Autopublicação n.º 4506174
Informações Básicas
Código | 4506174 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Cunhataí |
Usuário | Augusto Diel Marschall |
Data e Horário de Publicação | 24/01/2023 17:13 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 03/2023, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 |
Arquivo Fonte | 1674591148_decreto_n_032023__abre_credito_adicional_suplementar.pdf |
Assinatura Digital | AUGUSTO DIEL MARSCHALL:****8402***:Icp-Brasil |
Informações Complementares
Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
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Número | 3 |
Ano | 2023 |
Epígrafe | DECRETO Nº 3/2023, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 |
Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município e do Fundo Municipal de Saúde de Cunhataí. |
Assuntos Relacionados | Orçamento |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 24/01/2023 |
Data de Início de Vigência | 24/01/2023 |
Data de Revogação | Não configurado |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 03/2023, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município e do Fundo Municipal de Saúde de Cunhataí. O PREFEITO MUNICIPAL DE CUNHATAÍ, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, e de acordo com a Lei nº 1.052, de 24 de janeiro de 2023, DECRETA: Art. 1º Ficam abertos Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento da Entidade nº 01 – MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ, no valor de R$ 2.994.702,15 (dois milhões e novecentos e noventa e quatro mil e setecentos e dois reais e quinze centavos), e na Entidade n° 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.031.809,77 (um milhão e trinta e um mil e oitocentos e nove reais e setenta e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 4.026.511,92 (quatro milhões e vinte e seis mil e quinhentos e onze reais e noventa e dois centavos), nas seguintes dotações:
Art. 2º Para satisfazer a Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior serão anulados total ou parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º Os recursos para atender a Suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei, também são provenientes do excesso de arrecadação na destinação de Recursos de Outras Vinculações Legais DR nº 07.99 no valor de 2.131.391,99 (dois milhões e cento e trinta e um mil e trezentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos); na destinação de Recursos de Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos ACS DR nº 06.04 no valor de 145.440,00 (cento e quarenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais) do Superávit Financeiro apurado no Balanço Geral do exercício de 2022, na Destinação de Recurso Superávit Financeiro de recursos S. F. Recursos Ordinários DR nº 35.00 no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); na Destinação de Recurso Superávit Financeiro de recursos S. F. Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE DR nº 35.52 no valor de R$ 1.493,45 (mil e quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos); na Destinação de Recurso Superávit Financeiro de recursos S. F. Contr. p/ o Custeio dos Serv. de Ilum. Publ. - Cosip DR nº 37.51 no valor de R$ 11.530,72 (onze mil e quinhentos e trinta reais e setenta e dois centavos); na Destinação de Recurso Superávit Financeiro de recursos S. F. Fundo Especial do Petróleo DR nº 37.04 no valor de R$ 33.999,12 (trinta e três mil e novecentos e noventa e nove reais e doze centavos); na Destinação de Recurso Superávit Financeiro de recursos S. F. Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta DR nº 37.55 no valor de R$ 186.870,93 (cento e oitenta e seis mil e oitocentos e setenta reais e noventa e três centavos); na Destinação de Recurso Superávit Financeiro de recursos S. F. Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE DR nº 37.50 no valor de R$ 6.717,29 (seis mil e setecentos e dezessete reais e vinte e nove centavos); na Destinação de Recurso Superávit Financeiro de recursos S. F. Outros Recursos Vinculados DR nº 38.99 no valor de R$ 1.891,91 (mil e oitocentos e noventa e um reais e noventa e um centavos); na Destinação de Recurso Superávit Financeiro de recursos S. F. Transferências do FUNDEB - 70% DR nº 35.40 no valor de R$ 6.623,00 (seis mil e seiscentos e vinte e três reais); na Destinação de Recurso Superávit Financeiro de recursos S. F. Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social DR nº 36.61 no valor de R$ 16.961,54 (dezesseis mil e novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos); na Destinação de Recurso Superávit Financeiro de recursos S. F. Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Man DR nº 36.00 no valor de R$ 113.786,76 (cento e treze mil e setecentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos); na Destinação de Recurso Superávit Financeiro de recursos SS. F. Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União DR nº 37.00 no valor de R$ 239.116,00 (duzentos e trinta e nove mil e cento e dezesseis reais); na Destinação de Recurso Superávit Financeiro de recursos S. F. Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DR nº 36.21 no valor de R$ 86.060,88 (oitenta e seis mil e sessenta reais e oitenta e oito centavos); na Destinação de Recurso Superávit Financeiro de recursos Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS União - Covid 19 - Custeio DR nº 36.02 no valor de R$ 2.305,83 (dois mil e trezentos e cinco reais e oitenta e três centavos); na Destinação de Recurso Superávit Financeiro de recursos S. F. Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos DR nº 37.53 no valor de R$ 4.779,20 (quatro mil e setecentos e setenta e nove reais e vinte centavos); na Destinação de Recurso Superávit Financeiro de recursos Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos ACS DR nº 36.04 no valor de R$ 12.521,10 (doze mil e quinhentos e vinte e um reais e dez centavos); na Destinação de Recurso Superávit Financeiro de recursos S. F. Transferências do Estado Ref. a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação DR nº 35.71 no valor de R$ 935,42 (novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos); na Destinação de Recurso Superávit Financeiro de recursos S. F. Transferência do Salário-Educação DR nº 35.50 no valor de R$ 6.475,51 (seis mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos); na Destinação de Recurso Superávit Financeiro de recursos S. F. Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao PNATE DR nº 35.53 no valor de R$ 9.811,27 (nove mil e oitocentos e onze reais e vinte e sete centavos). Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cunhataí, Estado de Santa Catarina, em 24 de janeiro de 2023. LUCIANO FRANZ Prefeito Municipal AUGUSTO DIEL MARSCHALL Coordenador de Gestão em Administração e Planejamento Registrado e publicada em data supra.
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