Publicações COVID-19
Portal unificado destinado à pesquisa dos textos oficiais de leis e atos normativos, Municipais, Estadual e Federal, referentes ao COVID-19.
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- COVID ou CORONAVIRUS ou CORONAVÍRUS ou "Centro de Operações de Emergência em Saúde" ou ("calamidade pública" EXCETO (estiagem ou dengue)).
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Contratos - LEI Nº 13.979
Data (Diário) | Norma |
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Acervo Público Data do Documento: 16/03/2020 |
Título do Ato: PORTARIA Nº 373, DE 16 DE MARÇO DE 2020 Extrato: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 17/03/2020 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 26 Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Presidência PORTARIA Nº 373, DE 16 DE MARÇO DE 2020 Estabelece orientações quanto às medidas protetivas, no âmbito do INSS, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19 |
Publicado em: 16/03/2020 |
Título do Ato: CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 02/2020 Extrato: . 8.666/93; b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; d) a não |
Acervo Público Data do Documento: 16/03/2020 |
Título do Ato: PORTARIA Nº 125, DE 16 DE MARÇO DE 2020
URL Publicação Original: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/PRT/Portaria%20n%C2%BA%20125-20-mjsp.htm da pandemia de COVID-19. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020 e a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, ambas do Ministério da Saúde, e a Instrução Normativa/ME nº 19, de 12 de março de 2020, resolve: CAPÍTULO I DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS |
Acervo Público Data do Documento: 16/03/2020 |
Título do Ato: PORTARIA Nº 1.076, DE 16 DE MARÇO DE 2020
URL Publicação Original: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/PRT/Portaria%20n%C2%BA%201076-20-mctic.htm MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.076, DE 16 DE MARÇO DE 2020 Estabelece medidas temporárias de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério da Ciência, |
Publicado em: 16/03/2020 |
Título do Ato: CONTRATO Nº. 21/2020 Extrato: Os Serviços deverão ser realizados conforme Demanda e horários estipulados pela Secretaria de Saúde. ATRIBUIÇÕES DO MEDICO: Realizar atendimento ambulatorial; Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas; Integrar-se com execução dos trabalhos de vacinação e saneamento; Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução |
Publicado em: 16/03/2020 |
Título do Ato: CONTRATO Nº. 15/2020 Extrato: e amplo conhecimento justificada e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contrato e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato. F – A suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento |
Acervo Público Data do Documento: 16/03/2020 |
Título do Ato: PORTARIA Nº 016, DE 16 DE MARÇO DE 2020
URL Publicação Original: https://wwwold.joinville.sc.gov.br/jornal/visualizardocs?docs=91492, Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1395 Disponibilização: 16/03/2020 Publicação: 16/03/2020 PORTARIA SEI - IPREVILLE.GAB/IPREVILLE.UJU PORTARIA Nº 016, de 16 de março de 2020. Estabelece medida preventiva para o controle da transmissão e redução dos riscos decorrentes da difusão do novo coronavírus (COVID-19) na sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – |
Publicado em: 16/03/2020 |
Título do Ato: DECRETO Nº 2.558, DE 13 DE MARÇO DE 2020. Extrato: DECRETO Nº 2.558, DE 13 DE MARÇO DE 2020. ESTABELECE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA MUNDIAL DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina, No uso de suas atribuições legais, e Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS em 11 |
Publicado em: 16/03/2020 |
Título do Ato: JUSTIFICATIVA TERMO DE FOMENTO Nº 001/2020 Extrato: necessidade. Sendo assim, a Administração Pública pode dispensar o procedimento de chamamento público com fulcro no artigo 30, da Lei Federal nº 13.019/2014, que elenca como dispensável o chamamento público nos casos de atividades de urgência, por até 180 dias; em casos de calamidade pública; de programas de proteção a pessoas ameaçadas; ou serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil, previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. |
Acervo Público Data do Documento: 16/03/2020 |
