“Altera o Art. 2° da Resolução 017/2023 que designa servidores para exercer as atribuições de Agente de Contratação/ Pregoeiro e Equipe de Apoio no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – CISAM Meio Oeste, na forma que especifica”
O Presidente do CISAM - Meio Oeste, no uso de suas atribuições legais, em observância ao que dispõe o Estatuto Social e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 2° da Resolução 017/2023 especialmente a composição dos membros da Equipe de Apoio, em conformidade com o que dispõe a Resolução nº 009/2023, devendo este exercer os poderes e cumprir as atribuições lá contidas, bem como outras que a legislação vier a especificar, que passa a ter a seguinte composição:
- Thais Tiemi Nakahara – Química
- Natalia Aline Rodrigues França – Assistente Administrativo
Art. 2º As demais informações e atribuições da Resolução 017/2023 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Capinzal/SC, 15 de setembro de 2023.
Nilvo Dorini
Presidente CISAM Meio Oeste
DOM/SC CISAM - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental
Data de Cadastro: 15/09/2023 Extrato do Ato Nº: 5145204 Status: Publicado Data de Publicação: 16/09/2023 Edição Nº: 4331
Informações Básicas
Código
5145204
Situação
Publicado
Data de Publicação
16/09/2023
Entidade
CISAM - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental
Categoria
Resoluções
Título
RESOLUÇÃO CISAM MEIO OESTE N°046/2023
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge)
URL de Origem
Assinatura Digital
Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CNPJ 09.427.503/0001-12)