Publicações COVID-19
Portal unificado destinado à pesquisa dos textos oficiais de leis e atos normativos, Municipais, Estadual e Federal, referentes ao COVID-19.
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- COVID ou CORONAVIRUS ou CORONAVÍRUS ou "Centro de Operações de Emergência em Saúde" ou ("calamidade pública" EXCETO (estiagem ou dengue)).
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Governo Estadual ou
Governo Federal
ou ainda:
Contratos - LEI Nº 13.979
Data (Diário) | Norma |
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Acervo Público Data do Documento: 07/02/2020 |
Título do Ato: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 921, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020 Extrato: Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus |
Publicado em: 07/02/2020 |
Título do Ato: CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 12/2020 Extrato: de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 9.1.10. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos |
Publicado em: 07/02/2020 |
Título do Ato: TOMADA Nº04-20-CONTINUAÇÃO CLAITON HERMES
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Publicado em: 07/02/2020 |
Título do Ato: REPUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO 03 - 2019
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Publicado em: 07/02/2020 |
Título do Ato: JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2020 Extrato: E DOCUMENTAÇÃO ANEXA. FUNDAMENTO DA JUSTIFICATIVA: - "Art. 24 – É dispensável a licitação de: - IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação |
Publicado em: 07/02/2020 |
Título do Ato: EDITAL N° 001/2020 CMDCA DISPÕE DA CAPTAÇÃO DE PROJETOS PARA PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, DEFESA E ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, EXECUÇÃO EM 2020, COM RECURSOS DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA. Extrato: Art. 19º. Será vedada a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Artigo 16º da Resolução nº 137/2010 – CONANDA |
Publicado em: 07/02/2020 |
Título do Ato: CONTRATO 08/2020 (PMM) - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU Extrato: permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93; n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração Municipal, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado |
Publicado em: 10/02/2020 |
Título do Ato: 3ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE CONTRATO PÚBLICO - CONDER - 07.02.2020
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Publicado em: 10/02/2020 |
Título do Ato: DECRETO N. 82, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. Extrato: da ordem; III. Nos casos em que forem decretadas Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública no Município. Seção II Dos Repasses Financeiros Para o Poder Legislativo Art. 6º. Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês. § 1º. Os limites para os repasses ao Poder Legislativo, |
Publicado em: 11/02/2020 |
Título do Ato: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 07.2020 (PMM) - MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS DE CONDICIONADORES DE AR Extrato: de sua execução, por ordem escrita da Administração Municipal, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento |
Publicado em: 12/02/2020 |
Título do Ato: LEI 1.659/2020
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Publicado em: 12/02/2020 |
Título do Ato: DECRETO Nº 021/2020 Extrato: a qualquer tempo, em virtude de necessidade imperiosa, estado de emergência, de calamidade pública ou fato novo que necessite do trabalho dos Servidores Públicos Municipais. Art. 5º Havendo a necessidade, os servidores públicos municipais beneficiados por este Decreto poderão ser convocados para trabalhar, sem que lhes sejam atribuídos pagamentos de horas extras. Art. 6º Fica o Departamento de Pessoal encarregado de proceder às anotações e a |
Publicado em: 12/02/2020 |
Título do Ato: CONTRATO 07.2020 (PMM) - MATIFIC BRASIL APOIO EDUCACIONAL LTDA Extrato: a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; m) A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave |
Publicado em: 13/02/2020 |
Título do Ato: DECRETO N° 3445/2020 Extrato: anotação de responsabilidade técnica, quando exigido; VI. Quando a solicitação envolver áreas de preservação permanente ou faixas de domínio; VII. Quando possam causar danos ou colocar em risco propriedades de terceiros, áreas públicas ou áreas de preservação permanente. CAPÍTULO IV DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA Art. 21 Nos casos em que o Chefe do Poder Executivo Municipal decretar estado |
Publicado em: 13/02/2020 |
Título do Ato: RESOLUÇÂO 33 DE 2019 INSCRIÇÕES DE ENTIDADE E ORGANIZAÇÕES NO CMAS - SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS Extrato: igual ou superior a 60 anos; |__| Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para Pessoas com Deficiência e Idosas. |__| Benefícios Eventuais ás Famílias: ( ) Auxilia Natalidade; ( ) Auxilio Funeral; ( ) Vulnerabilidade Tempóraria – para enfrentamento de situações de risco, perdas e danos a integridade da pessoa e/ou de sua família; ( ) Calamidade Pública – para |
Publicado em: 13/02/2020 |
Título do Ato: DECRETO N° 013/2020 DE 12/02/2020 DECLARA PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2020 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Extrato: (oito) horas, com intervalo de no mínimo uma hora para descanso, sem que este evento caracterize hora extra. Art. 5º - Os seguintes serviços ficarão em regime de plantão em casos de emergência e urgência: I - Conselho Tutelar; II - Defesa Civil. Art. 6º - Sendo ponto facultativo, os servidores poderão ser convocados a qualquer momento em caso de situação de emergência ou calamidade pública. |
Publicado em: 13/02/2020 |
Título do Ato: CONTRATO 007/2020 - FMEDUC Extrato: superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública ou grave perturbação da ordem interna; p) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela PREFEITURA, decorrentes de estapas da obra já recebidas, salvo em caso de calamidade pública ou grave perturbação da ordem interna; q) A não liberação, por parte da PREFEITURA, de área, local ou objeto para execução da obra, nos prazos contratuais; e r) A ocorrência de caso fortuito ou de |
Publicado em: 13/02/2020 |
Título do Ato: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2020-PP 13/2020 Extrato: 9.1.9 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o edital; 9.1.10 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas |
Publicado em: 14/02/2020 |
Título do Ato: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2020 - PREGÃO 16/2020 Extrato: de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 9.1.11 O atraso superior a 90 (noventa) dias |
Publicado em: 17/02/2020 |
Título do Ato: ATA DE REGISTRO DE PREÇO 07/2020 - PP 08/2020
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