Autopublicação n.º 4348952
Informações Básicas
Código | 4348952 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Fraiburgo |
Usuário | Mauricio Rodrigues Gogacz |
Data e Horário de Publicação | 29/11/2022 16:07 |
Categoria | Licitações |
Título | AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68-2022 - PMF |
Arquivo Fonte | 1669748839_edital..pdf |
Assinatura Digital | RUI CARLOS BRAUN:****5219***:ICP-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. EDITAL DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICO Nº 68/2022– PMF PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 160/2022 EDITAL COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – ME/EPP O MUNICÍPIO DE FRAIBURGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.947.979/0001-74, representado neste ato pelo Secretário de Administração, Planejamento e Inovação o Sr. RUI CARLOS BRAUN, nos termos do Decreto nº 337/2017, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, visando o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado do objeto abaixo indicado, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 29/2021, Decreto Municipal nº 149/06 Decreto Municipal nº 134/18, bem como da Lei complementar nº 123/06, suas alterações e demais legislação, aplicando-se, subsidiariamente, Lei nº 8.666/93, e as exigências estabelecidas neste ato convocatório e anexos. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 09:00 do dia 18/10/2022 Até as 09:00 horas do dia 31/10/2022. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Das 09:01 às 09:30 horas do dia 31/10/2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS Às 09:31 horas do dia 31 / 1 0/2022. DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO 25/10/2022, até as 09:00 REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Brasília-DF PLATAFORMA ELETRÔNICA www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado” TIPO DA LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR ITEM DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o Edital está disponível na íntegra no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) e do Município de Fraiburgo (www.fraiburgo.sc.gov.br) link “LICITAÇÕES”, ou poderá ser solicitado através do e- mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Pregoeira: Mauricio Rodrigues Gogacz, ou Roalves Jorge Polese; Pelo e-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br e no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 1. DO OBJETO E DA ESTIMATIVA DE CONSUMO 1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de Leite Integral Longa Vida UHT, para distribuição gratuita as famílias em situação de vulnerabilidade, conforme ANEXO I – Termo de Referência deste Edital. 1 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. CÓDIG O ITEM QTD. UNID. DESCRIÇÃO 38903 1 4320 Litro Leite integral longa vida UHT acondicionado em embalagem Tetra Pack, contendo 1 litro cada, com identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido e com validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. 1.2. Conforme art. 15 do Decreto Federal nº 10.024 e art. 10 do Decreto Municipal nº 0029/2021 quando o valor estimado não constar no edital ele possuirá caráter sigiloso e se tornará público apenas e imediatamente após encerramento do envio de lances. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para a execução do objeto do presente certame, correrão a conta de dotações específicas dos orçamentos do exercício de 2022/2023. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 2 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007; e para o microempreendedor individual – MEI; nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93; 4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 4.3.7. Empresas que tenham em seu quadro societário servidor público ou da ativa, parlamentar ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. 4.4. As empresas em recuperação judicial, extrajudicial, submetidas à Lei 11.101/2005, PODERÃO participar de licitação desde que demonstrem, na fase de habilitação ter viabilidade econômica, conforme entendimento exarado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça no AREsp nº 309.867/ES. 4.5. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito 3 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5.1. O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal de Compras Públicas. 5.2. A Sessão eletrônica e os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo Município de Fraiburgo-SC, por intermédio de seu(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica da Portal de Compras Públicas. (www.portaldecompraspublicas.com.br) 6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 6.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, no site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 6.2. As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico (www.portaldecompraspublicas.com.br), podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas para recebimento da proposta. 6.3. O acompanhamento do Sistema Eletrônico é responsabilidade do Fornecedor para todas as fases do presente Procedimento Administrativo. 7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I – conduzir a sessão pública na internet; II – coordenar o processo licitatório; III – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; IV – coordenar a sessão pública e o envio de lances; V – verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no edital; VI – dirigir a etapa de lances; VII – verificar e julgar as condições de habilitação; VIII – sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; IX – receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; X – indicar o vencedor do certame; XI – adjudicar o objeto, quando não houver recurso; XII – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XIII – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 7.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou da área responsável, a fim de subsidiar sua decisão. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do Usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas. 5 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 7.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas. 7.5. É de exclusiva responsabilidade do Usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Município de Fraiburgo a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais eletrônicos que escolher participar. PARTICIPAÇÃO 7.7. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e concomitantemente os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 7.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.9. A participação da licitante nesta Licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega dos itens nas condições, locais e prazos definidos. PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.10. O encaminhamento de proposta concomitantemente os documentos de habilitação exigidos no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução do contrato previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações. 7.11. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas, no campo próprio, as especificações, preços unitário e totais de todos os itens ofertados. 6 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 7.12. O objeto deverá estar total e estritamente dentro das especificações contidas para o Edital. 7.13. Fica vetada a identificação da Empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc., o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da Empresa. 7.14. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.15. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 7.16. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, sob pena de decair seu Direito de Pequena Empresa, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC Federal nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na lei. 7.17. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais legislações brasileiras. 7.18. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 7.19. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital e nas demais legislações brasileiras. 7.20. Até a data limite para a apresentação da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhada. Após a data limite, não poderá haver desistência da proposta, salvo aceitação de justificativa pelo Município de Fraiburgo. 7.21. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.22. O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais. 7.23. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, 7 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação. 7.24. Para composição do preço unitário e total, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de dois dígitos após a vírgula. Se houve algum dígito a mais, não importa a quantidade, será desconsiderado. 7.25. A apresentação de proposta importa no compromisso, pela licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade, existentes atualmente, e qualquer incremento que seja realizado pelas entidades de controle do Objeto desta Licitação, não importará em custos a mais para o contrato, mesmo que a licitante precise entregar produto de melhor qualidade. 8. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. A partir do horário previsto no Edital e no site www.portaldecompraspublicas.com.br, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. 8.2. Serão verificadas as propostas apresentadas e desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 8.4. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente. 8.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes. 8.6. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 8.7. Os itens, caso existentes, poderão ser disponibilizados por grupo, para otimização dos trabalhos do(a) Pregoeiro(a) e da Equipe de Apoio e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário. 8.8. Poderão ser ofertados lances intermediários, na impossibilidade de cobrir o menor preço, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido. 8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.10. Fica a critério do(a) Pregoeiro(a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante. 8.11. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 8.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão. (MODO DE DISPUTA ABERTO) 8.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o (a) Pregoeiro (a), assessorado (a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 8.18. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.19. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital concomitantemente com a proposta, acarretará nas sanções previstas no item 16.10, deste Edital, podendo o (a) Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 8.20. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 8.21. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 8.22. O(A) Pregoeiro (a) poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.22.1.O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a). 8.22.2.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, como complementares, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, declarações, certidões e outros documentos exigidos do vencedor, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.23. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço que foi habilitado. 8.24. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, o Pregoeiro (a) aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor tenha declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor 10 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. estimado, será Declarada Vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes. 8.25. Será concedido prioridade de contratação nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local e regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço; 8.25.1. Terá o direito de ofertar o primeiro lance do desempate, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte sediada local/regional que estiver com preço imediatamente anterior ao da primeira empresa previamente classificada, conforme divulgado n chat; 8.25.1.1. Caso oferte o lance de desempate, este deverá ser obrigatoriamente menor do que o lance ofertado pela empresa previamente classificada; 8.25.2. Na hipótese da não contratação da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte sediada local/regional, com base no item acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de prioridade do caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.25.3. Decairá do direito de ofertar o lance a MPE ou EPP local/regional que não realizar este procedimento dentro de 5 (cinco) minutos; 9. PROPOSTA FINAL ESCRITA 9.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro (a), via sistema, a Proposta de Preços adequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de 02 (duas) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, podendo ser utilizado o modelo constante (conforme modelo ANEXO II). 9.1.1. O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério do pregoeiro. NA PROPOSTA ESCRITA, VIA SISTEMA, DEVERÁ CONTER: I – o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual, número de telefone e e-mail; II – datas em suas folhas, devidamente assinadas e rubricadas pelo seu representante legal; III – nos preços propostos, a inclusão de todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, aquisição, transporte, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da 11 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação; IV – o prazo de validade da proposta de preços, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; V – discriminação, em moeda corrente nacional, dos preços dos itens, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos; VI – valor unitário e valor total com a quantidade estimada para cada item/subitem e o valor total global; VII – todos os subitens devem ser cotados dentro do ITEM proposto, sob pena de desclassificação da licitante proponente; VIII – conter prazo de execução/entrega na forma exigida, de acordo com o Anexo I; IX – dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico e declaração de assinatura por certificação digital, (conforme modelo ANEXO III). 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Toda a documentação de habilitação deverá ser encaminhada concomitantemente com a proposta de preços, na forma prevista neste Edital, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema. 10.2. Para habilitação na presente licitação será exigido o encaminhamento via sistema dos seguintes documentos: 10.2.1.HABILITAÇÃO JURÍDICA I – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; II – caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante; III – declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV); 12 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva, comprovando essa condição. IV – a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: a) empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21; b) declaração firmada pelo representante legal da empresa ou seu procurador, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar Federal 123/06, (conforme modelo ANEXO V). c) os documentos relacionados nos subitens anteriores, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela Certidão expedida pela Junta Comercial. d) esta Certidão terá validade até o prazo de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício. V – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 10.2.2.HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA I – certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; II – prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; III – prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante; IV – prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF); V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011; 10.2.3.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA I – Certidão(ões) Negativa(s) de Pedido de Recuperação Judicial ou Concordata, expedida(s) até 60 (sessenta) dias antes da data limite para apresentação das propostas, a(s) qual(is) deve(m) ser expedida(s) pela Corregedoria ou por órgão correspondente do Estado ou do Distrito Federal, ou do Fórum da Comarca, onde está sediada a empresa. 13 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. Obs: As empresas sediadas no Estado de Santa Catarina devem verificar as exigências do Poder Judiciário, quanto à expedição da(s) certidão(ões) nos sistemas SAJ e E proc (1º grau), para fins de validade; II – No caso de empresas que estejam em recuperação judicial a extrajudicial, as mesmas deverão apresentar: a) Documentos que demonstre seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital. a.1) O pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão promover diligência junto ao Poder Judiciário, para obtenção de informações atualizadas quanto ao bom andamento do plano de recuperação 10.2.4.DECLARAÇÃO expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, (conforme modelo ANEXO VI). 10.2.5.DECLARAÇÃO emitida pela empresa atestando que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa, parlamentar ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (conforme modelo ANEXO VII). 10.2.6.DECLARAÇÃO de comprovação de conhecimento das especificações e normas para execução dos serviços (conforme modelo ANEXO VIII). 10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, após a lavratura da Ata, como condição para a assinatura do contrato, na forma das Lei Complementar nº 123/06. 10.3.1.A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93, sendo facultado ao Município de Fraiburgo convocar os Fornecedores, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a Licitação. 10.4. Os documentos devem apresentar prazo de validade; e quando solicitados fisicamente, poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a)/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. 14 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 10.5. Em qualquer hipótese referida neste Edital, não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, bem como não serão aceitos, em nenhuma hipótese, “protocolo” de documento necessário à habilitação. 10.5.1.Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 120 (cento e vinte) dias após a sua expedição. 11. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 11.1. As obrigações da vencedora estão previstas na minuta da Ata de Registro de Preços, integrante deste edital. 12. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 12.1. A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR ITEM, desde que atendidas às demais exigências deste Edital. 13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 13.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, até o dia 25/10/2022 (terça-feira), 09:00 h, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 13.1.1. Será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de meio eletrônico, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado”, ou através de peça original protocolada por meio físico, junto ao Departamento de Compras e Licitações (Avenida Rio das Antas, nº 185, Centro, Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000). 13.2. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 2 (dois dias) dias, sobre a Impugnação interposta no que se refere aos procedimentos de Licitação, e a equipe técnica quanto a avaliações dos produtos, normas e outros temas que não sejam de responsabilidade do(a) Pregoeiro(a). 13.3. Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 13.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser envidados ao(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio 15 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 13.5. O (A) Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 13.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO 14.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre a Administração, o Órgão Participante e o Fornecedor serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, sendo que o prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. 14.2. O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar e devidamente habilitado, será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços com o Município de Fraiburgo, no prazo de 3 (três) dias úteis após a homologação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração municipal, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal. 14.3. Na hipótese do vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, outro licitante poderá ser convocado, nos termos previstos no edital, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata de registro de preços. 14.4. Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração. 14.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 16 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 15. DOS PREÇOS REGISTRADOS 15.1. Os preços não serão reajustados durante a vigência desta Ata. 15.2. O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do serviço, quando solicitado pela administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor. 15.3. Nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, é garantido a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, quando for comprovado que o particular está submetido a uma condição prejudicial em decorrência de algum fato gerador, tais como: fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que sejam alheios a vontade das partes; fatos retardadores ou impeditivos da execução do ajustado; caso de força maior, caso fortuito ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 15.4. Cabe ao fornecedor demonstrar a superveniência dos eventos que autorizam o reequilíbrio econômico-financeiro, os efeitos gerados e a repercussão sobre a execução do objeto, bem como o desequilibro na relação encargo/remuneração. À administração, por meio de seu setor financeiro, compete averiguá-los integralmente e atestá-los, analisando o vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do contratado. 15.5. O fornecedor deve comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro; Apurar o valor a ser modificado (mediante apresentação de planilhas de custos); e apresentar documentação de suporte (pareceres, laudos, pesquisas de preços e perícias, notícias). 15.6. O Requerimento/Pedido deve ser formal, fundamentado, com documentos de suporte, indicando de forma clara objetiva o item ou objeto que está desequilibrado e apuração do valor requisitado. Requisitos mínimos para o requerimento: a) identificação da empresa; b) identificação de contato (telefone/e-mail); c) identificação do objeto; d) identificação do nº do contrato; e) fundamentação; f) instrução: por meio de documentos hábeis e contemporâneos (realidade dos preços no momento inicial da contratação e demonstração do momento atual desequilibrado). Ex. Notas fiscais de aquisição; Composição de Custos; Notícias; Pareces Técnicos; Cálculos contábeis; g) pedido apurando o valor requisitado. 16. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 16.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 16.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: I – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. II – frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido., e III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 16.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, e. II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 16.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 17. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 17.1. A Ata do Registro de Preços poderá ser suspensa ou cancelada de pleno direito, facultada a defesa do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos: I – Pela Administração, quando: a) houver atraso injustificado na entrega por mais de 10 (dez) dias ou por mais de 2 (duas) vezes; b) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços; 18 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. c) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; d) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; f) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; g) por razões de interesse público, devidamente fundamentado; II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 17.2. A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 15 dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido; 17.3. Cancelado o registro com o fornecedor, ou não havendo êxito nas negociações, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados visando oportunidade de negociação para celebração de nova Ata de Registro de Preços. 18. DOS RECURSOS, PENALIDADES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO DO CONTRATO DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no mesmo prazo, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 18.1.1.Será admitido Recurso por intermédio de meio eletrônico, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado”, ou peça original protocolada por meio físico, junto ao 19 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. Departamento de Compras e Licitações (Avenida Rio das Antas, nº 185, Centro, Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000). 18.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos acima, importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 18.3. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) à Autoridade Superior, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias ou, nesse período, encaminhá- lo(s) à Autoridade Superior, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 18.4. Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da Licitação submetido ao à Autoridade Superior para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, do objeto desta Licitação à(s) vencedora(s). 18.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 03 (três) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas. 18.6. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei Federal n. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII. 18.6.1.Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, poderá o Município de Fraiburgo aplicar ao fornecedor as seguintes sanções: I – advertência; II – suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Fraiburgo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; III – por atraso ou paralisação da execução superior a 10 (dez) dias do prazo de execução dos serviços, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato, a ser calculado desde o 11° (décimo primeiro) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias; IV – em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento; 20 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. V – transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelada as Ordens e Serviços e aplicada multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor do contrato; VI – dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao Município de Fraiburgo, poderá ser requerido do Contratado o valor de perdas e danos conforme o caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade; VII – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fraiburgo, enquanto perdurar os motivos da punição. 18.7. A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e, a partir da notificação, terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado a direito de defesa de que trata o parágrafo 2º do artigo 87, da Lei Federal n. 8.666/93. 18.8. Não ocorrendo o pagamento conforme previsto no item anterior o valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE e que a CONTRATADA vier a fazer jus. 18.9. A Contratante suspenderá os pagamentos devidos à Contratada, até que o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso. 18.10. Nos termos do art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a Licitação, que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fraiburgo, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, bem como aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida. 18.11. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n. 8.666/93; b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; c) judicialmente, nos termos da legislação vigente; 21 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. d) descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. 18.12. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa. 19. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 19.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 20. DO PAGAMENTO 20.1. As condições de pagamento estão previstas na minuta da Ata de Registro de Preços, integrante deste edital. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Caberá ao Município de Fraiburgo a prática de todos os atos de controle e administração do sistema. 21.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 21.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente da licitação, servidor ou agente político do Município de Fraiburgo. 21.4. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente da Prefeitura de Fraiburgo. 21.5. A Ata de registro de Preços poderá originar Termo Contratual ou instrumentos hábeis de contratação tais como: Carta Contrato, Nota de empenho de despesa, Autorização de Fornecimento, Ordem de execução de serviço outro documento equivalente. 21.6. A Empresa vencedora deverá declarar ao Município de Fraiburgo (ANEXO III) o domicílio eletrônico o qual será destinado ao gerenciamento do Contrato e recebimento das ordens de serviços, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas. 21.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 21.8. O resultado desta Licitação estará à disposição dos interessados, no Departamento de Compras e Licitações do Município, logo após sua homologação 22 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. e disponíveis na plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas e na página oficial do Município de Fraiburgo, www.fraiburgo.sc.gov.b r . 21.9. Detalhes não citados referentes à prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação. 21.10. A Autoridade Superior do certame poderá revogar a Licitação em face de razões de interesse públicos derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 21.11. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, devendo ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, prioritariamente por meio eletrônico via portal indicado neste Edital, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, através dos telefones (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039), ou pessoalmente no Departamento de Compras e Licitações (Avenida Rio das Antas, nº 185, Centro, Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000). 21.12. Não cabe ao Portal de Compras Públicas ou ao Município de Fraiburgo qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com a licitante, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. 21.13. O(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio foram nomeados através de Portaria publicada no diário oficial. 21.14. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS: I. ANEXO I – Termo de Referência; II. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços e Planilha de Custos e Formação de Preços; III. ANEXO III – Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico da Empresa e declaração de assinatura por certificação digital; IV. ANEXO IV – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação; V. ANEXO V – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI. ANEXO VI – Declaração de Cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; VII.ANEXO VII – Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa, parlamentar ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; 23 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. VIII. ANEXO VIII – Comprovação de Conhecimento das Especificações e Normas para a Execução dos Serviços; IX. ANEXO IX – Minuta da Ata de Registro de Preços. Fraiburgo (SC), 14 de outubro de 2022. [Assinado Eletronicamente] RUI CARLOS BRAUN Secretário de Administração 24 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2022– PMF TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – ME/EPP 1 – OBJETO 1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de Leite Integral Longa Vida UHT, para distribuição gratuita às famílias em situação de vulnerabilidade. 2 – JUSTIFICATIVA 2.1 – O programa de Benefícios Eventuais, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social estabelece atendimento às pessoas carentes financeiramente, com ações voltadas a atender a população de baixa renda nas suas necessidades emergenciais como alimentação, leite de fórmula e integral, documentos, auxilio para construção e reforma de casas em caso de calamidade e outros. O objetivo do programa é garantir os direitos básicos elencados no LOAS, atendendo assim a demanda atual, fornecendo melhoria da qualidade de vida dos moradores, garantindo que todos tenham acesso aos direitos que lhes são conferidos. Será fornecido leite longa vida UHT para usuário após avaliação e parecer social da Assistente Social da Secretaria de Assistência Social. 3 – QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E VALORES REFERENCIAS DE MERCADO 3.1 – A estimativa total de consumo é a seguinte: CÓDIGO ITEM QTD. UNID. DESCRIÇÃO 38903 1 4320 Litro Leite integral longa vida UHT acondicionado em embalagem Tetra Pack, contendo 1 litro cada, com identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido e com validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. 4 – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO 4.1 – O objeto desse processo, deverá ser entregues parceladamente, conforme a necessidade, durante os meses de vigência da Ata de Registro de Preços, na forma, 25 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. quantidades e no prazo de até 3 (três) dias contados da emissão da Autorização de Fornecimento, nos locais ali indicados. 4.2 – A quantidade estimada mensal será 360 litros de leite, acondicionados em embalagem com 12 unidades cada, sendo que a quantidade poderá ser alterada, conforme a necessidade desta secretaria. 