Autopublicação n.º 4505975
Informações Básicas
Código | 4505975 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de São Pedro de Alcântara |
Usuário | Felipe Pereira Rodrigues |
Data e Horário de Publicação | 24/01/2023 16:22 |
Categoria | Licitações |
Título | EDITAL 16.2023 PREGÃO PRESENCIAL |
Arquivo Fonte | 1674587904_16.2023_livro.pdf |
Assinatura Digital | CHARLES DA CUNHA:****7121***:Icp-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL n.ï° 16.2023 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL (art. 1.º, da Lei n.º 10.520/2002) Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n. 01.613.101/0001-09, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto oCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OSSERVIÇOS DE EDITORAÇÃO E IMPRESSÃO DE LIVROS SOBRE OS ASPECTOS HISTÓRICOS DOMUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, a ser regida naLei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lein.º10.520, de 17 de julho de 2002eporesteEDITAL, para a aquisição do objeto indicado noAnexoI-Termo de Referência. 1. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste edital: 1.1. Anexo I - Termo de Referência; 1.2. Anexo II - Minuta do contrato; 1.3. Anexo III - Declaração de que a licitante cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 1.4. Anexo IV - Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, de aceitação aos termos do edital e de autenticidade dos documentos apresentados; 1.5. Anexo V - Declaração de inexistência de fato impeditivo; 1.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, Enquadrada no art. 34 da lei n° 11.488, de 2007; 2. DA LICITAÇÃO 2.1. DO OBJETO DO PREGÃO: 2.1.1. O objeto é a Contratação de empresa especializada para os serviços de editoração e impressão de livros (VOLUME I e VOLUME II) sobre os Aspectos Históricos do Município de São Pedro de Alcântara. De acordo com as especificações, quantitativos e condições estabelecidas no ANEXO I e nas condições previstas neste Edital. 2.2. PROTOCOLOS E ENTREGA DOS ENVELOPES: 2.2.1. Os envelopes n° 1 (Proposta de Preços) e n° 2 (Documentos de Habilitação), juntamente com o credenciamento, deverão ser protocolados e entregues no Setor de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC, até a data e horário limite abaixo descritos. 2.2.2. Data/Hora: Dia 07 de fevereiro de 2023 até 08h50min. 2.2.3. Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC. Endereço: Praça Leopoldo Francisco Kretzer n° 01, Centro, SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, Santa Catarina. CEP: 88.125-000. 2.3. ABERTURA DA SESSÃO: 2.3.1. Data/Hora: Dia 07 de fevereiro de 2023 as 09h00min. 2.3.2. Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC. Endereço: Praça Leopoldo Francisco Kretzer, n° 01, Centro, SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, Santa Catarina. CEP: 88.125-000.] 2.4. DA EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO: 2.4.1. O processamento da licitação dar-se-á pelo Pregoeiro, no Setor de Licitações e Contrato da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, na qualidade de Interveniente Promotor. 2.5. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO: 2.5.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. 2.5.2. Caberá ao Pregoeiro encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 2.5.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. (Art. 21 § 4º da Lei 8.666/93) 2.6. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA: 2.6.1. As empresas licitantes, se quiserem, podem solicitar junto ao Setor de licitações e compras da prefeitura municipal de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA a avaliação técnica do objeto, uma vez que um exemplar de cada volume permanece em posse da Prefeitura. 2.6.2. Data/Hora: de Segunda á Sexta das 08:00 ao 12:00 e 13:00 ás 17:00. 2.6.3. Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC. Endereço: Praça Leopoldo Francisco Kretzer, n° 01, Centro, SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, Santa Catarina. CEP: 88.125-000.] 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste pregão os interessados que se enquadrem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, cadastrada ou não que atenderem inclusive quanto à documentação, a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar n. 123/2006, bem como preencherem as condições de credenciamento constante do Edital. 3.1.1. Não poderão participar da presente licitação as microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no § 4º, do artigo 3ºda Lei Complementar nº 123/2006. 3.2. Não será admitida a participação de licitantes que: 3.2.1. Tiveram contratos rescindidos pelo Município; 3.2.2. Tiveram seus cadastros cancelados; 3.2.3. Tenham sido declaradas inidôneas e/ou suspensas para licitar ou contratar com o Município ou com qualquer órgão público federal, estadual e/ou municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação; 3.2.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, e estrangeiras que não tenham filial estabelecida no Brasil; 3.2.5. Estrangeiras que não funcionem no País; 3.2.6. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; 3.2.7. Não será admitida a subcontratação. 3.2.8. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal; 3.2.9. A participação na licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste edital e dos demais documentos que o complementam. 3.2.10. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial; 3.2.11. Em dissolução ou em liquidação; 3.2.12. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 3.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 4. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME E ENTREGA DE ENVELOPES 4.1. Na data e horário marcado, o Representante Legal ou Procurador deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, devendo ainda identificar-se exibindo a Carteira de Identidade, ou outro documento oficial que contenha foto de forma avulsa, fora dos envelopes nº01 ou nº02, que permanecerão fechados até o completo credenciamento de todos os presentes.; 4.2. Tal representante deverá apresentar documento hábil, conforme subitens seguintes, credenciando-o para praticar todos os atos pertinentes ao certame, dentre eles, formularem lance, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, devidamente acompanhado de fotocópia autenticada do Contrato Social em vigor, entendam-se consolidação ou todas as alterações, com instrumento equivalente, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 4.2.1. Em se tratando de preposto ou empregado da proponente, apresentar credenciamento, Anexo VI, com firma reconhecida; 4.2.2. No caso de representante legal, basta a apresentação do Contrato Social em vigor, entenda-se consolidação ou todas as alterações, ou instrumento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou; 4.2.3. Sendo procurador, apresentar instrumento de procuração público ou particular, este com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para tal finalidade. 