Título do Ato: RESOLUÇÃO CONJUNTA GPCGJ N. 2 DE 16 DE MARÇO DE 2020 Extrato: ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 16 DE MARÇO DE 2020 Estabelece medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A |
Publicado em: 16/03/2020 |
Título do Ato: JUSTIFICATIVA TERMO DE FOMENTO Nº 002/2020 Extrato: obrigatório para parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil, disciplinado pela Lei Federal nº 13.019/2014 e alteração, o mesmo ordenamento jurídico também excetua a sua necessidade. Sendo assim, a Administração Pública pode dispensar o procedimento de chamamento público com fulcro no artigo 30, da Lei Federal nº 13.019/2014, que elenca como dispensável o chamamento público nos casos de atividades de urgência, por até 180 dias; em casos de calamidade pública; |
Publicado em: 16/03/2020 |
Título do Ato: DECRETO Nº 8909, DE 13 DE MARÇO DE 2020. Extrato: : Art. 1º Fica proibida a realização de qualquer evento ou aglomerações, ainda que voluntárias, no Município de Rio do Sul, com mais de 500 pessoas, quando ocorrer ao ar livre, e qualquer evento com mais de 300 pessoas, quando ocorrer em ambientes fechados, pelo prazo de 20 dias, a contar de 16 de março de 2020. Parágrafo único. A proibição imposta no caput deste artigo tem por objetivo prevenir e/ou mitigar a transmissão do Coronavírus (covid-19) entre a população do Município. |
Acervo Público Data do Documento: 16/03/2020 |
Título do Ato: PORTARIA Nº 59, DE 16 DE MARÇO DE 2020
URL Publicação Original: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Portaria/PRT/Portaria%20n%C2%BA%2059-20-MPU.htm Secretaria de Vigilância Sanitária, com o acompanhamento sistemático das medidas e orientações do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para o COVID-19, para integração da resposta eficiente à epidemia em território nacional; e IV - coordenar a integração de sistemas, bases de conhecimento e canais de comunicação, para facilitar o trabalho articulado dos membros do Ministério Público. Art. 4º O GIAC-COVID19 terá a seguinte estrutura: I - Coordenação Geral, |
Acervo Público Data do Documento: 16/03/2020 |
Título do Ato: PORTARIA Nº 65, DE 16 DE MARÇO DE 2020
URL Publicação Original: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Portaria/PRT/Portaria%20n%C2%BA%2065-20-me-fjdfsmt.htm de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Estabelecer orientações, no âmbito da FUNDACENTRO, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde |
Acervo Público Data do Documento: 16/03/2020 |
Título do Ato: RESOLUÇÃO Nº 34.782, DE 16 DE MARÇO DE 2020
URL Publicação Original: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Portaria/Resolucao%20n%C2%BA%204782-20-Bacen.htm MINISTÉRIO DA ECONOMIA BANCO CENTRAL DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 34.782, DE 16 DE MARÇO DE 2020 Estabelece, por tempo determinado, em função de eventuais impactos da Covid-19 na economia, critérios temporários para a caracterização das reestruturações de operações |
Publicado em: 16/03/2020 |
Título do Ato: LEI ORDINÁRIA 1929/2020
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Acervo Público Data do Documento: 16/03/2020 |
Título do Ato: DECRETO Nº 1.090, DE 16 DE MARÇO DE 2020 Extrato: DECRETO Nº 1090, DE 16 DE MARÇO DE 2020. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNANCIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 50, VIII da Lei Orgânica |
Publicado em: 16/03/2020 |
Título do Ato: LEI COMPLEMENTAR N° 077, DE 13 DE MARÇO DE 2020.(PROMULGADA)
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Publicado em: 16/03/2020 |
Título do Ato: DECRETO Nº 9.308, DE 16 DE MARÇO DE 2020. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (DOENÇA RESPIRATÓRIA DE 2019-NCOV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Extrato: PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR DECRETO Nº 9.308, DE 16 DE MARÇO DE 2020. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (DOENÇA RESPIRATÓRIA DE 2019-NCOV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito do Município de Gaspar, no uso de suas |
Publicado em: 16/03/2020 |
Título do Ato: CONTRATO 37.2020 (PMM) - CLICKIDEIA TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA Extrato: do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93; n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração Municipal, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações |