Autopublicação n.º 4506169
Informações Básicas
Código | 4506169 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Fraiburgo |
Usuário | Francine de Souza Correia |
Data e Horário de Publicação | 24/01/2023 17:10 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 738/2023 |
Arquivo Fonte | 1674591031_2b42f82eb8f14620b72c9e4ab44d6d5e.pdf |
Assinatura Digital | WILSON RIBEIRO CARDOSO JUNIOR:****9346***:ICP-Brasil |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 738 |
Ano | 2023 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | 24/01/2023 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 738, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. O Prefeito de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso III, do artigo 6º da Lei 2602 de 01 de Dezembro de 2022: DECRETA: Art.1º. Fica aberto no orçamento do Município de Fraiburgo para o exercício de 2023 crédito adicional suplementar até o valor de R$ 525.822,17 (quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e dezessete centavos) nas seguintes dotações:
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento ao disposto no artigo 1º deste Decreto, correrá à conta do Superavit Financeiro apurado no Balanço Consolidado do Município de Fraiburgo do exercício de 2022, por origem de recurso, em conformidade com o artigo 43, § 1º; inciso I da Lei 4.320/64 e Prejulgado TCE nº. 1794/06, bem como restos cancelados. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO FRAIBURGO, SC, 24 DE JANEIRO DE 2023. (Assinado digitalmente com amparo na Lei Federal 14.063/2020; Lei Federal 14.129/2021 e Decreto Municipal nº 0176/2021.) WILSON RIBEIRO CARDOSO JUNIOR Prefeito Municipal (Assinado digitalmente com amparo na Lei Federal 14.063/2020; Lei Federal 14.129/2021 e Decreto Municipal nº 0176/2021.) RUI CARLOS BRAUN Secretário de Administração O presente instrumento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, Autopublicação nº 757 de 24/01/2023, disponibilizada no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, com fundamento no artigo 81, da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal 2034/2009 e Decreto 303/2009. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. www. fraiburgo .sc.gov.br Página 3 de 3 www. fraiburgo .sc.gov.br Página 2 de 3 www. fraiburgo .sc.gov.br Página 1 de 3 |
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