Autopublicação n.º 4506185
Informações Básicas
Código | 4506185 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | 696A67FCC5E0F6D0DA802EE18F18BA6B6C451470 |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Ibiam |
Usuário | Carmelita Chiesa Tragancin |
Data e Horário de Publicação | 24/01/2023 17:18 |
Categoria | Licitações |
Título | EDITAL CHAMADA PUBLÍCA 017/2023 - AGRICULTURA FAMILIAR |
Arquivo Fonte | 1674591498_edital_chamada_pblica_012023_agricultura_familiar_assinado.pdf |
Assinatura Digital | JOARES TREVISOL:****2024***:Icp-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM
Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM - SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: adm@ibiam.sc.gov.br - Site: www.ibiam.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PR0EFEITURA MUNICIPAL DE IBIAM
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N. 0017/2023 MODALIDADE CHAMADA PÚBLICA N. 001/2023 1 – PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE IBIAM, Estado de Santa Catarina, CNPJ: 01.612.745/0001-74, sito a Travessa Leoniza Carvalho Agostini Nº 20. Centro, Ibiam/SC, CEP: 89.652-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o senhor JOARES TREVISOL, nas suas atribuições legais e em cumprimento do estabelecido pela Lei 11.947/2009, ART. 14, e pela Resolução CD/FNDE/ MEC nº 06 de 08 de maio de 2020 e Resolução CD/FNDE/MEC nº 20, de 02 de Dezembro de 2020, vem através deste tornar público que está realizando Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, durante o período de FEVEREIRO a DEZEMBRO de 2023. Os grupos formais e informais deverão apresentar o envelope contendo a documentação de habilitação e o envelope contendo a Proposta de Preços e o Projeto de Venda-Proposta até o dia 07 de fevereiro de 2023 às 08h30min, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ibiam – SC, situada no endereço supracitado, sendo que a abertura dos mesmos será às 08:45h do dia 07 de fevereiro de 2023. JUSTIFICATIVA Justificamos a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, para compor o cardápio de alimentação escolar para todos os alunos matriculados na Rede de Ensino Municipal visando atender Lei nº 11.947/2009 que cita: Art.2° São diretrizes da Alimentação Escolar: I-O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica: V- O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos”. 2 – DO OBJETO Assinado por 2 pessoas: JOARES TREVISOL e HENRIQUE GRASSI ROSSATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ibiam.1doc.com.br/verificacao/FE4E-86D0-C972-C90D e informe o código FE4E-86D0-C972-C90D Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM
Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM - SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: adm@ibiam.sc.gov.br - Site: www.ibiam.sc.gov.br 2.1 – Esta Chamada Pública tem por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, ano de 2023, conforme especificações do Anexo, deste Edital. 3 – DA FONTE DE RECURSO 3.1 – Serão utilizados para o pagamento do objeto da presente Chamada Pública, recursos Federais oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Sob as seguintes Rubricas Orçamentárias: Atividade: – Programa Suplementar de Alimentação Escolar Reduzidos: 37- fonte 1552 Reduzidos :37- fonte 1500 Detalhamento: 3390300700000 – Gêneros de Alimentação 4 – DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO 4.1 – Os Envelopes nº. 01 e nº. 02, contendo respectivamente a Documentação e a Proposta, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados (lacrados), com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAM CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2023 ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NOME DA PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAM CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2023 ENVELOPE 02 – PROPOSTA (PROJETO DE VENDA) NOME DA PROPONENTE: 4.2 – Não poderão participar desta chamada os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93 – Lei de Licitações. 5 – DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 5.1 O Envelope nº. 01 DE HABILITAÇÃO deverá conter: 5.1.1 GRUPO FORMAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas; c) Prova de Regularidade (certidão negativa) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa e Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta; d) Certidão Negativa de débitos Estadual, e Municipal; e) Prova de Regularidade (certidão negativa) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Assinado por 2 pessoas: JOARES TREVISOL e HENRIQUE GRASSI ROSSATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ibiam.1doc.com.br/verificacao/FE4E-86D0-C972-C90D e informe o código FE4E-86D0-C972-C90D Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM
Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM - SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: adm@ibiam.sc.gov.br - Site: www.ibiam.sc.gov.br f) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; g) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da C.F. i) Declaração de conhecimento do edital, seus anexos, instruções e procedimentos. j) Declaração de idoneidade. l) Projeto de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar.
