Autopublicação n.º 4340677
Informações Básicas
Código | 4340677 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Fraiburgo |
Usuário | Francine de Souza Correia |
Data e Horário de Publicação | 25/11/2022 09:52 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 693/2022 |
Arquivo Fonte | 1669380772_ce31b46aaaa3409bbea16d5080678f78.pdf |
Assinatura Digital | WILSON RIBEIRO CARDOSO JUNIOR:****9346***:ICP-Brasil RUI CARLOS BRAUN:****5219***:ICP-Brasil |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 693 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | 25/11/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 693, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CMHIS. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º. Fica homologado, conforme aprovação contida na Ata nº 003/2022, objeto da sessão ordinária ocorrida em 12 de setembro de 2022, do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFMHIS, o Regimento Interno do CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CMHIS, nos termos do contigo no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO FRAIBURGO, SC, 25 DE NOVEMBRO DE 2022. (Assinado digitalmente com amparo na Lei Federal 14.063/2020; Lei Federal 14.129/2021 e Decreto Municipal nº 0176/2021.) WILSON RIBEIRO CARDOSO JUNIOR Prefeito Municipal (Assinado digitalmente com amparo na Lei Federal 14.063/2020; Lei Federal 14.129/2021 e Decreto Municipal nº 0176/2021.) RUI CARLOS BRAUN Secretário de Administração O presente instrumento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, Autopublicação nº 697 de 25/11/2022, disponibilizada no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, com fundamento no artigo 81, da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal 2034/2009 e Decreto 303/2009. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. www.fraiburgo.sc.gov.br Página 1 de 1 Secretaria de Assistência Social ,Rua Arnoldo Frey nº 179- Centro- Fraiburgo/SC- Contato: 3908-2025, E-mail: assistencia.social@fraiburgo.sc.gov.br MUNICÍPIO DE FRAIBURGO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CMHIS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Fraiburgo servindo como suplementação à Lei Municipal nº 2.566 de 01 de abril de 2022. CAPÍTULO II DA NATUREZA, CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA Art. 2º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social é órgão deliberativo e tem a finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implantação de programas da área social de habitação, saneamento básico e urbanismo, além de gerir o Fundo Municipal de Habitação – FMHIS. Art. 3º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social será constituído por 06 (seis) Conselheiros, sendo 03 (três) representantes do Poder Público e 03 (três) representantes da sociedade civil. § 1º. São representantes do Poder Público os Conselheiros indicados pelas Secretarias: I – um representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; II – um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana; III – um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; § 2º. São representantes da sociedade civil: I – um representante da Associação dos Programas Educacionais e Assistenciais (PEAL); II – um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Fraiburgo; III – um representante de Associação de Moradores. § 3º. A cada Conselheiro corresponderá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa. § 4º. Caberá ao Conselheiro suplente, substituir o titular em sua ausência. § 5º. A designação dos membros do Conselho será feita por ato do Poder Executivo. § 6º. A indicação dos membros do Conselho, representantes da comunidade, será feita pelas organizações ou entidades a que pertencem. § 7º. O número de representantes do Poder Público não poderá ser superior à representação da comunidade. § 8º. O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 9º. O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária. Art. 4º. Compete ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social: I – deliberar sobre a alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação – FMHIS, dispondo sobre a aplicação de suas disponibilidades, aprovar os planos anuais e plurianuais de investimentos; II – aprovar parâmetros e critérios de aplicação dos recursos, observando o princípio da sustentabilidade econômico-financeira dos recursos do FMHIS; III – baixar normas regulamentares relativas ao FMHIS e dirimir dúvidas quando à sua aplicação; Secretaria de Assistência Social ,Rua Arnoldo Frey nº 179- Centro- Fraiburgo/SC- Contato: 3908-2025, E-mail: assistencia.social@fraiburgo.sc.gov.br IV – definir as condições básicas de empréstimos e financiamentos com recursos do Fundo Municipal de Habitação – FMHIS; V – estabelecer as normas básicas para a concessão de subsídios, de arrendamento, locação e cessão de uso de imóveis; VI – acompanhar e avaliar a execução do orçamento e dos planos de aplicação anual e plurianual dos recursos do FMHIS, bem como o desempenho e resultados das metas consequentes dos investimentos realizados; VII – adotar as providências cabíveis para correção de atos e fatos que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades no que concerne aos recursos do FMHIS; VIII – fixar normas, condições e critérios para seleção de famílias a serem atendidas com os programas, projetos e ações implementadas com recursos do FMHIS; IX – promover ampla publicidade às formas de acesso aos programas, às modalidades de acesso à moradia, aos critérios para inscrição no cadastro de demanda e de subsídios, às metas anuais de atendimento habitacional, aos recursos aplicados e previstos identificados pelas fontes de origem, às áreas objeto de intervenção, aos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização da sociedade das ações do FMHIS; X – fiscalizar o cadastro municipal de beneficiários das políticas de subsídios, zelando pela sua manutenção; XI – avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do FMHIS; XII – será criada Comissão especial para criar Resolução e aprovar no Conselho de Habitação de Interesse Social o beneficio de aluguel social e reforma habitacional as pessoas com renda mínima de até 3 (três) salários-mínimos. XIII – inscrever o Município nos programas habitacionais do governo federal e Estadual. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 5º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social funcionará em prédio e instalações fornecidas pelo poder Público Municipal. Art. 6º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social reunir-se à: I – Ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias, por convocação de seu Presidente; II – Extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a pedido de 50% dos seus membros, com antecedência miníma de 24 (vinte e quatro) horas. Parágrafo único. O Presidente do Conselho providenciará a convocação de reunião extraordinária, a qual será realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir do ato de convocação. Art. 7º. As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Habitação serão realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Art. 8º. Os membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social deverão receber com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da reunião ordinária. Art. 9º. As reuniões do Conselho serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros. Art. 10. Qualquer membro poderá apresentar pedido de vista da matéria do objeto de deliberação, em reunião do Conselho. Art. 11. As deliberações do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social serão por quórum da maioria absoluta de membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade no caso de empate. Secretaria de Assistência Social ,Rua Arnoldo Frey nº 179- Centro- Fraiburgo/SC- Contato: 3908-2025, E-mail: assistencia.social@fraiburgo.sc.gov.br Art. 12. As deliberações do Conselho serão proclamadas pelo Presidente com base nos votos da maioria e terão a forma de resolução, de natureza decisória ou opinativa se for o caso. Art. 13. É facultado a qualquer representante apresentar proposta para deliberação, a qual será encaminhada por intermédio de votos, cada um contendo enunciado sucinto do objeto de pretensão, histórico, justificativas ou razões do pleito, se for o caso, anexo contendo parecer técnico e informativo pertinente. Art. 14. O Conselho poderá solicitar a colaboração de servidores do Poder Executivo para assessorar suas reuniões, podendo constituir uma Secretaria-Executiva. Art. 15. Para o seu pleno funcionamento o Conselho poderá utilizar os serviços de infraestrutura das unidades administrativas do Poder Executivo. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR Art. 16. A Diretoria é a representação máxima do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social reguladora dos seus trabalhos, tudo de conformidade com o presente Regimento. Art. 17. A Diretoria será eleita na primeira reunião, após a nomeação do Conselho pelo Prefeito. § 1º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social escolherá entre seus membros a Mesa Diretora. § 2º. A Diretoria será composta por: I- Presidente; II - Vice-Presidente; III - Primeiro/a Secretário/a; IV - Segundo/a Secretário/a. Art. 18. São atribuições do/a Presidente: I – presidir as reuniões, orientar os debates, tomar votos e votar; II – emitir voto de qualidade nos casos de empate; III – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; IV – requisitar aos setores que participam da administração do Fundo Municipal de Habitação, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação das atividades a serviço do Fundo; V – solicitar estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social , a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação das atividades a serviço do Fundo; VI – conceder vista de matéria aos membros do Conselho Municipal de habitação de Interesse Social, quando solicitado; VII – decidir “ad referendum” do Conselho, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião, devendo dar imediato conhecimento da decisão aos membros do Conselho. Art. 19. São atribuições do/a Vice-Presidente: I – substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos; II – participar das discussões e votações nas seções plenárias; III – participar das Comissões Especiais quando iniciado pelo Presidente; IV – assinar documentos afins. Secretaria de Assistência Social ,Rua Arnoldo Frey nº 179- Centro- Fraiburgo/SC- Contato: 3908-2025, E-mail: assistencia.social@fraiburgo.sc.gov.br Art. 20. Compete ao Secretário/a substituir o Presidente, Vice-Presidente na forma deste Regimento. Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do/a primeiro/a Secretário/a, assume o/a segundo/a Secretário/a. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social ficará vinculado operacionalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual será a responsável pela gestão dos recursos financeiros. Art. 22. São atribuições dos membros: I – zelar pelo fiel cumprimento e observância dos critérios estabelecidos na legislação pertinente ao Conselho; II – participar das reuniões debatendo e votando as matérias em exame; IIII – fornecer ao Presidente do Conselho todas as informações e dados pertinentes ao Fundo a que tenham acesso ou que se situem nas respectivas áreas de competência, sempre que julgá-las importantes para as deliberações do Conselho ou quando solicitado pelos demais membros; IV – encaminhar ao Presidente do Conselho quaisquer matérias que tenham interesse em submeter ao Conselho; V – requisitar à coordenação do Fundo, à Presidência do Conselho e aos demais membros, informações que julgarem necessárias para o desempenho de suas atribuições; VI – indicar assessoramento técnico-profissional em suas respectivas áreas ao Conselho e a grupos constituídos para tratar de assuntos específicos ao fundo. § 1º. No caso de o membro não comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas, ou 3 (três) alternadas, sem justificativa aprovada em Assembleia, a respectiva entidade que representa será comunicada através de correspondência. § 2º. Por decisão da maioria absoluta de seus membros, o Conselho poderá solicitar à entidade a substituição de qualquer de seus Conselheiros. § 3º. Atendendo a interesse da entidade, poderá ser substituído seu representante, sendo submetido à aprovação do Conselho respeitando o parágrafo 4º do artigo 3º do presente Regimento. Art. 23. As Comissões Especiais são partes delegadas auxiliadoras do plenário, a quem compete verificar, vistoriar, fiscalizar, opinar ou emitir parecer sobre as matérias que lhes forem distribuídas. § 1º. Nenhum projeto, programa, deliberação ou homologação de despesa será apreciado pela plenária sem o parecer do relator. § 2º. No momento da apreciação da plenária ao que se refere o parágrafo anterior, todo Conselheiro deverá ter cópia do seu conteúdo; § 3º. Serão criadas tantas Comissões Especiais, quanto forem necessárias. Art. 24. As Comissões Especiais serão compostas por Conselheiros e técnicos, terão um Presidente e um Relator, que emitirão parecer sobre todas as matérias que lhe forem distribuídas. § 1º. Os pareceres das Comissões serão apreciados, discutidos e votados em sessão plenária. § 2º. Os pareceres aprovados pelo Conselho deverão ser transformados em Resoluções. Art. 25. As disposições do presente Regimento Interno poderão ser complementadas por meio de Resoluções a serem aprovadas pelo plenário do CMHIS e por maioria absoluta (50% mais um) dos seus Conselheiros. Secretaria de Assistência Social ,Rua Arnoldo Frey nº 179- Centro- Fraiburgo/SC- Contato: 3908-2025, E-mail: assistencia.social@fraiburgo.sc.gov.br Art. 26. O Fundo será gerido pelo Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social, como órgão de caráter deliberativo, sob a ordenação do Secretário de Assistência Social, que fica responsável pelas prestações de contas, apresentações de balanços, como ordenador de despesas. Art. 27. O presente Regimento Interno entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho, devendo ser aprovado e publicado por ato do Poder Executivo. |
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