Autopublicação n.º 4505808
Informações Básicas
Código | 4505808 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | 49A7772113A55E18873CEC38CF207FD4B50DA47C |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Fraiburgo |
Usuário | Talessa Fagundes Schizzi |
Data e Horário de Publicação | 24/01/2023 15:29 |
Categoria | Licitações |
Título | EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 01/2023 - PMF - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 15/2023 |
Arquivo Fonte | 1674584971_relatrio__edital__wco621102564vgdggsdzcxyvdd1.pdf |
Assinatura Digital | RUI CARLOS BRAUN:****5219***:ICP-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 01/2023 – PMF PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 15/2023 O MUNICÍPIO DE FRAIBURGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.947.979/0001-74, representado neste ato pelo Secretário de Administração, o Sr. RUI CARLOS BRAUN, nos termos do Decreto Municipal nº 337/2017, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS visando a execução da obra objeto abaixo indicado. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL sob a forma de execução indireta em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. A ENTREGA e PROTOCOLO dos envelopes de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS” deverão ser feitos no Departamento de Compras e Licitações, localizado na sede deste Município Avenida Rio das Antas, 185, Centro, Fraiburgo/SC, CEP 89.580- 000, até as 14h00min do dia 10.02.2023. O Credenciamento deverá ser feito no mesmo local até as 14h15min. Horas do mesmo dia, ou do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. ABERTURA DA SESSÃO no mesmo dia às 14h15min. Local e horário para retirada do Edital, esclarecimentos e informações aos licitantes: LOCAL/HORÁRIO: Departamento de Compras e Licitações, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. ENDEREÇO: Avenida Rio das Antas, nº 185, Centro, em Fraiburgo-SC, CEP 89.580-000 Presidente da CPL: Maurício Rodrigues Gogacz, designado pelo Decreto Municipal n 654/2022. E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br. Telefone: (49) 3256-3001 1. DO OBJETO, DA EXECUÇÃO E VALOR MÁXIMO 1.1. Contratação de empresa do ramo para a prestação de serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica (CBUQ), drenagem e sinalização viária na Rua Paraguai – Bairro Jardim América no município de Fraiburgo, com extensão de 192,78 m e 1.948,70 m², conforme projetos, memorial descritivo e quantitativos (anexos ao pal e parte dele integrante); 1.2. Nos termos do art. 40, inc. X, da Lei nº 8.666/93, o valor máximo que o Município se propõe a pagar pelo objeto licitado, é de R$ 404.513,43 (quatrocentos e quatro mil, quinhentos e treze reais e quarenta e três centavos); 1.3. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços, em até 5 (cinco) dias contados da Ordem de Serviço e a execução deverá ocorrer conforme o cronograma de execução, sendo que o prazo máximo é de 2 (dois) meses após a sua emissão; 1.3.1. A Ordem de Serviço deverá ser assinada pela licitante vencedora em até 5 (cinco) dias após a sua convocação. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 1 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 2.1. Os recursos financeiros para atender as despesas para a execução do objeto da presente licitação correrão a conta de Transferências Especiais a Municípios Catarinenses, processo SCC 00022779/2021 e contra partida pelo Município e terão a seguinte classificação orçamentária: Órgão 10 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL Unidade 01 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL Ação 1009 PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO Compl. Elemento 344905198 – Obras Contratadas Recurso 25007 - 271032109130 Dotação 289 e 301 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Somente será admitida, nesta licitação, a participação de pessoas jurídicas que atuem no ramo de obras e serviços de engenharia e arquitetura. 3.2. Estar cadastrado junto à Administração até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento da proposta, de acordo com os artigos 22, § 2º e 27 a 32 da Lei 8.666/93. 3.3. Retirar o edital, os Projetos e os Memoriais Descritivo e Quantitativo de Segunda a Sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min no Departamento de Compras e Licitações do Município ou pelo site: (www.fraiburgo.atende.net), sem ônus. 3.4. Os Projetos e os Memoriais Descritivo e Quantitativo das obras deverão ser solicitados pelas empresas que retirarem o edital pelo site (www.fraiburgo.atende.net) através do telefone (49) 3256-3001; a/c Departamento de Compras e Licitações e/ou e-mail licita@fraiburgo.sc.gov.br. 3.5. A visita técnica ao local da obra, a qual possibilitará que as licitantes possam conhecer seu ambiente físico, dimensionar os serviços, verificar suas condições técnicas, planejar a execução do objeto desta licitação e formular proposta poderá ser agendada no Setor de Engenharia da Prefeitura, através do telefone (49) 3256- 3011, cuja competência de escolha de quem a realizará caberá unicamente a empresa licitante, acompanhado por funcionário do município, o qual emitirá o Atestado de Visita (ANEXO IX). 3.6. O Licitante que não realizar a visita técnica obrigatoriamente deverá apresentar Declaração de que tem pleno conhecimento do local e da natureza dos serviços concedidos, não podendo posteriormente alegar qualquer desconhecimento, nos termos do ANEXO X. 4. DO CREDENCIAMENTO 2 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 4.1. A credencial não é obrigatória, mas somente poderá manifestar-se na reunião de abertura dos envelopes o representante devidamente credenciado ou o sócio responsável pela empresa que será credenciado no ato da abertura da licitação. 4.2. Tendo como um dos princípios o da celeridade processual, a Comissão solicita às proponentes que efetivamente se façam representadas na sessão de abertura dos envelopes e que os presentes tenham poderes decisórios. 4.3. Para fins de representação, deverá ser juntada a seguinte documentação: 4.3.1. Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar, conforme o caso: a) o registro Comercial no caso de empresa individual; b) o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais; c) no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; e d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 4.3.2. Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar cópia do seu RG – Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda e instrumento de mandato (procuração) ou carta de credenciamento, com firma reconhecida em cartório do Outorgante. 4.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, com credencial específica apresentada separadamente fora do envelope nº 1 – HABILITAÇÃO, com a possibilidade de substituição por fato superveniente, desde que apresentados os documentos do item 4.3. 4.4.1. Será permitido para cada credenciado 01 (um) assessor o qual limitar-se-á a análise documental e contatos apenas com seu representante. 4.4.2. Ocorrendo interferência do assessor que prejudique o andamento da reunião, o mesmo será afastado da mesa de reuniões e não poderá ser contactado. 4.5. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: a) Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/, ou Certidão expedida pela Junta Comercial, ambas do exercício corrente. 3 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa ou seu procurador, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/06, conforme modelo (ANEXO XI). 4.6. Não poderão participar deste certame: 4.6.1. Consórcio de empresas; 4.6.2. Empresas suspensas pelo Município de Fraiburgo, (Prefeitura, Fundos, Fundações e Autarquias) ou que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4.6.3. Empresas porventura enquadradas nas situações causadoras dos impedimentos previstos no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 4.6.4. Empresas que tenham em seu quadro societário servidor público ou da ativa, parlamentar ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; 4.7. As empresas em recuperação judicial, extrajudicial, submetidas à Lei 11.101/2005, PODERÃO participar de licitação desde que demonstrem, na fase de habilitação ter viabilidade econômica, conforme entendimento exarado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça no AREsp nº 309.867/ES. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo no envelope a seguinte indicação: MUNICÍPIO DE FRAIBURGO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023 – PMF (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE Nº 01 – “HABILITAÇÃO” 5.2. No Envelope de Habilitação deverão estar inseridos os seguintes documentos: 5.2.1. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 5.2.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.2.1.2. Registro Comercial no caso de empresa individual, ou 5.2.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou 5.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 5.2.2. QUANTO A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 4 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 5.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, da sede da empresa proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; 5.2.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e INSS (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751 de 02 de outubro de 2014). 5.2.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa; 5.2.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa; 5.2.2.5. Prova de situação regular no cumprimento dos encargos sociais, mediante: 5.2.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 5.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011. OBS.: Todas as Certidões e Provas devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas; 5.2.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar no envelope de Habilitação toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, como por exemplo: estar fora do prazo da validade e/ou comprove a situação irregular da empresa. 5.2.3.1. Todavia, apresentada a documentação constante do item 4.5 acima, eventual restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.2.4. A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os 5 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.2.5. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA : 5.2.5.1. Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas; 5.2.5.2. Comprovante de aptidão em nome da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado emitido por entidade pública ou empresa privada (com identificação do emitente, descrição das obras e serviços executados e assinada por pessoa devidamente identificada, hábil a responder em nome do emitente), acompanhado da ART, RRT ou Acervo Técnico emitido pelo CREA ou CAU, indicando que a proponente tenha executado obra de “Terraplenagem, pavimentação asfáltica (CBUQ), drenagem e sinalização viária” com extensão de no mínimo 950,00 m². 5.2.5.3. Demonstração de capacitação técnico-profissional através de comprovação de o proponente possuir em seu quadro de funcionários, ou como prestador de serviços, na data prevista para entrega da proposta, de profissionais habilitados, indicando a área de atuação, de forma a comprovar a execução de obras de características semelhantes às do objeto deste Edital, 5.2.5.4. A empresa deverá juntar para tais comprovações os seguintes documentos: a) Cópia da Carteira de Trabalho, CTPS, ficha de registro de empregado, contrato de prestação de serviço; ou vinculo na empresa (sócio) ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o engenheiro civil ou arquiteto indicado pertence ao quadro de funcionários da empresa, ou é prestador de serviços para a empresa. OBS.: Será exigida visita à obra, ao menos uma vez na semana, deste engenheiro civil/arquiteto preposto indicado pela empresa. A visita deverá ser comunicada ao Fiscal da Obra do Município para acompanhamento e posicionamento sobre andamento da obra. A não observação deste item poderá ensejar sanções. b) Nominata do pessoal técnico disponível para a obra, conforme exigência constante no ANEXO VII, sendo que o engenheiro 6 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. civil/arquiteto deverá ser aquele indicado nos itens anteriores, podendo anexar também os “curriculum vitae” desses profissionais conforme modelo constante do ANEXO VII. c) Atestado de visita (ANEXO IX) ou Declaração (ANEXO X). d) Declaração emitida pelo representante da empresa interessada, de que a proponente recebeu o presente Edital e todos os seus ANEXOS, bem como tomou conhecimento do projeto, das especificações e normas pertinentes à execução dos serviços (conforme modelo constante do ANEXO X). 5.2.6. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.2.6.1. Certidão(ões) Negativa(s) de Falência*, Concordata e Recuperação Judicial*, expedida(s) até 60 (sessenta) dias antes da data limite para apresentação das propostas. Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e “Falência, Concordata e Recuperação Judicial” deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quanto no SAJ.(1º grau), para fins de validade, As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade e acarretará na inabilitação da empresa no certame; Obs: Os Estados que não estiverem vinculados ao sistema Eproc, poderão continuar apresentando apenas a certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial do sistema vinculado à sede de sua pessoa jurídica. 5.2.6.2. No caso de empresas que estejam em recuperação judicial a extrajudicial, as mesmas deverão apresentar: a) Documentos que demonstre seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico- financeiras estabelecidos no edital. a.1) A comissão permanente de licitação poderá promover diligência junto ao Poder Judiciário, para obtenção de informações atualizadas quanto ao bom andamento do plano de recuperação. 5.2.6.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Balanço na forma da Lei compreende: Cópia autenticada do Balanço Patrimonial (BP) e da Demonstração do Resultado do Exercício 7 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. (DRE) com indicação do número das páginas e número do livro diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, com registro na Junta Comercial ou Cartório, assinados pelo contador e pelo titular ou representante legal da Entidade. Para os casos de envio de escrituração digital com Livro Diário Eletrônico, o empresário ou representante, deverá apresentar o comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital (Recibo de entrega), acompanhado do Balanço Patrimonial (BP) e da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) que foram enviados digitalmente pelo SPED Contábil. Será considerada de boa situação financeira o licitante que possuir índice igual ou superior a 1 de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), aplicando-se as seguintes fórmulas e utilizando os dados contábeis do último exercício apresentado: O Balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. Será considerado o balanço de abertura de empresas constituídas antes de 01 (um) ano, devidamente registradona junta comercial ou órgão equivalente. 5.2.7. DEMAIS DECLARAÇÕES: 5.2.7.1. Declaração emitida pelo representante da empresa interessada, de que a proponente não possui no quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, constante do ANEXO XII. 5.2.7.2. Declaração expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, conforme modelo constante do ANEXO V. 5.2.7.3. Declaração emitida pelo representante da empresa interessada, informando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa, conforme modelo constante do ANEXO XIII. 8 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 5.3. Para comprovação do item 3.1 do Edital será exigido juntar aos documentos de habilitação o Certificado de Registro Cadastral (CRC) fornecido pela Prefeitura Municipal de Fraiburgo. Na ausência da apresentação do documento, tal fato poderá ser sanado se possível consultá-la durante a sessão. 5.4. Todas as folhas deverão ser rubricadas e paginadas (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5). 5.5. Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 6 (seis) meses após a sua expedição 5.6. Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Presidente/Comissão ou quem for designado. Não serão consideradas válidas: as cópias simples sem a exibição dos originais para autenticação pela Presidente/Comissão ou quem for designado; cópias de documentos obtidas por meio de aparelho e-mail ou fax; e cópias de documentos ilegíveis. 5.7. A não observância ao disposto no item acima, ensejará a desclassificação da empresa. 5.8. Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, bem como não será aceito a inclusão (“protocolo”) de documento posterior. 5.9. A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos para habilitação, os quais serão rubricados e examinados pelo(s) representante(s) do(s) proponente(s) devidamente credenciados, que se encontrarem presentes e pelos membros da Comissão. 5.10. A Comissão de Licitação verificará imediatamente o atendimento às exigências do Edital e inabilitará, liminarmente, quem não tenha correspondido aos pressupostos da habilitação. 5.11. Será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura do envelope nº 1 – HABILITAÇÃO, a qual será assinada pelos membros da Comissão e pelo(s) representante(s) devidamente identificado(s), onde constarão as eventuais observações. 5.12. O(s) envelope(s) nº 2 – PROPOSTA do(s) licitante(s) inabilitado(s), estará(ão) disponível(is), intacto(s) em seu(s) fecho(s), para retirada na Seção de Licitação da Prefeitura de Fraiburgo, a partir da data de abertura do(s) envelope(s) nº 2 – PROPOSTA, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Caso o(s) licitante(s) não o faça(m), este(s) será(ão) eliminado(s) após o resultado final da licitação. 6. DA PROPOSTA 6.1. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação: 9 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. MUNICÍPIO DE FRAIBURGO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023 – PMF (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS” 6.2. A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos: a) ser apresentada no formulário ANEXO I ou segundo seu modelo, contendo a identificação da empresa; condições da proposta, sendo que o prazo mínimo de validade do valor proposto é de 60 (sessenta) dias, e o prazo máximo para a execução dos serviços é de 2 (dois) meses após a Ordem de Serviço, b) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, a planilha quantitativa, sendo que o valor cotado em cada ITEM não poderá ser superior ao valor orçado na planilha de orçamento global, sendo considerado o valor da coluna total. c) apresentação do Cronograma físico-financeiro adequando o preço e o prazo, conforme modelo ANEXO III. d) ser apresentada no formulário ANEXO IV ou segundo seu modelo, os dados bancários: nome do banco, nº da conta-corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos. e) o prazo de vigência será até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado. 6.3. Todas as folhas deverão ser rubricadas e paginadas (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5), podendo ser sanado em sessão, caso faltar. 6.4. O proponente deverá cotar todos os itens e subitens constantes da Planilha Quantitativa, contendo discriminados em moeda corrente nacional os preços, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos. 6.5. As propostas além de impressas e assinadas deverão ser entregues em mídia eletrônica (CD, DVD ou Pendrive) ou disponibilização de link na nuvem. Havendo divergência entre a mídia eletrônica e o documento físico, será considerado o documento físico. 6.6. Caso ocorra erro formal de cálculo na apresentação da planilha quantitativa será considerado o valor apresentado na coluna total. 6.7. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas; 6.8. Caso ocorra erro formal de cálculo na apresentação da planilha quantitativa será considerado o valor apresentado na coluna total. 10 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 6.9. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas; 6.10. As PROPOSTAS serão abertas após conclusão dos trabalhos de habilitação, feitos pela Comissão encarregada da Licitação. 6.10.1. As PROPOSTAS serão analisadas, avaliadas e classificadas pela Comissão de Licitação, com base nas especificações expressas no Edital. 6.10.2. De igual forma quanto ao procedimento utilizado na reunião de habilitação, será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura das PROPOSTAS, a qual será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes/proponentes, onde constarão as eventuais observações. 7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. No julgamento das propostas a Comissão levará em consideração o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, obedecidas as normas e condições do edital e seus anexos, e os dispositivos contidos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 7.1.1. Observar que os valores cotados em cada ITEM não poderão ser superiores aos valores do orçados na planilha de orçamento global; 7.2. A reunião do julgamento será realizada pelos servidores da Comissão de Licitação. 7.3. Na reunião de habilitação serão processadas as seguintes análises: a) quantitativa e formal dos documentos apresentados; b) do conteúdo, vigência e veracidade dos documentos apresentados relativos à empresa. 7.4. Na reunião será emitida ata na qual se indicará a licitante habilitada e/ou inabilitadas, com os motivos que fundamentarão a decisão da Comissão. 7.5. A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento da fase HABILITAÇÃO no Diário Oficial dos Municípios ou comunicará diretamente aos licitantes via e-mail, caso não ocorra o julgamento na mesma sessão de abertura. 7.6. A análise das propostas dos proponentes habilitados será realizada com observância dos seguintes procedimentos: a) O julgamento final da licitação será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento dos envelopes, salvo motivo de força maior, devidamente justificado. b) Após a análise individual das propostas, devidamente conferidas e/ou corrigidas, será elaborado o mapa comparativo de preços; 11 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. c) Verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro procedimento; d) A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento da fase PROPOSTA no Diário Oficial dos Municípios, podendo comunicar diretamente aos licitantes via e-mail; e) A adjudicação da proposta classificada em primeiro lugar somente ocorrerá após esgotados os prazos dos recursos administrativos. 7.7. A proposta e as planilhas orçamentárias serão conferidas pela Comissão Permanente de Licitações para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e nas somas. Havendo erros, os mesmos serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma: a) nos casos em que houver divergência entre o valor unitário e o valor total do item, prevalecerá o preço unitário; b) nos casos em que houver discrepância entre os valores da soma das parcelas, bem como da soma dos preços totais dos materiais e da mão de obra, prevalecerá os valores somados pela Comissão; c) Havendo a necessidade de correção a Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar as empresas participantes que apresentem nova planilha orçamentária e proposta devidamente corrigidas, respeitando-se as regras acima. 7.7.1. Transcorrida a fase de habilitação das licitantes, a proposta entregue é irretratável e irrenunciável. 7.8. Para fins desta licitação, considera-se: 7.8.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.8.2. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço. 7.8.3. O disposto acima somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.9. A preferência de que trata o caput será concedida da seguinte forma: I – ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; 12 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.10. O prazo para o licitante apresentar nova proposta será de até 1 (um) dia útil após a Sessão de Julgamento das Propostas. 7.11. A análise das PROPOSTAS das proponentes habilitadas dar-se-á após transcorrido o prazo sem interposição de recurso contra o julgamento da HABILITAÇÃO ou quando tenha havido desistência expressa na interposição ou após o julgamento dos recursos interpostos. A sessão será realizada em sessão pública, com observância dos seguintes procedimentos: e) A adjudicação da proposta classificada em primeiro lugar somente ocorrerá após esgotado o prazo do recurso administrativo previsto no art. 109, I, “b”, da Lei n° 8.666/93. 7.12. Serão desclassificadas as propostas: a) que não atendam às exigências do ato convocatório desta licitação; b) com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis; c) que não contiverem informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto cotado; d) que omitirem informações consideradas essenciais para análise, julgamento e execução do serviço; e) que deixarem de cotar algum item ou subitem da planilha quantitativa; f) que cotar qualquer valor da coluna Total Geral da planilha quantitativa com valor superior ao valor orçado na planilha quantitativa de preços; g) que apresentarem proposta superior ao valor que o Município se propõe a pagar pelo objeto licitado; h) das empresas declaradas inidôneas, ou que estejam cumprindo suspensão de direito de licitar ou contratar com a Administração Pública. 7.13. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 8. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO E DAS GARANTIAS 13 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 8.1. O objeto desta licitação será contratado com a proponente classificada em primeiro lugar. 8.2. A proponente vencedora, após adjudicação e homologação, será convocada para celebrar o contrato. 8.2.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo previsto para a contratação, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando às penalidades legal, bem como aquelas previstas no item DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do presente Edital. 8.3. A proponente vencedora deverá no prazo de 5 dias úteis após assinatura do contrato oferecer prestação de garantia de adimplemento do contrato de 5% do valor contratado, nas modalidades e critérios previstos no art. 56 da Lei 8.666/93. 8.3.1. O prazo anterior poderá ser dilatado a critério da Administração. 8.3.2. Se a opção de garantia for caução em dinheiro o proponente deverá efetuar o depósito no Banco do Brasil, agência de Fraiburgo, em conta-corrente aberta pelo Município, mediante solicitação por escrito, com a identificação da empresa, o CNPJ e o motivo do recolhimento (Nº do Edital e Objeto). 8.3.3. O valor depositado somente será restituído após a data da entrega da obra concluída e recebida definitivamente pelo Município, salvo os valores que o Município através de procedimento próprio ficar autorizado a reter. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. A empresa vencedora celebrará Contrato a ser assinado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação para este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e na Minuta de Contrato anexo. 9.1.1. O prazo anterior poderá ser dilatado a critério da Administração. 9.1.2. A convocação poderá acontecer através de e-mail que determinará as regras para assinatura. 9.2. O contrato, atendendo às disposições de ordem legal que regem a matéria, vinculará as normas gerais desta licitação. 9.3. Caso a proponente, declarada vencedora, não queira ou não possa assinar o contrato respectivo, dentro do prazo previsto no item 9.1, poderá o Município de Fraiburgo, sem prejuízo de aplicação de penalidades à desistente, optar pela contratação das proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou poderá o Município de Fraiburgo, a seu critério, revogar a presente licitação. 9.4. A obra somente será iniciada após a emissão da competente Ordem de Serviço. 14 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 10. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 10.1. Cabe ao Município de Fraiburgo: a) tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório; b) manter pessoa ou constituir uma Comissão Especial designada pela Prefeito, visando à fiscalização da obra; c) encaminhar a publicação resumida do instrumento de Contrato e seus aditamentos, se ocorrerem, no Diário Oficial dos Municípios – DOM; d) arcar com as despesas concernentes à publicação do extrato do Contrato e seus aditivos se ocorrerem; e) as demais responsabilidades determinadas na minuta contratual em anexo. 10.2. Cabe a Contratada: a) Responsabilizar-se pela sinalização de advertência e outras necessárias a execução dos serviços; b) Responsabilizar-se pela preservação das benfeitorias existentes; c) Efetuar, semanalmente a limpeza da obra; d) Compor o seu quadro de funcionários com pessoal apto para o exercício das funções, devidamente uniformizados e com equipamentos de segurança, possuindo registro em carteira de trabalho; e) Apresentar laudo técnico de profissional qualificado, quando solicitado pelo Município, responsabilizando-se pela execução dos serviços; f) Arcar com as despesas administrativas, tais como tributos, salário dos empregados e encargos sociais e outros; g) Facilitar todas as atividades de fiscalização pelo Município; h) Fornecer todas as informações e elementos necessários, sempre que o município solicitar; i) Fica vedada a subempreitada da obra; j) Responder pela solidez e segurança dos serviços no prazo previsto no Código Civil Brasileiro; k) Manter no local da obra o responsável pela execução no mínimo por duas horas diárias, dentro do horário de expediente da Prefeitura Municipal e também nos horários convocados pelo engenheiro/arquiteto do Município; l) Confecção e preenchimento do boletim diário da obra, vistado pelo engenheiro/arquiteto responsável pela execução da mesma; m) Confecção e preenchimento do boletim de medição da obra vistado pelo engenheiro/arquiteto responsável da execução da mesma, pelo menos um a cada etapa prevista para o pagamento; n) Fixação de placa de identificação, constando o responsável técnico, descrição do serviço e destinação das verbas para o mesmo; o) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da Lei 8.666/93); 15 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. p) Prestar garantia do contrato; q) Realizar registro da obra junto ao INSS (abertura da matrícula da obra) quando exigido; r) adotar providências imediatas após a assinatura do contrato, quando exigido para a emissão das ART’s/RRT’s de execução e ART´s/RRT’s Complementares, obtenção do Alvará de Licença e Habite-se, Apresentar cópia do certificado o profissional(nais) que prestará(ão) o(s) serviço(s) deverá(ão) ter o curso NR35 atualizado anterior a prestação dos serviços, junto a Prefeitura Municipal de Fraiburgo, arcando com todos os custos; s) Iniciar os serviços, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da ordem de serviço; t) Atender as – EXIGÊNCIAS do Memorial Descritivo. 11. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. O Município exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto desta Licitação, a qualquer hora. Juntamente a sua engenheira de segurança do trabalho, que realizará vistorias in loco. 11.2. Para cumprimento do disposto no art. 67, § 1° e § 2° da Lei de Licitações, será designado Servidor, para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato. 11.3. Tal representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 11.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 12. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA OBRA 12.1. Terminada a obra, a empresa contratada deverá comunicar por escrito ao Fiscal de Obras, o qual procederá o recebimento provisório da obra, ocasião que serão indicadas as irregularidades que por ventura forem verificadas. 12.2. Da data do recebimento provisório da obra, se encontrado irregularidades, o contratado terá o prazo de 30 (dias) para proceder as adequações, quando novamente informará por escrito da realização das referidas adequações. Em caso de não corrigidas as irregularidades no prazo estipulado, o Fiscal do contrato fará o recebimento definitivo da obra, emitindo relatório pormenorizando as falhas encontradas, e a contratada será submetida às penalidades por inexecução parcial do contrato, sujeita às multas previstas neste Edital e Contrato. 12.3. Cumpridas todas as exigências constantes do Termo de Recebimento Provisório da Obra, o Sr. Fiscal do Contrato, emitirá termo de Recebimento Definitivo da Obra. 16 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 12.4. Da data do Recebimento Provisório da obra, o fiscal fará o recebimento definitivo no prazo de ate 15 (quinze) dias, quando não tiver pendências na emissão do recebimento provisório. 12.5. Os termos de Recebimentos Provisórios e Definitivos deverão ser solicitados pelo Contratado dentro da vigência do contrato. 12.6. Embora recebida definitivamente a obra, a responsabilidade da contratada pela execução da obra continuará submetida às regras do Código Civil. 13. DOS RECURSOS 13.1. Das decisões da Comissão de Licitação, cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata; 13.2. O recurso será aceito exclusivamente mediante instrumento escrito e protocolizado em horário de expediente no Departamento de Compras e Licitações, localizado na sede deste Município: Av. Rio das Antas, nº 185, Centro, Fraiburgo, CEP: 89580-000. Não serão conhecidos os recursos apresentados por intermédio de fac-símile ou via e-mail e/ou apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. 13.2.1. Será admitido, no entanto, recurso remetido via correspondência física para o endereço citado no preâmbulo deste edital, desde que seja recebido pelo Município no prazo estipulado no item anterior. O recebimento em data posterior será considerado intempestivo. 13.3. A intimação dos atos referidos nestes casos será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 13.4. O recurso terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 13.5. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 13.6. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 17 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 14.1. Decairá do direito de impugnar os termos desta licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até a data de 07.02.2023, conforme art. 41, § 2º da Lei n° 8.666/93, hipótese que tal comunicação posterior não terá efeito de recurso. 14.2. Não será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e- mail, devendo a referida peça ser protocolada junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município. 