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- Data: 24/05/2023
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Conteúdo | Estado de Santa Catarina. Município de Herval d’ Oeste. PREFEITURA MUNICIPAL DE HERVAL D´OESTE. CNPJ/MF nº 82.939.430/0001-38. Rua Nereu Ramos nº 389 – Centro. CONTRATANTE. Estado de Santa Catarina. Município de Ibicaré. KAENG INFRAESRUTURA EIRELI. CNPJ/MF nº 22.798.043/0001-05. Rodovia SC 303; KM 47 – Linha Triângulo. CONTRATADA TERMO ADITIVO Nº 087/2023 DE 23 DE MAIO DE 2023 Pelo presente instrumento de contrato, a “PREFEITURA MUNICIPAL DE HERVAL D’OESTE”, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Rua Nereu Ramos, nº 389 Centro, Herval d’Oeste - SC, inscrito no CNPJ sob nº 82.939.430/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor MAURO SÉRGIO MARTINI, brasileiro, casado, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa; KAENG INFRAESRUTURA EIRELI; estabelecida na Rua Rodovia SC 303; KM 47 – Linha Triângulo Município de Ibicaré Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ n. 22.798.043/0001-05, neste ato representado por seu Sócio, Senhor ALEXANDRE CALDEIRA, brasileiro, engenheiro civil, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 060/2022 para a execução Pavimentação em Concreto sobre revestimento primário; incluindo Drenagem Pluvial e Sinalização Viária da Estrada de Santa Teresinha; com extensão de 1.227,60 m; localizada no Interior do Município; com fornecimento de material e mão de obra, em decorrência do processo administrativo nº 0105/2022, na modalidade de tomada de preços para obras e serviços de engenharia nº 019/2022, do tipo menor preço global, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais: Cláusula Primeira – Do Objeto. Este termo aditivo tem por objeto a adição de serviços e valores da planilha orçamentária contratual, devido a alterações nos projetos conforme planilha no anexo único. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO. A Adição de serviços constante no anexo único corresponde a uma adição do quantitativo do objeto na ordem de 0,55% do valor total inicial do Contrato, de R$ 1.870.797,84 (um milhão oitocentos e setenta mil setecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos). correspondendo ao valor de R$ 10.289,30 (dez mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO. Com a adição decorrente deste termo aditivo, aditivos anteriores o valor do contrato atualizado passará de R$ 1.870.797,84 (um milhão oitocentos e setenta mil setecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 1.881.087,14 (Um milhão oitocentos e oitenta e um mil oitenta e sete reais e catorze centavos). CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros serão provenientes de Transferência Especial, Portaria nº 204/2022 SEF; Processo SGPe – 0003748/2022 As despesas decorrentes na execução do presente Contrato correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de 2023, conforme Lei Orçamentária nº 3.626/2022 de 07/12/2022, na seguinte rubrica: Órgão: 08. -Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos; Departamento: 02 – Departamento Urbanismo e Serviços Públicos; Projeto. /Atividade . 1.035 – Pavimentação e Manutenção de vias urbanas e rurais; Elemento da Despesa: 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas; Complemento do Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Manutenção de vias públicas; Código Reduzido: 129 CLÁUSULA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente termo aditivo é celebrado com base na clausula terceira do contrato, no artigo 58 inciso I , ·, no artigo nº 65 inciso I, alínea “a,” ·, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada e Legislação Complementar. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. A publicação deste Termo Aditivo supre a necessidade de emissão de nova ordem de serviço, para a realização dos serviços previstos no instrumento contratual. Integra o presente termo aditivo a justificativa técnica do Engenheiro Civil Max Mooshammer, e o Parecer Jurídico nº 0147/2023. Ficam ratificados todos os demais termos itens e cláusulas do Contrato acima referido ora aditado, que não conflitem com o presente, permanecendo em plena vigência, sendo o presente assinado pelas partes juntamente com duas testemunhas, na forma digital com igual teor para a publicação e execução. Herval d’Oeste, 23 de maio de 2023. MAURO SÉRGIO MARTINI. ALEXANDRE CALDEIRA Prefeito Administrador Contratante. Contratada Testemunhas: ANEXO ÚNICO ACRÉSCIMO – PAVIMENTAÇÃO ESTRADA ACESSO LINHA SANTA TEREZINHA
� CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 3.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
� Art. 58... - O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos do contratado;
� Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
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