Publicações COVID-19
Portal unificado destinado à pesquisa dos textos oficiais de leis e atos normativos, Municipais, Estadual e Federal, referentes ao COVID-19.
A classificação é eletrônica e realizada automaticamente, baseada nos seguintes termos de busca:
- COVID ou CORONAVIRUS ou CORONAVÍRUS ou "Centro de Operações de Emergência em Saúde" ou ("calamidade pública" EXCETO (estiagem ou dengue)).
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Governo Estadual ou
Governo Federal
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Contratos - LEI Nº 13.979
Data (Diário) | Norma |
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Publicado em: 21/02/2020 |
Título do Ato: CONTRATO Nº. 49/2020. Extrato: se refere o Contrato; XIII - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; |
Publicado em: 21/02/2020 |
Título do Ato: EXTRATO PROCESSO DL N° 17/2020 PMN Extrato: ° 08.160.936/0001-91, representada neste ato pelo Sr. Eduardo Antônio Sausen. Endereço: Rua Henrique Vigarini, 90 Barra do Rio - Itajaí, Santa Catarina. Cep: 88.305-555. Valor Total: R$ 540.018,90. Vigência: 90 dias. ( “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) IV, Lei n° 8.666/93. IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, |
Publicado em: 26/02/2020 |
Título do Ato: DECRETO Nº 13.621/2020 Extrato: -emergência Art.2º O auxílio-emergência é devido ao servidor público dos Poderes Legislativo e Executivo e das Autarquias e Fundações Públicas Municipais de Jaraguá do Sul/SC, desde que efetivo e ativo, quando emitidos Decreto Municipal e Portaria do Governo Federal reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública decorrente do desastre natural. Art.3º O valor do auxílio-emergência será o seguinte: I - 5 (cinco) vezes o menor vencimento |
Publicado em: 26/02/2020 |
Título do Ato: LEI COMPLEMENTAR Nº 4146/2020 Extrato: identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial; · notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar; demolição após vistoria, quando se fizer necessário; · atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não |
Publicado em: 26/02/2020 |
Título do Ato: JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE APAE 2020 Extrato: para parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil, disciplinado pela Lei Federal nº 13.019/2014, o mesmo ordenamento jurídico também excetua a sua necessidade. Sendo assim, a Administração Pública pode dispensar o procedimento de chamamento público com fulcro no artigo 30, da Lei Federal nº 13.019/2014, que elenca como dispensável o chamamento público nos casos de atividades de urgência, por até 180 dias; em casos de calamidade pública; de programas |
Publicado em: 26/02/2020 |
Título do Ato: TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2020 Extrato: : CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO PACTUADO: O presente termo de colaboração tem por objeto a conjugação de esforços no sentido de proporcionar a manutenção da entidade, propiciando atendimento à população de Ibirama, nos serviços de combate à incêndios, busca e salvamento, prestação de socorro em casos de inundações, desabamentos, catástrofes e calamidades públicas, entre outros através do repasse financeiro, para o PARTÍCIPE, na forma do Plano de trabalho |
Publicado em: 26/02/2020 |
Título do Ato: LEI MUNICIPAL Nº 968, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Extrato: LEI MUNICIPAL Nº 968, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios de Santa Catarina que declarem situação de emergência ou estado de calamidade pública. O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder |
Publicado em: 27/02/2020 |
Título do Ato: PARECER 05/2020 Extrato: Público a realização ou não do procedimento licitatório, haja vista razões de relevante interesse público e outras circunstâncias expressamente contempladas pela Lei como ensejadoras de dispensa ou de inexigibilidade, conforme artigo 24, IV, da Lei 8.666/93, senão vejamos: Art. 24. É dispensável a licitação: [...] IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo |
Publicado em: 02/03/2020 |
Título do Ato: DECRETO N° 1691/2020 Extrato: de bens, valores ou benefícios, pela Administração Pública, no período de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2020. § 1º Excetuam-se da vedação prevista no caput os casos de: I - calamidade pública ou estado de emergência; II - programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público pode acompanhar a execução financeira e administrativa. § 2º Os programas sociais não podem ser executados |
Acervo Público Data do Documento: 02/03/2020 |
Título do Ato: DECRETO Nº 9.800, DE 02 DE MARÇO DE 2020 Extrato: DECRETO Nº 9.800, DE 02 DE MARÇO DE 2020. "Institui a Comissão de acompanhamento, controle, prevenção e tratamento do Coronavírus - COVID-19 no Município de Balneário Camboriú, e dá outras providencias." O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município - Lei Municipal nº 933/1990, e |
Publicado em: 02/03/2020 |
Título do Ato: CONTRATO 15.2020 (PMM) - BASE PRÉ-FABRICADOS LTDA ME Extrato: administrativo a que se refere o contrato; m) A supressão, por parte da Administração Municipal, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93; n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração Municipal, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões |
Publicado em: 02/03/2020 |
Título do Ato: CONTRATO 16.2020 (PMM) - EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA SANTA MÔNICA EIRELI ME Extrato: (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; o) O atraso |
Publicado em: 03/03/2020 |
Título do Ato: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 08.2020 (PMM) - SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS Extrato: do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93; n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração Municipal, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações |
Publicado em: 03/03/2020 |
Título do Ato: JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2020 Extrato: FUNDAMENTO DA JUSTIFICATIVA: - "Art. 24 – É dispensável a licitação de: - IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras |
Publicado em: 03/03/2020 |
Título do Ato: JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2020 Extrato: IV DA LEI 8.666/93 E DOCUMENTAÇÃO ANEXA. FUNDAMENTO DA JUSTIFICATIVA: - "Art. 24 – É dispensável a licitação de: - IV – “Nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracteriza urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários |
Publicado em: 04/03/2020 |
Título do Ato: EXTRATO CONTRATO N° 031/2020 PMN Extrato: , representada neste ato pelo Sr. Eduardo Antônio Sausen. Endereço: Rua Henrique Vigarini, 90 Barra do Rio - Itajaí, Santa Catarina. Cep: 88.305-555. / Valor Total: R$ 540.018,90. Vigência: 90 dias. 18/05/2020 / ( “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) IV, Lei n° 8.666/93. IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos |
Publicado em: 04/03/2020 |
Título do Ato: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2020 - PREGÃO 19/2020
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Publicado em: 04/03/2020 |
Título do Ato: JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 57/2019 Extrato: IV, DA LEI 8.666/93. FUNDAMENTO DA JUSTIFICATIVA: - "Art. 24 – É dispensável a licitação de: - IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento |
Acervo Público Data do Documento: 04/03/2020 |
Título do Ato: PORTARIA Nº 79, DE 4 DE MARÇO DE 2020
URL Publicação Original: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Portaria/PRT/Portaria%20n%C2%BA%2079-20-ME-INMETRO.htm MINISTÉRIO DA ECONOMIA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 79, DE 4 DE MARÇO DE 2020 Aprova condições extraordinárias para realização das atividades de avaliação da conformidade em países afetados pela epidemia do coronavírus (COVID |
Publicado em: 04/03/2020 |
Título do Ato: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2020 - PREGÃO 02/2020 Extrato: estrutura da empresa, que prejudique a entrega dos bens; 9.1.9 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o edital; 9.1.10 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna |