Autopublicação n.º 4345748
Informações Básicas
Código | 4345748 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Rio dos Cedros |
Usuário | Eduardo Osti |
Data e Horário de Publicação | 28/11/2022 12:48 |
Categoria | Outras publicações |
Título | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1669650472_instruo_normativa_n_00x_2022__secretaria_de_educao__supenso_das__aulas__enchente_e_deslizamentos.pdf |
Assinatura Digital | EDUARDO OSTI:****1660***:Icp-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS CNPJ 83.102.806/0001-18 | FONE/FAX (47) 3386-1050 www.riodoscedros.sc.gov.br E-MAIL: prefeitura@riodoscedros.sc.gov.br RUA NEREU RAMOS, 205 – 89121-000 – RIO DOS CEDROS – SC 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022. DETERMINA A SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO DOS CEDROS, EM RAZÃO DOS EVENTOS ANORMAIS QUE ATINGEM A CIDADE CAUSANDO INUNDAÇÃO E DESLIZAMENTOS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOANITA ODORIZZI GRANDE, SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art.1º - Em razão dos eventos anormais que atingem Rio dos Cedros e que podem se intensificar conforme informativos recebidos da Defesa Civil do Estado de Santa Catarina, causando inundações e deslizamentos, fica prorrogada a suspensão do funcionamento das Unidades de Ensino: EMEF Prefeito João Floriani, EM Expecionário Servino Mengarda e CEI Isabel Longo, na data de 29 e 30 de novembro de 2022. Art.2º - Em conformidade com a evolução do quadro anormal que se encontra instalado e de acordo com o cenário observado na cidade, bem como as recomendações da Defesa Civil e levantamentos realizados pela Secretaria Municipal de Educação, a suspensão poderá ser prorrogada, bem como afetada a integralidade ou apenas a parcelas da unidades de ensino da rede pública municipal. Art.3º - Durante o período de suspensão ficará igualmente suspensa a realização do transporte escolar. Parágrafo único – No caso de prorrogação da suspensão atingir apenas parcela das unidades de ensino, apenas o transporte escolar que esteja afetado a tais educandários será paralisado. MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS CNPJ 83.102.806/0001-18 | FONE/FAX (47) 3386-1050 www.riodoscedros.sc.gov.br E-MAIL: prefeitura@riodoscedros.sc.gov.br RUA NEREU RAMOS, 205 – 89121-000 – RIO DOS CEDROS – SC 2 Art.4º - A Secretaria Municipal de Educação em parceria com o Conselho Municipal de Educação Escolar avaliará a necessidade de se promover adequações no calendário escolar em razão do período de suspensão oriundo das anormalidades decorrente dos eventos climáticos que assolam Rio dos Cedros. Art.5º - A dispensa de servidores do exercício de suas atribuições, caso ocorra, será determinada por ordem do Chefe do Poder Executivo, sendo que, durante o período em que houver a suspensão das atividades na forma do presente ato, os servidores, em especial os Membros do Magistério, deverão cumprir o 1/3 de atividades de sua jornada sem interação com educandos (art.2º, §4º da Lei Nacional nº 11.738, de 16 de julho de 2008). Art.6º - As despesas oriundas do presente ato correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor. Art.7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em sentido contrário. Rio dos Cedros, 28 de novembro de 2022. JOANITA ODORIZZI GRANDE Secretária da Educação A presente Instrução Normativa foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 28 de novembro de 2022. MARGARET SILVIA GRETTER Diretora de Gabinete |
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