5º TERMO SUPRESSIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 36/2019
Pelo presente instrumento de Aditivo, de um lado o
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Rio do Peixe – CISAMARP, Associação Pública com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 11.023.771/0001-10, com sede à Rodovia Municipal José Gheller, nº 501, Bairro Santa Lúcia, CEP: 89.565-453, Município de Videira/SC, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Claudir Duarte e de outro lado
FREIBERGER E ZINI LTDA, CNPJ 81.607.830/0001-83, situado na Rua Conselheiro Mafra nº 112 – Centro, Caçador/SC, neste ato representado pela sua representante legal Lilian Margareth Freiberger Zini,
considerando a concordância e o interesse das partes, resolvem, de comum acordo, alterar o Contrato de Prestação de Serviço 36/2019, conforme as Cláusulas a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
SUPRIMIR da lista de procedimentos da CLÁUSULA TERCEIRA do Contrato de Prestação de Serviço, o(s) seguinte(s) procedimento(s):
PROCEDIMENTO
CODIGO SUS
VALOR CIS
TESTES ALERGICOS DE CONTATO
0202031144
R$ 1,77
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente aditivo terá vigência a partir de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
CLÁUSULA TERCEIRA
Para todos os fins de direito, excetuada a modificação constante da condição acima aditada, ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de prestação de serviços 36/2019, firmado entre as partes.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente.