Últimas Melhorias
Para alterações na API de Integração, vide Manual de Integração do CIGA Diário para detalhes técnicos.
18/05/2022
WEB e API- Informativo de que o limite de tamanho para atos da edição ordinária será reduzido de 20mb para 5mb. (O bloqueio de fato ocorrerá na primeira semana de julho de 2022)
- Ajuste de limite de tamanho para autopublicações de 10mb para 30mb
- Novo intervalo permitido para autopublicações, entre 00h00 e 23h00.
- Novo horário para o Sumário de Autopublicações, publicado às 23h10.
24/03/2022
WEB- Comentários internos para a equipe de trabalho da entidade.
11/01/2022
WEB- Nova identidade visual do sistema.
05/01/2022
WEB- Detalhes das publicações de Editais de Notificação via Convênio de Trânsito com o DETRAN/SC agora podem ser visualizados na tela Entidades que publicam no DOM/SC.
29/12/2021
API- Disponível cadastro de autopublicações via API. Documentação em Cadastrar Autopublicação.
27/12/2021
API- Itens de Acervo Público cadastrados via API podem precisar de até 60 segundos para serem visualizados na pesquisa geral.
29/10/2021
Portal e API- URL do servidor de testes e homologação alterado:
14/10/2021
API-
O método
?r=remote/status
(Verificar Status da Publicação) agora também retorna a URL do PDF da publicação oficial.
Este retorno é útil, por exemplo, para integrações com o e-Sfinge do TCE/SC, ao informar Publicidade
de Edital de licitação.
30/08/2021
Portal- A assinatura eletrônica do Gov.Br agora pode ser utilizada para assinar arquivos enviados pelo usuário para autopublicações.
- Os arquivos que já possuem assinaturas do Gov.Br também podem ser utilizados.
- Vale reforçar que o arquivo final da autopublicação, aquele que possui a primeira página de capa, continua sendo assinado com certificado ICP-Brasil do CIGA.
09/08/2021
Portal- O conteúdo de todos os atos foram extraídos novamente com extrator mais atualizado, proporcionando melhorias inclusive visuais aos extratos dos atos!
- Todo o novo conteúdo também foi reindexado em nosso sistema de buscas! Agora, as buscas são ainda mais assertivas, não diferenciando acentuação e também retornando resultados similares, como por exemplo, trazendo resultados variando o gênero e grau dos termos da busca! Exs: "são josé" == "sao jose"; concursos == concurso
02/08/2021
API-
Os Metadados
"Metadados[...]"
de Leis, Decretos, Contratos e afins passaram a ser obrigatórios.
06/07/2021
Portal- As autopublicações a partir de 14h35 passaram a conter o selo de Carimbo do Tempo, que atesta a data e a hora exatas em que um documento recebeu a assinatura digital;
- As edições ordinárias também possuirão o Carimbo do Tempo a partir desta data.
09/06/2021
03/05/2021
Portal- Atos de categoria Decretos agora exigem Metadados no cadastro, como número e data de sanção, de forma similar aos atos de categoria Leis;
- a tela Leis dos Municípios possui um novo filtro por “Categoria”, isso porque essa tela agora também apresenta Decretos, sendo possível pesquisar por seu conteúdo;
- às Entidades interessadas, é possível subir todo o Acervo legado de Atos Normativos por meio de Itens de Acervo Púbico. Assim, temos a publicidade e transparência de todo o acervo legal em um só lugar para consultas.
-
Já é possível enviar Metadados
"Metadados[...]"
de atos de categoria Decretos, mas ainda não de forma obrigatória.
16/04/2021
Portal- Disponível novo campo no cadastro de Atos para a inserção do respectivo Código de Registro de Informação do e-Sfinge (TCE/SC). Código instituído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA N.TC-28/2021, obrigatório nos cadastros de Atos Jurídicos sujeitos à Pré-Publicação no e-Sfinge, conforme layouts;
- é possível alimentar este código ao respectivo ato após publicação para os demais casos em que existir, mas conhecido pelo publicador apenas pós publicação;
- é possível pesquisar um ato por meio deste código, bastando apenas buscar por ele.
-
Disponível novo campo
"Ato[cod_registro_info_sfinge]"
no cadastro de Atos para a inserção do respectivo Código de Registro de Informação do e-Sfinge (TCE/SC).
29/12/2020
Portal- Disponibilizado meio para que própria Entidade publicadora possa fazer uma "Autopublicação" de forma imediata, sem a necessidade de esperar uma Edição Ordinária;
- ao final de cada dia será gerado um Sumário de Autopublicações listando todas as autopublicações do respectivo dia;
- vide PORTARIA N.º 48, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 para mais informações e regras a respeito desse novo meio de publicação.
17/08/2020
API- Novo formato de autenticação na integração com sistema de terceiros por Token API. Empresas que se integram com o CIGA Diário podem solicitar um Token de acesso.
- Obs.: é exigido que cada Entidade que use o respectivo sistema nos envie um TERMO DE ADESÃO autorizando que tal sistema possa enviar as publicações ao CIGA Diário.
14/05/2020
API-
Entradas na API para envio de
"Metadados[...]"
de Contratos.
07/05/2020
Portal- Disponibilizado novo Portal de Contratações e Aquisições (COVID-19 - Lei n.º 13.979/2020). Portal unificado com as contratações ou aquisições realizadas com fulcro na Lei n.º 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
25/03/2020
Portal-
Disponibilizado novo Portal de Publicações sobre COVID-19.
Portal unificado destinado à pesquisa dos textos oficiais de leis e atos normativos,
Municipais, Estadual e Federal, referentes ao COVID-19.
A classificação é eletrônica e realizada automaticamente, baseada nos seguintes termos de busca: COVID ou CORONAVIRUS ou CORONAVÍRUS ou "Centro de Operações de Emergência em Saúde" ou ("calamidade pública" EXCETO (estiagem ou dengue)).
19/09/2019
Portal- Novo campo opcional em cadastro de atos: "ULR de Origem". Neste campo pode-se inserir uma URL pública, ou seja, um link acessível publicamente, da origem do documento original, para que seja possível acessá-lo.
-
Adição do campo opcional
"Ato[url_origem_api]"
aos atos para receber a ULR de Origem do documento.
03/09/2019
API- Entradas na API para envio de Itens de Acervo Público.
29/03/2019
Portal-
Disponibilizado forma para as Entidades publicadores subirem seu "Itens de Acervo Público".
Um Item de Acervo Público não sai em Edição Ordinária, mas é possui seu conteúdo indexado para buscas
como atos normais publicados.
A principal ideia do Acervo Público é fornecer aos entes uma forma de unificarem todo o seu acervo, inclusive o legado, em um único portal de buscas; - vide Normas de Publicação para mais informações.
04/02/2019
Portal-
Disponibilizado Impressão de Extrato de Ato.
Com essa nova opção, presente tanto em cada resultado na tela de buscas ou na própria visualização do
cadastro do ato, é possível imprimir ou exportar um PDF com o extrato do Ato.
Esse extrato pode ser anexado a processos físicos ou digitais, ou simplesmente compartilhados, como forma de comprovar e rastrear a publicação, visto que no extrato há um QR Code e link para a publicação oficial para conferência.