Autopublicação n.º 4340353
Informações Básicas
Código | 4340353 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Descanso |
Usuário | Sandra Ghidini Klabunde |
Data e Horário de Publicação | 25/11/2022 08:03 |
Categoria | Outras publicações |
Título | EDITAL Nº 01/2022 GESTÃO DEMOCRÁTICA - DIRETOR(A) ESCOLAR |
Arquivo Fonte | 1669374197_012022__edital_gesto_democratica__diretor_escolar.pdf |
Assinatura Digital | SADI INACIO BONAMIGO:****7187***:ICP-Brasil MAICON ROSIN:****6519***:ICP-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | EDITAL N.º 01/2022 GESTÃO DEMOCRÁTICA–DIRETOR (A) ESCOLAR O Prefeito Municipal Sadi Inacio Bonamigo e o Secretário Municipal de EducaçãoMáicon Rosin, no uso de suas atribuições legais e regulamentares tornam público o Editalde abertura do Processo de Escolha de Diretores (as) das Escolas da Rede PúblicaMunicipal, que se regerá pelo Decreto n° 2458/2022 de 12 de setembro de 2022 que foimodificado pelo 2474/2022 de 13 de outubro de 2022( https://edicao.dom.sc.gov.br/pdfjs/web/viewer.html?file=https%3A%2F%2Fedicao.dom.sc.gov.br%2F2022%2F10%2F1665679554_edicao_4004_assinada.pdf#page=528) e pelas normas estabelecidas neste Edital, faz-se saber que se encontram abertas as inscrições no período de 04 de novembro de 2022 até 18 de novembro de 2022.
1.1. O processo de escolha de Plano de Gestão Escolar, em 2022, regulamentado peloDecreto n°2458/2022 de 12 de setembro de 2022 que foi modificado pelo 2474/2022 de 13de outubro de 2022, ocorrerá nas seguintes Unidades Escolares:
2. DOS REQUISITOS 2.1. Os profissionais da educação interessados em elaborar Plano de Gestão Escolar, com o objetivo de exercer função de Diretor devem preencher os requisitos previstos no artigo 7º do decreto nº 2474/2022, bem como observar: 2.1.1. Ser professor efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal. 2.1.2. Se for ACT o candidato deverá preencher os requisitos do artigo 7º alínea “c” do Decreto 2474/2022. 2.1.3. Possuir disponibilidade para atuar em regime de dedicação integral, com o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, a fim de gerenciar a escola em todo o seu funcionamento. 2.1.4. Não ter sofrido no exercício da função pública condenação em processo administrativo disciplinar. 2.1.5. Não ter sofrido no exercício da função pública condenação civil ou criminal. 2.1.6. Comprovar a conclusão em: 2.1.6.1. Graduação na área de educação; 2.1.6.2. Curso de pós-graduação lato sensu, oferecido por instituição de Ensino Superior autorizada pelo Ministério da Educação (MEC); 2.1.6.3. Mestrado oferecido por instituição de Ensino Superior autorizada pelo Ministério da Educação (MEC); 2.1.6.4. Curso de formação/extensão em gestão escolar, oferecido por instituição de Ensino Superior autorizada pelo Ministério da Educação (MEC) de no mínimo 20h, concluído até a data da publicação desde edital. 2.1.7. O candidato deverá, no ato da inscrição, apresentar os documentos que comprovem a conclusão dos cursos acima descritos. 2.1.8. A não apresentação dos documentos descritos acima após a finalização do prazo de recursos especificado no anexo I deste edital, acarretará a não homologação definitiva da sua inscrição. 2.2. Somente será admitida a inscrição do candidato no processo de escolha do plano de gestão escolar para uma única Unidade Escolar. 2.3. Poderá habilitar-se para participar do processo de escolha do Plano de Gestão Escolar aquele que preencher todos os requisitos exigidos neste edital. 3. DAS INSCRIÇÕES E HABILITAÇÃO 3.1. Antes de efetuar o procedimento de inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos bem como do Decreto nº 2474/2022 e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 3.2. A inscrição será efetuada por meio de preenchimento da ficha de inscrição presente no Anexo II deste edital, lembrando que: 3.2.1. Para os professores efetivos no município pertencentes ao quadro de magistério é necessário entregar a ficha de inscrição juntamente com cópia da portaria de nomeação para o cargo; 3.2.2. Para os professores ACT’s, além do previsto acima, devem apresentar cópia do certificado de conclusão de licenciatura na área de educação, comprovar 5 (cinco) anos de experiência em sala de aula como professor, podendo ser na rede municipal, estadual ou privada e comprovar residir em Descanso-SC; 3.2.3. A ficha de inscrição deve ser entregue juntamente com todos os documentos em envelope no tamanho de folha A4, identificado e lacrado, constante na parte externa da face frontal do envelope os seguintes dados:
3.2.4. Os documentos devem ser entregues em envelope lacrado junto a Secretaria Municipal de Educação em Descanso-SC sito no endereço Avenida Marechal Deodoro, nº 146, Centro, onde será realizado um protocolo e entregue ao candidato, a conferência da documentação será realizada conforme previsão no cronograma de datas presentes no anexo I; 3.2.5. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope. 3.3. Não será admitido, sob qualquer pretexto, pedido de inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital. 3.4. A inscrição do candidato implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.5. As informações constantes na “ficha de inscrição” (Anexo II), são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de Descanso e a Comissão de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas. 3.6. No ato da inscrição o candidato deverá fazer a juntada dos documentos comprobatórios, conforme especificado no item 2, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos documentos, sob as penas da lei. 3.7. A declaração falsa dos dados ou documentos constantes na “Ficha de Inscrição”, que comprometam a lisura do processo, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 3.8. No ato da inscrição, os candidatos deverão comprovar os requisitos descritos no item 2, através da seguinte documentação devidamente autenticada: 3.8.1.1. Diploma de conclusão de Curso de Graduação; 3.8.1.2 Certificado de conclusão de Curso de pós-graduação lato sensu oferecido por instituição de Ensino Superior autorizada pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.8.1.3 Curso de formação/extensão em gestão escolar, de no mínimo 20 (vinte horas). 3.8.2. Certidão emitida pelo Departamento de Gestão de Pessoas para comprovar não ter sofrido, no exercício de suas funções, penalidades disciplinares. 3.8.3. Certidão comprobatória de tempo de serviço público municipal, estadual ou privado. 3.8.4. Plano de gestão. 3.8.5. Os documentos previstos nos itens 3.8.1.1,3.8.1.2 e 3.8.1.3 devem ser datados de antes da publicação deste edital para serem aceitos. 3.9. Os envelopes com a ficha de inscrição e com os documentos serão analisados pela Comissão na presença do candidato conforme cronograma de datas presente no anexo I. 3.10. A divulgação da homologação preliminar dos candidatos habilitados acontecerá na mesma data da abertura dos envelopes através de publicação no site oficial do município de Descanso-SC. 3.11 Caberá recurso quanto ao indeferimento da habilitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis. 3.12. Não havendo interposição de recursos ou sendo julgados, será homologada listagem definitiva dos candidatos habilitados, divulgada por meio da publicação no site oficial do Município de Descanso. 4 DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO PARA A COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO 4.1. Após a homologação das inscrições, conforme anexo I, os candidatos realizarão a apresentação do seu plano para a comissão. 4.2. A apresentação será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Descanso-SC, conforme cronograma de datas presente no anexo I, com início às 8h da manhã. 4.3. Deverão os (as) candidatos (as) apresentar-se com 15 (quinze) minutos de antecedência no dia, horário e local designado. 4.4. Após finalizadas as apresentações, a comissão se reunirá e divulgará no site do município as notas do plano de gestão conforme previsto nesse edital no item 6. 