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- Entidade: "Câmara de Vereadores de Rio do Sul"
PORTARIA N° 517
30/11/2009 - Portarias - Câmara de Vereadores de Rio do Sul[Visualizar Ato n.º 24737] [Visualizar Edição] [Imprimir Extrato]
de Serviços Gerais da Câmara de Vereadores de Rio do Sul, referente ao período 2008 – 2009, de acordo com a Lei Complementar nº 099 de 24/04/2003 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2 o O gozo do benefício acima descrito estará contemplado com as vantagens estabelecidas no art. 53 da Lei Complementar 099/2003, combinado com o Artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor
PORTARIA N° 518
30/11/2009 - Portarias - Câmara de Vereadores de Rio do Sul[Visualizar Ato n.º 24738] [Visualizar Edição] [Imprimir Extrato]
Assessora Parlamentar da Câmara de Vereadores de Rio do Sul, referente ao período 2009 – 2010, de acordo com a Lei Complementar nº 099 de 24/04/2003 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2 o O gozo do benefício acima descrito estará contemplado com as vantagens estabelecidas no art. 53 da Lei Complementar 099/2003, combinado com o Artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal. Art. 3 o Esta Portaria entra
PORTARIA N° 520
30/11/2009 - Portarias - Câmara de Vereadores de Rio do Sul[Visualizar Ato n.º 24740] [Visualizar Edição] [Imprimir Extrato]
Parlamentar da Câmara de Vereadores de Rio do Sul, referente ao período 2009 – 2010, de acordo com a Lei Complementar nº 099 de 24/04/2003 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2 o O gozo do benefício acima descrito estará contemplado com as vantagens estabelecidas no art. 53 da Lei Complementar 099/2003, combinado com o Artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data
PORTARIA N° 523
30/11/2009 - Portarias - Câmara de Vereadores de Rio do Sul[Visualizar Ato n.º 24743] [Visualizar Edição] [Imprimir Extrato]
Parlamentar da Câmara de Vereadores de Rio do Sul, referente ao período 2009 – 2010, de acordo com a Lei Complementar nº 099 de 24/04/2003 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2 o O gozo do benefício acima descrito estará contemplado com as vantagens estabelecidas no art. 53 da Lei Complementar 099/2003, combinado com o Artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data
PORTARIA N° 525
30/11/2009 - Portarias - Câmara de Vereadores de Rio do Sul[Visualizar Ato n.º 24745] [Visualizar Edição] [Imprimir Extrato]
Assessor Parlamentar da Câmara de Vereadores de Rio do Sul, referente ao período 2009 – 2010, de acordo com a Lei Complementar nº 099 de 24/04/2003 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2 o O gozo do benefício acima descrito estará contemplado com as vantagens estabelecidas no art. 53 da Lei Complementar 099/2003, combinado com o Artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal. Art. 3 o Esta Portaria entra
PORTARIA N° 526
30/11/2009 - Portarias - Câmara de Vereadores de Rio do Sul[Visualizar Ato n.º 24746] [Visualizar Edição] [Imprimir Extrato]
da Câmara de Vereadores de Rio do Sul, referente ao período 2009 – 2010, de acordo com a Lei Complementar nº 099 de 24/04/2003 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2 o O gozo do benefício acima descrito estará contemplado com as vantagens estabelecidas no art. 53 da Lei Complementar 099/2003, combinado com o Artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data da sua
PORTARIA N° 528
30/11/2009 - Portarias - Câmara de Vereadores de Rio do Sul[Visualizar Ato n.º 24748] [Visualizar Edição] [Imprimir Extrato]
Administrativo/Contábil/Financeiro da Câmara de Vereadores de Rio do Sul, referente ao período 2009 – 2010, de acordo com a Lei Complementar nº 099 de 24/04/2003 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2 o O gozo do benefício acima descrito estará contemplado com as vantagens estabelecidas no art. 53 da Lei Complementar 099/2003, combinado com o Artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data
RESOLUÇÃO 548
27/11/2009 - Resoluções - Câmara de Vereadores de Rio do Sul[Visualizar Ato n.º 24640] [Visualizar Edição] [Imprimir Extrato]
RESOLUÇÃO N o 548, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009. Autoriza pagamento de 2 e ½ (duas e meia) diárias, inscrição e indenização de transporte a Vereadores. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições regimentais, etc... Art. 1 o Fica autorizado o pagamento de 2 e ½ (duas e meia) diárias aos Vereadores Mário
RESOLUÇÃO 547/09
26/11/2009 - Resoluções - Câmara de Vereadores de Rio do Sul[Visualizar Ato n.º 24396] [Visualizar Edição] [Imprimir Extrato]
RESOLUÇÃO N o 547, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009 Autoriza pagamento de 3 e ½ (três e meia) diárias e indenização de transporte a Servidor. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições regimentais, etc... Art. 1 o Fica autorizado o pagamento de 3 e ½ (três e meia) diárias ao Servidor Luis Fernando Schweder, no valor de R
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1137
18/11/2009 - Decretos - Câmara de Vereadores de Rio do Sul[Visualizar Ato n.º 23650] [Visualizar Edição] [Imprimir Extrato]