4.3. As credenciais serão apresentadas em separado dos envelopes, e será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, permitindo-se sua substituição, desde que com os poderes necessários ao credenciamento. 4.4. A substituição poderá ser feita em qualquer momento na licitação, sendo que o novo credenciado poderá ofertar lances somente a partir do seu credenciamento, ficando precluso o seu direito de interpor recurso no que se referem aos fatos ou situações que ocorreram antes do seu credenciamento. 4.5. A proponente deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de aceitação dos termos do edital e de autenticidade dos documentos apresentados, conforme modelo (Anexo IV), dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no item 7.2 deste Edital, assinada por pessoa devidamente autorizada nos mesmos moldes do item 4.1. 4.6. As Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que quiserem valer-se da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado, de 2020 de que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, no momento do credenciamento. 4.7. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006. 4.8. A carta de credenciamento, o contrato social ou instrumento equivalente e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser entregue fora dos envelopes. 4.9. As licitantes que enviarem os envelopes via correio deverão observar que envio de tais documentos será em envelope apartado, intitulado Envelope n. 0. 4.10. O Município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC, não se responsabilizará pelo não cumprimento de prazos, sejam estes de propostas, recursos, contrarrazões ou quaisquer outros, por parte dos licitantes, caso estes tenham sido enviados por correio, cabendo a prova de entrega tempestiva a licitante. 4.11. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes devidamente credenciados. 4.12. As proponentes deverão apresentar a “PROPOSTA DE PREÇO’’ e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” em envelopes separados, indevassáveis, cada um com identificação da proponente referente à licitação e identificando preferencialmente o conteúdo dos envelopes como segue: ENVELOPE n.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – PMSPA PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO n.º 16.2023 “RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA e CNPJ” ENVELOPE n.º 02 – HABILITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – PMSPA PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO n.º 16.2023 “RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA e CNPJ” 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N. 1) 5.1. A proposta de preços contida no Envelope n. 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografado ou impresso por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado e preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail da licitante. 5.1.1. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado; 5.1.2. Na hipótese prevista no subitem 5.1.1 estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, à falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato; 5.1.3. Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial da empresa vencedora, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal de ambas. 5.2. As propostas deverão ser elaboradas e entregues de acordo com a legislação vigente, observando também: a) Descrição completa do objeto a ser ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I ao presente edital, informando as características, e quaisquer outros elementos referentes ao objeto licitado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas; b) Indicação do preço unitário e total para cada item do objeto, com no máximo dois dígitos depois da vírgula e preço global em algarismo e por extenso, inclusas todas as taxas, deslocamento, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, descontos, acréscimos de insalubridade e periculosidade, quando for o caso. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os objetos licitados ser prestados sem ônus adicionais; c) O valor máximo global será de acordo com o orçamento previsto no Anexo I deste edital. As empresas licitantes que apresentarem propostas acima do valor orçado serão automaticamente desclassificadas do pregão. d) A proponente deverá cotar marca (no que couber), sendo permitida a apresentação de somente uma marca para cada item cotado; e) As empresas proponentes poderão cotar preço para todos os itens; f) Serão analisados os preços dos itens, quanto à abusividade e inexequibilidade, conforme art. 48 da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações; g) O preço e prazo de fornecimento dos produtos, por um período de 12 (doze) meses. h) O prazo de entrega do objeto licitado, não deverá ultrapassar os 30 (Trinta) dias, contados do envio, por e-mail, do Contrato expedido pelo Município e sua devida assinatura. i) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão; j) Os preços são fixos e irreajustáveis. 5.3. Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 5.4. A simples participação neste certame implica em: a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão; b) Que no preço final do objeto licitado estão inclusos todos os impostos, taxas e deslocamento e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos; 5.5. A licitante vencedora do certame deverá encaminhar detalhamento de sua proposta com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do encerramento da sessão. 6. DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME 6.1. Aberta a sessão pública do Pregão, credenciados os presentes, o pregoeiro abrirá o envelope n. 01 contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente edital e as ordenará por ordem de menor preço global. 6.2. Participará dos lances verbais e sucessivos por lote ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de menor preço. 6.2.1. Em caso de empate, a classificação será decidida por meio de sorteio em ato público promovido pelo Pregoeiro, para o qual serão convocadas as licitantes participantes, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei Federal n. 8.666/1993, observado ainda, o previsto no art. 3º, da mesma Lei. 6.2.1.1. Caso as licitantes participantes do sorteio desistam de apresentar lance verbal para o item em questão, a classificação dar-se-á de acordo com o resultado do sorteio. 6.2.2. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), observado os valores máximos previstos no Anexo I. 6.2.3. Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor. 6.3. Na licitação assegurar-se-á, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar n. 123/2006, procedendo-se da seguinte forma: 6.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 6.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do art. 45, caput, inciso I, da Lei Complementar n. 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no art. 44, §§ 1º e 2º, da mesma lei, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 6.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no art. 44, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar n° 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.3.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.4. Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços. 6.5. É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante. 6.6. Os lances observarão o decréscimo mínimo determinado pelo Pregoeiro do último valor ofertado. 6.7. Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital. 6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na consideração do último preço apresentado, pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.9. Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances. 6.11. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.13. Encerrada a etapa competitiva o pregoeiro poderá negociar com os autores das propostas classificadas de acordo com o subitem 6.2, para que seja obtido melhor preço, sendo registrado em ata. 6.14. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as condições do edital, que será declarada vencedora da licitação. 6.15. Serão desclassificadas as licitantes em razão de: a) não atendimento das condições estabelecidas neste edital, em seus anexos. b) fixação de condicionantes para a aquisição dos produtos; c) apresentação de propostas que forem omissas, que se apresentarem incompletas ou que contiverem disposições vagas impedindo seu julgamento; d) apresentação de duas ou mais opções de preços; e) apresentação de propostas que não informem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o objeto licitado; f) apresentação de propostas que conflitarem com a legislação em vigor. 6.16. Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no edital; 6.17. Encerrada a fase competitiva do pregão e ordenadas as propostas, será aberto pelo Pregoeiro o envelope n° 2, com os documentos de habilitação da licitante classificada com menor preço. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2) 7.1. A licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, mediante a apresentação dos documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente numerados e rubricados em todas as suas páginas, por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados: a) em original; ou b) cópia autenticada por cartório; ou c) cópia autenticada por servidor autorizado da Prefeitura, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 –documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais. 7.1.1. Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro; 7.1.2. Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is); 7.1.3. Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação. 7.2. A documentação para fins de habilitação a ser incluída no envelope n. 2 pelas licitantes é constituída de: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional e a Dívida Ativa da União (CND FEDERAL), com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 1.751, de 02 de outubro de 2014; c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual (CND ESTADUAL) do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal (CND MUNICIPAL) do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; f) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CND TRABALHISTA), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452/1943, com a redação dada pela Lei n. 12.440/2011. g) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante; g.1) Para as licitantes sediadas em Santa Catarina, favor observar que a certidão de falência e concordata emitida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em razão da troca de sistema informatizado, deverá ser apresentada nas vias emitidas pelo E-PROC e pelo E-SAJ. Caso seja apresentada apenas a via do E-SAJ, será permitida, na forma do que disciplina o art.43, §3º, da Lei 8.666/1993, a consulta e validação do documento pelo sistema E-PROC. h) Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo constante no Anexo V deste edital; i) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, (não emprega menores de 18 anos e não podem realizar trabalho noturno, perigoso ou insalubre) da Constituição da República Federativa do Brasil, conforme Anexo III deste edital; j) Alvará de funcionamento da sede da licitante, e alvará sanitário quando for inerente ao exercício da atividade; 7.3. Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão. 7.4. Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observando que: a) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b) Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) Se a licitante for matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente. 7.5. A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa aos tributos federais e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora. 7.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 7.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação. 7.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital sendo facultada a Administração, convocarem os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.7. Da abertura do envelope n. 2 (documentos de habilitação): 7.7.1. Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do envelope n. 2 (documentos de habilitação) da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital; 7.7.2. Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto correspondente; 7.7.3. Em caso da licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora; 7.7.4. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após este período os mesmos serão descartados; 7.7.4.1. O envelope com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, conforme o item 7.2 deste edital, será devolvido imediatamente a interessada, se a mesma não tiver representante presente o envelope ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos a disposição para retirada, sendo que, se não vier a ocorrer, após este período os mesmos serão descartados. 8. DO JULGAMENTO 8.1. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório da licitação; b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informar as características do bem cotado, impedindo sua identificação com os itens licitados; c) as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital; d) as que conflitarem com a legislação em vigor; e) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no subitem 5 (proposta de preços) deste edital; 8.1.1. Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no edital. 8.2. Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”. 8.3. Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço. 9. DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 9.1. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s): a) das licitantes credenciadas; b) das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação; c) da análise da documentação exigida para a habilitação; d) da manifestação imediata e motivada de intenção da licitante em recorrer das decisões do pregoeiro. 9.1.1. A ata circunstanciada será assinada pelo pregoeiro e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s). 10. DA(S) AMOSTRA(S) / PROSPECTO(S) E DOCUMENTO(S) ADICIONAL(IS) 10.1. Sempre que entender necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra(s) ou prospecto(s), do produto(s) cotado(s), devidamente identificado(s), de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade. 10.2. Será(ão) desclassificada(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) amostra(s)/prospecto(s) fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste edital, estando sujeita(s) às penalidades previstas. 10.3.A contratada deverá apresentar no mínimo 01 (uma) prova antes da impressão do objetocontratado, que será aprovado pelo Servidor Responsável.No miolo terão fotografias que deverãoestar impressas em alta qualidade. 11. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do Pregão. 11.2. Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (Cinco) dias corridos para a apresentação das razões do recurso. Ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos. 11.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 11.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante. 11.6. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo. 11.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.8. Não havendo recurso, o Pregoeiro fará imediatamente a adjudicação do objeto ao vencedor. 11.9. Havendo recurso, caberá a Autoridade Competente, após deliberar sobre o mesmo, fazer a adjudicação ao licitante vencedor. 11.10. As impugnações, recursos e contrarrazões, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC, Praça Leopoldo Francisco Kretzer, n°01, Centro, SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC, CEP: 88.125-000. 12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 12.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela Autoridade Competente. 12.2. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá a Autoridade Competente a decisão em grau final, bem como a adjudicação do objeto. 12.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor, cabendo ainda à esta decisão a possibilidade de revogar-se a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n. 8.666/1993. 12.4. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidas após o julgamento. 12.5. As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através da assinatura do contrato, observando-se as condições estabelecidas neste edital e na legislação vigente 13. DAS CONTRATAÇÕES 13.1. Homologado o resultado da licitação pela Autoridade Competente, o proponente vencedor será convocado para assinar o Contrato, na forma do Anexo II, que terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação. 13.2. O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, sob pena de sofrer a penalidade de suspensão temporária, conforme item 20 deste Edital. O prazo para assinar o Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. 13.3. O preço registrado e o fornecedor serão divulgados no veículo oficial de divulgação dos atos municipais do Município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA e ficarão disponibilizados durante a vigência do contrato. 13.4. O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2023, podendo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei 8.666/1993. 13.5. A existência de preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria solicitante, a firmar a aquisição(ões) que dele(s) poderá(ão) advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento, em igual condição. 13.6. A prestação dos serviços obedecerá à conveniência e as necessidades da Secretaria solicitante, limitada a quantidade estimada e dentro do período de vigência do Contrato. 13.7. A assinatura do Contrato estará condicionada a: a) comprovação da regularidade fiscal do Proponente Vencedor, junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA; b) apresentação de documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa ou ainda de cópia do contrato social, comprovando ser do quadro societário da empresa com poderes para assinar pela mesma; 13.8. Quando o Proponente Vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente, desde que respeitada à ordem de classificação para, depois de comprovados os requisitos habilita tórios e feita à negociação, assinar a Ata, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 13.9. Caso o proponente vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar n. 123/2006, a regularidade fiscal será condição indispensável para assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das disposições previstas no item 13.7 acima. 14. DO FORNECIMENTO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 14.1. O prazo para realização do presente edital será no período de vigência contratual de 30 (trinta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato. 14.2. Após a aprovação de, no mínimo 01 (uma) prova antes da impressão do objeto, a CONTRATADA deverá entregar os produtos no Prédio da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, localizada na Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – CEP: 88125-000. 