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- Data: 16/09/2023
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Nº 5147786 - 16/09/2023 08:53:38 - Contratos
Conteúdo | CONTRATO Nº081/2023PCS CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL E A EMPRESA DISQUE EVENTOS VIP E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONAGEM DE ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO “A” DESTE EDITAL. O Município de Caxambu do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.021.816/0001-29, com sede administrativa na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 615, Centro, representado pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Sr. Silvano Henrique Santin, por meio do Decreto Municipal n. 064/2021 o qual delegou competências e atribuições, conforme parágrafo II, do art. 2º, para autorizar abertura de procedimentos licitatórios, assinatura de editais de licitação, ratificação de justificativa de contratação por inexigibilidade ou dispensa de licitação e decisão de recursos administrativos previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DISQUE EVENTOS VIP E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.198.718/0001-83, com sede na Rua Adolfo Konder, 1426, Bairro São Jorge, São Miguel do Oeste/SC, neste ato representada pelo(a) seu(sua) Sócia Administradora Sr.(ª) CLAURIA GONÇALVES AZEVEDO, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 4.xxx.xx0 e inscrito(a) no CPF sob o nº 037.xxx.xxx-28, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 100/2023 PCS, na modalidade Pregão Presencial nº 028/2023 PCS, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A CONTRATADA obriga-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONAGEM DE ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO “A” DESTE EDITAL, conforme especificações constantes no Anexo “A” do processo Licitatório nº 100/2023 PCS, Modalidade de Pregão Presencial nº 028/2023 PCS. 1.1.1. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Processo Licitatório nº100/2023PCS, modalidade dePregão Presencial nº028/2023PCS, juntamente com seusanexos e a proposta comercial da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO 2.1 – As quantidades relacionadas no Anexo “A” são estimadas e deverão ser fornecidas, pela(s) licitante(s) vencedora(s), de forma INTEGRAL, conforme necessidade do Município, no período de 05 (cinco) dias consecutivos contados da data de ordem de compra. 2.2 - Após cada pedido/solicitação/autorização de fornecimento/ordem de compra, a empresa deverá entregar os materiais de acordo com o item 2 do Anexo “A”. 2.3 – O local de entrega será conforme solicitação do Município e, a critério do Município, poderá ser solicitada a entrega em todo o território Municipal. 2.4 – Fica registrado que o Município solicitará os materiais deste procedimento somente se necessário, não sendo obrigado a contratar os mesmos. 2.4.1 – Caso o Município consiga melhor preço fora da licitação, fica registrado que o Município fará a aquisição no melhor preço. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O presente Contrato terá vigência da data de assinatura deste Contrato, até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado na forma da lei. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL 4.1. Pelo fornecimento do veículo descrito na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 105.150,00 (Cento e cinco mil cento e cinquenta reais). 4.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato correrão às dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O Município de Caxambu do Sul efetuará o pagamento do objeto desta licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a realização dos serviços e apresentação das notas fiscais, atestadas por servidor responsável, em conta corrente de titularidade da empresa. 5.2. As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail: compras@caxambudosul.sc.gov.br, nos arquivos com extensão XML e PDF. 5.3. Por força do contido no Decreto Federal n° 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, as empresas preferencialmente deverão manter conta corrente no Banco do Brasil, ou em caso da conta ser em outro banco, as tarifas bancárias decorrentes da transferência serão descontadas dos valores devidos ao fornecedor. CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES 6.1. Contados 12 (doze) meses da assinatura deste Contrato, poderá ser concedido reajuste dos valores propostos pela CONTRATADA com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA 7.2. A CONTRATADA deverá responder por todos os laudos e documentos afins assinados por esta ao Município de Caxambu do Sul e aos demais órgão e instituições Públicas e Privadas referentes ao objeto desta Licitação pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nosartigos77 e 78 da Lei nï°8.666/93 e posteriores alterações, com asconsequências previstas noartigo80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direitoa qualquer indenização. 8.2. A rescisão contratual poderá ser: 8.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII doartigo78 da Lei 8.666/93. 8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. Pelo atraso injustificado na entrega do bem, objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade: 9.1.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento). 9.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV doartigo87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) bem(ns) nãoentregue(s). 9.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 10.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 11.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 12.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº. 8.666/93, e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó - SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram. Caxambu do Sul - SC, em 15 de setembro de 2023.
Testemunhas:
Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 615 – Fone (0XX49) 3326-0127 – CNPJ 83.021.816/0001-29 – CEP 89880-000 – Caxambu do Sul/SC. Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 615 – Fone (0XX49) 3326-0127 – CNPJ 83.021.816/0001-29 – CEP 89880-000 – Caxambu do Sul/SC. Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 615 – Fone (0XX49) 3326-0127 – CNPJ 83.021.816/0001-29 – CEP 89880-000 – Caxambu do Sul/SC. Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 615 – Fone (0XX49) 3326-0127 – CNPJ 83.021.816/0001-29 – CEP 89880-000 – Caxambu do Sul/SC. |
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