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Nº 5145675 - 16/09/2023 - Outras publicações
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2023 I TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINSTRATIVO Nº 07/2023 Contrato de Rateio Nº 007/2023 Pelo Presente instrumento de contrato de rateio que celebram entre si, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL - CVC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Iguaçu, nº 264 – Centro – no município de Coronel Freitas/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 14.688.861/0001-19, neste ato representado por seu Diretor Executivo o Sr. Diego Bassani, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADO, e de outro o MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Pedro João Botero, nº 485 – Centro – no município de Passos Maia/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 95.993.085/0001-62, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. OSMAR TOZZO, brasileiro, casado, empresário, portadora do CPF: 559.969.069-53, e do RG: 1.594-812 - SSP/SC, residente e domiciliado à Avenida Ângelo Tirelli, Centro, no município de Passos Maia/SC, de ora em diante denominados simplesmente de CONTRATANTE, Com fundamento no artigo 8º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, no artigo 9º do Protocolo de Intenções do Consórcio CVC e no CONTRATO DE PROGRAMA Nº 001/2022, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO DO PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVO E PATRIMONIAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL - (CVC), nos termos a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: o objeto do presente termo aditivo consiste na alteração da Clausula Quarta do Contrato de Rateio n° 007/2023, firmado entre as partes contratantes, buscando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, passando a ser aplicado o seguinte conteúdo:
“Para a execução do objeto do contrato ora aditivado, o CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO a importância de R$ 7.434,20 (sete mil quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) durante o exercício de 2023. O pagamento deve ocorrer junto com as parcelas das mensalidades, e o valor total dividido em parcelas iguais da data da assinatura e publicação deste Aditivo.
Parágrafo único. A despesa total informada no caput, deverá ser alocada nas dotações orçamentárias abaixo discriminada na seguinte razão:
Despesas correntes: 85,95% da despesa correrá sob o orçamento vigente no elemento nº 3.1.71..., no valor de R$ 6.389,69 (Seis mil, trezentos e oitenta e nove
reais e sessenta e nove centavos) para pagamento das despesas com pessoal; e, 14,05% da despesa correrá sob orçamento vigente no elemento nº 3.3.71..., no valor de R$ 1.044,51 (Um mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) para pagamento de outras despesas relacionadas ao Contrato de Programa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO EMBASAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo tem como embasamento legal o art. 65, letra d, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e, considerando a contratação de pessoal necessária a manutenção dos serviços prestados pela Contratada, conforme deliberação na 33ª Assembleia Geral do dia 22 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA: O presente Termo Aditivo, tem como justificativa o reestabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para justa remuneração do fornecimento dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, bem como foi debatido e aprovado na 33ª Assembleia Geral do dia 22 de Dezembro de 2022 e a aprovação conforme Lei Municipal n° 927/2023 de 19 de MAIO de 2023.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: As demais disposições do Contrato de Rateio 007/2023, não alterado pelo presente termo, permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: Fica eleito, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, o Foro da Comarca de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente contrato de programa em três vias de igual teor e forma.
Coronel Freitas, SC, 11 de setembro de 2023.
____________________ ______________________________ CONSÓCIO – CVC MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA Sr. Diego Bassani Sr. Osmar Tozzo Diretor Executivo Prefeito Municipal
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