4.3 – Cabe à licitante vencedora designar funcionários para realizar as entregas na Secretaria de Assistência Social, localizada na Avenida Arnoldo Frey, 179 – Centro; 4.4 – As mercadorias entregues que não atendem os requisitos da descrição do produto, especificação e validade, serão devolvidas; 4.5 – Todas as despesas relacionadas com a entrega dos produtos correrão por conta da proponente vencedora. 5 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 5.1 – A licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR ITEM, desde que atendidas às exigências do Edital e independente se houver divergência no valor unitário com o valor total dos itens. 6 – OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 6.1 – Será de obrigação da licitante vencedora: a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas; nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta; b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 2 (dois) dias, os serviços/produtos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; c) arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros; d) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da Lei 8.666/93); e) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco na entrega ou no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos; f) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para o endereço eletrônico nfe@fraiburgo.sc.gov.br , devendo constar na nota fiscal eletrônica no item 26 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. “dados adicionais” o endereço de entrega do produto, nos termos do RICMS01, anexo 5, art. 36, VII, “a”. 7 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto correrão a conta de dotações específicas dos orçamentos dos exercícios de 2022 e 2023. 8 – DO PAGAMENTO 8.1 – O pagamento pela aquisição do objeto da presente licitação, será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta-corrente, após a execução dos serviços, acompanhados da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML e relatório dos serviços. 8.2 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação. 8.3 – O pagamento será realizado até 15 (quinze) dias subsequentes à efetiva execução do objeto e emissão da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML e relatório dos serviços prestados. 8.4 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 9 – VIGÊNCIA 9.1 – A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. Fraiburgo (SC), 11 de outubro de 2022. Leonice Frarão Tec.Em Administração Edson Luiz Medeiros Secretário de Assistência Social 27 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2022– PMF PROPOSTA DE PREÇOS MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente Licitação Pregão, na Forma Eletrônica acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos. 1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: 2 – PREÇO: Deverá ser cotado, preço unitário e total PROPOSTA FINAL DO ITEM: R$ (Por extenso) 3 – CONDIÇÕES GERAIS: A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente Licitação. 4 – PRAZO DE EXECUÇÃO: Vide minuta da Ata. 5 – VALIDADE DA PROPOSTA: De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 6 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: Vide minuta da Ata. Obs.: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entrega nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação LOCAL E DATA 28 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA 29 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2022– PMF CÓDIGO ITEM QTD. UNID. DESCRIÇÃO VALOR UNIT TOTAL 38903 1 4320 Litro Leite integral longa vida UHT acondicionado em embalagem Tetra Pack, contendo 1 litro cada, com identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido e com validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. Caso o Edital exija marca e/ou fabricante, sendo ela própria da licitante, deverá indicar a expressão: “MARCA PRÓPRIA” ou “FABRICAÇÃO PRÓPRIA”, para que não haja a identificação da empresa na fase de disputa dos lances, sob pena de desclassificação (art. 23 § 5º, Decreto Municipal nº 29/2021), podendo ser preenchida posteriormente no envio da proposta readequada. Fraiburgo (SC)............de............................de................… Assinatura do Representante da Empresa Carimbo CNPJ MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2022– PMF 1. DADOS BANCÁRIOS: NOME DO BANCO (PREFERENCIALMENTE BANCO DO BRASIL): CIDADE: Nº DA AGÊNCIA: Nº DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: 2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NOME COMPLETO: CARGO OU FUNÇÃO: IDENTIDADE Nº: CPF/MF Nº.: 3. DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA E-MAIL: Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é: E-MAIL: Obs.: Informar apenas 1 (um) e-mail como domicílio eletrônico da empresa. Havendo mais de um e-mail informado, será considerado somente o primeiro da lista. 4. DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Declaramos estar ciente que, o representante legal indicado neste documento, será o signatário do “Ata de Registro de Preços”, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato “PDF”, por certificação digital, caso assim solicitado. Local e Data Nome e Assinatura do Representante da Empresa 31 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2022– PMF DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO _________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em _____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório. OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que tenha alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, como por exemplo: estar fora do prazo da validade e/ou comprove a situação irregular da empresa, fazer constar tal ressalva. Fraiburgo (SC), ____< DATA> ________ _________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa 32 Carimbo do CNPJ: MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2022– PMF DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº ___________________ DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme §1º do art. 18A.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. , de de 2022 . _____________________________ Assinatura e carimbo Representante da empresa 33 Carimbo do CNPJ: MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO VI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2022– PMF DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL _____________________________________________, inscrito no CNPJ n°_____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).__________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº__________________ e do CPF nº ____________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal). Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ............................................. (data) ............................................................................... (representante legal) (* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 34 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO VII DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2022– PMF _________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em _____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa, parlamentar ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Fraiburgo (SC), ____< DATA> ________ _________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa 35 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO VIII PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2022 – PMF MODELO DE COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS PERTINENTES FORNECIMENTO DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins da Licitação referente ao Pregão, na forma Eletrônica – Edital Nº 0026/2022, que a empresa ________________________________________________, tomou conhecimento de todas as normas, especificações e informações necessárias e obrigatórias para a perfeita consecução do objeto do Edital supra. Local, ____ de _________ de 2022. _____________________________ Assinatura e carimbo Representante da empresa 36 Carimbo do CNPJ: MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO IX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2022 – PMF ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .../2022 Aos ….. e ….. dias do mês de …….. do ano de dois mil e …….. e ….. o MUNICÍPIO DE FRAIBURGO por meio do(a), pessoa jurídica de direito público, situado na Av. Rio das Antas, nº. 185. centro, cidade de Fraiburgo, Santa Catarina, inscrito no CNPJ Nº……. , abaixo assinado, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 29/2021, Decreto Municipal nº 149/06 Decreto Municipal nº 134/18, bem como da Lei complementar nº 123/06, suas alterações e demais legislação, aplicando-se, subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 suas alterações e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão …. do …., pelo período de ..., conforme consta no Anexo I do Edital do(a) Pregão …..., que passa a fazer parte desta Ata, tendo sido, os referidos valores, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame. Presentes às empresas e seus representantes: ……………………….. (preenchimento automático do sistema) CLÁUSULA I – DO OBJETO 1. CONTRATAÇÃO: (preenchimento automático do sistema), em um prazo que se estende. (preenchimento automático do sistema) a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços, para uso da (preenchimento automático do sistema), de acordo com as especificações e quantitativos abaixo estimados: CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2. A presente Ata de Registro de Preços terá sua vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, não sendo permitido prorrogação. 2.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3. A presente Ata de Registro de Preços Será usado pelo Órgão gerenciador e Órgãos participantes do procedimento licitatório. 3.1. O valor ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão …... Nº. .../20… 37 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 3.2. Em cada fornecimento de serviço(s) decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão ……... Nº. ../20... e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO 4. O pagamento pela aquisição do objeto da presente Ata será feito em favor dos FORNECEDORES, mediante depósito bancário em sua conta-corrente, após a entregas dos materiais/prestação de serviços, acompanhados do relatório dos serviços prestados quando assim for, assinados pelo responsável e da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML. 4.2 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação. 4.3 – A forma de pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias da entrega efetiva e emissão da Nota Fiscal Eletrônica e do arquivo XML. 4.4 – Nenhum pagamento será efetuado aos FORNECEDORES enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 5.1 – OS FORNECEDORES deverão realizar a entrega dos materiais/prestação dos serviços conforme a necessidade, no prazo e no local informado na Solicitação/Ordem de Compra, durante os meses de vigência da Ata, nos locais e nas quantidades descritas na Ordem de Compra quando da sua expedição. 5.2 – Produto que não estiver em conformidade com o solicitado e aprovado na licitação deverá ser substituído, num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sem custos adicionais, e a empresa sofrerá as penalidades previstas neste instrumento. 5.3 – Reserva-se o direito de realizar os pedidos conforme a necessidade, sem definição de quantidades mínimas por Autorização. 5.4 – Mercadorias que não estiverem acompanhadas das respectivas notas fiscais, bem como em desacordo com especificação e quantidades informadas, não serão recebidas. 5.5 – As Solicitações e Ordens de Compra serão emitidas pelo Departamento de Compras e Licitações do Município. 5.6 – Todas as despesas relacionadas com as entregas dos materiais/prestação dos serviços, correrão por conta dos FORNECEDORES. CLÁUSULA VI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO DO CONTRATO DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, poderá o Município de Fraiburgo aplicar ao fornecedor as seguintes sanções: I – advertência; II – suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Fraiburgo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 38 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. III – por atraso ou paralisação da execução superior a 10 (dez) dias do prazo de execução dos serviços, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato, a ser calculado desde o 11° (décimo primeiro) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias; IV – em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por descumprimento; V – transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelada as Ordens e Serviços e aplicada multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor do contrato; VI – dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao Município de Fraiburgo, poderá ser requerido do Contratado o valor de perdas e danos conforme o caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade; VII – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fraiburgo, enquanto perdurar os motivos da punição. 6.2 – A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e, a partir da notificação, terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado a direito de defesa de que trata o parágrafo 2º do artigo 87, da Lei Federal n. 8.666/93. 