14.2.1. Será admitida, no entanto, impugnação remetida via correspondência física para o endereço citado no preâmbulo deste edital, desde que seja recebido pelo Município no prazo estipulado no item anterior. O recebimento em data posterior será considerado intempestivo. 14.3. Caberá a Comissão de Licitações decidir sobre a Impugnação interposta. 14.4. Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 15. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO DO CONTRATO 15.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do certame licitatório ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: advertência. Se reincidente, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor total estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante a licitação: afastamento do certame e/ou suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos, conforme o caso; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): advertência e multa de 10% sobre o valor total estimado da contratação. Se reincidente, além da multa, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência. e) executar o contrato com irregularidades, com prejuízo no resultado: advertência e multa de 20% sobre o valor do contrato. f) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 18 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. g) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; h) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 20% sobre o valor atualizado do contrato; i) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 20 % sobre o valor atualizado do contrato. 15.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei Federal n. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII. 15.2.1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá o Município de Fraiburgo aplicar ao Contratado as seguintes sanções: I – advertência; II – suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Fraiburgo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; III – por atraso ou paralisação da execução superior a 10 (dez) dias do prazo de execução dos serviços, fica o CONTRATADO sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato, a ser calculado desde o 11° (décimo primeiro) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias; IV – em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional para cada descumprimento; V – transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelada as Ordens e Serviços e aplicada multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor do contrato; VI – dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao Município de Fraiburgo, poderá ser requerido do Contratado o valor de perdas e danos conforme o caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade; VII – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fraiburgo, enquanto perdurar os motivos da punição. 15.3. Expirado o prazo de execução do Contrato e não concluída a obra, será cobrado multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais punições previstas. 15.4. Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada notificação de descumprimento contratual, sendo em dobro no caso de reincidência pelo mesmo motivo. 19 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 15.5. As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/6/93 e suas alterações. 15.6. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n. 8.666/93; b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; c) judicialmente, nos termos da legislação vigente; d) descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. 15.7. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa. 16. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 16.1. O Contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 17. DO PAGAMENTO 17.1. O pagamento da Obra será efetuado conforme disposição da Minuta do Contrato. 18. DA ASSINATURA ELETRÔNICA 18.1. A assinatura do Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizados eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Lei Federal nº 14.063/2020, Lei Federal 14.129/2021 e Decreto Municipal nº 176/2021. 18.2. O representante legal da proponente interessada em participar do processo poderá providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica. 18.3. É de responsabilidade exclusiva do representante legal da proponente interessada a solicitação da criação da assinatura eletrônica. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 19.1.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente da Prefeitura de Fraiburgo. 20 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 19.2. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor ou agente político do Município de Fraiburgo. 19.3. Não serão aceitos Envelopes protocolados fora do horário previsto no preâmbulo deste Edital, ficando a licitante que incorrer em tal situação automaticamente excluída do certame. 19.4. É reservado ao Município de Fraiburgo, antes da assinatura do Contrato, o direito de, por despacho motivado de que dará ciência aos licitantes, anular esta licitação ou revogá-la, na forma do art. 49 da Lei nº 8.666/93. 19.5. Quaisquer questões decorrentes da execução do Contrato, que possam ser suscitadas entre o Município de Fraiburgo e a Contratada, serão resolvidas de acordo com a legislação vigente. 19.6. O objeto poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93. 19.7. É facultado a Comissão de Licitações: a) promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta; b) solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos; c) dirimir no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios; d) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da licitação; e) convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; f) desclassificar as propostas que não atenderem as exigências contidas neste Edital. 19.8. A apresentação da proposta de licitação fará prova de que a proponente: a) examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve do Município as informações necessárias, antes de apresentá-la; b) conhece todas as especificações e condições de execução do objeto do Edital; c) considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória. 21 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 19.9. É designado o Foro da Comarca de Fraiburgo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes da execução do Contrato. 19.10. A presente licitação rege-se pelos dispositivos contidos neste Edital e pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e, no que couber, na legislação vigente. 19.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I – Proposta de Preços; ANEXO II – Planilha Quantitativa; ANEXO III – Cronograma Físico-Financeiro; ANEXO IV – Dados Bancários e Dados do Representante Legal; ANEXO V – Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; ANEXO VI – Relação de Pessoal Técnico; ANEXO VII – “Curriculum Vitae” dos Dirigentes e Técnicos da empresa licitante; ANEXO VIII – Comprovação de Aquisição do Edital e de Conhecimento das Especificações e normas p/ a execução dos serviços; ANEXO IX – Atestado de Visita; ANEXO X – Declaração de conhecimento do local; ANEXO XI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO XII – Declaração do quadro Societário da Empresa; ANEXO XIII – Declaração do CNAE que representa a atividade de maior receita; ANEXO XIV – Minuta do Contrato. Fraiburgo (SC), 23 de janeiro de 2023. [Assinado Eletronicamente] RUI CARLOS BRAUN Secretário de Administração, Planejamento e Inovação Decreto nº 337/2017 22 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO I TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023 – PMF MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para execução do objeto da presente Licitação, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos. 1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: Razão Social: Nome Fantasia: Endereço: Bairro: Município: Estado: CEP: Fone/Fax: E-mail: CNPJ: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: 2 – VALOR DA PROPOSTA: Pela execução do objeto desta Tomada de Preços fica proposto um valor total de R$ ____________(_______). 3 – PRAZO DE EXECUÇÃO: Prazo de execução da obra: _______________________. 4 – VALIDADE DA PROPOSTA: De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública da Licitação. 