5.1.2 GRUPO INFORMAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação: a) Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e cópia da Carteira de Identidade; b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar do PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante; c) Prova de Regularidade (certidão negativa) com a Fazenda Federal; d) Certidão Negativa de débitos Estadual e Municipal; e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. f) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da C.F; g) Declaração de conhecimento do edital, seus anexos, instruções e procedimentos; h) declaração de idoneidade; i) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores familiares participantes; 6 – DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº. 02 6.1 No Envelope nº. 02 – Proposta e de acordo com a Resolução nº 38 do FNDE, de 16/07/2009. 6.2 – O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00(Vinte mil reais), por DAP/ano, conforme resolução nº 4, de 02 de abril de 2015.
Assinado por 2 pessoas: JOARES TREVISOL e HENRIQUE GRASSI ROSSATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ibiam.1doc.com.br/verificacao/FE4E-86D0-C972-C90D e informe o código FE4E-86D0-C972-C90D Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM
Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM - SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: adm@ibiam.sc.gov.br - Site: www.ibiam.sc.gov.br Art. 32. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar /ano/entidade executora, e obedecerá às seguintes regras: I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar /ano/EEx. II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. §1º Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx. a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais. §2º Cabe às EEx. a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A estas também competem o controle do limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais. 6.3 – Os valores máximos fixados pela Administração Municipal para pagamento do presente edital estão dispostos no Anexo II, deste edital. 6.3.1 - A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da associação ou cooperativa, datada, assinada por seu representante legal; 6.3.2 - A proposta deverá conter a discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo II; 6.3.3 – A proposta deverá conter o preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00). 7 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 - Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública. 7.2 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS Assinado por 2 pessoas: JOARES TREVISOL e HENRIQUE GRASSI ROSSATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ibiam.1doc.com.br/verificacao/FE4E-86D0-C972-C90D e informe o código FE4E-86D0-C972-C90D Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM
Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM - SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: adm@ibiam.sc.gov.br - Site: www.ibiam.sc.gov.br 7.2.1. Só serão aceitas e classificadas cujo valor não seja superior ao máximo definido. 7.2.2. Terão preferência os fornecedores locais aos demais, assim entendidos os sediados no MUNICÍPIO DE IBIAM. Não havendo nenhum fornecedor local, terão preferência os fornecedores regionais aos estaduais. Vencido o critério da localização do fornecedor, terão preferência os agricultores que comprovadamente pertencerem a assentamentos de reforma agrícola, comunidades tradicionais indígenas ou comunidades quilombolas aos demais agricultores ou empreendedores familiar rural, em condições de igualdade. 7.3 - Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública. 7.4 - A Comissão Permanente de Licitações deverá realizar a análise da documentação apresentada pelos Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores que poderão fornecer os produtos previstos no Anexo II. 7.5 - Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares que apresentarem a documentação prevista neste edital, conforme análise da Comissão, estarão aptos para a fase seguinte, na qual, serão classificadas as propostas, considerando-se a ordenação decrescente dos valores apresentados no Anexo II deste edital. 7.5 - Em caso de empate dos valores previstos, será observado o critério de antiguidade (data da constituição legal) para definição dos Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares, que serão contratadas. 7.6- Será data preferência a produtos orgânicos e ou agroecológicos com certificado, conforme Resolução CD/FNDE/MEC nº 06 de 08 de maio de 2020, sendo que o valor para os produtos poderá ser acrescido ao preço em até 30 % em relação aos preços estabelecidos para os produtos convencionais, Lei nº 12.512/2011, Art.17. 8 – DO LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE 8.1 - Os produtos deverão ser entregues no Centro Educacional de Ibiam – CEI e Creche Municipal José Atílio Grassi, no período compreendido entre fevereiro e dezembro de 2023. 8.2 - A Municipalidade se reserva o direito de retirar apenas parte dos itens desta Chamada Pública. Após o dia 31/12/2023, os saldos restantes serão desconsiderados, sem que caiba aos contratados, o direito a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza. 8.3- Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Assinado por 2 pessoas: JOARES TREVISOL e HENRIQUE GRASSI ROSSATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ibiam.1doc.com.br/verificacao/FE4E-86D0-C972-C90D e informe o código FE4E-86D0-C972-C90D Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM
Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM - SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: adm@ibiam.sc.gov.br - Site: www.ibiam.sc.gov.br Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF). 8.4- Só serão aceitos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas: - Identificação do produto; - embalagem original e intacta - utilizar caixas plásticas para transporte e entrega. As caixas devem estar limpas. 8.5- Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações. 8.6- Caso o produto não corresponda ao exigido no Edital, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 01 (um) dia, a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções previstas neste Instrumento. 8.7- A Contratada deve respeitar todas as condições previstas no Edital. 9 – DO PAGAMENTO 9.1 O pagamento será realizado conforme Cronograma fixado pela Administração Municipal do Decreto 3994/2022, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, e mediante liquidação da respectiva nota fiscal, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 9.2 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF). 9.3 O preço de compra será o menor preço apresentado pelos proponentes. 9.4 O valor pago anualmente a cada agricultor (por DAP) não poderá exceder a R$ 23.786,10(Vinte e três mil setecentos e oitenta e seis reais e dez centavos). 9.5- A fiscalização será acompanhada pelos servidores municipais Caio Murilo Tragancin Rinaldi, Diretor escolar e Adriana Taiba, nutricionista. 10 – DA CONTRATAÇÃO 10.1 – Após o julgamento das propostas, as proponentes vencedoras serão convocadas a assinar o Termo de Contrato, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital dentro do prazo de até 03(três) dias corridos após a convocação formal, junto ao Departamento de Licitações deste município. Decorrido o prazo acima estipulado, se o proponente não assinar ou retirar o instrumento decairá do direito à mesma, sujeitando-se as sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93 e multa de 5%(cinco por cento) do valor total do contrato. 11 - DAS PENALIDADES 11.1 - Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa: 11.2 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato: Assinado por 2 pessoas: JOARES TREVISOL e HENRIQUE GRASSI ROSSATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ibiam.1doc.com.br/verificacao/FE4E-86D0-C972-C90D e informe o código FE4E-86D0-C972-C90D Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM
Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM - SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: adm@ibiam.sc.gov.br - Site: www.ibiam.sc.gov.br 11.2.1 - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento). 11.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato: 11.3.1 - multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida; 11.4 - As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Ibiam, SC. 12 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 12.1 - Transportar os alimentos conforme as normas da Legislação da Vigilância Sanitária, para garantir a integridade e a qualidade dos mesmos; 12.2 – Transportar os alimentos em veículos fechados ou abertos com proteção (ex: lona) em perfeitas condições de higiene, para garantir a integridade e a qualidade dos alimentos; os alimentos devem atender a legislação em vigor, contendo registro no órgão competente. 12.3 – Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, necessários à boa e perfeita entrega dos produtos. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros. 12.4 – Responsabilizar-se por todos os encargos tributários, sociais e previdenciários incidentes sobre os valores incidentes sobre a aquisição, comprovando, mediante apresentação de documentos, eventual isenção tributária. 12.5 – Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento; 12.6 – Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcial, o objeto desta Chamada Pública. 13 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 13.1 – Efetuar, os pagamentos devidos ao CONTRATADO, os descontos e recolhimentos previstos em lei; 13.2 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do credenciamento; 13.3 – Fiscalizar a entrega e comunicar possíveis irregularidades a contratada. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - Esclarecimentos relativos a presente chamada e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Assinado por 2 pessoas: JOARES TREVISOL e HENRIQUE GRASSI ROSSATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ibiam.1doc.com.br/verificacao/FE4E-86D0-C972-C90D e informe o código FE4E-86D0-C972-C90D Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM
Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM - SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: adm@ibiam.sc.gov.br - Site: www.ibiam.sc.gov.br Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Ibiam, SC, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (49) 3534-0044 de segunda à sexta-feira, no horário de expediente da Prefeitura de Ibiam. 14.2 - Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, terão prioridade às propostas dos GRUPOS LOCAIS E AS DOS GRUPOS FORMAIS, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE. 14.3 - A apresentação da proposta, implica aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria, e, se porventura o proponente for declarado vencedor, ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital. 14.4 - O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, conforme dispõe a Lei 8.666/93, atualizada. 12.5 - Da reunião para recebimento e abertura dos envelopes lavrar-se-á Ata Circunstanciada. Só terão direito de usar a palavra, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os participantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão. 14.6 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS ANEXO II – PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS POR ITEM; ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA C.F; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL, SEUS ANEXOS, INSTRUÇÕES E PROCEDIMENTOS; ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO; Ibiam, 19 de janeiro de 2023.
