Autopublicação n.º 4506002
Informações Básicas
Código | 4506002 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Corupá |
Usuário | Juliana Twardowski |
Data e Horário de Publicação | 24/01/2023 16:29 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 2.780, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 |
Arquivo Fonte | 1674588515_2_780_23__aprova_lotemaneto__elsa_huhn.pdf |
Assinatura Digital | LUIZ CARLOS TAMANINI:****1055***:Icp-Brasil |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 2780 |
Ano | 2023 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 24/01/2023 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETONº2.780,de24 de Janeiro de 2023. APROVA LOTEAMENTO DE PROPRIEDADEDEADEMIR ZANGHELINIEWALDIRENEKRUGER ZANGHELINE, DENOMINADO“LOTEAMENTOELSA HUHN”,EDÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS TAMANINI,Prefeito Municipal de Corupá, Estado deSanta Catarina, no uso de suas atribuições legaisconferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo coma Lei doParcelamento do Solo nº 107, de 24 deoutubrode 2022: CONSIDERANDO a documentação juntada nos autos do Processo Administrativo nº. 363.2014, que se refere a análise de Loteamento Elsa Huhn sob a MI nº 100.178 junto ao CRI de Jaraguá do Sul e o parecer exarado pelo Departamento de Planejamento e Engenharia; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n. 6.766/79 que trata sobre o Parcelamento do Solo Urbano. D E C R E T A : Art. 1ºFica aprovado o loteamento urbano, de propriedade de Ademir Zanghelini, inscrito no CPF nº 594.624.939.-87 e Waldirene Kruger Zangheline inscrita no CPF nº 824.628.959-49, denominado “Loteamento Elsa Huhn”, constituído por parte de uma gleba de terras com área de 26.210,73 m² (vinte seis mil, duzentos e dez metros, setenta e três centímetros quadrados) da área total da matrícula de 49.912,65 m2 (quarenta e nove mil, novecentos e doze metros, sessenta e cinco centímetros quadrados), sobre o imóvel da MI nº 100.178, localizado Rua 132 – Alcida Maria Soares – Dona Cida, Bairro Seminário, de acordo com as plantas, memoriais descritivos e demais documentos que constituem o Processo e Lei Federal nº 6.766/79 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e Lei Complementar nº 107, de 24 de outubro de 2022, que dispõe sobre parcelamento do solo do Município. Art. 2º A entrega dos lotes e a correlação de suas dimensões serão de inteira responsabilidade do proprietário, sob a vistoria do setor de Planejamento da SEMAFIP. Art. 3º O Empreendedor terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que o interessado promova o registro do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 4º Após registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis - CRI local, o setor de Planejamento e Engenharia da SEMAFIP procederá cadastramento técnico-imobiliário de todos os lotes e seus respectivos promissários compradores, para fins de incidência dos tributos municipais, em conformidade com a legislação municipal vigente. §1º Compete a Autarquia Águas de Corupá, a fiscalização e recebimento das obras de água e esgoto do material especificado no projeto aprovado, que faz parte integrante deste Decreto. §2º A Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIN somente emitirá laudo técnico de recebimento da obra, mediante comprovação de laudo ambiental final emitido pelo órgão competente, aprovando o Loteamento. §3º Concluídas as obras, e estando elas de acordo com os projetos aprovados, a SEMAFIP expedirá Termo de Aprovação e Recebimento do Loteamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme a legislação municipal. Art. 5º A planta aprovada para implantação do Loteamento Elsa Huhn por este Decreto, que se compõe das seguintes áreas da MI nº 100.178: I - Área de 9.086,19m² decorrente de 23 (vinte três) Lotes Comercializáveis, equivalente à 34,67% da área do Loteamento; II - Áreas Públicas de 17.124,54m², equivalente à 65,33% da área do Loteamento: a) Área de Utilidade Pública - A.U.P., com uma área de 1.404,43m² equivalente a 5,36%; b) Áreas de Arruamento, com uma área de 3.009,56m², equivalente a 11,48%; c) Área de Preservação Permanente - APP, com uma área de 12.710,55m², equivalente a 48,49%. §1º O total da área resultante da implantação do projeto de loteamento sobre a matrícula nº 100.178, será de 23.710,92m². § 2º A Rua “A” passa a ser identificada como Rua 185 – Sem Denominação. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal deCorupá,24dejaneirode 2023. LUIZ CARLOS TAMANINI PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada na Forma da Lei nº 1.891, de 10 de Março de 2009. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Rua Francisco Mees, 1.915 – XV de Novembro – Corupá – SC – 89.278-000 Fone (0**47) 375-6500 – www.corupa.sc.gov.br “CAPITAL CATARINENSE DA BANANA” Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Rua Francisco Mees, 1.915 – XV de Novembro – Corupá – SC – 89.278-000 Fone (0**47) 375-6500 – www.corupa.sc.gov.br “CAPITAL CATARINENSE DA BANANA” Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Rua Francisco Mees, 1.915 – XV de Novembro – Corupá – SC – 89.278-000 Fone (0**47) 375-6500 – www.corupa.sc.gov.br “CAPITAL CATARINENSE DA BANANA” |
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