6.3 – Não ocorrendo o pagamento conforme previsto no item anterior o valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE e que a CONTRATADA vier a fazer jus. 6.4 – A Contratante suspenderá os pagamentos devidos à Contratada, até que o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso. 6.5 – Nos termos do art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a Licitação, que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fraiburgo, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, bem como aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida. 6.6 – O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n. 8.666/93; b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; 39 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. c) judicialmente, nos termos da legislação vigente; d) descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. 6.7 – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1 – Os preços não serão reajustados durante a vigência desta Ata. 7.2 – O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o reequilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do serviço, quando solicitado pela administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor. 7.3 – Nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, é garantido a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, quando for comprovado que o particular está submetido a uma condição prejudicial em decorrência de algum fato gerador, tais como: fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que sejam alheios a vontade das partes; fatos retardadores ou impeditivos da execução do ajustado; caso de força maior, caso fortuito ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 7.4 – Cabe ao fornecedor demonstrar a superveniência dos eventos que autorizam o reequilíbrio econômico-financeiro, os efeitos gerados e a repercussão sobre a execução do objeto, bem como o desequilibro na relação encargo/remuneração. À administração, por meio de seu setor financeiro, compete averiguá-los integralmente e atestá-los, analisando o vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do contratado. 7.5 – O fornecedor deve comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro; Apurar o valor a ser modificado (mediante apresentação de planilhas de custos); e apresentar documentação de suporte (pareceres, laudos, pesquisas de preços e perícias, notícias). 7.6 – O Requerimento/Pedido deve ser formal, fundamentado, com documentos de suporte, indicando de forma clara objetiva o item ou objeto que está desequilibrado e apuração do valor requisitado. Requisitos mínimos para o requerimento: a) identificação da empresa; b) identificação de contato (telefone/e-mail); c) identificação do objeto; d) identificação do nº do contrato; e) fundamentação; f) instrução: por meio de documentos hábeis e contemporâneos (realidade dos preços no momento inicial da contratação e demonstração do momento atual 40 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. desequilibrado). Ex. Notas fiscais de aquisição; Composição de Custos; Notícias; Pareces Técnicos; Cálculos contábeis; g) pedido apurando o valor requisitado. CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – A Ata do Registro de Preços poderá ser suspensa ou cancelada de pleno direito, facultada a defesa do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos: I – Pela Administração, quando: a) houver atraso injustificado na entrega por mais de 10 (dez) dias ou por mais de 2 (duas) vezes; b) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços; c) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; d) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; f) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; g) por razões de interesse público, devidamente fundamentado; II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 8.2 – A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 15 dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido 8.3 – Cancelado o registro com o fornecedor, ou não havendo êxito nas negociações, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados visando oportunidade de negociação para celebração de nova Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS NOTAS DE EMPENHO 9. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo(a) secretário(a) da pasta, que é o órgão gerenciador da mesma e também pela unidade financeira competente para os pagamentos. 9.1 A emissão dos pedidos, sua retificação ou cancelamento, autorizados pelo órgão requisitante total ou parcial, serão igualmente, quando da solicitação. CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 41 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 10. Compete à Contratante: 10.1 Fazer o pedido e gerar ordem de compra conforme necessidade. 10.2 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. 10.3 Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento de bens ou prestação dos serviços. 10.4 O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada. CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 11.1 – Será de responsabilidade do FORNECEDOR: a) fornecer os produtos, objeto desta Ata, de acordo com as especificações exigidas; b) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta; c) arcar com todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame; d) manter, durante toda execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, os produtos/serviços, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, a critério da Administração; f) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; g) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco na entrega ou no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos; h) fornecer o objeto desta licitação somente na marca cotada na sua proposta, não podendo ser substituído por nenhuma outra marca, sem o devido processo administrativo; i) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para o endereço eletrônico nfe@fraiburgo.sc.gov.br, devendo constar na nota fiscal eletrônica no item “dados adicionais” o endereço de entrega do produto, nos termos do RICMS01, anexo 5, art. 36, VII, “a”. CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado. 12.2 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Município, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo indicada na presente Ata. 42 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 12.3 - A execução da presente Ata, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 será acompanhada e fiscalizada pelos servidores designados pela Portaria de Fiscais vigente, ou outra que venha substituí-la. 12.4 - Para dirimir toda e qualquer questão que derivar desta Ata de Registro de Preços e suas contratações, fica eleito o foro de Fraiburgo, SC, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fraiburgo(SC), ... de ….. de 20…. Município de Fraiburgo Rui Carlos Braun Secretário de Administração, Planejamento e Inovação Decreto nº 337/2017 FORNECEDOR Edson Luiz Medeiros Secretário de Assistência Social FORNECEDOR 43 |
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