5 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Vide minuta do contrato Obs.: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entrega nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação LOCAL E DATA. NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA 23 ANEXO II TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023 – PMF Planilha Quantitativa Agente Promotor: Prefeitura Municipal de Fraiburgo Obra: Pavimentação Asfáltica em CBUQ Local: Rua Paraguai 1 - Rua Paraguai Item BDI (%) Descrição Unid Qtde Custo Unit. R$ Val. Unit R$ Val. Total R$ 1 SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 20,07 LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 m 192,78 1.2 20,07 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO m2 3,00 Total do Item 2 TERRAPLENAGEM 2.1 20,07 ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (125HP/LÂMINA: 2,70M3) E CAMINHÃO BASCULANTE DE 10M3, DMT ATÉ 200M. AF_07/2020 m3 623,58 2.2 20,07 REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES COM MOTONIVELADORA. AF_11/2019 m2 1.948,70 2.3 20,07 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 m2 1.948,70 Total do Item 3 DRENAGEM 3.1 20,07 CAIXA PARA BOCA DE LOBO SIMPLES RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X1,0X1,2 M. AF_12/2020 (SEM GRELHA) unid 8,00 3.2 20,07 GRELHA FOFO SIMPLES COM REQUADRO, CARGA MAXIMA 12,5 T, E= *15* MM unid 8,00 3.3 20,07 TUBO DE CONCRETO (SIMPLES) PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 300 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 m 40,00 3.3 20,07 TUBO DE CONCRETO (SIMPLES) PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL m 177,00 COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 3.4 20,07 PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, COM CAMADA DE BRITA, LANÇAMENTO MANUAL. AF_08/2020 m3 17,36 3.5 20,07 REATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³ / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA DE 0,8 A 1,5 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016 m3 166,66 Total do Item 4 PAVIMENTAÇÃO 4.1 20,07 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE MACADAME SECO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 m3 311,79 4.2 20,07 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 m3 233,84 4.3 20,07 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30 m2 1.948,70 4.4 20,07 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 m2 1.948,70 4.3 20,07 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 m3 77,95 4.5 20,07 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 m 383,00 4.6 20,07 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 m 27,00 4.7 20,07 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA (MACADAME E BGS) m3xk m 16.369,08 4.7 20,07 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA m3xk m 3.156,89 4.8 20,07 REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 - TRAVAMENTO DE MEIO-FIO m3 41,00 Total do Item 5 SINALIZAÇÃO 5.1 20,07 PLACA DE SINALIZACAO VIARIA CIRCULAR D = 50 CM, COM SUPORTE DE ACO GALVANIZADO D = 50 MM E ALTURA = 3 M INCLUSIVE BASE DE CONCRETO MAGRO unid 2,00 5.2 20,07 PLACA DE SINALIZACAO VIARIA OCTOGONAL L = 25 CM, COM SUPORTE DE ACO GALVANIZADO D = 50 MM E ALTURA = 3 M, INCLUSIVE BASE DE CONCRETO MAGRO unid 2,00 5.3 20,07 PLACA DE SINALIZACAO VIARIA QUADRADA L = 50 CM, COM SUPORTE DE ACO GALVANIZADO D = 50 MM E ALTURA = 3 M, INCLUSIVE BASE DE CONCRETO MAGRO unid 2,00 5.4 20,07 SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO (BRANCA) m2 69,00 5.5 20,07 SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO (AMARELA) m2 24,20 Total do Item Total Orçado - Rua Paraguai Fraiburgo (SC),............de............................de................… Assinatura do Representante da Empresa Carimbo CNPJ ANEXO III TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023 – PMF CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Agente Promotor: Prefeitura Municipal de Fraiburgo Obra: Pavimentação Asfáltica em CBUQ Local: Rua Paraguai CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ITEM DESCRIÇÃO VAL. TOTAL R$ MÊS 01 MÊS 02 QUANTIDADE FINANCEIRO QUANTIDADE FINANCEIRO NO PERÍODO ACUMULADO NO PERÍODO ACUMULADO NO PERÍODO ACUMULADO NO PERÍODO ACUMULADO 1 - Rua Paraguai 1 SERVIÇOS PRELIMINARES 100,00% 100,00% 0,00% 100,00% 2 TERRAPLENAGEM 100,00% 100,00% 0,00% 100,00% 3 DRENAGEM 77,21% 77,21% 22,79% 100,00% 4 PAVIMENTAÇÃO 45,16% 45,16% 54,84% 100,00% 5 SINALIZAÇÃO 0,00% 0,00% 100,00% 100,00% TOTAL 50,65% 50,65% 49,35% 100,00% Fraiburgo (SC),............de............................de................… Assinatura do Representante da Empresa MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO IV TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023 – PMF 1. DADOS BANCÁRIOS: NOME DO BANCO (PREFERENCIALMENTE BANCO DO BRASIL): CIDADE: Nº DA AGÊNCIA: Nº DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: 2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NOME COMPLETO: CARGO OU FUNÇÃO: IDENTIDADE Nº: CPF/MF Nº.: 3. DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA - E-MAIL: Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é: E-MAIL: Obs.: Informar apenas 1 (um) e-mail como domicílio eletrônico da empresa. Havendo mais de um e-mail informado, será considerado somente o primeiro da lista. 4. DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL Declaramos estar ciente que, o representante legal indicado neste documento, será o signatário do “Contrato”, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato “PDF”, por certificação digital, caso Local e Data Nome e Assinatura do Representante da Empresa 28 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO V TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023 – PMF MODELO DE DECLARAÇÃO (Decreto nº 4.358, de 05.09.2002) ................................................................................, inscrito no CNPJ nº ............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº .............................. e do CPF nº ......................................., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos . Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................. (data) ............................................................................... (representante legal) (* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 29 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO VI TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023 – PMF PESSOAL TÉCNICO MÍNIMO EXIGIDO quadro de pessoal técnico deverá ser constituído no mínimo pelos seguintes técnicos: ENGENHEIRO/ARQUITETO PREPOSTO – nome 1 ENCARREGADO GERAL – nome 1 OBS.: Será exigida visita à obra, ao menos uma vez na semana, deste engenheiro civil/arquiteto preposto indicado pela empresa. A visita deverá ser comunicada ao Fiscal da Obra do Município para acompanhamento e posicionamento sobre andamento da obra. A não observação deste item poderá ensejar sanções. 30 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO VII TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023 – PMF CURRICULUM VITAE (MODELO) CURRICULUM VITAE (DIRIGENTES e TÉCNICOS) Nome Completo: Data de Nascimento: Permanente: Eventual: Naturalidade: Nacionalidade: Posição na Empresa: INSTRUÇÃO (Indicar o Curso, Nome da Escola, Ano de Formatura, Cursos de Pós-Graduação e de Especialização) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ESPECIALIZAÇÃO QUALIFICAÇÃO e ASSINATURA DO RESPONSÁVEL 31 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO VIII TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023 – PMF MODELO DE COMPROVAÇÃO DE AQUISIÇÃO DO EDITAL E DE CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins da Licitação referente à Tomada de Preços – Edital nº 01/2023, que a empresa ________________________________________________, adquiriu regularmente o Edital e tomou conhecimento, junto a Prefeitura Municipal de Fraiburgo, de todas as normas, especificações e informações necessárias e obrigatórias para a perfeita consecução do objeto do Edital supra. Fraiburgo, __ de _________ de 2023. Recebi todas as informações necessárias à consecução do objeto do Edital em apreço. ______________________________________________________ Representante da Empresa supracitada. _________________________ 32 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO IX TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023 – PMF MODELO DE ATESTADO DE VISITA Atesto, para os devidos fins da Licitação referente à Tomada de Preços – Edital nº 01/2023, que a empresa __________________________,através de seu representante _____________________________________ tomou conhecimento das condições atuais para a execução do objeto do presente certame, mediante verificação “in loco”. _________________, __ de _________ de. 2023 (Local) __________________________________________________ Assinatura do Responsável (Representante do Município) 33 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO X TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023 – PMF MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL A empresa licitante __________________________, declara que tem conhecimento do local para a execução do objeto do Edital, declarando assim estar ciente de todas as suas condições bem como às relativas ao objeto da referida licitação, não podendo alegar desconhecimento posterior. Fraiburgo (SC), ______ de _____________ de 2023. Declaro ter ficado ciente de todas as condições do serviço licitado. ____________________________________ Empresa: Nome do representante: RG: 34 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO XI TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023 – PMF DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __ _____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma _______________________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06. Fraiburgo (SC), …..... de ........................de 2023. 35 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO XII TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023 – PMF DECLARAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO _________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em _____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa, parlamentar ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Fraiburgo (SC), ____< DATA> ________ _________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa 36 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO XIII TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023 – PMF MODELO DE DECLARAÇÃO DE CNAE A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __ _____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurador ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA, que o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa é ...................................... ___________________________, ____ de ______________ de __________. Fraiburgo (SC), .. de ........................de 2023. 37 Carimbo do CNPJ: MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. ANEXO XIV TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023 – PMF PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 15/2023 MINUTA DO CONTRATO Nº ....... O MUNICÍPIO DE FRAIBURGO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rio das Antas, 185, centro, inscrito no CNPJ sob nº 82.947.979/0001-74, representado neste ato pelo Secretário de Administração. o Sr. RUI CARLOS BRAUN, nos termos do Decreto nº 337/2017, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa [...], pessoa jurídica de direito privado, situada na [...], na cidade de [...], inscrita no CNPJ sob o nº [...], neste ato representada pelo .............Sr................, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam a execução indireta em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, a obra abaixo indicada, que se regerá pelo disposto neste Contrato, no Processo Administrativo nº 15/2023 – PMF, Tomada de Preços n° 01/2023, na Lei nº 8.666/93 e alterações, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E EXECUÇÃO 1.1 - Contratação de empresa do ramo para a prestação de serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica (CBUQ), drenagem e sinalização viária na Rua Paraguai – Bairro Jardim América no município de Fraiburgo, com extensão de 192,78 m e 1.948,70 m², conforme projetos, memorial descritivo e quantitativos (anexos ao pal e parte dele integrante); 1.2 - A CONTRATADA deverá iniciar os serviços, em até 5 (cinco) dias contados da Ordem de Serviço, sendo que o prazo máximo para execução é de 2 (dois) meses, devendo ocorrer conforme o cronograma estabelecido; 1.3 - A Ordem de Serviço deverá ser assinada pela CONTRATADA em até 5 (cinco) dias após a sua convocação. 1.4 – Para emissão do Ordem de Serviço a CONTRATADA deverá apresentar junto ao Departamento de Compras os seguintes documentos: a) ART/RRT de execução; b) Garantia do contrato; c) CNO da Obra. 1.5 – Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar a documentação acima no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato ou outro que a Administração venha a fixar. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO 2.1 – O valor total do presente Contrato é de R$............................… 2.2 – O pagamento da Obra será efetuado em 2 (duas) parcelas, conforme cronograma físico-financeiro. 2.2.1 – A liberação para o pagamento somente se dará após a fiscalização do Município. 38 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 2.2.2 – O pagamento será efetuado mediante emissão e apresentação de nota fiscal, boletim diário da obra, boletim de medição, negativas de débitos junto ao INSS, FGTS, atualizadas, tendo o Município um prazo de até 3 (três) dias após a liquidação para efetivar o pagamento. 2.2.2.1 – Quando da emissão da nota fiscal de prestação de serviços, a contratada deverá destacar o valor da retenção com o título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”. 2.2.2.2 – O pagamento da última parcela fica vincula a baixa e apresentação da CNO junto ao departamento de Compras e Licitações. 2.3 – Fica o Município autorizado a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei. 2.4 – O pagamento poderá ser sustado pelo Município, quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer Cláusula do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1 – O presente Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado. O prazo de execução será de 2 (dois) meses, iniciando com a emissão e entrega da Ordem de Serviço. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 – Os recursos financeiros para atender as despesas para a execução do objeto da presente licitação correrão a conta de Transferências Especiais a Municípios Catarinenses, processo SCC 00022779/2021 e contra partida pelo Município e terão a seguinte classificação orçamentária: Órgão 10 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL Unidade 01 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL Ação 1009 PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO Compl. Elemento 344905198 – Obras Contratadas Recurso 25007 - 271032109130 Dotação 289 e 301 CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES 5.1 – A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executada. 5.2 – A verificação, durante a realização da obra, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato. 5.3 – Pelo inadimplemento das obrigações a CONTRATADA, conforme a infração, estará sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: advertência. Se reincidente, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor total estimado da contratação; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): advertência e multa de 10% sobre o valor total estimado da contratação. Se reincidente, além da multa, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos; 39 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência. d) executar o contrato com irregularidades, com prejuízo no resultado: advertência e multa de 20% sobre o valor do contrato. e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 20% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 20 % sobre o valor atualizado do contrato. 5.4 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei Federal n. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII. 5.5 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá o Município de Fraiburgo aplicar ao Contratado as seguintes sanções: I – advertência; II – suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Fraiburgo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; III – por atraso ou paralisação da execução superior a 10 (dez) dias do prazo de execução dos serviços, fica o CONTRATADO sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato, a ser calculado desde o 11° (décimo primeiro) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias; IV – em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional para cada descumprimento; V – transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelada as Ordens e Serviços e aplicada multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor do contrato; VI – dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao Município de Fraiburgo, poderá ser requerido do Contratado o valor de perdas e danos conforme o caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade; VII – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fraiburgo, enquanto perdurar os motivos da punição. 5.6 – Expirado o prazo de execução do Contrato e não concluída a obra, será cobrado multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais punições previstas. 5.7 – Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada notificação de descumprimento contratual, sendo em dobro no caso de reincidência pelo mesmo motivo. 