 9.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada. 9.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar. 9.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada. 9.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com a indicação do respectivo número do candidato. 9.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, aprovadas previamente pela Comissão Especial Eleitoral, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato, sem se admitir a indicação do nome dos candidatos. 9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial Eleitoral. 9.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição. 9.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição. 9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial Eleitoral. 9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial Eleitoral. 9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:
9.20 Os candidatos poderão indicar até dois fiscais por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade destes à Comissão Especial Eleitoral até o dia 10 de fevereiro de 2023.
10.1 A apuração dar-se-á na sede do Centro de Referência de Assistência Social, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Especial Eleitoral. 10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação. 10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação. 10.5. Todos os candidatos que recebem votos poderão ser chamados para assumir o cargo, caso necessário, obedecendo ordem de classificação. 10.6 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. 10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com mais idade.
11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 20 de fevereiro de 2023, em Edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos. 11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 11.3 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos. 11.4 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob pena de não poderem assumir a função de membro do Conselho Tutelar, sendo os suplentes também convidados a participar. 11.5 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos, e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar:
12.2 Fica facultada à Comissão Especial Eleitoral e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 052/2013, sem prejuízo das demais leis afetas. 13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude. 13.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Seara para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. SIMONE NARDI BEDENDO Presidente do CMDCA Arvoredo, 18 de novembro de 2022.
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