5 DA CONSULTA PÚBLICA DO PLANO DE GESTÃO 5.1. Após a homologação das inscrições os candidatos deverão enviar o plano de gestão em formato de PDF para o e-mail educacaodesc@gmail.com, para ser disponibilizado para consulta pública no site do município, conforme cronograma de datas presente no anexo I. 5.2. O candidato irá realizar a apresentação do plano de gestão para a comunidade escolar conforme cronograma presente no anexo I, tal apresentação terá a participação de pais e/ou responsáveis dos alunos de cada escola bem como os profissionais em efetivo exercício na unidade escolar. 5.3. No mesmo dia da apresentação do plano para a comunidade escolar os pais e/ou responsáveis dos alunos bem como os profissionais em efetivo exercício na unidade escolar irão realizar a escolha do plano de gestão. A escolha se dará da seguinte forma: 5.3.1. Ao final das apresentações em cada unidade escolar a comissão irá realizar a entrega de um formulário (modelo no anexo IV) que conterá o nome dos candidatos, sendo que um integrante (onde se lê integrante deve ser pai/mãe ou responsável legal) de cada família, bem como os profissionais em efetivo exercício na unidade escolar poderão realizar a escolha. 5.3.2. Em caso de candidatura única o integrante (onde se lê integrante deve ser pai/mãe ou responsável legal) de cada família bem como os profissionais em efetivo exercício na unidade escolar poderão realizar a escolha por aprovação ou rejeição do plano. 5.3.3. Os pais e profissionais preencherão o formulário e depositarão o mesmo em um envelope que será lacrado e assinado pela comissão, pelo (os) candidato (s) e por um pai ou responsável e por um profissional da unidade escolar e somente será aberto no dia 30/11/2022. 5.3.4. A abertura do envelope com os votos, conforme data prevista no anexo I, será acompanhada por todos os candidatos que tiveram as inscrições homologadas e por consequência que apresentaram o plano. 5.3.5. A abertura dos envelopes com os votos será no dia 30/11/2022 às 13h15 na sala de reuniões da prefeitura municipal de Descanso-SC com a presença de todos os candidatos. 5.3.6. Ao final o candidato que tiver o plano de gestão com mais votos receberá a pontuação prevista no edital item 6. 5.3.7. Em caso de empate os candidatos que obtiverem a mesma quantidade de votos receberão a pontuação prevista no item 6. 6. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E DOCUMENTOS 6.1. O processo de avaliação ocorrerá em duas fases, todas com caráter classificatório: a. Análise dos documentos que ocorrerá no momento da abertura dos envelopes; b. Apresentação do plano de gestão para a comissão e posterior para a comunidade escolar. 6.1.1. A primeira fase, compreenderá a análise dos documentos que considerará a qualificação profissional através de títulos acadêmicos e formações na área educacional e experiências em funções de gestão escolar, participação em colegiados e atividades educacionais em sala de aula devidamente comprovado, conforme quadro de pontuação abaixo especificado:
6.1.2. Para apuração da nota final desta fase, será feita a soma dos pontos de cada quesito acima. 6.2. A segunda fase consistirá em apresentação expositiva do plano de gestão escolar com duração máxima de 15 (quinze) minutos, a primeira apresentação se dará para a comissão, conforme quadro de pontuação abaixo:
6.2.1. O plano de gestão será primeiramente apresentado pelo candidato para a comissão a qual vai avaliar os seguintes critérios: 6.2.1.1 Objetivo geral da proposta de gestão escolar (1 ponto); 6.2.1.2 Introdução (1 ponto); 6.2.1.3 Histórico/Diagnóstico da escola (1 ponto); 6.2.1.4 Metas e estratégias/ações (2,0 pontos); 6.2.1.5 Apresentação para a comissão. (0,5 ponto) 6.2.1.6 Formatação do texto (0,5 ponto). 6.2.2. Os membros da comissão atribuirão aos (às) candidatos (as) pontuação individual conforme os critérios previstos acima, sendo que a nota poderá somar o total de 6 (seis) pontos. 6.3. Após a apresentação do plano de gestão para a comunidade escolar, será realizada a votação, sendo que o candidato mais votado receberá a pontuação de 0,5. 6.4. Realizada pela comissão a pontuação da primeira e segunda fase, em caso de empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios de desempate: a) O plano de gestão escolhido pela comunidade escolar; b) Ser professor efetivo; c) Ter sido diretor; d) Maior idade. 7. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 7.1. A Comissão divulgará a classificação preliminar, a qual será publicada no dia 01/12/2022 no site oficial da Prefeitura Municipal de Descanso-SC. 7.2. Caberá recurso da homologação preliminar no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da publicação. 7.3. Não havendo interposição de recurso ou sendo julgados, o resultado final do processo de escolha será homologado pelo chefe do Poder Executivo respeitada a ordem de classificação dos candidatos aprovados, sendo publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Descanso-SC na data de 05/12/2022. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Os candidatos que tiverem interesse em realizar recurso devem respeitar o prazo legal conforme previsão no edital e seguir o modelo presente no anexo V. O recurso pode ser enviado via e-mail sito educacaodesc@gmail.comou entregue em cópia física na Secretaria Municipal da Educação de Descanso-SC. 8.2. O candidato que for efetivo na rede municipal que tiver carga horária menor de 40hrs poderá optar pelo vencimento de professor que recebe atualmente ou pelo vencimento de Diretor, não sendo possível alteração temporária de carga horária conforme previsão na lei nº 263/2000 que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério. 8.3. Para o professor efetivo que não possui a estabilidade, terá seu estágio probatório interrompido enquanto estiver na função de Diretor Escolar. 8.4. O Diretor devidamente nomeado, terá seu plano de gestão avaliado pela comissão municipal de gestão semestralmente. 8.5. Os candidatos aprovados serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo para exercer a função de Diretor atentando-se as atribuições do cargo. 8.6. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de gestão em parceria com o Setor Jurídico. Descanso-SC 04 de novembro de 2022.
ANEXO I CRONOGRAMA DE DATAS
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
____ de novembro de 2022 ____________________________ Nome completo (assinatura) ANEXO III MODELO PLANO DE GESTÃO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR 2023-2025 Nome da escola: Endereço: Município: Telefone: IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: Nome completo: Matrícula (em caso de profissional efetivo): Cargo (em caso de profissional efetivo): Formação Acadêmica/ano: OBJETIVO GERAL DA PROPOSTA DE GESTÃO ESCOLAR (1 ponto): INTRODUÇÃO (1 ponto) (apresentar de modo geral como está organizado o plano e justificar brevemente a importância deste para a instituição.) HISTÓRICO/ DIAGNÓSTICO DA ESCOLA (1 ponto): (Inserir aspectos relevantes para a contextualização do plano de gestão considerando as metas e estratégias previstas. O histórico e o diagnóstico podem ser juntos, caso opte separar por dimensões seriam socioeconômica, pedagógica, administrativa, física e financeira, lembrando que tais dados se encontram nos PPPs das escolas que também estarão disponíveis no site do município abaixo do presente edital). METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES (2,0 pontos): Cabe salientar ao candidato que aqui é necessário discorrer suas metas e estratégias de maneira clara e objetiva, lembrando que o plano será apresentado para a comunidade escolar e para comissão, sendo que está última realizará a avaliação periódica do plano para verificar se as metas estão sendo cumpridas dentro do prazo.
Pontuação para a apresentação para a comissão. (0,5 ponto) Formatação do texto (0,5 ponto): Texto justificado. Tamanho da fonte: 12 (texto) 14 (títulos). Estilo da fonte: Times New Roman. ANEXO IV FORMULÁRIO DE ESCOLHA DO DIRETOR
ANEXO V RECURSO (Utilizar como modelo) Nome do candidato: Nº da inscrição: Unidade escolar para qual se inscreveu:
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