14.3. Caso os produtos sejam rejeitados, por qualquer desconformidade, a vencedora deve substituí-los no prazo de até 15 dias úteis e os custos da substituição dos produtos devolvidos ocorrerão exclusivamente a expensas da CONTRATADA. 14.4. O objeto licitado não será aceito na hipótese de não corresponder às especificações da Ata de registro de preços, devendo ser substituído pela licitante detentora da ata, no ato da entrega. 14.5. Os bens permanentes deverão possuir garantia mínima de 3 (três) meses, sendo que, durante este período, constatado defeito, a CONTRATADA se obriga a substituir ou realizar manutenção ao produto no prazo de 15 dias de sua notificação sem ônus adicional para a CONTRATANTE. 14.6. O prazo de garantia será contado a partir do recebimento definitivo do produto. 15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 15.2. O pagamento será: 15.2.1. Efetivado pelo Município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC, até 15 (Quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal, com o devido aceite pela Secretaria solicitante. 15.3. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da contratada incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para a retirada ou entrega do objeto licitado no local indicado, constituindo-se na única remuneração devida. 15.4. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo a partir da data de sua reapresentação. 15.5. O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em banco indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado. 16. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 16.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 16.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 16.3. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela CONTRATADA, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do fornecimento, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos seguindo a mesma metodologia da planilha apresentada para assinatura do contrato e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc.), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas. 16.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC, este deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade. 16.5. Fica facultado ao Município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela CONTRATADA. 17. OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES 17.1. Constituem obrigações/responsabilidades da CONTRATADA: 17.1.1. Responsabilizar-se, pela saúde dos funcionários, encargo trabalhista, previdenciários, comercial, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação; 17.1.2. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da Contratada intentar reclamações trabalhistas contra a Contratante; 17.1.3. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias; 17.1.4. Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da Contratante, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente; 17.1.5. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato; 17.1.6. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos; 17.1.7. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, quando houver fornecimento de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS, quando solicitado pela contratante; 17.1.8. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas; 17.1.9. Entregar os produtos montados de acordo com os padrões de qualidade e normas vigentes, e cumprir as especificações e condições estabelecidas no Edital; 17.1.10. Não transferir a terceiro, por qualquer forma, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE; 17.1.11. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação; 17.1.12. Responsabilizar-se pelos custos de entrega; 17.1.13. A responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigências deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura o direito de recusá-los caso não satisfaça aos padrões especificados; 17.1.14. A providenciar a entrega dos bens permanentes em embalagens apropriadas para que estes não sejam danificados quando do transporte e descarga no local. 17.2. Constituem obrigações/responsabilidades do Município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC: 17.2.1. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas; 17.2.2. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato; 17.2.3. Manter preposto, formalmente designado pela secretaria, para fiscalizar o Contrato. 17.2.4. Fornecer os materiais e implementos necessários à realização dos serviços. 17.3. Constituem obrigações/responsabilidades da FISCALIZAÇÃO: 17.3.1 A fiscalização das especificações dos materiais será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara ou pela Secretaria Municipal responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários à ratificação da qualidade dos serviços prestados. 18. DA FONTE DE RECURSOS
18.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de Recurso Próprio (Ordinário) consignados no orçamento da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC. 19. DAS SANÇÕES E PENALIDADES 19.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal n. 10.520/2002, na Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 19.2. A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em assinar o Contrato no prazo estabelecido no item 13.2 ou em apresentar os documentos referidos no item 7, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão: 19.2.1. Cobrança pela Município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC, por via administrativa ou judicial, de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta, lance ou oferta adjudicada; 19.2.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC, pelo período de até 05 (cinco) anos. 19.3. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer quaisquer das sanções adiante previstas, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público: 19.3.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes; 19.3.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; 19.3.3. Cancelamento do Contrato, procedendo-se à paralisação do fornecimento; 19.4. Em caso de inexecução parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, após regular processo administrativo, as seguintes penalidades: 19.4.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC; 19.4.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso da prestação dos serviços ou nos serviços refeitos, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos serviços, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no item 19.4.3; 19.4.3. Multa de 1% (um por cento) ao dia, do valor da inadimplência, no atraso ou paralisação por mais de 30 (trinta) dias, na prestação dos serviços ou nos serviços refeitos, até o limite de 30% (trinta por cento); 19.4.4. Suspensão temporária ao direito de licitar com a Município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis; 19.4.5. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC, que será concedida sempre que a detentora da Ata ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes. 19.5. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC ou cobrada judicialmente. 19.5.1. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. 19.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC. 19.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais quando cabíveis. 19.8. Na aplicação das penalidades previstas neste edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante/contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante/contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei n. 8.666/1993. 19.9. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada. 19.10. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e o prazo de validade do contrato, estando sujeita as sanções previstas na legislação brasileira. Advertindo-se que àqueles que agirem de má-fé, estarão sujeitos às penalidades previstas em lei. 20.2. Lembrando que a Lei n. 8.666/1993 que rege as licitações, prevê em seu artigo 90 que: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.” 20.3. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou qualquer outro ato de má-fé, o Município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC comunicará os fatos ao Ministério Público para as providências devidas. 20.4. As normas disciplinadoras deste pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse do Município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC, a segurança e o objetivo da contratação; 20.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação. 20.6. É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar nos prazos estipulados; 20.7. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito ao Setor de Compras e Licitações Municipal, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes. 20.8. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Compras e Licitações Municipal. 20.9. O presente edital e seus anexos poderão ser alterados pela Administração. Antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4, da Lei n. 8.666/1993, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação. 20.10. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação. 20.11. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 20.12. Deferida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 20.13. A autoridade competente para determinar a aquisição poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 20.14. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes. 20.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 20.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC. 20.17. O Município poderá revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no art. 59, parágrafo único, Lei n. 8.666/1993, assegurada a ampla defesa. 20.18. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste edital. 20.19. O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. 20.20. A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de desclassificação. 20.21. Cópias deste edital e seus anexos, bem como informações e esclarecimentos serão prestadas pelo Setor de Compras e Licitações Municipal, localizado na Prefeitura Municipal de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC, situada na Praça Leopoldo Francisco Kretzer, n. 01, Centro, SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC, com horário de expediente de segunda a sexta-feira, das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 ou por correspondência eletrônica compras@pmspa.sc.gov.br. 20.22. A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente. 20.23. Fica eleito o foro da Comarca de SÃO JOSÉ/SC para dirimir qualquer questão contratual ou editalícia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC, 24 de Janeiro de 2023. _______________________________ Charles da Cunha Prefeito Municipal ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO TERMO DE REFERÊNCIACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO E IMPRESSÃO DE LIVROS SOBRE OS ASPECTOS HISTÓRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA.SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA 11 DE JANEIRO DE 2023
O presente Termo de Referência tem por objeto a Contratação de empresa especializada para os serviços de editoração e impressão de livros (VOLUME I e VOLUME II) sobre os Aspectos Históricos do Município de São Pedro de Alcântara. De acordo com as especificações, quantitativos e condições estabelecidas no ANEXO I e nas condições previstas neste Edital.
A Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, através da Comissão Permanente de Licitação, que tem como atribuições realizar os procedimentos licitatórios, visando a contratação de empresa especializada para os serviços de editoração e impressão de livros sobre os aspectos históricos do Município de São Pedro de Alcântara. Desta feita, faz-se necessário a realização de procedimento Administrativo de licitação, observando sempre a busca da administração pública pela melhor qualidade e o menor desembolso, através de um procedimento formal de disputa por MENOR PREÇO. Por fim, na forma proposta de aquisição mais vantajosa para a Administração Pública de São Pedro de Alcântara/SC.
ANEXO I
Valor Total: R$ 31.618,58 (trinta e um mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos). SERVIÇOS INCLUSOS
OBSERVAÇÃO: A contratada deverá apresentar no mínimo 01 (uma) prova antes da impressão do objeto contratado, que será aprovado pelo Servidor Responsável. No miolo terão fotografias que deverão estar impressas em alta qualidade.
O prazo para realização do presente edital será no período de vigência contratual de 30 (trinta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato.
O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO GLOBAL.
Após a aprovação de, no mínimo 01 (uma) prova antes da impressão do objeto, a CONTRATADA deverá entregar os produtos no Prédio da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, localizada na Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – CEP: 88125-000. Caso os produtos sejam rejeitados, por qualquer desconformidade, a vencedora deve substituí-los no prazo de até 15 dias úteis e os custos da substituição dos produtos devolvidos ocorrerão exclusivamente a expensas da CONTRATADA.
Os bens permanentes deverão possuir garantia mínima de 3 (três) meses, sendo que, durante este período, constatado defeito, a CONTRATADA se obriga a substituir ou realizar manutenção ao produto no prazo de 15 dias de sua notificação sem ônus adicional para a CONTRATANTE. O prazo de garantia será contado a partir do recebimento definitivo do produto.
A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto às empresas do ramo compatível ao objeto licitado, conforme orçamentos em anexo; tendo o valor médio total estimado por item de acordo com o ANEXO I deste Termo de Referência.
As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultural e Desporto de São Pedro de Alcântara.
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
A fiscalização das especificações dos materiais será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara ou pela Secretaria Municipal responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários à ratificação da qualidade dos serviços prestados. FELIPE PEREIRA RODRIGUES Secretário Municipal Secretaria Municipal de Educação, Cultural e Desporto de São Pedro de AlcântaraANEXO II CONTRATO N. XX/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 16.2023 VALIDADE: 31/12/2023 Aos XX dias do mês de XXXXXXXXX do ano de XXXX, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, com sede na administrativa no endereço Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro, CEP 88,125-000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.101/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Charles da Cunha, CPF nº 066.071.219-93 e RG nº 5.399.905, no uso de suas atribuições legais; Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas, conforme resultado homologado em XX/XX/2023; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a contratação dos itens constantes na proposta vencedora transcrita em Anexo desta Ata, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XX, XXXXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, no Município de XXXX/XX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.O presente Termo de Referência tem por objeto a Contratação de empresa especializadapara os serviços de editoração e impressão de livros (VOLUME I e VOLUME II) sobre os AspectosHistóricos do Município de São Pedro de Alcântara. De acordo com as especificações,quantitativos e condições estabelecidas no ANEXO I e nas condições previstas neste Edital. 1.1.1. A descrição e a especificação detalhada do serviço e das tarefas que o compõem constam do Termo de Referência. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O valor global desta Ata é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXX)
SERVIÇOS INCLUSOS
OBSERVAÇÃO:
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 4.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 4.2. O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 4.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador do contrato promover as necessárias negociações junto aos prestadores dos serviços. 4.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.4.1. Convocar o prestador de serviços visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O prestador dos serviços terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições do contrato; 5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.1.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 5.1.4. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência do contrato. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. A contratação com o prestador de serviços registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de serviços ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.1.1. As condições de execução dos serviços constam do Termo de Referência anexo ao Edital e do contrato, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação. 6.2. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.2.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 6.3. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.4. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. A vigência do serviço é a partir da assinatura desta ata até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogada conforme Art. 57 da Lei 8.666/1993. 8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8.1. A proposta de preço deve conter a indicação da melhor oferta ofertada pela empresa licitante referente ao item ganhador. 9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. Constituem obrigações/responsabilidades da CONTRATADA: 9.1.1. Responsabilizar-se, pela saúde dos funcionários, encargo trabalhista, previdenciários, comercial, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação; 9.1.2. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da Contratada intentar reclamações trabalhistas contra a Contratante; 9.1.3. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias; 9.1.4. Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da Contratante, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente; 9.1.5. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato; 9.1.6. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos; 9.1.7. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, quando houver fornecimento de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS, quando solicitado pela contratante; 9.1.8. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas; 9.1.9. Entregar os produtos montados de acordo com os padrões de qualidade e normas vigentes, e cumprir as especificações e condições estabelecidas no Edital; 9.1.10. Não transferir a terceiro, por qualquer forma, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE; 9.1.11. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação; 9.1.12. Responsabilizar-se pelos custos de entrega; 9.1.13. A responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigências deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura o direito de recusá-los caso não satisfaça aos padrões especificados; 9.1.14. A providenciar a entrega dos bens permanentes em embalagens apropriadas para que estes não sejam danificados quando do transporte e descarga no local. 9.2. Constituem obrigações/responsabilidades do Município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC: 9.2.1. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas; 9.2.2. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato; 9.2.3. Manter preposto, formalmente designado pela secretaria, para fiscalizar o Contrato. 9.2.4. Fornecer os materiais e implementos necessários à realização dos serviços. 9.3. Constituem obrigações/responsabilidades da FISCALIZAÇÃO: 9.3.1 A fiscalização das especificações dos materiais será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara ou pela Secretaria Municipal responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários à ratificação da qualidade dos serviços prestados. 10. CLÁUSULA DEZ - DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado em até 15 (Quinze) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor. 10.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos serviços executados. 10.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados. 10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.4. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.6. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 11. CLÁUSULA ONZE - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 11.1. A fiscalização das especificações dos serviços será exercida pelos representantes legais da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG nº X.XXX.XXX-X, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Matricula nº XXXX, Cargo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX devidamente designado pela Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários à ratificação da qualidade dos serviços prestados. 11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.3. Solicitações de serviço, o contato com CONTATADA será através do e-mail XXXXXXXXXXXX ou através do telefone (XX)XXXX – XXXX. 12. CLÁUSULA DOZE - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: 12.1.1. Não assinar o Contrato, não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta; 12.1.2. Apresentar documentação falsa; 12.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 12.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 12.1.5. Comportar-se de modo inidôneo; 12.1.6. Cometer fraude fiscal; 12.1.7. Fizer declaração falsa; 12.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame. 12.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 12.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que, no decorrer da contratação: 12.3.1. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, no Contrato. 12.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 12.4.2 Multa: a) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 12.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 12.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 12.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 12.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 12.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 12.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Órgão, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 12.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 13. CLÁUSULA TREZE – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIFICAS 13.1. O prazo para realização do presente edital será no período de vigência contratual de 30 (trinta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato. 13.2. Após a aprovação de, no mínimo 01 (uma) prova antes da impressão do objeto, a CONTRATADA deverá entregar os produtos no Prédio da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, localizada na Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – CEP: 88125-000. Caso os produtos sejam rejeitados, por qualquer desconformidade, a vencedora deve substituí-los no prazo de até 15 dias úteis e os custos da substituição dos produtos devolvidos ocorrerão exclusivamente a expensas da CONTRATADA. 14. CLÁUSULA QUATORZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Integram este Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e anexos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 16.2023 e a proposta da empresa. 14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente. 14.3. O foro para dirimir questões relativas à o presente Contrato será o da Comarca de São José, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro. São Pedro de Alcântara, xx de xxxxxxx de 2023. _________________________________ CHARLES DA CUNHA Prefeito Municipal _________________________________ Representante da Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX ANEXO IIIMODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII DA CF/88 (COLOCAR EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 16.2023 DECLARAÇÃO ………………....., inscrito no CNPJ nº.……………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ……………, portador (a) da Carteira de Identidade nº.……………………… e do CPF nº. ………………………/……, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de 2002, c/c o artigo 27, inciso V, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, para participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 16.2023 da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara / SC. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data _________________________________________________ (Identificação e assinatura do representante legal da empresa). ANEXO IV(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara /SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 16.2023 DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO Declaramos, sob as penas da lei, que está proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações: Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público; Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos; Impedida de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações. Estar em processo de Falência ou Concordata; Nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e da qualificação exigidas pelo edital. Para todos os fins de direito e sob as penas da lei, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, que a empresa [NOME DA EMPRESA] CONCORDA plenamente com todos os termos deste edital e seus respectivos anexos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Local e data _________________________________________________ (Identificação e assinatura do representante legal da empresa). ANEXO V(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 16.2023 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO A empresa......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na................................................................................................., ............., .............. (Cidade/Estado), inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu representante legal DECLARA, sob as penas da Lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
Nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e da qualificação exigidas pelo edital. Por ser a expressão da verdade, assinamos o presente. Local e Data _________________________________________________ (Identificação e assinatura do representante legal da empresa). ANEXO VI(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 16.2023 DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) [NOME], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ________________, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF nº ______________, a participar do Processo Licitatório nº 16.2023 instaurado pela Município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC, na modalidade Pregão Presencial nº 16.2023, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da [RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE], visando formular propostas e lances verbais, negociar, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recurso e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC, [DIA] de [MÊS] de 2023. ______________________________ Representante legal ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro CEP: 88125-000 – Fone: 48-32770122 R. 202 www.pmspa.sc.gov.br –compras@pmspa.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro CEP: 88125-000 – Fone: 48-32770122 R. 202 www.pmspa.sc.gov.br –compras@pmspa.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro CEP: 88125-000 – Fone: 48-32770122 R. 202 www.pmspa.sc.gov.br –compras@pmspa.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro CEP: 88125-000 – Fone: 48-32770122 R. 202 www.pmspa.sc.gov.br –compras@pmspa.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro CEP: 88125-000 – 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