40 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 5.8 – As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/6/93 e suas alterações. 5.9 – O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n. 8.666/93; b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; c) judicialmente, nos termos da legislação vigente; d) descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. 5.10 – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO 6.1 – O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93; b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer Una das partes, resguardado o interesse público; c) judicialmente, nos termos da legislação vigente; d) descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. 6.2 – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa. 6.3 – A rescisão que trata a alínea “a” do item 6.1, garante à Administração o disposto no art. 80 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO 7.1 – O CONTRATANTE fiscalizará a execução do Contrato, sempre que julgar necessário. Juntamente a sua engenheira de segurança do trabalho, que realizará vistorias in loco. 7.2 – A fiscalização exercida não reduz nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 7.3 – Para cumprimento do disposto no art. 67, § 1° e § 2° da Lei de Licitações, será designado Servidor, para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato. 7.3.1 – Tal representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 7.3.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 – São obrigações da CONTRATADA: 41 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. a) responsabilizar-se pela sinalização de advertência e outras necessárias a execução dos serviços; b) responsabilizar-se pela preservação das benfeitorias existentes; c) efetuar, semanalmente a limpeza da obra; d) compor o seu quadro de funcionários com pessoal apto para o exercício das funções, devidamente uniformizados e com equipamentos de segurança, possuindo registro em carteira de trabalho; e) apresentar laudo técnico de profissional qualificado, quando solicitado pelo Município, responsabilizando-se pela execução dos serviços; f) arcar com as despesas administrativas, tais como tributos, salário dos empregados e encargos sociais e outros; g) facilitar todas as atividades de fiscalização pelo Município; h) fornecer todas as informações e elementos necessários, sempre que o município solicitar; i) é vedada a subempreitada da obra; j) responder pela solidez e segurança dos serviços no prazo previsto no Código Civil Brasileiro; k) manter no local da obra o engenheiro/arquiteto responsável pela execução no mínimo por duas horas diárias, dentro do horário de expediente da Prefeitura Municipal e também nos horários convocados pelo engenheiro/arquiteto do Município; l) confecção e preenchimento do boletim diário da obra, vistado pelo engenheiro/arquiteto responsável pela execução da mesma; m) confecção e preenchimento do boletim de medição da obra vistado pelo engenheiro/arquiteto responsável da execução da mesma, pelo menos um a cada etapa prevista para o pagamento; n) fixação de placa de identificação, constando o responsável técnico, descrição do serviço e destinação das verbas para o mesmo; o) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da Lei 8.666/93); p) prestar garantia do contrato; q) registro da obra junto ao INSS (abertura da matrícula da obra) quando exigido; r) adotar providências imediatas após a assinatura do contrato, quando exigido para a emissão das ART’s/RRT’s de execução e ART´s/RRT’s Complementares, obtenção do Alvará de Licença e Habite-se, junto a Prefeitura Municipal de Fraiburgo, arcando com todos os custos; s) iniciar os serviços, em até 05 (cinco) dias a contar da ordem de serviço; t) atender as – EXIGÊNCIAS do Memorial Descritivo. CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE 9.1 – São responsabilidades do CONTRATANTE: a) tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório; b) manter pessoa ou constituir uma Comissão Especial designada pela Prefeito, visando à fiscalização da obra; c) encaminhar a publicação resumida do instrumento de Contrato e seus aditamentos, se ocorrerem, no Diário Oficial dos Municípios – DOM; d) arcar com as despesas concernentes à publicação do extrato do Contrato e seus aditivos se ocorrerem; e) as demais responsabilidades determinadas na minuta contratual em anexo. 42 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA OBRA 10.1 – Terminada a obra, a empresa contratada deverá comunicar por escrito ao Fiscal de Obras, o qual procederá o recebimento provisório da obra, ocasião que serão indicadas as irregularidades que por ventura forem verificadas. 10.2 – Da data do recebimento provisório da obra, se encontrado irregularidades, o contratado terá o prazo de 30 (dias) para proceder as adequações, quando novamente informará por escrito da realização das referidas adequações. Em caso de não corrigidas as irregularidades no prazo estipulado, o Fiscal do contrato fará o recebimento definitivo da obra, emitindo relatório pormenorizando as falhas encontradas, e a contratada será submetida às penalidades por inexecução parcial do contrato, sujeita às multas previstas neste Edital e Contrato. 10.3 – Cumpridas todas as exigências constantes do Termo de Recebimento Provisório da Obra, o Sr. Fiscal do Contrato, emitirá termo de Recebimento Definitivo da Obra. 10.4 – Da data do Recebimento Provisório da obra, o fiscal fará o recebimento definitivo no prazo de até 15 (quinze) dias, quando não tiver pendências na emissão do recebimento provisório. 10.5 – Os termos de Recebimentos Provisórios e Definitivos deverão ser solicitados pelo Contratado dentro da vigência do contrato. 10.6 – Embora recebida definitivamente a obra, a responsabilidade da contratada pela execução da obra continuará submetida às regras do Código Civil. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO CONTRATUAL 11.1 – O reajuste de que trata esta Cláusula somente poderá ser concedido pela CONTRATANTE a partir de um ano contado da data de assinatura do contrato, tendo como data-base a data da planilha SINAPI considerada nas Planilhas Orçamentárias, mediante justificativa da variação do custo de produção no período. 11.2 – Para o reajuste, deverá ser utilizado o Índice Nacional de Custo da Construção Civil (SINAPI), mediante solicitação da CONTRATADA a ser encaminhada ao fiscal da obra. 11.3 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 11.4 – É obrigação da CONTRATADA a apresentação de memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 11.5 – Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato. 11.6 – A CONTRATANTE poderá realizar diligências para fins de comprovação da variação de custos alegada pela CONTRATADA. 11.7 – Nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, é garantido a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, quando for comprovado que o particular está submetido a uma condição prejudicial em decorrência de algum fato gerador, tais como: fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que sejam alheios a vontade das partes; fatos retardadores ou impeditivos da execução do ajustado; caso de força maior, caso fortuito ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 11.7.1 – Cabe a CONTRATADA demonstrar a superveniência dos eventos que autorizam o reequilíbrio econômico-financeiro, os efeitos gerados e a repercussão sobre a execução do objeto, bem como o desequilibro na relação encargo/remuneração. À 43 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. administração compete averiguá-los integralmente e atestá-los, analisando o vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ENCARGOS 12.1 – As despesas dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais correrão por conta da CONTRATADA, ficando esta, ainda, responsável pelo correto cumprimento da legislação de segurança do trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES 13.1 – Aplicam-se a execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei 8.666/93 e alterações, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1 – Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato, fica eleito o Foro de Fraiburgo, SC, Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, as partes assinam de forma eletrônica. Fraiburgo(SC), ....... de ..................... de 2023. Município de Fraiburgo Rui Carlos Braun Secretário de Adm. e Planejamento Contratada Documento original eletrônico assinado digitalmente com amparo na Lei Federal nº 14.063/2020; Lei Federal nº 14.129/2021 e Decreto Municipal nº 0176/2021, de 05/07/2021. 44 |
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