_____________________________ JOARES TREVISOL Prefeito Municipal ____________________________ HENRIQUE GRASSI ROSSATO Advogado – OAB/SC 34.173
Assinado por 2 pessoas: JOARES TREVISOL e HENRIQUE GRASSI ROSSATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ibiam.1doc.com.br/verificacao/FE4E-86D0-C972-C90D e informe o código FE4E-86D0-C972-C90D Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM
Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM - SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: adm@ibiam.sc.gov.br - Site: www.ibiam.sc.gov.br ANEXO I MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Identificação da proposta de atendimento ao Edital de Chamada pública nº 001/2023 I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A – Grupo Formal 1. Nome do Proponente
2. CNPJ 3. Endereço
4. Município 5.CEP 6. Nome do representante legal
7.CPF 8.DDD/Fone 9.Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente
B – Grupo Informal 1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER)
3. Endereço (NÃO PREENCHER) 4. Município 5.CEP
6. Nome da Entidade Articuladora
7.CPF (NÃO PREENCHER) 8.DDD/Fone C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) 1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº. da Agência 5. Nº. da Conta Corrente
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade MUNICIPIO DE IBIAM / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2. CNPJ 01.612.745/0001/74
3 .Município IBIAM
4. Endereço
5. DDD/Fone Assinado por 2 pessoas: JOARES TREVISOL e HENRIQUE GRASSI ROSSATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ibiam.1doc.com.br/verificacao/FE4E-86D0-C972-C90D e informe o código FE4E-86D0-C972-C90D Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM
Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM - SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: adm@ibiam.sc.gov.br - Site: www.ibiam.sc.gov.br 49-3534-0044
6. Nome do representante e e-mail– Sec. Mun. de Educação – educa@ibiam.sc.gov.br
7 .CPF ----------------- -- III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total Assinado por 2 pessoas: JOARES TREVISOL e HENRIQUE GRASSI ROSSATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ibiam.1doc.com.br/verificacao/FE4E-86D0-C972-C90D e informe o código FE4E-86D0-C972-C90D Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM
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Total agricultor
Total do projeto
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto
Total do projeto:
IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS
V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência)
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data:
________________________________________ Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: CPF:
Local e Data: Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura
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Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM - SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: adm@ibiam.sc.gov.br - Site: www.ibiam.sc.gov.br
ANEXO II CHAMADA PÚBLICA 001/2023 PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS POR ITEM PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS POR ITEM, BEM COMO QUANTIDADE ESTIMADA DE ITENS NECESSÁRIOS, POR SE TRATAR DE ESTIMATIVA, SERÁ AUTORIZADO O FORNECIMENTO SOMENTE DAS QUANTIDADES NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONFORME CARDÁPIO ELABORADO PELA NUTRICIONISTA DO MUNICÍPIO DE IBIAM. PROPONENTES QUE COTAREM VALORES ACIMA DOS ABAIXO ESTABELECIDOS SERÃO DESCLASSIFICADOS NO ITEM. Em anexo ao edital
Assinado por 2 pessoas: JOARES TREVISOL e HENRIQUE GRASSI ROSSATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ibiam.1doc.com.br/verificacao/FE4E-86D0-C972-C90D e informe o código FE4E-86D0-C972-C90D Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM
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ANEXO III EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2023
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA C.F. (Nome do Grupo Formal da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares) .............................................................................................................................., CNPJ/CPF nº ..............................................................., estabelecida à ................................................................................................................................................ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). ......................., SC, _____/_________________/2023 Nome do(s) e Assinatura(s) do(s) Responsável (eis) pelo (s) Grupo(s) Formal (is) da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares.
ASSINATURA LEGÍVEL E CPF/CNPJ Assinado por 2 pessoas: JOARES TREVISOL e HENRIQUE GRASSI ROSSATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ibiam.1doc.com.br/verificacao/FE4E-86D0-C972-C90D e informe o código FE4E-86D0-C972-C90D Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM
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ANEXO IV EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL, SEUS ANEXOS, INSTRUÇÕES E PROCEDIMENTOS. (Nome do Grupo Formal da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares) ....................................., CNPJ/CPF nº ......................., estabelecida à ..................................... (endereço completo), declara, conhecer e concordar integralmente com o edital de Chamada pública n° 001/2023 e seus anexos. ................, SC, _____/_________________/2023 Nome do(s) e Assinatura(s) do(s) Responsável (eis) pelo (s) Grupo(s) Formal (is) da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares. ASSINATURA LEGÍVEL E CPF/CNPJ Assinado por 2 pessoas: JOARES TREVISOL e HENRIQUE GRASSI ROSSATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ibiam.1doc.com.br/verificacao/FE4E-86D0-C972-C90D e informe o código FE4E-86D0-C972-C90D Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM
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ANEXO V EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (Nome do Grupo Formal da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares) ....................................., CNPJ/CPF nº ......................., estabelecida à ..................................... (endereço completo), vem por meio desta informar que não foi declarada inidônea por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou punida com suspensão pela Administração. ......................, SC, _____/_________________/2023. Nome do(s) e Assinatura(s) do(s) Responsável (eis) pelo (s) Grupo(s) Formal (is) da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares. ASSINATURA LEGÍVEL E CPF/CNPJ Assinado por 2 pessoas: JOARES TREVISOL e HENRIQUE GRASSI ROSSATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ibiam.1doc.com.br/verificacao/FE4E-86D0-C972-C90D e informe o código FE4E-86D0-C972-C90D Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM
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ANEXO VI EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2023 MINUTA DO CONTRATO N.º.... /2023 A PREFEITURA MUNICÍPAL DE IBIAM, Estado de Santa Catarina, CNPJ: 01.612.745/0001-74, estabelecida a Travessa Leoniza Carvalho Agostini, nº 20, representada neste ato por seu Prefeito Sr. JOARES TREVISOL, brasileiro, casado, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à . _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação pública municipal, verba FNDE/PNAE, para o ano de 2023, conforme itens baixo descritos e conforme Cláusula Terceira deste contrato, todos de acordo com a chamada pública n. º 001/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, conforme segue: ......................................................................................................... CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 23,786,10 (Vinte e três mil setecentos e seis reais e dez centavos) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de Dezembro de 2023, os saldos restantes serão desconsiderados. a. A entrega das mercadorias deverá ser feita no Centro Educacional Eliziane Titon de Ibiam, sito a Rua Sete de Setembro(atrás da Prefeitura de Ibiam), e Centro de Educação Infantil José Atílio Grassi - Endereço: Rua Vilson Kleinubing S/N – Bairro Centro nos dias determinados pela secretaria de Assinado por 2 pessoas: JOARES TREVISOL e HENRIQUE GRASSI ROSSATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ibiam.1doc.com.br/verificacao/FE4E-86D0-C972-C90D e informe o código FE4E-86D0-C972-C90D Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM
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educação e quantidades de acordo com o constante nas AF – Autorização de Fornecimento, sem custos adicionais para o Município de Ibiam, e deve ocorrer no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após o envio da AF no e-mail do proponente vencedor do item, sob pena das sanções estabelecidas neste contrato. b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das respectivas Notas Fiscais de Venda. CLÁUSULA SEXTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme cláusula primeira deste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Atividade: – Programa Suplementar de Alimentação Escolar Reduzidos: 37 fonte 1552 Reduzido :37 fonte 1500 Detalhamento: 3390300700000 – Gêneros de Alimentação CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior, CONFORME CRONOGRAMA DE PAGAMENTO FIXADO PELO DECRETO MUNICIPAL 3994/2022. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE efetuará os pagamentos ao contratado conforme decreto 3994/2022. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA ONZE: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DOZE: Assinado por 2 pessoas: JOARES TREVISOL e HENRIQUE GRASSI ROSSATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ibiam.1doc.com.br/verificacao/FE4E-86D0-C972-C90D e informe o código FE4E-86D0-C972-C90D Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM
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O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA TREZE: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA QUATORZE: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA QUINZE: O CONTRATANTE em razão a supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DEZESSEIS: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DEZESSETE: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Nutricionista e pelos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE. CLÁUSULA DEZOITO: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009 e pela Lei n° 11.947/2009, atualizadas e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DEZENOVE: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. Assinado por 2 pessoas: JOARES TREVISOL e HENRIQUE GRASSI ROSSATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ibiam.1doc.com.br/verificacao/FE4E-86D0-C972-C90D e informe o código FE4E-86D0-C972-C90D Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM
Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM - SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: adm@ibiam.sc.gov.br - Site: www.ibiam.sc.gov.br
CLÁUSULA VINTE: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VINTE E UM Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VINTE E DOIS: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos até 31 de Dezembro de 2023. CLÁUSULA VINTE E TRÊS: É competente o Foro da Comarca de Tangará/SC, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Ibiam/SC, ____de________ de 2023 . ___________________ ______________________ JOARES TREVISOL PROPONENTE VENCEDOR Prefeito Municipal CNPJ: ............................... CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: _____________________ ____________________________ HENRIQUE GRASSI ROSSATO Advogado – OAB/SC 34.173
Assinado por 2 pessoas: JOARES TREVISOL e HENRIQUE GRASSI ROSSATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ibiam.1doc.com.br/verificacao/FE4E-86D0-C972-C90D e informe o código FE4E-86D0-C972-C90D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FE4E-86D0-C972-C90D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOARES TREVISOL (CPF 894.XXX.XXX-49) em 24/01/2023 14:10:38 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) HENRIQUE GRASSI ROSSATO (CPF 060.XXX.XXX-90) em 24/01/2023 15:57:15 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://ibiam.1doc.com.br/verificacao/FE4E-86D0-C972-C90D |
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